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Edital MCT/CNPq/CT-Agronegócio/Ação
Transversal IV – N º 28/2008
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT com
recursos dos Fundos Setoriais do Agronegócio – CTAgronegócio e Ação
Transversal IV, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq, torna público o presente Edital
e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui
estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.
1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades
de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção
de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto
abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas
no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo
a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos
ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados
nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios
e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
| OBJETO
Seleção Pública de propostas para apoio a
projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação para o cultivo
de plantas de ciclo curto de desenvolvimento para produção
de matéria-prima para obtenção de biodiesel. |
2. APRESENTAÇÃO E ENVIO
DAS PROPOSTAS
2.1 - As propostas devem ser apresentadas
sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via
Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online,
disponível no endereço eletrônico: http://efomento.cnpq.br/efomento/,
a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União,
indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO.
No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas
com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se,
impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data
de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá,
imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da
sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
2.3 - A proposta deve ser apresentada em
conformidade com o descrito no item 2 CRITÉRIOS DE
ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos
neste Edital. A proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas
On line e anexada a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf”
ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se
evitar o uso de figuras, gráficos etc, que comprometam a capacidade
do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão
recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o
envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
2.5 - Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de
a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.6 - Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão
das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
2.7 - Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
3. ADMISSÃO, ANÁLISE E
JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
3.1 - Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq - Enquadramento
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste no enquadramento das propostas apresentadas. Será
verificado o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
estabelecidos nos itens 2.1.1a,c,d e 2.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, e efetuada a análise quanto à adequação da proposta
ao presente Edital. As propostas não enquadradas nesta etapa não
serão analisadas na etapa posterior.
3.2 - Etapa II – Análise,
julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador
3.2.1. As propostas enquadradas na etapa
anterior serão avaliadas e classificadas nesta etapa, quanto ao
mérito técnico-científico, relevância da proposta e sua adequação
orçamentária, considerando os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados
no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS,
que serão pontuados pelo Comitê Julgador, designado pelo Presidente
do CNPq, formado por pesquisadores e especialistas, de acordo com
a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada.
3.2.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido em no item 3 – CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
.
3.2.3. Será utilizado formulário padrão
para análise e emissão do parecer do Comitê, que será assinado
pelos seus membros.
3.2.4 - Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro
dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do
CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
3.2.5 - Durante o processo de análise, o
Comitê Julgador poderá recomendar adequações no orçamento e cronograma
propostos, desde que não inviabilizem a execução do projeto. As
propostas que apresentarem orçamentos superestimados e/ou tiverem
o orçamento solicitado ao CNPq reduzido em 30% ou mais, serão automaticamente
não recomendadas.
3.2.6 - O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Ata de Reunião,
contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas,
com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim
como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para
propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo
CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado
contendo as justificativas para a não recomendação. Os formulários
serão assinados pelos membros do Comitê.
3.2.7. – Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital
ou que participe da equipe do projeto.
3.2.8 - É vedado a qualquer membro do Comitê
julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
3.3 - Etapa III – Aprovação
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas recomendadas pelos Comitês serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
4. RESULTADO DO JULGAMENTO
4.1 - A relação das propostas
aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada
na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço
www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.
4.2. Todos os proponentes do presente Edital
tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio
de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.
5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário eletrônico específico, no prazo de 10 (dez)
dias corridos a contar da data da publicação do resultado no Diário
Oficial da União e recebimento da comunicação formal do CNPq.
5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos -COPAR que, após exame, encaminhará
para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
5.4. O formulário específico para apresentação
de recurso administrativo encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://efomento.cnpq.br/efomento/#rec.
5.5. A norma específica, Instrução de Serviço
nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.
6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS
APROVADAS
6.1. As propostas aprovadas serão
contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome
do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão
e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
Científica e/ou Tecnológica (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
6.2. A firmatura do Termo de
Concessão ficará subordinada à existência
prévia de Protocolo de Cooperação Técnica,
celebrado entre a instituição de execução
do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea
“a” do item 5 do Anexo I da Resolução
Normativa nº
024/2006.
6.3.
A existência de alguma inadimplência do proponente com
a Administração Pública Federal direta ou indireta,
não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias
após a divulgação dos resultados, constituirá
fator impeditivo para a contratação do projeto.
