• Revogada pela: Decurso de Prazo
    OI-DGTI-014/2020

    GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (ESTERILAV ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA)

    Designa a servidora Claudia Regina Fernandes Andrade para acompanhar e fiscalizar o Contrato firmado com a empresa ESTERILAV ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.

    O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 25/04/2019 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93,


    R E S O L V E: 


    1. Designar a servidora Claudia Regina Fernandes Andrade, matrícula SIAPE nº 12434850, CPF 645.659.121-04, e-mail: claudias@cnpq.br, lotada na Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV, tel: 3211-9062, para acompanhar e fiscalizar o Contrato firmado com a empresa ESTERILAV ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 00.814.860/0001-69, de prestação de serviços de lavanderia para roupas utilizadas pelo ambulatório médico/odontológico, para atender as necessidades do CNPq - Processo nº 01300.003787/2014-53, Contrato nº 058/2015, decorrente do Pregão Eletrônico/SRP n° 006/2015.

    2. Compete ao (a) servidor (a) Fiscal:

    a. Cumprir, no que couber, o estabelecido na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG;

    b. Atender o disposto na Instrução de Serviços nº 003/2019, a qual estabelece as competências, atribuições, prazos, funções e responsabilidades setoriais necessárias à gestão administrativa de Contratos, Termos Aditivos e demais instrumentos congêneres, firmados pelo CNPq.

    3. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos dos artigos 77 ao 80 da Lei nº 8.666/93.

    4. Nos impedimentos legais, a servidora acima designada para o acompanhamento da execução e da fiscalização do referido serviço será substituída pelo servidor Silvio David Santos de Castro, matrícula SIAPE nº 17647665, CPF nº 705584931-49, e-mail: silvio.castro@cnpq.br, tel. (61) 3211-9174, lotado na Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida e Competências - COPQV.

    5. Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: instrumento contratual, e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Ordem Interna.

    6. Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

    7. Fica assim revogada a OI-DGTI-029/2015.

    Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    MANOEL DA SILVA 
    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI

     

    Ref.: 01300.003787/2014-53

     
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