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Edital MCT/CNPq Nº 70/2008

Atenção: Edital com alterações nos subitens 1.6, 2.1 e 2.3 do Regulamento/Condições Específicas.

Seleção Pública de Propostas para a Concessão de Cotas de Bolsas de Mestrado e Doutorado a orientadores credenciados junto aos Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES, no âmbito da linha de Formação de Recursos Humanos em áreas estratégicas de C,T&I

O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas, nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS anexo, parte integrante deste Edital.

1. OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo ampliar a formação de recursos humanos de alto nível e fortalecer a pós-graduação em áreas estratégicas, mediante a seleção de propostas para apoio a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com os termos estabelecidos no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará, também, requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

1.1 - OBJETO

O objeto desse Edital é a concessão de cotas de bolsas de mestrado e doutorado a orientadores credenciados pelos programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES, nos temas explicitados no item 1.1 do regulamento anexo ao presente edital.

2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

2.1 - As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq, indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

2.2 - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

2.3 - As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no item 2  - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. As propostas devem ser geradas nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes), e anexadas ao Formulário de Propostas On line. Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos, etc que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

2.5 - Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.

2.6 - Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.7 - Em se constatando propostas idênticas todas serão desclassificadas.

3. ADMISSÃO, ANÁLISE  E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

3.1 - ETAPA I – ANÁLISE PELA ÁREA TÉCNICA DO CNPQ

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto à sua adequação ao presente Edital, de acordo com o estabelecido no item 2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE  do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.2 - ETAPA II - ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO PELO COMITÊ JULGADOR

3.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa, considerando a análise pela área técnica e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.2.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.2.3. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderá recomendar:

a) aprovação, com ou sem alteração das cotas solicitadas; ou

b) não aprovação.

3.2.4. O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha de Reunião, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, serão sugeridas as cotas a serem concedidas pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, serão emitidos pareceres contendo a justificativa para a não recomendação. A Planilha Eletrônica de Reunião será assinada pelos membros do Comitê.

3.2.5. Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital ou que participe da equipe do projeto.

3.2.6. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) haja interesse  direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,  em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

3.3 -  ETAPA III – APROVAÇÃO PELA DIRETORIA EXECUTIVA (DEX) DO CNPQ

A proposição do Comitê será submetida à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, parcial ou total, observada a disponibilidade de cotas deste Edital.

4. RESULTADO DO JULGAMENTO

4.1 - A relação das propostas aprovadas pela diretoria será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

4.2 - Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.

5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

5.1 - Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, desde que esteja disponibilizado ao proponente  o parecer do Comitê Julgador.

5.2 - O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará parecer para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

5.3 - Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

5.4 - A norma específica, Instrução de Serviço nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.

6. DA CONTRATAÇÃO DAS  PROPOSTAS  APROVADAS

6.1 - As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).

6.2 - A assinatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006

 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).

6.3 - A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, durante sua implementação, por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

8. PUBLICAÇÕES

8.1 - As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

8.2 - As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

9.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

9.2 - A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: dph@cnpq.br

10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11. PERMISSÕES  E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital, indicada no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

12.2 - Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada por seu coordenador ao CNPq (dph@cnpq.br), acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

12.3 - Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade com o estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

12.4 - O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos do Termo de Concessão.

12.5 - O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

12.6 - As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

12.7 - Caso os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se a Resolução Normativa nº 013/2008 CNPq e as demais disposições legais vigentes http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm.

12.8 - O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº  8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE:

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item 5 do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

14. CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 13 de novembro de 2008

_______________________________________________________

REGULAMENTO

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

EDITAL MCT/CNPq Nº 70/2008

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas e as condições para implementação, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos, em conformidade com a Lei Nº 11.540 de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - /FNDCT e com base no Termo de Referência da Ação Transversal 2.1.1 de 2009, assinado em 30 de outubro de 2008, e protocolado no CNPq sob o número 278101/2008-9 e em consonância com a Resolução Normativa nº 017/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_017.htm), nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

