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Edital MCT/SETEC/CNPq  Nº 67/2008 – RHAE - Pesquisador na Empresa

Instruções importantes – Clique aqui

 

O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o ConselhoNacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.

1. OBJETIVO

Apoiar a inserção de pesquisadores nas empresas para desenvolverem atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

1.1. OBJETO

Estimular a inserção de mestres e doutores nas empresas, atendendo aos objetivos do Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação para o desenvolvimento nacional (Plano CTI 2007-2010 http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/66226.html), e as prioridades da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP) [http://www.mdic.gov.br/pdp/index.php/sitio/inicial] .

2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

2.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, encontrada no sítio eletrônico do CNPq (www.cnpq.br), a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq, indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

2.2. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

2.3. As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no item 2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. A proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas On line e anexada a este, adotando-se obrigatoriamente o modelo estruturado estabelecido no ANEXO I deste Edital, nos formatos “doc”, “pdf” ou “rtf”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos, etc, que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

2.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

2.5. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.

2.6. Será aceita uma única proposta por proponente em cada rodada. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.7. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

3.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto à sua adequação ao presente Edital, de acordo com o estabelecido no item 2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.2. Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador

3.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa, considerando as análises da Etapa I e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.2.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.2.3. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderá recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

3.2.4. O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente. A Ata de Reunião conterá outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, serão definidos os valores a serem financiados pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, serão emitidos pareceres consubstanciados contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica e a Ata de Reunião serão assinadas pelos membros do Comitê.

3.2.5. Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital ou que participe da equipe de qualquer projeto submetido.

3.2.6. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) haja interesse direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

3.3. Etapa III – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas recomendadas pelo Comitê serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

4. RESULTADO DO JULGAMENTO

4.1. A relação das propostas  aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço http://www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

4.2. Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.

5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário específico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador.

5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos -COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

5.4. O formulário específico para apresentação de recurso administrativo estará disponível na Plataforma Carlos Chagas, após a publicação dos resultados.

5.5. A norma específica, Instrução de Serviço nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.

6. DA CONTRATAÇÃO DAS  PROPOSTAS APROVADAS

6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).

6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006  (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).

6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

8. PUBLICAÇÕES

8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de 7Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br.

10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11. PERMISSÕES  E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital, indicado no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

12.4. O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.

12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

12.7. Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se a Resolução Normativa nº 013/2008 CNPq e as demais disposições legais vigentes http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm.

12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

14. CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 12 de novembro de 2008

______________________________________________

REGULAMENTO

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

EDITAL CNPq N º 67/2008

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos, em conformidade com a Lei n° 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, e com base no Termo de Referência "Ação 2.1.2 - RHAE - Pesquisador nas Empresas", assinado em 07 de outubro de 2008, e protocolado no CNPq sob o número 277992/2008-7, nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

1.1. OBJETIVO

Estimular a inserção de pesquisadores (mestres e doutores) nas empresas para desenvolverem atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, atendendo aos objetivos do Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação para o desenvolvimento nacional (Plano CTI 2007-2010 http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/66226.html), e as prioridades da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP) (http://www.mdic.gov.br/pdp/index.php/sitio/inicial).

Seguindo o que é definido na PDP como Programas Estruturantes para Sistemas Produtivos, e as áreas de interesse dos Fundos Setoriais financiadores deste Edital, as propostas de projetos devem abordar os setores industriais, dentro dos seguintes temas:

- Programas Mobilizadores em Áreas Estratégicas (Tecnologias de Informação e Comunicação, Nanotecnologia, Biotecnologia, Complexo Industrial da Defesa, Complexo Industrial da Energia Nuclear e Complexo Industrial da Saúde).

- Programas Para Fortalecer Competitividade (Complexo Automotivo, Indústria de Bens de Capital, Indústria Naval e de Cabotagem, Indústria Têxtil e de Confecções, complexo de Couro, Calçados e Artefatos, setor de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, setor de Madeira e Móveis, Indústria de Transformados Plásticos, Complexo Produtivo do Biodesel, a Agroindústria, Construção Civil e Complexo de Serviços).

