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Edital CNPq nº  03/2008

Seleção pública de projetos de pesquisa nas áreas de Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas

O Ministério da Ciência e Tecnologia – , por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, torna público o lançamento do presente Edital e convida os pesquisadores interessados das áreas de Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas a apresentarem propostas para obtenção de financiamento a projetos de pesquisa, nos termos aqui estabelecidos.

1 - INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 - Objetivo

Estimular e fortalecer linhas de pesquisa, no âmbito das Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas, mediante o financiamento de projetos com mérito científico que contribuam para o desenvolvimento da área no Brasil.

1.2 - Cronograma

Evento
Data
Lançamento do Edital no DOU 17/01/2008
Recebimento das Propostas 17/3/2008
Análise e Julgamento Maio/2008
Divulgação dos Resultados Junho/2008
Da data limite para interposição de recurso Até 05 dias úteis  após a divulgação do resultado do Edital no DOU
Contratação das Propostas A partir de 14/07/2008

1.3 - Público alvo

Pesquisadores vinculados a programas de pós-graduação e/ou departamentos das áreas de ciências humanas, sociais e sociais aplicadas de instituições de ensino superior, institutos ou centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, todos sem fins lucrativos, doravante denominados instituição de execução do projeto.

1.4 - Recursos financeiros

1.4.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), recursos estes oriundos do Tesouro Nacional, do orçamento de 2008, relativo ao Fomento à Pesquisa Fundamental, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

1.4.2 Os projetos terão o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para gastos com itens de custeio e capital.

1.5 - Itens financiáveis

1.5.1 Serão financiados itens referentes a custeio e capital, compreendendo:

a) Custeio:
- material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;
- passagens e diárias para pesquisa de campo (de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração);
- serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição do projeto;
- despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

b) Capital:
- equipamentos;
- material permanente;
- material bibliográfico;

Os itens de capital serão alocados na instituição proponente sob a responsabilidade, manutenção e guarda do(a) Coordenador(a)/Instituição do projeto.

1.5.2 Não são permitidas despesas com:

- obras civis, instalações, mobiliário, veículos e de rotina tais como contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
- pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
- taxas de administração ou gestão, a qualquer título (de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional);
- a concessão de qualquer modalidade de bolsa;
- pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica; e
- passagens, diárias e/ou taxas para participação em congressos, seminários ou eventos similares.

1.5.3 As demais despesas deverão ser de responsabilidade do(a) proponente/instituição proponente, a título de contrapartida.

1.5.4 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.

1.5.5 Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos, indicando a taxa de conversão utilizada para o cálculo. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

1.6 - Prazos de Execução dos Projetos

Os projetos a serem apoiados pelo presente Edital terão seu prazo de execução estabelecido em até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação de recursos.

2 – APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

2.1 As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhada ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível no endereço http://efomento.cnpq.br/efomento/, a partir de 17 de janeiro de 2008.

2.2 A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item 3 – Características da Proposta, contendo os itens ali previstos. Pode ser gerada fora do Formulário de Propostas Online e anexada a este, podendo ser utilizado um dos formatos a seguir: doc, rtf, pdf, ou post script. O arquivo está limitado a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda–se evitar o uso de figuras, gráficos, etc., que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

2.3 As propostas devem ser transmitidas ao CNPq até às 18h (dezoito horas) do dia 17/03/2008, horário de Brasília. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro) horas, encerrando–se, impreterivelmente, em 18/03/2008, às 18h (dezoito horas), horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

2.4 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma outra será recebida. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabiliza por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.

2.5 Será aceita uma única proposta por proponente/coordenador(a). Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, respeitando-se o prazo estipulado no item 2.3., esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.6 Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no art. 41, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada. Portanto, é recomendável submeter a proposta com a maior antecedência possível à data limite estipulada para submissão, a fim de evitar o congestionamento natural do sistema eletrônico e, consequentemente, prejudicar o recebimento da proposta.

3 – REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA

Os requisitos obrigatórios e as características indicadas a seguir são válidos para o presente Edital. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta.

3.1 Requisitos Obrigatórios para o Proponente/Coordenador e para a Instituição de Execução do Projeto

As características obrigatórias indicadas a seguir são válidas para o presente Edital. O atendimento às mesmas é considerado imprescindível para o exame da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer delas resultará em não enquadramento da proposta:

- o(a) coordenador(a) da proposta deverá ter título de doutor;
- o(a) coordenador(a) deverá ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes, disponível no endereço http://lattes.cnpq.br/, para que seja possível o preenchimento e o envio do Formulário Eletrônico de Propostas;
- o(a) pesquisador(a) deverá estar vinculado(a) a programa de pós-graduação e/ou departamento das áreas de ciências humanas, sociais e sociais aplicadas de instituições de ensino superior, institutos ou centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, todos sem fins lucrativos;
- o(a) proponente não poderá coordenar mais de uma proposta neste Edital;
- o(a) proponente não poderá ser coordenador de projeto em andamento aprovado dentro do Edital de Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas - Edital 50/2006, executados a partir de 2007. Só será elegível o(a) proponente que, tendo recebido financiamento do referido Edital, venha a encerrar o projeto e encaminhar relatório final e prestação de contas até 31/03/2008 (data de postagem).

