• RN-030/2018

    BOLSAS NO PAÍS (Alterações - SWP)

    Altera a Norma Específica de Doutorado Sanduíche no País (SWP), Anexo VIII da RN-028/2015 ¿ Bolsas no País.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 10/03/2017, e conforme decisão da Diretoria Executiva em sua 13ª (décima terceira) reunião, de 05/09/2018,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Alterar a Norma Específica de Doutorado Sanduíche no País (SWP), Anexo VIII da RN-028/2015 - Bolsas no País que passa a vigorar com a redação do anexo.

     

     

    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

     

     

    Brasília, 12 de Setembro de 2018.

     

    MARIO NETO BORGES

     

     

    Publicado no DOU de 13/09/2018, SEção 1, página 13.

     

    Ref.: 01300.002791/2018-28

     

    Anexo

     

    "Anexo VIII

     

    Doutorado-Sanduíche no País - SWP

     

    1. Finalidade

    Apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil para desenvolvimento parcial de sua tese junto a outro grupo de pesquisa nacional.

    2. Requisitos e condições

    2.1. Para o candidato:

    a) estar formalmente matriculado há pelo menos 12 meses, em curso de doutorado no Brasil, reconhecido pela CAPES; e

    b) não acumular a presente bolsa com quaisquer outras bolsas concedidas por agência de fomento nacional.

    2.2. Para o orientador da instituição de origem:

    a) ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta; e

    b) manter interação acadêmica/científica com o orientador da instituição de destino.

    2.3. Para o orientador da instituição de destino:

    - ser pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento complementar da tese de doutorado.

    2.3.1. Os bolsistas de Produtividade em Pesquisa e de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq, por definição, têm reconhecida competência científica.

    3. Duração da Bolsa

    3.1. No mínimo 2 e no máximo 6 meses.

    3.1.1. O prazo total da bolsa de Doutorado no País, somado ao período do Doutorado Sanduíche no País, não poderá ultrapassar 48 meses.

    3.1.1.1 No caso de não obtenção do título de doutor por abandono ou desistência de própria iniciativa, sem motivo de força maior ou pelo não cumprimento das disposições normativas, os valores investidos no Doutorado Sanduíche no País serão somados ao de bolsa de Doutorado no País, para efeito de ressarcimento ao CNPq.

    4. Benefícios

    a) mensalidades conforme tabela de valores de bolsas no País; e

    b) auxílio-deslocamento, de ida e volta, de acordo com tabela específica.

    5. Documentos indispensáveis para inscrição

    -  Formulário de Propostas Online;

    - Currículos do candidato à bolsa e dos orientadores das instituições de origem e destino atualizados na Plataforma Lattes.

    6. Critérios para seleção de candidatos

    Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função do mérito e relevância da proposta e pertinência de sua execução na instituição/grupo escolhido, bem como, no mérito científico do supervisor e na qualidade da instituição de destino.

    7. Disposição Final

    O início da vigência da bolsa deverá obedecer ao disposto no Calendário do CNPq, publicado em seu Portal na Internet."

     

     
    Ler na íntegra