|
Edital CNPq Nº 61/2008
Convênios Bilaterais de Cooperação Internacional
com a Europa
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- CNPq torna público o presente Edital e convida os interessados
a apresentar propostas nos termos aqui estabelecidos e em conformidade
com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS,
parte integrante deste Edital.
1 - OBJETIVO
Este Edital tem por objetivo apoiar atividades
de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção
de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto
abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas
no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo
a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos
ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados
nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios
e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
| OBJETO
Seleção pública de propostas para a execução
de projetos conjuntos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
(P&D&I), no âmbito dos Convênios bilaterais de cooperação
científica e tecnológica internacional com a Europa. |
2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO
DAS PROPOSTAS
2.1. As propostas devem ser apresentadas
sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via
Internet, por intermédio do Formulário de Propostas On Line,
disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir da data do Lançamento
do Edital no Diário Oficial da União, indicada no subitem 1.3 do
REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
2.2. As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq até as 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede)
receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro) horas,
encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia
posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília.
O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico
de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da
transmissão.
2.3. As propostas devem ser apresentadas
em conformidade com o descrito no item 2 -CRITÉRIOS DE
ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos
neste Edital. As propostas devem ser geradas fora do Formulário
de Propostas on line e anexadas a este, nos formatos “doc”,
“pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos
kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos
etc., que comprometam a capacidade do arquivo que, caso exceda o
limite de 500kb não será recebido pelo guichê eletrônico do CNPq.
2.4. Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o envio
das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará
por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos e congestionamentos.
2.5. Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do
art. 41, da Lei
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade
de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.6. Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão
das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
2.7. Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
3 - ADMISSÃO, ANÁLISE E
JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
3.1. Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas. Será verificado
o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE estabelecidos
no item 2 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS,
e efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente
Edital.
3.2. Etapa II - Análise
pelos Consultores ad hoc
Esta etapa consistirá na análise aprofundada da
demanda qualificada quanto ao mérito e relevância das propostas,
a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os tópicos
relacionados no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.3. Etapa III – Análise,
julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador
3.3.1. As propostas serão avaliadas e classificadas
nesta etapa, quanto ao mérito técnico-científico, relevância da
proposta e sua adequação orçamentária, considerando os CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS. Esses critérios serão pontuados pelo Comitê Julgador
designado pelo Presidente do CNPq, formado por pesquisadores e especialistas,
de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda
a ser analisada, que levará em consideração os pareceres dos consultores
ad hoc.
3.3.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO,
do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3.3.3. Um formulário padrão será utilizado
para análise e emissão do parecer do Comitê e assinado por todos
os seus membros.
3.3.4. Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro
dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do
CNPq, poderá recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
3.3.5. O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Ata de Reunião,
contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas,
com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim
como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para
propostas recomendadas, serão definidos os valores a serem financiados
pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, serão emitidos pareceres
consubstanciados, contendo as justificativas para a não recomendação.
A Ata de Reunião será assinada pelos membros do Comitê.
3.3.6. Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital
ou que participe da equipe do projeto.
3.3.7. É vedado a qualquer membro do Comitê
julgar propostas de projetos em que:
a) Haja interesse direto ou indireto seu;
b) Estejam participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro(a) ou parentes, consangüíneos ou afins, em
linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) Esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seu respectivo cônjuge
ou companheiro(a).
3.4. Etapa IV – Aprovação
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas recomendadas pelo Comitê serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
4 – RESULTADO DO JULGAMENTO
4.1. A relação das propostas aprovadas,
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
4.2. Todos os proponentes do presente Edital
tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio
de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.
5 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário específico, disponível na Plataforma Carlos
Chagas, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data
da publicação do resultado no Diário Oficial da União, desde que
esteja disponibilizado ao proponente o parecer do Comitê Julgador.
5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará
para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
5.4. A norma específica, Instrução de Serviço
n.º 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para a
interposição de recursos, está disponível na página do CNPq, no
endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.
