Edital MCT/CNPq/Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Ação Transversal IV - Nº 30/2008
O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) com os recursos
do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Ação Transversal IV, por intermédio do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq) torna público o presente Edital e convida os interessados
a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade
com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.
1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades
de pesquisa científica, tecnológica e de inovação,
mediante a seleção de propostas para apoio financeiro
a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade
com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará,
também, condições e requisitos relativos ao
proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas
propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios de
elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de
julgamento e demais informações necessárias.
OBJETO
Seleção Pública de propostas para apoio
a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação
que visem a utilização de co-produtos associados
à cadeia produtiva de Biodiesel. |
2. APRESENTAÇÃO
E ENVIO DAS PROPOSTAS
2.1. As propostas devem ser apresentadas
sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via
Internet, por intermédio do Formulário de Propostas
Online, disponível no endereço
eletrônico: http://efomento.cnpq.br/efomento/,
a partir da data do Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União, indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
2.2. As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário
de Brasília, da data limite de submissão das propostas,
descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO. No
entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá
propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas),
encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas)
do dia posterior à data de submissão das propostas,
horário de Brasília. O proponente receberá,
imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de
protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante
da transmissão.
2.3. A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no item CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos
neste Edital. A proposta deve ser gerada fora do Formulário
de Propostas On line e anexada a este, nos formatos
"doc", "pdf", "rtf" ou "post
script", limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se
evitar o uso de figuras, gráficos etc, que comprometam a
capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb
não serão recebidas pelo guichê eletrônico
do CNPq.
2.4. Não serão aceitas
propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após
o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.2.
acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência,
uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas
não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos e congestionamentos.
2.5. Caso a proposta seja remetida
fora do prazo de submissão, ela não será aceita
pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento
do disposto no caput do art. 41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá
possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.6. Será aceita uma única
proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda
proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado
para submissão das propostas, esta será considerada
substituta da anterior, sendo levada em conta para análise
apenas a última proposta recebida.
2.7. Em se constatando propostas
idênticas, todas serão desclassificadas.
3. ADMISSÃO,
ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas
ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por
intermédio de análises e avaliações
comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
3.1. Etapa I - Análise
pela Área Técnica do CNPq - Enquadramento
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica
do CNPq, consiste no enquadramento das propostas apresentadas. Será
verificado o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
estabelecidos no itens 1.2.1. e 2.1.1. (a, c e d)
doREGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS,
e efetuada a análise quanto à adequação
da proposta ao presente Edital. As propostas não enquadradas
nesta etapa não serão analisadas na etapa posterior.
3.2. Etapa II - Análise,
julgamento e Classificação pelo Comitê
Julgador
3.2.1. As propostas enquadradas
na etapa anterior serão avaliadas e classificadas nesta etapa,
quanto ao mérito técnico-científico, relevância
da proposta e sua adequação orçamentária,
considerando os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, que serão pontuados pelo Comitê
Julgador, designado pelo Presidente do CNPq, formado por pesquisadores
e especialistas, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa
da demanda a ser analisada.
3.2.2. A pontuação
final de cada projeto será aferida conforme estabelecido
no item 3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do
REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3.2.3. Após a análise
de mérito e relevância de cada proposta e da adequação
de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários
estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
3.2.4. O parecer do Comitê
sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será
registrado em Ata de Reunião, contendo a relação
das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas,
com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente,
assim como outras informações e recomendações
julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será
definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não
recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo
as justificativas para a não recomendação.
Os formulários serão assinados pelos membros do Comitê.
3.2.5. Não é permitido
integrar o Comitê Julgador deste Edital o pesquisador que
tenha apresentado propostas ou que participe da equipe do projeto.
3.2.7. É vedado a qualquer
membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto
seu;
b) esteja participando da equipe do projeto
seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo
ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro
grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer
membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou
companheiros.
3.3. Etapa III -
Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas recomendadas pelos Comitês
serão submetidas à apreciação da Diretoria
Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre
sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
4. RESULTADO DO JULGAMENTO
4.1. A relação
das propostas aprovadas, com recursos financeiros do presente
Edital, será divulgada na página eletrônica
do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
4.2. Todos os proponentes
do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre
sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica,
preservada a identificação dos pareceristas.
