• Revogada pela: PO-499/2021
    RN-009/2019

    ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO OPERACIONAL - CGEAO.

    Estabelece a organização funcional da Coordenação-Geral de Apoio Operacional.

    Revoga: RN-018/2016
    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, e conforme Regimento Interno do CNPq aprovado pela Portaria MCTIC nº 951, de 23/02/2017,
     
    R E S O L V E:
     
    Estabelecer a organização funcional da Coordenação-Geral de Apoio Operacional, conforme detalhamento a seguir.
     
    1. Detalhamento
     
    1.1 Coordenação-Geral de Apoio Operacional
    Sigla: CGEAO
    Subordinação: Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação
     
    Estrutura organizacional:
    Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no Exterior
    - Serviço de Bolsas no Exterior
    - Serviço de Acompanhamento de Bolsistas Egressos 
    Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no País
    ­ - Serviço de Bolsas de Pesquisa no País
    ­ - Serviço de Bolsas de Formação no País
    Coordenação de Apoio à Execução dos Projetos Tecnológicos e de Pesquisa
    - Serviço de Projetos de Pesquisa e de Bolsas de Fomento Tecnológico 
    Coordenação de Suporte às Atividades Operacionais
    ­ - Serviço Central de Atendimento
     
    Competência:
    Coordenar, supervisionar, executar e acompanhar as atividades técnico-operacionais relativas à implementação, ao pagamento e ao encerramento de processos de auxílios e bolsas no país e no exterior, bem como supervisionar o atendimento ao usuário externo, por meio telefônico ou eletrônico.
     
    Titular: Coordenador Geral
    Principais Atribuições:
     
    I - autorizar: 
    a) a implementação de bolsas, desde que aprovadas no âmbito do projeto; 
    b) a solicitação de empenho e pagamento das despesas de fomento que tenham sido previamente aprovadas pela autoridade competente, observado o cronograma de desembolso para o exercício; 
    c) a atualização de valores de bolsas no país e no exterior, desde que aprovados pela autoridade competente;
    d) o pagamento de mensalidades, diárias  e demais benefícios, de acordo com a modalidade de bolsa ou auxílio, no país ou no exterior, previamente aprovados; 
    e) o reembolso de passagem aérea previamente aprovada nas concessões de auxílios e de bolsas no país, quando for o caso; 
    f) a autuação de processos físicos de fomento e administrativos, quando for o caso; 
    g) acompanhar o processamento e o fechamento das folhas de pagamento dos bolsistas;
    h) a liberação de recursos financeiros de projetos, desde que previamente aprovados;
    i) a reversão de pagamentos de bolsas no país e no exterior; e
    j) o encerramento de processos de fomento e administrativos, desde que cumpridas as exigências normativas.
     
    II - assinar: 
    a) as correspondências para autoridades de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação-Geral; 
    b) os documentos relativos a todo tipo de fomento (cartas, termos de aceitação, termos aditivos, declarações, apostilamentos e outros) previamente aprovados pela autoridade competente;
    c) os ofícios de cobrança de relatório técnico e/ou de devolução de recursos; 
    d) a solicitação de liberação de recursos individuais (Documento de Solicitação de Pagamento - DSP e Solicitação de Liberação de Recursos - SLR) previamente aprovados pela autoridade competente;
    e) a solicitação de liberação de recursos das folhas de pagamento de mensalidades de bolsas no País e no exterior;
    f) a solicitação de liberação de recursos das folhas de pagamento de taxas escolares no País e no exterior.
     
    III - solicitar: 
    a) a alteração de discriminação orçamentária de bolsas e auxílios, desde que previamente aprovada pela autoridade competente;
    b) a publicação no Diário Oficial da União de extratos de lançamento e de resultado de Chamadas de fomento, de Convênios, de Acordos de Cooperação e de outros instrumentos negociais;
    c) à Coordenação de Prestação de Contas - COPCO os procedimentos relativos à cobrança e ressarcimento de recursos de bolsas e de auxílios ao CNPq; e
    d) a emissão de termos de encerramento de processos.
     
    IV - baixar Ordem Interna regulamentando atos específicos a serem observados por suas unidades subordinadas.
     