6 – DA CONTRATAÇÃO DAS
PROPOSTAS APROVADAS
6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de
Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica,
disponível no endereço http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm.
6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará
subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica,
celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme
previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução
Normativa n.º 024/2006.
6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta,
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
7- CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada
pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência de fato cuja gravidade
justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis
em decisão devidamente fundamentada.
8 – PUBLICAÇÕES
8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
8.2. As ações publicitárias, atinentes a
projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim àquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR n.º 31, de 10 de setembro de
2003.
9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1. Decairá do direito de impugnar os termos
deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil
anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9.2. A impugnação deverá ser dirigida à
Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para
o endereço: cocbi@cnpq.br
10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser
revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral
da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público
ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique
direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
11.1. É de exclusiva responsabilidade de
cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MP n.º 2.186, Decreto n.º 3.945/01, Decreto n.º 98.830/90,
Portaria MCT n.º 55/90 e Decreto n.º 4.946/03), para autorizações
de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de
entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo Edital,
indicada no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
12.2. Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório
técnico, em conformidade com o estabelecido no Termo de Concessão
e demais normas do CNPq.
12.4. O projeto será avaliado em todas as
suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.
12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante
a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações
adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
12.7. Nos casos em que os resultados do
projeto ou o relatório em si tenham valor comercial, ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método, envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação
n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
n.º 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se a Resolução Normativa
n.º 013/2008 CNPq e as demais disposições legais vigentes http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm.
12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
13. DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE
Os esclarecimentos e informações adicionais, acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta on line, poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do Anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
14. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 25 de setembro de 2008
___________________________________________________
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Edital CNPq nº 61/2008
Convênios Bilaterais de Cooperação Internacional
com a Europa
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir
as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para
implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas
para execução de projetos, em conformidade com os Convênios bilaterais
de cooperação científica e tecnológica internacional com a EUROPA,
nos seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÔES
ESPECÍFICAS
OBJETO
Seleção pública de propostas para a execução
de projetos conjuntos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
(P&D&I), no âmbito dos Convênios bilaterais de cooperação
científica e tecnológica internacional com a Europa.
1.1. DO OBJETIVO
Este Edital tem por objetivo apoiar, de forma complementar,
o desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisas científicas,
tecnológicas e de inovação, por meio do financiamento a atividades
de cooperação internacional, no âmbito dos convênios bilaterais
entre o CNPq e “instituições financiadoras estrangeiras” da Europa.
O apoio destina-se ao financiamento da mobilidade
de cientistas e pesquisadores com atuação em projetos de P&D&I,
por sua relevância estratégica, os quais, preferencialmente, apresentem
contrapartida financeira de fontes nacionais ou internacionais.
O apoio se dará exclusivamente com as seguintes
instituições financiadoras européias e, preferencialmente, nos temas
de interesse identificados de comum acordo, obedecendo a duração
máxima, conforme descrito abaixo:
| PAÍS |
INSTITUIÇÃO FINANCIADORA
EUROPÉIA (CONVÊNIO) |
ÁREAS/TEMAS
DE INTERESSE CONJUNTO |
DURAÇÃO MÁXIMA |
| ALEMANHA |
BMBF/IB-DLR (Deutsches
Zentrum für Luft-und Raumfahrt e. V.)
