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Edital MCT/CT-Hidro/CT-Saúde/CNPq N º 45/2008

Seleção Pública de Propostas para Apoio a Projetos de Pesquisa Relacionados à Água e Saúde Pública

Proponentes que são coordenadores de projetos apoiados pelo CT-Hidro devem obrigatoriamente preencher o cadastro clicando em http://cadastrocthidro.ana.gov.br/cadastro.php.

O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.

1. OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

OBJETO

Temas estratégicos na área de recursos hídricos com vistas à prevenção de doenças veiculadas pela água e provocadas pelo uso da água contaminada, contemplando as especificidades regionais e promovendo a melhoria da qualidade de vida da população carente do País, em particular do Semi-Árido.

2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

2.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto, segundo os itens constantes no Modelo Estruturado – ANEXO I, e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas no endereço eletrônico: http://carloschagas.cnpq.br, a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União, indicada no subitem 1.3. do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

2.2. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3. do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24h (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às  18h (dezoito horas) do dia posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

2.3. A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item  2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. A proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas Online e anexada a este, nos  formatos “doc”, “pdf”, “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos, etc., que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

2.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

2.5. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo, e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.

2.6. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.7. Em se constatando projetos de pesquisa idênticos, enviados por diferentes proponentes, todas as propostas serão desclassificadas.

3.  ADMISSÃO, ANÁLISE  E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

3.1. ETAPA I – ANÁLISE PELA ÁREA TÉCNICA DO CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas, sendo verificado o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE, estabelecidos no item 2 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, e efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital.

3.2. ETAPA II – ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO PELO  COMITÊ  JULGADOR

3.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa, quanto ao mérito técnico-científico, relevância da proposta e sua adequação orçamentária, considerando os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, que serão pontuados pelo Comitê Julgador, designado pelo CNPq, formado por pesquisadores e especialistas, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada, que levará em consideração a análise da área técnica do CNPq.

3.2.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.2.3. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderá recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

3.2.3.1. Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor solicitado ao CNPq. Caso o Comitê sugira cortes superiores a este valor, o projeto será automaticamente excluído da concorrência.

3.2.4. O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

3.2.5. Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital.

3.2.6. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) haja interesse  direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,  em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

3.3. ETAPA III – APROVAÇÃO PELA DIRETORIA EXECUTIVA (DEX) DO CNPq

O resultado da avaliação do Comitê Julgador será submetido à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre as propostas a serem contratadas, observados os limites orçamentários deste Edital.

4. RESULTADO DO JULGAMENTO

4.1. A relação das propostas  aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço http://www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

4.2. Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.

5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário específico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, desde que esteja disponibilizado ao proponente o parecer de julgamento.

5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

5.4. O formulário específico para apresentação de recurso administrativo encontra-se disponível na Plataforma Carlos Chagas no endereço eletrônico http://carloschagas.cnpq.br.

5.5. A norma específica, Instrução de Serviço nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.

6.  DA CONTRATAÇÃO DAS  PROPOSTAS  APROVADAS

6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Projeto Individual de Pesquisa, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica (http://www.cnpq.br/bolsas/termoconcessao.htm).

6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006.

6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

8. PUBLICAÇÕES

8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do CNPq/MCT, Fundo Setorial de Recursos Hídricos (CT-HIDRO) e Fundo Setorial de Saúde (CT-SAÚDE).

8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim àquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

9.2. O pedido de impugnação deverá ser dirigido à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br.

10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

11. PERMISSÕES  E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

11.2. Coordenadores de projetos de pesquisa relacionados à biodiversidade devem observar a legislação em vigor (MP nº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo Edital, indicada no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico , em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

12.4. O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.

12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

12.7. Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se a Resolução Normativa nº 013/2008 (http://www.cnpq.br/bolsas/termoconcessao.htm) do CNPq e as demais disposições legais vigentes.

