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Edital CNPq Nº 61/2008

Convênios Bilaterais de Cooperação Internacional com a Europa

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o presente Edital e convida os interessados a apresentar propostas nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.

1 - OBJETIVO

Este Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

OBJETO

Seleção pública de propostas para a execução de projetos conjuntos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I), no âmbito dos Convênios bilaterais de cooperação científica e tecnológica internacional com a Europa.

2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

2.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas On Line, disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União, indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

2.2. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq até as 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro) horas, encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

2.3. As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no item 2  -CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. As propostas devem ser geradas fora do Formulário de Propostas on line e anexadas a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos etc., que comprometam a capacidade do arquivo que, caso exceda o limite de 500kb não será recebido pelo guichê eletrônico do CNPq.

2.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

2.5. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.

2.6. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.7. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

3 - ADMISSÃO, ANÁLISE  E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

3.1.  Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE  estabelecidos no item 2 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, e efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital.

3.2.  Etapa II - Análise pelos Consultores ad hoc

Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os tópicos relacionados no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO  do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.3. Etapa III – Análise, julgamento e Classificação pelo  Comitê  Julgador

3.3.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa, quanto ao mérito técnico-científico, relevância da proposta e sua adequação orçamentária, considerando os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. Esses critérios serão pontuados pelo Comitê Julgador designado pelo Presidente do CNPq, formado por pesquisadores e especialistas, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada, que levará em consideração os pareceres dos consultores ad hoc.

3.3.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO, do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.3.3. Um formulário padrão será utilizado para análise e emissão do parecer do Comitê e assinado por todos os seus membros.

3.3.4. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderá recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

3.3.5. O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Ata de Reunião, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.  Para propostas recomendadas, serão definidos os valores a serem financiados pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, serão emitidos pareceres consubstanciados, contendo as justificativas para a não recomendação. A Ata de Reunião será assinada pelos membros do Comitê.

3.3.6. Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital ou que participe da equipe do projeto.

3.3.7. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) Haja interesse direto ou indireto seu;

b) Estejam participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro(a) ou parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seu respectivo cônjuge ou companheiro(a).

3.4. Etapa IV – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas recomendadas pelo Comitê serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

4 – RESULTADO DO JULGAMENTO

4.1. A relação das propostas aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

4.2. Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.

5 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, desde que esteja disponibilizado ao proponente o parecer do Comitê Julgador.

5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

5.4. A norma específica, Instrução de Serviço n.º 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para a interposição de recursos, está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.

6 – DA CONTRATAÇÃO DAS  PROPOSTAS  APROVADAS

6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, disponível no endereço   http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm.

6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa n.º 024/2006.

6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

7- CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

8 – PUBLICAÇÕES

8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

8.2. As ações publicitárias, atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim àquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR n.º 31, de 10 de setembro de 2003.

9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: cocbi@cnpq.br

10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou  exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11 – PERMISSÕES  E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

11.2. Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP n.º 2.186, Decreto n.º 3.945/01, Decreto n.º 98.830/90, Portaria MCT n.º 55/90 e Decreto n.º 4.946/03), para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo Edital, indicada no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade com o estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

12.4. O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.

12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

12.7. Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial, ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método, envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se a Resolução Normativa n.º 013/2008 CNPq e as demais disposições legais vigentes http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm.

12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE

Os esclarecimentos e informações adicionais, acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta on line, poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do Anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

14.  CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 25 de setembro de 2008

___________________________________________________

REGULAMENTO

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Edital CNPq nº 61/2008

Convênios Bilaterais de Cooperação Internacional com a Europa

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos,  em conformidade com os Convênios bilaterais de cooperação científica e tecnológica internacional com a EUROPA, nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÔES ESPECÍFICAS

OBJETO

Seleção pública de propostas para a execução de projetos conjuntos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I), no âmbito dos Convênios bilaterais de cooperação científica e tecnológica internacional com a Europa.

1.1. DO OBJETIVO

Este Edital tem por objetivo apoiar, de forma complementar, o desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, por meio do financiamento a atividades de cooperação internacional, no âmbito dos convênios bilaterais entre o CNPq e “instituições financiadoras estrangeiras” da Europa.

O apoio destina-se ao financiamento da mobilidade de cientistas e pesquisadores com atuação em projetos de P&D&I, por sua relevância estratégica, os quais, preferencialmente, apresentem contrapartida financeira de fontes nacionais ou internacionais.

