• Revogada pela: RN-013/1994
    RN-005/1993

    Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC

    Normaliza o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica - PIBIC.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com a decisão do Conselho Deliberativo na 37ª reunião do dia 27/09/1990,

    Resolve

    Normalizar o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica - PIBIC.

    1. Objetivos do Programa

    1.1 - Estimular pesquisadores produtivos a engajarem estudantes de graduação no processo acadêmico, otimizando a capacidade de orientação à pesquisa da instituição.

    1.2 - Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de gradução, mediante suas participações em projetos de pesquisa, objetivando especialmente, iniciar o jovem universitário no domínio do método científico.

    1.3 - Proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado ou grupo de pesquisa experiente, a aprendizagem de técnicas e métodos científicos, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.

    1.4 - Preparar clientela qualificada para os programas de pós-graduação e aprimorar o processo formativo de profissionais para o setor produtivo.

    2. Forma de Concessão

    2.1 - As bolsas de iniciação científica são concedidas, anualmente, sob a forma de quota às instituições de ensino e pesquisa ou institutos e centros de pesquisa.

    2.2 - A renovação ou ampliação de quota das instituições já inscritas no PIBIC dar-se-á mediante a apresentação de formulário específico para solicitação de quota, com base no desempenho da instituição no Programa e em sua capacidade de orientação.

    2.3 - As instituições não cadastradas no Programa deverão apresentar, juntamente com o formulário específico para solicitação de quota, um plano global de pesquisa.

    3. Compromissos da Instituição

    3.1 - Comitê Local

    Nomear comitê local, sob a coordenação da Pró-Reitoria de Pesquisa ou órgão similar, incluindo, além de pesquisadores da própria instituição, membros e ex-membros do Conselho Deliberativo e de Comitês Assessores do CNPq, pertencentes ao quadro da instituição. Esse comitê será responsável pela seleção de orientadores e bolsistas e pelo acompanhamento e avaliação do Programa.

    3.2 - Processo de Seleção

    3.2.1 - Proceder a uma ampla divulgação através de edital, constando número de bolsas oferecidas, data e critérios que nortearão a seleção dos orientadores, projetos e bolsistas.

    3.2.2 - Realizar a pré-análise das solicitações e, após a pré-análise, selecionar e convidar membros do Comitê Assessor do CNPq, pelo menos um por grande área do conhecimento, que, com um representante do PIBIC, atuarão em conjunto com o comitê local no processo de seleção.

    3.2.3 - Reunir bolsistas e orientadores, a cada início de vigência da quota, para a divulgação das responsabilidades assumidas pelos mesmos com o Programa.

    3.2.4 - Indicar ao CNPq os bolsistas e respectivos orientadores e seus projetos, através de formulários específicos.

    3.3 - Acompanhamento

    3.3.1 - Desenvolver, a nível institucional, um sistema de acompanhamento do Programa, com a participação do comitê local, que possibilite verificar se os planos de trabalho aprovados estão sendo efetivamente cumpridos.

    3.3.2 - Realizar, após 6 (seis) meses de vigência da bolsa, processo de pré-avaliação, quando deverão ser apresentados relatórios preliminares das atividades desenvolvidas pelos bolsistas, permitindo constatar seu desempenho naquele período.

    3.4 - Avaliação Institucional

    3.4.1 - Realizar, anualmente, um seminário para que todos os bolsistas do Programa Institucional ou de Quota Individual ao Pesquisador possam apresentar seus trabalhos.

    3.4.1.1 - Selecionar e convidar membros do Comitê Assessor do CNPq, externos à instituição, pelo menos um por grande área do conhecimento, que, com um representante do PIBIC, atuarão em conjunto com o comitê local na avaliação institucional do Programa, durante a realização do seminário.

    3.4.2 - Encaminhar, previamente, aos membros dos Comitês Assessores do CNPq, convidados para participar do processo de avaliação, os resumos dos relatórios dos bolsistas.

    3.5 - Encaminhar ao CNPq, ao final de cada ano do Programa, relatório das atividades desenvolvidas, conforme modelo especifico do PIBIC.

    3.6 - Articular-se com o CNPq, com antecedência de 30 (trinta) dias, para definição das datas de seleção e de realização do Seminário de Iniciação Científica. As despesas para tais atividades serão de responsabilidade da instituição beneficiária.

