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Edital MCT/CT-Mineral/CNPq Nº 56/2008
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq, em conformidade com a Lei nº 9.993,
de 24 de julho de 2000, e com o Decreto nº 3.866, de 16 julho
de 2001, que regulam a realização de investimentos em pesquisa e
desenvolvimento científico e tecnológico do Setor Mineral, por meio
do Fundo Setorial Mineral doravante denominado CT-Mineral, torna
público o presente Edital e convida os interessados a apresentarem
propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o
anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, parte
integrante deste Edital.
1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades
de pesquisa científica, tecnológica e de inovação e capacitação
de Recursos Humanos, mediante a seleção de propostas para apoio
financeiro a projetos nos temas prioritários do Projeto Tendências
Tecnológicas do Setor Mineral e tecnologias para Sistemas Produtivos
Locais do Setor Mineral, em conformidade com as condições estabelecidas
no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo
a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos
ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados
nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios
e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
OBJETO
Apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica
e de inovação e capacitação de Recursos Humanos, mediante a seleção
de propostas para apoio financeiro a projetos do Setor Mineral,
conforme as seguintes chamadas:
Chamada 1 - Pesquisa, desenvolvimento tecnológico
e inovação aplicados às seguintes linhas temáticas, definidas
com base no Projeto Tendências Tecnológicas para o Setor Mineral
- desenvolvimento de metodologias de exploração
geológica de suporte à exploração mineral voltados às especificidades
do ambiente geológico do Brasil com a finalidade de contribuir para
aprimorar e ampliar o conhecimento geológico do subsolo brasileiro;
- desenvolvimento de metodologias de exploração
geológica voltadas para definição, validação e aferição de valores
de background e de referência tóxica ou carente de ingestão dos
elementos que constituem os micro e macronutrientes necessários
à vida humana com a finalidade de contribuir para o conhecimento
da interação da geodiversidade e a saúde humana e ampliar o conhecimento
da Geologia Médica e Ambiental;
- otimização de operações unitárias, modelamento
e processos da lavra com a finalidade de contribuir para aprimorar
a eficiência e a sustentabilidade da mineração nacional e qualificar
recursos humanos para atuarem nessas áreas;
- aumento da eficiência de processos de cominuição
(britagem e moagem) de matérias-primas minerais, com a otimização
do consumo de energia;
- avanço do conhecimento e aumento da seletividade
e eficiência de processos de flotação de minérios;
- otimização de processos hidrometalúrgicos;
- desenvolvimento, validação e aferição de indicadores
de sustentabilidade para mineração e metodologias para avaliação
de impactos da indústria mineral sobre o meio ambiente e o desenvolvimento
sócio-econômico local;
- desenvolvimento de tecnologias inovadoras de
disposição de rejeitos, para o tratamento de efluentes e prevenção
e tratamento de drenagem ácida de minas (DAM) apropriadas para a
produção mais limpa; e
- formação e qualificação de recursos humanos
nos níveis médio, superior e pós-graduação na área de Geologia e
Tecnologia Mineral.
Chamada 2 - Tecnologias de Sistemas Produtivos
Locais (SPL) do Setor Mineral com prioridades para os segmentos
de Rochas ornamentais, Cerâmica vermelha e de revestimento, Gemas
e Jóias, Gesso, Pegmatitos e Calcário e Cal, visando a inserção,
transferência e difusão de tecnologias, dentro das seguintes linhas
temáticas
- desenvolvimento de equipamentos e de tecnologias
de agregação de valor aos produtos, processos e serviços adequados
aos pequenos empreendimento mineiros nos segmentos priorizados;
- desenvolvimento de tecnologias e metodologias
de tratamento, aproveitamento, reciclagem e monitoramento ambiental
de rejeitos, resíduos e efluentes e de recuperação ambiental de
áreas mineradas, nos segmentos priorizados;
- aumento da eficiência energética e aprimorar
a matriz energética e sistema de queima para os segmentos de cerâmica
vermelha e de revestimento, gesso e calcário e cal;
- otimização dos processos de beneficiamento,
estudos de alterabilidade de rochas, caracterização tecnológica
de produtos e avaliação de equipamentos e insumos utilizados na
cadeia produtiva de rochas ornamentais;
- otimização de equipamentos e tecnologia de lapidação
de gemas;
- capacitação de laboratórios de ensaios e análise
para os segmentos priorizados; e
- formação e capacitação de recursos humanos nos
níveis médio, superior e pós-graduação nos segmentos priorizados.
2. APRESENTAÇÃO E ENVIO
DAS PROPOSTAS
2.1. As propostas devem ser apresentadas
sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via
Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online,
disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/),
a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial
da União, indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
2.2. As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO.
No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas
com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se,
impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data
de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá,
imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da
sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
2.3. A proposta deve ser apresentada em
conformidade com o descrito no item 2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
– do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, contendo
rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. A proposta
deve ser gerada fora do Formulário de Propostas On line e
anexada a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”,
limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar
o uso de figuras, gráficos, etc, que comprometam a capacidade do
arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão
recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
2.4. Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem 2.2 acima. Assim, recomenda-se o
envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
2.5. Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de
a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.6. Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão
das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
2.7. Eventuais propostas de diferentes proponentes
identificadas com projetos de pesquisa idênticos serão desclassificadas.