12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

13. DOS ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE:

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

14. CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 16 de setembro de 2008

____________________________________________________________

REGULAMENTO

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Edital MCT/ CT-HIDRO/CT-SAÚDE /CNPq N º 45/2008

Seleção Pública de Propostas para Apoio a Projetos de Pesquisa Relacionados à Água e Saúde Pública

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos de pesquisa, em conformidade com as Leis nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, e 10.168, de 29 de dezembro de 2000, e com o Decreto nº 4.143, de 25 de fevereiro de 2002, que regulam a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento do Setor de Saúde, por intermédio do Fundo Setorial de Saúde, doravante denominado CT-SAÚDE, bem como com a Lei no 9.993, de 24 de julho de 2000, e com o Decreto no 3.874, de 19 de julho de 2001, que regulam a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento do Setor de Recursos Hídricos, doravante denominado CT-HIDRO,nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

1.1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1.1. JUSTIFICATIVA

A disponibilidade de água para consumo humano está cada vez mais limitada devido aos problemas relacionados aos aspectos qualitativos e quantitativos deste recurso. A crescente expansão demográfica e industrial, acompanhada pela falta de gerenciamento e planejamento ambiental e utilização irracional dos recursos hídricos acarretam não só o incremento da demanda hídrica como a deterioração progressiva dos corpos d’água, implicando em perda de seus usos múltiplos e perda de biodiversidade.

Considerando que os recursos hídricos são indispensáveis às atividades humanas, sendo utilizados para diversos fins tais como: dessedentação, irrigação, abastecimento público e industrial, aquicultura, pesca, recreação, via de transporte, diluição de efluentes domésticos e industriais, geração de energia elétrica, etc., é notório que a saúde da população está diretamente relacionada à qualidade/quantidade da água que consome e a qual está exposta.

Existem, atualmente, mais de 1,2 bilhão de pessoas no mundo com dificuldade de acesso à água potável e cerca de 2,6 bilhões de pessoas com precariedade ou ausência de infra-estrutura sanitária, o que acarreta milhões de mortes anuais devido a doenças transmitidas pela água. Um número ainda maior de pessoas adoece em função do consumo de água contaminada seja por microorganismos patogênicos, seja por metais pesados, agrotóxicos ou micropoluentes (disruptores endócrinos, p.ex.). Ainda há que se considerar as doenças causadas por parasitas de organismos que vivem na água (como a esquistossomose) e as epidemias provocadas por insetos que apresentam parte do seu ciclo de vida na água (malária, dengue, febre amarela, etc.).

Estima-se que cerca de metade da população que vive em países em desenvolvimento está sofrendo, neste momento, de uma ou mais doenças associadas à água, sendo que no Brasil, acredita-se que aproximadamente 65% das internações hospitalares estejam relacionadas a doenças de veiculação hídrica.

Tendo em vista este cenário, pretende-se incentivar pesquisas de avaliação integrada de risco à saúde humana em populações expostas à água contaminada, bem como projetos de pesquisas que visem o desenvolvimento e a disseminação de procedimentos/técnicas alternativas na área de tratamento de água e esgotos, com o objetivo de garantir uma melhor qualidade de vida para população e proporcionar o desenvolvimento sócio-econômico do País a partir do uso racional e eficiente dos recursos hídricos.

1.1.2. OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado.

1.1.3. OBJETO

Temas estratégicos na área de recursos hídricos com vistas à prevenção de doenças veiculadas pela água e provocadas pelo uso da água contaminada, contemplando as especificidades regionais e promovendo a melhoria da qualidade de vida da população carente do País, em particular do Semi-Árido.

1.1.4. LINHAS TEMÁTICAS:

O presente Edital contempla projetos de pesquisa e desenvolvimento nas seguintes linhas temáticas:

a) Estudo dos ciclos de vida de organismos aquáticos causadores de infecções ou produtores de toxinas patogênicas;

b) Estudo de medidas de prevenção, monitoramento, mitigação e remediação de contaminação das águas superficiais e subterrâneas (metais, HPA’s, POP’s, dejetos orgânicos, fármacos, subprodutos de desinfecção, cianotoxinas, microorganismos patogênicos, etc.), visando a minimização dos riscos à saúde pública;

c) Identificação e avaliação de populações expostas à contaminação hídrica, com ênfase no desenvolvimento de metodologias de medidas de exposição humana;

d) Desenvolvimento de estudos epidemiológicos em populações expostas à contaminação hídrica;

e) Avaliação do risco à saúde humana decorrente da exposição a agentes tóxicos ambientais presentes na água e elaboração de protocolos de atenção e vigilância à saúde;

