• Revogada pela: RN-010/2018
    RN-008/2017

    FÓRUM DE COORDENADORES GERAIS

    Estabelece a constituição, as atribuições e os mecanismos de funcionamento do Fórum de Coordenadores Gerais, como órgão de assessoramento à Diretoria Executiva.

     O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua    15ª (décima quinta) reunião, de 05/07/2017 (01300.006617/2017-73) e

    considerando a necessidade de articular a participação dos gestores técnico-administrativos no planejamento e desenvolvimento das atividades institucionais, visando  agilizar o fluxo de informações e subsidiar o processo decisório do CNPq,

     

    R E S O L V E:

     

    Estabelecer a constituição, as atribuições e os mecanismos de funcionamento do Fórum de Coordenadores Gerais, como órgão de assessoramento à Diretoria Executiva.

    1. Constituição

    1.1. O Fórum será constituído por todos os Coordenadores Gerais e pelo Chefe do Gabinete da Presidência.

    1.2. A Coordenação do Fórum será exercida por um dos Coordenadores Gerais, escolhido em reunião ordinária com mandato de 1 ano (ano-calendário).

    1.2.1. No momento da escolha do Coordenador do Fórum, deverá ser indicado o seu substituto para o mesmo mandato.

    1.2.2. Coordenadores Gerais que acumulam a função de Diretor Substituto não poderão atuar como Coordenadores do Fórum.

    1.3. A Coordenação do Fórum deverá ser exercida de forma rotativa entre todos os Coordenadores Gerais.

    2. Atribuições

    2.1. Garantir a permeabilidade das diretrizes institucionais, e do fluxo de decisões e informações.

    2.2. Identificar e compartilhar sugestões e melhores práticas de suas unidades.

    2.3. Tomar decisões conjuntas no âmbito de suas atuações.

    2.4. Assessorar a Diretoria Executiva na definição das políticas e das ações organizacionais, em atividades relativas ao cumprimento da missão institucional.

    2.5. Homogeneizar conceitos, critérios e procedimentos, que permitam a interação técnica e operacional na implementação das ações institucionais.

    2.6. Analisar resultados das ações institucionais e de investimentos e propor, quando necessário, revisões, ajustes e readequações, objetivando subsidiar o planejamento, a coordenação, a execução e o acompanhamento das atividades do CNPq.

    2.7. Integrar os planos de ação das diferentes áreas no que concerne às atividades de execução do fomento, de difusão de informações, de transferência do conhecimento e de administração interna, emitindo parecer analítico sobre as propostas de planos, programas, projetos, procedimentos operacionais  e estrutura organizacional.

    2.8. Formular e submeter à Diretoria Executiva estudos, pareceres, normas e recomendações que busquem eficiência e eficácia de instrumentos e procedimentos de gestão organizacional e institucional do fomento.

    3. Funcionamento

    3.1. As reuniões do Fórum serão realizadas na primeira semana de cada mês, ou a qualquer data, em caráter extraordinário, para atendimento de necessidades específicas ou por proposta da maioria de seus membros.

    3.2. As convocações das reuniões extraordinárias poderão ser feitas pelo Coordenador do Fórum, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, indicando os assuntos a serem analisados.

    3.2.1. Sempre serão convidados a participar das reuniões do Fórum, o(a) Coordenador(a)  de Comunicação Social, o(a) Assessor(a) de Planejamento, o(a) Ouvidor(a) e o(a) Representante dos servidores no Conselho Deliberativo do CNPq. Os convidados terão direito a voz, mas não a voto.

    3.3. Compete ao Serviço da Presidência e de Apoio aos Órgãos Colegiados (SEPRE) secretariar as reuniões.

    3.3.1. O sumário das apreciações e recomendações deverá ser registrado na forma de "Memória Informativa¿ e divulgado na Intranet e localusers para conhecimento das instâncias e unidades envolvidas.

    4. Disposições Finais

    4.1. As sugestões formuladas pelo Fórum serão objeto de apreciação pela Diretoria Executiva.

    4.2. Esta Resolução Normativa vigerá a partir da data da sua publicação.

     

    Brasília, 24 de julho de 2017.

     

    MARIO NETO BORGES

     
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