3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
3.1. ETAPA I – ANÁLISE
PELA ÁREA TÉCNICA DO CNPQ - ENQUADRAMENTO
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas.
Será verificado o atendimento quanto à adequação da proposta ao
presente Edital, de acordo com o estabelecido nos subitens 2.1.1
e 2.2.2 do item 2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE do
REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3.2. ETAPA II - ANÁLISE
PELOS CONSULTORES AD HOC
Esta etapa consistirá, quando necessário, da análise
aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância
das propostas enquadradas na ETAPA I a ser realizada por especialistas
que se manifestarão sobre os tópicos relacionados no subitem 3.1
do item 3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.3. ETAPA III – ANÁLISE,
JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO PELO COMITÊ JULGADOR
3.3.1. As propostas serão avaliadas e classificadas
nesta etapa, quanto ao mérito técnico-científico, relevância da
proposta e sua adequação orçamentária, considerando os CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.3.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item 3 – CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3.3.3. Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro
dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do
CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
3.3.3.1. Em caso de aprovação com cortes
no orçamento, o comitê indicará exatamente os itens e valores cortados.
3.3.3.2. Os cortes no orçamento não poderão
ultrapassar 25% do valor solicitado ao CNPq. Caso o comitê sugira
cortes superiores a esse valor, o projeto estará desclassificado.
Este dispositivo não se aplica às rubricas diárias e passagens,
situação em que os comitês poderão recomendar, sem limite, o corte
dos valores solicitados.
3.3.4. O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Ata de Reunião,
contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas,
com as respectivas priorizações, em ordem decrescente, assim como
outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas
recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq.
Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado
contendo as justificativas para a não recomendação.
3.3.5. Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital.
3.3.6. É vedado a qualquer membro do Comitê
julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
3.4. ETAPA IV – APROVAÇÃO
PELA DIRETORIA EXECUTIVA (DEX) DO CNPQ
Todas as propostas recomendadas pelos Comitês serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
4. RESULTADO DO JULGAMENTO
4.1. A relação das propostas aprovadas,
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
4.2. Todos os proponentes do presente Edital
tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio
de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.
5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário específico, no prazo de 7 (sete) dias corridos,
a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da
União.
5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Avaliação de Recursos -COPAR que, após exame, encaminhará
para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. O prazo só se inicia
e vence em dias de expediente no CNPq.
5.4. O formulário específico para apresentação
de recurso administrativo encontrar-se-á disponível na Plataforma
Carlos Chagas após a publicação dos resultados.
5.5. A norma específica, Instrução de Serviço
nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.
Observa-se que o prazo para interposição de recursos definido
na referida Instrução de Serviço não se aplica a este Edital.
6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS
APROVADAS
6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade Auxílio Individual, em nome do Coordenador / Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e / ou Tecnológica (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará
subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica,
celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme
previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução
Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024_anexo1.htm).
6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta,
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
6.4. O proponente terá, no máximo, 90 (noventa)
dias para implementar o benefício a partir do envio do e-mail do
CNPq comunicando o resultado. Expirado este prazo, a concessão será
cancelada.
7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada
pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação,
de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de
outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
8. PUBLICAÇÕES
8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
8.2. As ações publicitárias atinentes a
projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de
2003.
9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1. Decairá do direito de impugnar os termos
deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil
anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9.2. A impugnação deverá ser dirigida à
Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônico, para
o endereço: presidencia@cnpq.br.
10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser
revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral
da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público
ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique
direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente
adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações
especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução
do projeto.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica encaminhada ao endereço eletrônico
indicado no item 5.1 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
12.2. Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório
técnico, em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão
e demais normas do CNPq.
12.4. O projeto será avaliado em todas as
suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.
12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante
a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações
adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
12.7. Nos casos em que os resultados do
projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação,
nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563 , de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
13. DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados no item 5 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
14. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 04 de setembro de 2008
________________________________________________
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
EDITAL MCT/CT-Mineral/CNPq Nº 56/2008
O presente REGULAMENTO tem por finalidade
definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de
propostas para execução de projetos, em conformidade com a Lei n°
11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT e com a Lei
nº 9.993, de 24 de julho de 2000, e com o Decreto nº 3.866, de 16
julho de 2001, que regulam a realização de investimentos, por meio
do Fundo Setorial Mineral, em pesquisa e desenvolvimento científico
e tecnológico do Setor Mineral.
1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1.DO OBJETIVO
Apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica
e de inovação e capacitação de Recursos Humanos, mediante a seleção
de propostas para apoio financeiro a projetos nos temas prioritários
do Projeto Tendências Tecnológicas do Setor Mineral e tecnologias
para Sistemas Produtivos locais do Setor Mineral.
