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Edital MCT/CT-Hidro/CT-Saúde/CNPq N º 45/2008
Seleção Pública de Propostas
para Apoio a Projetos de Pesquisa Relacionados à Água e Saúde Pública
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq tornam público o presente Edital e convidam os interessados
a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade
com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS,
parte integrante deste Edital.
1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades
de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção
de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto
abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas
no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo
a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos
ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados
nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios
e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
OBJETO
Temas estratégicos na área de recursos hídricos
com vistas à prevenção de doenças veiculadas pela água e provocadas
pelo uso da água contaminada, contemplando as especificidades regionais
e promovendo a melhoria da qualidade de vida da população carente
do País, em particular do Semi-Árido.
2. APRESENTAÇÃO E ENVIO
DAS PROPOSTAS
2.1. As propostas devem ser apresentadas
sob a forma de projeto, segundo os itens constantes no Modelo Estruturado
– ANEXO I, e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por
intermédio do Formulário de Propostas Online,
disponível na Plataforma Carlos Chagas no endereço eletrônico:
http://carloschagas.cnpq.br, a
partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União,
indicada no subitem 1.3. do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
2.2. As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3. do REGULAMENTO.
No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas
com tolerância de mais 24h (vinte e quatro horas), encerrando-se,
impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data
de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá,
imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da
sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
2.3. A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no item 2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
– do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, contendo
rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. A proposta
deve ser gerada fora do Formulário de Propostas Online e
anexada a este, nos formatos “doc”, “pdf”, “rtf” ou “post script”,
limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar
o uso de figuras, gráficos, etc., que comprometam a capacidade do
arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão
recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
2.4. Não serão aceitas propostas
submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final
de recebimento estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim,
recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que
o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência
de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
2.5. Caso a proposta seja remetida
fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo, e, no cumprimento do disposto no caput do art.
41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de
a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.6. Será aceita uma única proposta
por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo
mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para
submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior,
sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
2.7. Em se constatando projetos
de pesquisa idênticos, enviados por diferentes proponentes, todas
as propostas serão desclassificadas.
3. ADMISSÃO, ANÁLISE E
JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
3.1. ETAPA I – ANÁLISE
PELA ÁREA TÉCNICA DO CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas, sendo verificado
o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE, estabelecidos
no item 2 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS,
e efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente
Edital.
3.2. ETAPA II – ANÁLISE,
JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO PELO COMITÊ JULGADOR
3.2.1. As propostas serão
avaliadas e classificadas nesta etapa, quanto ao mérito técnico-científico,
relevância da proposta e sua adequação orçamentária,
considerando os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no item
3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, que
serão pontuados pelo Comitê Julgador, designado pelo
CNPq, formado por pesquisadores e especialistas, de acordo com a
necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada,
que levará em consideração a análise
da área técnica do CNPq.
3.2.2. A pontuação final de cada
projeto será aferida conforme estabelecido no item 3 – CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3.2.3. Após a análise de mérito
e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o
Comitê, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria
Executiva do CNPq, poderá recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
3.2.3.1. Os cortes no orçamento
dos projetos não poderão ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor
solicitado ao CNPq. Caso o Comitê sugira cortes superiores a este
valor, o projeto será automaticamente excluído da concorrência.
3.2.4. O parecer do Comitê sobre
as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado
em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas,
recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais,
em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações
julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido
o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas,
será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas
para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos
membros do Comitê.
3.2.5. Não é permitido integrar
o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas
a este Edital.
3.2.6. É vedado a qualquer membro
do Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
3.3. ETAPA III – APROVAÇÃO
PELA DIRETORIA EXECUTIVA (DEX) DO CNPq
O resultado da avaliação do Comitê Julgador será
submetido à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre as propostas a serem contratadas, observados
os limites orçamentários deste Edital.