    3.7 - Apresentar ao CNPq contrapartida de apoio ao Programa com recursos próprios.

    3.8 - Viabilizar a participação dos bolsistas do Programa em eventos científicos para apresentação de seus trabalhos.

    4. Requisitos e Compromissos do Orientador

    4.1 - Possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos qualificados.

    4.2 - Ser pesquisador com produção científica e/ou artístico-cultural divulgada em revistas especializadas, em anais, em exposições, seminários e encontros da comunidade acadêmica.

    4.3 - Apresentar projeto de pesquisa que reflita originalidade, relevância - incluindo atuação em áreas prioritárias para a instituição, região e/ou para o País - e viabilidade técnica, detalhando o plano de trabalho do bolsista e número de bolsas de iniciação científica necessárias ao desenvolvimento do projeto proposto.

    4.4 - Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração de relatórios e material para apresentação dos resultados em congressos, seminários, etc.

    4.5 - Acompanhar as exposições dos relatórios técnicos parciais e anuais feitas pelos bolsistas, por ocasião da pré-avaliação e do Seminário de Iniciação Científica.

    4.6 - Incluir o nome dos bolsistas nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva dos bolsistas de iniciação científica.

    5. Requisitos e Compromissos do Bolsista

    5.1 - Estar regularmente matriculado em curso de graduação e apresentar desempenho acadêmico compatível com a finalidade da bolsa.

    5.2 - Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.

    5.3 - Ser selecionado e indicado pela instituição beneficiada pela quota de bolsa de iniciação científica.

    5.4 - Apresentar os resultados parciais e finais da pesquisa, sob a forma de painéis e exposições orais, acompanhado de relatório, por ocasião da pré-avaliação e do Seminário de Iniciação Científica.

    5.5 - Executar o plano de atividades aprovado, sob a orientação do pesquisador, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais, devendo, também, nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de bolsista do CNPq.

    6. Duração

    6.1 - Da Quota Institucional

    Será de 12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente, mediante resultados favoráveis apresentados no decorrer dos processos de acompanhamento e avaliação.

    6.2 - Da Bolsa

    Será por um período de 12 (doze) meses, admitindo-se renovações para o mesmo bolsista, desde que o período total da bolsa não exceda o tempo regular exigido para a graduação no respectivo curso.

    7. Substituição e Cancelamento

    7.1 - A substituição de bolsista poderá ocorrer trimestralmente, a partir do mês de agosto, desde que o período de vigência para o novo bolsista não seja inferior a 4 (quatro) meses. Quando da conclusão do curso, a substituição do bolsista será efetivada sempre que necessária.

    7.2 - O cancelamento da bolsa poderá ser realizado a qualquer momento.

    7.3 - Para que alterações, tanto de substituição quanto de cancelamento de bolsistas ocorram no mesmo mês, as informações deverão ser encaminhadas ao CNPq até o 5 (quinto) dia útil de cada mês.

    8. Benefícios

    Mensalidade correspondente a 1/3 (um terço) da bolsa de mestrado e seguro-saúde. Este último benefício só será concedido ao bolsista que não for dependente de segurado da Previdência Social.

    9. Disposições Finais

    9.1 - As instituições dispensadas da presença do Comitê Assessor externo na etapa de seleção, cumprirão as demais fases deste processo conforme subitem 3.2, encaminhando ao PIBIC relatório sucinto desta etapa; para os processos de acompanhamento e avaliação, seguirão normalmente as instruções expressas nos subitens 3.3 e 3.4.

    9.2 - O bolsista não poderá acumular essa bolsa com a de outros programas do CNPq, de outra agência ou da própria instituição.

    9.3 - Será permitida a indicação de estudante estrangeiro para obtenção da bolsa, se o mesmo comprovar o visto de entrada e permanência no País por período igual ou superior ao da vigência da bolsa.

    9.4 - Cabe ao CNPq o direito de cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, caso se verifique o não cumprimento das normas estabelecidas, cabendo ao bolsista a devolução da parcela recebida de forma indevida, em valores atualizados.

    9.5 - O CNPq pagará mensalmente, a cada bolsista, em conta individual do Banco do Brasil S.A.

    9.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, responsável pelo Programa.

    Brasília, 3 de maio de 1993

    Lindolpho de Carvalho Dias
    Presidente em Exercício

    PO-485/92

     
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