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Edital CT-AGRONEGÓCIO/MCT/CNPq
Nº 25/2008
Seleção pública de projetos de pesquisa e desenvolvimento
em bambu para formação da Rede Nacional de Pesquisa do Bambu - Redebambu
O Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, por
intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq, torna público o presente Edital e convida os
interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos,
e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS,
parte integrante deste Edital.
1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo apoiar projetos
integrados de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante
a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados
ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas
no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo
a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos
ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados
nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios
e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
1.1. OBJETO
O presente Edital tem como objeto instituir a Rede
Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento do Bambu – Redebambu/BR,
por meio do apoio financeiro a projetos de Pesquisa e Desenvolvimento
com vistas à inovação e difusão de conhecimento ambiental e de tecnologias
do emprego dos bambus nos setores da construção civil, da indústria
de móveis e de outros artefatos.
2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
2.1. As propostas devem ser apresentadas
sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via
Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível
no endereço eletrônico: http://www.cnpq.br/formularios/index.htm,
a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União
e na página do CNPq, indicada no subitemREGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
2.2. As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO.
No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas
com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se,
impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data
de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá,
imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da
sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
2.3. A proposta deve ser apresentada em
conformidade com o descrito no item 2 . CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
– do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, contendo
rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. A proposta
deve ser gerada fora do Formulário de Propostas On line e anexada
a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se
a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras,
gráficos etc., que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas
que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico
do CNPq.
2.4. Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o envio
das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará
por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos e congestionamentos.
2.5. Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade
de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.6. Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão
das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
2.7. Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
3.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica
do CNPq - Enquadramento
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas.
Será verificado o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
estabelecidos no item 2 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, e efetuada a análise quanto à adequação da proposta
ao presente Edital.
3.2. Etapa II – Análise,
julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador
3.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas
nesta etapa, considerando as análises da etapa 3.1., e os CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO indicados no item 3. do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.2.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item 3. CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3.2.3. Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro
dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do
CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
3.2.4. O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha
de Reunião, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem
decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas recomendadas, serão definidos os valores
a serem financiados pelo CNPq. Para propostas não recomendadas,
será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas
para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos
membros do Comitê.
3.2.5. Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital
ou que participe da equipe do projeto.
3.2.6. É vedado a qualquer membro do Comitê
julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
3.3. Etapa III – Aprovação
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas recomendadas pelos Comitês serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
4. RESULTADO DO JULGAMENTO
4.1. A relação das propostas aprovadas,
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq , disponíveis na Internet no endereço www.cnpq.br,
e publicada no Diário Oficial da União.
4.2. Todos os proponentes do presente Edital
tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio
de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.
5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário específico, no prazo de 05 (cinco) dias corridos,
a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da
União, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer
do Comitê Julgador. Assim sendo, o prazo somente se iniciará na
data em que o proponente tomar conhecimento formal do parecer relativo
a sua proposta.
5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos (COPAR) que, após exame, encaminhará
para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
5.4. O formulário específico para apresentação
de recurso administrativo estará disponível na Plataforma Carlos
Chagas, após a publicação dos resultados.
5.5. A norma específica, Instrução de Serviço
nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.
6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro
a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará
subordinada à existência prévia de Protocolo
de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução
do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do
item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal
direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para a contratação
do projeto.
7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada
pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação,
de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de
outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
8. PUBLICAÇÕES
8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do MCT/CT-Agronegócio
, por intermédio do CNPq.
8.2. As ações publicitárias atinentes a
projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de
2003.
9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1. Decairá do direito de impugnar os termos
deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil
anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9.2. A impugnação deverá ser dirigida à
Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônico, para
o endereço cobrg@cnpq.br.
10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser
revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral
da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público
ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique
direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
11.1. É de exclusiva responsabilidade de
cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético, legal ou trabalhista,
necessárias para a execução do projeto.
11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MPnº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90,
Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de
acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada
no País aos estrangeiros participantes do projeto.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital,
indicado no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
12.2. Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório
técnico , em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão
e demais normas do CNPq
12.4. O projeto será avaliado em todas as
suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.
12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante
a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações
adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
12.7. Nos casos em que os resultados do
projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação
nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se Resolução Normativa
nº 013/2008 CNPq e as demais disposições legais vigentes.
