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Revogada pela: Cumpriu o objetoPO-219/2017
GESTÃO DO ACORDO DE PARCERIA (CNPq e LSI-TEC)
Delega competência ao servidor Alexandre Guilherme Motta Sarmento, para coordenar e supervisionar, com a observância das normas legais em vigor, as atividades relativas ao Acordo de Parceria firmado entre o CNPq e a Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico (LSI-TEC).
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016 (Proc. SEI nº 01300.002777/2017-43),
R E S O L V E:1. Delegar competência ao servidor Alexandre Guilherme Motta Sarmento, para coordenar e supervisionar, com a observância das normas legais em vigor, as atividades relativas ao Acordo de Parceria firmado entre o CNPq e a Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico (LSI-TEC) - Seleção Pública de propostas de apoio à consecução de programas e projetos de capacitação de recursos humanos e/ou de programas e projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação no âmbito dos Programas do CI-Brasil.
2. No exercício das suas atribuições o servidor Gestor terá acesso às informações pertinentes ou necessárias, podendo requisitar documentos e processos, convocar servidores, contatar instituições e praticar os demais atos indispensáveis ao alcance do objetivo proposto.3. As decisões e providências que ultrapassarem o limite da competência atribuída ao servidor Gestor deverão ser, por este, solicitadas a seus superiores, para a adoção das medidas apropriadas.
4. Nos impedimentos legais, o servidor acima designado para a gestão do Acordo de Parceria será substituído pela servidora Paulo Ernesto Muller Castilho Lima.
5. Esta Portaria vigerá a partir da data da sua publicação até o encerramento das contratações, inclusive as resultantes de recursos.
Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
Brasília, 18 de Setembro de 2017.
MARIO NETO BORGES