1.1 - DO OBJETO

O objeto desse Edital é a consolidação e o fortalecimento da pós-graduação brasileira em áreas estratégicas por meio da concessão de 1 (uma) cota de bolsa de Mestrado e/ou 1 (uma) cota de bolsa de Doutorado a pesquisador credenciado como orientador junto aos programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES, nas seguintes temáticas:

Ciências Exatas e da Terra

Matemática
Áreas Experimentais da Física, Química e Geociências
Áreas Experimentais de Ciência de Materiais
Meteorologia e Mudanças Climáticas

Engenharias

Aeronáutica
Computação
Elétrica
Materiais
Mecânica
Metalurgia
Minas
Naval e Oceânica
Química
Transportes
Software
Tecnologias da Informação e Comunicação
Semicondutores
Materiais Avançados
Microeletrônica
Optoeletrônica
Dispositivos e Hardware
Ciência Aeroespacial
Energia Nuclear
Energias Renováveis e Biocombustíveis

Agrárias

Recursos Florestais
Agronomia
Engenharia Agrícola
Biodiversidade e Recursos Naturais
Biotecnologia
Desenvolvimento Sustentável da Amazônia, do Cerrado e do Semi-árido
Produção Animal
Saúde Animal
Defesa Sanitária
Segurança Alimentar

Ciências da Saúde

Fármacos e Medicamentos
Pesquisa Clínica
Terapias inovadoras
Toxicologia

Interdisciplinares

Mar e Antártica
Trauma e Violência
Segurança Pública
Defesa
Nanotecnologia

1.2 - PROPONENTE

1.2.1. Poderão apresentar propostas pesquisadores portadores de título de doutor, ou livre docentes, credenciados como orientadores em Programas de Pós-Graduação, com experiência na formação de recursos humanos e na execução de pesquisa em pelo menos uma das temáticas do item precedente.

1.2.2. O proponente será, necessariamente, o pesquisador coordenador do projeto.

1.2.3. Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

1.3 - CRONOGRAMA

1.3.1. Primeira Chamada:

EVENTOS

DATAS

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União, na página eletrônica do CNPq.

 13 de novembro de 2008

Data limite para submissão das propostas .

05 de janeiro de 2009

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet.

a partir de 18 de fevereiro de 2009

Início da contratação dos projetos .

a partir de 1º de março de 2009

1.3.2. Segunda Chamada:

EVENTOS

DATAS

Início das inscrições para a segunda chamada do Edital

31 de março de 2009

Data limite para submissão das propostas

15 de maio de 2009

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

a partir de 10  de julho de 2009

Início da contratação dos projetos

a partir de 20 de julho de 2009

1.4 -  RECURSOS FINANCEIROS

1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 81.000.000,00 (oitenta e um milhões de reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – Ação Transversal, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq, na forma abaixo:

Fonte/ Financiador

Valor para o ano de 2009

Valor para o ano de 2010

FNDCT - Ação Transversal

40.000.000,00

41.000.000,00

1.4.1.1 - Os recursos serão aplicados da seguinte forma:

- R$ 40.500.000,00 (quarenta milhões e quinhentos mil reais) para projetos da Primeira Chamada;

- R$ 40.500.000,00 (quarenta milhões e quinhentos mil reais) para projetos da Segunda Chamada.

1.4.1.2 - As informações sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégica, legislação básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html .

1.4.2.  Parcela mínima de 30% (trinta por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (http://www.sudene.gov.br/conteudo/download/area-SUDENE.pdf).

1.5 - ITENS FINANCIÁVEIS

1.5.1. Serão concedidas cerca de 1.800 (um mil e oitocentas) bolsas nas modalidades de mestrado e doutorado. Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas on line, no orçamento do projeto.

1.5.2. A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

1.5.3. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

1.5.4. Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

1.6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

O prazo de execução dos projetos a serem apoiados pelo presente Edital é de 24 (vinte e quatro) meses para propostas que contemplem cotas de bolsas de mestrado em seus projetos e de 48 (quarenta e oito) meses para propostas que contemplem cotas de bolsas de doutorado. As bolsas de doutorado terão a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por até 24 (vinte e quatro) meses, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira. [1]

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são fundamentais e o atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.

