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Edital MCT/CNPq/MEC/FNDE nº 49/2008
O Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, por
intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq e o Ministério da Educação com a Fundação Nacional
de Desenvolvimento da Educação - FNDE torna público o presente Edital
e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui
estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.
1. Objetivo
O presente Edital tem por objetivo apoiar a realização
de Olimpíadas de Ciências de ÂMBITO NACIONAL, como um instrumento
para a melhoria dos ensinos fundamental e médio, bem como de identificação
de jovens talentosos que podem ser estimulados a seguir carreiras
científico-tecnológicas, mediante a seleção de propostas para apoio
financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em
conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará, também, condições
e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros
a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos,
itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de
elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e
demais informações necessárias.
Objeto
Seleção Pública de propostas para apoio a Projetos no âmbito
do Programa de Educação em Ciência e Tecnologia, voltados
para a realização de Olimpíadas de Ciências de ÂMBITO NACIONAL. |
2. Apresentação e Envio das
Propostas
2.1 As propostas devem ser apresentadas
sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via
Internet, por intermédio do Formulário de Propostas on line,
disponível no endereço eletrônico: http://www.cnpq.br/formularios/index.htm,
a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União,
indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO - CRONOGRAMA.
2.2 As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3
do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de
rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro
horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas)
do dia posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília.
O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico
de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da
transmissão.
2.3 A proposta deve ser apresentada em conformidade
com o descrito no item 2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
– do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos
os itens previstos no edital . A proposta deve ser gerada fora do
Formulário de Propostas on line e anexada a este, nos formatos
“doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos
kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos etc,
que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam
o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do
CNPq.
2.4 Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o
envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
2.5 Caso a proposta seja remetida fora do
prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser
acolhida, examinada e julgada.
2.6 Será aceita uma única proposta por proponente.
Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente,
respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas,
esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta
para análise apenas a última proposta recebida.
2.7 Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
3. Admissão, Análise e Julgamento
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
3.1 Etapa I – Análise de enquadramento
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas.
Será verificado o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
estabelecidos no item 2 do REGULAMENTO, e efetuada
a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital.
3.2 Etapa II – Análise, julgamento
e Classificação pelo Comitê de Assessoramento
3.2.1 As propostas serão avaliadas e classificadas
nesta etapa, quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação
orçamentária, considerando os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
indicados no item 3 do REGULAMENTO, que serão classificadas
pelo Comitê de Assessoramento, designado pelo Presidente do CNPq,
formado por pesquisadores e especialistas, de acordo com a necessidade
qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada.
3.2.2 A classificação final de cada projeto será aferida
conforme estabelecido no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.2.3 O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha
Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas classificações finais, em
ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações
julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido
o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas,
será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas
para a não recomendação. A planilha será assinada , eletronicamente,
pelos membros do Comitê.
3.2.4 Os Comitês, dentro dos limites orçamentários
estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
3.2.5 Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital.
3.2.6 É vedado a qualquer membro do Comitê
julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer
membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
3.3 Etapa III - Aprovação
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas recomendadas pelos Comitês serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
4 Resultado do Julgamento
4.1 A relação das propostas aprovadas,
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial
da União.
4.2 Todos os proponentes do presente Edital
tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio
de correspondência eletrônica
5 Dos Recursos Administrativos
5.1 Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário on line específico, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário
Oficial da União, dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos
- COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação final da Diretoria
Executiva do CNPq.
5.2 A norma específica, Instrução de Serviço
nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.
6 Da Contratação das Propostas Aprovadas
6.1 As propostas aprovados serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
6.2 A firmatura do Termo de Concessão ficará
subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica,
celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme
previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução
Normativa nº 024/2006. (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm)
6.3 A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
7 Cancelamento da Concessão
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada
pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação,
de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de
outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
8 Publicações
8.1 As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do MCT/CNPq
e MEC/FNDE
8.2 As ações publicitárias atinentes a projetos
e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente
as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal,
bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação
de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente
a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.
