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Edital MCT/SETEC/CNPq Nº 67/2008 –
RHAE - Pesquisador na Empresa
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o
ConselhoNacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem
propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o
anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, parte
integrante deste Edital.
1. OBJETIVO
Apoiar a inserção de pesquisadores nas empresas
para desenvolverem atividades de pesquisa científica, tecnológica
e de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro
a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade
com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará, também, condições
e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros
a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos,
itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de
elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e
demais informações necessárias.
1.1. OBJETO
Estimular a inserção de mestres e doutores nas
empresas, atendendo aos objetivos do Plano de Ação de Ciência, Tecnologia
e Inovação para o desenvolvimento nacional (Plano CTI 2007-2010
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/66226.html),
e as prioridades da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP)
[http://www.mdic.gov.br/pdp/index.php/sitio/inicial]
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2. APRESENTAÇÃO E ENVIO
DAS PROPOSTAS
2.1. As propostas devem ser apresentadas
sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via
Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível
na Plataforma Carlos Chagas, encontrada no sítio eletrônico
do CNPq (www.cnpq.br), a partir da data do Lançamento
do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq, indicada
no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
2.2. As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO.
No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas
com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se,
impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data
de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá,
imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da
sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
2.3. As propostas devem ser apresentadas
em conformidade com o descrito no item 2 - CRITÉRIOS DE
ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS,
contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. A
proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas On line
e anexada a este, adotando-se obrigatoriamente o modelo estruturado
estabelecido no ANEXO
I deste Edital, nos formatos “doc”, “pdf” ou “rtf”, limitando-se
a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras,
gráficos, etc, que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas
que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico
do CNPq.
2.4. Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o
envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
2.5. Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de
a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.6. Será aceita uma única proposta por
proponente em cada rodada. Na hipótese de envio de uma segunda proposta
pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado
para submissão das propostas, esta será considerada substituta da
anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta
recebida.
2.7. Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
3.1. Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto à sua
adequação ao presente Edital, de acordo com o estabelecido no item
2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.2. Etapa II – Análise,
julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador
3.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas
nesta etapa, considerando as análises da Etapa I e os CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.2.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item 3 – CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3.2.3. Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro
dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do
CNPq, poderá recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
3.2.4. O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha
Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem
decrescente. A Ata de Reunião conterá outras informações e recomendações
julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, serão definidos
os valores a serem financiados pelo CNPq. Para propostas não recomendadas,
serão emitidos pareceres consubstanciados contendo as justificativas
para a não recomendação. A Planilha Eletrônica e a Ata de Reunião
serão assinadas pelos membros do Comitê.
3.2.5. Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital
ou que participe da equipe de qualquer projeto submetido.
3.2.6. É vedado a qualquer membro do Comitê
julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
3.3. Etapa III – Aprovação
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas recomendadas pelo Comitê serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
4. RESULTADO DO JULGAMENTO
4.1. A relação das propostas aprovadas,
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço http://www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.
4.2. Todos os proponentes do presente Edital
tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio
de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.
5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário específico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da
União, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer
do Comitê Julgador.
5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos -COPAR que, após exame, encaminhará
para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
5.4. O formulário específico para apresentação
de recurso administrativo estará disponível na Plataforma Carlos
Chagas, após a publicação dos resultados.
5.5. A norma específica, Instrução de Serviço
nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.
6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS
APROVADAS
6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro
a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará
subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica,
celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme
previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução
Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta,
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada
pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação,
de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de
outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
8. PUBLICAÇÕES
8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
8.2. As ações publicitárias atinentes a
projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de 7Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de
2003.
9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1. Decairá do direito de impugnar os termos
deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil
anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9.2. A impugnação deverá ser dirigida à
Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica,
para o endereço: presidencia@cnpq.br.
10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
10.1. A qualquer tempo, o presente
Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja
por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por
motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada,
sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
11.1. É de exclusiva responsabilidade de
cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital,
indicado no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
12.2. Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório
técnico, em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão
e demais normas do CNPq.
12.4. O projeto será avaliado em todas as
suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.
12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante
a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações
adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
12.7. Nos casos em que os resultados do
projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação
nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se a Resolução Normativa
nº 013/2008 CNPq e as demais disposições legais vigentes http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm.
