• RN-026/2018

    BOLSAS DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL - PCI/MCTIC

    Estabelecer as normas gerais para atender ao Programa de Capacitação Institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e normas específicas.

    Revoga: RN-041/2013

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 11ª reunião de 31/07/2018 e considerando o disposto na Portaria MCTI nº 3.008 de 1º de junho de 2017 e Portaria MCTIC nº  2.195 de 19 de abril de 2018,

     

    R E S O L V E:

     

    Estabelecer as normas gerais para atender ao Programa de Capacitação Institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e normas específicas das seguintes modalidades de bolsas de longa duração:

    - Desenvolvimento PCI (PCI-D);

    - Especialista Visitante PCI  (PCI-E).

     

    1. Finalidade

    1.1 O Programa de Capacitação Institucional - PCI, conforme portaria PCI-MCTIC, tem por objetivo a implementação de Subprogramas de Capacitação Institucional nos Institutos e Organizações Sociais de Pesquisa subordinados, vinculados e supervisionados do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, por meio da concessão de bolsas e recursos de custeio para diárias e passagens, que viabilizem a execução de projetos científicos e tecnológicos de interesse do MCTIC e de acordo com as orientações da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) do Governo Federal.

     

    1.2.  As bolsas PCI (PCI-D e PCI-E), exclusivas deste Programa, são destinadas à atração e agregação de especialistas, pesquisadores e técnicos que contribuam para a execução de projetos de pesquisa previamente aprovados pelo MCTIC no âmbito de seus institutos e organizações sociais.

    1.2.1. É vedado ao bolsista o exercício de atividades meio (administrativas, prestação de serviço, consultorias e outras atividades similares).

    1.2.2. O PCI será implementado por meio de bolsas PCI e outras regulamentadas por normativo próprio, desde que aprovadas pela Comissão de Coordenação.

    1.2.3. Os recursos de custeio serão destinados exclusivamente a diárias e passagens com o objetivo de:

    a) Apoiar a participação de integrantes da equipe do projeto em estágios, cursos ou visitas no País, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento do projeto;

    b) Possibilitar a participação de consultores ou instrutores especializados, brasileiros ou estrangeiros, como forma de complementação da competência das equipes.

     

     

     

    2. Requisitos e Condições

    2.1. As bolsas PCI devem estar necessariamente vinculadas a projetos de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, constantes no Subprograma de Capacitação Institucional previamente aprovado pela Comissão de Coordenação estabelecida em Portaria PCI-MCTIC.

    2.1.1. Os projetos serão gerenciados pelos coordenadores do PCI junto aos Institutos de Pesquisa e Organizações Sociais do MCTIC.

    2.2. O coordenador do Subprograma de Capacitação Institucional deverá:

    a) Ser servidor efetivo do Instituto ou funcionário vinculado à Organização Social;

    b) Ser responsável pelas comunicações do Programa junto ao MCTIC e CNPq; e

    c) Ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes.

    2.3. O supervisor do bolsista deverá;

    a) Ser servidor efetivo do Instituto ou possuir vínculo empregatício junto à Organização Social;

    b) Supervisionar o desenvolvimento do Plano de Trabalho do bolsista; e

    c) Ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes.

    2.4. O bolsista deverá:

    a) Ser brasileiro ou estrangeiro residente e em situação regular no País;

    b) Ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes, em até 30 (trinta) dias antes da indicação, o qual comprovará a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato;

    c) Ter perfil e experiência adequados à atividade a ser desenvolvida;

    d) Dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido e explicitado na proposta;

    e) Não ter tido vínculo empregatício direto ou indireto ou ter sido aposentado pela mesma instituição executora do projeto.

    2.4.1. O bolsista não poderá acumular bolsas PCI com outras bolsas de longa duração, bem como Bolsa Estágio/Treinamento no Exterior (BSP) do CNPq ou de qualquer outra instituição brasileira.

    2.4.2. Os requisitos específicos para cada categoria de bolsa PCI devem ser observados no anexo I.

    3. Concessão

    3.1. As bolsas PCI e outras modalidades aprovadas pela Comissão de Coordenação serão concedidas aos bolsistas, conforme previsto em Portaria PCI-MCTIC.

