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Edital MCT/CNPq/CT- AGRONEGÓCIO/CT-HIDRO - Nº 27/2008

Proponentes que são coordenadores de projetos apoiados pelo CT-Hidro devem obrigatoriamente preencher o Cadastro de Projetos de Pesquisa do CT-Hidro clicando aqui.

O Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e os Fundos Setoriais do Agronegócio e de Recursos Hídricos, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, torna público o presente Edital e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.

1. OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

OBJETO 

Seleção Pública de Propostas para apoio a projetos que promovam a conservação dos recursos hídricos e o aumento da produção de água em unidades rurais de base familiar.

2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 

2.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível no endereço eletrônico: http://efomento.cnpq.br/efomento/, a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União, indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

2.2. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às  18h (dezoito horas) do dia posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

2.3. A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item 2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos no modelo estruturado do Anexo I do Edital. A proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas On line e anexada a este, nos  formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos etc, que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

2.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

2.5. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.

2.6. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.7. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

3. ADMISSÃO, ANÁLISE  E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas.

3.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq - Enquadramento 

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE  estabelecidos nos itens 2.1.1a,c,d e 2.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, e efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital. As propostas não enquadradas nesta etapa não serão analisadas quanto ao mérito na etapa posterior. 

3.2. Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo  Comitê  Julgador

3.2.1. As propostas enquadradas na etapa anterior serão avaliadas e classificadas nesta etapa, quanto ao mérito técnico-científico, relevância da proposta e sua adequação orçamentária, considerando os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, que serão pontuados pelo Comitê Julgador, designado pelo Presidente do CNPq, formado por pesquisadores e especialistas, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada. 

3.2.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item 3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

3.2.3. Será utilizado formulário padrão para análise e emissão do parecer do Comitê, que será  assinado por seus membros. 

3.2.4. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderá recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.  

3.2.5. O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Ata de Reunião, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.  Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. Os formulários serão assinados pelos membros do Comitê.  

3.2.6. Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital. 

3.2.7. É vedado a qualquer membro do Comitê  julgar propostas de projetos em que:

a) haja interesse  direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,  em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

3.3 . Etapa III – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq 

Todas as propostas recomendadas pelo Comitê serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital. 

4 . RESULTADO DO JULGAMENTO

4.1. A relação das propostas  aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

4.2.  Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.

5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário específico, após a publicação do resultado no Diário Oficial da União e no prazo de dez dias corridos, a contar da data em que o proponente tomar conhecimento formal do parecer relativo a sua proposta.

5.2. O recurso deverá ser encaminhado à Coordenação Técnica responsável pelo Edital e dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos -COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

5.4. O formulário específico para apresentação de recurso administrativo encontra-se disponível no endereço eletrônico http://efomento.cnpq.br/efomento/#rec.

5.5. A norma específica, Instrução de Serviço nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.

6. DA CONTRATAÇÃO DAS  PROPOSTAS  APROVADAS

6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).

6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006.

6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

6.4. A firmatura do Termo de Concessão, e conseqüente liberação dos recursos, ficarão condicionadas ao envio da documentação complementar, conforme exposto no item 1.8 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada. 

8. PUBLICAÇÕES

8.1.  As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

8.2.  As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003. 

9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônico, para o endereço: dpt@cnpq.br.

10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou  exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11. PERMISSÕES  E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

11.2. Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº  2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1.  Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital, indicado no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação. 

12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

12.4. O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.

12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento. 

12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

12.7. Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563 , de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº  8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas norma internas do CNPq. 