- Programas para Consolidar e Expandir Liderança (Complexo produtivo do Bioetanol, Complexo industrial do Petróleo, Gás e Petroquímica, Complexo Aeronáutico e Complexos produtivos de Mineração, Siderurgia, Celulose e Carnes)

Serão aceitas propostas de projetos de desenvolvimento tecnológico de produtos ou processos que visem ao aumento da competitividade das empresas por meio de: inovação; adensamento tecnológico e dinamização das cadeias produtivas; incremento, compatível com o setor de atuação, dos gastos empresariais com atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; atendimento à relevância regional; e cooperação com instituições científicas e tecnológicas.

1.2. PROPONENTE

1.2.1. Poderá apresentar proposta pessoa física com vínculo formal com a empresa executora, ou seja, sócio ou empregado contratado pela mesma.

1.2.2. O proponente será, necessariamente, o coordenador do projeto.

1.2.3. Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

1.2.4. EMPRESAS ELEGÍVEIS

São elegíveis para este edital, microempresas, empresas de pequeno porte e médias empresas, privadas, constituídas sob as leis brasileiras, doravante denominada “instituição de execução do projeto”.

Para efeito deste Edital, consideram-se:

Porte

Definição

Microempresa

Pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal º. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, cuja receita bruta anual seja igual ou inferior ao limite de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), estabelecido no inciso I do art. 3º. da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

Empresa de pequeno porte

Pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal nº. 10.406, de 2002, cuja receita bruta anual seja superior a R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), conforme limites estabelecidos no inciso II do art. 3º. da Lei Complementar Federal nº. 123, de 2006;

Média empresa

Pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal nº. 10.406, de 2002, cuja receita bruta anual seja superior ao limite máximo de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), estabelecido no inciso II do art. 3º. da Lei Complementar Federal nº. 123, de 2006, e igual ou inferior a R$12.000.000,00 (doze milhões de reais);

1.3. CRONOGRAMA

Este Edital será composto por três rodadas, conforme o Cronograma apresentado a seguir:

EVENTOS

DATAS

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

13/11/2008

Disponibilização do Formulário on line de Propostas

14/11/2008

PRIMEIRA RODADA

Data limite para submissão das propostas

31/12/2008

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

a partir de 09/03/2009

Início da contratação dos projetos

a partir de 23/03/2009

SEGUNDA RODADA

Data limite para submissão das propostas

30/04/2009

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

a partir de 06/07/2009

Início da contratação dos projetos

a partir de 20/07/2009

TERCEIRA RODADA

Data limite para submissão das propostas

31/08/2009

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

a partir de 05/10/2009

Início da contratação dos projetos

a partir de 19/10/2009

Caso haja necessidade, por parte do CNPq, de efetuar o cancelamento de alguma rodada, esse fato será divulgado pelos meios oficiais.

1.4. RECURSOS FINANCEIROS

1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado em R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq para os exercícios de 2009 e 2010, recursos estes oriundos do FNDCT/Fundos Setoriais.

1.4.2. Os projetos terão o valor máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

1.4.3. Parcerias

A parceria esperada para a proposta, com vistas à agregação de recursos financeiros e/ou não financeiros para execução do projeto, abrange os setores públicos, privados e não-governamentais. A parceria não é obrigatória, entretanto, se existente, será item preponderante no julgamento da proposta.

1.5. CONTRAPARTIDA

As instituições proponentes ou executoras deverão aportar ao projeto a contrapartida mínima de 20% do valor do projeto, em recursos financeiros ou não financeiros, efetivamente necessários para a execução da proposta e que possam ser economicamente mensuráveis e demonstráveis.

Como aportes, serão aceitos recursos do tipo:

- Custeio: salários, passagens e diárias, auxílio-moradia e seguro-saúde de pessoal ligado diretamente ao projeto; material de consumo,  serviços de reprografia;

- Custeio das despesas relativas à participação na Reunião de Avaliação e Acompanhamento definido no subitem 4.2.2 do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

- Capital: equipamentos, material permanente e material bibliográfico.