5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá
apresentar recurso em formulário específico, no prazo
de 10 (dez) dias corridos a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União, desde que
esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê
Julgador. Assim sendo, o prazo somente se iniciará
na data em que o proponente tomar conhecimento formal do parecer
relativo a sua proposta.
5.2. O recurso deverá ser
dirigido à Comissão Permanente de Análise de
Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará para
deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só
se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.
5.4. O formulário específico
para apresentação de recurso administrativo estará
disponível na Plataforma Carlos Chagas, após a publicação
dos resultados, no endereço eletrônico: http://efomento.cnpq.br/efomento/#rec.
5.5. A norma específica,
Instrução de Serviço nº 012/2004, que
estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq,
no endereço eletrônico: http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.
6. DA CONTRATAÇÃO
DAS PROPOSTAS APROVADAS
6.1. As propostas aprovadas serão
contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome
do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão
e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
Científica e/ou Tecnológica (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará
subordinada à existência prévia de Protocolo
de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição
de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão
contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da
Resolução Normativa nº
024/2006.
6.3.
A existência de alguma inadimplência do proponente com
a Administração Pública Federal direta ou indireta,
não regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias
após a divulgação dos resultados, constituirá
fator impeditivo para a contratação do projeto.
6.3. A existência de alguma
inadimplência do proponente com a Administração
Pública Federal direta ou indireta constituirá fator
impeditivo para a contratação do projeto.
6.4. A firmatura do Termo de
Concessão, e conseqüente liberação dos
recursos, ficarão condicionadas ao envio da documentação
complementar, conforme exposto no item 1.8
do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
7. Cancelamento da Concessão
A concessão do apoio financeiro poderá
ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade
justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências
cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
8. PUBLICAÇÕES
8.1. As publicações
científicas e qualquer outro meio de divulgação
de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão
citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
8.2. As ações
publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com
recursos da União, deverão observar rigorosamente
as disposições contidas no § 1º do art.
37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas
nas Instruções da Secretaria de Comunicação
de Governo e Gestão Estratégica da Presidência
da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10
de setembro de 2003.
9. IMPUGNAÇÃO
DO EDITAL
9.1. Decairá do direito
de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o
fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final
estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não
terá efeito de recurso a impugnação feita por
aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar,
posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9.2. A impugnação
deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq,
por correspondência eletrônico, para o endereço:
dpt@cnpq.br.
10. REVOGAÇÃO
OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá
ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão
fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização
ou reclamação de qualquer natureza.
11. PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam
permissões e autorizações especiais de caráter
ético ou legal, necessárias para a execução
do projeto.
11.2. Coordenadores brasileiros
de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem
observar a legislação em vigor (MPnº 2.186,
Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT
nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações
de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos
de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
12. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
12.1. Durante a fase de execução
do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq
deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica
à Coordenação responsável pelo edital,
indicado no
REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
12.2. Qualquer alteração
relativa à execução do projeto deverá
ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida
justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
12.3. Ao final da vigência,
o proponente deverá apresentar a prestação
de contas financeira e o relatório técnico , em conformidade
com estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do
CNPq.
12.4. O projeto será avaliado
em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.
12.5. O CNPq reserva-se o direito
de, durante a execução do projeto, promover visitas
técnicas ou solicitar informações adicionais
visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
12.6. As informações
geradas com a implementação das propostas selecionadas
e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio
público.
12.7. Nos casos em que os resultados
do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou
possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo
o estabelecimento de uma patente, a troca de informações
e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo
com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973,
de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563,
de 11 de outubro de 2005, observando-se a resolução
normativa nº 013/2008 CNPq e as demais disposições
legais vigentes.
12.8. O presente Edital regula-se
pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e, no que couber, pelas norma internas do CNPq.
12.9. Os pesquisadores contemplados
neste Edital poderão ser convidados a participar como consultores
ad hoc do CNPq.
13. DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO
DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta Online poderão
ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico
e telefones indicados em item específico do anexo
REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
14. CLÁUSULA
DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não
previstas no presente Edital.
Brasília, 07 de agosto de 2008
______________________________________
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Edital MCT/CNPq/Fundo Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - Ação Transversal
IV - Nº 30/2008
O presente REGULAMENTO tem por
finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente,
e as condições para implementação do
apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas
para execução de projetos, em conformidade com a Lei
n° 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre
o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- FNDCT, nos seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÔES
ESPECÍFICAS
1.1. DO OBJETO
Projetos que visem a utilização de
co-produtos associados à Cadeia Produtiva de Biodiesel para
desenvolvimento tecnológicos de novos produtos e avaliação
sobre o meio ambiente e saúde pública.
