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Revogada pela: RN-012/2019RN-020/2018
COMPETÊNCIA SOBRE AS ATIVIDADES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Suspende temporariamente a delegação de competência prevista na Portaria nº 515/2013 para que o Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação pratique os atos relativos às atividades de tecnologia da informação, ficando essas atividades sob a responsabilidade direta do Presidente.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 8.866, de 03/10/2016 e pelo artigo 113 do Regimento Interno do CNPq aprovado pela Portaria MCTIC nº 951, de 23/02/2017,
R E S O L V E:
1. Suspender temporariamente a delegação de competência prevista na Portaria nº 515/2013 para que o Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação pratique os atos relativos às atividades de tecnologia da informação, ficando essas atividades sob a responsabilidade direta do Presidente.
2. Transferir a subordinação direta da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação para a Presidência.
3. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data de sua publicação.
Brasília 28 de junho de 2018.
MARIO NETO BORGESRef. 01300.005950/2018-46