12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
13. DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
14. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 12 de novembro de 2008
______________________________________________
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
EDITAL CNPq N º 67/2008
O presente REGULAMENTO tem por finalidade
definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de
propostas para execução de projetos, em conformidade com a Lei n°
11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, e com base
no Termo de Referência "Ação 2.1.2 - RHAE
- Pesquisador nas Empresas", assinado em 07 de outubro de 2008,
e protocolado no CNPq sob o número 277992/2008-7, nos seguintes
termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1. OBJETIVO
Estimular a inserção de pesquisadores (mestres
e doutores) nas empresas para desenvolverem atividades de pesquisa
científica, tecnológica e de inovação, atendendo aos objetivos do
Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação para o desenvolvimento
nacional (Plano CTI 2007-2010 http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/66226.html),
e as prioridades da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP)
(http://www.mdic.gov.br/pdp/index.php/sitio/inicial).
Seguindo o que é definido na PDP como Programas
Estruturantes para Sistemas Produtivos, e as áreas de interesse
dos Fundos Setoriais financiadores deste Edital, as propostas de
projetos devem abordar os setores industriais, dentro dos seguintes
temas:
- Programas Mobilizadores em Áreas Estratégicas
(Tecnologias de Informação e Comunicação, Nanotecnologia, Biotecnologia,
Complexo Industrial da Defesa, Complexo Industrial da Energia Nuclear
e Complexo Industrial da Saúde).
- Programas Para Fortalecer Competitividade (Complexo
Automotivo, Indústria de Bens de Capital, Indústria Naval e de Cabotagem,
Indústria Têxtil e de Confecções, complexo de Couro, Calçados e
Artefatos, setor de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, setor
de Madeira e Móveis, Indústria de Transformados Plásticos, Complexo
Produtivo do Biodesel, a Agroindústria, Construção Civil e Complexo
de Serviços).
- Programas para Consolidar e Expandir Liderança
(Complexo produtivo do Bioetanol, Complexo industrial do Petróleo,
Gás e Petroquímica, Complexo Aeronáutico e Complexos produtivos
de Mineração, Siderurgia, Celulose e Carnes)
Serão aceitas propostas de projetos de desenvolvimento
tecnológico de produtos ou processos que visem ao aumento da competitividade
das empresas por meio de: inovação; adensamento tecnológico e dinamização
das cadeias produtivas; incremento, compatível com o setor de atuação,
dos gastos empresariais com atividades de pesquisa e desenvolvimento
tecnológico; atendimento à relevância regional; e cooperação com
instituições científicas e tecnológicas.
1.2. PROPONENTE
1.2.1. Poderá apresentar proposta
pessoa física com vínculo formal com a empresa executora, ou seja,
sócio ou empregado contratado pela mesma.
1.2.2. O proponente será, necessariamente,
o coordenador do projeto.
1.2.3. Ao apresentar a proposta
o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade
necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados
os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
1.2.4. EMPRESAS ELEGÍVEIS
São elegíveis para este edital, microempresas, empresas
de pequeno porte e médias empresas, privadas, constituídas sob as
leis brasileiras, doravante denominada “instituição de execução
do projeto”.
Para efeito deste Edital, consideram-se:
| Porte |
Definição |
| Microempresa |
Pessoa jurídica ou o empresário, assim
definido na Lei Federal º. 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
cuja receita bruta anual seja igual ou inferior ao limite
de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), estabelecido
no inciso I do art. 3º. da Lei Complementar Federal nº.
123, de 14 de dezembro de 2006. |
| Empresa de pequeno porte |
Pessoa jurídica ou o empresário, assim
definido na Lei Federal nº. 10.406, de 2002, cuja receita
bruta anual seja superior a R$240.000,00 (duzentos e quarenta
mil reais) e igual ou inferior a R$2.400.000,00 (dois milhões
e quatrocentos mil reais), conforme limites estabelecidos
no inciso II do art. 3º. da Lei Complementar Federal nº.