www.dlr.de |
Biotecnologia; Nanotecnologia;
Tecnologia da Informação e Comunicação; Ciências da Saúde; Desenvolvimento
Sustentável (energia e tecnologia ambiental, proteção do clima,
uso de recursos biológicos, agricultura e silvicultura sustentável
e sistemas de produção). |
36 meses |
| DFG (Deutsche Forschungsgemeinschaft)
www.dfg.de |
Biotecnologia; Nanotecnologia;
Tecnologia da Informação; Ciências da Saúde; Biodiversidade
e Desenvolvimento Sustentável; Ciências Humanas e Sociais; Engenharias;
Química. |
24 meses |
| BÉLGICA |
FNRS
(Fonds National de la Recherche Scientifique)
www2.fnrs.be |
Ciências Aplicadas; Ciências
Biomédicas; Ciências Químicas; Ciências Humanas e Sociais; Ciências
Físicas e Matemáticas; Ciências da Terra, Oceano e Atmosfera;
Ciências Espaciais. |
24 meses |
| FRANÇA |
CNRS (Centre national de
la recherche scientifique)
www.cnrs.fr |
PICS - Programas Internacionais
de Cooperação Científica |
36 meses |
| INSERM
(Institut national de la santé et de la recherche médicale)
www.inserm.fr/ |
Ciências Biomédicas e da Saúde. |
24 meses |
| IRD (Institut
de recherche pour le développement)
/www.ird.fr/ |
Climatologia; Hidrologia e
Biogeoquímica; Biodiversidade (microbiana, agrícola ou aquática);
Meio Ambiente aplicado à Saúde; Doenças Emergentes e plantas
medicinais; Desenvolvimento Sustentável das Populações; Sensoriamento
Remoto; Migrações; Saberes Tradicionais. |
48 meses |
| PORTUGAL |
FCT (Fundação de Ciência
e Tecnologia)
www.fct.mctes.pt |
Nanotecnologia; Energia e Desenvolvimento
Sustentável; Saúde;Tecnologias de Informação e Comunicação; Biotecnologia;
Ciências Sociais. |
24 meses |
1.1.1. No âmbito do Convênio
CNPQ/CNRS, serão aceitos somente projetos na modalidade PICS - Programas
Internacionais de Cooperação Científica. Os projetos PICS podem
ser desenvolvidos entre grupos de pesquisa brasileiros e franceses
que já venham realizando colaborações produtivas,
comprovadas por meio de publicações científicas
co-assinadas em revista de qualidade.
1.1.2. As datas e os procedimentos
de submissão de propostas pelos parceiros europeus às instituições
financiadoras dos países acima listados poderão ser consultados
nos sites constantes da respectiva tabela.
1.2. PROPONENTE
1.2.1. Poderão apresentar propostas pesquisadores
e especialistas que tenham vínculo empregatício/funcional com instituições
de ensino superior (IES), centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento
públicos e privados, constituídos sob as leis brasileiras e que
tenham sua sede e administração no País, todos sem fins lucrativos,
doravante denominados “instituição executora nacional”.
1.2.2. O proponente poderá receber colaboração
de pesquisadores, grupos de pesquisa e especialistas vinculados
à “instituição executora estrangeira”, que tenham apresentado proposta
correspondente à “instituição financiadora estrangeira”.
1.2.3. O proponente será, necessariamente,
o pesquisador coordenador do projeto.
1.2.4. Ao apresentar a proposta, o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas
as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os
seus dados cadastrais junto aos registros competentes.
1.3. CRONOGRAMA
| EVENTOS |
DATAS |
| Lançamento do Edital no Diário Oficial da União
e na página do CNPq na Internet |
03/10/2008 |
| Data limite para submissão das propostas |
27/11/2008 |
| Divulgação dos resultados no Diário Oficial da
União e na página do CNPq na Internet |
a partir de 03/04/2009
a partir de 21 de maio de 2009 |
| Início da contratação dos projetos |
a partir de 02/06/2009
a partir de 22 de junho de 2009 |
1.4. RECURSOS FINANCEIROS
1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas
com recursos no valor global estimado de R$ 1.200.000,00 (hum milhão
e duzentos mil reais), a serem liberados de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do CNPq, oriundos do Programa de Recursos
Humanos para Ciência, Tecnologia e Inovação, do PPA 2008/2011.
1.4.2. Os projetos terão o valor máximo,
para gastos com custeio, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais).
