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Edital CT-Saúde/MS/SCTIE/DECIT/MCT/CNPq Nº 17/2008

Seleção pública de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de Pesquisa Básica, Pré- Clínica e Clínica em Terapia Celular

O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e o Ministério da Saúde - MS, por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - DECIT/SCTIE, tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.

1. OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

1.1. OBJETO

Apoiar projetos de pesquisa em terapia celular.

2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

2.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível no endereço eletrônico: http://www.cnpq.br/formularios/index.htm, a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq, indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

2.2. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

2.3. A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item 2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. A proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas Online e anexada a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos, etc, que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

2.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

2.5. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.

2.6. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.7. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

3.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq – Enquadramento

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento quanto à adequação da proposta ao presente Edital, de acordo com o estabelecido no item 2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.2. Etapa II – Análise pelos Consultores ad hoc

Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada quanto ao mérito e relevância das propostas enquadradas na ETAPA I, a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os tópicos relacionados no item 3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.3. Etapa III – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador

3.3.1 As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa, considerando as análises das etapas 3.1 e 3.2, e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.3.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item 3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.3.3. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

3.3.4. O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha de Reunião, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, serão definidos os valores a serem financiados pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

3.3.5. Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital ou que participe da equipe do projeto.

3.3.6. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) haja interesse direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,  em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

3.4. Etapa IV – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas recomendadas pelo Comitê serão submetidas à apreciação da Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais/CNPq e do Decit/SCTIE/MS, e posteriormente encaminhadas à Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

4. RESULTADO DO JULGAMENTO

4.1. A relação das propostas aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq (www.cnpq.br), do Departamento de Ciência e Tecnologia (http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=963), e publicada no Diário Oficial da União.

4.2. Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.

5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário específico, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, desde que esteja disponibilizada ao proponente  o parecer do Comitê Julgador. Assim sendo, o prazo somente se iniciará na data em que o proponente tomar conhecimento formal do parecer relativo a sua proposta.

5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos -COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

5.4. O formulário específico para apresentação de recurso administrativo estará disponível na Plataforma Carlos Chagas, após a publicação dos resultados.

5.5. A norma específica, Instrução de Serviço nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.

6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).

6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024_anexo1.htm).

6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

6.3.
A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta, não regularizada, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

6.4. A firmatura do Termo de Concessão, e conseqüente liberação dos recursos, ficarão condicionadas ao envio da documentação complementar, conforme exposto no item 1.8 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

8. PUBLICAÇÕES

8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do MCT/CT-Saúde e do Decit/SCTIE/MS, por intermédio do CNPq.

8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

8.3. A produção científica resultante dos projetos apoiados deverá ser informada por meio de links de acesso, para o email: decit@saude.gov.br e cobrg@cnpq.br imediatamente após a publicação nos casos de artigos científicos e a defesa nos casos de mestrado e doutorado.

8.4. Na conclusão do projeto, o (a) coordenador (a) deverá produzir um artigo sobre os principais resultados do estudo com foco na sua utilização na gestão do SUS, para público-alvo composto por gestores de saúde. O trabalho deverá ter até 20 laudas e será submetido a comitê editorial e publicado na revista anual: Pesquisa no SUS.

9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço cobrg@cnpq.br.

10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

11.2. Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MPnº  2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

11.3. Legislação pertinente:

a) Aspectos Éticos

Nos termos da Portarias 196/96 e 251/97, do Conselho Nacional de Saúde, tratando-se de pesquisa clínica, epidemiológica ou no âmbito das Ciências Humanas, que envolva a participação de seres humanos como sujeitos da pesquisa, o projeto deve conter uma seção onde se explicite como estão sendo contemplados seus aspectos éticos. O projeto deve atender às exigências da Portaria nº 911, de 12 de novembro de 1998 da ANVISA/MS sobre autorização para realização de Pesquisa Clínica com Fármacos, Medicamentos, Vacinas e Testes Diagnósticos Novos.

b) Biossegurança

Conforme legislação em vigor, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar o número de registro e data da publicação do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB).