Para fins de submissão de propostas e contratação,
serão consideradas neste edital duas chamadas, distintas entre si,
relacionadas a seguir:
Chamada 1 - Financiamento de projeto de pesquisa
e de desenvolvimento tecnológico preferencialmente por meio de
rede de pesquisa, aplicados às seguintes linhas temáticas, definidas
com base no Projeto Tendências Tecnológicas para o Setor Mineral:
- desenvolvimento de metodologias de exploração
geológica de suporte à exploração mineral voltados às especificidades
do ambiente geológico do Brasil com a finalidade de contribuir para
aprimorar e ampliar o conhecimento geológico do subsolo brasileiro;
- desenvolvimento de metodologias de exploração
geológica voltadas para definição, validação e aferição de valores
de background e de referência tóxica ou carente de ingestão dos
elementos que constituem os micro e macronutrientes necessários
à vida humana com a finalidade de contribuir para o conhecimento
da interação da geodiversidade e a saúde humana e ampliar o conhecimento
da Geologia Médica e Ambiental;
- otimização de operações unitárias, modelamento
e processos da lavra com a finalidade de contribuir para aprimorar
a eficiência e a sustentabilidade da mineração nacional e qualificar
recursos humanos para atuarem nessas áreas;
- aumento da eficiência de processos de cominuição
(britagem e moagem) de matérias-primas minerais, com a otimização
do consumo de energia;
- avanço do conhecimento e aumento da seletividade
e eficiência de processos de flotação de minérios;
- otimização de processos hidrometalúrgicos;
- desenvolvimento, validação e aferição de indicadores
de sustentabilidade para mineração e metodologias para avaliação
de impactos da indústria mineral sobre o meio ambiente e o desenvolvimento
sócio-econômico local;
- desenvolvimento de tecnologias inovadoras de
disposição de rejeitos, para o tratamento de efluentes e prevenção
e tratamento de drenagem ácida de minas (DAM) apropriadas para a
produção mais limpa, principalmente nas micro e pequenas empresas
do setor mineral; e
- formação e qualificação de recursos humanos
nos níveis médio, superior e pós-graduação na área de Geologia e
Tecnologia Mineral.
Chamada 2 - Tecnologias de Sistemas Produtivos
Locais (SPL) do Setor Mineral com prioridades para os segmentos
de Rochas ornamentais, Cerâmica vermelha e de revestimento, Gemas
e Jóias, Gesso, Pegmatitos e Calcário e Cal, visando a inserção,
transferência e difusão de tecnologias, dentro das seguintes linhas
temáticas:
- desenvolvimento de equipamentos e de tecnologias
de agregação de valor aos produtos, processos e serviços adequados
aos pequenos empreendimento mineiros nos segmentos priorizados;
- desenvolvimento de tecnologias e metodologias
de tratamento, aproveitamento, reciclagem e monitoramento ambiental
de rejeitos, resíduos e efluentes e de recuperação ambiental de
áreas mineradas, nos segmentos priorizados;
- aumento da eficiência energética e aprimorar
a matriz energética e sistema de queima para os segmentos de cerâmica
vermelha e de revestimento, gesso e calcário e cal;
- otimização dos processos de beneficiamento,
estudos de alterabilidade de rochas, caracterização tecnológica
de produtos e avaliação de equipamentos e insumos utilizados na
cadeia produtiva de rochas ornamentais;
- otimização de equipamentos e tecnologia de lapidação
de gemas;
- capacitação de laboratórios de ensaios e análise
para os segmentos priorizados; e
- formação e capacitação de recursos humanos nos
níveis médio, superior e pós-graduação nos segmentos priorizados.
1.2. PROPONENTE
1.2.1. Poderão apresentar propostas pesquisadores,
doravante denominados “proponentes”, vinculados a uma das entidades
abaixo, todas constituídas sob leis brasileiras e que tenham sua
sede e administração no País:
a) instituições de ensino superior, públicas ou
privadas, sem fins lucrativos;
b) institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento,
públicos ou privados, sem fins lucrativos;
c) empresas públicas, que executem atividades de
pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
1.2.1.1. A instituição de vínculo
do proponente será a instituição de execução do projeto.
1.2.1.2. Para a chamada 1, será
dada prioridade a propostas de proponentes que apresentem projetos
desenvolvidos em cooperação entre empresas e/ou instituições de
pesquisa, como universidades, institutos, centros de pesquisa científica
e de desenvolvimento tecnológico que possuam experiência na área
de Geologia e Tecnologia Mineral, atuando como rede de pesquisa
1.2.1.3. Para a chamada 2, o proponente
deverá participar de instituições de pesquisa e desenvolvimento
científico e tecnológico, inovação, capacitação e formação de recursos
humanos ou assistência e extensão técnica nas áreas pertinentes
aos segmentos priorizados, todas sem fins lucrativos, que participem
de Sistemas Produtivos Locais de Base Mineral, conforme listados
no anexo I, e que apresentem, através de rede de cooperação de aprendizagem
e inovação, parceria com grupos de micro e pequenas empresas de
mineração ou base mineral localizadas nos municípios pertencentes
a esses SPL’s (mínimo de 3 empresas ou organizadas em associação,
cooperativa ou consórcios).
