• Revogada pela: Decurso de Prazo
    PO-031/2020

    CONTROLE DE FREQUÊNCIA GRUPO DE TRABALHO - PRORROGAÇÃO

    Prorroga, por 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a partir do dia 26/02/2020, o prazo para entrega dos trabalhos do Grupo instituído pela Portaria nº 349, de 19/12/2019.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2016,


    RESOLVE:


    1. Prorrogar, por 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a partir do dia 26/02/2020, o prazo para entrega dos trabalhos do Grupo instituído pela Portaria nº 349, de 19/12/2019, que tem por objetivo analisar a implementação, neste Conselho, dos procedimentos constantes na Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, do Ministério da Economia.

    2. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

    Publique-se esta Portaria no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

    Brasília, 20 de fevereiro de 2020.

     

    JOÃO LUIZ FILGUEIRAS DE AZEVEDO

     

    Ref.: 01300.008839/2019-92

     
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