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Edital MCT/CNPq Nº 014/2008 – Universal
O Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, por
intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq, torna público o presente Edital e convida os
interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos,
e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÔES
ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.
1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades
de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção
de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto
abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas
no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo
a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos
ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados
nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios
e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
OBJETO
Apoiar atividades de pesquisa científica,
tecnológica e de inovação que visem contribuir significativamente
para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, em
qualquer área do conhecimento e em temas de interesse dos
fundos setoriais. |
2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO
DAS PROPOSTAS
2.1 - As propostas devem ser apresentadas
sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via
Internet, por intermédio do Formulário de Propostas
Online, disponível na Plataforma
Carlos Chagas, a partir da data indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO.
No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas
com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se,
impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data
limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente
receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua
proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
2.3 – A proposta deve ser apresentada em
conformidade com o descrito no item 2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
– do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS,
contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. A
proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas Online
e anexada a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”,
limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar
o uso de figuras, gráficos etc, que comprometam a capacidade do
arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão
recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem 2.2 acima. Assim, recomenda-se o
envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
2.5. - Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da
proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.6 – Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão
das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
2.7. – Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
3 - ADMISSÃO, ANÁLISE E
JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
3.1. - Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq - Enquadramento
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas.
Será verificado o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
estabelecidos nos subitens 1.5, 2.1.1, 2.1.5 e 2.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, e efetuada a análise quanto à adequação da
proposta ao presente Edital.
3.2. - Etapa II - Análise
pelos Consultores ad hoc
Esta etapa consistirá na análise aprofundada da
demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância das propostas,
a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os tópicos
relacionados no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do anexo
REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3.3 - Etapa III – Análise,
julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador
3.3.1. As propostas serão
avaliadas e classificadas nesta etapa considerando as análises
das etapas 3.1 e 3.2 e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
indicados nos subitens 2.1.2, 2.1.7, 2.2 e item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, que serão pontuados pelo
Comitê Julgador.
3.3.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item 3 – CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3.3.3 - Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro
dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do
CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
3.3.3.1 - Os cortes no orçamento dos projetos
não poderão ultrapassar 20% do valor solicitado ao CNPq. Caso os
comitês sugiram cortes superiores a este valor, o projeto será automaticamente
excluído da concorrência. Este dispositivo não se aplica às rubricas
diárias e passagens, situação em que os comitês poderão recomendar,
sem limite, o corte dos valores solicitados.
3.3.4 - O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha
Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem
decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor
a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será
emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para
a não recomendação. A planilha será assinada pelos membros do Comitê.
3.3.5. – Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital,
ou que participe da equipe do projeto.
3.3.6 - É vedado a qualquer membro do Comitê
julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
3.4 - Etapa IV – Aprovação
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas recomendadas pelos Comitês serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
4 - RESULTADO DO JULGAMENTO
4.1. A relação das propostas aprovadas,
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
4.2. Todos os proponentes do presente Edital
tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio
de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.
5 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário específico, no prazo de 10 (dez) dias corridos,
a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da
União.
5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará
para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
5.3. Nenhum prazo de recurso se inicia ou
corre sem que o parecer do Comitê Julgador esteja disponibilizado,
com vista franqueada, ao interessado. Assim sendo, o prazo somente
se iniciará na data em que o proponente tomar conhecimento formal
do parecer relativo a sua proposta.
5.4. Na contagem do prazo excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
5.5. O formulário específico
para apresentação de recurso administrativo estará
disponível na plataforma Carlos Chagas, após a publicação
dos resultados..
5.6. A norma específica, Instrução de Serviço
nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.
6 – DA CONTRATAÇÃO DAS
PROPOSTAS APROVADAS
6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de
Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará
subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica,
celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme
previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução
Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta,
não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação
dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação
do projeto.
7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada
pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação,
de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de
outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
8 – PUBLICAÇÕES
8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
8.2. As ações publicitárias atinentes a
projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de
2003.
9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1. Decairá do direito de impugnar os termos
deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil
anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9.2. A impugnação deverá ser dirigida à
Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para
o endereço: presidencia@cnpq.br.
10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser
revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral
da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público
ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique
direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
11.1. É de exclusiva responsabilidade de
cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MPnº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90,
Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de
acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada
no País aos estrangeiros participantes do projeto.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo Comitê
Julgador escolhido pelo proponente no momento do envio da proposta.
12.2. Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório
técnico, em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão
e demais normas do CNPq :
12.4. O projeto será avaliado em todas as
suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.
