• Revogada pela: PO-752/2022
    RN-033/2019

    PROJETO AGENTES LOCAIS DE INOVAÇÃO (ALI) - SEBRAE /CNPq

    Regulamenta e estabelecer os instrumentos de fomento adequados ao Projeto Agentes Locais de Inovação - ALI, objeto do Acordo de Parceria celebrado entre o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

    Revoga: RN-019/2018

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 30ª (trigéssima) reunião, de 18/12/2019,

     

     

    R E S O L V E:

     

     

    Regulamentar e estabelecer os instrumentos de fomento adequados ao Projeto Agentes Locais de Inovação - ALI, objeto do Acordo de Parceria celebrado entre o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

     

    1. Objetivo

     

    Definir as modalidades, níveis, valores de bolsas, regras destinadas à operacionalização do Projeto ALI e as atividades dos bolsistas.

     

    2. Sistemática de Funcionamento do Projeto ALI

     

    2.1. O Projeto ALI tem sistemática própria de funcionamento, detalhada no Acordo de Parceria celebrado entre o CNPq e o SEBRAE, em seus Termos Aditivos, nas Chamadas Públicas SEBRAE/CNPq e na presente Resolução Normativa.

     

    2.2. As bolsas concedidas no âmbito deste Projeto, decorrem do ingresso dos participantes no Projeto ALI e não caracterizam, em nenhuma hipótese, a criação de vínculo empregatício, seja com o SEBRAE, seja com o CNPq.

     

    3. Formas de Apoio e Modalidades de Bolsas

     

    Serão concedidas bolsas de extensão no país (modalidade EXP-S), nos níveis SA (orientador), SB (ALI) e SC (candidato a ALI).

     

    3.1. Finalidade das Bolsas

     

    Apoiar profissionais e especialistas visando o desenvolvimento de atividades de extensão inovadora e/ou transferência de tecnologia. Compreende ações voltadas para o desenvolvimento de negócios e processos inovadores e a disseminação de conhecimento, cuja relevância possa contribuir para a inclusão social e o desenvolvimento econômico do País.

     

    3.2. Requisitos para o bolsista:

     

    a) Ter conhecimento adequado à atividade a ser desenvolvida;

    b) Dedicar-se tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no plano de trabalho;

    c)  {C}{C}{C}Não estar cursando outra graduação durante a vigência da bolsa.

     

    3.21. Para as modalidades EXP-SC e EXP-SB, os bolsistas não poderão estar vinculados ao mercado de trabalho, tampouco participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionistas, cotistas ou comanditários.

     

    3.2.2. O candidato à bolsa não poderá ser bolsista CNPq no Projeto ALI, por mais de 36 (trinta e seis) meses, no mesmo projeto ou em projetos distintos, consecutivos ou alternados.

     

    3.2.3. Aluno de pós-graduação (strictu-sensu) poderá utilizar esta bolsa desde que tenha anuência formal do orientador e do coordenador do curso e não seja beneficiário de outra bolsa do CNPq ou de qualquer entidade brasileira.       

     

    3.2.4. Aposentado não poderá utilizar a bolsa na instituição pela qual se aposentou, exceto com autorização explícita da Diretoria Executiva do CNPq.

     

    3.2.5. Profissionais com vínculo celetista ou estatutário poderão ser bolsistas apenas na modalidade EXP-SA, e desde que sejam apresentadas justificativas para tal, comprovem dispor de carga horária compatível com as atividades do projeto e tenham autorização expressa do CNPq. Nesses casos, a mensalidade será reduzida a 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa.

     

    3.2.6. Caso o bolsista EXP-SA, adquira vínculo empregatício como celetista ou estatutário terá a bolsa suspensa automaticamente. A bolsa será cancelada se, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da notificação da suspensão, o bolsista e/ou o coordenador não apresentarem solicitação de reativação, com justificativa.

     

    3.3. Duração da Bolsa

     

    EXP-SA: até 12 meses;
    EXP-SB: até 24 meses;
    EXP-SC: até 1 mês.

     

    3.4. Benefícios

     

    Os valores das bolsas estão definidos no Anexo desta RN.

     

    3.5. Critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas:

    EXP-SA: Profissional com título de mestre ou título de doutor e com atuação efetiva mínima de 6 (seis) anos em atividades de extensão, desenvolvimento de tecnologia, inovação e sustentabilidade;

    EXP-SB: Profissional de nível superior que tenha concluído com sucesso a capacitação concedida com a bolsa EXP-SC;

    EXP-SC: Profissional de nível superior, graduado há no máximo 10 (dez) anos.

