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Revogada pela: PO-499/2021RN-009/2019
ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO OPERACIONAL - CGEAO.
Estabelece a organização funcional da Coordenação-Geral de Apoio Operacional.
Revoga: RN-018/2016O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, e conforme Regimento Interno do CNPq aprovado pela Portaria MCTIC nº 951, de 23/02/2017,R E S O L V E:Estabelecer a organização funcional da Coordenação-Geral de Apoio Operacional, conforme detalhamento a seguir.1. Detalhamento1.1 Coordenação-Geral de Apoio OperacionalSigla: CGEAOSubordinação: Diretoria de Gestão e Tecnologia da InformaçãoEstrutura organizacional:Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no Exterior- Serviço de Bolsas no Exterior- Serviço de Acompanhamento de Bolsistas EgressosCoordenação de Apoio à Execução de Bolsas no País - Serviço de Bolsas de Pesquisa no País - Serviço de Bolsas de Formação no PaísCoordenação de Apoio à Execução dos Projetos Tecnológicos e de Pesquisa- Serviço de Projetos de Pesquisa e de Bolsas de Fomento TecnológicoCoordenação de Suporte às Atividades Operacionais - Serviço Central de AtendimentoCompetência:Coordenar, supervisionar, executar e acompanhar as atividades técnico-operacionais relativas à implementação, ao pagamento e ao encerramento de processos de auxílios e bolsas no país e no exterior, bem como supervisionar o atendimento ao usuário externo, por meio telefônico ou eletrônico.Titular: Coordenador GeralPrincipais Atribuições:I - autorizar:a) a implementação de bolsas, desde que aprovadas no âmbito do projeto;b) a solicitação de empenho e pagamento das despesas de fomento que tenham sido previamente aprovadas pela autoridade competente, observado o cronograma de desembolso para o exercício;c) a atualização de valores de bolsas no país e no exterior, desde que aprovados pela autoridade competente;d) o pagamento de mensalidades, diárias e demais benefícios, de acordo com a modalidade de bolsa ou auxílio, no país ou no exterior, previamente aprovados;e) o reembolso de passagem aérea previamente aprovada nas concessões de auxílios e de bolsas no país, quando for o caso;f) a autuação de processos físicos de fomento e administrativos, quando for o caso;g) acompanhar o processamento e o fechamento das folhas de pagamento dos bolsistas;h) a liberação de recursos financeiros de projetos, desde que previamente aprovados;i) a reversão de pagamentos de bolsas no país e no exterior; ej) o encerramento de processos de fomento e administrativos, desde que cumpridas as exigências normativas.II - assinar:a) as correspondências para autoridades de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação-Geral;b) os documentos relativos a todo tipo de fomento (cartas, termos de aceitação, termos aditivos, declarações, apostilamentos e outros) previamente aprovados pela autoridade competente;c) os ofícios de cobrança de relatório técnico e/ou de devolução de recursos;d) a solicitação de liberação de recursos individuais (Documento de Solicitação de Pagamento - DSP e Solicitação de Liberação de Recursos - SLR) previamente aprovados pela autoridade competente;e) a solicitação de liberação de recursos das folhas de pagamento de mensalidades de bolsas no País e no exterior;f) a solicitação de liberação de recursos das folhas de pagamento de taxas escolares no País e no exterior.III - solicitar:a) a alteração de discriminação orçamentária de bolsas e auxílios, desde que previamente aprovada pela autoridade competente;b) a publicação no Diário Oficial da União de extratos de lançamento e de resultado de Chamadas de fomento, de Convênios, de Acordos de Cooperação e de outros instrumentos negociais;c) à Coordenação de Prestação de Contas - COPCO os procedimentos relativos à cobrança e ressarcimento de recursos de bolsas e de auxílios ao CNPq; ed) a emissão de termos de encerramento de processos.IV - baixar Ordem Interna regulamentando atos específicos a serem observados por suas unidades subordinadas.1.2. Coordenações1.2.1. Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no ExteriorSigla: COEBESubordinação: Coordenação-Geral de Apoio OperacionalCompetência:Coordenar, supervisionar e executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento, acompanhamento e encerramento de processos de bolsas no exterior e à permanência de bolsistas no Brasil.1.2.2. Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no PaísSigla: COEBPCompetência:Coordenar e executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento, acompanhamento e encerramento de processos de bolsas no País.1.2.3. Coordenação de Apoio à Execução dos Projetos Tecnológicos e de PesquisaSigla: COETPCompetência:Coordenar e executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento, acompanhamento e encerramento de processos de bolsas de fomento tecnológico e de auxílios a projetos de pesquisa.1.2.4. Titular: CoordenadorPrincipais Atribuições dos Coordenadores:I - autorizar:a) a implementação de bolsas, desde que aprovadas pela autoridade competente;b) a reversão de pagamentos de bolsa ou auxílio, no país ou no exterior;c) o pagamento de mensalidades e demais benefícios, de acordo com a modalidade de auxílio ou bolsa, no país ou no exterior, previamente