4. RESULTADO DO JULGAMENTO
4.1. A relação das propostas
aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada
na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço
http://www.cnpq.br e publicada no Diário
Oficial da União.
4.2. Todos os proponentes
do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta
por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação
dos pareceristas.
5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário específico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da
União, desde que esteja disponibilizado ao proponente o parecer
de julgamento.
5.2. O recurso deverá ser dirigido
à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame,
encaminhará para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
5.4. O formulário específico para
apresentação de recurso administrativo encontra-se disponível na
Plataforma Carlos Chagas no endereço eletrônico http://carloschagas.cnpq.br.
5.5. A norma específica, Instrução
de Serviço nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários
para interposição de recursos está disponível na página do CNPq,
no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.
6. DA CONTRATAÇÃO DAS
PROPOSTAS APROVADAS
6.1. As propostas aprovadas serão
contratadas na modalidade de Auxílio Projeto Individual de Pesquisa,
em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo
de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
Científica e/ou Tecnológica (http://www.cnpq.br/bolsas/termoconcessao.htm).
6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e
o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo
I da Resolução Normativa nº 024/2006.
6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada
pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação,
de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de
outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
8. PUBLICAÇÕES
8.1. As publicações científicas
e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados
pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do
CNPq/MCT, Fundo Setorial de Recursos Hídricos (CT-HIDRO) e Fundo
Setorial de Saúde (CT-SAÚDE).
8.2. As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim àquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de
2003.
9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1. Decairá do direito de impugnar
os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo
dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das
propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita
por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9.2. O pedido de impugnação deverá
ser dirigido à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência
eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br.
10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser
revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral
da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público
ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique
direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
11.2. Coordenadores de projetos
de pesquisa relacionados à biodiversidade devem observar a legislação
em vigor (MP nº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90,
Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de
acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada
no País aos estrangeiros participantes do projeto.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Durante a fase de execução
do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita
por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável
pelo Edital, indicada no REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
12.2. Qualquer alteração relativa
à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador,
acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada
antes de sua efetivação.
12.3. Ao final da vigência, o
proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e
o relatório técnico , em conformidade com estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
12.4. O projeto será avaliado
em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.
12.5. O CNPq reserva-se o direito
de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou
solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de
Avaliação e Acompanhamento.
12.6. As informações geradas com
a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na
base de dados do CNPq serão de domínio público.
12.7. Nos casos em que os resultados
do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam
levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação
nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se a Resolução Normativa
nº 013/2008 (http://www.cnpq.br/bolsas/termoconcessao.htm)
do CNPq e as demais disposições legais vigentes.
12.8. O presente Edital regula-se
pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.
13. DOS ESCLARECIMENTOS
E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE:
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
14. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 16 de setembro de 2008
____________________________________________________________
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Edital MCT/ CT-HIDRO/CT-SAÚDE /CNPq N º
45/2008
Seleção Pública de Propostas para Apoio a Projetos
de Pesquisa Relacionados à Água e Saúde Pública
O presente REGULAMENTO tem por finalidade
definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de
propostas para execução de projetos de pesquisa, em conformidade
com as Leis nº 10.332,
de 19 de dezembro de 2001, e 10.168,
de 29 de dezembro de 2000, e com o Decreto nº 4.143,
de 25 de fevereiro de 2002, que regulam a realização de investimentos
em pesquisa e desenvolvimento do Setor de Saúde, por intermédio
do Fundo Setorial de Saúde, doravante denominado CT-SAÚDE, bem como
com a Lei no 9.993,
de 24 de julho de 2000, e com o Decreto no 3.874,
de 19 de julho de 2001, que regulam a realização de investimentos
em pesquisa e desenvolvimento do Setor de Recursos Hídricos, doravante
denominado CT-HIDRO,nos seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1.1. JUSTIFICATIVA
A disponibilidade de água para consumo humano está
cada vez mais limitada devido aos problemas relacionados aos aspectos
qualitativos e quantitativos deste recurso. A crescente expansão
demográfica e industrial, acompanhada pela falta de gerenciamento
e planejamento ambiental e utilização irracional dos recursos hídricos
acarretam não só o incremento da demanda hídrica como a deterioração
progressiva dos corpos d’água, implicando em perda de seus usos
múltiplos e perda de biodiversidade.