1.4.3. A Diretoria Executiva do CNPq poderá,
em eventual identificação de recursos adicionais para o Edital,
decidir por ajustes ao valor global mencionado no item 1.4.1.
1.4.4. PARCERIAS
1.4.4.1. A parceria esperada para a proposta,
com vistas à agregação de recursos financeiros e/ou não financeiros
para execução do projeto, abrange os setores públicos, privados
e não-governamentais.
É recomendável a existência de parcerias com outras
instituições que desenvolvam atividades científicas, tecnológicas
e de inovação, sediadas no Brasil ou nos demais países, denominadas
“co-executoras” ou “colaboradoras”,
em conformidade com o Glossário constante no presente Edital.
1.4.4.2. Além da cobertura obrigatória dos
gastos previstos em convênios firmados com as instituições financiadoras
estrangeiras relacionadas no quadro constante do subitem 1.1., é
recomendável a colaboração de outras instituições nacionais ou estrangeiras,
denominadas “instituição co-financiadora nacional” ou “instituição co-financiadora estrangeira”, na forma de recursos
financeiros ou de infra-estrutura para pesquisa, efetivamente necessários
à execução do projeto.
1.5. ITENS FINANCIÁVEIS
PELA PARTE BRASILEIRA
1.5.1. Serão financiados, pelo CNPq, itens
referentes a custeio, compreendendo:
| Instituição Financiadora
Européia (Convênio) |
Itens financiáveis pelo
CNPq |
| FNRS, FCT |
- Passagens aéreas Brasil/país do Convênio/Brasil
para integrantes da equipe brasileira que possuam Doutorado;
- Diárias no Brasil para integrantes da equipe estrangeira,
por períodos de até 60 dias;
- Seguro-saúde no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais),
obrigatório para cada pesquisador brasileiro por missão ao exterior. |
| DFG, DLR, CNRS e INSERM |
- Passagens aéreas Brasil/país do Convênio/Brasil
para integrantes da equipe brasileira que possuam Doutorado;
- Diárias no exterior de até 60 dias para integrantes
da equipe brasileira;
- Seguro-saúde no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais),
obrigatório para cada pesquisador brasileiro por missão ao exterior. |
| IRD |
- Passagens Brasil/França/Brasil para integrantes
da equipebrasileira;
- Diárias no Brasil para integrantes da equipe francesa em missõesde
campo ou estadas de curta duração;
- Diárias no Brasil para integrantes da equipe brasileira emmissões
de campo; e
- Seguro saúde no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais),obrigatório
para cada pesquisador brasileiro por missão aoexterior. |
1.5.2. Poderão, eventualmente, ser autorizadas
pelo CNPq passagens e diárias nacionais, visando possibilitar reuniões
de coordenação entre os grupos de pesquisa brasileiros participantes
do Projeto, residentes em diferentes Unidades da Federação.
1.5.3. Além das passagens, diárias e seguro-saúde,
outras despesas de custeio serão permitidas, no percentual de 20%
dos recursos aprovados, e deverão estar discriminadas no projeto,
como pequenas despesas de custeio, relativas a serviços prestados
por pessoa física ou jurídica e aquisição de materiais de consumo,
descritos abaixo:
a) serviços de terceiros - pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa
física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa
física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de
forma a não estabelecer vínculo empregatício (www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm).
Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo
de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer
pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição
de execução do projeto;
b) impressos e serviços gráficos;
c) assinatura de revistas técnico-científicas;
d) material de conservação, de filmagem e gravação,
de desenho, de fotografia, de impressão, de laboratório, de uso
zootécnico e outros;
e) produtos químicos, biológicos, farmacêuticos,
combustíveis e lubrificantes;
f) aquisição de software.
1.5.4. O cálculo dos valores das diárias
deverá estar de acordo com a Tabela de Valores de Diárias para Auxílios
Individuais e Bolsas de Curta Duração no País e Exterior, do CNPq
(http://www.cnpq.br/normas/rn_06_031.htm), para
missões de até 60 (sessenta) dias de duração, dentro do
prazo de execução do projeto;
1.5.5. As passagens aéreas internacionais
deverão ser adquiridas em classe econômica, não podendo exceder
o limite individual de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais).
