• Revogada pela: RN-010/2011
    RN-002/2010

    Bolsas Individuais no País (PQ - Alteração)

    Acresce dispositivo ao subitem 1.4.3 das Normas Específicas da Bolsa de Produtividade em Pesquisa - Anexo I da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    1. Acrescer dispositivo ao subitem 1.4.3 das Normas Específicas da Bolsa de Produtividade em Pesquisa - Anexo I da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, com a seguinte redação:

    “1.4.3.1 – A solicitação de enquadramento como Pesquisador Sênior pode ser apresentada a qualquer momento, desde que o pesquisador tenha bolsa PQ vigente, na categoria 1, nível A ou B. Entretanto, o pedido será desconsiderado se o proponente requereu ou requerer nova bolsa no Calendário regular para solicitação de bolsas e auxílios do CNPq.”

    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.

    Brasília, 04 de fevereiro de 2010

    Carlos Alberto Aragão de Carvalho Filho

    Publicada no D.O.U de 05/02/2010, Seção: 1 Página: 13.

     
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