aprovado pela autoridade competente;d) a autuação de processos físicos de fomento e administrativos, quando for o caso;e) o pagamento das despesas de fomento, desde que aprovadas pela autoridade competente.II - assinar:a) os documentos relativos a todo tipo de fomento (cartas de benefícios, termos de concessão, termos aditivos, declarações, apostilamentos, documentos de solicitação de pagamento e outros) previamente aprovados pela autoridade competente;b) as correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação;c) as cartas de cobrança de relatório técnico de processos em formato papel, quando for o caso.III - acompanhar:a) as informações relativas às contas bancárias de bolsistas/pesquisadores no que se refere a: cadastramento no sistema do CNPq; conta inativa; dados cadastrais inconsistentes; dados bancários inexistentes e divergência de informações bancárias;b) a assinatura de Termo de Aceitação pelo beneficiário.IV - solicitar:a) a alteração da discriminação orçamentária de bolsas e auxílios, desde que previamente aprovada pela autoridade competente;b) a emissão de termos para encerramento de processos;c) a publicação no Diário Oficial da União de extratos de lançamento e de resultado de Chamadas de fomento e de outros instrumentos negociais;c) e acompanhar o empenho relativo a processos de fomento;d) o cancelamento de empenho relativo a processos de fomento;e) à Coordenação de Prestação de Contas (COPCO) os procedimentos relativos à cobrança e ressarcimento de recursos de bolsas ao CNPq, quando for o caso.V - emitir:a) Termo Aditivo em papel, quando for o caso;b) Termo de encerramento dos processos em papel, quando for o caso.VI - encaminhar cópia do Termo Aditivo ao Serviço de Análise Financeira ¿ SEAFI para retificação da vigência de processos em formato papel, quando for o caso;VII - gerar Documento Solicitação de Pagamento - DSP, quando for o caso;VIII - informar os dados de publicação de extrato no sistema de fomento;IX - assessorar o Coordenador Geral de Apoio Operacional em assuntos de sua área de competência;X - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.1.3. Serviços1.3.1. Serviço de Bolsas no ExteriorSigla: SEBEXSubordinação: Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no ExteriorCompetência:Executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento e acompanhamento de processos vigentes de bolsas no exterior.1.3.2. Serviço de Acompanhamento de Bolsistas EgressosSigla: SEABESubordinação: Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no ExteriorCompetência:Executar atividades técnico-operacionais relativas ao encerramento de processos de bolsas no exterior e acompanhamento de permanência no Brasil.1.3.3. Serviço de Bolsas de Pesquisa no PaísSigla: SEBPPSubordinação: Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no PaísCompetência:Executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento e acompanhamento de processos de bolsas de pesquisa no País.1.3.4. Serviço de Bolsas de Formação no PaísSigla: SEBFPSubordinação: Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no PaísCompetência:Executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento e acompanhamento de processos de bolsas de formação no País.1.3.5. Serviço de Projetos de Pesquisa e de Bolsas de Fomento TecnológicoSigla: SEPFTSubordinação: Coordenação de Apoio à Execução dos Projetos Tecnológicos e de PesquisaCompetência:Executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento e acompanhamento de processos de auxílios a projetos de pesquisa e bolsas de fomento tecnológico.1.3.6. Titular: Chefe de ServiçoPrincipais Atribuições dos Chefes dos Serviços:I - autorizar:a) a reversão de pagamentos de bolsa ou auxílio, no país ou no exterior;b) a autuação de processos físicos de fomento e administrativos, quando for o caso;c) a solicitação de empenho e pagamento das despesas de fomento que tenham sido previamente aprovadas pela autoridade competente.II - assinar:a) as correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo do Serviço;b) as declarações de bolsistas;c) as cartas de implementação, de reclassificação e de prorrogação de processo de fomento, previamente aprovados pela autoridade competente.III - solicitar:a) a alteração de discriminação orçamentária de bolsas e auxílios, desde que previamente aprovada pela autoridade competente;b) a publicação no Diário Oficial da União de extratos de instrumentos negociais de fomento;c) a emissão de termos de encerramento de processos.d) o pagamento de mensalidades, diárias e demais benefícios, de acordo com a modalidade de bolsa ou auxílio, no país ou no exterior, previamente aprovados pela autoridade competente;e) o apostilamento de processos;f) o repagamento de mensalidades, benefícios e recursos financeiros devolutos;g) acompanhar o empenho relativo a processos de fomento;h) o cancelamento de empenho relativo a processos de fomento;i) a liberação de recursos individuais (SLR) e documento de Solicitação de Pagamento (DSP) previamente aprovados pela autoridade competente.IV - emitir Termo Aditivo em papel, quando for o caso;V - emitir Termo de encerramento dos processos em papel, quando for o caso.VI - encaminhar cópia do Termo Aditivo ao Serviço de Análise Financeira ¿ SEAFI