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Edital CT-AGRONEGÓCIO/MCT/CNPq  Nº 25/2008

Seleção pública de projetos de pesquisa e desenvolvimento em bambu para formação da Rede Nacional de Pesquisa do Bambu - Redebambu

O Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, torna público o presente Edital e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.

1. OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo apoiar projetos integrados de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

1.1. OBJETO

O presente Edital tem como objeto instituir a Rede Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento do Bambu – Redebambu/BR, por meio do apoio financeiro a projetos de Pesquisa e Desenvolvimento com vistas à inovação e difusão de conhecimento ambiental e de tecnologias do emprego dos bambus nos setores da construção civil, da indústria de móveis e de outros artefatos.

2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

2.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível no endereço eletrônico: http://www.cnpq.br/formularios/index.htm, a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq, indicada no subitemREGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

2.2. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às  18h (dezoito horas) do dia posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

2.3. A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item  2 . CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. A proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas On line e anexada a este, nos  formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos etc., que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

2.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

2.5. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.

2.6. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.7. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

3.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq - Enquadramento

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE estabelecidos no item 2 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, e efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital.

3.2. Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo  Comitê  Julgador

3.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa, considerando as análises da etapa 3.1., e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no item 3. do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.2.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item 3.  CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.2.3. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

3.2.4. O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha de Reunião, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, serão definidos os valores a serem financiados pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

3.2.5. Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital ou que participe da equipe do projeto.

3.2.6. É vedado a qualquer membro do Comitê  julgar propostas de projetos em que:

a) haja interesse  direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,  em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

3.3. Etapa III – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas recomendadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

4. RESULTADO DO JULGAMENTO

4.1. A relação das propostas aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq , disponíveis na Internet no endereço www.cnpq.br, e publicada no Diário Oficial da União.

4.2. Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.

5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário específico, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, desde que esteja disponibilizada ao  proponente  o parecer do Comitê Julgador.  Assim sendo, o prazo somente se iniciará na data em que o proponente tomar conhecimento formal do parecer relativo a sua proposta.

5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos (COPAR) que, após exame, encaminhará para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

5.4. O formulário específico para apresentação de recurso administrativo estará disponível na Plataforma Carlos Chagas, após a publicação dos resultados.

5.5. A norma específica, Instrução de Serviço nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.

6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).

6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

8. PUBLICAÇÕES

8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do MCT/CT-Agronegócio , por intermédio do CNPq.

8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônico, para o endereço cobrg@cnpq.br.

10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético, legal ou trabalhista, necessárias para a execução do projeto.

11.2. Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MPnº  2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital, indicado no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico , em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq

12.4. O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.

12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

12.7. Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se Resolução Normativa nº 013/2008 CNPq e as demais disposições legais vigentes.

12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº  8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

13.  DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

14. CLAUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 07 de agosto de 2008

_____________________________________________________________

REGULAMENTO

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Edital CT-AGRONEGÓCIO/MCT/CNPq  N.º 25/2008

Seleção pública de projetos de pesquisa e desenvolvimento em bambu para formação da Rede Nacional de Pesquisa do Bambu - Redebambu

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas em conformidade com a Lei n.º 10.332/01, de 19/12/2001, e Decreto n.º 4.157, de 12/03/2002, que regulam a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento do Setor de Agronegócio, com recurso do Fundo Setorial do Agronegócio (CT-Agronegócio), nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

1.1. DO OBJETO

As ações e atividades a serem apoiadas por meio deste Edital pretendem consolidar a Rede Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento do Bambu – Redebambu/BR, uma proposta aprovada durante um seminário nacional sobre o bambu ocorrido em setembro de 2006, em Brasília, com a presença de representantes das comunidades científica, profissional e técnica do país.

1.1.1. DAS LINHAS DE PESQUISA

Serão contempladas projetos de pesquisa e desenvolvimento envolvendo pelo menos uma das 4 (quatro) linhas a seguir:

Linha A: Elaboração de protótipos de produtos de bambu (por exemplo, laminados colados, contraplacados e outros produtos consorciados com madeira);

Linha B: Desenvolvimento de técnicas experimentais e industriais, abrangendo a colheita, armazenagem, secagem, imunização, tratamento e produção;

Linha C: Adequação e desenvolvimento de meios experimentais e industriais de aplicação do bambu (por exemplo, máquinas, ferramentas, equipamentos e infra-estrutura laboratorial); e

Linha D: Desenvolvimento de métodos facilitadores de sistemas de parcerias, de cooperativismo e de inclusão no mercado.