6.3. A existência de alguma
inadimplência do proponente com a Administração
Pública Federal direta ou indireta constituirá fator
impeditivo para a contratação do projeto.
6.4. A firmatura do Termo de
Concessão, e conseqüente liberação dos
recursos, ficarão condicionadas ao envio da documentação
complementar, conforme exposto no item 1.8
do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
7. cANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada
pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação,
de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de
outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
8. PUBLICAÇÕES
8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
8.2. As ações publicitárias atinentes a
projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de
2003.
9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1. Decairá do direito de impugnar os termos
deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil
anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9.2. A impugnação deverá ser dirigida à
Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônico, para
o endereço: dpt@cnpq.br
10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser
revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral
da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público
ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique
direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
11.1. É de exclusiva responsabilidade de
cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MPnº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90,
Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de
acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada
no País aos estrangeiros participantes do projeto.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital,
indicado no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
12.2. Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório
técnico , em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão
e demais normas do CNPq :
12.4. O projeto será avaliado em todas as
suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.
12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante
a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações
adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
12.7. Nos casos em que os resultados do
projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação
no 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo
Decreto no 5.563 de 11 de outubro de 2005, observando-se
a resolução Normativa no 013/2008 CNPq e as demais disposições legais
vigentes.
12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas norma
internas do CNPq.
13. DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
14. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 7 de agosto de 2008
_________________________________________________________
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Edital MCT/CNPq/ CT-Agronegócio/Ação
Transversal IV – N º 28/2008
Seleção Pública de propostas
para apoio a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em
culturas de ciclo curto de desenvolvimento para produção de Biodiesel.
O presente REGULAMENTO tem por finalidade
definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de
propostas para execução de projetos, em conformidade com a Lei
n.º 10.332, de 19 de dezembro de 2001, e Decreto n.º 4.157, de 12
de março de 2002, que regulam a realização de investimentos em pesquisa
e desenvolvimento do Setor de Agronegócio, por intermédio do Fundo
Setorial do Agronegócio, doravante denominado CT- Agronegócio e
com a lei no 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre
o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT,
nos seguintes termos :
1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1. DO OBJETO
Fomentar projetos integrados de pesquisa e desenvolvimento
de tecnologias para a produção de culturas de ciclo curto que sejam
alternativos a oleaginosas já comumente utilizadas para a produção
de biodiesel, que abordem os seguintes aspectos:
a) estudos do potencial produtivo de oleaginosas
de ciclo curto, preferencialmente cultivadas como culturas de inverno
e/ou safrinha, com foco na produção de matéria-prima graxa para
a produção do biodiesel;
b) estudos de pós-colheita, de grãos das espécies
oleaginosas de ciclo curto, abrangendo processamento e armazenamento
de grãos, condicionamentos para extração, extração, purificação
e qualificação de óleos e aproveitamento dos co-produtos das fases
de produção agrícola e de produção de óleos e gorduras.
Propostas com temas isolados poderão ser avaliadas,
desde que obtidos dos aspectos a e b.
1.2. PROPONENTE
1.2.1. Poderão apresentar propostas
pesquisadores, professores e especialistas com vínculo empregatício/funcional
com instituições de ensino superior (IES), centros e institutos
de pesquisa e desenvolvimento públicos e privados, constituídos
sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no
País; todos sem fins lucrativos, doravante denominados “instituição
de execução do projeto”. O vínculo do proponente/coordenador deve
perdurar por todo o prazo de execução do projeto.
1.2.2. O proponente será, necessariamente,
o pesquisador coordenador do projeto.