13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

14. CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 7 de agosto de 2008

______________________________________________________

REGULAMENTO

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Edital MCT/CNPq/CT-AGRONEGÓCIO/CT-HIDRO - Nº 27/2008

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos, em conformidade com a Lei n.º 10.332, de 19 de dezembro de 2001, e Decreto n.º 4.157, de 12 de março de 2002, que regulam a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento do Setor de Agronegócio, por intermédio do Fundo Setorial do Agronegócio, doravante denominado CT- Agronegócio; com a Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000, e Decreto nº 3.874, de 19 de julho de 2001, que regulam a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento do Setor de Recursos Hídricos, por intermédio do Fundo Setorial de Recursos Hídricos, doravante denominado CT-Hidro, nos seguintes termos: 

1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

1.1. DO OBJETO

1.1.1. OBJETIVO

Fomentar o desenvolvimento e a apropriação de tecnologias integradas de conservação de água e solo, de saneamento ambiental e de aumento da cobertura vegetal em unidades rurais de base familiar, visando a recuperação ambiental das microbacias produtoras de água, agregação de renda aos agricultores familiares, inclusive possibilitando o pagamento de serviços ambientais (PSA), e avanço da consciência ecológica destes importantes atores no espaço rural. 

1.1.2. LINHAS TEMÁTICAS

As propostas devem incentivar a adoção de conhecimentos, tecnologias e metodologias participativas para apropriação integrada de práticas agrícolas, florestais e sanitárias, em unidades rurais de produção familiar, nas seguintes linhas temáticas:

  • Restabelecimento das funções hidrológicas dos ecossistemas;
  • Adoção de técnicas agrícolas que promovam o uso sustentável  e conservação da água;
  • Tecnologias para recuperação e proteção de nascentes, matas ciliares e áreas de preservação permanentes (APP);
  • Conservação e valoração de serviços ambientais;
  • Projetos integrados de recuperação de microbacias hidrográficas e corpos d`água sob influência de unidades rurais de produção familiar;
  • Tratamento de efluentes e destinação adequada de resíduos nas propriedades agrícolas.

    1.1.3. PÚBLICO BENEFICIÁRIO DOS PROJETOS

Agricultores familiares que atuem em parcerias com as instituições elegíveis.

1.2.  PROPONENTE

1.2.1. Poderão apresentar propostas a este Edital proponentes com vínculo empregatício/funcional com instituições de Ensino Superior Públicas, Comunitárias, Confessionais e Filantrópicas, Instituições Públicas de Pesquisa e/ou Extensão, todas sem fins lucrativos, observando-se que o vínculo deverá perdurar por todo o prazo de execução do projeto.

1.2.2. O proponente será, necessariamente, o coordenador do projeto.

1.2.3. Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

1.3. CRONOGRAMA

EVENTOS
DATAS
Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet
07/08/2008
Data limite para submissão das propostas
22/09/2008
Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet
A partir de 22/10/2008
Início da contratação dos projetos
A partir de novembro/2008
1.4. RECURSOS FINANCEIROS

1.4.1. O presente Edital prevê a aplicação de recursos financeiros, não reembolsáveis, no valor global estimado de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), sendo R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) provenientes do Fundo Setorial de Agronegócio (CT-Agronegócio) e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) provenientes do Fundo Setorial de Recursos Hídricos (CT-Hidro). A aplicação dos recursos será de acordo com o quadro abaixo (em milhões): 

Fonte
2008
2009
2010
CT-Agronegócio
1,0
2,0
2,0
CT-Hidro
1,0
2,0
2,0
Total
2,0
4,0
4,0
 

1.4.2. Os projetos terão o valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

1.4.3. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e o repasse dos Fundos Setoriais do Agronegócio e de Recursos Hídricos.

1.4.4. As informações sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégica, legislação básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.

1.4.5. Serão permitidas despesas de Capital que totalizem, no máximo, 20% (vinte por cento) do valor total dos recursos solicitados ao CNPq. As eventuais solicitações de recursos destinados às bolsas não deverão ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total solicitado.

1.4.6. Serão destinados pelo menos 30% (trinta por cento) do montante dos recursos disponíveis neste Edital a projetos desenvolvidos por instituições de pesquisa sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (conforme Lei nº 9.993, de 24/07/2000 e Lei nº 10.332, de 19/12/2001). Caso o somatório das propostas aprovadas em alguma destas regiões seja inferior ao valor estabelecido, os recursos não aplicados serão transferidos às propostas com melhor classificação das demais regiões, a critério do Comitê Temático.