Considerando que os recursos hídricos são indispensáveis
às atividades humanas, sendo utilizados para diversos fins tais
como: dessedentação, irrigação, abastecimento público e industrial,
aquicultura, pesca, recreação, via de transporte, diluição de efluentes
domésticos e industriais, geração de energia elétrica, etc., é notório
que a saúde da população está diretamente relacionada à qualidade/quantidade
da água que consome e a qual está exposta.
Existem, atualmente, mais de 1,2 bilhão de pessoas
no mundo com dificuldade de acesso à água potável e cerca de 2,6
bilhões de pessoas com precariedade ou ausência de infra-estrutura
sanitária, o que acarreta milhões de mortes anuais devido a doenças
transmitidas pela água. Um número ainda maior de pessoas adoece
em função do consumo de água contaminada seja por microorganismos
patogênicos, seja por metais pesados, agrotóxicos ou micropoluentes
(disruptores endócrinos, p.ex.). Ainda há que se considerar as doenças
causadas por parasitas de organismos que vivem na água (como a esquistossomose)
e as epidemias provocadas por insetos que apresentam parte do seu
ciclo de vida na água (malária, dengue, febre amarela, etc.).
Estima-se que cerca de metade da população que
vive em países em desenvolvimento está sofrendo, neste momento,
de uma ou mais doenças associadas à água, sendo que no Brasil, acredita-se
que aproximadamente 65% das internações hospitalares estejam relacionadas
a doenças de veiculação hídrica.
Tendo em vista este cenário, pretende-se incentivar
pesquisas de avaliação integrada de risco à saúde humana em populações
expostas à água contaminada, bem como projetos de pesquisas que
visem o desenvolvimento e a disseminação de procedimentos/técnicas
alternativas na área de tratamento de água e esgotos, com o objetivo
de garantir uma melhor qualidade de vida para população e proporcionar
o desenvolvimento sócio-econômico do País a partir do uso racional
e eficiente dos recursos hídricos.
1.1.2. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades
de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção
de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto
abaixo indicado.
1.1.3. OBJETO
Temas estratégicos na área de recursos hídricos
com vistas à prevenção de doenças veiculadas pela água e provocadas
pelo uso da água contaminada, contemplando as especificidades regionais
e promovendo a melhoria da qualidade de vida da população carente
do País, em particular do Semi-Árido.
1.1.4. LINHAS TEMÁTICAS:
O presente Edital contempla projetos de pesquisa
e desenvolvimento nas seguintes linhas temáticas:
a) Estudo dos ciclos de vida de organismos aquáticos
causadores de infecções ou produtores de toxinas patogênicas;
b) Estudo de medidas de prevenção, monitoramento,
mitigação e remediação de contaminação das águas superficiais e
subterrâneas (metais, HPA’s, POP’s, dejetos orgânicos, fármacos,
subprodutos de desinfecção, cianotoxinas, microorganismos patogênicos,
etc.), visando a minimização dos riscos à saúde pública;
c) Identificação e avaliação de populações expostas
à contaminação hídrica, com ênfase no desenvolvimento de metodologias
de medidas de exposição humana;
d) Desenvolvimento de estudos epidemiológicos
em populações expostas à contaminação hídrica;
e) Avaliação do risco à saúde humana decorrente
da exposição a agentes tóxicos ambientais presentes na água e elaboração
de protocolos de atenção e vigilância à saúde;
f) Desenvolvimento e aplicação de técnicas eficientes,
de baixo custo e baixo consumo de energia para o tratamento de água,
esgotos e chorumes, adequadas às necessidades específicas regionais/locais,
em especial no Semi-Árido brasileiro;
g) Desenvolvimento tecnológico para reúso seguro
de águas residuárias, prioritariamente para fertiirrigação, piscicultura
e hidroponia;
h) Estudo de avaliação de risco à saúde humana
decorrente da reutilização de águas residuárias;
i) Desenvolvimento de novas técnicas/metodologias
que visem a transferência e apropriação de conhecimento e tecnologias
relacionadas à captação de água e tratamento de águas/esgotos para
a população local;
j) Desenvolvimento de processos voltados à melhoria
da qualidade de água em reservatórios destinados ao abastecimento
humano, em especial no Semi-Árido brasileiro.