123, de 2006; |
| Média empresa |
Pessoa jurídica ou o empresário, assim
definido na Lei Federal nº. 10.406, de 2002, cuja receita
bruta anual seja superior ao limite máximo de R$2.400.000,00
(dois milhões e quatrocentos mil reais), estabelecido no
inciso II do art. 3º. da Lei Complementar Federal nº. 123,
de 2006, e igual ou inferior a R$12.000.000,00 (doze milhões
de reais); |
1.3. CRONOGRAMA
Este Edital será composto por três rodadas, conforme
o Cronograma apresentado a seguir:
| EVENTOS |
DATAS |
| Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
13/11/2008 |
| Disponibilização do Formulário on line de
Propostas |
14/11/2008 |
| PRIMEIRA
RODADA |
| Data limite para submissão das propostas |
31/12/2008 |
| Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União
e na página do CNPq na internet |
a partir de 09/03/2009 |
| Início da contratação dos projetos |
a partir de 23/03/2009 |
| SEGUNDA
RODADA |
| Data limite para submissão das propostas |
30/04/2009 |
| Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União
e na página do CNPq na internet |
a partir de 06/07/2009 |
| Início da contratação dos projetos |
a partir de 20/07/2009 |
| TERCEIRA
RODADA |
| Data limite para submissão das propostas |
31/08/2009 |
| Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União
e na página do CNPq na internet |
a partir de 05/10/2009 |
| Início da contratação dos projetos |
a partir de 19/10/2009 |
Caso haja necessidade, por parte do CNPq, de efetuar
o cancelamento de alguma rodada, esse fato será divulgado pelos
meios oficiais.
1.4. RECURSOS FINANCEIROS
1.4.1. As propostas aprovadas
serão financiadas com recursos no valor global estimado em R$ 26.000.000,00
(vinte e seis milhões de reais), a serem liberados de acordo com
a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq para os exercícios
de 2009 e 2010, recursos estes oriundos do FNDCT/Fundos Setoriais.
1.4.2. Os projetos terão o valor
máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
1.4.3. Parcerias
A parceria esperada para a proposta, com vistas
à agregação de recursos financeiros e/ou não financeiros para execução
do projeto, abrange os setores públicos, privados e não-governamentais.
A parceria não é obrigatória, entretanto, se existente, será item
preponderante no julgamento da proposta.
1.5. CONTRAPARTIDA
As instituições proponentes ou executoras deverão
aportar ao projeto a contrapartida mínima de 20% do valor do projeto,
em recursos financeiros ou não financeiros, efetivamente necessários
para a execução da proposta e que possam ser economicamente mensuráveis
e demonstráveis.
Como aportes, serão aceitos recursos do tipo:
- Custeio: salários, passagens e diárias, auxílio-moradia
e seguro-saúde de pessoal ligado diretamente ao projeto; material
de consumo, serviços de reprografia;
- Custeio das despesas relativas à participação
na Reunião de Avaliação e Acompanhamento definido no subitem 4.2.2
do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, no valor de até R$ 4.000,00
(quatro mil reais);
- Capital: equipamentos, material permanente e
material bibliográfico.
1.6. ITENS FINANCIÁVEIS
1.6.1. Serão financiadas somente
bolsas, que devem estar diretamente relacionadas ao objeto e às
atividades do projeto, compreendendo as modalidades SET (Bolsas
de Estímulo à Fixação de Recursos Humanos de Interesse dos Fundos
Setoriais) por 24 (vinte e quatro) meses, descritas no quadro a
seguir, além de bolsas DTI e ITI (ver item 1.6.2). Ressalte-se que
os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente,
pelo formulário eletrônico, no orçamento do projeto, conforme instruções
descritas no endereço Internet do CNPq: http://efomento.cnpq.br/efomento/.
