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Edital MCT/CNPq/CT-Agronegócio/Ação Transversal IV – N º 28/2008 

O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT com recursos dos Fundos Setoriais do Agronegócio – CTAgronegócio e Ação Transversal IV, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, torna público o presente Edital e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.

1. OBJETIVO 

O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

OBJETO

Seleção Pública de propostas para apoio a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação para o cultivo de plantas  de ciclo curto de desenvolvimento  para produção de matéria-prima  para obtenção de biodiesel.

2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

2.1 - As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível no endereço eletrônico: http://efomento.cnpq.br/efomento/, a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União, indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

2.2 - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às  18h (dezoito horas) do dia posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

2.3 - A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item 2 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. A proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas On line e anexada a este, nos  formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos etc, que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

2.5 - Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.

2.6 - Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.7 - Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

3. ADMISSÃO, ANÁLISE  E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

3.1 - Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq - Enquadramento

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste no enquadramento das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE  estabelecidos nos itens 2.1.1a,c,d e 2.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, e efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital. As propostas não enquadradas nesta etapa não serão analisadas na etapa posterior.

3.2 - Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo  Comitê  Julgador

3.2.1. As propostas enquadradas na etapa anterior serão avaliadas e classificadas nesta etapa, quanto ao mérito técnico-científico, relevância da proposta e sua adequação orçamentária, considerando os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, que serão pontuados pelo Comitê Julgador, designado pelo Presidente do CNPq, formado por pesquisadores e especialistas, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada.

3.2.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido em no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS .

3.2.3. Será utilizado formulário padrão para análise e emissão do parecer do Comitê, que será  assinado pelos seus membros.

3.2.4 - Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

3.2.5 - Durante o processo de análise, o Comitê Julgador poderá recomendar adequações no orçamento e cronograma propostos, desde que não inviabilizem a execução do projeto. As propostas que apresentarem orçamentos superestimados e/ou tiverem o orçamento solicitado ao CNPq reduzido em 30% ou mais, serão automaticamente não recomendadas.

3.2.6 - O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Ata de Reunião, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.  Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. Os formulários serão assinados pelos membros do Comitê.

3.2.7. – Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital ou que participe da equipe do projeto.

3.2.8 - É vedado a qualquer membro do Comitê  julgar propostas de projetos em que:

a) haja interesse  direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,  em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

3.3 - Etapa III – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas recomendadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

4. RESULTADO DO JULGAMENTO

4.1 - A relação das propostas  aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

4.2. Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.

5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e recebimento da comunicação formal do CNPq.

5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos -COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

5.4. O formulário específico para apresentação de recurso administrativo encontra-se disponível no endereço eletrônico http://efomento.cnpq.br/efomento/#rec.

5.5. A norma específica, Instrução de Serviço nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.

6. DA CONTRATAÇÃO DAS  PROPOSTAS  APROVADAS

6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).

6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006.

6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

6.4. A firmatura do Termo de Concessão, e conseqüente liberação dos recursos, ficarão condicionadas ao envio da documentação complementar, conforme exposto no item 1.8 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

7. cANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

8. PUBLICAÇÕES

8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônico, para o endereço: dpt@cnpq.br

10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou  exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11. PERMISSÕES  E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

11.2.  Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MPnº  2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital, indicado no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico , em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq :

12.4. O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.

12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

12.7. Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação no 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto no 5.563 de 11 de outubro de 2005, observando-se  a resolução Normativa no 013/2008 CNPq e as demais disposições legais vigentes.

12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº  8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas norma internas do CNPq.

13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

14.  CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 7 de agosto de 2008

_________________________________________________________

REGULAMENTO

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Edital MCT/CNPq/ CT-Agronegócio/Ação Transversal IV – N º 28/2008

Seleção Pública de propostas para apoio a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em culturas de ciclo curto de desenvolvimento para produção de Biodiesel.