    4. Implementação e Pagamento

    4.1. A implementação da bolsa ocorrerá conforme procedimentos constantes na Portaria PCI-MCTIC.

    4.2. A vigência das bolsas PCI iniciará no primeiro dia de cada mês.

    4.3. Não haverá pagamento ou ressarcimento de quaisquer despesas anteriores ao mês de início das atividades do bolsista. Não haverá pagamento de dias proporcionais.

    4.4. Das Bolsas PCI

    4.4.1. Os candidatos às bolsas PCI serão selecionados por meio do processo de seleção de bolsistas, conforme previsto em Portaria PCI¿MCTIC.

    4.4.2. Caso o bolsista PCI-D adquira vínculo celetista ou estatutário, a bolsa deverá ser cancelada.

    4.4.3. O reenquadramento de bolsista quanto ao nível, somente ocorrerá após participação em processo seletivo, conforme portaria PCI-MCTIC.

     

    4.4.4. O pagamento da bolsa será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito mensal em conta corrente do Banco do Brasil.

    5. Obrigações do Coordenador, do Supervisor e do Bolsista

    5.1. Compete ao coordenador do Subprograma de Capacitação Institucional:

    5.1.1. Indicar os bolsistas;

    5.1.2. Presidir a Comissão de Pré-enquadramento;

    5.1.3. Ser responsável por qualquer comunicação referente as propostas encaminhadas no âmbito do PCI e respectivo Subprograma de Capacitação Institucional, com o CNPq;

    5.1.4. Manter sob sua guarda toda e qualquer documentação relativa aos bolsistas por 5 (cinco) anos após o encerramento do Subprograma de Capacitação Institucional;

    5.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas, inclusive pela utilização dos recursos recebidos; e

    5.1.6. Apresentar ao CNPq os relatórios parciais, anualmente ou quando requeridos, bem como, o relatório final e a avaliação de desempenho de cada bolsista, inclusive dos substituídos, até 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência do Subprograma de Capacitação Institucional.

    5.1.6.1. A não apresentação destes documentos acarretará ao coordenador e aos bolsistas, débito junto ao CNPq, sendo fator impeditivo a novas concessões.

    5.2. Compete ao Supervisor:

    5.2.1. Supervisionar diretamente o trabalho do bolsista, com vistas ao cumprimento do plano de trabalho;

    5.2.2. Produzir relatórios quando solicitado, conforme diretriz gerencial do coordenador do Subprograma de Capacitação Institucional.

    5.3. Compete ao Bolsista:

    5.3.1. Executar as atividades programadas em seu plano de trabalho;

    5.3.2. Apresentar ao seu supervisor e ao coordenador do Subprograma de Capacitação Institucional, relatórios de atividades, parciais ou final, quando solicitado;

    5.3.3. Solicitar autorização prévia ao Coordenador do Subprograma de Capacitação Institucional para viagem ao exterior para realização de atividades vinculadas ao projeto.

     

    6. Utilização das Bolsas

    6.1. A utilização das bolsas deve obedecer ao disposto no Anexo I.

     

     

    7. Prorrogação e Transformação de Bolsas

    7.1. A prorrogação da bolsa poderá ser feita mediante uma nova indicação do mesmo beneficiário dentro dos limites orçamentários aprovados, desde que a data de término não exceda a vigência do Subprograma de Capacitação Institucional, bem como a duração respeite o tempo máximo permitido para cada modalidade, de acordo com o Anexo I.

    7.2. Não é possível a transformação de bolsas.

    8. Acompanhamento e Avaliação

    8.1. O desempenho dos bolsistas do Subprograma de Capacitação Institucional deverá ser acompanhado e avaliado, conforme previsto na Portaria PCI-MCTIC.

    8.2. Compete ao coordenador do Subprograma de Capacitação Institucional:

    a) Acompanhar e avaliar os bolsistas em acordo com seu respectivo supervisor;

    b) Acompanhar o cronograma físico-financeiro do Subprograma de Capacitação Institucional;

    c) Fornecer as informações solicitadas pelo MCTIC ou CNPq sobre o andamento do Subprograma de Capacitação Institucional;

    d) Manter as avaliações de desempenho dos bolsistas para envio ao CNPq juntamente com o relatório técnico-científico final do Subprograma de Capacitação Institucional; e

    e) Enviar ao CNPq a prestação de contas, até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do Subprograma de Capacitação Institucional.