1.2.2. O proponente será, necessariamente,
o pesquisador coordenador do projeto.
1.2.3. Ao apresentar a proposta o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas
as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os
seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
1.3. CRONOGRAMA
| EVENTOS |
DATAS |
| Lançamento do Edital no Diário Oficial
da União e na página do CNPq na internet |
04 de setembro de
2008 |
| Data limite para submissão das propostas
|
21 de outubro de
2008 |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
a partir de 27/11/2008 |
| Início da contratação dos projetos |
a partir de 04/12/2008 |
1.4. RECURSOS FINANCEIROS
1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas
no valor global estimado de R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem
mil reais), a serem liberados nos anos de 2008, 2009 e 2010, assim
distribuídos:
a) Chamada 1: R$ 3.600.000,00
(três milhões e seiscentos mil reais), serão apoiados projetos com
orçamento entre R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) e
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
b) Chamada 2: R$ 2.500.000,00
(dois milhões e quinhentos mil reais), serão apoiados projetos cooperativos
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais).
1.4.2. Os recursos destinados a este edital
são oriundos do Fundo Setorial Mineral, pertencente ao Fundo Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
1.4.3. Os recursos não utilizados em uma
chamada poderão ser transferidos para a outra.
1.4.4. As informações sobre o Fundo Setorial
Mineral (documentos básicos, diretrizes estratégica, legislação
básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/1415.html.
1.4.5. Parcela mínima de 30% (trinta por
cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos
coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas
nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas
áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (Lei
nº 11.450/2007).
1.5. ITENS FINANCIÁVEIS
Serão financiados itens referentes a custeio, capital
e bolsas, que devem estar diretamente relacionados ao objeto e às
atividades do projeto, compreendendo:
1.5.1. CUSTEIO:
a) material de consumo, componentes e/ou peças
de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação
e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento integral ou
parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa
física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa
física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de
forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra
empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza
com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo
na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição de execução
do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente as de importação
e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;
d) passagens e diárias, até o limite de 20% do
valor total da proposta e de acordo com as Tabelas de Valores
de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração
(http://www.cnpq.br/bolsas/valores.htm).
1.5.1.1.O valor total solicitado para os itens
de custeio descritos em “a”, “b” e “c” deverão ser incluídos no
campo “custeio” do Formulário de Propostas Online. Os valores
de passagens e diárias deverão ser incluídos nos campos devidamente
identificados no referido formulário, seguindo as instruções lá
contidas.
1.5.1.2. Para contratação de serviços de terceiros,
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deverá ser observada a legislação
vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço eletrônico
www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.
1.5.2. CAPITAL:
a) equipamentos e material permanente;
b) material bibliográfico.
1.5.2.1. Os itens de capital serão alocados na
instituição de execução do projeto ou nas instituições colaboradoras
/ parceiras (desde que as mesmas não tenham fins lucrativos), sob
a responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador / instituição
de execução do projeto ou colaboradores / parceiros que pertençam
à equipe do projeto.
1.5.3. BOLSAS:
1.5.3.1. Serão concedidas bolsas nas modalidades
Mestrado no país (GM), Desenvolvimento Tecnológico Industrial (DTI),
Iniciação Tecnológica Industrial (ITI), Especialista Visitante (EV),
Bolsa a Especialista Visitante (BEV) e Apoio Técnico em Extensão
no País (ATP) no valor máximo de até 40 % do total dos recursos
solicitados ao CNPq na proposta. Os recursos referentes às bolsas
serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas online,
no orçamento do projeto, conforme instruções descritas no endereço
http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
1.5.3.1.1. O coordenador do projeto não poderá
ser bolsista, salvo casos justificados e autorizados pela Diretoria
Executiva do CNPq.
1.5.3.2. A implementação das bolsas deverá ser
realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma
dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das
bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.
1.5.3.3. As bolsas não poderão ser utilizadas para
pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria
em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.
1.5.4. São vedadas despesas com:
a) construção de imóveis;
b) mobiliário;
c) contratação ou complementação salarial de pessoal
técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal
de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);
d) pagamento de serviços de tradução, digitação
ou correção de textos;
e) gastos de rotina como as contas de luz, água,
telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas
de contrapartida obrigatória da Instituição de Execução;
f) obras civis, entendidas como de contrapartida
obrigatória da instituição de execução do projeto e das colaboradoras;
g) pagamento, a qualquer título, a servidor da
administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade
de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica,
conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e
Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
h) pagamento de taxas de administração ou gestão,
a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da
Secretaria do Tesouro Nacional.
1.5.5. As demais despesas deverão ser de
responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto,
a título de contrapartida.
1.5.6. A vigência das bolsas não poderá
ultrapassar a vigência do projeto, assim, cabe ao coordenador indicar
os bolsistas em tempo hábil e adequado ao desenvolvimento das atividades.
