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Edital CNPq nº 03/2008
Seleção pública de projetos de pesquisa nas
áreas de Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas
O Ministério da Ciência e Tecnologia – ,
por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico – CNPq, torna público o lançamento
do presente Edital e convida os pesquisadores interessados das áreas
de Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas a apresentarem
propostas para obtenção de financiamento a projetos de pesquisa,
nos termos aqui estabelecidos.
1 - INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 - Objetivo
Estimular e fortalecer linhas de pesquisa, no âmbito das Ciências
Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas, mediante o financiamento de
projetos com mérito científico que contribuam para o desenvolvimento
da área no Brasil.
1.2 - Cronograma
| Evento |
Data |
| Lançamento do Edital no DOU |
17/01/2008 |
| Recebimento das Propostas |
17/3/2008 |
| Análise e Julgamento |
Maio/2008 |
| Divulgação dos Resultados |
Junho/2008 |
| Da data limite para interposição de recurso |
Até 05 dias úteis após a divulgação do resultado
do Edital no DOU |
| Contratação das Propostas |
A partir de 14/07/2008 |
1.3 - Público alvo
Pesquisadores vinculados a programas de pós-graduação e/ou departamentos
das áreas de ciências humanas, sociais e sociais aplicadas de instituições
de ensino superior, institutos ou centros de pesquisa e desenvolvimento,
públicos ou privados, todos sem fins lucrativos, doravante denominados
instituição de execução do projeto.
1.4 - Recursos financeiros
1.4.1 As propostas aprovadas serão financiadas
com recursos no valor global de R$4.000.000,00 (quatro milhões de
reais), recursos estes oriundos do Tesouro Nacional, do orçamento
de 2008, relativo ao Fomento à Pesquisa Fundamental, a serem liberados
de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
1.4.2 Os projetos terão o valor máximo de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), para gastos com itens de custeio e capital.
1.5 - Itens financiáveis
1.5.1 Serão financiados itens referentes a custeio
e capital, compreendendo:
a) Custeio:
- material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos,
software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;
- passagens e diárias para pesquisa de campo (de acordo com as Tabelas
de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta
Duração);
- serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos
de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica,
de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser
realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer
vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução
do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste
não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva
responsabilidade do Coordenador/Instituição do projeto;
- despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações
necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.
b) Capital:
- equipamentos;
- material permanente;
- material bibliográfico;
Os itens de capital serão alocados na instituição proponente sob
a responsabilidade, manutenção e guarda do(a) Coordenador(a)/Instituição
do projeto.
1.5.2 Não são permitidas despesas com:
- obras civis, instalações, mobiliário, veículos e de rotina tais
como contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares,
entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição
de execução do projeto;
- pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico
e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições
públicas (federal, estadual e municipal);
- taxas de administração ou gestão, a qualquer título (de acordo
com a Instrução
Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional);
- a concessão de qualquer modalidade de bolsa;
- pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública,
ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista,
por serviços de consultoria ou assistência técnica; e
- passagens, diárias e/ou taxas para participação em congressos,
seminários ou eventos similares.
1.5.3 As demais despesas deverão ser de responsabilidade
do(a) proponente/instituição proponente, a título de contrapartida.
1.5.4 Para contratação ou aquisição de bens e
serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as
normas do CNPq, disponíveis no endereço www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.
1.5.5 Quando aplicável, a proposta deve incluir
as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos,
material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito
por cento) do montante previsto para tais gastos, indicando a taxa
de conversão utilizada para o cálculo. O CNPq não responde pela
suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes
de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
1.6 - Prazos de Execução dos Projetos
Os projetos a serem apoiados pelo presente Edital terão seu prazo
de execução estabelecido em até 24 (vinte e quatro) meses, contados
a partir da data da liberação de recursos.
2 – APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
2.1 As propostas devem ser apresentadas sob a
forma de projeto e encaminhada ao CNPq exclusivamente via Internet,
por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível no
endereço http://efomento.cnpq.br/efomento/,
a partir de 17 de janeiro de 2008.
2.2 A proposta deve ser apresentada em conformidade
com o descrito no item 3 – Características da Proposta, contendo
os itens ali previstos. Pode ser gerada fora do Formulário de Propostas
Online e anexada a este, podendo ser utilizado um dos formatos a
seguir: doc, rtf, pdf, ou post script. O arquivo está limitado a
500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda–se evitar o uso de figuras,
gráficos, etc., que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas
que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico
do CNPq.
2.3 As propostas devem ser transmitidas ao CNPq
até às 18h (dezoito horas) do dia 17/03/2008, horário de Brasília.
No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas
com tolerância de mais 24 (vinte e quatro) horas, encerrando–se,
impreterivelmente, em 18/03/2008, às 18h (dezoito horas), horário
de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio,
um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá
como comprovante da transmissão.