para retificação da vigência de processos em formato papel;VII - gerar Documento Solicitação de Pagamento ¿ DSP, quando for o caso;VIII - informar os dados de publicação de extratos no sistema de fomento.IX - conferir os relatórios da folha de pagamento;X - conferir o relatório mensal de devoluções de mensalidades ao CNPq;XI - proceder ao desconto de pensão alimentícia nas mensalidades de bolsistas;XII - suspender, reativar e cancelar bolsas, conforme disposições normativas;XIII - alterar situação e vigência de processos no sistema de fomento;XIV - cadastrar processos no sistema de fomento;XV - acompanhar a permanência de bolsista no Exterior, após o retorno ao Brasil;XVI - assessorar o Coordenador em assuntos de sua área de competência;XVII - executar outras atribuições que lhe forem conferidas1.4. Coordenação de Suporte às Atividades OperacionaisSigla: COSAOSubordinação: Coordenação-Geral de Apoio OperacionalCompetência:Coordenar e executar as atividades de suporte técnico-operacionais, relativas à análise, julgamento, implementação, pagamento e acompanhamento de processos de auxílios e de bolsas no país e no exterior, e a configuração de Chamadas e formulários.Competência:
Coordenar e executar as atividades de suporte técnico-operacionais relativas à análise, julgamento, implementação, pagamento e acompanhamento de processos de auxílios e de bolsas no país e no exterior, à configuração de Chamadas e formulários e ao atendimento de solicitações referentes a exclusão, bloqueio ou desbloqueio de currículos da Plataforma Lattes. [1]Titular: CoordenadorPrincipais Atribuições:I - configurar formulários de submissão, de análise e de julgamento de propostas, de contratação de Chamadas/Encomendas e de reconsideração de propostas;II - gerar relatórios e quadros consolidados;III - executar o cronograma da folha de pagamento de bolsistas;IV - cadastrar modalidades de auxílios e bolsas no país e no exterior;V - cadastrar e atualizar os valores de auxílios e bolsas no país e no exterior;VI - executar e vincular a discriminação orçamentária de bolsas e auxílios, desde que previamente aprovada pela autoridade competente;VII - assinar e enviar à Coordenação Financeira (COFIN) as Solicitações de Liberação de Recursos referentes às folhas de pagamentos de bolsistas, previamente aprovadas pela autoridade competente;VIII - solicitar o cancelamento e reativação de propostas eletrônicas;IX - alterar a instituição de origem/destino nos processos de fomento, desde que previamente aprovada pela autoridade competente;X - prorrogar ¿token¿ de processos de fomento com a devida autorização do setor competente;XI - solicitar e regerar o NADA CONSTA do beneficiário;XII - proceder a baixa de pendências de processos quando comprovadamente atendidas às exigências previstas em normas;XIII - atualizar os dados referentes às modalidades de bolsas e auxílios no portal do CNPq;XIV - assessorar o Coordenador Geral de Apoio Operacional em assuntos de sua área de competência;XV - executar outras atribuições que lhe forem conferidas;XVI - exclusão, bloqueio ou desbloqueio de currículos da Plataforma Lattes;
XVII - unificação de cadastros, quando solicitada. [2]1.4.1. Unidade: Serviço Central de AtendimentoSigla: SECATSubordinação: Coordenação de Suporte às Atividades OperacionaisCompetênciaExecutar e acompanhar atividades técnico-operacionais relativas ao atendimento do usuário externo, por meio telefônico e eletrônico, para prover informações e orientações sobre os sistemas e instrumentos de fomento científico-tecnológico.Titular: Chefe de ServiçoPrincipais Atribuições:I - realizar atendimento telefônico e eletrônico, obedecendo a procedimentos padronizados e supervisionados;II - organizar, gerir e operar o sistema de atendimento ao usuário externo do CNPq por meio de procedimentos padronizados e auditáveis;III - prover informações e orientações aos usuários externos sobre:a) uso da Plataforma Lattes;b) uso da Plataforma Carlos Chagas;c) uso dos sistemas aplicativos e das facilidades operacionais da rede CNPq;d) acesso às plataformas (login e senha);e) instrumentos de fomento disponibilizados pelo CNPq;f) aspectos gerais de chamadas, encomendas e calendário de solicitação de bolsas e auxílios do CNPq;g) realização de download, preenchimento e envio dos formulários eletrônicos;h) andamento de processos do fomento;i) pagamentos de bolsas e auxílios.IV - redirecionar aos setores competentes as solicitações de informações que não estejam no domínio do Serviço e fazer o acompanhamento até a efetiva resposta ao usuário.V - registrar e/ou solucionar reclamações, críticas, sugestões, elogios e denúncias dos diversos segmentos de usuários de serviços do CNPq;VI - elaborar relatórios periódicos referentes às atividades de atendimento;VII - assessorar o Coordenador em assuntos de sua área de competência; eVIII - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.2. Disposições FinaisEsta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação, ficando revogada a Resolução Normativa RN-018/2016.Brasília, 22 de agosto de 2019JOÃO LUIZ FILGUEIRAS DE AZEVEDORef. 01300.002606/2019-86
[1] Nova redação dada pela Resolução nº 2/2020, de 12/02/2020.[2] Itens XVI e XVII acrescidos pela Resolução nº 2/2020, de 12/02/2020.