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Edital MCT/CNPq/MEC/FNDE nº  49/2008

O Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e o Ministério da Educação com a Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE torna público o presente Edital e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.

1. Objetivo

O presente Edital tem por objetivo apoiar a realização de Olimpíadas de Ciências de ÂMBITO NACIONAL, como um instrumento para a melhoria dos ensinos fundamental e médio, bem como de identificação de jovens talentosos que podem ser estimulados a seguir carreiras científico-tecnológicas, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

Objeto

Seleção Pública de propostas para apoio a Projetos no âmbito do Programa de Educação em Ciência e Tecnologia, voltados para a realização de Olimpíadas de Ciências de ÂMBITO NACIONAL.

2. Apresentação e Envio das Propostas

2.1 As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas on line, disponível no endereço eletrônico: http://www.cnpq.br/formularios/index.htm, a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União, indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO - CRONOGRAMA.

2.2 As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

2.3 A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item 2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos no edital . A proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas on line e anexada a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos etc, que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

2.4 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

2.5 Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.

2.6 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.7 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

3. Admissão, Análise e Julgamento

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

3.1 Etapa I – Análise de enquadramento pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE estabelecidos no item 2 do REGULAMENTO, e efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital.

3.2 Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê de Assessoramento

3.2.1 As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa, quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária, considerando os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no item 3 do REGULAMENTO, que serão classificadas pelo Comitê de Assessoramento, designado pelo Presidente do CNPq, formado por pesquisadores e especialistas, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada.

3.2.2 A classificação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.2.3 O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas classificações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.  Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A planilha será assinada , eletronicamente, pelos membros do Comitê.

3.2.4 Os Comitês, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

3.2.5 Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital.

3.2.6 É vedado a qualquer membro do Comitê  julgar propostas de projetos em que:

a) haja interesse  direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,  em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

3.3 Etapa III - Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas recomendadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

4 Resultado do Julgamento

4.1 A relação das propostas  aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

4.2 Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica

5 Dos Recursos Administrativos

5.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário on line específico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

5.2 A norma específica, Instrução de Serviço nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.

6 Da Contratação das Propostas Aprovadas

6.1 As propostas aprovados serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

6.2 A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006. (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm)

6.3 A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

7 Cancelamento da Concessão

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

8 Publicações

8.1 As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do MCT/CNPq e MEC/FNDE

8.2 As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

9 Impugnação do Edital

9.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

9.2 A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço presidencia@cnpq.br.

10 Revogação ou Anulação do Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11 Permissões e Autorizações Especiais

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

12 Das Disposições Gerais

12.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital, indicado no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

12.2 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

12.3 Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico , em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq .

12.4 O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.

12.5 O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

12.6 As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

12.7 Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

12.8  O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº  8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas norma internas do CNPq.

13 Dos esclarecimento e das informações adicionais acerca do conteúdo do Edital e preenchimento do formulário de proposta on line

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

14  Cláusula de reserva

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 08 de agosto de 2008

___________________________________

REGULAMENTO

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

EDITAL MCT/CNPq/ MEC/FNDE  Nº 49/2008

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos, nos seguintes termos:

1 Das disposições específicas:

1.1 Do Objeto

Seleção Pública de propostas para apoio a Projetos no âmbito do Programa de Educação em Ciência e Tecnologia, voltados para a realização de Olimpíadas de Ciências de âmbito nacional.

1.2 Proponente

1.2.1 Poderão apresentar propostas pesquisadores individuais vinculados a instituições de ensino superior ou a instituto e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, todos sem fins lucrativos.

1.2.2 A instituição de execução do projeto poderá ser a instituição de ensino superior ou instituto e centros de pesquisa e desenvolvimento de vínculo do proponente, assim como a sociedade científica que o pesquisador represente.

1.2.3  O proponente será, necessariamente, o pesquisador coordenador do projeto.

1.2.4 Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

1. 3 Cronograma

Evento
Data
Lançamento do Edital no DOU
08/08/2008
Data limite para submissão das propostas (formulário eletrônico)
21/09/2008
Julgamento
25/09/2008
Divulgação dos resultados
01/10/2008

1.4 Recursos

1.4.1 As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), sendo R$500.000,00 (quinhentos mil) da Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação –FNDE/MEC e R$1.000.000,00 (um milhão)  oriundos do Tesouro Nacional.