1.5.7. Quando aplicável, a proposta deve
incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos,
material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito
por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde
pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes
de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas apoiadas deverão ter seu prazo de
execução estabelecido em 36 (trinta e seis) meses. Excepcionalmente,
mediante apresentação de justificativa no prazo mínimo de 30 (trinta)
dias antes do término da vigência estabelecida pelo Termo de Concessão,
o coordenador do projeto poderá solicitar uma única prorrogação
de prazo de execução.
1.7. COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL
PELO EDITAL
A Coordenação responsável pelo acompanhamento do
presente Edital é a Coordenação do Programa de Pesquisa em Ciências
Químicas e Geociências – COCQG.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS
OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)
O atendimento aos critérios abaixo indicados é
necessário ao exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações poderá resultar na desclassificação
da proposta.
2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
2.1.1. Deve o proponente:
a) ser, obrigatoriamente, o coordenador do projeto;
b) possuir currículo cadastrado na Plataforma
Lattes, atualizado pelo menos até o ano de 2007 e até a data limite
de submissão das propostas;
c) manter vínculo empregatício (celetista ou estatutário)
com a instituição de execução do projeto;
d) para a Chamada 1, possuir o título de doutor;
e) para a Chamada 2, possuir título de doutor
ou ser graduado na área e ter realizado, por pelo menos oito anos,
atividades de gestão, planejamento e infra-estrutura em ciência,
tecnologia e inovação ou pesquisa e desenvolvimento tecnológico
nos segmentos priorizados no item 1.1.
2.1.1.2. Os dados do solicitante serão considerados
conforme descrito em seu Currículo Lattes.
2.1.2. A equipe técnica será constituída
por pesquisadores, estudantes e técnicos. Outros profissionais poderão
integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
2.1.2.1. Para a chamada 1, será dada prioridade
projetos desenvolvidos em cooperação entre empresas e/ou instituições
de pesquisa, como universidades, institutos, centros de pesquisa
científica e de desenvolvimento tecnológico que possuam experiência
na área de Geologia e Tecnologia Mineral, atuando como rede de pesquisa
2.1.2.2. Para a chamada 2, a proposta deverá se
enquadrar no contexto das atividades de Sistemas Produtivos Locais
de Base Mineral, conforme listado no anexo I, e, ser desenvolvido
através de rede de cooperação de aprendizagem e inovação, em parceria
com grupos de micro e pequenas empresas de mineração ou base mineral
localizadas nos municípios pertencentes a esses SPL’s (mínimo de
3 empresas ou organizadas em associação, cooperativa ou consórcios).
2.1.3. Somente deverão ser incluídos na
equipe de apoio aqueles que tenham prestado anuência formal escrita,
a qual deve ser mantida sob a guarda do coordenador do projeto.
2.1.4. É recomendável, mas não obrigatório,
que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores
tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência
não se aplica a pesquisadores estrangeiros.
2.1.5.O proponente não poderá coordenar mais de
uma proposta neste Edital.
2.2. QUANTO À PROPOSTA :
2.2.1. A proposta deve estar claramente
caracterizada como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação
e apresentar completa concordância e aderência às linhas temáticas
definidas na chamada indicada pelo proponente.
2.2.2. A proposta deve ser apresentada na
forma de projeto de pesquisa, contendo as seguintes informações
de forma a permitir sua adequada análise:
a) identificação da proposta;
b) qualificação do principal problema a ser abordado;
c) metodologia a ser empregada;
d) descrição das atividades a serem desenvolvidas
pelos eventuais beneficiários das bolsas solicitadas, quando for
o caso;
e) cronograma físico-financeiro;
f) orçamento detalhado;
g) objetivos e metas a serem alcançados;
h) principais contribuições científicas ou tecnológicas
da proposta;
i) contribuição científica e/ou tecnológica de
cada instituição participante da rede, quando for o caso;
j) contrapartida financeira de cada instituição
participante da rede, quando for o caso.
2.2.3. Recomenda-se descrever a infra-estrutura
efetivamente disponível para o desenvolvimento das atividades em
cada uma das instituições envolvidas no projeto.
3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
3.1. São os seguintes os critérios para
enquadramento das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária:
a) mérito, originalidade e relevância da proposta
em relação ao desenvolvimento científico, tecnológico e inovador
do País;
b) experiência do coordenador na área do projeto
de pesquisa;
c) coerência e adequação entre a capacitação e
a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas
propostos;
d) adequação do projeto dentro da linha temática
e chamada indicadas pelo proponente;
e) adequação da metodologia proposta;
f) adequação do orçamento;
g) coerência entre objetivos, metodologia, resultados
esperados e cronograma de execução;
h) viabilidade técnica e econômica da proposta;
i) abrangência e possíveis retornos do projeto
à comunidade do setor mineral e à sociedade em geral;
j) contribuição de cada instituição envolvida
no desenvolvimento das atividades do projeto, quando for o caso.
3.2. Para cada um dos critérios apresentados,
o comitê julgador atribuirá uma nota de 0,0 (zero) a 5,0 (cinco).