f) Desenvolvimento e aplicação de técnicas eficientes, de baixo custo e baixo consumo de energia para o tratamento de água, esgotos e chorumes, adequadas às necessidades específicas regionais/locais, em especial no Semi-Árido brasileiro;

g) Desenvolvimento tecnológico para reúso seguro de águas residuárias, prioritariamente para fertiirrigação, piscicultura e hidroponia;

h) Estudo de avaliação de risco à saúde humana decorrente da reutilização de águas residuárias;

i) Desenvolvimento de novas técnicas/metodologias que visem a transferência e apropriação de conhecimento e tecnologias relacionadas à captação de água e tratamento de águas/esgotos para a população local;

j) Desenvolvimento de processos voltados à melhoria da qualidade de água em reservatórios destinados ao abastecimento humano, em especial no Semi-Árido brasileiro.

1.2. PROPONENTE

1.2.1. Poderão apresentar propostas, na qualidade de coordenador do projeto, pesquisadores doutores atuantes na área, que apresentem vínculo empregatício ou funcional, desde que não temporário, com instituições de ensino superior, institutos ou centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, nacionais, todos sem fins lucrativos, doravante denominadas “instituição de execução do projeto”, individualmente ou, preferencialmente, em parceria com os seguintes tipos de entidades abaixo caracterizadas, doravante denominadas colaboradoras:

- instituições de ensino superior (IES);

- institutos, centros e fundações de pesquisa e desenvolvimento;

- unidades técnicas ou entidades de direito público de governos estaduais e municipais;

- empresas que desenvolvam projetos inovadores ou portadores de tecnologia agregada, sejam públicas, privadas, de capital misto, microempresas ou empresas de pequeno porte;

- OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

-  organizações não governamentais de pesquisa; e

- consórcio de entidades sem fins lucrativos.

1.2.2.  O proponente será, necessariamente, o pesquisador coordenador do projeto.

1.2.3. Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

1.2.4. No caso de formação de parcerias com entidades sem fins lucrativos, o pesquisador deverá ter o endosso formal de todas as instituições envolvidas com o projeto, assegurando a disponibilidade de instalações e de equipamentos para a sua execução.

1.3. CRONOGRAMA

EVENTOS
DATAS
Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet
16/9/2008
Data limite para submissão das propostas
30/10/2008
Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet
a partir de 2/12/2008
Início da contratação dos projetos
a partir de 9/12/2008

1.4. RECURSOS FINANCEIROS

1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), nas rubricas de capital, custeio e bolsas, sendo R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) provenientes do CT-SAÚDE e R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) provenientes do CT-HIDRO.

1.4.2. Os recursos oriundos do CT-SAÚDE serão liberados da seguinte forma: R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) no ano de 2008 e R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) no ano de 2009.

1.4.3. Os recursos oriundos do CT-HIDRO serão liberados da seguinte forma: R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) no ano de 2008 e R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) no ano de 2009.

1.4.4. O valor financiado por proposta, nas rubricas de capital, custeio e bolsas não deve ultrapassar R$300.000,00 (trezentos mil reais). As eventuais solicitações de recursos destinados a bolsas não deverão ultrapassar R$100.000,00 (cem mil reais) por  projeto.

1.4.5. Parcela mínima de 30% (trinta por cento) do valor global será destinada a projetos desenvolvidos por pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior ou de pesquisa, sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regionais, caso haja demanda qualificada.

1.4.6. Os recursos serão liberados a depender da transferência orçamentária e financeira do CT-SAÚDE e CT-HIDRO para o CNPq.

1.5. CONTRAPARTIDA 

As instituições proponentes e/ou executoras deverão aportar ao projeto a contrapartida mínima de 30% do valor do projeto, de recursos financeiros ou não financeiros, efetivamente necessários para a execução da proposta e que possam ser economicamente mensuráveis e demonstráveis.

1.6. ITENS FINANCIÁVEIS

Serão financiados itens referentes a custeio, capital e bolsas, que devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto, compreendendo:

1.6.1. CUSTEIO:

a) Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;

b) Serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição de execução do projeto;

c) Despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;

d) Passagens e diárias (de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração - http://www.cnpq.br/normas/rn_06_031.htm#pais) destinadas exclusivamente ao suporte de atividades diretamente relacionadas ao desenvolvimento do projeto.