12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES
ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
DE PROPOSTA ON LINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
14. CLAUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 07 de agosto de 2008
_____________________________________________________________
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Edital CT-AGRONEGÓCIO/MCT/CNPq
N.º 25/2008
Seleção pública de projetos
de pesquisa e desenvolvimento em bambu para formação da Rede Nacional
de Pesquisa do Bambu - Redebambu
O presente REGULAMENTO tem por finalidade
definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de
propostas em conformidade com a Lei n.º 10.332/01, de 19/12/2001,
e Decreto n.º 4.157, de 12/03/2002, que regulam a realização de
investimentos em pesquisa e desenvolvimento do Setor de Agronegócio,
com recurso do Fundo Setorial do Agronegócio (CT-Agronegócio), nos
seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1. DO OBJETO
As ações e atividades a serem apoiadas por meio
deste Edital pretendem consolidar a Rede Nacional de Pesquisa e
Desenvolvimento do Bambu – Redebambu/BR, uma proposta aprovada durante
um seminário nacional sobre o bambu ocorrido em setembro de 2006,
em Brasília, com a presença de representantes das comunidades científica,
profissional e técnica do país.
1.1.1. DAS LINHAS DE PESQUISA
Serão contempladas projetos de pesquisa e desenvolvimento envolvendo
pelo menos uma das 4 (quatro) linhas a seguir:
Linha A: Elaboração de protótipos de produtos
de bambu (por exemplo, laminados colados, contraplacados e outros
produtos consorciados com madeira);
Linha B: Desenvolvimento de técnicas experimentais
e industriais, abrangendo a colheita, armazenagem, secagem, imunização,
tratamento e produção;
Linha C: Adequação e desenvolvimento de
meios experimentais e industriais de aplicação do bambu (por exemplo,
máquinas, ferramentas, equipamentos e infra-estrutura laboratorial);
e
Linha D: Desenvolvimento de métodos facilitadores
de sistemas de parcerias, de cooperativismo e de inclusão no mercado.
1.2. PROPONENTE
1.2.1. Poderão apresentar propostas pesquisadores,
professores e especialistas com vínculo empregatício/funcional com
instituições de ensino superior (IES), centros e institutos de pesquisa
e desenvolvimento públicos e privados, constituídos sob as leis
brasileiras e que tenha sua sede e administração no País; todos
sem fins lucrativos, doravante denominados “instituição de execução
do projeto”.
1.2.2. O proponente será, necessariamente,
o pesquisador coordenador do projeto;
1.2.3. Ao apresentar a proposta, o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas
as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os
seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
1.3. CRONOGRAMA
| Eventos |
Datas |
| Lançamento do Edital no D.O.U e na página
do CNPq na internet |
07/08/2008 |
| Data limite para submissão das propostas |
22/09/2008 |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
A partir de 27/10/2008 |
| Início da contratação dos projetos |
A partir de 01/12/2008 |
1.4. RECURSOS FINANCEIROS
1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas
com recursos no valor global estimado de até R$ 1.800.000,00 (um
milhão e oitocentos mil reais), oriundos do Fundo Setorial do Agronegócio
(CT-Agro), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária
e financeira do CNPq, na forma abaixo:
| Fonte/ Financiador |
2008 |
2009 |
2010 |
Total |
| CT-Agro |
R$ 600.000,00 |
R$ 600.000,00 |
R$ 600.000,00 |
R$ 1.800.000,00 |
1.4.1.1. Os recursos serão divididos da
seguinte forma:
- Região Norte: 1 projeto;
- Região Nordeste: 1 projeto;
- Região Centro-Oeste: 1 projeto;
- Distrito Federal: 1 projeto; e
- Regiões Sul e Sudeste: até 2 projetos.
1.4.1.2. As informações sobre o CT-AGRO
(documentos básicos, diretrizes estratégica, legislação básica etc.)
estão disponíveis no sítio do MCT, em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
Recomenda-se a leitura cuidadosa dos documentos, que são essenciais
para orientar as propostas que poderão vir a ser financiadas com
recursos daquele Fundo.
1.4.2. Os projetos terão o valor máximo
para gastos com custeio e capital de R$ 210.000,00 (duzentos e dez
mil reais). As eventuais solicitações de recursos destinados às
bolsas não deverão ultrapassar R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
por projeto.
1.4.3. Parcela mínima de 30% (trinta por
cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos
coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas
nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo as respectivas
áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (Lei
nº 11.450/2007).
1.4.4. Parcerias
A parceria esperada para a proposta, com vistas à agregação de
recursos financeiros e/ou não financeiros para execução do projeto,
abrange os setores públicos, privados e não-governamentais.