9 Impugnação do Edital
9.1 Decairá do direito de impugnar os termos
deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil
anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9.2 A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria
Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço
presidencia@cnpq.br.
10 Revogação ou Anulação
do Edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser
revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral
da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público
ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique
direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11 Permissões e Autorizações
Especiais
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente
adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações
especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução
do projeto.
12 Das Disposições Gerais
12.1 Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital,
indicado no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
12.2 Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
12.3 Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório
técnico , em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão
e demais normas do CNPq .
12.4 O projeto será avaliado em todas as
suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.
12.5 O CNPq reserva-se o direito de, durante
a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações
adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
12.6 As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
12.7 Nos casos em que os resultados do projeto
ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento
de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente,
a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão
de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.
12.8 O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas norma
internas do CNPq.
13 Dos esclarecimento e
das informações adicionais acerca do conteúdo do Edital e preenchimento
do formulário de proposta on line
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico
e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
14 Cláusula de reserva
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 08 de agosto de 2008
___________________________________
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
EDITAL MCT/CNPq/ MEC/FNDE Nº 49/2008
O presente REGULAMENTO tem por finalidade
definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de
propostas para execução de projetos, nos seguintes termos:
1 Das disposições específicas:
1.1 Do Objeto
Seleção Pública de propostas para apoio a Projetos
no âmbito do Programa de Educação em Ciência e Tecnologia, voltados
para a realização de Olimpíadas de Ciências de âmbito nacional.
1.2 Proponente
1.2.1 Poderão apresentar propostas
pesquisadores individuais vinculados a instituições de ensino superior
ou a instituto e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos
ou privados, todos sem fins lucrativos.
1.2.2 A instituição de execução
do projeto poderá ser a instituição de ensino superior ou instituto
e centros de pesquisa e desenvolvimento de vínculo do proponente,
assim como a sociedade científica que o pesquisador represente.
1.2.3 O proponente será, necessariamente, o pesquisador
coordenador do projeto.
1.2.4 Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso
de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de
qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento
do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais
juntos aos registros competentes.
1. 3 Cronograma
| Evento |
Data |
| Lançamento do Edital no DOU |
08/08/2008 |
| Data limite para submissão das propostas
(formulário eletrônico) |
21/09/2008 |
| Julgamento |
25/09/2008 |
| Divulgação dos resultados |
01/10/2008 |
1.4 Recursos
1.4.1 As propostas aprovadas serão financiadas
com recursos no valor global estimado de R$ 1.500.000,00 (um milhão
e quinhentos mil reais), sendo R$500.000,00 (quinhentos mil) da
Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação –FNDE/MEC e R$1.000.000,00
(um milhão) oriundos do Tesouro Nacional.
1.5 Itens Financiáveis
1.5.1 Serão financiados exclusivamente
os itens especificados no Formulário Eletrônico de Propostas:
- Capital: equipamento e material permanente;
- Custeio: aquisição de material de consumo, diárias,
passagens, serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica.
1.5.2 Os itens de capital serão alocados
na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção
e guarda do coordenador/instituição de execução do projeto.
1.5.3 Não será permitida a aplicação de
recursos em obras civis, instalações, mobiliário, veículos, pagamentos
de salários e/ou complementação salarial de qualquer natureza, bem
como despesas de rotina como contas de luz, água, entendidas
como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução.
1.5.4 É vedado o pagamento, a qualquer título,
a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública
ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou
assistência técnica.
1.5.5 As demais despesas deverão ser de
responsabilidade do proponente/instituição proponente.
1.5.6 Para contratação ou aquisição de bens
e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as
normas do CNPq, disponíveis no endereço: www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.
1.6 Prazo de Execução
dos Projetos
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 12 (doze)
meses. Eventuais solicitações de prorrogação de prazo serão analisadas
pelo CNPq
1.7 Coordenação
responsável pelo Edital
A Coordenação responsável pelo acompanhamento do presente Edital
é a CGCHS.
2 Critérios de elegibilidade
(requisitos obrigatórios e características da proposta)
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
resultará na desclassificação da proposta.