Os projetos relativos à utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos para fins de pesquisa devem atender às exigências da Lei no 11.105, de 24 de março de 2005, publicada no D.O.U. de 28.03.2005.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital, indicado no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

12.4. O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.

12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

12.7. .Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se Resolução Normativa nº 013/2008 CNPq e as demais disposições legais vigentes (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

12.9. Nas apresentações públicas do projeto deverá ser sempre citada a fonte de apoio CNPq/MCT e DECIT/SCTIE/MS, com respectivas logomarcas.

13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

14. CLAUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq conjuntamente com o DECIT/MS reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 05 de agosto de 2008


____________________________________________________

REGULAMENTO

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Edital  CT-Saúde/MS/SCTIE/DECIT/ MCT/CNPq Nº 17/2008

Seleção pública de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de Pesquisa Básica, Pré- Clínica e Clínica em Terapia Celular

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos, em conformidade com as Leis no. 10.332, de 19 de Dezembro de 2001 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10332.htm), nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10168.htm) e nº 11.540, de 12 de novembro de 2007 (http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/64365.html), e com o Decreto nº 4.143, de 25 de fevereiro de 2002 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4143.htm), nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

1.1.  Objeto

O presente Edital tem como objeto financiar projetos de pesquisa básica, pré-clínica e clínica, relacionados ao desenvolvimento de procedimentos terapêuticos inovadores em terapia celular, utilizando: células-tronco embrionárias, células-tronco adultas derivadas da medula óssea, células-tronco derivadas do cordão umbilical e células-tronco derivadas de outros tecidos, de modo a se induzir a geração de novos conhecimentos, produtos e processos biotecnológicos, cujo potencial de aplicação se caracterize em avanços na área da saúde humana.

1.1.1. Linhas de apoio

Serão contempladas três linhas de apoio envolvendo projetos de pesquisa e desenvolvimento:

I. Linhas de pesquisa básica relevante para as terapias celulares exclusivamente com células-tronco humanas bem definidas e caracterizadas

I. Linhas de pesquisa básica relevante para as terapias celulares exclusivamente com células-tronco animais ou humanas bem definidas e caracterizadas

a) Mecanismos celulares e moleculares da manutenção do estado primitivo de células-tronco e da indução da diferenciação celular.

b) Mobilização, migração e integração das células-tronco e linhagens diferenciadas com o ambiente tecidual.

c) Controles da proliferação in situ (transformação neoplásica) de células-tronco.

d) Expansão in vitro de células-tronco humanas.

d) Expansão in vitro de células-tronco

e) Reprogramação celular.

II. Linhas de pesquisa Pré-clínica

Isolamento, caracterização e indução de proliferação de células-tronco humanas bem definidas e caracterizadas para uso terapêutico nos sistemas nervoso, cardiovascular, endócrino, digestório, locomotor, respiratório, genito-urinário, linfo-hematopoético, além do uso em doenças auto-imunes, doenças genéticas, lesões de pele, lesões ósteo-degenerativas e neoplasias.

Isolamento, caracterização e indução de proliferação de células-tronco animal ou humanas bem definidas e caracterizadas para uso terapêutico nos sistemas nervoso, cardiovascular, endócrino, digestório, locomotor, respiratório, genito-urinário, linfo-hematopoético, além do uso em doenças auto-imunes, doenças genéticas, lesões de pele, lesões ósteo-degenerativas e neoplasias.

 III. Linhas de pesquisa Clínica

Projetos de fase I e II com células-tronco humanas bem definidas e caracterizadas para uso terapêutico nos seguintes sistemas: nervoso, cardiovascular, endócrino, digestório, locomotor, respiratório, genito-urinário, linfo-hematopoético, além do uso em doenças auto-imunes, doenças genéticas, lesões de pele, lesões ósteo-degenerativas e neoplasias.