3.2.1. Caso o comitê atribua nota inferior a 1,0
(um) em um ou mais critérios, o projeto estará desclassificado.
3.2.2. Para estipulação das notas poderá ser usada
até uma casa decimal.
3.3. A pontuação final de cada projeto será
aferida pela média das notas atribuídas para cada item.
3.4. Para análise pelo comitê julgador serão
considerados também:
a) pareceres ad hoc, quando houver;
b) pré-análise da área técnica.
4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
4.1. O Coordenador do projeto deverá encaminhar
em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta)
dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com
o Termo de Concessão e demais normas do CNPq, a prestação de contas,
composta de duas partes:
a) prestação de contas financeira, com apresentação
de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas disponíveis
no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm,
e
b) prestação de contas técnico-científica, caracterizada
pelo relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades
desenvolvidas na fase de organização, descrição dos resultados alcançados
e o registro de todas as ocorrências que afetaram o desenvolvimento
das atividades.
4.2. Caso solicitado pelo CNPq, o coordenador
do projeto deverá encaminhar informações solicitadas e preencher
formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa
aprovado.
4.3. Quando houver bolsas associadas ao
projeto, cada bolsista deverá encaminhar relatório técnico final,
no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do
projeto, acompanhada de avaliação do coordenador do projeto, conforme
determinado nas normas específicas de cada modalidade.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE (ITEM 13 DO EDITAL)
5.1. SOBRE O CONTEÚDO
DO EDITAL
Esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: ctmineral@cnpq.br.
5.2. SOBRE O PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
O atendimento a proponentes com dificuldades no
preenchimento do Formulário de Propostas Online será feito
pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004
ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.
ANEXO I
Sistemas Produtivos Locais de Base Mineral (SPL’s
BM) Selecionados(*) para Edital MCT/CT-Mineral/CNPq nº 56/2008
| Segmento
mineral: Calcário e cal |
| UF |
Sistema Produtivo
Local de Base Mineral (SPL’s BM) |
Cidade(s)
Polo(s) |
Municípios |
| PR |
SPL de Cal e Calcário
de Curitiba/ |
Curitiba |
Adrianópolis, Almirante
Tamandaré, Bocaiuva do Sul, Campo Largo, Castro, Cerro Azul,
Colombo, Conchal, Curitiba, Iracemápolis, Itaperuçu, Ponta
Grossa, Rio Branco do Sul, Sengés, Tunas do Paraná |
| Segmento
mineral: Cerâmica vermelha e de Revestimento |
| UF |
Sistema Produtivo
Local de Base Mineral (SPL’s BM) |
Cidade(s) Polo(s) |
Municípios |
| AC |
SPL de Cerâmica Vermelha
de Rio Branco |
Rio Branco |
Acrelândia, Brasiléia,
Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Mâncio
Lima, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre,
Rio Branco, Rodrigues Alves e Sena Madureira |
| AM |
SPL de Cerâmica Vermelha
de Iranduba |
Iranduba |
Iranduba e Manacapuru |
| AP |
SPL de Cerâmica Vermelha
do Amapá |
Macapá |
Macapá, Mazagão, Santana,
Laranjal do Jarí e Oiapoque |
| CE |
SPL de Cerâmica
Vermelha do Baixo Jaguaribe |
Limoeiro do Norte |
Alto Santo, Aracati,
Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Quixeré, Russas e Tabuleiro
do Norte |
| CE |
SPL de Cerâmica Vermelha
de Crato |
Crato |
Assaré, Antonina do
Norte, Campo Sales, Crato, Nova Olinda, na Mesorregião Chapada
do Araripe |
| GO |
SPL de Cerâmica Vermelha
do Norte Goiano |
Mara Rosa |
Alto Horizonte, Barro
Alto, Campinorte, Campos Verdes, Carmo do Rio Verde, Crixás,
Estrela do Norte, Goianésia , Ipiranga, Itapaci, Mara Rosa,
Minaçu, Mutunópolis, Niquelândia, Nova Iguaçu, Porangatu,
Rialma, Rubiataba, Santa Terezinha de Gioás, São Miguel do
Araguaia, Trombas e Uruaçu |
| MG |
SPL de Cerâmica Vermelha |
Monte Carmelo |
Monte Carmelo, Abadia
dos Dourados e Patrocínio |