    8.3. Compete ao CNPq :

     

    8.3.1. Realizar o acompanhamento e a avaliação do Subprograma de Capacitação Institucional, em conjunto com o MCTIC, incluindo:

     

    1. Promover, a visita de consultores ad hoc e de técnicos do CNPq e do MCTIC, quando necessário; e
    2. b) Realizar seminários de avaliação, se pertinentes.

    8.3.1.1. Os recursos financeiros e orçamentários para a realização de acompanhamento e avaliação, deverão ser previstos na dotação orçamentária do PCI.

     

    9. Prestação de Contas

    9.1. O coordenador do Subprograma de Capacitação Institucional deverá encaminhar a prestação de contas em formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o termo de outorga e demais normas do CNPq, sob pena de ressarcimento dos valores despendidos pelo CNPq e demais penalidades previstas na legislação de regência.

    9.1.1. Todos os campos do formulário online de prestação de contas deverão ser devidamente preenchidos.

    9.1.2. A prestação de contas financeira deverá ser apresentada juntamente com todos os comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de prestação de contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/web/guest/prestacao-de-contas1.

    10. Disposições Finais

    10.1. Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pela Diretoria Executiva do CNPq.

    10.2. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário, prevalecendo às normas anteriores para as concessões de projetos de pesquisa já em vigência.

     

    ANEXOS:

    I  - Bolsas de Longa Duração - PCI

    II - Tabela de Valores

     

     

    (Assinado Eletronicamente)

    MARIO NETO BORGES

     

     

    Ref. 01300.012396/2017-72

     

     

     

    Anexo I

    Bolsas de Longa Duração - PCI


    1 - Desenvolvimento PCI (PCI-D)

    1.1. Finalidade

    Possibilitar o fortalecimento da equipe responsável pelo desenvolvimento do Subprograma de Capacitação Institucional no Instituto de Pesquisa ou Organização Social vinculados ao MCTIC, por meio da incorporação de profissional qualificado para a execução de atividades específicas diretamente voltadas ao objeto final do Subprograma de Capacitação Institucional.

    1.2. Requisitos para o bolsista

    1.2.1. O beneficiário de bolsa PCI-D não deverá possuir vinculo empregatício na data de sua indicação, bem como não poderá ser sócio administrador de empresa.

    1.2.2. Alunos de especialização, mestrado ou doutorado não poderão ser beneficiários das bolsas PCI-D até que realizem suas respectivas defesas de trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese.

    1.2.3. Independentemente de sua experiência profissional e formação, o candidato poderá ser enquadrado em nível inferior à sua qualificação, conforme determinação prévia da ação ou a critério do coordenador do Subprograma de Capacitação Institucional ou da Comissão de Pré-enquadramento.

    1.3. Duração

    1.3.1. Até 60 (sessenta) meses, no mesmo projeto institucional ou em projetos institucionais distintos, consecutivos ou alternados, e ainda, respeitado o limite orçamentário do projeto institucional.

    1.3.1.1 Após o interstício de 60 (sessenta) meses, contados a partir do mês de concessão da última mensalidade de bolsa relativa ao período mencionado no item anterior, o bolsista poderá usufruir de um único período adicional de 60 (sessenta) meses de bolsa.

    1.3.2. No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa, formalmente comunicado pelo coordenador do projeto institucional ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses, garantidas as mensalidades à parturiente. Nesta situação, a bolsa PCI-D poderá se estender por até 60 (sessenta) meses, mais o número de meses correspondente à prorrogação, respeitando-se o limite do fim de vigência do projeto institucional e a disponibilidade orçamentária para a ação.

    1.4. Benefícios

    Mensalidades, conforme tabela de valores de bolsas estabelecida no Anexo II.

    1.5. Critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas

    1.5.1. PCI-DA - Profissional com 10 (dez) anos de experiência em projetos científicos, tecnológicos ou de inovação após a obtenção do diploma de nível superior ou com título de doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos; ou ainda, com grau de mestre há, no mínimo, 6 (seis) anos.

