• Revogada pela: PO-261/2020
    IS-002/1991

    Programa de Treinamento e Capacitação (PTC)

    Estabelece critérios e procedimentos que regulamentam a execução do Programa de Treinamento e Capacitação (PTC) do CNPq.

    O Chefe do Gabinete da Presidência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no uso da competência delegada constante na PO-039/90, e tendo vista o disposto na RN-006/91,

    Resolve

    Estabelecer critérios e procedimentos que regulamentam a execução do Programa de Treinamento e Capacitação (PTC) do CNPq.

    1. Condições e Critérios de Seleção
    2. Duração
    3. Prazos de Entrega dos Planos de Treinamento e Capacitação
    4. Vantagens
    5. Documentação Necessária
    6. Das Prorrogações
    7. Limitações e Obrigações dos Participantes do PTC
    8. Disposições Finais

    9. Formulários e Termos



    1. Condições e Critérios de Seleção


    1.1. Para participação no PTC, o servidor indicado deverá ter no mínimo 02 (dois) anos consecutivos de efetivo exercício no CNPq, computados, retroativamente, a partir da data de início do curso.

    1.1.1. O disposto no subitem anterior não se aplica a cursos de programação fechada ou eventos realizados no País com menos de 100 (cem) horas de duração.

    1.2. Caso o servidor tenha participado anteriormente de atividades no PTC, dele será exigido ter:
     - alcançado o objetivo fim de sua última atividade; e
     - cumprido, em seqüência ao último treinamento/capacitação, período de efetivo exercício no CNPq, com duração equivalente.

    1.3. Para a carência exigida no subitem 1.2, não será computado o período de cessão à Secretaria da Ciência e Tecnologia - SCT e aos órgãos cujo atendimento seja irrecusável.


    2. Duração


    2.1. Quanto à duração, as atividades classificam-se em:
    a) Curta: até 02 (dois) meses para eventos no exterior e até cem (cem) horas para eventos no País;
    b) Média: acima de 02 (dois) e até 06 (seis) meses no exterior e acima de 100 (cem) e até 360 (trezentas e sessenta) horas no País;
    c) Longa: acima  de  06 (seis)  meses  no  exterior  e  acima  de  360 (trezentas e sessenta) horas no País.

    2.2. Sempre, que justificada pela Unidade de lotação do servidor, poderá haver prorrogação dos prazos inicialmente fixados, observados o item 6 e subitem 7.1 desta Instrução de Serviço.


    3. Prazos de Entrega dos Planos de Treinamento e Capacitação


    3.1. O Plano de Treinamento e Capacitação de cada Unidade deverá ser apresentado à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos até o dia 30 de setembro de cada ano.

    3.2. Eventos no País de até 40 (quarenta) horas de duração e de difícil previsão, podem ser excepcionalmente solicitados durante o ano em curso, observado o prazo de 15 (quinze) dias de antecedência da data de ínicio.


    4. Vantagens


    4.1. Aos participantes em atividades no exterior, custeadas pelo PTC, serão concedidas vantagens iguais àquelas outorgadas pelo CNPq aos candidatos aprovados no Programa de Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa.

    4.2. Aos participantes em atividades de curta e média duração, no País, realizadas fora da cidade onde esteja localizada a Unidade de lotação, custeadas pelo PTC, será concedido pagamento de diárias, taxas escolares e/ou de inscrição e passagens de ida e volta.


    4.2.1. Para eventos com duração superior a 30 (trinta) dias, será concedido pagamento de bolsa de manutenção em substituição as diárias.


    4.2.2. Para eventos com duração de até 10 (dez) dias, o participante não receberá diárias pelo PTC, devendo recebê-las através da Unidade de lotação.

    4.3. Aos participantes em atividades de longa duração, no País, realizadas fora da cidade onde esteja localizada a Unidade de lotação, custeada pelo PTC, será concedida bolsa de valor igual àquela outorgada pelo CNPq aos candidatos aprovados no Programa de Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa. Fará jus ainda, a passagem de ida e volta, taxas escolares e um auxílio instalação no valor de 06 (seis) diárias para o servidor e mais 1 (uma) para cada dependente que o acompanhar, até o máximo de 04 (quatro) diárias.

    4.4. Aos participantes em atividades de curta, média e longa duração, no País, realizada na mesma cidade onde esteja localizada a Unidade de lotação, será concedido pagamento de taxas escolares e/ou inscrição.