O apoio se dará exclusivamente com as seguintes instituições financiadoras européias e, preferencialmente, nos temas de interesse identificados de comum acordo, obedecendo a duração máxima, conforme descrito abaixo:

PAÍS
INSTITUIÇÃO FINANCIADORA EUROPÉIA (CONVÊNIO)
ÁREAS/TEMAS DE INTERESSE CONJUNTO
DURAÇÃO MÁXIMA
ALEMANHA

BMBF/IB-DLR  (Deutsches Zentrum für Luft-und Raumfahrt e. V.)

www.dlr.de

Biotecnologia; Nanotecnologia; Tecnologia da Informação e Comunicação; Ciências da Saúde; Desenvolvimento Sustentável (energia e tecnologia ambiental, proteção do clima, uso de recursos biológicos, agricultura e silvicultura sustentável e sistemas de produção).
36 meses

DFG (Deutsche Forschungsgemeinschaft)

www.dfg.de

Biotecnologia; Nanotecnologia; Tecnologia da Informação; Ciências da Saúde; Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável; Ciências Humanas e Sociais; Engenharias; Química.
24 meses
BÉLGICA

FNRS (Fonds National de la Recherche Scientifique)

www2.fnrs.be

Ciências Aplicadas; Ciências Biomédicas; Ciências Químicas; Ciências Humanas e Sociais; Ciências Físicas e Matemáticas; Ciências da Terra, Oceano e Atmosfera; Ciências Espaciais.
24 meses
FRANÇA

CNRS  (Centre national de la recherche scientifique)

www.cnrs.fr

PICS - Programas Internacionais de Cooperação Científica
36 meses

INSERM (Institut national de la santé et de la recherche médicale)

www.inserm.fr/

Ciências Biomédicas e da Saúde.
24 meses

IRD (Institut de recherche pour le développement)

/www.ird.fr/

Climatologia; Hidrologia e Biogeoquímica; Biodiversidade (microbiana, agrícola ou aquática); Meio Ambiente aplicado à Saúde; Doenças Emergentes e plantas medicinais; Desenvolvimento Sustentável das Populações; Sensoriamento Remoto; Migrações; Saberes Tradicionais.
48 meses
PORTUGAL

FCT (Fundação de Ciência e Tecnologia)

www.fct.mctes.pt

Nanotecnologia; Energia e Desenvolvimento Sustentável; Saúde;Tecnologias de Informação e Comunicação; Biotecnologia; Ciências Sociais.
24 meses

1.1.1. No âmbito do Convênio CNPQ/CNRS, serão aceitos somente projetos na modalidade PICS - Programas Internacionais de Cooperação Científica. Os projetos PICS podem ser desenvolvidos entre grupos de pesquisa brasileiros e franceses que já venham realizando colaborações produtivas, comprovadas por meio de publicações científicas co-assinadas em revista de qualidade.

1.1.2. As datas e os procedimentos de submissão de propostas pelos parceiros europeus às instituições financiadoras dos países acima listados poderão ser consultados nos sites constantes da respectiva tabela.

1.2. PROPONENTE

1.2.1. Poderão apresentar propostas pesquisadores e especialistas que tenham vínculo empregatício/funcional com instituições de ensino superior (IES), centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento públicos e privados, constituídos sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, todos sem fins lucrativos, doravante denominados “instituição executora nacional”.

1.2.2. O proponente poderá receber colaboração de pesquisadores, grupos de pesquisa e especialistas vinculados à “instituição executora estrangeira”, que tenham apresentado proposta correspondente à “instituição financiadora estrangeira”.

1.2.3. O proponente será, necessariamente, o pesquisador coordenador do projeto.

1.2.4. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes.

1.3. CRONOGRAMA

EVENTOS
DATAS
Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq na Internet
03/10/2008
Data limite para submissão das propostas
27/11/2008
Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na Internet
a partir de 03/04/2009
a partir de 21 de maio de 2009
Início da contratação dos projetos
a partir de 02/06/2009
a partir de 22 de junho de 2009

1.4. RECURSOS FINANCEIROS

1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq, oriundos do Programa de Recursos Humanos para Ciência, Tecnologia e Inovação, do PPA 2008/2011.

1.4.2. Os projetos terão o valor máximo, para gastos com custeio, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

1.4.3. A Diretoria Executiva do CNPq poderá, em eventual identificação de recursos adicionais para o Edital, decidir por ajustes ao valor global mencionado no item 1.4.1.

