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Edital MCT/CNPq/FINEP N º 005/2008 – ARC
O Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, por intermédio do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e da
Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, torna público o presente
Edital e convoca os interessados a apresentarem propostas nos termos
aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte
integrante deste Edital.
1 - Objetivo
O presente Edital tem por objetivo apoiar a realização no país
de congressos, simpósios, workshops, seminários, ciclos
de conferências e outros eventos similares, de âmbito nacional ou
internacional, relacionados à Ciência, Tecnologia ou Inovação, mediante
a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos na forma
definida no item 1 do REGULAMENTO, que também
determinará o proponente, cronograma, recursos financeiros a serem
aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios
e parâmetros objetivos de julgamento.
2 - Apresentação e Envio das Propostas
2.1 - As propostas devem ser apresentadas sob a forma de
projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por
intermédio do Formulário de Propostas on line, disponível
no endereço eletrônico : http://www.cnpq.br/formularios/index.htm,
a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União,
indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO - CRONOGRAMA.
2.2 - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às
18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão
das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor
de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro
horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas)
do dia posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília.
O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico
de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da
transmissão.
2.3 - A proposta deve ser apresentada em conformidade com
o descrito no item 2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO,
contendo rigorosamente todos os itens previstos no edital . A proposta
deve ser gerada fora do Formulário de Propostas on line e
anexada a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”,
limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar
o uso de figuras, gráficos etc, que comprometam a capacidade do
arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão
recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer
outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido
no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas
com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por
propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos
e congestionamentos.
2.5 - Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão,
ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e,
no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade
de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.6 - Será aceita uma única proposta por proponente. Na
hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente,
respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas,
esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta
para análise apenas a última proposta recebida.
2.7 - Em se constatando propostas idênticas, todas serão
desclassificadas.
3 - Admissão, Análise e Julgamento
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este
Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas.
Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
3.1 - Etapa I – Análise de enquadramento
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste
no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será
verificado o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE estabelecidos nos itens
2.1 e 2.2 do REGULAMENTO, e efetuada a análise
quanto à adequação da proposta ao presente Edital.
3.2 - Etapa II – Análise, julgamento e
Classificação pelo Comitê de Assessoramento
3.2.1 - As propostas serão avaliadas e classificadas nesta
etapa, quanto ao mérito técnico-científico, qualidade, relevância,
abrangência temática e contribuição para o avanço da Ciência, Tecnologia
e Inovação, bem como sua adequação orçamentária, considerando os
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE estabelecidos no item 2.3
do REGULAMENTO e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
indicados no item 3 do REGULAMENTO que serão pontuados pelo Comitê de Assessoramento,
designado pelo Presidente do CNPq, formado por pesquisadores e especialistas,
de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda
a ser analisada.
3.2.2 - A escolha do Comitê de Assessoramento para o julgamento
da proposta, conforme a área de conhecimento selecionada na
proposta, será de inteira responsabilidade do proponente.
3.2.3 - A pontuação final de cada projeto será dada pela
média das notas atribuídas para cada item.
3.2.4 - Será utilizado formulário padrão para análise e
emissão do parecer do Comitê, que será assinado por todos
os seus membros.
3.2.5 - Após a análise de mérito e relevância de cada proposta
e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites
orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão
recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou
b) não aprovação.
3.2.6 - O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos
critérios estabelecidos, será registrado em Ata de Reunião, contendo
a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas,
com as respectivas notas, em ordem decrescente, assim como outras
informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas
recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq/FINEP.
Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado
contendo as justificativas para a não recomendação. Os formulários
serão assinados por todos os membros do Comitê.
3.2.7 - As propostas serão recomendadas em ordem decrescente
de prioridade, em conformidade com a média atribuída para a pontuação
final de cada projeto estabelecida no item 3.2.3 deste Edital.
3.2.8 - É vedado a qualquer membro do Comitê julgar
propostas de projetos em que:
a) seja proponente;
b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro
ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral,
até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer
membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
3.3 - Etapa III – Aprovação pela Diretoria
Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas recomendadas pelos Comitês serão submetidas
à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão
final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste
Edital.
4 - Resultado do Julgamento
4.1 - A relação das propostas aprovadas, com recursos financeiros
do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq,
disponível na Internet no endereço www.cnpq.br/resultados/index.htm e publicada
no Diário Oficial da União.
4.2 - Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento
do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência
eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.
5 -Dos Recursos Administrativos
5.1 - Caso o proponente tenha justificativa para contestar
o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso
em formulário on line específico, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário
Oficial da União, dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos
- COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação final da Diretoria
Executiva do CNPq.
5.2 - A norma específica, Instrução de Serviço nº 012/2004,
que estabelece os procedimentos necessários para interposição de
recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.
6 - Da Contratação das Propostas
Aprovadas
6.1 - As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade
de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante
assinatura de Termo de Concessão
e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica
e/ou Tecnológica.