12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante
a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações
adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
12.7.Nos casos em que os resultados do projeto
ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento
de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente,
a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão
de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2
de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563 , de 11
de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
13 – DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
14 – CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 16 de junho de 2008
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
EDITAL MCT/CNPq N º 014/2008
– Universal
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir
as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para
implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas
para execução de projetos.
1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS:
1.1. DO OBJETO
Apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica
e de inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento
científico e tecnológico do País, em qualquer área do conhecimento
e em temas de interesse dos fundos setoriais.
1.2. PROPONENTE
1.2.1. Poderão apresentar propostas
pesquisadores doravante denominados “proponentes”, vinculados a:
a) instituições de ensino superior, públicas ou
privadas, sem fins lucrativos;
b) institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento,
públicos ou privados, sem fins lucrativos;
c) empresas públicas, que executem atividades
de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
Todos constituídos sob as leis brasileiras e que
tenham sua sede e administração no País.
1.2.2. O proponente será, necessariamente,
o coordenador do projeto.
1.2.3. Ao apresentar a proposta
o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade
necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados
os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
1.2.4. A Instituição de vínculo
do proponente será doravante denominada “Instituição de Execução
do Projeto”.
1.3. CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital no Diário Oficial
da União e na página do CNPq |
16 de junho
de 2008 |
| Disponibilização do Formulário Online
de Propostas |
23 de junho de 2008 |
| Data limite para submissão das propostas |
07 de agosto de 2008 |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
04 de Novembro de
2008 |
| Início da contratação das propostas
aprovadas |
A partir de 18 de
Novembro de 2008 |
1.4. RECURSOS FINANCEIROS
1.4.1 - As propostas aprovadas serão financiadas no valor
global estimado de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), sendo
R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) oriundos do orçamento
do CNPq e R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) oriundos
do FNDCT/Fundos Setoriais, a serem liberados em duas parcelas, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
1.4.2 -. Os recursos destinados a este edital são provenientes
das ações 4158 e 4163 do orçamento do CNPq, oriundos do Tesouro
Nacional, e do FNDCT/Fundos Setoriais.
1.4.3 - As informações sobre os fundos setoriais (documentos
básicos, diretrizes estratégica, legislação básica etc.) estão disponíveis
no sítio do MCT, em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
1.4.4 - Parcela mínima de 30% (trinta por cento) dos recursos
será, necessariamente, destinada a projetos coordenados por pesquisadores
vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou
Centro-Oeste.
1.4.5 - Os projetos terão o valor máximo de financiamento
de acordo com uma das seguintes faixas:
| Faixa |
Intervalo de
Financiamento |
Recursos estimados
por faixa |
| A |
Até R$ 20.000,00 |
R$ 30.000.000,00 |
| B |
De R$ 20.001,00 a R$ 50.000,00 |
R$ 30.000.000,00 |
| C |
De R$ 50.001,00 até R$ 150.000,00 |
R$ 40.000.000,00 |
1.4.6 - Os recursos não utilizados em uma faixa poderão
ser transferidos para as outras faixas.
1.4.7 - O proponente poderá apresentar um único projeto,
e para apenas uma das faixas descritas no item 1.4.5
1.5. ITENS FINANCIÁVEIS
Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento
de itens de custeio e capital, compreendendo:
1.5.1 - Custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de
equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de
equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos
de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica,
de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser
realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer
vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução
do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste
não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva
responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de
instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;
e
d) passagens e diárias, até o limite de 25% do valor total da proposta,
e de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais
e Bolsas de Curta Duração.
O valor total solicitado para os itens de custeio descritos em
“a”, “b” e “c” deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário
de Propostas Online. Os valores de passagens e diárias
deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário,
seguindo as instruções lá contidas.
1.5.2 - Capital:
a) Material bibliográfico; e
b) equipamentos e material permanente, incluídas as despesas com
instalações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos.
Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do
projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição
de execução do projeto.
1.5.3 - Não são permitidas despesas com:
a) construção de imóveis;
b) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal
técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal
de instituições públicas (federal, estadual e municipal); e
c) concessão de qualquer modalidade de bolsa;
d) despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios,
reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida
obrigatória da instituição de execução do projeto,
e) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública,
ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista,
por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina
a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº
5.151 de 22/04/2004;
f) pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título,
de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro
Nacional;
1.5.4 - As demais despesas deverão ser de responsabilidade
do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.