| Critérios |
Categoria
e Nível |
Região |
Valor |
| Doutor há, no mínimo, 5 (cinco) anos,
com comprovada experiência em atividades de pesquisa,
desenvolvimento ou inovação. |
1 A |
N, NE, CO e
ES |
R$ 4.500,00 |
| 1 B |
S, SE e DF |
R$ 4.000,00 |
| Doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos,
com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento
ou inovação. |
2 A |
N, NE, CO e
ES |
R$ 3.900,00 |
| 2 B |
S, SE e DF |
R$ 3.500,00 |
| Doutor com comprovada experiência
em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação. |
3 A |
N, NE, CO e
ES |
R$ 3.500,00 |
| 3 B |
S, SE e DF |
R$ 3.000,00 |
| Mestre há, no mínimo, 5 (cinco) anos,
com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento
ou inovação. |
4 A |
N, NE, CO e
ES |
R$ 3.300,00 |
| 4 B |
S, SE e DF |
R$ 2.900,00 |
| Mestre há, no mínimo, 2 (dois) anos,
com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento
ou inovação. |
5 A |
N, NE, CO e
ES |
R$ 2.900,00 |
| 5 B |
S, SE e DF |
R$ 2.600,00 |
| Mestre com comprovada experiência
em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação. |
6 A |
N, NE, CO e
ES |
R$ 2.500,00 |
| 6 B |
S, SE e DF |
R$ 2.200,00 |
1.6.2. Para cada bolsa SET, o
projeto poderá contar com até duas bolsas de Iniciação Tecnológica
Industrial – ITI-A por 24 (vinte e quatro) meses e uma bolsa de
Desenvolvimento Tecnológico e Industrial – DTI, nível 3, também
por 24 (vinte e quatro) meses.
1.6.3. Para informações mais detalhadas
sobre as modalidades, níveis e valores das bolsas, bem como os seus
prazos e critérios, consultar as normas específicas das bolsas SET
(http://www.cnpq.br/normas/rn_07_028.htm)
e de Fomento Tecnológico (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_019.htm).
1.6.4. A duração das bolsas não
poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto. As bolsas não
poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços,
uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade
das bolsas do CNPq.
1.6.5. Ressalta-se que no mínimo
30% dos recursos financeiros estabelecidos neste Edital serão destinados
a projetos desenvolvidos em instituições sediadas nas regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência
das Agências de Desenvolvimento Regional. Caso o montante de propostas
que alcancem prioridade para contratação, considerando a análise
do mérito técnico-científico, não atendam ao previsto neste item,
os recursos restantes serão destinados a projetos desenvolvidos
nas demais regiões geográficas.
1.6.6. Caberá ao coordenador
fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo
de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
Científica e/ou Tecnológica.
1.7. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 30 (trinta)
meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa
do proponente, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.
1.8. COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL
PELO EDITAL
A Coordenação responsável pelo acompanhamento do
presente Edital é a Coordenação do Programa de Capacitação Tecnológica
e Competitividade – COCTC.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
(REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
resultará na desclassificação da proposta.
2.1. Quanto aos Coordenadores,
Equipe Técnica e Empresa Executora
2.1.1. O coordenador do projeto
será responsável, junto ao CNPq, pela gestão do projeto. O coordenador
técnico será responsável pelos aspectos técnicos e pela execução
do projeto. As funções de coordenador e coordenador técnico podem,
excepcionalmente, ser desempenhadas pela mesma pessoa, desde que
esta demonstre capacitação para tal.
2.1.2. O proponente será obrigatoriamente
o coordenador do projeto e deve atender aos itens abaixo relacionados:
a) ter seu currículo cadastrado e atualizado na
Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/)
do CNPq até a data limite para apresentação das propostas;
b) ter vínculo formal com a empresa executora,
ou seja, ser sócio ou empregado contratado pela mesma. Esta informação
deve estar explicitamente declarada em seu CV Lattes, no campo “Atuação
Profissional”.
2.1.3. O coordenador técnico deve
atender aos itens abaixo relacionados:
a) ter seu currículo cadastrado e atualizado na
Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/)
do CNPq até a data limite para apresentação das propostas;
b) ter vínculo formal com a empresa executora,
ou seja, ser sócio ou empregado contratado pela mesma. Esta informação
deve estar explicitamente declarada em seu CV Lattes, no campo “Atuação
Profissional”.
2.1.4. Os coordenadores não poderão
ser bolsistas.
2.1.5. Somente deverão ser incluídos
em um projeto pesquisadores, técnicos e instituições colaboradoras/parceiras
que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida
sob a guarda do coordenador do projeto.
2.1.6. O mesmo Coordenador não
pode coordenar mais de uma proposta para este Edital.
2.1.7. A empresa executora deverá
estar devidamente cadastrada no Cadastro de Informações
Institucionais (CADI) (http://di.cnpq.br/di/cadi/consultaInst.do)
até a data limite para apresentação das propostas, segundo cronograma
(subitem 1.4).
