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Revogada pela: RN-007/2018RN-005/2017
BOLSAS NO EXTERIOR (Alterações)
Altera os subitens 7.1.1 e 10.6 das Normas Gerais de bolsas no exterior (RN-029/2012).
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 10/03/2017, e conforme decisão da Diretoria Executiva em sua 11ª (décima primeira) reunião, de 11/05/2017,
R E S O L V E:
1. Alterar os subitens 7.1.1 e 10.6 das Normas Gerais de bolsas no exterior (RN-029/2012), que passam a vigorar com as seguintes redações:
7.1.1. A vinda do bolsista ao Brasil no período de vigência da bolsa é autorizada pelo CNPq em condições excepcionais, devidamente justificadas. Para avaliação da solicitação, deverá ser apresentada motivação, acompanhada da documentação pertinente. Caso a duração seja superior a 15 (quinze) dias, o pagamento da bolsa será suspenso.
(...)
10.6. "Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria da área.
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2017.
MARIO NETO BORGES
Publicado do DOU de 26/05/2017, Seção 1 , página 10.