    1.2. Coordenações
     
    1.2.1. Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no Exterior
    Sigla: COEBE
    Subordinação: Coordenação-Geral de Apoio Operacional
     
    Competência:
    Coordenar, supervisionar e executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento, acompanhamento e encerramento de processos de bolsas no exterior e à permanência de bolsistas no Brasil.
     
    1.2.2. Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no País 
    Sigla: COEBP
     
    Competência:
    Coordenar e executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento, acompanhamento e encerramento de processos de bolsas no País.
     
    1.2.3. Coordenação de Apoio à Execução dos Projetos Tecnológicos e de Pesquisa
    Sigla: COETP
     
    Competência:
    Coordenar e executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento, acompanhamento e encerramento de processos de bolsas de fomento tecnológico e de auxílios a projetos de pesquisa.
     
    1.2.4. Titular: Coordenador
    Principais Atribuições dos Coordenadores:
     
    I - autorizar:
    a) a implementação de bolsas, desde que aprovadas pela autoridade competente;
    b) a reversão de pagamentos de bolsa ou auxílio, no país ou no exterior;
    c) o pagamento de mensalidades e demais benefícios, de acordo com a modalidade de auxílio ou bolsa, no país ou no exterior, previamente aprovado pela autoridade competente;
    d) a autuação de processos físicos de fomento e administrativos, quando for o caso;  
    e) o pagamento das despesas de fomento, desde que aprovadas pela autoridade competente.
     
    II - assinar: 
    a) os documentos relativos a todo tipo de fomento (cartas de benefícios, termos de concessão, termos aditivos, declarações, apostilamentos, documentos de solicitação de pagamento e outros) previamente aprovados pela autoridade competente;
    b) as correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo da Coordenação;
    c) as cartas de cobrança de relatório técnico de processos em formato papel, quando for o caso.
     
    III - acompanhar:
    a) as informações relativas às contas bancárias de bolsistas/pesquisadores no que se refere a: cadastramento no sistema do CNPq; conta inativa; dados cadastrais inconsistentes; dados bancários inexistentes  e divergência de informações bancárias;
    b) a assinatura de Termo de Aceitação pelo beneficiário.
     
    IV - solicitar:
    a) a alteração da discriminação orçamentária de bolsas e auxílios, desde que previamente aprovada pela autoridade competente;
    b) a emissão de termos para encerramento de processos;
    c) a publicação no Diário Oficial da União de extratos de lançamento e de resultado de Chamadas de fomento e de outros instrumentos negociais;
    c) e acompanhar o empenho relativo a processos de fomento;
    d) o cancelamento de empenho relativo a processos de fomento;
    e) à Coordenação de Prestação de Contas (COPCO) os procedimentos relativos à cobrança e ressarcimento de recursos de bolsas ao CNPq, quando for o caso.
     
    V - emitir:
    a) Termo Aditivo em papel, quando for o caso;
    b) Termo de encerramento dos processos em papel, quando for o caso.
     
    VI - encaminhar cópia do Termo Aditivo ao Serviço de Análise Financeira ¿ SEAFI para retificação da vigência de processos em formato papel, quando for o caso;
    VII - gerar Documento Solicitação de Pagamento - DSP, quando for o caso;
    VIII - informar os dados de publicação de extrato no sistema de fomento;
    IX - assessorar o Coordenador Geral de Apoio Operacional em assuntos de sua área de competência;
    X - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
     
    1.3. Serviços
     
    1.3.1. Serviço de Bolsas no Exterior
    Sigla: SEBEX 
    Subordinação: Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no Exterior
     
    Competência:
    Executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento e acompanhamento de processos vigentes de bolsas no exterior.
     
    1.3.2. Serviço de Acompanhamento de Bolsistas Egressos
    Sigla: SEABE
    Subordinação: Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no Exterior
     
    Competência:
    Executar atividades técnico-operacionais relativas ao encerramento de processos de bolsas no exterior e acompanhamento de permanência no Brasil.
     
    1.3.3. Serviço de Bolsas de Pesquisa no País
    Sigla: SEBPP
    Subordinação: Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no País
     
    Competência:
    Executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento e acompanhamento de processos de bolsas de pesquisa no País. 
     