    4.5. O participante do PTC que for liberado da contraprestação de serviço, fará jus à manutenção do salário e demais vantagens, exceto àquela inerente ao exercício de cargo em comissão ou Função Gratificada, quando o afastamento for superior a 03 (três) meses.


    5. Documentação Necessária


    5.1. Para atividades no País
    A documentação discriminada, a seguir, para candidatos indicados no PTC, necessária à instrução do processo nos casos de atividades de média e longa duração, deverá ser encaminhada pelo titular da Unidade de lotação à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da atividade:

    a) "Proposta de Capacitação no País" (modelo CNPq-374), devidamente preenchida, no caso de mestrado, doutorado e pós-doutorado;
    b) documento de aceitação fornecido pela instituição onde será desenvolvida a atividade de estudo;
    c) programa de estudo a ser cumprido pelo servidor e cronograma de atividades;
    d) documento da instituição promotora do evento, informando o valor das taxas escolares e de inscrição, se existentes;
    e) "Termo de Compromisso e Responsabilidade" (Modelo CNPq-376);
    f) apresentação do projeto ou das atividades onde serão aplicados os conhecimentos adquiridos;
    g) comprovação da fonte de custeio, quando não custeadas pelo PTC:
    h) formulário de "Solicitação de Bolsa no País", (modelo CNPq-176) ou de "Solicitação de Auxílio à Pesquisa" (modelo CNPq-165), no caso de custeio pelo PTC, quando se tratar de pós-graduação "stricto sensu' ou "lato sensu" de longa duração;
    i) ata do Conselho Técnico Científico - CTC contendo a aprovação para realizar pós-graduação e avaliação técnica, no caso de servidores das Unidades de Pesquisa;
    j) certidão de casamento ou declaração do servidor firmada por 02 (duas) testemunhas e certidão de nascimento dos dependentes;
    l) comprovante de matrícula, que deverá ser encaminhado ao CNPq até o segundo mês do início da capacitação.

    5.1.1. No caso de atividade de curta duração ou de eventos de difícil previsão, item 3.1.1, deverá ser encaminhada à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início da atividade, a seguinte documentação:


    a) justificativa consubstanciada da chefia imediata, coerente com o programa do curso/evento e as atividades desenvolvidas pelo servidor.
    b) "folder" do evento ou equivalente contendo: conteúdo programático, local de realização, datas e custo.

    5.2. Para atividades no exterior
    A documentação discriminada, a seguir, para candidatos indicados no PTC, necessária à instrução do processo de afastamento do País, deverá ser encaminhada pelo titular da Unidade de lotação do interessado à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início da viagem.


    5.2.1. Os pedidos de autorização para afastamento do País, com ônus ou com ônus limitado, terão que ser acompanhados dos seguintes documentos:

    a) "Proposta de Afastamento do País" (Modelo CNPq-361), devidamente preenchida;
    b) documento de aceitação fornecido pela instituição onde serão desenvolvidas as atividades, traduzido para o português e endereçado ao dirigente da Unidade ou com o seu "de acordo".
    c) declaração da instituição promotora quanto ao valor das taxas escolares, se existentes, quando a viagem for com ônus;
    d) comprovação da fonte de custeio, quando não custeada pelo PTC, com especificação das despesas e seus respectivos valores;
    e) "Termo de Compromisso e Responsabilidade" (Modelo CNPq-377);
    f) programa de estudo a ser desenvolvido pelo servidor e cronograma de atividades;
    g) apresentação do projeto ou das atividades onde serão aplicados os conhecimentos adquiridos;
    h) comprovante de proficiência na língua em que o curso será ministrado, obtido nas instituições relacionadas no Manual de Instrução para solicitação de Bolsa no Exterior do CNPq;
    i) Curriculum Vitae do candidato, em formulário padrão do CNPq, modelo 168/1, para candidatos com curso superior;
    j) formulário de "Solicitação de Bolsa no Exterior" (modelo CNPq-170) ou de "Solicitação de Auxílio à Pesquisa" (modelo CNPq-165), no caso de custeio pelo PTC;
    l) ata da Conselho Técnico Científico (CTC) contendo aprovação para realizar pós-graduação, e avaliação técnica, no caso de servidor de Unidades de Pesquisa;
    m) cópia do último contra-cheque;
    n) certidão de casamento ou declaração do servidor firmada por 02 (duas) testemunhas e certidão de nascimento dos dependentes;
    o) comprovante de matrícula, que deverá ser encaminhado ao CNPq até o segundo mês do início da capacitação.

