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Edital CT-Saúde/MS/SCTIE/DECIT/MCT/CNPq
Nº 17/2008
Seleção pública de projetos
de pesquisa e desenvolvimento na área de Pesquisa Básica, Pré- Clínica
e Clínica em Terapia Celular
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, por
intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq e o Ministério da Saúde - MS, por intermédio
do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos - DECIT/SCTIE, tornam público
o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas
nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.
1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades
de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção
de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto
abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas
no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS,
anexo a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos
relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem
aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios
e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
1.1. OBJETO
Apoiar projetos de pesquisa em terapia celular.
2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
2.1. As propostas devem ser apresentadas
sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via
Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível
no endereço eletrônico: http://www.cnpq.br/formularios/index.htm, a
partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União
e na página do CNPq, indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
2.2. As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3
do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas
com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se,
impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data
de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá,
imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da
sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
2.3. A proposta deve ser apresentada em
conformidade com o descrito no item 2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
– do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS,
contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. A
proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas Online
e anexada a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”,
limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar
o uso de figuras, gráficos, etc, que comprometam a capacidade do
arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão
recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
2.4. Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem 2.2 acima. Assim, recomenda-se o
envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
2.5. Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de
a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.6. Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão
das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
2.7. Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
3.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica
do CNPq – Enquadramento
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas.
Será verificado o atendimento quanto à adequação da proposta ao
presente Edital, de acordo com o estabelecido no item 2 -
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.2. Etapa II – Análise pelos Consultores
ad hoc
Esta etapa consistirá na análise aprofundada da
demanda qualificada quanto ao mérito e relevância das propostas
enquadradas na ETAPA I, a ser realizada por especialistas que se
manifestarão sobre os tópicos relacionados no item 3. CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.3. Etapa III – Análise, julgamento e Classificação
pelo Comitê Julgador
3.3.1 As propostas serão avaliadas e classificadas
nesta etapa, considerando as análises das etapas 3.1 e 3.2,
e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no item 3
do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3.3.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item 3. CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3.3.3. Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro
dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do
CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
3.3.4. O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha
de Reunião, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem
decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas recomendadas, serão definidos os valores
a serem financiados pelo CNPq. Para propostas não recomendadas,
será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas
para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos
membros do Comitê.
3.3.5. Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital
ou que participe da equipe do projeto.
3.3.6. É vedado a qualquer membro do Comitê
julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
3.4. Etapa IV – Aprovação pela Diretoria
Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas recomendadas pelo Comitê serão
submetidas à apreciação da Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais/CNPq
e do Decit/SCTIE/MS, e posteriormente encaminhadas à Diretoria Executiva
do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados
os limites orçamentários deste Edital.
4. RESULTADO DO JULGAMENTO
4.1. A relação das
propostas aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital,
será divulgada na página eletrônica do CNPq
(www.cnpq.br), do Departamento de Ciência
e Tecnologia (http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=963),
e publicada no Diário Oficial da União.
4.2. Todos os proponentes do presente Edital
tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio
de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.
5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário específico, no prazo de 10 (dez) dias corridos,
a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da
União, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer
do Comitê Julgador. Assim sendo, o prazo somente se iniciará na
data em que o proponente tomar conhecimento formal do parecer relativo
a sua proposta.
5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos -COPAR que, após exame, encaminhará
para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
5.4. O formulário específico para apresentação
de recurso administrativo estará disponível na Plataforma Carlos
Chagas, após a publicação dos resultados.
5.5. A norma específica, Instrução de Serviço
nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.
6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro
a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará
subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica,
celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme
previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução
Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024_anexo1.htm).
6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta,
não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação
dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação
do projeto.
6.3. A existência de alguma inadimplência do
proponente com a Administração Pública Federal
direta ou indireta, não regularizada, constituirá
fator impeditivo para a contratação do projeto.
6.4. A firmatura do Termo de Concessão,
e conseqüente liberação dos recursos, ficarão condicionadas ao envio
da documentação complementar, conforme exposto no item 1.8 do
REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada
pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação,
de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de
outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
8. PUBLICAÇÕES
8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do MCT/CT-Saúde
e do Decit/SCTIE/MS, por intermédio do CNPq.