    1.3.4. Serviço de Bolsas de Formação no País
    Sigla: SEBFP
    Subordinação: Coordenação de Apoio à Execução de Bolsas no País
     
    Competência:
    Executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento e acompanhamento de processos de bolsas de formação no País.
     
    1.3.5. Serviço de Projetos de Pesquisa e de Bolsas de Fomento Tecnológico
    Sigla: SEPFT
    Subordinação: Coordenação de Apoio à Execução dos Projetos Tecnológicos e de Pesquisa
     
    Competência:
    Executar atividades técnico-operacionais relativas à implementação, pagamento e acompanhamento de processos de auxílios a projetos de pesquisa e bolsas de fomento tecnológico. 
     
    1.3.6. Titular: Chefe de Serviço
    Principais Atribuições dos Chefes dos Serviços:
     
    I - autorizar:
    a) a reversão de pagamentos de bolsa ou auxílio, no país ou no exterior; 
    b) a autuação de processos físicos de fomento e administrativos, quando for o caso;  
    c) a solicitação de empenho e pagamento das despesas de fomento que tenham sido previamente aprovadas pela autoridade competente.
     
    II - assinar:
    a) as correspondências para autoridades de hierarquia equivalente de instituições públicas e privadas, em assuntos a cargo do Serviço;
    b) as declarações de bolsistas;
    c) as cartas de implementação, de reclassificação e de prorrogação de processo de fomento, previamente aprovados pela autoridade competente.
     
    III - solicitar:
    a) a alteração de discriminação orçamentária de bolsas e auxílios, desde que previamente aprovada pela autoridade competente;
    b) a publicação no Diário Oficial da União de extratos de instrumentos negociais de fomento;
    c) a emissão de termos de encerramento de processos.
    d) o pagamento de mensalidades, diárias e demais benefícios, de acordo com a modalidade de bolsa ou auxílio, no país ou no exterior, previamente aprovados pela autoridade competente;
    e) o apostilamento de processos;
    f) o repagamento de mensalidades, benefícios e recursos financeiros devolutos;
    g) acompanhar o empenho relativo a processos de fomento;
    h) o cancelamento de empenho relativo a processos de fomento;
    i) a liberação de recursos individuais (SLR) e documento de Solicitação de Pagamento (DSP) previamente aprovados pela autoridade competente.
     
    IV - emitir Termo Aditivo em papel, quando for o caso;
    V - emitir Termo de encerramento dos processos em papel, quando for o caso.
    VI - encaminhar cópia do Termo Aditivo ao Serviço de Análise Financeira ¿ SEAFI para retificação da vigência de processos em formato papel;  
    VII - gerar Documento Solicitação de Pagamento ¿ DSP, quando for o caso;
    VIII - informar os dados de publicação de extratos no sistema de fomento.
    IX - conferir os relatórios da folha de pagamento;
    X - conferir o relatório mensal de devoluções de mensalidades ao CNPq;
    XI - proceder ao desconto de pensão alimentícia nas mensalidades de bolsistas;
    XII - suspender, reativar e cancelar bolsas, conforme disposições normativas;
    XIII - alterar situação e vigência de processos no sistema de fomento;
    XIV - cadastrar processos no sistema de fomento;
    XV - acompanhar a permanência de bolsista no Exterior, após o retorno ao Brasil;
    XVI - assessorar o Coordenador em assuntos de sua área de competência;
    XVII - executar outras atribuições que lhe forem conferidas
     
    1.4. Coordenação de Suporte às Atividades Operacionais
    Sigla: COSAO
    Subordinação: Coordenação-Geral de Apoio Operacional
     
    Competência:
    Coordenar e executar as atividades de suporte técnico-operacionais, relativas à análise, julgamento, implementação, pagamento e acompanhamento de processos de auxílios e de bolsas no país e no exterior, e a configuração de Chamadas e formulários.
     