Os valores que excederem o limite estipulado deverão ser complementados
por outra fonte.
1.5.6. Alunos em fase final de curso de
doutorado poderão, eventualmente, receber apoio dentro dos itens
financiáveis indicados no presente Edital. Alunos de graduação e
mestrado, participantes da equipe brasileira, não poderão receber
auxílio financeiro para a realização de missão.
1.5.7. O valor total solicitado
para os itens de custeio descritos no subitem 1.5.3. deverão ser
incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas on line.
Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos
do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá
contidas.
1.5.8. São vedadas despesas:
a) com contratação ou complementação salarial
de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens
para pessoal de instituições públicas (federal, estaduais ou municipais);
b) de rotina como as contas de luz, água, telefone,
correios, cópias e similares, entendidas como despesas de contrapartida
obrigatória da Instituição de Execução;
c) com crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas
de qualquer natureza;
d) com obras civis (ressalvadas as obras com instalações
e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos),
entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de
execução do projeto e das colaboradoras;
e) com pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da
União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
f) com pagamento de taxas de administração ou
gestão, a qualquer título.
1.5.9. As demais despesas deverão ser de
responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto,
a título de contrapartida.
1.5.10. Para contratação ou aquisição de
bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como
as normas do CNPq, disponíveis no endereço www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm
.
1.6. ITENS FINANCIÁVEIS
PELA PARTE ESTRANGEIRA:
As instituições financiadoras européias serão responsáveis
pelo custeio dos seguintes itens financiáveis:
| Instituição Financiadora
Européia (Convênio) |
Contrapartida da Instituição
Financiadora Européia |
| FNRS e FCT |
- Passagens aéreas país do Convênio/Brasil/país
do Convênio para integrantes da equipe européia;
- Diárias para integrantes da equipe brasileira no país do Convênio. |
| DFG, DLR, CNRS e INSERM
|
- Passagens aéreas país do Convênio/Brasil/país
do Convênio para integrantes da equipe do país do Convênio;
- Diárias para integrantes da equipe estrangeira no Brasil. |
| IRD |
- Passagens França/Brasil/França para integrantes
da equipefrancesa;
- Diárias na França para integrantes da equipe brasileira;
- Custeio dos pesquisadores da equipe francesa em missões de
longa duração no Brasil; e
- Participação no custeio de material de consumo e pequenos
equipamentos do projeto. |
1.7. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter o prazo máximo de execução estabelecido no quadro constante
do subitem 1.1.
1.8. COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL
PELO EDITAL
A Coordenação responsável pelo acompanhamento do
presente Edital é a Coordenação de Cooperação Bilateral, da Assessoria
de Cooperação Internacional – ASCIN/CNPq.
1.9. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
1.9.1. O coordenador deverá obter e manter
em seu poder:
a) Termo de Compromisso de todas as instituições
participantes: executoras e colaboradoras, nacionais e estrangeiras,
quanto à disponibilidade de infra-estrutura adequada e cobertura
de gastos não previstos neste Edital, necessários à execução do
projeto.
b) Termo de Compromisso de cada participante nacional
e estrangeiro envolvido na cooperação internacional, atestando conhecimento
das atividades que lhes são atribuídas no projeto.
1.9.2. Esta documentação poderá ser solicitada
pelo CNPq a qualquer momento, em especial na fase de avaliação e
acompanhamento do projeto.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
(REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame, enquadramento, análise e julgamento da proposta. A
ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará
na desclassificação da proposta.
Conforme previsto no item 2.2.1.c , será eliminada
a proposta cujo Coordenador estrangeiro não tenha submetido proposta
correspondente à instituição financiadora estrangeira.