6.2 - A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada
à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado
entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão
contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa
nº 024/2006. (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm)
6.3 - A existência de alguma inadimplência do proponente
com a Administração Pública Federal direta ou indireta, não regularizada
no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados,
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
7 - Cancelamento da Concessão
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria
Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de
fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras
providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
8 - Publicações
8.1 - As publicações científicas e qualquer outro meio de
divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital,
deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do MCT/CNPq/FINEP.
8.2 - As ações publicitárias atinentes a projetos e obras
financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente
as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal,
bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação
de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente
a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.
9 - Impugnação do Edital
9.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital
o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao
prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais,
não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em
o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento,
eventuais falhas ou imperfeições.
9.2 - A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva
do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço presidencia@cnpq.br.
10 - Revogação ou Anulação do Edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado,
no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva
do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal,
em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização
ou reclamação de qualquer natureza.
11 - Permissões e Autorizações Especiais
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas
as providências que envolvam permissões e autorizações especiais
de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
12 - Das Disposições Gerais
12.1 - Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer
comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência
eletrônica à Coordenação responsável pelo Comitê de Assessoramento
escolhido pelo proponente no momento da submissão da proposta.
12.2 - Qualquer alteração relativa à execução do projeto
deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da
devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua
efetivação.
12.3 - Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar
a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade
com estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.
12.4 - O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos
termos definidos no Termo de Concessão.
12.5 - O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução
do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais
visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
12.6 - As informações geradas com a implementação das propostas
selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de
domínio público.
12.7 - O presente Edital regula-se pelos preceitos
de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas
do CNPq.
13 - Dos Esclarecimentos e das Informações
Adicionais
13.1 - Sobre o conteúdo do Edital
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste
Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço:
editalarc2008@cnpq.br.
13.2 - Sobre o preenchimento do Formulário
de Proposta on line
O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do
Formulário de Propostas on line será feito pelo endereço
suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
14 - Cláusula de Reserva
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver
os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
Brasília, 14 de março de 2008.
Regulamento
Edital MCT/CNPq/FINEP
N º 005/2008 – Seleção Pública de Propostas
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades
a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação
do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas de execução
de projetos, nos seguintes termos:
1 - Das Disposições
Gerais
1.1 - Do Objetivo do Edital
Apoiar a realização, no País, de congressos, simpósios, workshops,
seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares, de
âmbito nacional ou internacional, relacionados à Ciência, Tecnologia
e Inovação, que venham a ocorrer no período de 1º de julho de 2008
a 30 de junho de 2009.
1.2 - Proponente
1.2.1 - Poderão apresentar propostas:
a) Pesquisadores, professores e especialistas com vínculo empregatício
(celetista ou estatutário) com instituições de ensino superior (IES),
centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento públicos e privados
ou empresas públicas; ou
b) Dirigentes de Associação Científica ou Tecnológica de âmbito
nacional;
1.2.2 - Para efeitos deste edital, o pesquisador proponente
e/ou dirigente proponente será denominado “Coordenador” e a instituição
promotora do evento “Instituição de Execução”.
1.2.3 - Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso
de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de
qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento
do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais
juntos aos registros competentes.
1.3 - Cronograma
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital no Diário Oficial
da União e na página do CNPq |
28 de março
de 2008 |
1.3.1 - Cronograma 1: Eventos de 01/07/2008 a 31/12/2008
| Atividades |
Data |
| Disponibilização do Formulário on
line de Propostas |
31 de março de 2008 |
| Data limite para submissão das propostas |
14 de maio de 2008 |
| Análise e Julgamento |
Maio e Junho de 2008 |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
Até 18 de junho de
2008 |
| Início da contratação das propostas
aprovadas |
A partir de 26 de
junho de 2008 |
1.3.2 - Cronograma 2: Eventos de 01/01/2009 a 30/06/2009
| Atividades |
Data |
| Disponibilização do Formulário on
line de Propostas |
07 de julho de 2008 |
| Data limite para submissão das propostas |
06 de outubro de 2008 |
| Análise e Julgamento |
outubro e novembro de 2008 |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
Até 8 de dezembro de 2008 |
| Início da contratação das propostas
aprovadas |
A partir de 16 de dezembro de 2008 |
1.4 - Recursos Financeiros
1.4.1 - O presente Edital prevê a aplicação de recursos
financeiros, não reembolsáveis, no valor global estimado de R$20.000.000,00
(vinte milhões de reais) provenientes do Tesouro Nacional, Programa
0460, Ação 0900, PI 8233, sendo R$12.000.000,00 (doze milhões de
reais) para eventos a serem contratados no segundo semestre de 2008
e R$8.000.000,00 (oito milhões de reais) para eventos a serem contratados
no primeiro semestre de 2009.