8.2. As ações publicitárias atinentes a
projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de
2003.
8.3. A produção científica resultante dos
projetos apoiados deverá ser informada por meio de links de acesso,
para o email: decit@saude.gov.br e cobrg@cnpq.br imediatamente após
a publicação nos casos de artigos científicos e a defesa nos casos
de mestrado e doutorado.
8.4. Na conclusão do projeto, o (a) coordenador
(a) deverá produzir um artigo sobre os principais resultados do
estudo com foco na sua utilização na gestão do SUS, para público-alvo
composto por gestores de saúde. O trabalho deverá ter até 20 laudas
e será submetido a comitê editorial e publicado na revista anual:
Pesquisa no SUS.
9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1. Decairá do direito de impugnar os termos
deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil
anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9.2. A impugnação deverá ser dirigida à
Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para
o endereço cobrg@cnpq.br.
10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser
revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral
da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público
ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique
direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
11.1. É de exclusiva responsabilidade de
cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MPnº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90,
Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de
acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada
no País aos estrangeiros participantes do projeto.
11.3. Legislação pertinente:
a) Aspectos Éticos
Nos termos da Portarias 196/96 e 251/97, do Conselho
Nacional de Saúde, tratando-se de pesquisa clínica, epidemiológica
ou no âmbito das Ciências Humanas, que envolva a participação de
seres humanos como sujeitos da pesquisa, o projeto deve conter uma
seção onde se explicite como estão sendo contemplados seus aspectos
éticos. O projeto deve atender às exigências da Portaria nº 911,
de 12 de novembro de 1998 da ANVISA/MS sobre autorização para realização
de Pesquisa Clínica com Fármacos, Medicamentos, Vacinas e Testes
Diagnósticos Novos.
b) Biossegurança
Conforme legislação em vigor, projetos que envolvam
experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar
o número de registro e data da publicação do Certificado de Qualidade
em Biossegurança (CQB).
Os projetos relativos à utilização de células-tronco
embrionárias obtidas de embriões humanos para fins de pesquisa devem
atender às exigências da Lei no 11.105, de 24 de março de 2005,
publicada no D.O.U. de 28.03.2005.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital,
indicado no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
12.2. Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório
técnico, em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão
e demais normas do CNPq.
12.4. O projeto será avaliado em todas as
suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.
12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante
a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações
adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
12.7. .Nos casos em que os resultados do
projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação
nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se Resolução Normativa
nº 013/2008 CNPq e as demais disposições legais vigentes (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
12.9. Nas apresentações públicas do projeto
deverá ser sempre citada a fonte de apoio CNPq/MCT e DECIT/SCTIE/MS,
com respectivas logomarcas.
13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES
ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
DE PROPOSTA ON LINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
14. CLAUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq conjuntamente com
o DECIT/MS reservam-se o direito de resolver os casos omissos e
as situações não previstas no presente Edital.
Brasília, 05 de agosto de 2008
____________________________________________________
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Edital CT-Saúde/MS/SCTIE/DECIT/
MCT/CNPq Nº 17/2008
Seleção pública de projetos
de pesquisa e desenvolvimento na área de Pesquisa Básica, Pré- Clínica
e Clínica em Terapia Celular
O presente REGULAMENTO tem por finalidade
definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de
propostas para execução de projetos, em conformidade com as Leis
no. 10.332, de 19 de Dezembro de 2001 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10332.htm),
nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10168.htm)
e nº 11.540, de 12 de novembro de 2007 (http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/64365.html),
e com o Decreto nº 4.143, de 25 de fevereiro de 2002 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4143.htm),
nos seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1. Objeto
O presente Edital tem como objeto financiar projetos
de pesquisa básica, pré-clínica e clínica, relacionados ao desenvolvimento
de procedimentos terapêuticos inovadores em terapia celular, utilizando:
células-tronco embrionárias, células-tronco adultas derivadas da
medula óssea, células-tronco derivadas do cordão umbilical e células-tronco
derivadas de outros tecidos, de modo a se induzir a geração de novos
conhecimentos, produtos e processos biotecnológicos, cujo potencial
de aplicação se caracterize em avanços na área da saúde humana.