1.2.3. Ao apresentar a proposta
o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade
necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados
os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
1.3. CRONOGRAMA
| EVENTOS |
DATAS |
| Lançamento do Edital no Diário Oficial
da União e na página do CNPq na internet |
07/08/2008 |
| Data limite para submissão das propostas
|
22/09/2008 |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
a partir de 22/10/2008 |
| Início da contratação dos projetos |
a partir de 24/11/2008 |
1.4. RECURSOS FINANCEIROS
1.4.1. As propostas aprovadas
serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 4.500.000,00
(Quatro milhões e quinhentos mil reais), oriundos do(s) CT Agronegócio
e da Ação Transversal IV dos Fundos Setoriais, a serem liberados
de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq,
na forma abaixo:
| Fonte/ Financiador |
Valor para
o ano de 2008 (R$ Milhões) |
Valor para
o ano de 2009 (R$ Milhões) |
Total |
| CT- Agronegócio |
1,0 |
1,0 |
2,0 |
| Ação Transversal IV |
1,0 |
1,5 |
2,5 |
| |
2,0 |
2,5 |
4,5 |
1.4.2. Serão destinados
no mínimo 30% (Trinta por cento) do montante dos recursos disponíveis
neste Edital a projetos desenvolvidos pelas instituições executoras
sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste incluindo as
respectivas área de abrangência das Agências de Desenvolvimento
Regionais (conforme Lei nº 9.993, de 24/07/2000 e Lei nº 10.332,
de 19/12/2001). Caso o somatório das propostas aprovadas em alguma
destas regiões seja inferiorao valor estabelecido, os recursos não
aplicados serão transferidos às propostas com melhor classificação
das demais regiões, a critério do Comitê Temático.
1.4.3. Os projetos poderão solicitar
o valor máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para gastos
com custeio, capital e bolsas.
1.5. ITENS FINANCIÁVEIS
Serão financiados itens referentes a custeio, capital
e bolsas, que devem estar diretamente relacionados ao objeto e às
atividades do projeto, compreendendo:
1.5.1. CUSTEIO
a) material de consumo, componentes e/ou peças
de reposição de equipamentos, software, recuperação, manutenção
de equipamentos, combustível e reagentes;
b) serviços de terceiros – pagamento integral ou
parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa
física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa
física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de
forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra
empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza
com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo
na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição de execução
do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente as de importação
e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.
d) passagens e diárias
(de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios
Individuais e Bolsas de Curta Duração - http://www.cnpq.br/bolsas/valores.htm).
1.5.1.1. o valor total solicitado
para os itens de custeio descritos em “a”, “b” e “c” deverão ser
incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas Online
. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em
campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções
lá contidas.
1.5.1.2. Para contratação de serviços de
terceiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deverá ser observada
a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no
endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm
1.5.2. CAPITAL
a) equipamentos e materiais permanentes;
b) material bibliográfico.
1.5.2.1. Os itens de capital serão alocados
na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção
e guarda do coordenador/instituição de execução do projeto.
1.5.2.2. Recomenda-se que os recursos destinados
a capital não ultrapassem 40% do valor solicitado ao CNPq.
1.5.3. BOLSAS
1.5.3.1. Serão concedidas bolsas nas modalidades
DTI, ITI e EXP. Os recursos referentes às bolsas serão incluídos,
automaticamente, pelo Formulário de Propostas online, no
orçamento do projeto, conforme instruções descritas no endereço
Internet do CNPq - http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
1.5.3.2. As solicitações de recursos destinados
às bolsas não deverão ultrapassar 40%.
1.5.3.3. A implementação das bolsas deverá
ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada
uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução
do projeto.
1.5.4. São vedadas despesas :
a) com contratação ou complementação salarial
de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens
para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);
b) de rotina como as contas de luz, água, telefone,
correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida
obrigatória da Instituição de Execução;
c) com crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza;
d) com aquisição de veículos;
e) com obras civis (ressalvadas as obras com
instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de
equipamentos), entendidas como de contrapartida obrigatória
da instituição de execução do projeto e das colaboradoras;
f) com pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da
União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
g) com pagamento de taxas de administração ou
gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/97
da Secretaria do Tesouro Nacional;
1.5.5. As bolsas não poderão ser utilizadas
para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização
estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.
1.5.6. As demais despesas deverão ser de
responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto,
a título de contrapartida.
1.5.7. Não será permitida a implementação
de bolsa para profissionais com vínculo empregatício/funcional,
incluindo o coordenador, nem para estudantes de pós-graduação.
1.5.8. Para contratação ou aquisição de
bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como
as normas do CNPq, disponíveis no endereço:
www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm
.
1.5.9. Quando aplicável, a proposta deve
incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos,
material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito
por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde
pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes
de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte
e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa
do proponente, os projetos poderão ser prorrogados.