1.2. PROPONENTE

1.2.1. Poderão apresentar propostas pesquisadores, professores e especialistas com vínculo empregatício/funcional com instituições de ensino superior (IES), centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento públicos e privados, constituídos sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País; todos sem fins lucrativos, doravante denominados “instituição de execução do projeto”.

1.2.2. O proponente será, necessariamente, o pesquisador coordenador do projeto;

1.2.3. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

1.3. CRONOGRAMA

Eventos
Datas
Lançamento do Edital no D.O.U e na página do CNPq na internet
07/08/2008
Data limite para submissão das propostas
22/09/2008
Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet
A partir de 27/10/2008
Início da contratação dos projetos
A partir de 01/12/2008

1.4. RECURSOS FINANCEIROS

1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), oriundos do Fundo Setorial do Agronegócio  (CT-Agro), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq, na forma abaixo:

Fonte/ Financiador
2008
2009
2010
Total
CT-Agro
R$ 600.000,00
R$ 600.000,00
R$ 600.000,00
R$ 1.800.000,00

1.4.1.1. Os recursos serão divididos da seguinte forma:

- Região Norte: 1 projeto;

- Região Nordeste: 1 projeto;

- Região Centro-Oeste: 1 projeto;

- Distrito Federal: 1 projeto; e

- Regiões Sul e Sudeste: até 2 projetos.

1.4.1.2. As informações sobre o CT-AGRO (documentos básicos, diretrizes estratégica, legislação básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html. Recomenda-se a leitura cuidadosa dos documentos, que são essenciais para orientar as propostas que poderão vir a ser financiadas com recursos daquele Fundo.

1.4.2. Os projetos terão o valor máximo para gastos com custeio e capital de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). As eventuais solicitações de recursos destinados às bolsas não deverão ultrapassar R$ 90.000,00 (noventa mil  reais) por projeto.

1.4.3. Parcela mínima de 30% (trinta por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (Lei nº 11.450/2007).

1.4.4. Parcerias

A parceria esperada para a proposta, com vistas à agregação de recursos financeiros e/ou não financeiros para execução do projeto, abrange os setores públicos, privados e não-governamentais.

1.4.5. Contrapartida

As empresas participantes deverão aportar recursos financeiros ou não financeiros, de no mínimo 15% (quinze por cento) do orçamento global do projeto, que possam ser economicamente mensuráveis e demonstráveis no preenchimento da proposta. A contrapartida do setor empresarial será fator relevante na seleção da proposta.

1.5. ITENS FINANCIÁVEIS

Serão financiados itens referentes a custeio, capital e bolsas, que devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto, compreendendo:

1.5.1.Custeio

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software , instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;

b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição de execução do projeto;

c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

d) passagens e diárias, de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração (http://www.cnpq.br/bolsas/valores.htm);

e) realização de eventos;

f) obras de infra-estrutura, para ampliação e/ou recuperação de laboratórios (devidamente justificados para as finalidades do edital)

1.5.1.1.  o valor total solicitado para os itens de custeio descritos em "a", "b", "c", "e" e "f" deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas Online . Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas..

1.5.1.2. Para contratação de serviços de terceiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm

1.5.2. Capital

a) equipamentos e materiais permanentes;

b) material bibliográfico;

1.5.2.1. Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador/instituição de execução do projeto

1.5.3. Bolsas (até 30% do valor solicitado)

1.5.3.1. Serão concedidas bolsas nas modalidades Apoio Técnico (AT), Iniciação Tecnológica Industrial (ITI), Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), Especialista Visitante – Curta Duração (BEV) e Especialista Visitante - Longa Duração (EV). Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas online, no orçamento do projeto, conforme instruções descritas no endereço Internet do CNPq:  http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.

1.5.3.2. A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

1.5.3.3. É vedado a implementação de bolsas a candidatos que possuem vínculo empregatício ou matriculados em cursos de pós-graduação.

1.5.3.4. São vedadas despesas:

a) com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);

b) de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos), mobiliário, manutenção de veículos de qualquer natureza, combustível, seguro, aluguel de imóveis e outros bens duráveis, impostos e taxas, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto e das colaboradoras;

c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza

d) com obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos), entendidas como de contrapartida obrigatória da  instituição de execução do  projeto e das colaboradoras;

e) com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;

f) com pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título..