1.1.1. Linhas de apoio
Serão contempladas três linhas de apoio envolvendo
projetos de pesquisa e desenvolvimento:
I. Linhas de pesquisa básica relevante
para as terapias celulares exclusivamente com células-tronco humanas
bem definidas e caracterizadas
I. Linhas de pesquisa básica relevante para as terapias
celulares exclusivamente com células-tronco animais ou
humanas bem definidas e caracterizadas
a) Mecanismos celulares e moleculares da manutenção
do estado primitivo de células-tronco e da indução da diferenciação
celular.
b) Mobilização, migração e integração das células-tronco
e linhagens diferenciadas com o ambiente tecidual.
c) Controles da proliferação in situ (transformação
neoplásica) de células-tronco.
d) Expansão in vitro de células-tronco
humanas.
d) Expansão in vitro de células-tronco
e) Reprogramação celular.
II. Linhas de pesquisa Pré-clínica
Isolamento, caracterização e indução de proliferação
de células-tronco humanas bem definidas e caracterizadas para uso
terapêutico nos sistemas nervoso, cardiovascular, endócrino, digestório,
locomotor, respiratório, genito-urinário, linfo-hematopoético, além
do uso em doenças auto-imunes, doenças genéticas, lesões de pele,
lesões ósteo-degenerativas e neoplasias.
Isolamento, caracterização e indução
de proliferação de células-tronco animal ou
humanas bem definidas e caracterizadas para uso terapêutico nos
sistemas nervoso, cardiovascular, endócrino, digestório, locomotor,
respiratório, genito-urinário, linfo-hematopoético, além do uso
em doenças auto-imunes, doenças genéticas, lesões de pele, lesões
ósteo-degenerativas e neoplasias.
III. Linhas de pesquisa Clínica
Projetos de fase I e II com células-tronco
humanas bem definidas e caracterizadas para uso terapêutico nos
seguintes sistemas: nervoso, cardiovascular, endócrino, digestório,
locomotor, respiratório, genito-urinário, linfo-hematopoético, além
do uso em doenças auto-imunes, doenças genéticas, lesões de pele,
lesões ósteo-degenerativas e neoplasias.
Para fins deste Edital entende-se como:
Pesquisa básica: experimentações “in
vitro” envolvendo o uso de células-tronco.
Pesquisa pré-clínica: estudo sistemático
que segue métodos científicos aplicáveis a experimentações com células-tronco
em animais de laboratório, de acordo com os requerimentos legais
e éticos.
Pesquisa clínica: estudo sistemático que
segue métodos científicos aplicáveis a experimentações com células-tronco
em seres humanos, de acordo com os requerimentos legais e éticos.
Células-tronco humanas: embrionárias, pluripotentes
induzíveis, mesenquimais e órgão ou tecido-específicas.
1.2. PROPONENTE
1.2.1. Poderão apresentar propostas, na
qualidade de coordenador do projeto, pesquisadores com título de
doutor, com vínculo empregatício/funcional com instituições brasileiras
de ensino superior, institutos ou centros de pesquisa e desenvolvimento,
públicos ou privados, todos sem fins lucrativos, doravante denominadas
“instituição de execução do projeto”, individualmente ou em parceria
com o setor privado, doravante denominado entidade parceira.
1.2.2. O proponente será, necessariamente,
o pesquisador coordenador do projeto.
1.2.3. Ao apresentar a proposta o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas
as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os
seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
1.3. CRONOGRAMA
| Eventos |
Datas |
| Lançamento do Edital no D.O.U e na página
do CNPq na internet |
05/08/2008 |
| Data limite para submissão das propostas |
19/09/2008 |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
A partir de 10/11/2008 |
| Data limite para interposição dos recursos
administrativos |
10 dias a partir
da data da publicação no Diário Oficial da União |
| Início da contratação dos projetos |
A partir de 01/12/2008 |
1.4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas
com recursos no valor global estimado de R$ 10.000.000,00 (Dez
milhões de reais), oriundos do Fundo Setorial da Saúde (CT-Saúde)
e do Decit/SCTIE/MS, a serem liberados de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do CNPq, na forma abaixo:
| Fonte/ Financiador
|
Valor para
o ano de 2008 |
Valor para
o ano de 2009 |
| CT-Saúde |
R$ 2.500.000,00 |
R$ 2.500.000,00 |
| Decit/SCTIE/MS |
R$ 2.500.000,00 |
R$ 2.500.000,00 |
| Total |
R$ 5.000.000,00 |
R$ 5.000.000,00 |
1.4.2. Dos recursos oriundos do CT-SAÚDE,
no mínimo 30% (trinta por cento) serão destinados a projetos de
grupos de pesquisa das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Caso
o somatório das propostas selecionadas para aprovação oriundas dessas
regiões seja inferior a este valor, estes recursos não aplicados
serão automaticamente transferidos às propostas com melhor classificação
das outras regiões, cabendo à Diretoria do CNPq, após consulta ao
MS/SCTIE/DECIT e à MCT/Secretaria de Pesquisa e Desenvolvimento
- SEPED, a decisão final.