1.4.2 - As propostas serão enquadradas em uma das seguintes
faixas, de acordo com a natureza do evento:
| Natureza
das Propostas |
Valor |
| Eventos novos e/ou episódicos com histórico
inferior a 10 (dez) anos |
Não Fixado |
| Eventos regulares de pequeno porte com
histórico superior a 10 (dez) anos |
Até R$15.000,00 |
| Eventos regulares de médio porte com
histórico superior a 10 (dez) anos |
Até R$50.000,00 |
| Eventos regulares de grande porte com
histórico superior a 10 (dez) anos |
Até R$150.000,00 |
1.5. - Itens Financiáveis
1.5.1 - Serão financiados itens referentes a custeio, que
devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do
projeto, compreendendo:
a) passagens e diárias para conferencistas, exceto para bolsistas
do CNPq que recebam Adicional de Bancada (Grant). Os valores
para diárias no país podem ser consultados na página do CNPq no
endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_06_031.htm#pais;
b) serviços de mídia impressa e eletrônica, exclusivamente para
edição e publicação de anais, confecção de CD/DVD contendo os anais
e impressão de material gráfico para divulgação do evento;
c) translado de participantes do evento; e
d) locação de salas de conferência com respectiva infra-estrutura,
aluguel de equipamentos áudio visuais, tais como projetores, sonorização,
computador multimídia, além de serviços de tradução simultânea.
1.5.1.1 – O CNPq poderá conceder recurso financeiro para
permitir a participação de bolsista de Iniciação Científica em eventos
internacionais realizados no Brasil, no montante de até 15% (quinze
por cento) do valor solicitado para o evento, desde que a instituição
promotora ofereça, para este fim, contrapartida de valor equivalente.
1.5.2 - Não são permitidas despesas:
a) com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico
e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições
públicas (federal, estadual ou municipal);
b) de rotina como as contas de luz, água e telefone, entendidas
como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução
do projeto;
c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação,
coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas
de qualquer natureza
d) com obras civis, instalações, mobiliários, entendidas como de
contrapartida obrigatória da instituição de execução do
projeto;
e) com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração
pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia
mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme
determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal
nº 5.151 de 22/04/2004;
f) com pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer
título, de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria
do Tesouro Nacional;
g) com concessão de qualquer modalidade de bolsa.
1.5.3 - As demais despesas deverão ser de responsabilidade
do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.
1.5.4 - Para contratação de serviços de terceiros, Pessoa
Física ou Pessoa Jurídica, deverá ser observada a legislação vigente,
bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.
1.6 - Prazo de Execução dos Projetos
Os projetos a serem apoiados pelo presente Edital deverão ter seu
prazo máximo de execução estabelecido em 12 (doze) meses,
contados a partir da data da primeira liberação de recursos.
2 - Critérios de Elegibilidade
(Requisitos Obrigatórios e Características da Proposta)
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios.
O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame
da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência
ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará
na desclassificação da proposta.
2.1 - Quanto ao Proponente e Equipe de
Apoio
2.1.1 - Deve o proponente:
a) possuir título de doutor com comprovada qualificação e experiência.
b) manter vínculo empregatício com: (i) Instituições de Ensino Superior;
(ii) Institutos ou Centros de Pesquisa e Desenvolvimento, públicos
ou privados; (iii) empresa pública; ou ser dirigente de associação
científica ou tecnológica, de âmbito nacional;
c) ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes, disponível
no endereço eletrônico http://lattes.cnpq.br/,
para que seja possível o preenchimento e o envio do Formulário on
line de Propostas.
d) ser, obrigatoriamente, o coordenador do projeto.
2.1.2 - O proponente não poderá coordenar mais de uma proposta
neste Edital.
2.2 - Quanto à Proposta
2.2.1 - Conter a programação preliminar do evento;
2.2.2 - Conter orçamento detalhado, com a discriminação
dos gastos de Custeio;
2.2.3 - Informar a existência de financiamento de outras
fontes, quando for o caso.
2.3 - Quanto à Natureza do Evento
2.3.1 - Estar relacionado à Ciência, Tecnologia ou Inovação;
e
2.3.2 - Ser de âmbito nacional ou internacional e realizado
no Brasil.
3 - Critérios para Julgamento
3.1 - Critérios para Enquadramento das
Propostas Quanto ao Mérito Técnico-Científico e sua Adequação
Orçamentária
| Critérios
de análise e julgamento |
Nota |
| A |
mérito, originalidade e relevância da
proposta em relação ao desenvolvimento científico, tecnológico
ou inovação do País |
0 a 10 |
| B |
adequação do orçamento aos objetivos,
atividades e metas propostos |
0 a 10 |
| C |
adequação da proposta às condições deste
Edital |
0 a 10 |
| D |
compatibilidade do orçamento aos objetivos |
0 a 10 |
Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas
decimais.
4 - Avaliação Final/Prestação de Contas
4.1 - O Coordenador deverá encaminhar em Formulário on
line específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término
da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão
e demais normas do CNPq:
a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes
de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas
disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
b) o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades
desenvolvidas na fase de organização e realização do evento e o
registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.
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