• Revogada pela: PO-160/2019
    PO-246/2018

    COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES DO CNPq - CSIC

    Reconstitui o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações, que tem como objetivo estabelecer diretrizes e aprovar as ações de segurança da informação e comunicações do CNPq.

    Revoga: PO-312/2016

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, em conformidade com o disposto no Plano Diretor de Tecnologia da Informação, as disposições da Lei nº 12.527, de 18/11/2011, e deliberações do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações em sua 33ª (trigésima terceira) reunião, de 19/06/2018,

     

    R E S O L V E:

     

    Reconstituir o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações, que tem como objetivo estabelecer diretrizes e aprovar as ações de segurança da informação e comunicações do CNPq.

     

    1. Composição do Comitê

     

    O Comitê de Segurança da Informação e Comunicações terá a seguinte composição:

     

    - o Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, que o presidirá;

    - 1 (um) representante da Diretoria de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais;

    - 1 (um) representante da Diretoria de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde;

    - 1 (um) representante da Diretoria de Cooperação Institucional;

    - 1 (um) Procurador Federal representante da Procuradoria Federal junto ao CNPq;

    - o Coordenador Geral de Administração e Finanças;

    - o Coordenador Geral de Recursos Humanos;

    - o Coordenador Geral de Tecnologia da Informação;

    - o Coordenador Geral de Apoio Operacional;

    - o Coordenador de Dados e Informações;

    - o Coordenador de Comunicação Social;

    - o Ouvidor; e

    - o Chefe do Serviço de Gestão de Documentos.

     

    1.1. Nos impedimentos ou ausências regulares dos membros titulares, os seus substitutos legais exercerão a suplência.

    1.2. Os membros representantes, titulares e suplentes, das Diretorias e da Procuradoria Federal deverão ser designados, formal e respectivamente, pelos Diretores e Procurador-Chefe.

    1.3. O suplente do Ouvidor deverá ser designado formalmente pelo Presidente do CNPq.

     

    2. Atribuições do Comitê:

    1. deliberar sobre a política, as normas e os procedimentos gerais relacionados à segurança da informação e comunicações;
    2. estabelecer uma relação consistente entre as informações estratégicas do CNPq  e os recursos tecnológicos;
    3. apreciar as iniciativas para a melhoria contínua das medidas de proteção da informação e comunicações;
    4. assegurar a implantação de soluções para eliminar ou minimizar os riscos a confiabilidade, confidencialidade e integridade das informações e comunicações;
    5. disciplinar a guarda, a circulação e o descarte de informações;
    6. propor a criação de mecanismos que garantam o cumprimento das normas de segurança em toda a Organização;
    7. fornecer o suporte necessário à implantação da Lei de Acesso à Informação no CNPq; e
    8. constituir grupos de trabalho, compostos por membros ou demais servidores do CNPq, para auxiliar na execução de suas atividades.

    3. Funcionamento do Comitê

    3.1. O Comitê reunir-se-á sempre que houver necessidade e for convocado pelo seu presidente.

    3.1.1. O quorum mínimo para instauração da reunião será de dois terços em primeira chamada e de um terço dos membros, após dez minutos de tolerância.

    3.2. As deliberações serão tomadas, sempre que for possível, por consenso e, não sendo possível, em processo de votação, vencendo a proposta que obtiver maioria simples entre os membros presentes.

    3.2.1. Cabe ao presidente proferir voto de qualidade nas decisões do Comitê, quando do empate na votação.

    3.3. As deliberações serão registradas em atas, assinadas pelo presidente do Comitê, após a leitura e a aprovação dos seus membros.

    3.4. O Comitê terá o apoio administrativo de uma Secretaria, responsável pela preparação das reuniões e elaboração das atas.

     

    4. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.

     

    Publique-se no Boletim de Comunicação Administrativa.

     

    Brasília, 05 de novembro de 2018.

     

    MARIO NETO BORGES

     

    Ref. 01300.008351/2018-84

     
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