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Edital MCT/CNPq/CT- AGRONEGÓCIO/CT-HIDRO
- Nº 27/2008
Proponentes
que são coordenadores de projetos apoiados pelo CT-Hidro
devem obrigatoriamente preencher o Cadastro de Projetos de
Pesquisa do CT-Hidro clicando
aqui. |
O Ministério da Ciência e Tecnologia
- MCT e os Fundos Setoriais do Agronegócio e de Recursos
Hídricos, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq, torna público
o presente Edital e convida os interessados a apresentarem propostas
nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.
1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades
de pesquisa científica, tecnológica e de inovação,
mediante a seleção de propostas para apoio financeiro
a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade
com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará,
também, condições e requisitos relativos ao
proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas
propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios de
elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de
julgamento e demais informações necessárias.
| OBJETO
Seleção Pública de Propostas
para apoio a projetos que promovam a conservação
dos recursos hídricos e o aumento da produção
de água em unidades rurais de base familiar. |
2. APRESENTAÇÃO
E ENVIO DAS PROPOSTAS
2.1. As propostas devem ser apresentadas
sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via
Internet, por intermédio do Formulário de
Propostas Online, disponível no
endereço eletrônico: http://efomento.cnpq.br/efomento/,
a partir da data do Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União, indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
2.2. As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário
de Brasília, da data limite de submissão das propostas,
descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS. No entanto, o sistema eletrônico (servidor
de rede) receberá propostas com tolerância de mais
24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às
18h (dezoito horas) do dia posterior à data de submissão
das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá,
imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de
protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante
da transmissão.
2.3. A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no item 2. CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos
no modelo estruturado do Anexo
I do Edital. A proposta deve ser gerada fora do Formulário
de Propostas On line e anexada a este, nos formatos
“doc”, “pdf” “rtf” ou “post
script”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se
evitar o uso de figuras, gráficos etc, que comprometam a
capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb
não serão recebidas pelo guichê eletrônico
do CNPq.
2.4. Não serão
aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após
o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.2.
acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência,
uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas
não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos e congestionamentos.
2.5. Caso a proposta seja remetida
fora do prazo de submissão, ela não será aceita
pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento
do disposto no caput do art. 41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá
possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.6. Será aceita uma única
proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda
proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado
para submissão das propostas, esta será considerada
substituta da anterior, sendo levada em conta para análise
apenas a última proposta recebida.
2.7. Em se constatando propostas
idênticas, todas serão desclassificadas.
3. ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas
ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por
intermédio de análises e avaliações
comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas.
3.1. Etapa I –
Análise pela Área Técnica do CNPq - Enquadramento
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica
do CNPq, consiste no enquadramento e na pré-análise
das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento
aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE estabelecidos
nos itens 2.1.1a,c,d e 2.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, e efetuada a análise quanto à
adequação da proposta ao presente Edital. As propostas
não enquadradas nesta etapa não serão analisadas
quanto ao mérito na etapa posterior.
3.2. Etapa II –
Análise, julgamento e Classificação pelo
Comitê Julgador
3.2.1. As propostas enquadradas
na etapa anterior serão avaliadas e classificadas nesta etapa,
quanto ao mérito técnico-científico, relevância
da proposta e sua adequação orçamentária,
considerando os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, que serão pontuados pelo Comitê
Julgador, designado pelo Presidente do CNPq, formado por pesquisadores
e especialistas, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa
da demanda a ser analisada.
3.2.2. A pontuação
final de cada projeto será aferida conforme estabelecido
no item 3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do
REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3.2.3. Será utilizado
formulário padrão para análise e emissão
do parecer do Comitê, que será assinado por seus
membros.
3.2.4. Após a análise
de mérito e relevância de cada proposta e da adequação
de seu orçamento, o Comitê, dentro dos limites orçamentários
estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderá recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
3.2.5. O parecer
do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios
estabelecidos, será registrado em Ata de Reunião,
contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas pontuações
finais, em ordem decrescente, assim como outras informações
e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas
recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo
CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido
parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não
recomendação. Os formulários serão assinados
pelos membros do Comitê.