1.6. ITENS FINANCIÁVEIS

1.6.1. Serão financiadas somente bolsas, que devem estar diretamente relacionadas ao objeto e às atividades do projeto, compreendendo as modalidades SET (Bolsas de Estímulo à Fixação de Recursos Humanos de Interesse dos Fundos Setoriais) por 24 (vinte e quatro) meses, descritas no quadro a seguir, além de bolsas DTI e ITI (ver item 1.6.2). Ressalte-se que os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo formulário eletrônico, no orçamento do projeto, conforme instruções descritas no endereço Internet do CNPq: http://efomento.cnpq.br/efomento/.

Critérios

Categoria
e Nível

Região

Valor

Doutor há, no mínimo, 5 (cinco) anos, com  comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

1 A

N, NE, CO e ES

R$ 4.500,00

1 B

S, SE e DF

R$ 4.000,00

Doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos, com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

2 A

N, NE, CO e ES

R$ 3.900,00

2 B

S, SE e DF

R$ 3.500,00

Doutor com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

3 A

N, NE, CO e ES

R$ 3.500,00

3 B

S, SE e DF

R$ 3.000,00

Mestre há, no mínimo, 5 (cinco) anos, com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

4 A

N, NE, CO e ES

R$ 3.300,00

4 B

S, SE e DF

R$ 2.900,00

Mestre há, no mínimo, 2 (dois) anos, com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

5 A

N, NE, CO e ES

R$ 2.900,00

5 B

S, SE e DF

R$ 2.600,00

Mestre com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

6 A

N, NE, CO e ES

R$ 2.500,00

6 B

S, SE e DF

R$ 2.200,00

1.6.2. Para cada bolsa SET, o projeto poderá contar com até duas bolsas de Iniciação Tecnológica Industrial – ITI-A por 24 (vinte e quatro) meses e uma bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial – DTI, nível 3, também por  24 (vinte e quatro) meses.

1.6.3. Para informações mais detalhadas sobre as modalidades, níveis e valores das bolsas, bem como os seus prazos e critérios, consultar as normas específicas das bolsas SET (http://www.cnpq.br/normas/rn_07_028.htm) e de Fomento Tecnológico (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_019.htm).

1.6.4. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

1.6.5. Ressalta-se que no mínimo 30% dos recursos financeiros estabelecidos neste Edital serão destinados a projetos desenvolvidos em instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional. Caso o montante de propostas que alcancem prioridade para contratação, considerando a análise do mérito técnico-científico, não atendam ao previsto neste item, os recursos restantes serão destinados a projetos desenvolvidos nas demais regiões geográficas.

1.6.6. Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

1.7. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 30 (trinta) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa do proponente, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.

1.8. COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL

A Coordenação responsável pelo acompanhamento do presente Edital é a Coordenação do Programa de Capacitação Tecnológica e Competitividade – COCTC.

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.

2.1. Quanto aos Coordenadores, Equipe Técnica e Empresa Executora

2.1.1. O coordenador do projeto será responsável, junto ao CNPq, pela gestão do projeto. O coordenador técnico será responsável pelos aspectos técnicos e pela execução do projeto. As funções de coordenador e coordenador técnico podem, excepcionalmente, ser desempenhadas pela mesma pessoa, desde que esta demonstre capacitação para tal.

2.1.2. O proponente será obrigatoriamente o coordenador do projeto e deve atender aos itens abaixo relacionados:

a) ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) do CNPq até a data limite para apresentação das propostas;

b) ter vínculo formal com a empresa executora, ou seja, ser sócio ou empregado contratado pela mesma. Esta informação deve estar explicitamente declarada em seu CV Lattes, no campo “Atuação Profissional”.

2.1.3. O coordenador técnico deve atender aos itens abaixo relacionados:

a) ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) do CNPq até a data limite para apresentação das propostas;

b) ter vínculo formal com a empresa executora, ou seja, ser sócio ou empregado contratado pela mesma. Esta informação deve estar explicitamente declarada em seu CV Lattes, no campo “Atuação Profissional”.

2.1.4. Os coordenadores não poderão ser bolsistas.

2.1.5. Somente deverão ser incluídos em um projeto pesquisadores, técnicos e instituições colaboradoras/parceiras que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do coordenador do projeto.

