• Revogada pela: Cumpriu o objeto.
    RN-016/2017

    PROCESSO SELETIVO INTERNO COORDENADOR DE PARCERIAS ESTADUAIS (Regulamento)

    Aprova o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da função comissionada de Coordenador de Parcerias Estaduais, FCPE 101.3, no âmbito da Coordenação Geral de Cooperação Nacional da Diretoria de Cooperação Institucional - DCOI, deste Conselho

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016,
     
     
    R E S O L V E:
     
    Aprovar, na forma do anexo, o Regulamento do Processo Seletivo Interno para o provimento da função comissionada de Coordenador de Parcerias Estaduais, FCPE 101.3, no âmbito da Coordenação Geral de Cooperação Nacional da Diretoria de Cooperação Institucional - DCOI, deste Conselho.
     
    1. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e vigerá até o cumprimento do seu objeto.
     
    2. Publique-se esta Resolução Normativa no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
     
    Anexo:
     
    - Regulamento do Processo Seletivo Interno para o Provimento da Função Comissionada de Coordenador de Parcerias Estaduais.
     
     
    Brasília, 17 de outubro de 2017.
     
     
     
    MARIO NETO BORGES
     
    Anexo  
     
    PROCESSO SELETIVO INTERNO
     
    PARA PROVIMENTO DA FUNÇÃO COMISSIONADA DE
     
    COORDENADOR DE PARCERIAS ESTADUAIS
     
    REGULAMENTO
     
     
    Capítulo I
    DO OBJETIVO
     
    Art. 1º  O presente Processo de Seletivo Interno (PSI) visa ao provimento da função comissionada de Coordenador de Parcerias Estaduais (COPES), FCPE 101.3, no âmbito da Coordenação Geral de Cooperação Nacional (CGNAC) da Diretoria de Cooperação Institucional (DCOI), deste Conselho.
     
    § 1º  Este PSI observará critérios e fatores objetivos e subjetivos para aferir as competências e o perfil gerencial dos servidores interessados em concorrer à função, em face das atribuições e competências institucionais da COPES estabelecidas no Regimento Interno do CNPq, aprovado pela  Portaria MCTIC nº 951/2017.
     
    Capítulo II
    DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PSI
     
    Art. 2º  Poderão participar do PSI os servidores em efetivo exercício do quadro do CNPq que atendam aos seguintes pré-requisitos:
     
    a) tenham nível superior completo em qualquer área de formação;
    b) tenham obtido, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da pontuação máxima na última avaliação de desempenho; e
    c) que não tenham sido apenados em processo administrativo disciplinar ou recebido censura pela Comissão de Ética do CNPq, nos dois últimos anos anteriores à data de publicação deste Regulamento.
     
    Capítulo III
    DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO
     
    Art. 3º  À COPES compete, conforme o art. 81 do Regimento Interno do CNPq:
     
    a) elaborar pareceres técnico-científicos relativos a processos de fomento da área;
    b) supervisionar a implementação de processos de fomento da área;
    c) gerenciar, executar e acompanhar processos de fomento da área;
    d) elaborar parecer sobre relatórios técnicos parciais e finais relativos ao cumprimento do objeto contratado; e
    e) executar outras ações e atividades técnicas que sejam designadas pela Diretoria Executiva.
     
    Capítulo IV
    DO PERFIL ESPERADO DOS CANDIDATOS A COORDENADOR
     
    Art. 4º  Para o perfil do titular da COPES são esperados os seguintes aspectos:
     
    a) Conhecimento:
     
    1. da legislação relativa a convênios/transferências voluntárias, bem como, em relação ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse ¿ SICONV; e
    2. dos programas atualmente executados pela COPES (PPP, PRONEM, PRONEX e DCR).
     
    b) Habilidade: 
     
    1. de comunicação oral e escrita claras e objetivas;
    2. em gestão de equipes, pessoas e processos;
    3. para delegar tarefas, reconhecer o esforço da equipe ou realizar correções quando necessário;
    4. de liderança e negociação, principalmente, com instituições parceiras;
    5. de planejamento e execução das atividades anuais do plano de trabalho da COPES; e
    6. de gestão orientada para resultados.
     
    c) Atitude:
     
    1. comprometimento ético e profissional em relação à instituição, à chefia imediata, à equipe e à sociedade;
    2. comprometimento com o sigilo de informações e situações inerentes ao exercício da função de Coordenador da COPES; e
    3. comprometimento com a execução eficaz dos programas e projetos da COPES (PPP, PRONEM, PRONEX e DCR).
     
    Capítulo V
    DA INSCRIÇÃO NO PSI
     
    Art. 5º  Os candidatos deverão se inscrever por meio do correio eletrônico selecaointerna@cnpq.br, anexando o formulário de inscrição preenchido, conforme modelo disponibilizado na intranet http://portal-intranet.cnpq.br/web/gestao-de-pessoas/comunicados, currículo (preferencialmente Lattes), em PDF, atualizado até a data de submissão da candidatura e carta motivacional (item 1 do Anexo III). 
     