3.2.6. Não é permitido
integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado
propostas a este Edital.
3.2.7. É vedado a qualquer
membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto
seu;
b) esteja participando da equipe do projeto
seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo
ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro
grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer
membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou
companheiros.
3.3 . Etapa III –
Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas recomendadas pelo Comitê
serão submetidas à apreciação da Diretoria
Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre
sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
4 . RESULTADO DO JULGAMENTO
4.1. A relação
das propostas aprovadas, com recursos financeiros do presente
Edital, será divulgada na página eletrônica
do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
4.2. Todos os proponentes
do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre
sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica,
preservada a identificação dos pareceristas.
5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. Caso o proponente tenha
justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas,
poderá apresentar recurso em formulário específico,
após a publicação do resultado no Diário
Oficial da União e no prazo de dez dias
corridos, a contar da data em que o proponente tomar conhecimento
formal do parecer relativo a sua proposta.
5.2. O recurso deverá
ser encaminhado à Coordenação Técnica
responsável pelo Edital e dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos -COPAR que, após
exame, encaminhará para deliberação final da
Diretoria Executiva do CNPq.
5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só
se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.
5.4. O formulário específico
para apresentação de recurso administrativo encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://efomento.cnpq.br/efomento/#rec.
5.5. A norma específica,
Instrução de Serviço nº 012/2004, que
estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq,
no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.
6. DA CONTRATAÇÃO
DAS PROPOSTAS APROVADAS
6.1. As propostas aprovadas serão
contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome
do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão
e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
Científica e/ou Tecnológica (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
6.2. A firmatura do Termo de
Concessão ficará subordinada à existência
prévia de Protocolo de Cooperação Técnica,
celebrado entre a instituição de execução
do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea
“a” do item 5 do Anexo I da Resolução
Normativa nº
024/2006.
6.3.
A existência de alguma inadimplência do proponente com
a Administração Pública Federal direta ou indireta,
não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias
após a divulgação dos resultados, constituirá
fator impeditivo para a contratação do projeto.
6.3. A existência de alguma
inadimplência do proponente com a Administração
Pública Federal direta ou indireta constituirá fator
impeditivo para a contratação do projeto.
6.4. A firmatura do Termo de
Concessão, e conseqüente liberação dos
recursos, ficarão condicionadas ao envio da documentação
complementar, conforme exposto no item 1.8
do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá
ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade
justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências
cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
8. PUBLICAÇÕES
8.1. As publicações
científicas e qualquer outro meio de divulgação
de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão
citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
8.2. As ações
publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com
recursos da União, deverão observar rigorosamente
as disposições contidas no § 1º do art.
37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas
nas Instruções da Secretaria de Comunicação
de Governo e Gestão Estratégica da Presidência
da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10
de setembro de 2003.
9. IMPUGNAÇÃO
DO EDITAL
9.1. Decairá do direito
de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o
fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final
estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não
terá efeito de recurso a impugnação feita por
aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar,
posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9.2. A impugnação deverá
ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência
eletrônico, para o endereço: dpt@cnpq.br.
10. REVOGAÇÃO
OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá
ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão
fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização
ou reclamação de qualquer natureza.
11. PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam
permissões e autorizações especiais de caráter
ético ou legal, necessárias para a execução
do projeto.
11.2. Coordenadores brasileiros
de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem
observar a legislação em vigor (MP nº 2.186,
Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT
nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações
de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos
de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
12. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
12.1. Durante a fase de
execução do projeto, toda e qualquer comunicação
com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência
eletrônica à Coordenação responsável
pelo edital, indicado no REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
12.2. Qualquer alteração
relativa à execução do projeto deverá
ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida
justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
12.3. Ao final da vigência,
o proponente deverá apresentar a prestação
de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade
com estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do
CNPq.
12.4. O projeto será avaliado
em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.
12.5. O CNPq reserva-se o direito
de, durante a execução do projeto, promover visitas
técnicas ou solicitar informações adicionais
visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
12.6. As informações
geradas com a implementação das propostas selecionadas
e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio
público.