2.1.QUANTO AO PROPONENTE
E À EQUIPE DE APOIO
2.1.1. Deve o proponente:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente,
residente no Brasil.
b) Possuir a titulação de doutor com comprovada
qualificação e experiência em projetos de cooperação internacional
e/ou qualificação preferencialmente equivalente à de pesquisador
“categoria I” do CNPq ou formação equivalente.
c) Possuir currículo cadastrado e atualizado na
Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br),
atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para
submissão da proposta, conforme RN-004/2008.
d) Ter vínculo empregatício/funcional com a instituição
executora nacional, sem fins lucrativos, constituída sob as leis
brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
2.1.2. Deve a equipe brasileira:
- Ser integrada por pesquisadores e especialistas
brasileiros ou estrangeiros, com visto permanente e residentes no
Brasil, e grupos de pesquisa vinculados a instituições de ensino
superior ou a institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento,
públicos ou privados, sem fins lucrativos, constituídos sob as leis
brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
- É obrigatório que os membros da equipe técnica,
caracterizados como pesquisadores, tenham seus currículos cadastrados
na Plataforma Lattes. Tal procedimento facilitará a análise
de mérito por parte dos consultores ad hoc, se for o caso,
e do comitê julgador.
2.1.3. O proponente não poderá coordenar
mais de uma proposta neste Edital.
2.2. QUANTO À PROPOSTA
2.2.1. A proposta deve atender aos seguintes
requisitos e condições de forma a permitir sua adequada análise:
a) Estar claramente caracterizada como pesquisa
científica, tecnológica ou de inovação;
b) Ser redigida em LÍNGUA PORTUGUESA e estar de
acordo com o roteiro do “Detalhamento do Projeto” a ser
anexado no campo PLANO DE TRABALHO da Plataforma Carlos Chagas;
c) Ser necessariamente apresentada ao CNPq pelo
Coordenador brasileiro e à instituição financiadora estrangeira
pelo Coordenador estrangeiro, de acordo com as regras e prazos definidos
por cada lado;
d) Ter a participação de pesquisadores e especialistas
brasileiros ou estrangeiros, com visto permanente e residentes no
Brasil, de grupos de pesquisa vinculados a instituições de ensino
superior ou a institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento,
públicos ou privados, sem fins lucrativos, constituídos sob as
leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no
País;
e) possuir os currículos do proponente e demais
participantes brasileiros atualizados na Plataforma Lattes, no prazo
de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta,
conforme RN-004/2008.
2.2.2. O currículo de cada
pesquisador estrangeiro, que não tenha seu currículo cadastrado
no CV Lattes, deverá ser anexado ao Formulário de Propostas
On line, no campo Equipe-Projeto ou Documentos Anexos.
Poderá ser utilizado o formulário para o preenchimento do Currículo
de Pesquisador Estrangeiro que se encontra disponível em ftp://ftp.cnpq.br/pub/doc/coopinternacional/cv_eng.doc.
3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
São os seguintes os critérios para enquadramento
das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação
orçamentária:
| Critérios de análise e
julgamento |
Nota de 1 a 5 |
| A |
Mérito da proposta: excelência científica, abrangência
e relevância do tema abordado, objetivos, metodologia, originalidade,
potencial de inovação científica e tecnológica, possibilidade
de desenvolvimento de produtos e processos, metas globais a
serem alcançadas e abordagem multi e interdisciplinar. |
|
| B |
Parcerias: Interação e qualificação das mesmas,
agregação institucional, inclusive do setor privado, quando
houver; importância estratégica, benefícios e pertinência da
cooperação internacional. |
|
| C |
Qualificação dos coordenadores e das equipes: experiência
em coordenação de projetos de cooperação internacional no(s)
tema(s) proposto(s), competência, titularidade e co-produção
científico-tecnológica; capacidade de formação e capacitação
de recursos humanos. |
|
| D |
Coerência e adequação entre a capacitação e a experiência
da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos. |
|
| E |
Adequação do orçamento aos objetivos, atividades
e metas propostos. |
|
| F |
Adequação da proposta às condições deste Edital. |
|
| G |
Coerência entre objetivos, metodologia, resultados
esperados e cronograma de execução. |
|
| H |
Compatibilidade da infra-estrutura e da equipe
de apoio com a programação do projeto. |
|
| I |
Viabilidade técnica e econômica da proposta em
relação ao orçamento proposto. |
|
| J |
Resultados gerais esperados: publicações conjuntas,
formação de recursos humanos, impactos socioeconômicos e demais
benefícios mútuos que poderão ser gerados pela cooperação internacional.