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos, em conformidade com a  Lei n.º 10.332, de 19 de dezembro de 2001, e Decreto n.º 4.157, de 12 de março de 2002, que regulam a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento do Setor de Agronegócio, por intermédio do Fundo Setorial do Agronegócio, doravante denominado CT- Agronegócio e com a lei no 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, nos seguintes termos :

1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

1.1. DO OBJETO

Fomentar projetos integrados de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para a produção de culturas de ciclo curto que sejam alternativos a oleaginosas já comumente utilizadas para a produção de biodiesel, que abordem os seguintes aspectos:

a) estudos do potencial produtivo de oleaginosas de ciclo curto, preferencialmente cultivadas como culturas de inverno e/ou safrinha, com foco na produção de  matéria-prima graxa para a produção do biodiesel;

b) estudos de pós-colheita, de grãos das espécies oleaginosas de ciclo curto, abrangendo processamento e armazenamento de grãos, condicionamentos para extração, extração, purificação e qualificação de óleos e aproveitamento dos co-produtos das fases de produção agrícola e de produção de óleos e gorduras.

Propostas com temas isolados poderão ser avaliadas, desde que obtidos dos aspectos a e b.

1.2. PROPONENTE

1.2.1. Poderão apresentar propostas pesquisadores, professores e especialistas com vínculo empregatício/funcional com instituições de ensino superior (IES), centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento públicos e privados, constituídos sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País; todos sem fins lucrativos, doravante denominados “instituição de execução do projeto”. O vínculo do proponente/coordenador deve perdurar por todo o prazo de execução do projeto.

1.2.2.  O proponente será, necessariamente, o pesquisador coordenador do projeto.

1.2.3. Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

1.3. CRONOGRAMA

EVENTOS
DATAS
Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet
07/08/2008
Data limite para submissão das propostas
22/09/2008
Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet
a partir de 22/10/2008
Início da contratação dos projetos
a partir de 24/11/2008

1.4. RECURSOS FINANCEIROS

1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil reais), oriundos do(s) CT Agronegócio e da Ação Transversal IV dos Fundos Setoriais, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq, na forma abaixo:

Fonte/ Financiador
Valor para o ano de 2008 (R$ Milhões)
Valor para o ano de 2009 (R$ Milhões)
Total
CT- Agronegócio
1,0
1,0
2,0
Ação Transversal IV
1,0
1,5
2,5
 
2,0
2,5
4,5

1.4.2. Serão destinados no mínimo 30% (Trinta por cento) do montante dos recursos disponíveis neste Edital a projetos desenvolvidos pelas instituições executoras sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste incluindo as respectivas área de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regionais (conforme Lei nº 9.993, de 24/07/2000 e Lei nº 10.332, de 19/12/2001). Caso o somatório das propostas aprovadas em alguma destas regiões seja inferiorao valor estabelecido, os recursos não aplicados serão transferidos às propostas com melhor classificação das demais regiões, a critério do Comitê Temático.

1.4.3. Os projetos poderão solicitar o valor máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para gastos com custeio, capital e bolsas.

1.5. ITENS FINANCIÁVEIS

Serão financiados itens referentes a custeio, capital e bolsas, que devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto, compreendendo:

1.5.1. CUSTEIO

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software,  recuperação, manutenção de equipamentos, combustível e reagentes;

b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição de execução do projeto;

c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

d)      passagens e diárias (de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração - http://www.cnpq.br/bolsas/valores.htm).

1.5.1.1.  o valor total solicitado para os itens de custeio descritos em “a”, “b” e “c” deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas Online . Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

1.5.1.2. Para contratação de serviços de terceiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm

1.5.2. CAPITAL

a) equipamentos e materiais permanentes;

b) material bibliográfico.

1.5.2.1. Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador/instituição de execução do projeto.

1.5.2.2. Recomenda-se que os recursos destinados a capital não ultrapassem 40% do valor solicitado ao CNPq.

1.5.3. BOLSAS

1.5.3.1. Serão concedidas bolsas nas modalidades DTI, ITI e EXP. Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas online, no orçamento do projeto, conforme instruções descritas no endereço Internet do CNPq -  http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.