| MS |
SPL de Cerâmica para
Construção Civil de Mato Grosso do Sul |
Rio Verde do Mato
Grosso |
Campo Grande, Coxim,
Rio Verde do Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Três Lagoas |
| PB |
SPL de Cerâmica Vermelha
de Patos |
Patos |
Bela Vista, Boa Ventura,
Brejo do Cruz, Cachoeira dos Índios, Itaporanga, Juazeirinho,
Junco do Seridó, Patos, Picuí, Prata, Santa Cruz, Santa Luzia,
Santa Terezinha e São Mamede |
| PB |
SPL de Cerâmica Vermelha
de Santa Rita |
Santa Rita |
Alagoa Grande, Belém,
Boa Vista, Conde, Congo, Cruz do Espírito Santo, Guarabira,
Mamanguape, Massaranduba, Mulungu, Pilões, Pirpirituba, Rio
Tinto e Santa Rita |
| PI |
SPL de Cerâmica de
Teresina |
Teresina |
Campo Maior e Teresina |
| PR |
SPL de Cerâmica de
Campo Largo |
Campo Largo |
Balsa Nova, Campo
Largo e Campo Magro |
| RJ |
SPL de Cerâmica Vermelha
de Campos dos Goytacazes |
Campos dos Goytacazes |
Campos dos Goytacazes,
Conceição de Macabu, Cardoso Moreira, São João da Barra, na
Mesorregião Bacia do Itabapoana |
| RN |
SPL de Cerâmica de
Açu |
Açu |
Açu, Apodi, Itajá,
Ipanguaçu e Governador Dix-Sept Rosado |
| RN/PB |
SPL de Cerâmica de
Parelhas |
Parelhas |
Acari, Caicó, Carnaúba
dos Dantas, Cruzeta, Currais Novos, Jardim do Seridó, Juazeirinho,
Nova Palmeira, Parelhas, Picuí, Santa Luzia, Santana do Seridó
e São José do Sabugi, na Mesorregião Seridó |
| SC |
SPL de Cerâmica
Branca para Revestimento de Santa Catarina/ |
Criciúma |
Armazém, Braço do
Norte, Cocal do Sul, Criciúma, Forquilha,Gravataí, Içara,
Imbituba, Jaguaruna, Lauro Muller, Morro da Fumaça, Orleans,
Pedra Grandes, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Martinho, Siderópolis,
Treze de Maio, Tubarão e Urussanga |
| SC |
SPL de Cerâmica Vermelha
Sul e Alto Vale |
Tubarão |
Agrolândia, Agronômica,
Apiúna, Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Capivari de Baixo,
Chapadão do Lageado, Cocal do Sul, Criciúma, Dona Ema, Forquilinha,
Ibirama, Içara, Imbuia, Ituporanga, José Boiteux, Laurentino,
Lontras, Morro da Fumaça, Petrolândia, Presidente Getúlio
Presidente Nereu, Pouso Redondo, Rio do Oeste,
Rio do Sul, Sangão, Trombudo Central, Urussanga, Vidal Ramos,
Vitor Meireles e Witmarsun. |
| SE |
SPL de Cerâmica de
Itabaiana |
Itabaianinha, Itabaiana
e Propriá |
Areia Branca, Campo
do Brito, Estância, Itabaiana, Itabaianinha, Propriá, Santana
do São Francisco, Telha, Tomar do Geru e Umbaúba |
| SP |
SPL de Cerâmica Branca
de Porto Ferreira |
Porto Ferreira |
Porto Ferreira |
| SP |
SPL de Cerâmica Vermelha
de Panorama |
Panorama |
Panorama, Paulicéia,
Presidentes Epitácio, Regente Feijó e Ouro Verde. |
| SP |
SPL de Cerâmica Vermelha
de Revestimento de Santa Gertrudes/SP |
Santa Gertrudes |
Araras, Charqueada,
Cordeirópolis, Leme, Limeira, Piracicaba, Rio Claro, Santa
Cruz da Conceição, Santa Gertrudes |
| SP |
SPL de Cerâmica de
São João da Boa Vista |
São João da Boa Vista |
São João da Boa Vista,
São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba,
Vargem Grande do Sul |
| TO |
SPL de Cerâmica
Vermelha da Região Central do TO |
Palmas |
Barrolândia, Cristalândia,
Miracema do Tocantins, Miranorte, Palmas, Paraíso do Tocantins,
Porto Nacional |
| Segmento
mineral: Gemas, Jóias e Afins |
| UF |
Sistema Produtivo
Local de Base Mineral (SPL’s BM) |
Cidade(s) Polo(s) |
Municípios |
| CE |
SPL de Gemas e Jóias
de Juazeiro do Norte |
Juazeiro do Norte |
Barbalha e Juazeiro
do Norte, na Mesorregião Chapada do Araripe |
| DF |
SPL de Gemas e Jóias
de Brasília |
Brasília |
Brasília, Candangolândia,
Cruzeiro, Guará e Núcleo Bandeirante |
| GO |
SPL de Gemaa, Jóias
e Artesanato Mineral de Cristalina |
Cristalina |
Cristalina |
| MG |
SPL de Gemas, Jóias
e Artefatos de Pedras do Vale do Jequitinhonha |
Teófilo Otoni |
Araçuaí, Ataléia,
Caraí, Catuji, Coronel Murta, Franciscópolis, Frei Gaspar,
Itaipé, Itambacuri, Itinga, Ladainha, Malacacheta, Novo Cruzeiro,
Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso,
Pavão, Ponto dos Volantes, Poté, Setubinha, Teófilo Otoni,