As propostas devem enquadrar-se em pelo menos um
do(s) seguinte(s) tema(s):
a) Uso na alimentação animal:
uso de cascas, torta e farelo obtidos após extração
química e, necessariamente glicerol;
b) Uso na remediação ambiental:
desenvolvimento de materiais para o tratamento direto de efluentes
e para purificação de produtos;
c) Aplicação na química
e biotecnologia: utilização de co-produtos como substrato
para a produção de biomoléculas e/ou bioprodutos
de alto valor agregado; transformação química
da glicerina com vistas à utilização na indústria
e agropecuária, obtenção de blendas e filmes
plásticos biodegradáveis a partir da glicerina;
d) Uso para produção de
energia (elétrica): aproveitamento de tortas, cascas e farelos
para a produção de briquetes, bem como determinar
as propriedades físicas e químicas dos briquetes;
estudo da viabilidade de combustão da glicerina para produção
de energia elétrica e calor; processos térmicos associados
à utilização de co-produtos para a produção
de gases de síntese;
e) Desenvolvimento de novos materiais:
avaliar alternativas de aproveitamento dos resíduos para
a produção de compósitos cujas propriedades
físicas e mecânicas atendam às exigências
do mercado;
f) Impactos ambientais e a saúde: determinação
da presença de compostos tóxicos e com potencial alergênico,
formas de disseminação e determinação
de impacto nas comunidades e no meio ambiente, e possíveis
formas de inativação e de convivência equilibrada;
utilização dos co-produtos na produção
de fertilizantes agrícolas (determinadeterminação
da viabilidade ambiental e ecocônomica);
1.2. PROPONENTE
1.2.1. Poderão apresentar propostas pesquisadores
e professores com vínculo funcional com instituições
de ensino superior (IES), centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento
públicos e privadas (confessionais, comunitárias e
filantrópicas) todos sem fins lucrativos, doravante denominados
"instituição de execução do projeto".
1.2.2. O proponente será, necessariamente,
o pesquisador coordenador do projeto.
1.2.3. Ao apresentar a proposta o proponente assume
o compromisso de manter, durante a execução do projeto,
todas as condições de qualificação,
habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito
cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados
cadastrais juntos aos registros competentes.
1.2.4 Serão priorizadas propostas
interdisciplinares e inovadoras, em termos de equipe, que apresentem
ações integradoras em C&T com a indústria
e com a atuação destacada em C&T – Bioenergia,
bem como aquelas que apresentem parecerias com empresas do setor
produtivo, comprovadas mediante anuência de ambas as
partes, a ser encaminhado anexo ao formulário de propostas
on line.
1.3. CRONOGRAMA
EVENTOS |
DATAS |
| Lançamento do Edital no Diário Oficial da
União e na página do CNPq na internet |
07/08/2008 |
| Data limite para submissão das propostas |
22/09/2008 |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
a partir de 24/10/2008 |
| Data limite para Interposição
dos recursos administrativos |
Até 10 dias após comunicado
oficial do CNPq |
| Início da contratação dos projetos
|
a partir de 24/11/2008 |
1.4 RECURSOS FINANCEIROS
1.4.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos
no valor global estimado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões
de reais), oriundos da Ação Transversal IV do Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/Ministério
de Ciência e Tecnologia - MCT, a serem liberados de acordo
com a disponibilidade orçamentária e financeira do
CNPq, na forma abaixo:
| Fonte/
Financiador |
Valor
para o ano de 2008 (R$ Milhões) |
Valor
para o ano de 2009 (R$ Milhões) |
Total
(R$ Milhões) |
AÇÃO TRANSVERSAL IV |
2,0 |
3,0 |
5,0 |
1.4.2. Os projetos terão o valor máximo
para gastos com custeio, capital e bolsas de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais).
1.4.3. Parcela mínima de 30% (trinta por
cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos
coordenados por pesquisadores vinculados a instituições
sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo
as respectivas áreas de abrangência das Agências
de Desenvolvimento Regional (Lei nº 11.450/2007).