1.4.3. Os recursos oriundos do MS/SCTIE/DECIT
não poderão ser utilizados para pagamento de Bolsas.
1.4.4. Alocação de Recursos
1.4.4.1. Os recursos deste Edital serão
alocados conforme demonstrado no quadro abaixo:
| Faixas |
Número de Projetos |
Valor |
| I |
Aproximadamente
10 projetos |
Até R$ 100.000,00 |
| II |
Aproximadamente
20 projetos |
Até R$ 200.000,00 |
| III |
Aproximadamente
10 projetos |
Até R$ 500.000,00 |
1.4.4.2. Havendo sobra de recursos em uma
das faixas, o montante poderá ser remanejado entre as demais faixas,
observando-se sempre a classificação de mérito e a viabilidade aprovada
pelo CNPq e pelo DECIT/MS.
1.4.5. Contrapartida
Quando for o caso, as empresas participantes deverão
aportar recursos financeiros ou não financeiros, de no mínimo 15%
(quinze por cento) do orçamento global do projeto, que possam ser
economicamente mensuráveis e demonstráveis no preenchimento da proposta.
A contrapartida do setor empresarial será fator relevante na seleção
das propostas que tenham parceria com empresas.
1.5. ITENS FINANCIÁVEIS
Serão financiados itens referentes a custeio, capital
e bolsas, que devem estar diretamente relacionados ao objeto e às
atividades do projeto, compreendendo:
1.5.1. Custeio
a) material de consumo, componentes e/ou peças
de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação
e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa
física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa
física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de
forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra
empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza
com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo
na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição de execução
do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente as de importação
e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;
d) passagens e diárias (de acordo com as Tabelas
de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta
Duração );
e) realização de eventos.
1.5.1.1. O valor total solicitado para os
itens de custeio descritos em “a”, “b”, “c” e “e” deverão ser incluídos
no campo “custeio” do Formulário de Propostas Online . Os
valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do
mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.
1.5.1.2. Para contratação de serviços de
terceiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deverá ser observada
a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no
endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.
1.5.2. Capital (até 30% do valor solicitado,
subtraindo-se a solicitação de bolsas)
a) equipamentos e materiais permanentes;
b) material bibliográfico;
1.5.2.1. Os itens de capital serão alocados
na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção
e guarda do coordenador/instituição de execução do projeto.
1.5.3. Bolsas (até 50% do valor solicitado)
1.5.3.1. Serão concedidas bolsas nas modalidades
Apoio Técnico em Extensão no País (ATP), Iniciação Tecnológica Industrial
(ITI), Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), Especialista
Visitante – Curta Duração (BEV) e Especialista Visitante - Longa
Duração (EV). Os recursos referentes às bolsas serão incluídos,
automaticamente, pelo Formulário de Propostas online, no
orçamento do projeto.
1.5.3.2. A implementação das bolsas deverá
ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada
uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução
do projeto.
1.5.3.3. Não serão permitidas implementações
de bolsas ITI e DTI a profissionais com vínculo empregatício de
qualquer natureza, nem mesmo para estudantes regularmente matriculados
em cursos/programas de pós-graduação.
1.5.3.4. As bolsas não poderão ser utilizadas
para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização
estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.
1.5.3.5. Caberá ao coordenador fazer as
indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão
e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica
e/ou Tecnológica.