1.4.7.  As parcerias esperadas para as propostas, com vistas à agregação de contrapartidas financeiras e econômicas para execução do projeto, poderão abranger Órgãos Estaduais e Municipais, Empresas públicas e privadas, Agências de água, Comitês de Bacias Hidrográficas, Organizações não governamentais, Sindicatos, Associações e Cooperativas rurais de trabalhadores e patronais. 

1.5. ITENS FINANCIÁVEIS

Serão financiados itens referentes a custeio, capital e bolsas, que devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto, compreendendo:

1.5.1. CUSTEIO:

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;

b) serviços de terceiros - pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual, sendo vedada a contratação de serviços de consultorias de qualquer natureza. Qualquer pagamento à pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício;

c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

d) passagens e diárias,  desde que justificadas dentro do desenvolvimento do projeto, de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração, disponíveis no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/valores.htm.

1.5.1.1.   O valor total solicitado para os itens de custeio descritos em "a", "b" e "c" deverão ser incluídos no campo "custeio" do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

1.5.1.2. Para contratação ou aquisição de bens e serviços de terceiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.

1.5.2. CAPITAL:

a) Equipamentos;

b) Materiais permanentes; e

c) Material bibliográfico.

1.5.2.1. Os recursos destinados a Capital devem estar justificados quanto à imprescindibilidade para a execução do projeto e serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador/instituição de execução do projeto. 

1.5.3. BOLSAS

1.5.3.1. Serão concedidas bolsas nas modalidades:

- Extensão no País (EXP);

- Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI); e

- Apoio Técnico em Extensão no País (ATP).

1.5.3.2. Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas online, no orçamento do projeto, conforme instruções descritas no endereço Internet do CNPq -   http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.

1.5.3.3. Caberá ao Coordenador do projeto fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. As modalidades de bolsas deverão ter coerência com a natureza ou foco da proposta apresentada. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto

1.5.3.4. As bolsas não poderão ser implementadas para pessoas com vínculo empregatício, incluindo o Coordenador do projeto, alunos de pós-graduação formalmente matriculados, nem utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

1.5.3.5. Para informações mais detalhadas sobre as modalidades das bolsas de fomento tecnológico, níveis de enquadramento das diferentes modalidades e valores, favor consultar os endereços http://www.cnpq.br/normas/rn_06_019.htm e

http://www.cnpq.br/normas/rn_06_022.htm#tab

1.5.4. Os valores solicitados para as despesas de Custeio, Capital e Bolsas devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto e deverão ser detalhados no projeto de pesquisa de acordo com o modelo estruturado do ANEXO I e relacionados no Formulário Eletrônico de Proposta. 

1.5.5.   São vedadas despesas:

a) com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);

b) de rotina como as contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição de Execução;

c) com serviços de som, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

d) com obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos), entendidas como de contrapartida obrigatória da  instituição de execução do  projeto e das colaboradoras;

e) com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;

f) com pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional. 

1.5.6. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS 

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo  de execução estabelecido em até 36 (trinta e seis) meses.

1.7. COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL

A Coordenação responsável pelo acompanhamento  do presente Edital é a Coordenação do Programa de Pesquisa em Agropecuária e do Agronegócio – COAGR.

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.

2.1.1.   Deve o proponente:

a) possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, para que seja possível o preenchimento e envio da proposta ao CNPq;

b) ter produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, na área específica do projeto de pesquisa;

c) ser, obrigatoriamente, o coordenador do projeto;

d)  manter  vínculo empregatício/funcional com a instituição de execução do projeto.

2.1.2. Somente deverão ser incluídos na equipe pesquisadores, estudantes, técnicos, consultores e  instituições colaboradoras/parceiras que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do coordenador do projeto. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

2.1.3. É recomendável, mas não obrigatório, que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Tal procedimento facilitará a análise de mérito por parte do comitê julgador.

2.1.4. O proponente deverá manter sob sua guarda documento oficial que comprove haver concordância da Instituição de execução para o desenvolvimento do projeto, documento esse  expedido por autoridade competente da Instituição.

