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Procedimentos para Indicação
de Nomes para a Renovação de CAs do CNPq/2011
Consulta
Está aberto o processo de renovação de membros dos Comitês de Assessoramento (CAs), cujos mandatos terminam até dezembro deste ano, nas áreas relacionadas no Anexo I. Para que essa renovação seja feita, o CNPq considera fundamental a consulta a pesquisadores, associações e sociedades científicas nacionais e entidades atuantes na pesquisa tecnológica e inovação.
A finalidade dessa consulta é ter uma relação de nomes que possam efetivamente contribuir para o avanço da C&T no País e para uma melhor atuação do CNPq.
Escolha, designação e
formas de assessoramento
É da exclusiva competência do Conselho Deliberativo (CD) a escolha dos assessores e a duração de cada mandato individual. Assim:
1 o número de indicações não é fator preponderante na escolha de membros dos CAs;
2 serão consideradas também a diversidade de sub-áreas do conhecimento e a distribuição institucional e regional ;
3. o CD poderá considerar nomes não indicados pelos consultados;
4. a designação de cada assessor será feita por um período de 2 ou 3 anos, vedada a recondução. Poderá haver nova designação somente após o interstício correspondente ao mandato anterior, e
5. os assessores escolhidos pelo CD serão convidados e nomeados pelo Presidente do CNPq.
Normas para indicação
1 Deverão ser indicados bolsistas de produtividade em pesquisa da categoria I do CNPq ou pesquisadores de qualificação equivalente, excluídos os que atualmente integram os Comitês, cuja relação/composição pode ser encontrada no endereço
http://www.cnpq.br/cas/cas.htm
2 Relacionados com as áreas que estão sendo renovadas, serão consultados:
pesquisadores 1 constantes atualmente do Programa de Bolsas de Produtividade em Pesquisa do CNPq;
sociedades científicas e tecnológicas de âmbito nacional, e
associações civis de âmbito nacional com atuação na área tecnológica e inovação;
3 Ao fazer sua indicação, o pesquisador deverá necessariamente registrar 3 (três) nomes de especialistas, de diferentes instituições, para a(s) área(s) em renovação.
4 O pesquisador poderá indicar nomes para a sua área (caso o mandato de assessores dela esteja a se encerrar) e para as outras que estejam sendo renovadas no mesmo Comitê. Assim, p. ex., o pesquisador de Antropologia poderá indicar 3 nomes não só para a sua área como também 3 para a de Ciência Política e 3 para a de Sociologia (as três áreas pertencem a um mesmo Comitê e o mandato de seus representantes está sendo renovado) ou o pesquisador de Astronomia, que, mesmo não estando o mandato de assessor de sua área em renovação, poderá indicar nomes para a área de Física (onde está havendo renovação), já que as duas pertencem a um mesmo Comitê. No Anexo I estão relacionadas a Área do Pesquisador, as Áreas que estão sendo renovadas, as quais o pesquisador poderá indicar nomes, e os Comitês respectivos, e
5 As sociedades e associações ( Anexo II ), aprovadas pelo Conselho Deliberativo (CD) e com seus dados atualizados no Cadastro de Informações Institucionais (CADI) do CNPq ( di_atend@cnpq.br ), indicarão necessariamente três nomes de pesquisadores, de diferentes instituições, de suas áreas respectivas, podendo também fazê-lo para as outras áreas que estão sendo renovadas pertencentes ao mesmo comitê, quando for o caso.
Obs.: O sistema eletrônico travará o envio on-line da indicação caso não seja atendido o solicitado nos itens 3, 4 e 5 acima.
Como indicar
Para que se proceda a indicação, o(a) consultado(a) deve clicar em:.
A página de cada indicação estará acessível até que ela seja concluída. Não é permitida a retificação, complementação, nem consulta à indicação já enviada ao CNPq. Caso o pesquisador possa e queira fazer indicações para outra área, deverá reiniciar o processo.
Calendário
| DATA |
PROCEDIMENTOS |
| 24/03/2011 |
Aprovação pelo CD |
01/04/2011 |
Início da indicação por meio eletrônico (on-line)
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04/05/2011 |
Data limite para recebimento das indicações
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09/05/2011 |
Consolidação das indicações
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29 e 30/06/2011 |
Escolha dos assessores pelo CD
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ANEXO I - Áreas
do Conhecimento
ANEXO II - Sociedades
e Associações Científicas e Tecnológicas
Nacionais
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