1.5.4. São vedadas despesas:
a) com contratação ou complementação salarial de
pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para
pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);
b) de rotina como as contas de luz, água, telefone,
correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida
obrigatória da Instituição de Execução;
c) com crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas
de qualquer natureza;
d) com obras civis (ressalvadas as obras com instalações
e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos),
entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução
do projeto e das colaboradoras;
e) com pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da
União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
f) com pagamento de taxas de administração ou gestão,
a qualquer título.
1.5.5. As demais despesas deverão ser de
responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto,
a título de contrapartida.
1.5.6. Para contratação ou aquisição de
bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como
as normas do CNPq, disponíveis no endereço:
www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.
1.5.7. Quando aplicável, a proposta deve
incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos,
material permanente e material de consumo, na razão de 20% (vinte
por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde
pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes
de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
1.5.8. As importações devem ser realizados
em acordo com a normativa vigente cujas instruções estão contidas
no seguinte endereço na página do CNPq:
http://www.cnpq.br/programas/importa/index.htm.
1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte
e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa
do proponente, os projetos poderão ser prorrogados.
1.7. COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL
A Coordenação responsável pelo acompanhamento do
presente Edital é a Coordenação do Programa de Pesquisa em Biotecnologia
e Recursos Genéticos – COBRG (cobrg@cnpq.br).
1.8. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
1.8.1. O envio da documentação complementar
é imprescindível para a Assinatura do Termo de Concessão e a conseqüente
liberação dos recursos aprovados.
1.8.2. O Proponente deverá enviar a documentação
complementar, abaixo relacionada, por via postal com aviso de recebimento,
para o endereço indicado:
a) Parecer da Comissão de Ética em Pesquisa (CEP)
e, quando necessário, da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
(CONEP); ou
b) Documento comprobatório de que o processo está
em análise pelas comissões descritas acima.
Endereço para remessa:
Edital CT-Saúde/MS/SCTIE/DECIT/ MCT/CNPq Nº 17/2008
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- CNPq
Coordenação do Programa de Pesquisa em Biotecnologia e Recursos
Genéticos - COBRG
SEPN 509 Bloco "A" Ed. Nazir I, sala 303
CEP: 70750-901 - Brasília, DF
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
resultará na desclassificação da proposta.
2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
2.1.1. O proponente deve atender aos itens
abaixo:
a) possuir o título de doutor e ter seu currículo
cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete)
dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008
(http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);
b) ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;
c) ter vínculo formal com a instituição de execução
do projeto, constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua
sede e administração no País, e seja sem fins lucrativos. Vínculo
formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação,
seja ela empregatícia/funcional ou não, existente entre o proponente,
pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência
de vínculo empregatício/funcional, o vínculo estará caracterizado
por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre
o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento
de certa atividade de pesquisa e/ou ensino, documento esse expedido
por autoridade competente da instituição. Esse documento deve ficar
em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq.
São exemplos de vínculo formal, além do empregatício ou funcional:
pesquisadores visitantes, com ou sem bolsa, e jovens pesquisadores
com bolsas de recém-doutor ou de pós-doutorado, concedidas pelas
agências federais ou estaduais de fomento à ciência e tecnologia.
2.1.2. O proponente deverá ter produção
científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, na
área específica do projeto de pesquisa.
2.1.3. A equipe técnica poderá ser constituída
por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão
integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
2.1.4. Somente deverão ser incluídos na
equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita,
a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.
2.1.5. É recomendável, mas não obrigatório,
que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores
tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência
não se aplica a pesquisadores estrangeiros. Tal procedimento facilitará
a análise de mérito por parte dos consultores ad hoc e do
comitê julgador.
2.1.6. Terão condições preferenciais de
elegibilidade projetos desenvolvidos por instituições de pesquisa,
empresas públicas ou privadas, integrando, preferencialmente, grupos
de pesquisas já consolidados de diferentes regiões do país e que
tenha evidente produção científica e/ou tecnológica na área de células-tronco.
Para fins deste edital entende-se por grupo de pesquisa consolidado
aquele coordenado por um doutor, com o título há mais de três anos,
com expressiva contribuição científica e/ou tecnológica no tema
deste edital.