    1.5.2. PCI-DB - Profissional com 7 (sete) anos de experiência em projetos científicos, tecnológicos ou de inovação após a obtenção do diploma de nível superior ; ou com título de doutor; ou ainda, com grau de mestre há, no mínimo, 4 (quatro) anos.

    1.5.3. PCI-DC - Profissional com 5 (cinco) anos de experiência em projetos científicos, tecnológicos ou de inovação após a obtenção do diploma de nível superior ou com grau de mestre.

    1.5.4. PCI-DD - Profissional com diploma de nível superior e com experiência em projetos científicos, tecnológicos ou de inovação.

    1.5.5. PCI-DE - Técnico de nível médio com diploma de Escola Técnica reconhecida pelo MEC e com experiência em projetos científicos, tecnológicos ou de inovação.

    1.5.6. PCI-DF - Diploma de nível médio e/ou formação profissionalizante com experiência em projetos científicos, tecnológicos ou de inovação.

    1.5.7. A experiência será comprovada por meio do Currículo Lattes.

    1.5.8. O tempo de experiência será contado a partir da data de conclusão do curso correspondente e do efetivo exercício profissional.

    1.5.9. Será admitido, para fins de enquadramento, o candidato que tenha obtido titulação equivalente no exterior com revalidação no País, ou após a devida avaliação específica pela Comissão de Pré-enquadramento.

    1.5.9.1. Além do diploma e respectiva tradução, a Comissão de Pré-enquadramento deverá emitir declaração certificando que se trata de candidato com perfil equivalente ao titulo obrigatório pelo nível requerido e que possui a experiência necessária em projetos de C,T&I.

    2 - Especialista Visitante PCI (PCI-E)

    2.1. Finalidade

    Complementar a competência da equipe de execução do Subprograma de Capacitação Institucional, por meio da participação temporária de profissional qualificado.

    2.2. Requisitos para o Bolsista

    2.2.1. Não estar vinculado à instituição proponente;

    2.2.2. Dedicar-se integralmente às necessidades de seu projeto, conforme definido no plano de trabalho; e

    2.2.3. Não ser aposentado pela instituição executora do projeto.

    2.3. Duração

    De um a 60 (sessenta) meses, no mesmo projeto institucional ou em projetos institucionais distintos, consecutivos ou alternados, e ainda, respeitado o limite orçamentário do projeto institucional.

    2.4. Benefícios

    2.4.1. Mensalidades, conforme tabela de valores de bolsas estabelecida no Anexo II; e

    2.4.2. Passagens, aérea ou terrestre, desde que não domiciliado na mesma região metropolitana.

    2.5. Critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas

    2.5.1. PCI-E1 - Doutor com experiência efetiva mínima de 6 (seis) anos em projetos de P&D ou extensão inovadora, observadas nos últimos 10 (dez) anos, após a obtenção do título, comprovada por meio do Currículo Lattes nos campos Experiência Profissional e Projetos.

    2.5.2. PCI-E2 - Doutor com experiência efetiva mínima de 3 (três) anos em projetos de P&D ou extensão inovadora, observadas nos últimos 10 (dez) anos, após a obtenção do título, comprovada por meio do Currículo Lattes nos campos Experiência Profissional e Projetos.

    2.5.3. Será admitido, para fins de enquadramento, o candidato que tenha obtido titulação equivalente no exterior com revalidação no País, ou após a devida avaliação específica pela Comissão de Pré-enquadramento.

    2.5.3.1. Além do diploma e respectiva tradução, a Comissão de Pré-enquadramento deverá emitir declaração certificando que se trata de candidato com perfil equivalente ao titulo obrigatório ao nível requerido e que possui a experiência necessária em projetos de P&D.

     

    Anexo II

    Tabela de Valores de Bolsas PCI (Longa Duração)

    Modalidade

    Sigla

    Categoria/

    Nível

    Valor

    R$

    PCI Desenvolvimento

    PCI-D

    A

    5.200,00

    B

    4.160,00

    C

    3.380,00

    D

    2.860,00

    E

    1.950,00

    F

       900,00

    PCI Especialista Visitante

    PCI-E

    1

    6.500,00

    2

    4.550,00

     
     
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