1.5.4. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

1.5.5. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

1.5.6. Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

1.5.7. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:

www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.

1.5.8. Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 20% (vinte por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

1.5.9. As importações devem ser realizados em acordo com a normativa vigente cujas instruções estão contidas no seguinte endereço na página do CNPq:

http://www.cnpq.br/programasespeciais/importa/index.htm.

1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em até 36 (trinta e seis) meses.

1.7. COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL

A Coordenação responsável pelo acompanhamento do presente Edital é a Coordenação do Programa de Biotecnologia e Recursos Genéticos – COBRG (cobrg@cnpq.br).

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.

2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO

2.1.1. O proponente deve atender aos itens abaixo relacionados:

a) Ser pesquisador doutor e ao requisitos previstos no subitem 1.2 deste Regulamento;

b) Ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/);

2.1.2. Os demais pesquisadores envolvidos no projeto também devem possuir Currículo Lattes atualizado.

2.1.3. O mesmo Coordenador não pode coordenar mais de uma proposta para este Edital.

2.1.4. Cada projeto deverá reunir grupos de pesquisadores com comprovada competência e infra-estrutura, nas áreas necessárias à execução da proposta;

2.1.5. Somente deverão ser incluídos no projeto pesquisadores, instituições e empresas que tenham prestado anuência formal escrita à sua participação, indicando no documento as suas responsabilidades, o qual deve ser mantido sob a guarda do pesquisador proponente;

2.1.6. A proposta deve explicitar o envolvimento da equipe técnica da instituição executora (coordenadora), das instituições e empresas parceiras e, se for o caso, das colaboradoras, no desenvolvimento das atividades do projeto;

2.2. QUANTO À PROPOSTA

2.2.1. O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.

2.2.2. As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que este projeto apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte dos Comitês Julgadores :

a) identificação da proposta;

b) qualificação do principal problema a ser abordado;

c) objetivos e metas a serem alcançados;

d) metodologia a ser empregada;

e) principais contribuições científicas ou tecnológicas da proposta;

f) orçamento detalhado;

g) cronograma físico-financeiro;

h) identificação dos demais participantes do projeto:

i) grau de interesse e comprometimento de empresas com o escopo da proposta, quando for o caso;

j) indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área;

k) disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto;

l) estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos e Privados parceiros; e

m) envolvimento da equipe técnica da instituição executora, das instituições e empresas parceiras e, quando for o caso, das colaboradoras no desenvolvimento das atividades do projeto.

2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

2.3.1. A instituição de execução do projeto deverá se enquadrar ao estabelecido pelo subitem 1.2.1 deste Regulamento;

3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

São os seguintes os critérios para enquadramento das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:

Item
Critérios de análise e julgamento de mérito e relevância
(0) fraco – (5) excelente
Nota
(0 a 5)
Peso
A
Consistência da proposta em relação aos princípios, objetivos e linha(s) temática(s) do Edital.  
3
B
Originalidade e caráter inovador da proposta.  
3
C
Experiência prévia do Coordenador e da equipe na área do projeto.  
3
D
Potencial de aplicabilidade, replicabilidade e impacto dos resultados do projeto.  
3
E
Coerência e adequação da proposta quanto aos objetivos, metas, metodologia, atividades e resultados esperados.  
2
F
Descrição dos resultados esperados, tanto do ponto de vista da geração do conhecimento quanto da sua aplicação (geração de produtos, processos ou serviços especializados);  
2
G
Adequação dos indicadores a serem utilizados para análise dos resultados do projeto.  
1
H
Adequação do cronograma físico para alcance dos objetivos da proposta.  
1
I
Adequação da infra-estrutura básica e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto.  
1
J
Adequação do orçamento apresentado para alcance dos objetivos da proposta.  
1

3.1. Até 2 (duas) casa decimais poderão ser utilizadas para a determinação das notas.

3.2. A pontuação final de cada projeto será dada pelo somatório dos resultados da multiplicação da nota por seu respectivo peso, para cada item. Serão considerados como critérios de desempate a maior pontuação obtida pela proposta no somatório dos itens A, B e C.

4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

b) o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização e realização do evento e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTAS ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados abaixo.

5.1. Sobre o conteúdo do Edital

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço cobrg@cnpq.br

5.2. Sobre o preenchimento do Formulário de Proposta online

O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas Online será feito pelo endereço suporte@cnpq.br  ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.