Turmalina, Virgem da Lapa, na Mesorregião dos Vales do Jequitinhonha
e do Mucuri |
| MG |
SPL de Gemas e Jóias
de Nova Lima |
Nova Lima |
Belo Horizonte, Betim,
Caeté, Contagem, Ibirité, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo,
Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia
e Vespasiano |
| MT |
SPL de Gemas e Jóias
de Mato Grosso |
Cuiabá |
Cuiabá e Várzea Grande |
| PA |
SPL de Gemas e Jóias
de Belém |
Belém |
Belém, Floresta do
Araguaia, Marabá, Parauapebas, São João do Araguaia, sendo
este quatro últimos na Mesorregião Bico do Papagaio, e Santarém |
| PI |
SPL da Opala do
PI |
Pedro II |
Buriti dos Montes
e Pedro II |
| PR |
SPL de Gemas e Jóias
de Chopinzinho |
Chopinzinho |
Chopinzinho na Mesorregião
Grande Fronteira do Mercosul |
| RJ |
SPL de Gemas e Jóias
do Rio de Janeiro |
Rio de Janeiro |
Rio de Janeiro |
| RS |
SPL de Gemas e Jóias
do Rio Grande do Sul/RS |
Amestista do Sul,
Guaporé, Lajeado, Soledade |
Ametista do Sul, Soledade
e Salto do Jacuí na Mesorregião Grande Fronteira do Mercosul;
Barra do Quaraí, Quaraí, Santana do Livramento, São Martinho
da Serra, na Mesorregião Metade Sul do Rio Grande do Sul;
Guaporé e Lajeado, |
| Segmento
mineral: Gesso |
| UF |
Sistema Produtivo
Local de Base Mineral (SPL’s BM) |
Cidade(s) Polo(s) |
Municípios |
| PE |
SPL de Gesso do Araripe |
Araripina |
Araripina, Bodocó,
Ibupi, Ouricuri e Trindade, na Mesorregião Chapada do Araripe |
| Segmento
mineral: Rochas e Minerais Industriais de Pegmatitos |
| UF |
Sistema Produtivo
Local de Base Mineral (SPL’s BM) |
Cidade(s) Polo(s) |
Municípios |
| RN e PB |
SPL de Pegmatitos em PB/RN
|
Pedra Lavrada/PB e
Parelhas/RN |
Assunção, Frei Martinho,
Juazeirinho, Junco do Seridó, Nova Palmeira, Pedra Lavrada,
Picuí, São José do Sabugi, Seridó, Tenório, Várzea / PB e
Acari, Carnaúba dos Dantas, Equador, Jardim do Seridó, Ouro
Branco, Parelhas, Santana do Seridó / RN, na Mesorregião Seridó |
| Segmento
mineral: Rochas Ornamentais e de Revestimento |
| UF |
Sistema Produtivo
Local de Base Mineral (SPL’s BM) |
Cidade(s) Polo(s) |
Municípios |
| AM |
SPL de Mineração de
Rochas, Calcários e argilas |
Presidente Figueiredo |
Nova Olinda do Norte,
Presidente Figueiredo e Urucará |
| BA |
SPL Bege Bahia |
Jacobina |
Feira de Santana,
Jacobina, Juazeiro, Lauro de Freitas, Ourolândia e Salvador |
| CE |
SPL de Calcário do
Cariri |
Nova Olinda |
Altaneira, Farias
Brito, Jardim, Nova Olinda, Santana do Cariri, na Mesorregião
Chapada do Araripe |
| ES |
SPL de Rochas Ornamentais
do Espírito Santo/ES |
Cachoeiro do Itapemirim
e Nova Venécia |
Alegre, Aracruz, Atílio
Vivácqua, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim,
Castelo, Conceição do Castelo, Guaçui, Iúna, Iconha, Itapemirim,
Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Nova
Venécia, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Serra, Vargem
Alta, Venda Nova do Imigrante, Vila Velha, Vitória |
| GO |
SPL do Quartzito de
Pirenópolis |
Pirenópolis |
Pirenópolis e Corumbá
de Goiás, na Mesorregião Águas Emendadas |
| MG |
SPL de Ardósia de
Papagaios |
Papagaios |
Curvelo, Felixlândia,
Papagaios, Paraopeba, Pompeu |
| MG |
SPL de Pedra Sabão
de Ouro Preto |
Ouro Preto |
Catas Altas da Noruega,
Mariana, Ouro Preto |
| MG |
SPL do Quartzito de
São Thomé das Letras |
São Thomé das Letras |
São Thomé das Letras,
Três Corações, Luminárias e Baependi |
| PI |
SPL de Pedra Mourisca |
Castelo |
Castelo |
| RJ |
SPL de Rochas Ornamentais
de Santo Antônio de Pádua/RJ |
Santo Antônio de Pádua |
Bom Jesus do Itabapoana,
Cambuci, Italva, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade,
Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São José do Ubá e Varre-Sai. |
| RS |
SPL de Basalto do
RS |
Nova Prata |
Bento Gonçalves, Casca,
Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, Protásio Alves, São Domingos
do Sul |
(*) Sistemas Produtivos Locais de Base Mineral
(SPL’s BM) priorizados pelo GTP APL (MDIC), SETEC e SECIS /MCT,
SGM/MME, MI/SPR e SEBRAE-Nacional.
|