|
|
3.1. Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
3.2. Aos critérios do julgamento apresentados
acima serão atribuídas notas de 0 (zero) a 5 (cinco).
3.3. A pontuação final de cada projeto será
aferida pelo somatório das notas atribuídas.
3.4. O critério de desempate terá como parâmetro
a maior nota no item A.
4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
O Coordenador do projeto deverá encaminhar, em
formulário on line específico, no prazo de até 60 (sessenta)
dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com
o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
a) a prestação de contas financeira, com apresentação
de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação
de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
b) o relatório técnico final, com detalhamento
de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização e realização
do evento e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu
desenvolvimento.
5 - DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE
Os esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital
e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta on line
poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico: cocbi@cnpq.br.
__________________________________
GLOSSÁRIO
Classificação das Instituições
Participantes
1. Instituição executora nacional:
É a instituição nacional de ensino superior
ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público
ou privado, sem fins lucrativos, líder do projeto, à
qual está vinculado o coordenador brasileiro que envia a
proposta e é responsável pela execução
do mesmo, sendo o principal beneficiário dos recursos financeiros.
2. Instituição financiadora estrangeira:
É a instituição de fomento estrangeira, com
a qual o CNPq mantém convênio de cooperação
bilateral com vistas ao financiamento de atividades conjuntas de
cooperação internacional em ciência, tecnologia
e inovação, como por exemplo, o BMBF/IB-DLR (Alemanha),
o CNRS (França), a NSF (EUA) e o CONICET (Argentina), entre
outras.
3. Instituição executora estrangeira:
É a instituição estrangeira de ensino superior
ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público
ou privado, líder do projeto, à qual está vinculado
o coordenador estrangeiro, sediada no país da instituição
financiadora estrangeira.
4. Instituições co-financiadoras (nacionais
ou estrangeiras): Corresponde(m) à(s) Instituição(ões)
nacional(ais) ou estrangeira(s) que participará(ão)
do financiamento do projeto alocando recursos financeiros ou de
infra-estrutura de pesquisa, podendo ou não executar partes
do projeto.
5. Instituições co-executoras (nacionais
ou estrangeiras): Corresponde(m) à(s) outra(s) instituição(ões)
nacional(ais) ou estrangeira(s) de ensino superior ou instituto
e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado
envolvida(s) na execução do projeto, mas que não
se caracteriza(m) como co-financiadora(s).
6. Instituições colaboradoras (nacionais
ou estrangeiras): Demais Instituições nacionais
ou internacionais, envolvidas na execução do projeto,
mas que não se caracterizam como co-financiadoras nem como
co-executoras, correspondentes aos seguintes tipos:
a) instituições técnicas de apoio ao desenvolvimento
da atividade empresarial de pequeno porte, associações
de classe, confederações, cooperativas e instituições
voltadas para o desenvolvimento, difusão e assistência
técnica;
b) empresas que desenvolvam projetos inovadores ou portadores
de tecnologia agregada, sejam públicas, privadas, microempresas
ou empresas de pequeno porte;
c) unidades técnicas ou entidades de direito público
de governos estaduais e municipais;
d) empresas da iniciativa pública ou privada ou de capital
misto;
e) OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público);
f) organizações não governamentais de pesquisa;
e
g) consórcio de entidades sem fins lucrativos.
|