1.5.5 - Para contratação ou aquisição de bens e serviços
deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do
CNPq, disponíveis no endereço: http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
1.5.6 - Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas
acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente
e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante
previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação
de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer
fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte
e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa,
os projetos poderão ser prorrogados.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
resultará na desclassificação da proposta.
2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO:
2.1.1 - O proponente deve atender aos itens abaixo:
a) possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na
Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após
a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm)
b) ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;
c) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto.
Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação,
seja ela empregatícia/funcional ou não, existente entre o proponente,
pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência
de vínculo empregatício/funcional, o vínculo estará caracterizado
por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre
o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento
de certa atividade de pesquisa e/ou ensino, documento esse expedido
por autoridade competente da instituição. Esse documento deve ficar
em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq.
São exemplos de vínculo formal, além do empregatício ou funcional:
pesquisadores visitantes, com ou sem bolsa, e jovens pesquisadores
com bolsas de recém-doutor ou de pós-doutorado, concedidas pelas
agências federais ou estaduais de fomento à ciência e tecnologia.
2.1.2 - O proponente deverá ter produção científica ou tecnológica
relevante, nos últimos cinco anos, na área específica do projeto
de pesquisa
2.1.3 - A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores,
alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe
na qualidade de colaboradores.
2.1.4 - Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto
aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve
ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.
2.1.5 - É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados
como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma
Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.
2.1.6 - Terão prioridade para recomendação, conforme o item
3 do REGULAMENTO, as propostas cujo proponente não tenha
recebido financiamento do Edital MCT/CNPq 15/2007 – Universal,
incluindo-se os integrantes da respectiva equipe de projeto.
2.1.7 – No caso de empate entre duas ou mais propostas,
terão preferência para recomendação as propostas cujo proponente
não tenha recebido financiamento para pesquisa, exceto bolsas, de
agências de fomento federais, estaduais ou distrital no período
de 12 (doze) meses que antecede a publicação deste Edital.
2.2. QUANTO À PROPOSTA
2.2.1 - O projeto deve estar claramente caracterizado como
pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
2.2.2 - As propostas deverão ser apresentadas na forma de
projeto de pesquisa. Recomenda-se que este projeto apresente as
seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise
por parte dos Comitês Julgadores :
a) identificação da proposta;
b) qualificação do principal problema a ser abordado;
c) objetivos e metas a serem alcançados;
d) metodologia a ser empregada;
e) principais contribuições científicas ou tecnológicas da proposta;
f) orçamento detalhado;
g) cronograma físico-financeiro;
h) identificação dos demais participantes do projeto:
i) grau de interesse e comprometimento de empresas com o escopo
da proposta, quando for o caso;
j) indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com
outros centros de pesquisa na área;
k) disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico
para o desenvolvimento do projeto;e
l) estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que serão
aportados pelos eventuais Agentes Públicos e Privados parceiros;
2.3. QUANTO À
INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
2.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá se enquadrar
ao estabelecido pelo item 1.2.1 deste Regulamento;
3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
São os seguintes os critérios para classificação
das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação
orçamentária
| Critérios
de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
| A |
mérito, originalidade e relevância do
projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de
inovação do País |
1 |
0 a 10 |
| B |
adequação da metodologia proposta; |
1 |
0 a 10 |
| C |
experiência prévia do Coordenador na
área do projeto de pesquisa, considerando sua produção científica
ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos |
1,5 |
0 a 10 |
| D |
coerência e adequação entre a capacitação
e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades
e metas propostos |
1,5 |
0 a 10 |
| E |
adequação do orçamento aos objetivos,
atividades e metas propostas |
1 |
0 a 10 |
| F |
no caso de projetos de inovação:
ações cooperativas universidade/empresa e inserção nos sistemas
locais de inovação
ou no caso de projetos de pesquisa básica: posicionamento
relativo à fronteira do conhecimento |
1,5 |
0 a 10 |
| G |
não ter proposta aprovada no Edital
MCT/CNPq 15/2007 – Universal, incluindo-se os integrantes
da respectiva equipe de projeto. |
2,5 |
10 |
3.1. Para estipulação das notas
poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
3.2. A pontuação final de cada
projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para
cada item.
4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário
online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após
o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de
Concessão e demais normas do CNPq:
a) a prestação de contas financeira, com apresentação
de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação
de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
b) o relatório técnico final, com detalhamento
de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto
e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.
c) quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador deverá
preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de
pesquisa aprovado.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
5.1. Sobre o conteúdo do
Edital
Esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: editaluniversal2008@cnpq.br .
5.2. Sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta Online
O atendimento a proponentes com dificuldades no
preenchimento do Formulário de Propostas Online será feito
pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
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