2.4 Não serão aceitas propostas submetidas por
qualquer outro meio. Após o prazo final para recebimento das propostas,
nenhuma outra será recebida. Assim, recomenda-se o envio das propostas
com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabiliza por propostas
não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
2.5 Será aceita uma única proposta por proponente/coordenador(a).
Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador,
respeitando-se o prazo estipulado no item 2.3., esta será considerada
substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas
a última proposta recebida.
2.6 Caso a proposta seja remetida fora do prazo
de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este
motivo e, no cumprimento do disposto no art. 41, caput, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da
proposta ser acolhida, examinada e julgada. Portanto, é recomendável
submeter a proposta com a maior antecedência possível à data limite
estipulada para submissão, a fim de evitar o congestionamento natural
do sistema eletrônico e, consequentemente, prejudicar o recebimento
da proposta.
3 – REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS
DA PROPOSTA
Os requisitos obrigatórios e as características indicadas a seguir
são válidos para o presente Edital. O atendimento aos mesmos é considerado
imprescindível para o exame da proposta.
3.1 Requisitos Obrigatórios para o Proponente/Coordenador
e para a Instituição de Execução do Projeto
As características obrigatórias indicadas a seguir são válidas
para o presente Edital. O atendimento às mesmas é considerado imprescindível
para o exame da proposta. A ausência ou insuficiência de informações
sobre quaisquer delas resultará em não enquadramento da proposta:
- o(a) coordenador(a) da proposta deverá ter título de doutor;
- o(a) coordenador(a) deverá ter currículo cadastrado e atualizado
na Plataforma Lattes, disponível no endereço http://lattes.cnpq.br/,
para que seja possível o preenchimento e o envio do Formulário Eletrônico
de Propostas;
- o(a) pesquisador(a) deverá estar vinculado(a) a programa de pós-graduação
e/ou departamento das áreas de ciências humanas, sociais e sociais
aplicadas de instituições de ensino superior, institutos ou centros
de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, todos sem fins
lucrativos;
- o(a) proponente não poderá coordenar mais de uma proposta neste
Edital;
- o(a) proponente não poderá ser coordenador de projeto em andamento
aprovado dentro do Edital de Ciências Humanas, Sociais e Sociais
Aplicadas - Edital 50/2006, executados a partir de 2007. Só será
elegível o(a) proponente que, tendo recebido financiamento do referido
Edital, venha a encerrar o projeto e encaminhar relatório final
e prestação de contas até 31/03/2008 (data de postagem).
3.2 Características da Proposta
- O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa
científica, tecnológica e/ou inovação nas áreas de Ciências Humanas,
Sociais ou Sociais Aplicadas. Não serão enquadradas as propostas
de atividades de extensão nem montagem de banco de dados;
- O(a) coordenador(a) da proposta deverá ter produção científica
ou tecnológica na área específica do projeto de pesquisa.
4 – ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este
Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas.
Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
4.1 - Etapa I – Análise pela Área Técnica do
CNPq - Enquadramento
Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas
em resposta ao presente Edital, a ser realizada por técnicos do
CNPq. As propostas que não atenderem às características obrigatórias
(vide item 3) e demais exigências deste Edital serão desconsideradas
para análise e julgamento de mérito e relevância.
4.2 - Etapa II - Análise pela Consultoria ad
hoc
Esta etapa consistirá na análise sobre o mérito e relevância das
propostas enquadradas na ETAPA I, a ser realizada por especialistas
que se manifestarão sobre os seguintes tópicos:
- coerência entre objetivos, metodologia, resultados esperados
e cronograma de execução;
- compatibilidade da infra-estrutura e da equipe executora com a
programação do projeto;
- competência e adequação da equipe;
- compatibilidade do orçamento aos objetivos; e
- viabilidade técnica e econômica da proposta em relação ao orçamento
proposto.
4.3 - Etapa III - Análise pelo Comitê Assessor
– Julgamento e Classificação
4.3.1 As propostas serão avaliadas e classificadas
nesta etapa por um Comitê Assessor,
4.3.2 Esta etapa consistirá na análise e julgamento
de mérito e relevância das propostas, levando-se em consideração
a pré-análise de técnicos do CNPq, os pareceres de consultores ad
hoc e os seguintes critérios de julgamento estabelecidos pela
Diretoria Executiva do CNPq:
- adequação da metodologia proposta;
- adequação do cronograma físico-financeiro e qualidade dos indicadores
de progresso técnico-científico do projeto;
- adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas;
- consistência entre a infra-estrutura disponível e os recursos
humanos envolvidos com a natureza da proposta;
- adequação da capacitação da equipe do projeto aos objetivos, atividades
e metas propostas;
- impacto na formação de recursos humanos no nível de graduação
e de pós- graduação;
- impactos dos resultados esperados e benefícios potenciais para
a respectiva área de conhecimento e para a sociedade brasileira.