12.7. Nos casos em que os resultados
do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou
possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo
o estabelecimento de uma patente, a troca de informações
e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo
com o estabelecido Lei de Inovação, nº 10.973,
de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563
, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
12.8. O presente Edital regula-se
pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e, no que couber, pelas norma internas do CNPq.
13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO
EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta Online poderão
ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico
e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
14. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não
previstas no presente Edital.
Brasília, 7 de agosto de 2008
______________________________________________________
REGULAMENTO
CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS
Edital MCT/CNPq/CT-AGRONEGÓCIO/CT-HIDRO
- Nº 27/2008
O presente REGULAMENTO tem por
finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente,
e as condições para implementação do
apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas
para execução de projetos, em conformidade com a Lei
n.º 10.332, de 19 de dezembro de 2001, e Decreto n.º 4.157,
de 12 de março de 2002, que regulam a realização
de investimentos em pesquisa e desenvolvimento do Setor de Agronegócio,
por intermédio do Fundo Setorial do Agronegócio, doravante
denominado CT- Agronegócio; com a Lei nº 9.993, de 24
de julho de 2000, e Decreto nº 3.874, de 19 de julho de 2001,
que regulam a realização de investimentos em pesquisa
e desenvolvimento do Setor de Recursos Hídricos, por intermédio
do Fundo Setorial de Recursos Hídricos, doravante denominado
CT-Hidro, nos seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES
ESPECÍFICAS
1.1. DO
OBJETO
1.1.1. OBJETIVO
Fomentar o desenvolvimento e a apropriação
de tecnologias integradas de conservação de água
e solo, de saneamento ambiental e de aumento da cobertura vegetal
em unidades rurais de base familiar, visando a recuperação
ambiental das microbacias produtoras de água, agregação
de renda aos agricultores familiares, inclusive possibilitando o
pagamento de serviços ambientais (PSA), e avanço da
consciência ecológica destes importantes atores no
espaço rural.
1.1.2. LINHAS TEMÁTICAS
As propostas devem incentivar a adoção
de conhecimentos, tecnologias e metodologias participativas para
apropriação integrada de práticas agrícolas,
florestais e sanitárias, em unidades rurais de produção
familiar, nas seguintes linhas temáticas:
Agricultores familiares que atuem em parcerias
com as instituições elegíveis.
1.2. PROPONENTE
1.2.1. Poderão apresentar
propostas a este Edital proponentes com vínculo empregatício/funcional
com instituições de Ensino Superior Públicas,
Comunitárias, Confessionais e Filantrópicas, Instituições
Públicas de Pesquisa e/ou Extensão, todas sem fins
lucrativos, observando-se que o vínculo deverá perdurar
por todo o prazo de execução do projeto.
1.2.2. O proponente será,
necessariamente, o coordenador do projeto.
1.2.3. Ao apresentar a proposta
o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação,
habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito
cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados
cadastrais juntos aos registros competentes.
1.3. CRONOGRAMA
EVENTOS |
DATAS |
| Lançamento do Edital no Diário Oficial da
União e na página do CNPq na internet |
07/08/2008 |
| Data limite para submissão das propostas |
22/09/2008 |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
A partir de 22/10/2008 |
| Início da contratação dos projetos
|
A partir de novembro/2008 |
1.4. RECURSOS FINANCEIROS
1.4.1. O presente Edital prevê
a aplicação de recursos financeiros, não reembolsáveis,
no valor global estimado de R$ 10.000.000,00 (dez milhões
de reais), sendo R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
provenientes do Fundo Setorial de Agronegócio (CT-Agronegócio)
e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) provenientes do
Fundo Setorial de Recursos Hídricos (CT-Hidro). A aplicação
dos recursos será de acordo com o quadro abaixo (em milhões):
| Fonte |
2008 |
2009 |
2010 |
CT-Agronegócio |
1,0 |
2,0 |
2,0 |
CT-Hidro |
1,0 |
2,0 |
2,0 |
Total |
2,0 |
4,0 |
4,0 |
1.4.2. Os projetos terão
o valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
1.4.3. As propostas aprovadas
serão financiadas com recursos a serem liberados de acordo
com a disponibilidade orçamentária e financeira e
o repasse dos Fundos Setoriais do Agronegócio e de Recursos
Hídricos.