    5.2.2. Os pedidos de autorização para afastamento do País, sem ônus, deverão se fazer acompanhar dos documentos constantes nas letas a, b, f, g, h e i, bem como da indicação da fonte externa responsável pelo pagamento das despesas.


    6. Das Prorrogações


    6.1. Para atividades no País
    A Unidade de lotação do servidor deverá encaminhar à encaminhar à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos, até 30 (trinta) dias antes do término da autorização anterior, os seguintes documentos:

    a) "Proposta de Capacitação no País" (Modelo CNPq-374), devidamente preenchida, no caso de curso de mestrado e doutorado;
    b) avaliação do orientador sobre o rendimento acadêmico e histórico escolar, quando se tratar de curso de pós-graduação "stricto sensu" (mestrado e doutorado);
    c) pedido formal da instituição junto à qual o participante esteja realizando suas atividades de estudo, para os cursos de pós-doutorado;
    d) relatório técnico de atividades;
    e) comprovante de renovação da bolsa de estudo, quando não custeada pelo PTC;
    f) valor das taxas escolares, se existentes;
    g) formulário de "Solicitação de Bolsa no País" (modelo CNPq-176) ou de "Solicitação de Auxílio à Pesquisa" (modelo CNPq-165), no caso de custeio pelo PTC, quando se tratar de pós-graduação "stricto sensu" ou "lato sensu" de longa duração; e
    h) plano de trabalho para o novo período.

    6.1.1. Caso a prorrogação de capacitação seja indeferida, a Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos dará imediato conhecimento à Unidade de lotação do servidor, para que essa promova seu retorno às atividades, no prazo de 07 (sete) dias.

    6.2. Para atividades no Exterior
    A Unidade de lotação do servidor deverá encaminhar à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos, até 60 (sessenta) dias do término da autorização anterior, os seguintes documentos:


    a) "Proposta de Afastamento do País" (modelo CNPq-361), devidamente preenchida;
    b) avaliação do orientador sobre o rendimento acadêmico e histórico escolar, quando se tratar de cursos de pós-graduação "stricto sensu";
    c) pedido formal da instituição junto à qual o participante esteja realizando sua atividade de pesquisa, especialização ou pós- doutorado;
    d) relatório técnico de atividades;
    e) comprovante de renovação da bolsa de estudo, quando não custeada pelo PTC;
    f) valor das taxas escolares, se existentes; e
    g) plano de trabalho para o novo período.

    6.2.1. Todos os documentos comprobatórios deverão ser traduzidos para o português.

    6.2.2. Caso a prorrogação de afastamento seja indeferida, a Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos dará imediato conhecimento à Unidade de lotação do participante, para que esta promova seu retorno ao País para assumir suas atividades no prazo de 15 (quinze) dias.


    7. Limitações e Obrigações dos Participantes do PTC


    7.1. As atividades do PTC com duração superior a 01 (um) ano serão prorrogadas a cada 12 (doze) meses, devendo constar da proposta a previsão do período total necessário à sua conclusão.


    7.1.1. Os períodos totais de afastamento para capacitação serão os mesmos adotados pelo Programa de Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa do CNPq.

    7.2. O participante do PTC no exterior só poderá ausentar-se do País depois da publicação, no Diário Oficial da União, da autorização do afastamento.

    7.3. Quanto aos cursos de pós-graduação no exterior, subsidiados ou custeados pelo Governo Brasileiro ou por seu intermédio, o pagamento do salário do participante será feito em moeda nacional, no Brasil.

    7.4. O participante do PTC, que tiver o seu afastamento para o exterior autorizado, deverá viajar com passaporte de serviço, de acordo com as normas vigentes.

    7.5. O participante afastado do serviço para cumprir programa de longa duração terá marcadas, ex-ofício, suas férias trabalhistas de modo a coincidirem com as férias escolares evitando, assim, a acumulação de períodos.


    7.5.1. Para efeito do que dispõe o subitem anterior, o participante deverá comunicar o início de suas férias escolares diretamente à área de recursos humanos de sua Unidade.

    7.6. Durante o período de afastamento, o participante estará obrigado a desenvolver, em regime de dedicação exclusiva, as atividades do PTC, sendo-lhe vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada.