1.5.3.2. As solicitações de recursos destinados às bolsas não deverão ultrapassar 40%.

1.5.3.3. A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

1.5.4.  São vedadas despesas :

a) com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);

b) de rotina como as contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição de Execução;

c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

d) com aquisição de veículos;

e) com obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos), entendidas como de contrapartida obrigatória da  instituição de execução do  projeto e das colaboradoras;

f) com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;

g) com pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional;

1.5.5. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

1.5.6. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

1.5.7. Não será permitida a implementação de bolsa para profissionais com vínculo empregatício/funcional, incluindo o coordenador, nem para estudantes de pós-graduação.

1.5.8. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:

www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm .

1.5.9. Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo  de execução estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa do proponente, os projetos poderão ser prorrogados.

1.7. COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL

A Coordenação responsável pelo acompanhamento  do presente Edital é a Coordenação do Programa de Pesquisa em Agropecuária e do Agronegócio – COAGR.

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.

2.1. QUANTO AO PROPONENTE

2.1.1. Deve o proponente:

a) possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/), para que seja possível o preenchimento e envio da proposta ao CNPq.

b) ter produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, na área específica do projeto de pesquisa

c) ser, obrigatoriamente, o coordenador do projeto;

d) manter  vínculo empregatício/funcional com a instituição de execução do projeto.

2.1.2. Somente deverão ser incluídos na equipe de apoio pesquisadores, estudantes, técnicos, consultores e  instituições colaboradoras/parceiras que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do coordenador do projeto. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

2.1.3. O proponente deverá manter sob sua guarda documento oficial que comprove haver concordância da Instituição de execução para o desenvolvimento do projeto, documento esse  expedido por autoridade competente da Instituição.

2.1.4. É recomendável, mas não obrigatório, que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Tal procedimento facilitará a análise de mérito por parte dos consultores ad hoc, se for o caso,  e do comitê julgador.

2.1.5. O proponente não poderá coordenar mais de uma proposta neste Edital.

2.2.  QUANTO À PROPOSTA

A proposta deve atender aos seguintes requisitos e condições de forma a permitir sua análise. O atendimento às mesmas é considerado imprescindível.

a) A proposta deve ser apresentada sob a forma de projeto e conter os itens constantes no Modelo estruturado – ANEXO I, devendo ser anexado ao Formulário de propostas on line. Durante o preeenchimento do formulário, deve-se observar rigorosamente as instruções de preenchimento nele contidas.

2.3. QUANTO À  INSTITUIÇÃO PROPONENTE:

Poderão apresentar propostas pesquisadores, professores e especialistas com vínculo funcional com instituições de ensino superior (IES), centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento públicos e privados, constituídos sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País; todos sem fins lucrativos, doravante denominados “instituição de execução do projeto”. O vínculo do proponente/coordenador deve perdurar por todo o prazo de execução do projeto.

3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

São os seguintes os critérios para enquadramento das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária.

Critérios de análise e julgamento
  NOTA
(0 – 10)
PESO
A
Mérito, originalidade, relevância e aderência da proposta em relação aos objetivos do Edital  
3
B
Fundamentação e adequação da metodologia proposta  
3
C
Coerência entre objetivos, metas, metodologia, resultados esperados  
3
D
Competência e experiência do coordenador e da equipe na área da proposta  
3
E
Coerência do cronograma de execução/plano de trabalho  
2
F
Compatibilidade da infra-estrutura institucional e da equipe de apoio com o plano de trabalho da proposta  
2
G
Adequação do orçamento aos objetivos, metas e resultados esperados  
2
H
Abrangência temática  (abordagem integrada)  e relevância da proposta  
2
I
Potencial e viabilidade técnica e econômica do projeto  
2

3.1. As notas poderão variar de 0 a 10, a pontuação final de cada projeto será aferida pelo somatório dos resultados da multiplicação da nota atribuída por seu respectivo peso, para cada item.

4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

b) o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto, incluindo as informações sobre os produtos gerados.

5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE (ITEM 13 DO EDITAL)

5.1. Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico: edital28-2008@cnpq.br

5.2. Sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados abaixo:

- mensagem para o endereço: suporte@cnpq.br

- contato pelos telefones: (61) 2108-9909 ou 2108 9354de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.

Anexo - Modelo Estruturado