2.2. Quanto à proposta,
ao projeto e ao orçamento
2.2.1. A proposta deve atender
aos seguintes requisitos e condições, de forma a permitir sua adequada
análise:
a) apresentar projeto de desenvolvimento
tecnológico e de inovação, em consonância com o objetivo deste Edital,
adotando obrigatoriamente o modelo descrito no
Anexo I;
b) especificar as atividades de pesquisa
tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica a serem desenvolvidos
na empresa, descrevendo a participação dos bolsistas SET e de Fomento
Tecnológico (DTI e ITI). Não é necessário citar os nomes dos bolsistas
no projeto.
c) mostrar a existência de condições materiais
para a sua execução, seja com recursos próprios de contrapartida
ou com recursos captados de outras fontes de financiamento;
d) relacionar as atribuições específicas
de cada instituição (executora do projeto e parceiras), descrevendo
a forma de articulação entre elas, tendo em vista o objetivo comum
do projeto;
e) mostrar a alocação, pelos parceiros,
de recursos suficientes para o desenvolvimento do projeto;
f) descrever a forma de acompanhamento e
a avaliação do desenvolvimento do projeto;
2.2.2. A proposta não deve incluir solicitação
de apoio para:
a) atividades de rotina ou administrativas;
b) formação de recursos humanos em cursos de pós-graduação;
2.2.3. Quanto ao orçamento, a proposta deve conter:
a) Recursos em bolsas, conforme as modalidades solicitadas.
b) Contrapartida mínima de 20% do valor da proposta.
2.3. Quanto à Instituição
de Execução
2.3.1. A instituição de execução
do projeto deverá se enquadrar ao estabelecido pelo subitem 1.2.4
deste Regulamento;
3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
São os seguintes os critérios para enquadramento
das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação
orçamentária:
Critérios de Avaliação e Pesos
| Critério |
Nota |
Peso |
| A |
Clareza, objetividade da proposta e sua relevância
para as áreas definidas no edital. |
0 a 10 |
3 |
| B |
Grau de inovação e impacto tecnológico |
0 a 10 |
3 |
| C |
Perfil da equipe e das bolsas solicitadas. |
0 a 10 |
2 |
| D |
Adequação dos arranjos cooperativos ao desenvolvimento
da proposta (parcerias com outras instituições). |
0 a 10 |
1 |
| E |
Viabilidade técnica, mercadológica e econômica. |
0 a 10 |
1 |
3.1. Para estipulação das notas
poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
3.2. A pontuação final de cada
projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para
cada item.
3.3. As propostas que sofrerem,
por parte do Comitê Julgador, mais de 30% de corte orçamentário,
serão consideradas não-recomendadas.
4. ACOMPANHAMENTO/AVALIAÇÃO
E PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. Ao final da vigência, o proponente
deve apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão e demais
normas do CNPq:
a) relatório final do projeto, segundo modelo específico
a ser indicado oportunamente pelo CNPq;
b) relatórios individuais finais das atividades
dos bolsistas.
4.2. O acompanhamento e a avaliação
da execução dos projetos contemplados serão realizados em duas modalidades:
4.2.1. À distância: aplicação
de formulários de acompanhamento/avaliação do projeto.
Esta etapa constitui-se no preenchimento de formulários
de avaliação do projeto pelos seus coordenadores. Os formulários
serão aplicados ao final dos primeiros 12 meses de execução do projeto,
e novamente após sua conclusão.
4.2.2. Presencial:
a) visitas técnicas in loco
Esta etapa prevê a realização de visita técnica
ao projeto, quando necessária, por técnicos do CNPq responsáveis
pelo processo de acompanhamento e avaliação, que poderão ser assessorados
por consultores escolhidos pelo CNPq.
b) Reunião de Acompanhamento e Avaliação
Esta etapa prevê Reuniões de Avaliação e Acompanhamento,
onde os coordenadores dos projetos poderão ser convidados a apresentar
ao MCT e ao CNPq os resultados das atividades desenvolvidas durante
o projeto.
4.3. O CNPq reserva-se o direito
de, durante a execução do projeto, solicitar informações adicionais
visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados abaixo.
5.1. SOBRE O CONTEÚDO DO EDITAL
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: editalrhae2008@cnpq.br.
5.2. SOBRE O PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
O atendimento a proponentes com dificuldades no
preenchimento do Formulário de Propostas Online será feito
pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
Anexo
Roteiro
Detalhado do Projeto
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