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Revogada pela: RN-015/2019RN-027/2018
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CNPq (ALTERAÇÕES - COPLE)
Institui a Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica, no âmbito da Presidência.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, e no artigo 113 do Regimento Interno do CNPq aprovado pela Portaria MCTIC nº 951 de 23/02/2017, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 11ª (décima primeira) reunião, de 31/07/2018,
R E S O L V E:
Instituir a Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica, no âmbito da Presidência.
1. A Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica é uma unidade de assistência direta ao Presidente do CNPq, ao Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva na tomada de decisões estratégicas. Oferece assessoria e subsídios para a formulação, implementação e avaliação de políticas e programas de Ciência, Tecnologia e Inovação, assim como de instrumentos e processos de planejamento e gestão.
1.1. São objetivos específicos da Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica:
- propor e coordenar estratégias e mecanismos de integração, desenvolvimento e fortalecimento institucional;
- elaborar, sob orientação da Diretoria Executiva, a proposta de Plano Plurianual e Projeto de Lei Orçamentária Anual;
- coordenar e implementar e monitorar as atividades de planejamento estratégico, bem como de elaboração de análises e estudos estratégicos;
- propor e supervisionar o plano de ação do CNPq, alinhado ao Planejamento Estratégico da Instituição;
- elaborar o relatório de gestão, parte integrante do processo de prestação de contas, com base em dados e informações fornecidos pela Coordenação de Dados e Informações ou outras unidades técnicas e administrativas;
- coordenar a elaboração, atualização e implementação da política de gestão de riscos e do programa de integridade pública;
- propor diretrizes e procedimentos para avaliar os resultados e impactos de ações e programas do CNPq.
2. A organização funcional da Coordenação tem o seguinte detalhamento:
Unidade: Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica
Sigla:
COPLACOPLESubordinação: Presidência do CNPq
Titular: Coordenador
Principais Atribuições:
- assessorar o Presidente do CNPq, o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva, no desenvolvimento, implantação e acompanhamento de projetos e ações estratégicas;
- assessorar o Presidente do CNPq, o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva, nos assuntos concernentes aos planos de ação, programas, mecanismos e formas de operação das atividades de fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação do CNPq;
- coordenar as ações e atividades de cumprimento da missão, visão de futuro, construção e análise de cenários e os estudos que nortearão a formulação de estratégias, objetivos, metas e planos de ação;
- promover ações de sensibilização e o alinhamento das atividades dos servidores e das unidades com o Planejamento Estratégico;
- acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas da Instituição;
- fornecer informações que contribuam para a elaboração das propostas orçamentárias anuais, mediante aprovação prévia da Presidência;
- facilitar, monitorar e dar suporte metodológico aos diferentes processos de planejamento e elaboração de planos estratégicos da Instituição, buscando coerência e harmonia interna e compatibilização com o conjunto de políticas, diretrizes, planos e programas do Governo Federal;
- manter atualizado um portfólio de projetos estratégicos, transversais e específicos do CNPq;
- coordenar o processo de elaboração das propostas institucionais relacionadas aos Planos Plurianuais (PPA) do Governo e aos Planos de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), sendo responsável pela sistematização das propostas para tomada de decisão da Diretoria Executiva do CNPq;
- acompanhar a execução e promover a avaliação das iniciativas e ações do PPA e metas dos Planos de Ação em CT&I, que fiquem sob a responsabilidade do CNPq;
- planejar, coordenar e monitorar a sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de gestão e melhoria de processos;
- organizar e coordenar as atividades relativas à gestão de riscos e programa de integridade pública, em articulação com as demais unidades do CNPq;
- propor ajustes, alterações ou intervenções em programas, projetos e ações de natureza estratégica;
- organizar informações e alimentar os Sistemas de Informações Gerenciais do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e do Ministério do Planejamento;
- coordenar a elaboração e sistematizar o Relatório de Gestão Institucional, ajustando-o às diferentes orientações e diretrizes da Controladoria Geral da União (CGU) e do Conselho Deliberativo do CNPq;
- Propor e acompanhar atividades de capacitação institucional em planejamento e gestão de Ciência e Tecnologia;
3. Fica assim alterado o item 2 da RN-024/2016 - Estrutura Organizacional do CNPq, de 21/10/2016:
"2. Presidência
2.1. Gabinete da Presidência
2.2. Procuradoria Federal
2.3. Auditoria Interna
2.4. Coordenação-Geral de Cooperação Internacional
2.5. Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica"
4. Fica também incluída a denominação da Coordenação no Anexo da IS-006/2016 - Siglas das Unidades Organizacionais, de 07/12/2016.
5. As áreas que gerenciam ou utilizam sistemas em que há referência a siglas das unidades organizacionais - CGERH SIRH; SEDIA organograma; SEGED protocolo e arquivo, SEINF material e patrimônio; e outras - deverão atualizar os sistemas com a nova sigla.
6. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data de sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se esta Resolução Normativa no Boletim de Comunicações Administrativas.
Brasília, 16 de agosto de 2018.
MARIO NETO BORGES
Ref: 01300.007574/2018-24