1.6.1.1.  O valor total solicitado para os itens de custeio, com exceção de passagens e diárias, deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas Online . Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

1.6.2. CAPITAL:

a) Equipamentos;

b) Materiais permanentes;

c) Material bibliográfico.

1.6.2.1. Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador/instituição de execução do projeto.

1.6.3. BOLSAS:

1.6.3.1. De acordo com as necessidades do projeto, poderão ser concedidas bolsas nas modalidades: Iniciação Tecnológica Industrial (ITI), Apoio Técnico em Extensão no País (ATP) e Desenvolvimento Tecnológico Industrial (DTI). Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas online, no orçamento do projeto, conforme instruções descritas no endereço Internet do CNPq - http://www.cnpq.br/normas/rn_06_019.htm.

1.6.3.2. A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/normas/rn_06_019.htm. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

1.6.3.3.  As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

1.6.3.4. Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

1.6.3.5. Para fins deste Edital, alunos de pós-graduação e profissionais com vínculo empregatício/funcional não poderão ser bolsistas da modalidade de bolsa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (DTI).

1.6.3.6. Não é permitida a implementação de bolsa em favor do próprio coordenador do projeto.

1.6.4.  São vedadas despesas:

a) com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);

b) de rotina como as contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição Executora;

c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

d) com mobiliário ou com a aquisição e manutenção de veículos;

e) com obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos), entendidas como de contrapartida obrigatória da  instituição de execução do  projeto e das colaboradoras;

f) com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;

g) para participação ou promoção de eventos científicos, sejam eles no País ou no Exterior;

h) com pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título.

1.6.5. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.

1.6.6. Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 15% (quinze por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

1.6.7. As demais despesas deverão ser de responsabilidade da instituição de execução do projeto e das colaboradoras, a título de contrapartida.

1.6.8. Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto.

1.7. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em  36  (trinta e seis) meses.

1.8. COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL

A Coordenação responsável pelo acompanhamento do presente Edital é a Coordenação do Programa de Pesquisas Oceanográficas e Impactos Ambientais (COIAM), cujo endereço eletrônico é: coiam@cnpq.br ou cthidro@cnpq.br.

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.

2.1. QUANTO AO PROPONENTE E À EQUIPE

2.1.1. O proponente deve atender aos itens abaixo:

a) possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes. Para fins deste Edital, será considerada a versão do currículo Lattes que tiver sido atualizada no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);

b) ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;

c) ter vínculo empregatício ou funcional, desde que não temporário, com a Instituição Proponente.

2.1.2. O proponente deverá ter produção científica ou tecnológica relevante na área específica do projeto de pesquisa. 

2.1.3. O proponente não poderá coordenar mais de uma proposta neste Edital.

2.1.4. A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

2.1.5. Somente deverão ser incluídos em um projeto, pesquisadores, alunos, técnicos e instituições colaboradoras/parceiras que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

2.1.6. É recomendável que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros. Tal procedimento facilitará a análise de mérito por parte do comitê julgador.

2.1.7.  Os membros da equipe técnica devem ser listados com suas vinculações institucionais correspondentes.

2.2. QUANTO À PROPOSTA

2.2.1. O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.

2.2.2. A proposta deve ser apresentada sob a forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que o projeto contenha os seguintes itens abaixo relacionados e constantes no Modelo Estruturado – ANEXO I, de forma a permitir sua adequada análise por parte do Comitê Julgador:

a) Principais questões a serem abordadas dentro do tema selecionado, incluindo o objeto de estudo e a justificativa da relevância do projeto;

b) Descrição detalhada dos objetivos e metodologia proposta;

c) Descrição dos resultados esperados, tanto do ponto de vista do avanço do conhecimento e contribuição para a melhoria da qualidade de vida da população quanto da geração de produtos, patentes, processos ou serviços especializados;

d) Estratégias de divulgação dos resultados das pesquisas para os principais públicos-alvo;

e) Cronograma físico e dos indicadores de progresso técnico-científico;

f) Identificação dos demais membros da equipe do projeto;

g) Indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas;

h) Orçamento detalhado adequado aos objetivos da proposta;

i) Disponibilidade efetiva de infra-estrutura básica e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto;

j) Estimativa da contrapartida de recursos financeiros ou não financeiros que serão aportados pela instituição executora e pelos eventuais parceiros;

k) Aspectos legais: devendo conter, quando for o caso, uma declaração de conflito de interesse do coordenador do projeto e os aspectos legais de bioética, biossegurança, expedições científicas, propriedade intelectual e outras determinações pertinentes;

l) Bibliografia.