1.4.4. As informações
sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes
estratégica, legislação básica etc.)
estão disponíveis no sítio do MCT, em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
1.4.5. Serão permitidas
despesas de Capital que totalizem, no máximo, 20% (vinte
por cento) do valor total dos recursos solicitados ao CNPq. As eventuais
solicitações de recursos destinados às bolsas
não deverão ultrapassar 30% (trinta por cento) do
valor total solicitado.
1.4.6. Serão destinados
pelo menos 30% (trinta por cento) do montante dos recursos disponíveis
neste Edital a projetos desenvolvidos por instituições
de pesquisa sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
(conforme Lei nº 9.993, de 24/07/2000 e Lei
nº 10.332, de 19/12/2001). Caso o somatório das propostas
aprovadas em alguma destas regiões seja inferior ao valor
estabelecido, os recursos não aplicados serão transferidos
às propostas com melhor classificação das demais
regiões, a critério do Comitê Temático.
1.4.7. As parcerias esperadas
para as propostas, com vistas à agregação de
contrapartidas financeiras e econômicas para execução
do projeto, poderão abranger Órgãos Estaduais
e Municipais, Empresas públicas e privadas, Agências
de água, Comitês de Bacias Hidrográficas, Organizações
não governamentais, Sindicatos, Associações
e Cooperativas rurais de trabalhadores e patronais.
1.5. ITENS FINANCIÁVEIS
Serão financiados itens referentes a custeio,
capital e bolsas, que devem estar diretamente relacionados ao objeto
e às atividades do projeto, compreendendo:
1.5.1. CUSTEIO:
a) material de consumo, componentes e/ou peças
de reposição de equipamentos, software, instalação,
recuperação e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros - pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços
de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter
eventual, sendo vedada a contratação de serviços
de consultorias de qualquer natureza. Qualquer pagamento à
pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação
em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício;
c) despesas acessórias, especialmente as
de importação e as de instalações necessárias
ao adequado funcionamento dos equipamentos.
d) passagens e diárias, desde que
justificadas dentro do desenvolvimento do projeto, de acordo com
as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais
e Bolsas de Curta Duração, disponíveis no endereço
http://www.cnpq.br/bolsas/valores.htm.
1.5.1.1. O valor total
solicitado para os itens de custeio descritos em "a",
"b" e "c" deverão ser incluídos
no campo "custeio" do Formulário de Propostas Online.
Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos
em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo
as instruções lá contidas.
1.5.1.2. Para contratação
ou aquisição de bens e serviços de terceiros,
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deverá ser
observada a legislação vigente, bem como as normas
do CNPq, disponíveis no endereço eletrônico
www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.
1.5.2. CAPITAL:
a) Equipamentos;
b) Materiais permanentes; e
c) Material bibliográfico.
1.5.2.1. Os recursos destinados
a Capital devem estar justificados quanto à imprescindibilidade
para a execução do projeto e serão alocados
na instituição de execução do projeto
sob a responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador/instituição
de execução do projeto.
1.5.3. BOLSAS
1.5.3.1. Serão concedidas bolsas nas modalidades:
- Extensão no País (EXP);
- Iniciação Tecnológica e
Industrial (ITI); e
- Apoio Técnico em Extensão no País
(ATP).
1.5.3.2. Os recursos referentes
às bolsas serão incluídos, automaticamente,
pelo Formulário de Propostas online, no orçamento
do projeto, conforme instruções descritas no endereço
Internet do CNPq - http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
1.5.3.3. Caberá ao Coordenador
do projeto fazer as indicações dos bolsistas tão
logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação
de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou
Tecnológica, dentro dos prazos e critérios estipulados
para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no
endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
As modalidades de bolsas deverão ter coerência com
a natureza ou foco da proposta apresentada. A duração
das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução
do projeto.