1.2. PROPONENTE
1.2.1. Poderão apresentar propostas,
na qualidade de coordenador do projeto, pesquisadores doutores atuantes
na área, que apresentem vínculo empregatício ou funcional, desde
que não temporário, com instituições de ensino superior, institutos
ou centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados,
nacionais, todos sem fins lucrativos, doravante denominadas “instituição
de execução do projeto”, individualmente ou, preferencialmente,
em parceria com os seguintes tipos de entidades abaixo caracterizadas,
doravante denominadas colaboradoras:
- instituições de ensino superior (IES);
- institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento;
- unidades técnicas ou entidades de direito público de governos
estaduais e municipais;
- empresas que desenvolvam projetos inovadores ou portadores de
tecnologia agregada, sejam públicas, privadas, de capital misto,
microempresas ou empresas de pequeno porte;
- OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
- organizações não governamentais de pesquisa; e
- consórcio de entidades sem fins lucrativos.
1.2.2. O proponente será, necessariamente,
o pesquisador coordenador do projeto.
1.2.3. Ao apresentar a proposta
o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade
necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados
os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
1.2.4. No caso de formação de
parcerias com entidades sem fins lucrativos, o pesquisador deverá
ter o endosso formal de todas as instituições envolvidas com o projeto,
assegurando a disponibilidade de instalações e de equipamentos para
a sua execução.
1.3. CRONOGRAMA
| EVENTOS |
DATAS |
| Lançamento do Edital no Diário Oficial
da União e na página do CNPq na internet |
16/9/2008 |
| Data limite para submissão das propostas
|
30/10/2008 |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
a partir de 2/12/2008 |
| Início da contratação dos projetos |
a partir de 9/12/2008 |
1.4. RECURSOS FINANCEIROS
1.4.1. As propostas aprovadas
serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 8.000.000,00
(oito milhões de reais), nas rubricas de capital, custeio e bolsas,
sendo R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) provenientes do CT-SAÚDE
e R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) provenientes do CT-HIDRO.
1.4.2. Os recursos oriundos do
CT-SAÚDE serão liberados da seguinte forma: R$2.000.000,00 (dois
milhões de reais) no ano de 2008 e R$2.000.000,00 (dois milhões
de reais) no ano de 2009.
1.4.3. Os recursos oriundos do
CT-HIDRO serão liberados da seguinte forma: R$2.000.000,00 (dois
milhões de reais) no ano de 2008 e R$2.000.000,00 (dois milhões
de reais) no ano de 2009.
1.4.4. O valor financiado por
proposta, nas rubricas de capital, custeio e bolsas não deve ultrapassar
R$300.000,00 (trezentos mil reais). As eventuais solicitações de
recursos destinados a bolsas não deverão ultrapassar R$100.000,00
(cem mil reais) por projeto.
1.4.5. Parcela mínima de 30% (trinta
por cento) do valor global será destinada a projetos desenvolvidos
por pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior ou
de pesquisa, sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste,
incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento
Regionais, caso haja demanda qualificada.
1.4.6. Os recursos serão liberados
a depender da transferência orçamentária e financeira do CT-SAÚDE
e CT-HIDRO para o CNPq.