3.2 Características da Proposta

- O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica e/ou inovação nas áreas de Ciências Humanas, Sociais ou Sociais Aplicadas. Não serão enquadradas as propostas de atividades de extensão nem montagem de banco de dados;
- O(a) coordenador(a) da proposta deverá ter produção científica ou tecnológica na área específica do projeto de pesquisa.

4 – ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

4.1 - Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq - Enquadramento

Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas em resposta ao presente Edital, a ser realizada por técnicos do CNPq. As propostas que não atenderem às características obrigatórias (vide item 3) e demais exigências deste Edital serão desconsideradas para análise e julgamento de mérito e relevância.

4.2 - Etapa II - Análise pela Consultoria ad hoc

Esta etapa consistirá na análise sobre o mérito e relevância das propostas enquadradas na ETAPA I, a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os seguintes tópicos:

- coerência entre objetivos, metodologia, resultados esperados e cronograma de execução;
- compatibilidade da infra-estrutura e da equipe executora com a programação do projeto;
- competência e adequação da equipe;
- compatibilidade do orçamento aos objetivos; e
- viabilidade técnica e econômica da proposta em relação ao orçamento proposto.

4.3 - Etapa III - Análise pelo Comitê Assessor – Julgamento e Classificação

4.3.1 As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa por um Comitê Assessor,

4.3.2 Esta etapa consistirá na análise e julgamento de mérito e relevância das propostas, levando-se em consideração a pré-análise de técnicos do CNPq, os pareceres de consultores ad hoc e os seguintes critérios de julgamento estabelecidos pela Diretoria Executiva do CNPq:

- adequação da metodologia proposta;
- adequação do cronograma físico-financeiro e qualidade dos indicadores de progresso técnico-científico do projeto;
- adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas;
- consistência entre a infra-estrutura disponível e os recursos humanos envolvidos com a natureza da proposta;
- adequação da capacitação da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostas;
- impacto na formação de recursos humanos no nível de graduação e de pós- graduação;
- impactos dos resultados esperados e benefícios potenciais para a respectiva área de conhecimento e para a sociedade brasileira.

4.3.3 Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 35% (trinta e cinco por cento) do valor solicitado ao CNPq. Caso os Comitês sugiram cortes superiores a este valor, o projeto será automaticamente excluído da concorrência. Nos itens passagens e diárias os Comitês Assessores poderão propor cortes de qualquer valor sem desqualificar as propostas.

4.3.4 Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Assessor, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderá recomendar:

- aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
- não aprovação.

4.3.5 O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado. Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. Os formulários serão assinados por todos os membros do Comitê.

4.3.6 As propostas serão recomendadas em ordem decrescente de prioridade.

4.3.7 Terão prioridade para recomendação as propostas cujo proponente não tenha recebido financiamento para pesquisa do Edital 15/2007 - Universal.

4.3.8 Ao serem concluídos os trabalhos de julgamento, cada Comitê elaborará uma Ata da Reunião contendo a relação dos projetos recomendados e não recomendados.

4.3.9 As propostas submetidas por membros dos Comitês Assessores serão analisadas por um Comitê ad hoc nomeado pelo presidente do CNPq. 

4.3.10 É vedado a qualquer membro do Comitê julgar projetos em que:

a) haja interesse direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na colateral até o terceiro grau; ou

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

4.4 - Etapa IV – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

As propostas recomendadas pelo Comitê Assessor serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

5 – RESULTADO DO JULGAMENTO

5.1 A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros do presente Edital será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço http://www.cnpq.br, e publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.).

5.2 Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do resultado por intermédio de correspondência específica a ser expedida pelo CNPq.

6 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar  recurso em formulário específico dirigido à Diretoria Executiva do CNPq no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União. O processamento do recurso dar-se-á de acordo com a Instrução de Serviço 012/2004 (http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm).

7 – DA CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS

7.1 Os projetos aprovados serão contratados como auxílio individual em nome do Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, disponível no endereço: http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm

7.2 A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006, disponível no endereço:  http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm

7.3 A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública constituirá fator impeditivo para contratação do projeto.

8 – Cancelamento da Concessão

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

9 – PUBLICAÇÕES

9.1 As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital,  deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

9.2 As ações publicitárias atinentes a projetos com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

10 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

10.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que o tendo aceito sem objeção venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

10.2 A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço dph@cnpq.br

11 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte,  por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público, seja por  exigência legal,  em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12 – PERMISSÕES  E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio eletrônico à Coordenação responsável pelo edital.

13.2 Deverá ser solicitada ao CNPq, pelo Proponente/Coordenador do Projeto, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada formalmente antes de sua efetivação.

13.3 Ao final da vigência, o proponente deverá  apresentar a prestação de contas, em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

13.4 O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.

13.5 O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

13.6 Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

13.7 As informações geradas com a implementação dos projetos selecionados e disponibilizadas na base de dados- do CNPq serão de domínio público.

13.8 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , da Instrução Normativa 01/1997 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997, e, no que couber, pelas norma internas  do CNPq.

14 – DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

14.1 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: humanas.sociais2008@cnpq.br

14.2 O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.

15.  CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília  19 de dezembro de 2007