    Competência:
    Coordenar e executar as atividades de suporte técnico-operacionais relativas à análise, julgamento, implementação, pagamento e acompanhamento de processos de auxílios e de bolsas no país e no exterior, à configuração de Chamadas e formulários e ao atendimento de solicitações referentes a exclusão, bloqueio ou desbloqueio de currículos da Plataforma Lattes. [1]
     
    Titular: Coordenador
    Principais Atribuições:
    I - configurar formulários de submissão, de análise e de julgamento de propostas, de contratação de Chamadas/Encomendas e de reconsideração de propostas;
    II - gerar relatórios e quadros consolidados;
    III - executar o cronograma da folha de pagamento de bolsistas;
    IV - cadastrar modalidades de auxílios e bolsas no país e no exterior;
    V - cadastrar e atualizar os valores de auxílios e bolsas no país e no exterior;
    VI - executar e vincular a discriminação orçamentária de bolsas e auxílios, desde que previamente aprovada pela autoridade competente;
    VII - assinar e enviar à Coordenação Financeira (COFIN) as Solicitações de Liberação de Recursos referentes às folhas de pagamentos de bolsistas, previamente aprovadas pela autoridade competente;
    VIII - solicitar o cancelamento e reativação de  propostas eletrônicas;
    IX - alterar a instituição de origem/destino nos processos de fomento, desde que previamente aprovada pela autoridade competente;
    X - prorrogar ¿token¿ de processos de fomento com a devida autorização do setor competente;
    XI - solicitar e regerar o NADA CONSTA do beneficiário;
    XII - proceder a baixa de pendências de processos quando comprovadamente atendidas às exigências previstas em normas;
    XIII - atualizar os dados referentes às modalidades de bolsas e auxílios no portal do CNPq;
    XIV - assessorar o Coordenador Geral de Apoio Operacional em assuntos de sua área de competência;
    XV - executar outras atribuições que lhe forem conferidas;
    XVI - exclusão, bloqueio ou desbloqueio de currículos da Plataforma Lattes;
    XVII - unificação de cadastros, quando solicitada. [2]
     
    1.4.1. Unidade: Serviço Central de Atendimento
    Sigla: SECAT
    Subordinação: Coordenação de Suporte às Atividades Operacionais
     
    Competência
    Executar e acompanhar atividades técnico-operacionais relativas ao atendimento do usuário externo, por meio telefônico e eletrônico, para prover informações e orientações sobre os sistemas e instrumentos de fomento científico-tecnológico.
     
    Titular: Chefe de Serviço
    Principais Atribuições:
    I - realizar atendimento telefônico e eletrônico, obedecendo a procedimentos padronizados e supervisionados;
    II - organizar, gerir e operar o sistema de atendimento ao usuário externo do CNPq por meio de procedimentos padronizados e auditáveis;
    III - prover informações e orientações aos usuários externos sobre:
    a) uso da Plataforma Lattes;
    b) uso da Plataforma Carlos Chagas;
    c) uso dos sistemas aplicativos e das facilidades operacionais da rede CNPq;
    d) acesso às plataformas (login e senha);
    e) instrumentos de fomento disponibilizados pelo CNPq;
    f) aspectos gerais de chamadas, encomendas e calendário de solicitação de bolsas e auxílios do CNPq; 
    g) realização de download, preenchimento e envio dos formulários eletrônicos;
    h) andamento de processos do fomento; 
    i) pagamentos de bolsas e auxílios.
    IV - redirecionar aos setores competentes as solicitações de informações que não estejam no domínio do Serviço e fazer o acompanhamento até a efetiva resposta ao usuário.
    V - registrar e/ou solucionar reclamações, críticas, sugestões, elogios e denúncias dos diversos segmentos de usuários de serviços do CNPq;
    VI - elaborar relatórios periódicos referentes às atividades de atendimento;
    VII - assessorar o Coordenador em assuntos de sua área de competência; e
    VIII - executar outras atribuições que lhe forem conferidas.
     
    2. Disposições Finais
      
    Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação, ficando revogada a Resolução Normativa RN-018/2016.
     
     
    Brasília, 22 de agosto de 2019
     
    JOÃO LUIZ FILGUEIRAS DE AZEVEDO
     
     
    Ref. 01300.002606/2019-86
     
     
    Notas:

    [1] Nova redação dada pela Resolução nº  2/2020, de 12/02/2020. 
    [2] Itens XVI e XVII acrescidos pela Resolução nº 2/2020, de 12/02/2020. 
     
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