1.4.5. Contrapartida
As empresas participantes deverão aportar recursos
financeiros ou não financeiros, de no mínimo 15% (quinze por cento)
do orçamento global do projeto, que possam ser economicamente mensuráveis
e demonstráveis no preenchimento da proposta. A contrapartida do
setor empresarial será fator relevante na seleção da proposta.
1.5. ITENS FINANCIÁVEIS
Serão financiados itens referentes a custeio, capital
e bolsas, que devem estar diretamente relacionados ao objeto e às
atividades do projeto, compreendendo:
1.5.1.Custeio
a) material de consumo, componentes e/ou peças
de reposição de equipamentos, software , instalação, recuperação
e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa
física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa
física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de
forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra
empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza
com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo
na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição de execução
do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente as de importação
e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.
d) passagens e diárias, de acordo com as Tabelas
de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta
Duração (http://www.cnpq.br/bolsas/valores.htm);
e) realização de eventos;
f) obras de infra-estrutura, para ampliação e/ou
recuperação de laboratórios (devidamente justificados para as finalidades
do edital)
1.5.1.1. o valor total solicitado para
os itens de custeio descritos em "a", "b", "c",
"e" e "f" deverão ser incluídos no campo “custeio”
do Formulário de Propostas Online . Os valores de passagens e diárias
deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário,
seguindo as instruções lá contidas..
1.5.1.2. Para contratação de serviços de
terceiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deverá ser observada
a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no
endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm
1.5.2. Capital
a) equipamentos e materiais permanentes;
b) material bibliográfico;
1.5.2.1. Os itens de capital serão alocados
na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção
e guarda do coordenador/instituição de execução do projeto
1.5.3. Bolsas (até 30% do valor solicitado)
1.5.3.1. Serão concedidas bolsas nas modalidades
Apoio Técnico (AT), Iniciação Tecnológica Industrial (ITI), Desenvolvimento
Tecnológico e Industrial (DTI), Especialista Visitante – Curta Duração
(BEV) e Especialista Visitante - Longa Duração (EV). Os recursos
referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário
de Propostas online, no orçamento do projeto, conforme instruções
descritas no endereço Internet do CNPq: http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
1.5.3.2. A implementação das bolsas deverá
ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada
uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução
do projeto. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento
de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em
desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.
1.5.3.3. É vedado a implementação de bolsas
a candidatos que possuem vínculo empregatício ou matriculados em
cursos de pós-graduação.
1.5.3.4. São vedadas despesas:
a) com contratação ou complementação salarial de
pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para
pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);
b) de rotina como as contas de luz, água, telefone,
correio, reprografia e similares, obras civis (ressalvadas as obras
com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento
de equipamentos), mobiliário, manutenção de veículos de qualquer
natureza, combustível, seguro, aluguel de imóveis e outros bens
duráveis, impostos e taxas, entendidas como despesas de contrapartida
obrigatória da instituição de execução do projeto e das colaboradoras;
c) com crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas
de qualquer natureza
d) com obras civis (ressalvadas as obras com instalações
e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos),
entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de
execução do projeto e das colaboradoras;
e) com pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da
União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
f) com pagamento de taxas de administração ou gestão,
a qualquer título..
1.5.4. As bolsas não poderão ser utilizadas
para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização
estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.
1.5.5. As demais despesas deverão ser de
responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto,
a título de contrapartida.
1.5.6. Caberá ao coordenador fazer as indicações
dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação
de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
1.5.7. Para contratação ou aquisição de
bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como
as normas do CNPq, disponíveis no endereço:
www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.
1.5.8. Quando aplicável, a proposta deve
incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos,
material permanente e material de consumo, na razão de 20% (vinte
por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde
pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes
de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
1.5.9. As importações devem ser realizados
em acordo com a normativa vigente cujas instruções estão contidas
no seguinte endereço na página do CNPq:
http://www.cnpq.br/programasespeciais/importa/index.htm.
1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em até 36
(trinta e seis) meses.
1.7. COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL
A Coordenação responsável pelo acompanhamento do
presente Edital é a Coordenação do Programa de Biotecnologia e Recursos
Genéticos – COBRG (cobrg@cnpq.br).
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS
OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
resultará na desclassificação da proposta.