1.5. CONTRAPARTIDA
As instituições proponentes e/ou executoras deverão
aportar ao projeto a contrapartida mínima de 30% do valor do projeto,
de recursos financeiros ou não financeiros, efetivamente necessários
para a execução da proposta e que possam ser economicamente mensuráveis
e demonstráveis.
1.6. ITENS FINANCIÁVEIS
Serão financiados itens referentes a custeio, capital
e bolsas, que devem estar diretamente relacionados ao objeto e às
atividades do projeto, compreendendo:
1.6.1. CUSTEIO:
a) Material de consumo, componentes e/ou peças
de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação
e manutenção de equipamentos;
b) Serviços de terceiros – pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa
física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa
física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de
forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra
empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza
com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo
na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição de execução
do projeto;
c) Despesas acessórias, especialmente as de importação
e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;
d) Passagens e diárias (de acordo com as Tabelas
de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta
Duração - http://www.cnpq.br/normas/rn_06_031.htm#pais)
destinadas exclusivamente ao suporte de atividades diretamente relacionadas
ao desenvolvimento do projeto.
1.6.1.1. O valor total solicitado
para os itens de custeio, com exceção de passagens e diárias, deverão
ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas Online
. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em
campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções
lá contidas.
1.6.2. CAPITAL:
a) Equipamentos;
b) Materiais permanentes;
c) Material bibliográfico.
1.6.2.1. Os itens de capital
serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade,
manutenção e guarda do coordenador/instituição de execução do projeto.
1.6.3. BOLSAS:
1.6.3.1. De acordo com as necessidades
do projeto, poderão ser concedidas bolsas nas modalidades: Iniciação
Tecnológica Industrial (ITI), Apoio Técnico em Extensão no País
(ATP) e Desenvolvimento Tecnológico Industrial (DTI). Os recursos
referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário
de Propostas online, no orçamento do projeto, conforme instruções
descritas no endereço Internet do CNPq - http://www.cnpq.br/normas/rn_06_019.htm.
1.6.3.2. A implementação das bolsas
deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para
cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/normas/rn_06_019.htm.
A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução
do projeto.
1.6.3.3. As bolsas não poderão
ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez
que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas
do CNPq.
1.6.3.4. Caberá ao coordenador
fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo
de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
Científica e/ou Tecnológica.
1.6.3.5. Para fins deste Edital,
alunos de pós-graduação e profissionais com vínculo empregatício/funcional
não poderão ser bolsistas da modalidade de bolsa de Desenvolvimento
Tecnológico Industrial (DTI).
1.6.3.6. Não é permitida a implementação
de bolsa em favor do próprio coordenador do projeto.
1.6.4. São vedadas despesas:
a) com contratação ou complementação salarial
de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens
para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);
b) de rotina como as contas de luz, água, telefone,
correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida
obrigatória da Instituição Executora;
c) com crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza;
d) com mobiliário ou com a aquisição e manutenção
de veículos;
e) com obras civis (ressalvadas as obras com instalações
e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos),
entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição
de execução do projeto e das colaboradoras;
f) com pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da
União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
g) para participação ou promoção de eventos científicos,
sejam eles no País ou no Exterior;
h) com pagamento de taxas de administração ou
gestão, a qualquer título.
1.6.5. Para contratação ou aquisição
de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem
como as normas do CNPq, disponíveis no endereço http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
1.6.6. Quando aplicável, a proposta
deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de
equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão
de 15% (quinze por cento) do montante previsto para tais gastos.
O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente
a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle,
como flutuação cambial.
1.6.7. As demais despesas deverão
ser de responsabilidade da instituição de execução do projeto e
das colaboradoras, a título de contrapartida.
1.6.8. Todos os itens financiados
devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do
projeto.
1.7. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 36 (trinta
e seis) meses.