1.7. COORDENAÇÃO
RESPONSÁVEL PELO EDITAL
A Coordenação responsável pelo acompanhamento
do presente Edital é a Coordenação do Programa de Pesquisa em Agropecuária
e do Agronegócio – COAGR.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
(REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento e julgamento. A ausência
ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará
na desclassificação da proposta.
2.1. QUANTO AO PROPONENTE
2.1.1. Deve o proponente:
a) possuir o título de doutor e ter seu currículo
cadastrado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/),
para que seja possível o preenchimento e envio da proposta ao CNPq.
b) ter produção científica ou tecnológica relevante,
nos últimos cinco anos, na área específica do projeto de pesquisa
c) ser, obrigatoriamente, o coordenador do projeto;
d) manter vínculo empregatício/funcional com
a instituição de execução do projeto.
2.1.2. Somente deverão ser incluídos
na equipe de apoio pesquisadores, estudantes, técnicos, consultores
e instituições colaboradoras/parceiras que tenham prestado anuência
formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do coordenador
do projeto. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade
de colaboradores.
2.1.3. O proponente deverá manter
sob sua guarda documento oficial que comprove haver concordância
da Instituição de execução para o desenvolvimento do projeto, documento
esse expedido por autoridade competente da Instituição.
2.1.4. É recomendável, mas não
obrigatório, que os membros da equipe técnica caracterizados como
pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes.
Tal procedimento facilitará a análise de mérito por parte dos consultores
ad hoc, se for o caso, e do comitê julgador.
2.1.5. O proponente não poderá
coordenar mais de uma proposta neste Edital.
2.2. QUANTO À PROPOSTA
A proposta deve atender aos seguintes requisitos
e condições de forma a permitir sua análise. O atendimento às mesmas
é considerado imprescindível.
a) A proposta deve ser apresentada sob a forma
de projeto e conter os itens constantes no Modelo
estruturado – ANEXO I, devendo ser anexado ao Formulário de
propostas on line. Durante o preeenchimento do formulário,
deve-se observar rigorosamente as instruções de preenchimento nele
contidas.
2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO
PROPONENTE:
Poderão apresentar propostas pesquisadores, professores
e especialistas com vínculo funcional com instituições de ensino
superior (IES), centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento
públicos e privados, constituídos sob as leis brasileiras e que
tenha sua sede e administração no País; todos sem fins lucrativos,
doravante denominados “instituição de execução do projeto”. O vínculo
do proponente/coordenador deve perdurar por todo o prazo de execução
do projeto.
3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
São os seguintes os critérios para enquadramento
das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação
orçamentária.
| Critérios
de análise e julgamento |
NOTA
(0 – 10) |
PESO |
| A |
Mérito, originalidade, relevância e
aderência da proposta em relação aos objetivos do Edital |
|
3 |
| B |
Fundamentação e adequação da metodologia
proposta |
|
3 |
| C |
Coerência entre objetivos, metas, metodologia,
resultados esperados |
|
3 |
| D |
Competência e experiência do coordenador
e da equipe na área da proposta |
|
3 |
| E |
Coerência do cronograma de execução/plano
de trabalho |
|
2 |
| F |
Compatibilidade da infra-estrutura institucional
e da equipe de apoio com o plano de trabalho da proposta |
|
2 |
| G |
Adequação do orçamento aos objetivos,
metas e resultados esperados |
|
2 |
| H |
Abrangência temática (abordagem integrada)
e relevância da proposta |
|
2 |
| I |
Potencial e viabilidade técnica e econômica
do projeto |
|
2 |
3.1. As notas poderão variar de
0 a 10, a pontuação final de cada projeto será aferida pelo somatório
dos resultados da multiplicação da nota atribuída por seu respectivo
peso, para cada item.
4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário
online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após
o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de
Concessão e demais normas do CNPq:
a) a prestação de contas financeira, com apresentação
de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação
de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
b) o relatório técnico final, com detalhamento
de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto,
incluindo as informações sobre os produtos gerados.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE (ITEM 13 DO EDITAL)
5.1. Os esclarecimentos e informações adicionais
acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos por intermédio
do endereço eletrônico: edital28-2008@cnpq.br
5.2. Sobre o preenchimento do Formulário
de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do
endereço eletrônico e telefones indicados abaixo:
- mensagem para o endereço: suporte@cnpq.br
- contato pelos telefones: (61) 2108-9909 ou 2108
9354de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.
Anexo
- Modelo Estruturado
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