    7.7. Quanto à localidade do evento, será escolhida a mais próxima ao local de trabalho do servidor, sem prejuízo da qualidade do curso.

    7.8. O participante do PTC, nas modalidades com ônus ou com ônus limitado, somente poderá pedir exoneração do cargo ou licença para tratar de interesses particulares após decorridos 02 (dois) anos do término de cursos de pós-graduação "stricto sensu" (mestrado e doutorado) e, para os demais casos, após decorrido prazo de efetivo exercício igual ao seu último treinamento/capacitação, salvo mediante indenização das despesas havidas, à exceção de atividades de curta duração no País.


    7.8.1. Para efeito do que dispõe o subitem anterior, o participante assinará "Termo de Compromisso e Responsabilidade", relativo àquelas obrigações.

    7.9. Por ocasião da solicitação de prorrogação, o participante do PTC, no País ou exterior, é obrigado a encaminhar o relatório de atividades à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos.


    7.9.1. No caso de curso de pós-graduação "stricto sensu" (mestrado e doutorado) o participante do PTC deverá encaminhar, também, o histórico escolar, quando for o caso.

    7.10. O participante do PTC é obrigado a encaminhar à Gerência de Desenvolvimento de Recursos  Humanos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados de seu retorno ao serviço, relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas, contendo, ainda, avaliação sucinta, firmada pelo seu chefe imediato, bem como certificado de conclusão do curso, quando for o caso.


    7.10.1.  A apresentação do relatório citado no subitem anterior e do  certificado, é condição para que o participante possa pleitear novo afastamento.

    7.11. O participante que não obtiver o aproveitamento desejado, por motivo de faltas ou abandono, ficará impossibilitado de participar de outras atividades do PTC. Nesses casos, o servidor é obrigado a reembolsar as despesas, quando custeadas pelo PTC.

    7.12. O participante que tenha concluído programas de pós-graduação obriga-se, ainda, a difundir os conhecimentos auferidos em eventos que, a critério do CNPq, sejam promovidos com essa finalidade.


    7.12.1. Aqueles que participarem de cursos, congressos, seminários ou reuniões similares, também, ficam obrigados a repassar os conhecimentos adquiridos aos servidores da mesma área de lotação e demais interessados.

    7.13. O participante do PTC, em programas de pós-graduação "stricto sensu" (mestrado e doutorado), é obrigado a encaminhar à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos exemplar da tese defendida, observados os prazos definidos pelo Departamento específico da instituição de ensino onde está inscrito.


    7.13.1. A ausência de defesa de tese de mestrado ou doutorado, define o não aproveitamento desejado do curso e obriga a aplicação da penalidade prevista no subitem 7.11.

    7.14. O prazo para retorno do servidor a sua Unidade de lotação quando do término da capacitação, está previsto nos subitens 6.1.1 e 6.2.2.


    8. Disposições Finais

    8.1. O servidor indicado para o PTC não poderá ter sua participação interrompida para atender necessidades do serviço.

    8.2. Quando o servidor ficar impossibilitado de iniciar a atividade para a qual foi indicado, deverá a chefia imediata informar, por escrito, à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

    8.3. O servidor indicado para a realização de mestrado, doutorado e pós-doutorado fará jus à liberação total da contraprestação de serviço, durante a sua capacitação, ainda qua a instituição promotora do curso esteja localizada na mesma cidade da Unidade de lotação.

    8.4. O valor da bolsa e dos benefícios adicionais do qual faz jus no exterior será aquele constante da tabela em vigor para o Programa de Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa do CNPq.

    8.5. Os procedimentos para a realização de atividades no exterior obedecerá à legislação específica vigente.

    8.6. A efetividade do treinamento/capacitação será avaliada segundo metodologia a ser definida pela Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

    8.7. A execução do PTC ficará condicionada às disponibilidades orçamentárias/financeiras do CNPq.

    8.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CNPq mediante proposta do Superintendente de Recursos Humanos.

    9. Formulários e Termos

    País
    Proposta de Capacitação no País
    Termo de Compromisso e Responsabilidade - Capacitação no País

    Exterior
    Proposta de Afastamento do País
    Termo de Compromisso e Responsabilidade - Afastamento do Pais


    Brasília, 26 de março de 1991

    Derblay Galvão
    Chefe do Gabinete da Presidência

     
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