1.5. ITENS FINANCIÁVEIS
Serão financiados itens referentes a custeio,
capital e bolsas, que devem estar diretamente relacionados ao objeto
e às atividades do projeto, compreendendo:
1.5.1. CUSTEIO
a) material de consumo, componentes e/ou peças
de reposição de equipamentos, software,
recuperação, manutenção de equipamentos,
combustível e reagentes;
b) serviços de terceiros – pagamento
integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços
de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter
eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado
de acordo com a legislação em vigor, de forma a não
estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra
empregada na execução do projeto não terá
vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não
poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva
responsabilidade do coordenador/instituição de execução
do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente as
de importação e as de instalações necessárias
ao adequado funcionamento dos equipamentos.
d) passagens e diárias (de acordo com as Tabelas
de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e
Bolsas de Curta Duração - http://www.cnpq.br/bolsas/valores.htm).
1.5.1.1. o valor total solicitado
para os itens de custeio descritos em "a", "b"
e "c" deverão ser incluídos no campo "custeio"
do Formulário de Propostas Online . Os valores de
passagens e diárias deverão ser incluídos em
campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as
instruções lá contidas.
1.5.1.2. Para contratação
de serviços de terceiros, Pessoa Física ou Pessoa
Jurídica, deverá ser observada a legislação
vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço
eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm
1.5.2. CAPITAL
a) equipamentos e materiais permanentes;
b) material bibliográfico.
1.5.2.1 Os itens de capital
serão alocados na instituição de execução
do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda
do coordenador/instituição de execução
do projeto.
1.5.3. BOLSAS
1.5.3.1. Serão concedidas
bolsas nas modalidades DTI ou EXP e ITI. Os recursos referentes
às bolsas serão incluídos, automaticamente,
pelo Formulário de Propostas online, no orçamento
do projeto, conforme instruções descritas no endereço
Internet do CNPq - http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
1.5.3.2. As solicitações
de recursos destinados às bolsas não poderão
ultrapassar 40% e a solicitação será limitada
a até 2 (duas) cotas da modalidade DTI ou EXP, e de até
2 (duas) cotas ITI.
1.5.3.3. A implementação
das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios
estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas
no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
A duração das bolsas não poderá ultrapassar
o prazo de execução do projeto.
1.5.4. São vedadas
despesas :
a) com contratação ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer
outras vantagens para pessoal de instituições públicas
(federal, estadual ou municipal);
b) de rotina como as contas de luz, água,
telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas
de contrapartida obrigatória da Instituição
de Execução;
c) com crachás, pastas e similares,
certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows
ou manifestações artísticas de qualquer natureza
d) com obras civis (ressalvadas as
obras com instalações e adaptações necessárias
ao adequado funcionamento de equipamentos), entendidas como
de contrapartida obrigatória da instituição
de execução do projeto e das colaboradoras;
e) com pagamento, a qualquer título,
a servidor da administração pública, ou empregado
de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por
serviços de consultoria ou assistência técnica,
conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias
da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
f) com pagamento de taxas de administração
ou gestão, a qualquer título;
g) com aquisição de veículos.
1.5.5. As bolsas não poderão
ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços,
uma vez que tal utilização estaria em desacordo com
a finalidade das bolsas do CNPq.
1.5.6. As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição
de execução do projeto, a título de contrapartida.
1.5.7. Caberá ao coordenador
fazer as indicações dos bolsistas tão logo
seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação
de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou
Tecnológica.
1.5.8. Não será
permitida a implementação de bolsa para profissionais
com vínculo empregatício/funcional, incluindo o coordenador,
e para estudantes de pós-graduação.
1.5.9. Para contratação
ou aquisição de bens e serviços deverá
ser observada a legislação vigente, bem como as normas
do CNPq, disponíveis no endereço www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.
1.5.10 - Quando aplicável,
a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes
da importação de equipamentos, material permanente
e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento)
do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde
pela suplementação de recursos para fazer frente a
despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle,
como flutuação cambial.
1.6. PRAZO DE
EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução
estabelecido em 24 (Vinte e Quatro) meses.
1.7. COORDENAÇÃO
RESPONSÁVEL PELO EDITAL
A Coordenação responsável
pelo acompanhamento do presente Edital é a Coordenação
do Programa de Pesquisa em Agropecuária e do Agronegócio
- COAGR.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
(REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)
Os critérios de elegibilidade indicados
abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos
é considerado imprescindível para o exame da proposta,
seu enquadramento e julgamento. A ausência ou insuficiência
de informações sobre quaisquer deles resultará
na desclassificação da proposta.
