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Comitês de
Assessoramento
 
 
 
   
 

 

 

Procedimentos para Indicação de Nomes para a Renovação de CAs do CNPq/2011

Consulta

Está aberto o processo de renovação de membros dos Comitês de Assessoramento (CAs), cujos mandatos terminam até dezembro deste ano, nas áreas relacionadas no Anexo I. Para que essa renovação seja feita, o CNPq considera fundamental a consulta a pesquisadores, associações e sociedades científicas nacionais e entidades atuantes na pesquisa tecnológica e inovação.

A finalidade dessa consulta é ter uma relação de nomes que possam efetivamente contribuir para o avanço da C&T no País e para uma melhor atuação do CNPq.

Escolha, designação e formas de assessoramento

É da exclusiva competência do Conselho Deliberativo (CD) a escolha dos assessores e a duração de cada mandato individual. Assim:

1•  o número de indicações não é fator preponderante na escolha de membros dos CAs;

2•  serão consideradas também a diversidade de sub-áreas do conhecimento e a distribuição institucional e regional ;

3. o CD poderá considerar nomes não indicados pelos consultados;

4. a designação de cada assessor será feita por um período de 2 ou 3 anos, vedada a recondução. Poderá haver nova designação somente após o interstício correspondente ao mandato anterior, e

5. os assessores escolhidos pelo CD serão convidados e nomeados pelo Presidente do CNPq.

Normas para indicação

1•  Deverão ser indicados bolsistas de produtividade em pesquisa da categoria I do CNPq ou pesquisadores de qualificação equivalente, excluídos os que atualmente integram os Comitês, cuja relação/composição pode ser encontrada no endereço

http://www.cnpq.br/cas/cas.htm

2•  Relacionados com as áreas que estão sendo renovadas, serão consultados:

•  pesquisadores 1 constantes atualmente do Programa de Bolsas de Produtividade em Pesquisa do CNPq;

•  sociedades científicas e tecnológicas de âmbito nacional, e

•  associações civis de âmbito nacional com atuação na área tecnológica e inovação;

3•  Ao fazer sua indicação, o pesquisador deverá necessariamente registrar 3 (três) nomes de especialistas, de diferentes instituições, para a(s) área(s) em renovação.

4•  O pesquisador poderá indicar nomes para a sua área (caso o mandato de assessores dela esteja a se encerrar) e para as outras que estejam sendo renovadas no mesmo Comitê. Assim, p. ex., o pesquisador de Antropologia poderá indicar 3 nomes não só para a sua área como também 3 para a de Ciência Política e 3 para a de Sociologia (as três áreas pertencem a um mesmo Comitê e o mandato de seus representantes está sendo renovado) ou o pesquisador de Astronomia, que, mesmo não estando o mandato de assessor de sua área em renovação, poderá indicar nomes para a área de Física (onde está havendo renovação), já que as duas pertencem a um mesmo Comitê. No Anexo I estão relacionadas a Área do Pesquisador, as Áreas que estão sendo renovadas, as quais o pesquisador poderá indicar nomes, e os Comitês respectivos, e

5•  As sociedades e associações ( Anexo II ), aprovadas pelo Conselho Deliberativo (CD) e com seus dados atualizados no Cadastro de Informações Institucionais (CADI) do CNPq ( di_atend@cnpq.br ), indicarão necessariamente três nomes de pesquisadores, de diferentes instituições, de suas áreas respectivas, podendo também fazê-lo para as outras áreas que estão sendo renovadas pertencentes ao mesmo comitê, quando for o caso.

Obs.: O sistema eletrônico travará o envio on-line da indicação caso não seja atendido o solicitado nos itens 3, 4 e 5 acima.

Como indicar

Para que se proceda a indicação, o(a) consultado(a) deve clicar em:.

A página de cada indicação estará acessível até que ela seja concluída. Não é permitida a retificação, complementação, nem consulta à indicação já enviada ao CNPq. Caso o pesquisador possa e queira fazer indicações para outra área, deverá reiniciar o processo.

Calendário

DATA

PROCEDIMENTOS

24/03/2011

Aprovação pelo CD

01/04/2011

Início da indicação por meio eletrônico (on-line)

04/05/2011

Data limite para recebimento das indicações

09/05/2011

Consolidação das indicações

29 e 30/06/2011

Escolha dos assessores pelo CD

ANEXO I - Áreas do Conhecimento

ANEXO II - Sociedades e Associações Científicas e Tecnológicas Nacionais

 
 
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