Para fins deste Edital entende-se como:

Pesquisa básica: experimentações “in vitro” envolvendo o uso de células-tronco.

Pesquisa pré-clínica: estudo sistemático que segue métodos científicos aplicáveis a experimentações com células-tronco em animais de laboratório, de acordo com os requerimentos legais e éticos.

Pesquisa clínica: estudo sistemático que segue métodos científicos aplicáveis a experimentações com células-tronco em seres humanos, de acordo com os requerimentos legais e éticos.

Células-tronco humanas: embrionárias, pluripotentes induzíveis, mesenquimais e órgão ou tecido-específicas. 

1.2. PROPONENTE

1.2.1. Poderão apresentar propostas, na qualidade de coordenador do projeto, pesquisadores com título de doutor, com vínculo empregatício/funcional com instituições brasileiras de ensino superior, institutos ou centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, todos sem fins lucrativos, doravante denominadas “instituição de execução do projeto”, individualmente ou em parceria com o setor privado, doravante denominado entidade parceira.

1.2.2. O proponente será, necessariamente, o pesquisador coordenador do projeto.

1.2.3. Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

1.3. CRONOGRAMA

Eventos
Datas
Lançamento do Edital no D.O.U e na página do CNPq na internet
05/08/2008
Data limite para submissão das propostas
19/09/2008
Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet
A partir de 10/11/2008
Data limite para interposição dos recursos administrativos
10 dias a partir da data da publicação no Diário Oficial da União
Início da contratação dos projetos
A partir de 01/12/2008

1.4. DOS RECURSOS FINANCEIROS

1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), oriundos do Fundo Setorial da Saúde (CT-Saúde) e do Decit/SCTIE/MS, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq, na forma abaixo:

Fonte/ Financiador
Valor para o ano de 2008
Valor para o ano de 2009
CT-Saúde
R$ 2.500.000,00
R$ 2.500.000,00
Decit/SCTIE/MS
R$ 2.500.000,00
R$ 2.500.000,00
Total
R$ 5.000.000,00
R$ 5.000.000,00

1.4.2. Dos recursos oriundos do CT-SAÚDE, no mínimo 30% (trinta por cento) serão destinados a projetos de grupos de pesquisa das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Caso o somatório das propostas selecionadas para aprovação oriundas dessas regiões seja inferior a este valor, estes recursos não aplicados serão automaticamente transferidos às propostas com melhor classificação das outras regiões, cabendo à Diretoria do CNPq, após consulta ao MS/SCTIE/DECIT e à MCT/Secretaria de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED, a decisão final.

1.4.3. Os recursos oriundos do MS/SCTIE/DECIT não poderão ser utilizados para pagamento de Bolsas.

1.4.4. Alocação de Recursos

1.4.4.1. Os recursos deste Edital serão alocados conforme demonstrado no quadro abaixo:

Faixas
Número de Projetos
Valor
I
Aproximadamente 10 projetos
Até R$ 100.000,00
II
Aproximadamente  20 projetos
Até R$ 200.000,00
III
Aproximadamente 10 projetos
Até R$ 500.000,00

1.4.4.2. Havendo sobra de recursos em uma das faixas, o montante poderá ser remanejado entre as demais faixas, observando-se sempre a classificação de mérito e a viabilidade aprovada pelo CNPq e pelo DECIT/MS.

1.4.5. Contrapartida

Quando for o caso, as empresas participantes deverão aportar recursos financeiros ou não financeiros, de no mínimo 15% (quinze por cento) do orçamento global do projeto, que possam ser economicamente mensuráveis e demonstráveis no preenchimento da proposta. A contrapartida do setor empresarial será fator relevante na seleção das propostas que tenham parceria com empresas.

1.5. ITENS FINANCIÁVEIS

Serão financiados itens referentes a custeio, capital e bolsas, que devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto, compreendendo:

1.5.1. Custeio

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;

b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição de execução do projeto;

c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;

d) passagens e diárias (de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração );

e) realização de eventos.