1.5.3.4. As bolsas não
poderão ser implementadas para pessoas com vínculo
empregatício, incluindo o Coordenador do projeto, alunos
de pós-graduação formalmente matriculados,
nem utilizadas para pagamento de prestação de serviços,
uma vez que tal utilização estaria em desacordo com
a finalidade das bolsas do CNPq.
1.5.3.5. Para informações
mais detalhadas sobre as modalidades das bolsas de fomento tecnológico,
níveis de enquadramento das diferentes modalidades e valores,
favor consultar os endereços http://www.cnpq.br/normas/rn_06_019.htm
e
http://www.cnpq.br/normas/rn_06_022.htm#tab.
1.5.4. Os valores solicitados
para as despesas de Custeio, Capital e Bolsas devem estar diretamente
relacionados ao objeto e às atividades do projeto e deverão
ser detalhados no projeto de pesquisa de acordo com o
modelo estruturado do ANEXO I e relacionados no Formulário
Eletrônico de Proposta.
1.5.5. São vedadas
despesas:
a) com contratação ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer
outras vantagens para pessoal de instituições públicas
(federal, estadual ou municipal);
b) de rotina como as contas de luz, água,
telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas
de contrapartida obrigatória da Instituição
de Execução;
c) com serviços de som, ornamentação,
coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas
de qualquer natureza;
d) com obras civis (ressalvadas as obras com instalações
e adaptações necessárias ao adequado funcionamento
de equipamentos), entendidas como de contrapartida obrigatória
da instituição de execução do
projeto e das colaboradoras;
e) com pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa
pública ou de sociedade de economia mista, por serviços
de consultoria ou assistência técnica, conforme determina
a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União
e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
f) com pagamento de taxas de administração
ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução
Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional.
1.5.6. As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição
de execução do projeto, a título de contrapartida.
1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução
estabelecido em até 36 (trinta e seis) meses.
1.7. COORDENAÇÃO
RESPONSÁVEL PELO EDITAL
A Coordenação responsável
pelo acompanhamento do presente Edital é a Coordenação
do Programa de Pesquisa em Agropecuária e do Agronegócio
– COAGR.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são
obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado
imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento,
análise e julgamento.
2.1.1. Deve o proponente:
a) possuir o título de doutor e ter seu currículo
cadastrado na Plataforma
Lattes, para que seja possível o preenchimento e envio
da proposta ao CNPq;
b) ter produção científica ou tecnológica
relevante, nos últimos cinco anos, na área específica
do projeto de pesquisa;
c) ser, obrigatoriamente, o coordenador do projeto;
d) manter vínculo empregatício/funcional
com a instituição de execução do projeto.
2.1.2. Somente deverão ser incluídos
na equipe pesquisadores, estudantes, técnicos, consultores
e instituições colaboradoras/parceiras que tenham
prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida
sob a guarda do coordenador do projeto. Outros profissionais poderão
integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
2.1.3. É recomendável, mas não
obrigatório, que os membros da equipe técnica caracterizados
como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na
Plataforma Lattes. Tal procedimento facilitará a análise
de mérito por parte do comitê julgador.
2.1.4. O proponente deverá manter sob
sua guarda documento oficial que comprove haver concordância
da Instituição de execução para o desenvolvimento
do projeto, documento esse expedido por autoridade competente
da Instituição.
2.1.5. O cadastramento ou atualização
do currículo do Coordenador do projeto e demais membros da
Equipe Técnica no Sistema Lattes, disponível no endereço
http://lattes.cnpq.br/index.htm, deverá ser feito até
a data limite de submissão das propostas, ou seja, até
22/09/2008.
2.1.6. Os participantes devem ser listados com
suas vinculações institucionais correspondentes.
2.1.7. O proponente não poderá
coordenar mais de uma proposta neste Edital
2.2. QUANTO À PROPOSTA
2.2.1. A proposta deve ser apresentada
sob a forma de projeto e conter todos os itens constantes no modelo
estruturado – ANEXO I,
devendo ser anexada ao Formulário de Propostas on
line. Durante o preenchimento do formulário, deve-se
observar rigorosamente as instruções de preenchimento
nele contidas.