2.2.3. Em se utilizando o Modelo Estruturado (ANEXO I), o mesmo deve ser anexado ao Formulário de Propostas Online. Durante o preenchimento do formulário, deve-se observar rigorosamente as instruções de preenchimento nele contidas.

2.3. OUTROS REQUISITOS

2.3.1. Aspectos Éticos:

Nos termos das Resoluções 196/96 e 251/97, do Conselho Nacional de Saúde, tratando-se de pesquisa clínica, epidemiológica ou no âmbito das Ciências Humanas, que envolva a participação de seres humanos como sujeitos da pesquisa, o projeto deve conter uma seção onde se explicite como estão sendo contemplados seus aspectos éticos. O parecer da Comissão de Ética das instituições envolvidas e do CONEP, quando couber, deverá ser enviado como pré-requisito para a liberação dos recursos.

2.3.2. Biossegurança:

Conforme legislação em vigor, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar o número de registro e data da publicação do Certificado de Qualidade em Biossegurança.

2.3.3. Demais autorizações/permissões de caráter ético ou legal que se façam necessárias deverão ser providenciadas pelo coordenador do projeto e enviadas ao CNPq como requisito para liberação dos recursos.

3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

O Comitê Julgador realizará análise aprofundada da demanda submetida a este Edital quanto ao mérito técnico-científico, relevância da proposta e sua adequação orçamentária, levando-se em consideração a análise dos técnicos do CNPq e os seguintes critérios de julgamento, que receberão notas de 0 a 10:

Critérios de análise e julgamento
NOTA
(0 a 10)
PESO
A
adequação da proposta às condições e linhas temáticas deste Edital  
3
B
mérito, originalidade e contribuição da proposta para a melhoria da qualidade de vida da população  
3
C
coerência entre objetivos, metodologia, resultados e produtos esperados e cronograma de execução  
3
D
viabilidade técnica e econômica do projeto (relação custo/benefício)  
3
E
compatibilidade da infra-estrutura da instituição executora e colaboradora(s) com a programação do projeto  
2
F
adequação e capacidade do pesquisador principal e do grupo de pesquisa para o cumprimento das atividades previstas, as contribuições recentes do mesmo relacionadas com a área do projeto  
2
G
adequação do orçamento proposto ao plano de trabalho apresentado  
2
H
multidisciplinaridade e interdisciplinaridade da equipe participante do projeto  
1
I
existência de parcerias inter e multiinstitucionais  
1

3.1. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

3.2. A pontuação final de cada projeto será aferida pelo somatório dos resultados da multiplicação da nota atribuída por seu respectivo peso, para cada item.

3.3. Será considerado como critério de desempate a maior pontuação obtida pela proposta no somatório dos itens A, B e C.

4. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO/PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1. Os projetos aprovados poderão ser acompanhados até o final de sua vigência, tendo como base o plano inicial das propostas, comparando-se os resultados esperados e os alcançados e a qualidade do material produzido, por meio de:

- análise de relatórios técnicos parciais de execução do projeto;

- relatórios de acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos bolsistas, elaborados de acordo com as normas vigentes no CNPq;

- visitas de consultores ad hoc e de técnicos, a critério do CT-HIDRO, CT-SAÚDE e CNPq;

- seminários de avaliação (quando pertinentes).

4.2. O coordenador do projeto deve apresentar em formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

- a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas; em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

- relatório técnico final circunstanciado, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

4.3. Caberá ao CNPq e ao CT-HIDRO e/ou CT-SAÚDE verificar se os produtos apresentados são condizentes com a proposta descrita no projeto apresentado pelo proponente.

4.4. O CNPq, por iniciativa própria ou por solicitação do CT-HIDRO e/ou CT-SAÚDE, reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados abaixo.

5.1. SOBRE O CONTEÚDO DO EDITAL

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos, durante o prazo de submissão de propostas, por intermédio do endereço eletrônico: edital45_2008@cnpq.br.

5.2. SOBRE O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Proposta online será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.

ANEXO I – Modelo Estruturado