1.4.4. PARCERIAS

1.4.4.1. A parceria esperada para a proposta, com vistas à agregação de recursos financeiros e/ou não financeiros para execução do projeto, abrange os setores públicos, privados e não-governamentais.

É recomendável a existência de parcerias com outras instituições que desenvolvam atividades científicas, tecnológicas e de inovação, sediadas no Brasil ou nos demais países, denominadas “co-executoras” ou  “colaboradoras”, em conformidade com o Glossário constante no presente Edital.

1.4.4.2. Além da cobertura obrigatória dos gastos previstos em convênios firmados com as instituições financiadoras estrangeiras relacionadas no quadro constante do subitem 1.1., é recomendável a colaboração de outras instituições nacionais ou estrangeiras, denominadas “instituição co-financiadora nacional” ou “instituição co-financiadora estrangeira”, na forma de recursos financeiros ou de infra-estrutura para pesquisa, efetivamente necessários à execução do projeto.

1.5.  ITENS FINANCIÁVEIS PELA PARTE BRASILEIRA

1.5.1. Serão financiados, pelo CNPq, itens referentes a custeio, compreendendo:

Instituição Financiadora Européia (Convênio)
Itens financiáveis pelo CNPq
FNRS, FCT
- Passagens aéreas Brasil/país do Convênio/Brasil para integrantes da equipe brasileira que possuam Doutorado;
- Diárias no Brasil para integrantes da equipe estrangeira, por períodos de até 60 dias;
- Seguro-saúde no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), obrigatório para cada pesquisador brasileiro por missão ao exterior.
DFG, DLR, CNRS e  INSERM
- Passagens aéreas Brasil/país do Convênio/Brasil para integrantes da equipe brasileira que possuam Doutorado;
- Diárias no exterior de até 60 dias para integrantes da equipe brasileira;
- Seguro-saúde no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), obrigatório para cada pesquisador brasileiro por missão ao exterior.
IRD
- Passagens Brasil/França/Brasil para integrantes da equipebrasileira;
- Diárias no Brasil para integrantes da equipe francesa em missõesde campo ou estadas de curta duração;
- Diárias no Brasil para integrantes da equipe brasileira emmissões de campo; e
- Seguro saúde no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais),obrigatório para cada pesquisador brasileiro por missão aoexterior.

1.5.2. Poderão, eventualmente, ser autorizadas pelo CNPq passagens e diárias nacionais, visando possibilitar reuniões de coordenação entre os grupos de pesquisa brasileiros participantes do Projeto, residentes em diferentes Unidades da Federação.

1.5.3. Além das passagens, diárias e seguro-saúde, outras despesas de custeio serão  permitidas, no percentual de 20% dos recursos aprovados, e deverão estar discriminadas no projeto, como pequenas despesas de custeio, relativas a serviços prestados por pessoa física ou jurídica e aquisição de materiais de consumo, descritos abaixo:

a) serviços de terceiros - pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício (www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm). Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição de execução do projeto;

b) impressos e serviços gráficos;

c) assinatura de revistas técnico-científicas;

d) material de conservação, de filmagem e gravação, de desenho, de fotografia, de impressão, de laboratório, de uso zootécnico e outros;

e) produtos químicos, biológicos, farmacêuticos, combustíveis e lubrificantes;

f) aquisição de software.  

1.5.4. O cálculo dos valores das diárias deverá estar de acordo com a Tabela de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração no País e Exterior, do CNPq (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_031.htm), para missões de até 60 (sessenta) dias de duração, dentro do prazo de execução do projeto;

1.5.5. As passagens aéreas internacionais deverão ser adquiridas em classe econômica, não podendo exceder o limite individual de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). Os valores que excederem o limite estipulado deverão ser complementados por outra fonte.

1.5.6. Alunos em fase final de curso de doutorado poderão, eventualmente, receber apoio dentro dos itens financiáveis indicados no presente Edital. Alunos de graduação e mestrado, participantes da equipe brasileira, não poderão receber auxílio financeiro para a realização de missão.

1.5.7. O valor total solicitado para os itens de custeio descritos no subitem 1.5.3. deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas on line. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

1.5.8. São vedadas despesas:

a) com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estaduais ou municipais);

b) de rotina como as contas de luz, água, telefone, correios, cópias e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição de Execução;

c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

d) com obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos), entendidas como de contrapartida obrigatória da  instituição de execução do  projeto e das colaboradoras;

e) com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;

f) com pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título.

1.5.9. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

1.5.10. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm .

1.6.  ITENS FINANCIÁVEIS PELA PARTE ESTRANGEIRA:

As instituições financiadoras européias serão responsáveis pelo custeio dos seguintes itens financiáveis:

Instituição Financiadora Européia (Convênio)
Contrapartida da Instituição Financiadora Européia
FNRS e FCT
- Passagens aéreas país do Convênio/Brasil/país do Convênio para integrantes da equipe européia;
- Diárias para integrantes da equipe brasileira no país do Convênio.
DFG, DLR, CNRS e INSERM
- Passagens aéreas país do Convênio/Brasil/país do Convênio para integrantes da equipe do país do Convênio;
- Diárias para integrantes da equipe estrangeira no Brasil.
IRD
- Passagens França/Brasil/França para integrantes da equipefrancesa;
- Diárias na França para integrantes da equipe brasileira;
- Custeio dos pesquisadores da equipe francesa em missões de longa duração no Brasil; e
- Participação no custeio de material de consumo e pequenos equipamentos do projeto.

1.7. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter o prazo máximo de execução estabelecido no quadro constante do subitem 1.1.

1.8.  COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL

A Coordenação responsável pelo acompanhamento do presente Edital é a Coordenação de Cooperação Bilateral, da Assessoria de Cooperação Internacional – ASCIN/CNPq.

1.9. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

1.9.1. O coordenador deverá obter e manter em seu poder:

a) Termo de Compromisso de todas as instituições participantes: executoras e colaboradoras, nacionais e estrangeiras, quanto à disponibilidade de infra-estrutura adequada e cobertura de gastos não previstos neste Edital, necessários à execução do projeto.

b) Termo de Compromisso de cada participante nacional e estrangeiro envolvido na cooperação internacional, atestando conhecimento das atividades que lhes são atribuídas no projeto.

1.9.2. Esta documentação poderá ser solicitada pelo CNPq a qualquer momento, em especial na fase de avaliação e acompanhamento do projeto.

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame, enquadramento, análise e julgamento da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.

Conforme previsto no item 2.2.1.c , será eliminada a proposta cujo Coordenador estrangeiro não tenha submetido proposta correspondente à instituição financiadora estrangeira.

2.1.QUANTO AO PROPONENTE E À EQUIPE DE APOIO

2.1.1. Deve o proponente:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente, residente no Brasil.

b) Possuir a titulação de doutor com comprovada qualificação e experiência em projetos de cooperação internacional e/ou qualificação preferencialmente equivalente à de pesquisador “categoria I” do CNPq ou formação equivalente.

c) Possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008.

d) Ter vínculo empregatício/funcional com a instituição executora nacional, sem fins lucrativos, constituída sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

2.1.2. Deve a equipe brasileira:

- Ser integrada por pesquisadores e especialistas brasileiros ou estrangeiros, com visto permanente e residentes no Brasil, e grupos de pesquisa vinculados a instituições de ensino superior ou a institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, sem fins lucrativos, constituídos sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

- É obrigatório que os membros da equipe técnica, caracterizados como pesquisadores, tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Tal procedimento facilitará a análise de mérito por parte dos consultores ad hoc, se for o caso, e do comitê julgador.

2.1.3. O proponente não poderá coordenar mais de uma proposta neste Edital.

2.2. QUANTO À PROPOSTA

2.2.1. A proposta deve atender aos seguintes requisitos e condições de forma a permitir  sua adequada análise:

a) Estar claramente caracterizada como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação;

b) Ser redigida em LÍNGUA PORTUGUESA e estar de acordo com o roteiro do “Detalhamento do Projeto” a ser anexado no campo PLANO DE TRABALHO da Plataforma Carlos Chagas;

c) Ser necessariamente apresentada ao CNPq pelo Coordenador brasileiro e à instituição financiadora estrangeira pelo Coordenador estrangeiro, de acordo com as regras e prazos definidos por cada lado;

d) Ter a participação de pesquisadores e especialistas brasileiros ou estrangeiros, com visto permanente e residentes no Brasil, de grupos de pesquisa vinculados a instituições de ensino superior ou a institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, sem fins lucrativos, constituídos  sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País;

e) possuir os currículos do proponente e demais participantes brasileiros atualizados na Plataforma Lattes, no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008.

2.2.2.  O currículo de cada pesquisador estrangeiro, que não tenha seu currículo cadastrado no CV Lattes, deverá ser anexado ao Formulário de Propostas On line, no campo Equipe-Projeto ou Documentos Anexos. Poderá ser utilizado o formulário para o preenchimento do Currículo de Pesquisador Estrangeiro que se encontra disponível em ftp://ftp.cnpq.br/pub/doc/coopinternacional/cv_eng.doc.