    3.5.1. Os critérios de enquadramento serão verificados por meio do Currículo Lattes no momento da indicação do candidato junto ao CNPq;

    3.5.2. Todos os bolsistas deverão ter sido selecionados e classificados conforme requisitos estabelecidos em Chamada Pública SEBRAE/CNPq.

     

    4. Regras Gerais

     

    4.1. É vedada a utilização de bolsas do Projeto ALI para atividades indiretas (apoio administrativo, prestação de serviço, consultoria e outras atividades similares).

     

    4.2. A implementação das bolsas será feita por indicação do coordenador do projeto respeitando os requisitos, critérios de enquadramento e prazos de cada nível.

     

    4.3. Não haverá pagamento ou ressarcimento de quaisquer despesas anteriores ao mês de início das atividades do bolsista.

     

    4.4. Não haverá pagamento de dias proporcionais.

     

    4.5. O bolsista não poderá acumular bolsas do Projeto ALI com bolsas de outros projetos ou programas do CNPq ou de qualquer outra agência de fomento, embora possa receber suplementação.

     

    4.6. É vedada a concessão de bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq ou demais órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indireta.

     

    4.7. Qualquer mudança acadêmica e/ou profissional do bolsista, durante a concessão da bolsa, que venha a alterar suas condições de qualificação para a modalidade/nível de bolsa implementada, como também qualquer alteração relativa ao plano de trabalho, deverá ser imediatamente comunicada à área técnica responsável do CNPq, como também deverão ser atualizados seus dados cadastrais no Currículo Lattes.

     

    4.8. Será permitida a concessão de qualquer modalidade de bolsa de projetos ALI a estrangeiro, em situação regular no País.

     

    4.9. O CNPq se reserva o direito de solicitar, a qualquer momento, documentação julgada necessária para análise das indicações.

     

    4.10. O não cumprimento das disposições normativas e do plano de trabalho da bolsa obriga o bolsista a devolver ao CNPq os recursos despendidos em seu proveito, de acordo com as normas de ressarcimento.

     

    4.11. O encerramento do processo de bolsa ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências do CNPq, ou seja, relatório técnico aprovado, a avaliação do desempenho de cada bolsista e ausência de pendência financeira.

     

    4.12. É vedado utilizar as dependências do SEBRAE e/ou CNPq para a execução das atividades de campo.

     

    4.13. É vedado o acompanhamento a empresas informais no Projeto ALI, bem como não é permitido ao ALI acompanhar outras empresas de porte diferente ao previsto nas normas do SEBRAE.

     

    4.14. O Agente não desempenhará trabalho de consultoria em nome do SEBRAE, tampouco poderá exercer esta atividade de forma autônoma, zelando pelo cumprimento do plano de trabalho.

     

    4.15. Compete ao Coordenador do Projeto:

     

    a) indiicar os bolsistas;

    b) ser responsável por qualquer comunicação referente ao projeto, com o CNPq e o SEBRAE;

    c) manter sob sua guarda toda e qualquer documentação relativa aos bolsistas por 5 (cinco) anos após o encerramento do projeto;

    d) responsabilizar-se por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas, inclusive pela utilização dos recursos recebidos; e

    e) apresentar ao CNPq e ao SEBRAE o relatório final do projeto e a avaliação do desempenho de cada bolsista, inclusive dos substituídos, até 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência do projeto. A não apresentação destes documentos acarretará ao coordenador e ao bolsista débito junto ao CNPq, sendo fator impeditivo a novas concessões.

     

    4.16. Compete ao bolsista:

     

    a) executar as atividades e publicações programadas em seu plano de trabalho;

    b) seguir as determinações definidas pelo SEBRAE no tocante ao Projeto ALI; e

    c) apresentar ao coordenador os conteúdos acadêmicos (artigo e/ou estudo de caso).

     

    5. Forma de Implementação das bolsas

     

    5.1. As bolsas serão implementadas por meio de processos individuais, em nome do bolsista indicado pelo coordenador do projeto, a partir da seleção realizada nas Chamadas Públicas SEBRAE/CNPq e capacitação conduzida pelo SEBRAE.