1.5 Itens Financiáveis

1.5.1  Serão financiados exclusivamente os itens especificados no Formulário Eletrônico de Propostas:

- Capital: equipamento e material permanente;

- Custeio: aquisição de material de consumo, diárias, passagens, serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica.

1.5.2 Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador/instituição de execução do projeto.

1.5.3 Não será permitida a aplicação de recursos em obras civis, instalações, mobiliário, veículos, pagamentos de salários e/ou complementação salarial de qualquer natureza, bem como despesas de rotina como contas de luz, água, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução.

1.5.4 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

1.5.5 As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição proponente.

1.5.6 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:  www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.

1.6 Prazo de Execução dos Projetos

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 12 (doze) meses. Eventuais solicitações de prorrogação de prazo serão analisadas pelo CNPq

1.7  Coordenação responsável pelo Edital

A Coordenação responsável pelo acompanhamento do presente Edital é a CGCHS.

2 Critérios de elegibilidade (requisitos obrigatórios e características da proposta)

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.

2.1.1 Deve o proponente:

a) O Coordenador deve possuir o título de doutor e estar vinculado a instituição de ensino superior ou a instituto e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados que será a instituição de execução do projeto;

b) ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes, disponível no endereço eletrônico http://lattes.cnpq.br/, para que seja possível o preenchimento e o envio do Formulário on line de Propostas.

2.1.2 Somente deverão ser incluídos na equipe de apoio pesquisadores, estudantes, técnicos, consultores e  instituições colaboradoras/parceiras que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do coordenador do projeto. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

2.1.3 É recomendável, mas não obrigatório, que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Tal procedimento facilitará a análise de mérito por parte dos consultores ad hoc, se for o caso,  e do comitê julgador.

2.1.4 O proponente não poderá coordenar mais de uma proposta neste Edital.

2.2 Quanto à proposta

A proposta deve atender aos seguintes requisitos e condições de forma a permitir sua adequada análise:

a) A proposta deve explicitar o envolvimento da equipe técnica da instituição executora e, se for o caso, das colaboradoras, no desenvolvimento das atividades do projeto;

b) A proposta deve descrever os eventuais apoios recebidos anteriormente de outros programas similares, relacionando os resultados obtidos;

c) A proposta deve demonstrar a disponibilidade de infra-estrutura necessária à execução do projeto;

d) A proposta deve ser adequadamente justificada ao objetivo, exigências e condições deste Edital;

e) A proposta não deve incluir solicitação de apoio para:

- atividades de rotina ou administrativas;

- formação de recursos humanos;

-despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina (contas de luz, água ) entendidas como despesas de contrapartida da Instituição de execução do projeto;

2.3  Características específicas quanto ao conteúdo das propostas

São os seguintes os critérios para enquadramento das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária

- Caracterização da proposta (histórico, objetivos, etc.);

- Descrição das principais atividades a serem desenvolvidas;

- Descrição dos resultados esperados e dos segmentos beneficiados pelas atividades;

- Identificação dos participantes da equipe;

- Infra-estrutura e apoio técnico disponíveis para a realização da proposta;

- Estimativa de recursos financeiros de outras fontes que serão aportados por agentes públicos e privados, bem como por terceiros participantes da proposta.

2.4 Características específicas quanto ao orçamento do projeto

- Orçamento muito bem detalhado com a discriminação dos gastos de custeio e capital, todos devidamente justificados;

- Detalhamento dos recursos solicitados em cronograma físico-financeiro encadeado por fases, que retratem o projeto como um todo (cronograma de desembolso);

- Informação sobre a contrapartida da instituição executora, e das colaboradoras; e

- Informação se há solicitação em curso, de financiamento para o projeto, em outras agências nacionais ou internacionais.

3 Critérios para julgamento

São os seguintes os critérios para enquadramento das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária

- Qualificação da equipe executora e sua experiência na organização de competições similares;

- Abrangência territorial da competição;

- Número de concorrentes em potencial;

- Possibilidade de inserção dos vencedores em competições internacionais do mesmo nível.

4 Avaliação final / prestação de contas

O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

b) o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização e realização do evento e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

5 Dos esclarecimentos e das informações adicionais acerca do conteúdo do Edital e preenchimento do formulário de proposta on line (item1.3 do Edital):

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos por intermédio do seguinte endereço eletrônico: olimpiadas.2008@cnpq.br

Para dúvidas relativas ao preenchimento do Formulário de Proposta on line poderão ser obtidos do endereço eletrônico:  suporte@cnpq.br