2.1.6. O mesmo Coordenador não pode coordenar mais de uma proposta para este Edital.

2.1.7. A empresa executora deverá estar devidamente cadastrada no Cadastro de Informações Institucionais (CADI) (http://di.cnpq.br/di/cadi/consultaInst.do) até a data limite para apresentação das propostas, segundo cronograma (subitem 1.4).

2.2. Quanto à proposta, ao projeto e ao orçamento

2.2.1. A proposta deve atender aos seguintes requisitos e condições, de forma a permitir sua adequada análise:

a)  apresentar projeto de desenvolvimento tecnológico e de inovação, em consonância com o objetivo deste Edital, adotando obrigatoriamente o modelo descrito no Anexo I;

b)  especificar as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica a serem desenvolvidos na empresa, descrevendo a participação dos bolsistas SET e de Fomento Tecnológico (DTI e ITI). Não é necessário citar os nomes dos bolsistas no projeto.

c)  mostrar a existência de condições materiais para a sua execução, seja com recursos próprios de contrapartida ou com recursos captados de outras fontes de financiamento;

d)  relacionar as atribuições específicas de cada instituição (executora do projeto e parceiras), descrevendo a forma de articulação entre elas, tendo em vista o objetivo comum do projeto;

e)  mostrar a alocação, pelos parceiros, de recursos suficientes para o desenvolvimento do projeto;

f)  descrever a forma de acompanhamento e a avaliação do desenvolvimento do projeto;

2.2.2. A proposta não deve incluir solicitação de apoio para:

a) atividades de rotina ou administrativas;

b) formação de recursos humanos em cursos de pós-graduação;

2.2.3. Quanto ao orçamento, a proposta deve conter:

a) Recursos em bolsas, conforme as modalidades solicitadas.

b) Contrapartida mínima de 20% do valor da proposta.

2.3. Quanto à Instituição de Execução

2.3.1. A instituição de execução do projeto deverá se enquadrar ao estabelecido pelo subitem 1.2.4 deste Regulamento;

3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

São os seguintes os critérios para enquadramento das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:

Critérios de Avaliação e Pesos

Critério

Nota

Peso

A

Clareza, objetividade da proposta e sua relevância para as áreas definidas no edital.

0 a 10

3

B

Grau de inovação e impacto tecnológico

0 a 10

3

C

Perfil da equipe e das bolsas solicitadas.

0 a 10

2

D

Adequação dos arranjos cooperativos ao desenvolvimento da proposta (parcerias com outras instituições).

0 a 10

1

E

Viabilidade técnica, mercadológica e econômica.

0 a 10

1

3.1. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

3.2. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

3.3. As propostas que sofrerem, por parte do Comitê Julgador, mais de 30% de corte orçamentário, serão consideradas não-recomendadas.

4. ACOMPANHAMENTO/AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1. Ao final da vigência, o proponente deve apresentar, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

a) relatório final do projeto, segundo modelo específico a ser indicado oportunamente pelo CNPq;

b) relatórios individuais finais das atividades dos bolsistas.

4.2. O acompanhamento e a avaliação da execução dos projetos contemplados serão realizados em duas modalidades:

4.2.1. À distância: aplicação de formulários de acompanhamento/avaliação do projeto.

Esta etapa constitui-se no preenchimento de formulários de avaliação do projeto pelos seus coordenadores. Os formulários serão aplicados ao final dos primeiros 12 meses de execução do projeto, e novamente após sua conclusão.

4.2.2. Presencial:

a) visitas técnicas in loco

Esta etapa prevê a realização de visita técnica ao projeto, quando necessária, por técnicos do CNPq responsáveis pelo processo de acompanhamento e avaliação, que poderão ser assessorados por consultores escolhidos pelo CNPq.

b) Reunião de Acompanhamento e Avaliação

Esta etapa prevê Reuniões de Avaliação e Acompanhamento, onde os coordenadores dos projetos poderão ser convidados a apresentar ao MCT e ao CNPq os resultados das atividades desenvolvidas durante o projeto.

4.3. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados abaixo.

5.1. SOBRE O CONTEÚDO DO EDITAL

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: editalrhae2008@cnpq.br.

5.2. SOBRE O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas Online será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.

Anexo

Roteiro Detalhado do Projeto