1.8. COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL
PELO EDITAL
A Coordenação responsável pelo acompanhamento do
presente Edital é a Coordenação do Programa de Pesquisas Oceanográficas
e Impactos Ambientais (COIAM), cujo endereço eletrônico é: coiam@cnpq.br
ou cthidro@cnpq.br.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
(REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
resultará na desclassificação da proposta.
2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E À EQUIPE
2.1.1. O proponente deve atender
aos itens abaixo:
a) possuir o título de doutor e ter seu currículo
cadastrado na Plataforma Lattes. Para fins deste Edital, será considerada
a versão do currículo Lattes que tiver sido atualizada no prazo
de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta,
conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);
b) ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;
c) ter vínculo empregatício ou funcional,
desde que não temporário, com a Instituição
Proponente.
2.1.2. O proponente deverá ter
produção científica ou tecnológica relevante na área específica
do projeto de pesquisa.
2.1.3. O proponente não poderá
coordenar mais de uma proposta neste Edital.
2.1.4. A equipe técnica poderá
ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais
poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
2.1.5. Somente deverão ser incluídos
em um projeto, pesquisadores, alunos, técnicos e instituições colaboradoras/parceiras
que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida
sob a guarda do Coordenador do projeto.
2.1.6. É recomendável que os membros
da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus
currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não
se aplica a pesquisadores estrangeiros. Tal procedimento facilitará
a análise de mérito por parte do comitê julgador.
2.1.7. Os membros da equipe
técnica devem ser listados com suas vinculações institucionais correspondentes.
2.2. QUANTO À
PROPOSTA
2.2.1. O projeto deve estar claramente
caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
2.2.2. A proposta deve ser apresentada
sob a forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que o projeto contenha
os seguintes itens abaixo relacionados e constantes no Modelo Estruturado
– ANEXO I, de forma a permitir sua adequada análise por parte do
Comitê Julgador:
a) Principais questões a serem abordadas dentro
do tema selecionado, incluindo o objeto de estudo e a justificativa
da relevância do projeto;
b) Descrição
detalhada dos objetivos e metodologia proposta;
c) Descrição dos resultados esperados, tanto do
ponto de vista do avanço do conhecimento e contribuição para a melhoria
da qualidade de vida da população quanto da geração de produtos,
patentes, processos ou serviços especializados;
d) Estratégias de divulgação dos resultados das
pesquisas para os principais públicos-alvo;
e) Cronograma físico e dos indicadores de progresso
técnico-científico;
f) Identificação dos demais membros da equipe
do projeto;
g) Indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas;
h) Orçamento detalhado adequado aos objetivos
da proposta;
i) Disponibilidade efetiva de infra-estrutura
básica e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto;
j) Estimativa da contrapartida de recursos financeiros
ou não financeiros que serão aportados pela instituição executora
e pelos eventuais parceiros;
k) Aspectos legais: devendo conter, quando for
o caso, uma declaração de conflito de interesse do coordenador do
projeto e os aspectos legais de bioética, biossegurança, expedições
científicas, propriedade intelectual e outras determinações pertinentes;
l) Bibliografia.
2.2.3. Em se utilizando o Modelo
Estruturado (ANEXO I), o mesmo deve ser anexado ao Formulário de
Propostas Online. Durante o preenchimento do formulário,
deve-se observar rigorosamente as instruções de preenchimento nele
contidas.
2.3. OUTROS REQUISITOS
2.3.1. Aspectos Éticos:
Nos termos das Resoluções 196/96 e 251/97, do Conselho
Nacional de Saúde, tratando-se de pesquisa clínica, epidemiológica
ou no âmbito das Ciências Humanas, que envolva a participação de
seres humanos como sujeitos da pesquisa, o projeto deve conter uma
seção onde se explicite como estão sendo contemplados seus aspectos
éticos. O parecer da Comissão de Ética das instituições envolvidas
e do CONEP, quando couber, deverá ser enviado como pré-requisito
para a liberação dos recursos.