2.1 QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO
2.1.1 Deve o proponente:
a) possuir o título de doutor e ter seu currículo
cadastrado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/),
atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data
limite para a data de submissão da proposta, conforme a RN-004/2008
(http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm).
b) ter produção científica ou tecnológica
relevante, nos últimos cinco anos, na área específica
do projeto de pesquisa;
c) ser, obrigatoriamente, o coordenador do projeto;
d) manter vínculo empregatício/funcional com a instituição
de execução do projeto, que deve perdurar por toda
execução do projeto.
2.1.2. Somente deverão ser incluídos
na equipe de apoio pesquisadores, estudantes, técnicos, consultores
e instituições colaboradoras/parceiras que tenham
prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida
sob a guarda do coordenador do projeto. Outros profissionais poderão
integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
2.1.3. É recomendável, mas não
obrigatório, que os membros da equipe técnica caracterizados
como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na
Plataforma Lattes. Tal procedimento facilitará a
análise de mérito por parte do comitê julgador.
2.1.4. O proponente não poderá coordenar mais de
uma proposta neste Edital.
2.1.5. O proponente deverá manter sob sua
guarda, documento oficial que comprove haver concordância
da Instituição de execução para o desenvolvimento
do projeto, expedido por autoridade competente da Instituição.
2.2. QUANTO
À PROPOSTA
A proposta deve atender aos seguintes requisitos
e condições de forma a permitir sua análise.
O atendimento às mesmas é considerado imprescindível.
a) A proposta deve ser apresentada sob a forma de projeto e conter
os itens constantes no modelo estruturado
- ANEXO I, devendo ser anexado ao Formulário de propostas
on line. Durante o preenchimento do formulário,
deve-se observar rigorosamente as instruções de preenchimento
nele contidas.
b) Os projetos terão o valor máximo para gastos com
custeio, capital e bolsas de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
As eventuais solicitações de recursos destinados às
bolsas, não poderão ultrapassar 40% do recurso solicitado
para o projeto.
2.3. QUANTO À
INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
A Instituição de execução
do projeto deverá estar enquadrada no disposto no item 1.2.1.
desse Regulamento.
3 - CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO
São os seguintes os critérios para
enquadramento das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária:
|
Critérios de análise e julgamento
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NOTA
( 0 - 10) |
PESO |
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Mérito, originalidade, relevância e aderência
da proposta em relação aos objetivos do Edital
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| |
Fundamentação e adequação da
metodologia proposta |
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Coerência entre objetivos, metas, metodologia, resultados
esperados |
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Competência e experiência do coordenador e da
equipe na área da proposta |
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Adequação do orçamento aos objetivos,
metas e resultados esperados e relação custo/beneficio
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Apresentação de parcerias com empresas |
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Coerência do cronograma de execução/plano
de trabalho |
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Compatibilidade da infra-estrutura institucional e da equipe
de apoio com o plano de trabalho da proposta |
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Abrangência temática (abordagem integrada)
e relevância da proposta |
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| |
Potencial e viabilidade técnica e econômica
do projeto |
|
|
3.1. As notas poderão variar de 0 a 10 e
a pontuação final de cada projeto será aferida
pelo somatório dos resultados da multiplicação
da nota atribuída por seu respectivo peso, para cada item.
3.1.1. Para estipulação das notas
poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
4 . AVALIAÇÃO
FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Coordenador do projeto deverá encaminhar
em Formulário online específico, no prazo
de até 60 (sessenta) dias após o término da
vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão
e demais normas do CNPq:
a) a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade
com as normas de Prestação de Contas disponíveis
no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
b) o relatório técnico final, com
detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução
do projeto, bem como informações dos resultados obtidos.
5 . DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO
DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
(ITEM 13 DO EDITAL)
5.1. Esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos
encaminhando mensagem para o endereço eletrônico: edital30-2008@cnpq.br.
5.2. Atendimento aos proponentes com dificuldades
no preenchimento do Formulário de Proposta Online
pode ser solicitado pelos telefones: (61) 2108-9004 ou 2108-9354,
de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 18h
ou encaminhando mensagem ao endereço eletrônico suporte@cnpq.br.
ANEXO I: Modelo Estruturado
Brasília, 07 de agosto de 2008
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