2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
2.1.1. O proponente deve atender aos itens
abaixo relacionados:
a) Ser pesquisador doutor e ao requisitos previstos
no subitem 1.2 deste Regulamento;
b) Ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma
Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
2.1.2. Os demais pesquisadores envolvidos
no projeto também devem possuir Currículo Lattes atualizado.
2.1.3. O mesmo Coordenador não pode coordenar
mais de uma proposta para este Edital.
2.1.4. Cada projeto deverá reunir grupos
de pesquisadores com comprovada competência e infra-estrutura, nas
áreas necessárias à execução da proposta;
2.1.5. Somente deverão ser incluídos no
projeto pesquisadores, instituições e empresas que tenham prestado
anuência formal escrita à sua participação, indicando no documento
as suas responsabilidades, o qual deve ser mantido sob a guarda
do pesquisador proponente;
2.1.6. A proposta deve explicitar o envolvimento
da equipe técnica da instituição executora (coordenadora), das instituições
e empresas parceiras e, se for o caso, das colaboradoras, no desenvolvimento
das atividades do projeto;
2.2. QUANTO À PROPOSTA
2.2.1. O projeto deve estar claramente caracterizado
como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
2.2.2. As propostas deverão ser apresentadas
na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que este projeto apresente
as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise
por parte dos Comitês Julgadores :
a) identificação da proposta;
b) qualificação do principal problema a ser abordado;
c) objetivos e metas a serem alcançados;
d) metodologia a ser empregada;
e) principais contribuições científicas ou tecnológicas
da proposta;
f) orçamento detalhado;
g) cronograma físico-financeiro;
h) identificação dos demais participantes do projeto:
i) grau de interesse e comprometimento de empresas
com o escopo da proposta, quando for o caso;
j) indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas
com outros centros de pesquisa na área;
k) disponibilidade efetiva de infra-estrutura e
de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto;
l) estimativa dos recursos financeiros de outras
fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos e Privados
parceiros; e
m) envolvimento da equipe técnica da instituição
executora, das instituições e empresas parceiras e, quando for o
caso, das colaboradoras no desenvolvimento das atividades do projeto.
2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO
DE EXECUÇÃO
2.3.1. A instituição de execução do projeto
deverá se enquadrar ao estabelecido pelo subitem 1.2.1 deste Regulamento;
3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
São os seguintes os critérios para enquadramento
das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação
orçamentária:
| Item |
Critérios de
análise e julgamento de mérito e relevância
(0) fraco – (5) excelente |
Nota
(0 a 5) |
Peso |
| A |
Consistência da proposta em relação
aos princípios, objetivos e linha(s) temática(s) do Edital. |
|
3 |
| B |
Originalidade e caráter inovador da
proposta. |
|
3 |
| C |
Experiência prévia do Coordenador e
da equipe na área do projeto. |
|
3 |
| D |
Potencial de aplicabilidade, replicabilidade
e impacto dos resultados do projeto. |
|
3 |
| E |
Coerência e adequação da proposta quanto
aos objetivos, metas, metodologia, atividades e resultados esperados. |
|
2 |
| F |
Descrição dos resultados esperados,
tanto do ponto de vista da geração do conhecimento quanto da
sua aplicação (geração de produtos, processos ou serviços especializados); |
|
2 |
| G |
Adequação dos indicadores a serem utilizados
para análise dos resultados do projeto. |
|
1 |
| H |
Adequação do cronograma físico para
alcance dos objetivos da proposta. |
|
1 |
| I |
Adequação da infra-estrutura básica
e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto. |
|
1 |
| J |
Adequação do orçamento apresentado para
alcance dos objetivos da proposta. |
|
1 |
3.1. Até 2 (duas) casa decimais poderão
ser utilizadas para a determinação das notas.
3.2. A pontuação final de cada projeto será
dada pelo somatório dos resultados da multiplicação da nota por
seu respectivo peso, para cada item. Serão considerados como critérios
de desempate a maior pontuação obtida pela proposta no somatório
dos itens A, B e C.
4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário
online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após
o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de
Concessão e demais normas do CNPq:
a) a prestação de contas financeira, com apresentação
de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação
de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
b) o relatório técnico final, com detalhamento
de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização e realização
do evento e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu
desenvolvimento.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTAS
ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados abaixo.
5.1. Sobre o conteúdo
do Edital
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço cobrg@cnpq.br
5.2. Sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta online
O atendimento a proponentes com dificuldades no
preenchimento do Formulário de Propostas Online será feito pelo
endereço suporte@cnpq.br ou
pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
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