1.5.1.1. O valor total solicitado para os itens de custeio descritos em “a”, “b”, “c” e “e” deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas Online . Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

1.5.1.2. Para contratação de serviços de terceiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.

1.5.2. Capital (até 30% do valor solicitado, subtraindo-se a solicitação de bolsas)

a) equipamentos e materiais permanentes;

b) material bibliográfico;

1.5.2.1. Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador/instituição de execução do projeto.

1.5.3. Bolsas (até 50% do valor solicitado)

1.5.3.1. Serão concedidas bolsas nas modalidades Apoio Técnico em Extensão no País (ATP), Iniciação Tecnológica Industrial (ITI), Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), Especialista Visitante – Curta Duração (BEV) e Especialista Visitante - Longa Duração (EV). Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas online, no orçamento do projeto.

1.5.3.2. A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

1.5.3.3. Não serão permitidas implementações de bolsas ITI e DTI a profissionais com vínculo empregatício de qualquer natureza, nem mesmo para estudantes regularmente matriculados em cursos/programas de pós-graduação.

1.5.3.4. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

1.5.3.5. Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

1.5.4. São vedadas despesas:

a) com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);

b) de rotina como as contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição de Execução;

c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

d) com obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto e das colaboradoras;

e) com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;

f) com pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título.

1.5.5. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

1.5.6. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:
www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.

1.5.7. Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 20% (vinte por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

1.5.8. As importações devem ser realizados em acordo com a normativa vigente cujas instruções estão contidas no seguinte endereço na página do CNPq:
http://www.cnpq.br/programas/importa/index.htm.

1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa do proponente, os projetos poderão ser prorrogados.

1.7. COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL

A Coordenação responsável pelo acompanhamento do presente Edital é a Coordenação do Programa de Pesquisa em Biotecnologia e Recursos Genéticos – COBRG (cobrg@cnpq.br).

1.8. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

1.8.1. O envio da documentação complementar é imprescindível para a Assinatura do Termo de Concessão e a conseqüente liberação dos recursos aprovados.

1.8.2. O Proponente deverá enviar a documentação complementar, abaixo relacionada, por via postal com aviso de recebimento, para o endereço indicado:

a) Parecer da Comissão de Ética em Pesquisa (CEP) e, quando necessário, da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP); ou

b) Documento comprobatório de que o processo está em análise pelas comissões descritas acima.

Endereço para remessa:

Edital  CT-Saúde/MS/SCTIE/DECIT/ MCT/CNPq Nº 17/2008
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
Coordenação do Programa de Pesquisa em Biotecnologia e Recursos Genéticos - COBRG
SEPN 509 Bloco "A" Ed. Nazir I,  sala 303
CEP: 70750-901 - Brasília, DF

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.

2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO

2.1.1. O proponente deve atender aos itens abaixo:

a) possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);

b) ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;

c) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto, constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, e seja sem fins lucrativos. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação, seja ela empregatícia/funcional ou não, existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício/funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento de certa atividade de pesquisa e/ou ensino, documento esse expedido por autoridade competente da instituição. Esse documento deve ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. São exemplos de vínculo formal, além do empregatício ou funcional: pesquisadores visitantes, com ou sem bolsa, e jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor ou de pós-doutorado, concedidas pelas agências federais ou estaduais de fomento à ciência e tecnologia.

2.1.2. O proponente deverá ter produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, na área específica do projeto de pesquisa.

2.1.3. A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

2.1.4. Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

2.1.5. É recomendável, mas não obrigatório, que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros. Tal procedimento facilitará a análise de mérito por parte dos consultores ad hoc e do comitê julgador.