3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

São os seguintes os critérios para enquadramento das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:

Critérios de análise e julgamento
Nota de 1 a 5
A
Mérito da proposta: excelência científica, abrangência e relevância do tema abordado, objetivos, metodologia, originalidade, potencial de inovação científica e tecnológica, possibilidade de desenvolvimento de produtos e processos, metas globais a serem alcançadas e abordagem multi e interdisciplinar.  
B
Parcerias: Interação e qualificação das mesmas, agregação institucional, inclusive do setor privado, quando houver; importância estratégica, benefícios e pertinência da cooperação internacional.  
C
Qualificação dos coordenadores e das equipes: experiência em coordenação de projetos de cooperação internacional no(s) tema(s) proposto(s), competência, titularidade e co-produção científico-tecnológica; capacidade de formação e capacitação de recursos humanos.  
D
Coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos.  
E
Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostos.  
F
Adequação da proposta às condições deste Edital.  
G
Coerência entre objetivos, metodologia, resultados esperados e cronograma de execução.  
H
Compatibilidade da infra-estrutura e da equipe de apoio com a programação do projeto.  
I
Viabilidade técnica e econômica da proposta em relação ao orçamento proposto.  
J
Resultados gerais esperados: publicações conjuntas, formação de recursos humanos, impactos socioeconômicos e demais benefícios mútuos que poderão ser gerados pela cooperação internacional.   

3.1. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

3.2. Aos critérios do julgamento apresentados acima serão atribuídas notas de 0 (zero) a 5 (cinco).

3.3. A pontuação final de cada projeto será aferida pelo somatório das notas atribuídas.

3.4. O critério de desempate terá como parâmetro a maior nota no item A.

4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Coordenador do projeto deverá encaminhar, em formulário on line específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

b) o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização e realização do evento e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

5 - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE

Os esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta on line poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico: cocbi@cnpq.br.

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GLOSSÁRIO

Classificação das Instituições Participantes

1. Instituição executora nacional: É a instituição nacional de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado, sem fins lucrativos, líder do projeto, à qual está vinculado o coordenador brasileiro que envia a proposta e é responsável pela execução do mesmo, sendo o principal beneficiário dos recursos financeiros. 

2. Instituição financiadora estrangeira: É a instituição de fomento estrangeira, com a qual o CNPq mantém convênio de cooperação bilateral com vistas ao financiamento de atividades conjuntas de cooperação internacional em ciência, tecnologia e inovação, como por exemplo, o BMBF/IB-DLR (Alemanha), o CNRS (França), a NSF (EUA) e o CONICET (Argentina), entre outras.

3. Instituição executora estrangeira: É a instituição estrangeira de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado, líder do projeto, à qual está vinculado o coordenador estrangeiro, sediada no país da instituição financiadora estrangeira.

4. Instituições co-financiadoras (nacionais ou estrangeiras): Corresponde(m) à(s) Instituição(ões) nacional(ais) ou estrangeira(s) que participará(ão) do financiamento do projeto alocando recursos financeiros ou de infra-estrutura de pesquisa, podendo ou não executar partes do projeto.

5. Instituições co-executoras (nacionais ou estrangeiras): Corresponde(m) à(s) outra(s) instituição(ões) nacional(ais) ou estrangeira(s) de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado envolvida(s) na execução do projeto, mas que não se caracteriza(m) como co-financiadora(s).

6. Instituições colaboradoras (nacionais ou estrangeiras): Demais Instituições nacionais ou internacionais, envolvidas na execução do projeto, mas que não se caracterizam como co-financiadoras nem como co-executoras, correspondentes aos seguintes tipos:

a) instituições técnicas de apoio ao desenvolvimento da atividade empresarial de pequeno porte, associações de classe, confederações, cooperativas e instituições voltadas para o desenvolvimento, difusão e assistência técnica;

b) empresas que desenvolvam projetos inovadores ou portadores de tecnologia agregada, sejam públicas, privadas, microempresas ou empresas de pequeno porte;

c) unidades técnicas ou entidades de direito público de governos estaduais e municipais;

d) empresas da iniciativa pública ou privada ou de capital misto;

e) OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público);

f) organizações não governamentais de pesquisa; e

g) consórcio de entidades sem fins lucrativos.