2.3.2. Biossegurança:
Conforme legislação em vigor, projetos que envolvam
experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar
o número de registro e data da publicação do Certificado de Qualidade
em Biossegurança.
2.3.3. Demais autorizações/permissões
de caráter ético ou legal que se façam necessárias deverão ser providenciadas
pelo coordenador do projeto e enviadas ao CNPq como requisito para
liberação dos recursos.
3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
O Comitê Julgador realizará análise aprofundada
da demanda submetida a este Edital quanto ao mérito técnico-científico,
relevância da proposta e sua adequação orçamentária, levando-se
em consideração a análise dos técnicos do CNPq e os seguintes critérios
de julgamento, que receberão notas de 0 a 10:
| Critérios de
análise e julgamento |
NOTA
(0 a 10) |
PESO |
| A |
adequação da proposta às condições e
linhas temáticas deste Edital |
|
3 |
| B |
mérito, originalidade e contribuição
da proposta para a melhoria da qualidade de vida da população |
|
3 |
| C |
coerência entre objetivos, metodologia,
resultados e produtos esperados e cronograma de execução |
|
3 |
| D |
viabilidade técnica e econômica do projeto
(relação custo/benefício) |
|
3 |
| E |
compatibilidade da infra-estrutura da
instituição executora e colaboradora(s) com a programação do
projeto |
|
2 |
| F |
adequação e capacidade do pesquisador
principal e do grupo de pesquisa para o cumprimento das atividades
previstas, as contribuições recentes do mesmo relacionadas com
a área do projeto |
|
2 |
| G |
adequação do orçamento proposto ao plano
de trabalho apresentado |
|
2 |
| H |
multidisciplinaridade e interdisciplinaridade da
equipe participante do projeto |
|
1 |
| I |
existência de parcerias inter e multiinstitucionais |
|
1 |
3.1. Para estipulação das notas
poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
3.2. A pontuação final de cada
projeto será aferida pelo somatório dos resultados da multiplicação
da nota atribuída por seu respectivo peso, para cada item.
3.3. Será considerado como critério
de desempate a maior pontuação obtida pela proposta no somatório
dos itens A, B e C.
4. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
4.1. Os projetos aprovados poderão
ser acompanhados até o final de sua vigência, tendo como base o
plano inicial das propostas, comparando-se os resultados esperados
e os alcançados e a qualidade do material produzido, por meio de:
- análise de relatórios técnicos parciais de execução
do projeto;
- relatórios de acompanhamento das atividades
desenvolvidas pelos bolsistas, elaborados de acordo com as normas
vigentes no CNPq;
- visitas de consultores ad hoc e de técnicos,
a critério do CT-HIDRO, CT-SAÚDE e CNPq;
- seminários de avaliação (quando pertinentes).
4.2. O coordenador do projeto
deve apresentar em formulário online específico, no prazo
de até 60 (sessenta) dias após o término do projeto, em conformidade
com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
- a prestação de contas financeira, com apresentação
de comprovantes de despesas; em conformidade com as normas de Prestação
de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
- relatório técnico final circunstanciado, com
detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de execução
do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu
desenvolvimento.
4.3. Caberá ao CNPq e ao CT-HIDRO
e/ou CT-SAÚDE verificar se os produtos apresentados são condizentes
com a proposta descrita no projeto apresentado pelo proponente.
4.4. O CNPq, por iniciativa própria
ou por solicitação do CT-HIDRO e/ou CT-SAÚDE, reserva-se o direito
de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou
solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de
Avaliação e Acompanhamento.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados abaixo.
5.1. SOBRE O CONTEÚDO
DO EDITAL
Esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital podem ser obtidos, durante o prazo de submissão
de propostas, por intermédio do endereço eletrônico: edital45_2008@cnpq.br.
5.2. SOBRE O PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
O atendimento a proponentes com dificuldades no
preenchimento do Formulário de Proposta online será feito
pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
ANEXO I – Modelo
Estruturado
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