    Capítulo VI
    DAS ETAPAS DO PSI
     
    Art. 6º  O PSI será realizado nas seguintes etapas, conforme Cronograma (Anexo I):
     
    a) divulgação do processo na Intranet do CNPq;
    b) recebimento das inscrições pelo e-mail selecaointerna@cnpq.br;
    c) habilitação dos candidatos a partir da documentação recebida conforme artigo 5º;
    d) análise dos perfis dos candidatos habilitados e classificação conforme pontuação prevista no Anexo II;
    e) divulgação da classificação dos candidatos na Intranet;
    f) recebimento e análise de recursos;
    g) divulgação da classificação após análise dos recursos;
    h) convocação de até cinco candidatos para a entrevista, por ordem de classificação;
    i) entrevistas individuais dos candidatos selecionados;
    j) análise das entrevistas;
    k) escolha do candidato;
    l) divulgação do resultado na Intranet do CNPq.
     
     
    Parágrafo Único  -  No caso de empate na etapa de classificação para entrevista, considerar-se-á como critério de desempate a maior pontuação obtida no item 3 do Anexo II. Persistindo o empate, considerar-se-á a maior pontuação no item 9 e sequencialmente, no item 10.
     
    Capítulo VII
    DA SUBMISSÃO DE RECURSOS
     
    Art. 7º  Os servidores não classificados neste PSI para a fase da entrevista poderão submeter recurso à Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGERH, que analisará a pertinência de se submeter o pleito à decisão do Diretor da DCOI.
     
    Parágrafo Único -  Da decisão do Diretor da DCOI não caberá recurso.
     
     
    Capítulo VIII
    DO COMITÊ CONSULTIVO DE ANÁLISE E SELEÇÃO
     
    Art. 8º  O Comitê Consultivo de Análise e Seleção de candidatos para este PSI será composto pelos titulares da DCOI e da CGNAC, além de um representante da Coordenação Geral de Recursos Humanos (CGERH) e de um servidor representante da CGNAC escolhido em votação intermediada pela CGERH.
     
    § 1º  Ao Comitê caberá a realização e análise das entrevistas dos candidatos selecionados conforme alíneas ¿i¿ e ¿j¿  do artigo 6º, levando em consideração o perfil descrito no artigo 4º e os critérios estabelecidos no Anexo III.
     
    § 2º  A avaliação dos candidatos na entrevista terá caráter subjetivo e não implicará em classificação.
     
    § 3º  Da escolha resultante da etapa de entrevista não caberá recurso.
     
    Capítulo IX
    DO RESULTADO
     
    Art. 9º  Diante das considerações do Comitê, após as entrevistas, o titular da CGNAC, em concordância com o Diretor da DCOI, escolherá o candidato para o preenchimento da função em tela, exceto no caso dos candidatos inscritos não atenderem ao perfil esperado, conforme previsto no Art. 13, e informará o resultado final à Coordenação de Capacitação e Gestão de Carreira (COCGC).
     
    Parágrafo Único - A COCGC providenciará a publicação do resultado na Intranet do CNPq e a divulgação por e-mail.
     
    Capítulo X
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
     
    Art. 10º  Será solicitada a comprovação documental dos critérios previstos no Anexo II para os candidatos convocados para a entrevista.
     
    Art. 11º  Divulgado o resultado, caberá ao Serviço de Carreira e Acompanhamento (SECAC) tomar as providências necessárias à nomeação do aprovado na seleção interna.
     
    Art. 12º  A decorrente mudança de lotação ficará automaticamente garantida a partir da aprovação do candidato no PSI, e será realizada pelo Serviço de Gestão de Competências (SEGEC) independentemente de autorização, tendo como prazo final a efetiva publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União.
     
    Art. 13º Em caso de inexistência de inscrições para o presente PSI ou caso os candidatos inscritos não atendam ao perfil esperado, considerando todas as etapas da seleção, o titular da DCOI poderá solicitar a abertura de novo processo seletivo ampliando os requisitos para participação.
     
    Art. 14º A nomeação do candidato escolhido fica sujeita à apreciação pela Casa Civil e aos procedimentos e prazos de nomeação pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
     
    Parágrafo Único - Em caso de impedimento decorrente de consulta à Casa Civil, o Coordenador Geral de Cooperação Nacional, em comum acordo com titular da DCOI, poderá escolher outro candidato dentre os entrevistados.
     
    Art. 15º As situações de conflito de interesses, os casos excepcionais ou omissos neste Regulamento serão deliberados pelo Diretor da DCOI em conjunto com o Diretor da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação.
     
    ANEXOS:
     
     
    =X=
     
    Ler na íntegra