     

    5.2. As bolsas terão como início de vigência sempre o primeiro dia do mês e será considerado o mês completo para pagamento.

     

    5.3. A indicação dos bolsistas deverá ocorrer até o dia 5 (cinco) do mês de início das atividades previstas no plano de trabalho. A aceitação da bolsa pelo candidato deverá ocorrer até o dia 10 (dez) do mesmo mês.

     

    5.4. O fechamento da folha de pagamento ocorrerá no dia 20 (vinte) do mês corrente, ou quando este for final de semana ou feriado, no dia útil imediatamente anterior, exceto no mês de dezembro, quando, até o dia 5 (cinco) deverão ser concluídas a indicação pelo coordenador e a aceitação pelo bolsista.

     

    5.5. O pagamento da bolsa será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito mensal em conta corrente individual no Banco do Brasil, até o 5º (quinto) dia útil. Faz-se necessário que o bolsista seja correntista do banco.

     

    6. Forma de Desligamentos das bolsas

     

    6.1. Fica facultado ao SEBRAE efetuar desligamento de bolsistas que apresentarem baixo desempenho em suas atividades, que não realizarem as atividades previstas em seu plano de trabalho ou que apresentem postura inadequada no Projeto.

     

    6.1.1. O SEBRAE deverá advertir o bolsista, estabelecendo um prazo de até 15 (quinze) dias para que tenha a oportunidade de melhorar o seu desempenho ou postura e realizar as atividades previstas.

     

    6.2. É facultado ao bolsista solicitar o desligamento do Projeto por iniciativa própria, devendo, neste caso, comunicar ao Coordenador estadual do programa por sua opção, com antecedência de até 30 (trinta) dias, respeitando o previsto no seu plano de trabalho.

     

    6.2.1. No caso de desligamento a pedido do bolsista ou por definição da coordenação do Projeto, o bolsista fica obrigado a entregar os conteúdos acadêmicos (artigo e/ou estudo de caso), conforme definido em seu plano de trabalho.

     

    6.3. No caso de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa, formalmente comunicado pelo Coordenador ao CNPq, fica garantido à bolsista o afastamento de suas atividades com a manutenção das mensalidades por até 4 (quatro) meses limitada à vigência da bolsa.

     

    6.3.1. Fica garantida à bolsista que se encontra afastada por conta do item 6.3 acima, a readequação das entregas previstas em seu plano de trabalho, sem qualquer prejuízo.

     

     

    7. Prestação de Contas

     

    A prestação de contas consiste do envio do relatório técnico final e avaliações de bolsistas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência dos processos institucionais vinculados ao projeto, de ambos os partícipes. 

     

    8. Disposições finais

     

    8.1. Aplicam-se às concessões de bolsas, no âmbito do Projeto ALI, as disposições contidas no Acordo de Parceria celebrado entre o CNPq e o SEBRAE e em seus termos aditivos, nas Chamadas Públicas SEBRAE/CNPq e na presente Resolução Normativa.

     

    8.2. O bolsista que descumprir as normas desta Resolução terá sua bolsa cancelada, com a consequente aplicação das penalidades disciplinadas em normas específicas ao fomento concedido, e em especial, devolução dos valores efetivamente pagos com as bolsas utilizadas indevidamente, retroativa a data do fato ocorrido.

     

    8.3. É facultado ao CNPq aplicar as novas disposições nos casos em que a presente norma seja mais vantajosa aos beneficiários, exceto quando existir instrução específica no âmbito do Acordo de Parceria ou em seus Termos Aditivos.

     

    8.4. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Projeto ALI prevista no Acordo de Parceria entre SEBRAE e CNPq com a chancela da Diretoria Executiva do CNPq e do SEBRAE.

     

    8.5. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário, prevalecendo às normas anteriores para as concessões de projetos de pesquisa já em vigência.

     

    Anexo: Tabela de Valores

     

     

    Brasília, 23 de dezembro de 2019.

     

     


    JOÃO LUIZ FILGUEIRAS DE AZEVEDO

     

     

    Ref. 01300.006098/2018-24

     

     

    Publicado no DOU de 31/12/2019, Seção 1, pág. 70.

     

     

    Anexo

     

    Tabela de Valores

    Modalidade

    Sigla

    Categoria/Nível

    Valor R$

     

    Extensão no País

     

    EXP

    SA

    4.000,00

    SB

    4.000,00

    SC

    2.000,00

     

     

     
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