2.1.6. Terão condições preferenciais de elegibilidade projetos desenvolvidos por instituições de pesquisa, empresas públicas ou privadas, integrando, preferencialmente, grupos de pesquisas já consolidados de diferentes regiões do país e que tenha evidente produção científica e/ou tecnológica na área de células-tronco. Para fins deste edital entende-se por grupo de pesquisa consolidado aquele coordenado por um doutor, com o título há mais de três anos, com expressiva contribuição científica e/ou tecnológica no tema deste edital.

2.2. QUANTO À PROPOSTA

2.2.1. O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.

2.2.2. As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que este projeto apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte do Comitês Julgador:

a) identificação da proposta, incluindo clara indicação do Tema e linha de enquadramento da proposta, conforme item 1.1.1 deste edital;

b) hipótese(s) e delineamento do(s) problema(s) a ser(em) abordado(s) dentro do tema;

c) justificativa;

d) objetivos e metas a serem alcançados;

e) metodologia a ser empregada;

f) principais contribuições científicas ou tecnológicas da proposta;

g) resultados e/ou produtos esperados;

h) orçamento detalhado e com as justificativas pertinentes;

i) no caso de solicitação de bolsas, inclusão do plano de trabalho resumido de cada bolsista, do perfil profissional desejado para o candidato e das atividades a serem executadas no projeto;

j) cronograma físico-financeiro encadeado por fases, que retratem o projeto como um todo (cronograma de desembolso);

k) indicadores de progresso técnico-científico da proposta;

l) informação acerca da contrapartida da instituição executora e das colaboradoras;

m) existência de financiamento de outras fontes;

n) informação se há solicitação em curso, de financiamento para o projeto, em outras agências nacionais ou internacionais;

o) identificação da equipe do projeto e respectivas atividades (explicitando qualificação e tempo de dedicação ao projeto);

p) disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto;

q) estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos e Privados parceiros;

r) aspectos legais de bioética, biossegurança, expedições científicas e outras determinações legais, quando pertinente;

s) explicitação de como serão tratadas as questões éticas;

t) informação detalhada de como serão tratadas as questões sobre propriedade intelectual, observando o disposto na RN-013/2008, constante do seguinte endereço:
http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm;

u) principais referências bibliográficas.

2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

2.3.1. A instituição de execução do projeto deverá se enquadrar ao estabelecido pelo subitem 1.2.1 deste REGULAMENTO.

3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

São os seguintes os critérios para julgamento das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:

Item
Critérios de análise e julgamento
(0) fraco – (5) excelente
Nota
(0 a 5)
Peso
A
Originalidade e caráter inovador da proposta.  
5
B
Experiência prévia do Coordenador e equipe na área do projeto.  
5
C
Integração com grupos de pesquisa já consolidados de diferentes regiões do país.  
5
D
Potencial de aplicabilidade, replicabilidade e impacto dos resultados do projeto.  
5
E
Coerência e adequação da proposta quanto aos objetivos, metas, metodologia, atividades e resultados esperados.  
5
F
Adequação do cronograma físico para alcance dos objetivos da proposta.  
1
G
Adequação da infra-estrutura básica e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto.  
2
H
Adequação do orçamento apresentado para alcance dos objetivos da proposta.  
2

3.1. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

3.2. A pontuação final de cada projeto será dada pelo somatório dos resultados da multiplicação da nota por seu respectivo peso, para cada item. Serão considerados como critérios de desempate a maior pontuação obtida pela proposta no somatório dos itens A, B, C e D.

3.3. Será utilizado formulário padrão para análise e emissão do parecer do Comitê Temático. Durante o processo de análise, o Comitê poderá recomendar adequações no orçamento. As propostas que, após análise do Comitê Temático, tiverem o orçamento reduzido em 30% ou mais, serão automaticamente eliminadas.

4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

b) o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento, atendendo ainda o item 8.4 do EDITAL.

5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTAS ONLINE (ITEM 13 DO EDITAL)

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados abaixo.

5.1. Sobre o conteúdo do Edital

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: cobrg@cnpq.br.

5.2. Sobre o preenchimento do Formulário de Proposta online

O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas Online será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.