2.1.5. O cadastramento ou atualização do currículo do Coordenador do projeto e demais membros da Equipe Técnica no Sistema Lattes, disponível no endereço http://lattes.cnpq.br/index.htm, deverá ser feito até a data limite de submissão das propostas, ou seja, até 22/09/2008.

2.1.6. Os participantes devem ser listados com suas vinculações institucionais correspondentes.

2.1.7. O proponente não poderá coordenar mais de uma proposta neste Edital

2.2.  QUANTO À PROPOSTA

2.2.1. A proposta deve ser apresentada sob a forma de projeto e conter todos os itens constantes no modelo estruturado – ANEXO I, devendo ser anexada ao Formulário de Propostas on line. Durante o preenchimento do formulário, deve-se observar rigorosamente as instruções de preenchimento nele contidas.  

2.2.2. É obrigatório que haja a definição  de um território ou corpo hídrico que será objeto da proposta de modo a alcançar a sua maior abrangência. 

2.2.3. Será dada prioridade, não sendo motivo de exclusão, às propostas que contemplem, dentre outros, os seguintes aspectos:

- Arranjos de parcerias e cooperação com um  maior número de agentes e instituições envolvidas com a temática do edital, valorizando aquelas que já possuem um histórico consolidado no território;

- Parcerias que apresentem contrapartidas financeiras e econômicas de custeio e investimento; e

- Acordos entre os parceiros envolvendo o pagamento de serviços ambientais aos proprietários.

2.3. INSTITUIÇÕES ELEGÍVEIS

- Instituições de Ensino Superior Públicas, Comunitárias, Confessionais e Filantrópicas, Instituições, Públicas de Pesquisa e/ou Extensão, todas sem fins lucrativos.

3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

3.1.   As propostas enquadradas serão avaliadas e classificadas nesta etapa por Comitê Temático, a ser designado pelo CNPq, formado por especialistas, com reconhecida competência nos temas do Edital. Além dos requisitos especificados nos itens 2.1.1 a, c, d e 2.3, as propostas serão avaliadas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária, dentro dos critérios indicados abaixo: 

Critérios de análise e julgamento
(0) fraco – (5) excelente
NOTA 
(0-5)
PESO
A
Aderência da proposta em relação aos princípios, objetivos e linha(s) temática(s) do Edital.  
3
B
Abrangência e representatividade física, ecológica, econômica e social do corpo hídrico.  
3
C
Histórico e relevância de parcerias e contrapartidas.  
3
D
Potencial de aplicabilidade, replicabilidade e impacto dos resultados do projeto.  
3
E
Caracterização da sustentabilidade econômica, social e ambiental do projeto, incluindo sua contribuição para geração de renda e desenvolvimento local.  
3
F
Caráter inovador da proposta.  
3
G
Competência e experiência demonstradas do Solicitante/Coordenador e da equipe do projeto no tema proposto.  
3
H
Coerência e adequação da proposta quanto aos  objetivos, metas, indicadores, metodologia e cronograma.  
2
I
Associação do projeto a processos de capacitação em gerência de recursos hídricos e conscientização ambiental.  
2
J
Adequação da logística, infra-estrutura básica e do apoio técnico para o desenvolvimento do projeto.  
2
K
Adequação do orçamento e relação custo/benefício da proposta.  
2

3.2. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

3.3. A pontuação final de cada projeto será dada pelo somatório dos resultados da multiplicação da nota por seu respectivo peso, para cada item. Serão considerados como critérios de desempate a maior pontuação obtida pela proposta no somatório dos itens B, C e E.

3.4. Durante o processo de análise, o Comitê poderá recomendar adequações no orçamento. As propostas que, após análise do Comitê Temático, tiverem o orçamento reduzido em 30% ou mais, serão automaticamente desclassificadas.

4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

b) o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto, incluindo as informações sobre os produtos gerados.

5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

5.1. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagens para o endereço: edital27-2008@cnpq.br.

5.2. Atendimento aos proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário on line pode ser solicitado pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.

Download do modelo estruturado – ANEXO I