• Revogada pela: RN-012/2019
    RN-020/2018

    COMPETÊNCIA SOBRE AS ATIVIDADES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

    Suspende temporariamente a delegação de competência prevista na Portaria nº 515/2013 para que o Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação pratique os atos relativos às atividades de tecnologia da informação, ficando essas atividades sob a responsabilidade direta do Presidente.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 8.866, de 03/10/2016 e pelo artigo 113 do Regimento Interno do CNPq aprovado pela Portaria MCTIC nº 951, de 23/02/2017,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Suspender temporariamente a delegação de competência prevista na Portaria nº 515/2013 para que o Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação pratique os atos relativos às atividades de tecnologia da informação, ficando essas atividades sob a responsabilidade direta do Presidente.

    2. Transferir a subordinação direta da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação para a Presidência.

    3. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data de sua publicação.

     

    Brasília 28 de junho de 2018.

     


    MARIO NETO BORGES

     

     

    Ref. 01300.005950/2018-46

     
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