2.2.2. É obrigatório
que haja a definição de um território
ou corpo hídrico que será objeto da proposta de modo
a alcançar a sua maior abrangência.
2.2.3. Será dada prioridade,
não sendo motivo de exclusão, às propostas
que contemplem, dentre outros, os seguintes aspectos:
- Arranjos de parcerias e cooperação
com um maior número de agentes e instituições
envolvidas com a temática do edital, valorizando aquelas
que já possuem um histórico consolidado no território;
- Parcerias que apresentem contrapartidas financeiras
e econômicas de custeio e investimento; e
- Acordos entre os parceiros envolvendo o pagamento
de serviços ambientais aos proprietários.
2.3. INSTITUIÇÕES
ELEGÍVEIS
- Instituições de Ensino Superior
Públicas, Comunitárias, Confessionais e Filantrópicas,
Instituições, Públicas de Pesquisa e/ou Extensão,
todas sem fins lucrativos.
3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
3.1. As propostas enquadradas
serão avaliadas e classificadas nesta etapa por Comitê
Temático, a ser designado pelo CNPq, formado por especialistas,
com reconhecida competência nos temas do Edital. Além
dos requisitos especificados nos itens 2.1.1 a, c, d e 2.3, as propostas
serão avaliadas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária, dentro
dos critérios indicados abaixo:
Critérios
de análise e julgamento
(0) fraco – (5) excelente |
NOTA
(0-5) |
PESO
|
| A |
Aderência da proposta em relação
aos princípios, objetivos e linha(s) temática(s)
do Edital. |
|
3 |
| B |
Abrangência e representatividade física, ecológica,
econômica e social do corpo hídrico. |
|
3 |
| C |
Histórico e relevância de parcerias e contrapartidas. |
|
3 |
| D |
Potencial de aplicabilidade, replicabilidade e impacto
dos resultados do projeto. |
|
3 |
| E |
Caracterização da sustentabilidade econômica,
social e ambiental do projeto, incluindo sua contribuição
para geração de renda e desenvolvimento local. |
|
3 |
| F |
Caráter inovador da proposta. |
|
3 |
| G |
Competência e experiência demonstradas do Solicitante/Coordenador
e da equipe do projeto no tema proposto. |
|
3 |
| H |
Coerência e adequação da proposta quanto
aos objetivos, metas, indicadores, metodologia e cronograma. |
|
2 |
| I |
Associação do projeto a processos de capacitação
em gerência de recursos hídricos e conscientização
ambiental. |
|
2 |
| J |
Adequação da logística, infra-estrutura
básica e do apoio técnico para o desenvolvimento
do projeto. |
|
2 |
| K |
Adequação do orçamento e relação
custo/benefício da proposta. |
|
2 |
3.2. Para estipulação
das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
3.3. A pontuação
final de cada projeto será dada pelo somatório dos
resultados da multiplicação da nota por seu respectivo
peso, para cada item. Serão considerados como critérios
de desempate a maior pontuação obtida pela proposta
no somatório dos itens B, C e E.
3.4. Durante o processo de análise,
o Comitê poderá recomendar adequações
no orçamento. As propostas que, após análise
do Comitê Temático, tiverem o orçamento reduzido
em 30% ou mais, serão automaticamente desclassificadas.
4. AVALIAÇÃO
FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Coordenador do projeto deverá encaminhar
em Formulário online específico, no prazo
de até 60 (sessenta) dias após o término da
vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão
e demais normas do CNPq:
a) a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade
com as normas de Prestação de Contas disponíveis
no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
b) o relatório técnico final, com
detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução
do projeto, incluindo as informações sobre os produtos
gerados.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO
EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
5.1. Esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos
encaminhando mensagens para o endereço: edital27-2008@cnpq.br.
5.2. Atendimento aos proponentes com dificuldades
no preenchimento do Formulário on line pode ser
solicitado pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda
a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.
Download do modelo
estruturado – ANEXO I
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