4.3.3 Os cortes no orçamento dos projetos não
poderão ultrapassar 35% (trinta e cinco por cento) do valor solicitado
ao CNPq. Caso os Comitês sugiram cortes superiores a este valor,
o projeto será automaticamente excluído da concorrência. Nos itens
passagens e diárias os Comitês Assessores poderão propor cortes
de qualquer valor sem desqualificar as propostas.
4.3.4 Após a análise de mérito e relevância de
cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Assessor,
dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva
do CNPq, poderá recomendar:
- aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
- não aprovação.
4.3.5 O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado. Para propostas
recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq.
Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado
contendo as justificativas para a não recomendação. Os formulários
serão assinados por todos os membros do Comitê.
4.3.6 As propostas serão recomendadas em ordem
decrescente de prioridade.
4.3.7 Terão prioridade para recomendação as propostas
cujo proponente não tenha recebido financiamento para pesquisa do
Edital 15/2007 - Universal.
4.3.8 Ao serem concluídos os trabalhos de julgamento,
cada Comitê elaborará uma Ata da Reunião contendo a relação dos
projetos recomendados e não recomendados.
4.3.9 As propostas submetidas por membros dos
Comitês Assessores serão analisadas por um Comitê ad hoc
nomeado pelo presidente do CNPq.
4.3.10 É vedado a qualquer membro do Comitê julgar
projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta, ou na colateral até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
4.4 - Etapa IV – Aprovação pela Diretoria Executiva
(DEX) do CNPq
As propostas recomendadas pelo Comitê Assessor serão submetidas
à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão
final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste
Edital.
5 – RESULTADO DO JULGAMENTO
5.1 A relação das propostas aprovadas com recursos
financeiros do presente Edital será divulgada na página eletrônica
do CNPq, disponível na Internet no endereço http://www.cnpq.br, e publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.).
5.2 Todos os proponentes do presente Edital tomarão
conhecimento do resultado por intermédio de correspondência específica
a ser expedida pelo CNPq.
6 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado
do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário
específico dirigido à Diretoria Executiva do CNPq no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado
no Diário Oficial da União. O processamento do recurso dar-se-á
de acordo com a Instrução de Serviço 012/2004 (http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm).
7 – DA CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS
7.1 Os projetos aprovados serão contratados como auxílio
individual em nome do Proponente, mediante assinatura de Termo
de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
Científica e/ou Tecnológica, disponível no endereço: http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm
7.2 A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada
à existência prévia de Protocolo
de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução
do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do
item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006,
disponível no endereço: http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm
7.3 A existência de alguma inadimplência do
proponente com a Administração Pública constituirá
fator impeditivo para contratação do projeto.
8 – Cancelamento da Concessão
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria
Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de
fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras
providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
9 – PUBLICAÇÕES
9.1 As publicações científicas e qualquer outro meio de
divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital,
deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.
9.2 As ações publicitárias atinentes a projetos com recursos
da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas
no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas
nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão
Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR
nº 31, de 10 de setembro de 2003.
10 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital
o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao
prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá
efeito de recurso a impugnação feita por aquele que o tendo aceito
sem objeção venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais
falhas ou imperfeições.
10.2 A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva
do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço dph@cnpq.br
11 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado,
no todo ou em parte, por decisão unilateral da Diretoria Executiva
do CNPq, seja por motivo de interesse público, seja por exigência
legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos
à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas
as providências que envolvam permissões e autorizações especiais
de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer
comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio eletrônico à Coordenação
responsável pelo edital.
13.2 Deverá ser solicitada ao CNPq, pelo Proponente/Coordenador
do Projeto, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada formalmente
antes de sua efetivação.
13.3 Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar
a prestação de contas, em conformidade com estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
13.4 O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos
termos definidos no Termo de Concessão.
13.5 O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução
do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais
visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
13.6 Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório
em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento
de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente,
a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão
de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.
13.7 As informações geradas com a implementação dos projetos
selecionados e disponibilizadas na base de dados- do CNPq serão
de domínio público.
13.8 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito
público e, em especial, pelas disposições da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , da Instrução
Normativa 01/1997 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de
janeiro de 1997, e, no que couber, pelas norma internas do CNPq.
14 – DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES
ADICIONAIS
14.1 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do
conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para
o endereço: humanas.sociais2008@cnpq.br
14.2 O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento
do Formulário de Propostas On line será feito pelo endereço
suporte@cnpq.br ou pelos telefones
(61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário
de 8h30 às 18h30.
15. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver
os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
Brasília 19 de dezembro de 2007
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