2.1.1 Deve o proponente:
a) O Coordenador deve possuir o título de doutor
e estar vinculado a instituição de ensino superior ou a instituto
e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados que
será a instituição de execução do projeto;
b) ter currículo cadastrado e atualizado
na Plataforma Lattes, disponível no endereço eletrônico http://lattes.cnpq.br/, para que seja
possível o preenchimento e o envio do Formulário on line
de Propostas.
2.1.2 Somente deverão ser incluídos na equipe
de apoio pesquisadores, estudantes, técnicos, consultores e instituições
colaboradoras/parceiras que tenham prestado anuência formal escrita,
a qual deve ser mantida sob a guarda do coordenador do projeto.
Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
2.1.3 É recomendável, mas não obrigatório,
que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores
tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Tal procedimento
facilitará a análise de mérito por parte dos consultores ad hoc,
se for o caso, e do comitê julgador.
2.1.4 O proponente não poderá coordenar
mais de uma proposta neste Edital.
2.2 Quanto à proposta
A proposta deve atender aos seguintes requisitos
e condições de forma a permitir sua adequada análise:
a) A proposta deve explicitar o envolvimento da
equipe técnica da instituição executora e, se for o caso, das colaboradoras,
no desenvolvimento das atividades do projeto;
b) A proposta deve descrever os eventuais apoios
recebidos anteriormente de outros programas similares, relacionando
os resultados obtidos;
c) A proposta deve demonstrar a disponibilidade
de infra-estrutura necessária à execução do projeto;
d) A proposta deve ser adequadamente justificada
ao objetivo, exigências e condições deste Edital;
e) A proposta não deve incluir solicitação
de apoio para:
- atividades de rotina ou administrativas;
- formação de recursos humanos;
-despesas com a contratação ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina (contas
de luz, água ) entendidas como despesas de contrapartida da Instituição
de execução do projeto;
2.3 Características específicas
quanto ao conteúdo das propostas
São os seguintes os critérios para enquadramento das propostas
quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária
- Caracterização da proposta (histórico, objetivos,
etc.);
- Descrição das principais atividades a serem
desenvolvidas;
- Descrição dos resultados esperados e dos segmentos
beneficiados pelas atividades;
- Identificação dos participantes da equipe;
- Infra-estrutura e apoio técnico disponíveis
para a realização da proposta;
- Estimativa de recursos financeiros de outras
fontes que serão aportados por agentes públicos e privados, bem
como por terceiros participantes da proposta.
2.4 Características específicas quanto
ao orçamento do projeto
- Orçamento muito bem detalhado com a discriminação
dos gastos de custeio e capital, todos devidamente justificados;
- Detalhamento dos recursos solicitados em cronograma
físico-financeiro encadeado por fases, que retratem o projeto como
um todo (cronograma de desembolso);
- Informação sobre a contrapartida da instituição
executora, e das colaboradoras; e
- Informação se há solicitação em curso, de financiamento
para o projeto, em outras agências nacionais ou internacionais.
3 Critérios para julgamento
São os seguintes os critérios para enquadramento
das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação
orçamentária
- Qualificação da equipe executora e sua experiência
na organização de competições similares;
- Abrangência territorial da competição;
- Número de concorrentes em potencial;
- Possibilidade de inserção dos vencedores em competições
internacionais do mesmo nível.
4 Avaliação final / prestação de contas
O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário
online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término
da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão
e demais normas do CNPq:
a) a prestação de contas financeira, com apresentação
de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação
de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
b) o relatório técnico final, com detalhamento
de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização e realização
do evento e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu
desenvolvimento.
5 Dos esclarecimentos e
das informações adicionais acerca do conteúdo do Edital e preenchimento
do formulário de proposta on line (item1.3 do Edital):
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital podem ser obtidos por intermédio do seguinte
endereço eletrônico: olimpiadas.2008@cnpq.br
Para dúvidas relativas ao preenchimento do Formulário
de Proposta on line poderão ser obtidos do endereço eletrônico:
suporte@cnpq.br
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