2.2. QUANTO À PROPOSTA
2.2.1. O projeto deve estar claramente caracterizado
como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
2.2.2. As propostas deverão ser apresentadas
na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que este projeto apresente
as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise
por parte do Comitês Julgador:
a) identificação da proposta, incluindo clara
indicação do Tema e linha de enquadramento da proposta, conforme
item 1.1.1 deste edital;
b) hipótese(s) e delineamento do(s) problema(s)
a ser(em) abordado(s) dentro do tema;
c) justificativa;
d) objetivos e metas a serem alcançados;
e) metodologia a ser empregada;
f) principais contribuições científicas ou tecnológicas
da proposta;
g) resultados e/ou produtos esperados;
h) orçamento detalhado e com as justificativas
pertinentes;
i) no caso de solicitação de bolsas, inclusão
do plano de trabalho resumido de cada bolsista, do perfil profissional
desejado para o candidato e das atividades a serem executadas no
projeto;
j) cronograma físico-financeiro encadeado por
fases, que retratem o projeto como um todo (cronograma de desembolso);
k) indicadores de progresso técnico-científico
da proposta;
l) informação acerca da contrapartida da instituição
executora e das colaboradoras;
m) existência de financiamento de outras fontes;
n) informação se há solicitação em curso, de financiamento
para o projeto, em outras agências nacionais ou internacionais;
o) identificação da equipe do projeto e respectivas
atividades (explicitando qualificação e tempo de dedicação ao projeto);
p) disponibilidade efetiva de infra-estrutura
e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto;
q) estimativa dos recursos financeiros de outras
fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos e Privados
parceiros;
r) aspectos legais de bioética, biossegurança,
expedições científicas e outras determinações legais, quando pertinente;
s) explicitação de como serão tratadas as questões
éticas;
t) informação detalhada de como serão tratadas
as questões sobre propriedade intelectual, observando o disposto
na RN-013/2008, constante do seguinte endereço:
http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm;
u) principais referências bibliográficas.
2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO
DE EXECUÇÃO
2.3.1. A instituição de execução do projeto
deverá se enquadrar ao estabelecido pelo subitem 1.2.1 deste
REGULAMENTO.
3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
São os seguintes os critérios para julgamento das
propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:
| Item |
Critérios de
análise e julgamento
(0) fraco – (5) excelente |
Nota
(0 a 5) |
Peso |
| A |
Originalidade e caráter inovador da
proposta. |
|
5 |
| B |
Experiência prévia do Coordenador e
equipe na área do projeto. |
|
5 |
| C |
Integração com grupos de pesquisa já
consolidados de diferentes regiões do país. |
|
5 |
| D |
Potencial de aplicabilidade, replicabilidade
e impacto dos resultados do projeto. |
|
5 |
| E |
Coerência e adequação da proposta quanto
aos objetivos, metas, metodologia, atividades e resultados esperados. |
|
5 |
| F |
Adequação do cronograma físico para
alcance dos objetivos da proposta. |
|
1 |
| G |
Adequação da infra-estrutura básica
e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto. |
|
2 |
| H |
Adequação do orçamento apresentado para
alcance dos objetivos da proposta. |
|
2 |
3.1. Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
3.2. A pontuação final de cada projeto será
dada pelo somatório dos resultados da multiplicação da nota por
seu respectivo peso, para cada item. Serão considerados como critérios
de desempate a maior pontuação obtida pela proposta no somatório
dos itens A, B, C e D.
3.3. Será utilizado formulário padrão para
análise e emissão do parecer do Comitê Temático. Durante o processo
de análise, o Comitê poderá recomendar adequações no orçamento.
As propostas que, após análise do Comitê Temático, tiverem o orçamento
reduzido em 30% ou mais, serão automaticamente eliminadas.
4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário
online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após
o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de
Concessão e demais normas do CNPq:
a) a prestação de contas financeira, com apresentação
de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação
de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
b) o relatório técnico final, com detalhamento
de todas as atividades desenvolvidas e o registro de todas as ocorrências
que afetaram o seu desenvolvimento, atendendo ainda o item 8.4
do EDITAL.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTAS
ONLINE (ITEM 13 DO EDITAL)
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados abaixo.
5.1. Sobre o conteúdo do Edital
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: cobrg@cnpq.br.
5.2. Sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta online
O atendimento a proponentes com dificuldades no
preenchimento do Formulário de Propostas Online será feito
pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
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