2.1 - QUANTO AO PROPONENTE

O proponente deve atender aos itens abaixo:

a) possuir o título de doutor, ou livre docente, e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);

b) ser, obrigatoriamente, o coordenador do projeto e orientador dos estudantes indicados para as cotas de bolsa solicitadas; [1]

c) ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação, seja ela empregatícia/funcional ou não, existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício/funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove ser orientador cadastrado junto ao Programa de Pós-Graduação onde o projeto será executado e haver a concordância da instituição sede do curso de pós-graduação para o desenvolvimento do projeto submetido ao presente edital. Esse documento deverá ser digitalizado e inserido no arquivo do projeto, a ser enviado ao CNPq conforme estabelecido no item 2 (Apresentação e Envio de Propostas) desse Edital. São exemplos de vínculo formal, além do empregatício ou funcional: pesquisadores visitantes, com ou sem bolsa, pesquisadores aposentados que se mantenham em atividade junto à instituição de execução do projeto; [1]

d) ser credenciado como orientador do Programa de Pós-Graduação no qual o aluno a ser indicado esteja formalmente matriculado;

e) ter experiência comprovada na formação de recursos humanos e na execução de projetos em pelo menos uma das temáticas descritas no item 1.1 do Regulamento.

2.2 - QUANTO À PROPOSTA

2.2.1. O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.

2.2.2. As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que este projeto apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte do Comitê Julgador:

a) informações sobre o Programa de Pós-Graduação participante (breve histórico do programa, considerando critérios de avaliação e conceito da CAPES; listagem das áreas de concentração e linhas de pesquisa e projetos em andamento; e trabalhos científicos, tecnológicos e de inovação já desenvolvidos na área/tema do projeto);

b) objetivos e metas a serem alcançados (incluindo o plano de incremento da produção científica, tecnológica e/ou da inovação por intermédio, também, do envolvimento dos alunos);

c) caracterização do problema, justificando a necessidade da concessão da bolsa;

d) metodologia a ser empregada, explicitando o estado da arte e as técnicas que serão usadas no desenvolvimento do projeto;

e) cronograma de execução das atividades; e

f) resultados esperados do ponto de vista científico, tecnológico e de inovação, e da formação de mestres e doutores envolvidos.

2.3 - QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

A instituição de execução do projeto, entendida como a sede do programa de pós-graduação, deverá ser de ensino superior, instituto ou centro de pesquisa e de desenvolvimento, pública ou privada, sem fins lucrativos, constituída pelas leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País. [1]

2.4 - QUANTO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O Programa de Pós-Graduação stricto sensu deverá:

a) estar credenciado junto à CAPES;

b) quando sediado nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, nas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional ou no estado do Espírito Santo, ter conceito CAPES no mínimo igual a 3 (três);

c) quando sediado nas regiões Sul e Sudeste, ter conceito CAPES no mínimo igual a 4 (quatro).

3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

São os seguintes os critérios para enquadramento das propostas quanto ao mérito técnico-científico:

Item
Critérios de análise e julgamento
Peso

A

Relevância e mérito técnico-científico do projeto e aderência a uma ou mais
áreas explicitadas no edital.

1

B

Qualidade da proposta quanto ao seu potencial de gerar conhecimento
 relevante, para fortalecer o desempenho científico e tecnológico do país e
 aumentar a competitividade internacional da pesquisa brasileira.

2

C

Produtividade do orientador quanto a publicações e número de orientados
 formados para o nível de bolsa solicitado (avaliação do Currículo Lattes
 atualizado).

2

D

Potencial de apropriação socioeconômica de conhecimentos técnico-científicos
 e que demonstrem capacidade para a geração, a absorção, a introdução e a
difusão de inovações tecnológicas, e para o aprimoramento de produtos e
 processos.

1

3.1 - Os critérios serão pontuados com notas entre 0 (zero) e 10 (dez).

3.2 - A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada, com uma casa decimal.

3.3 - O Comitê indicará a ordem de prioridade para atendimento das propostas recomendadas.

3.4 - Após a conclusão do julgamento, o Comitê elaborará uma Ata de Reunião contendo quantitativos de projetos, recomendados e não recomendados, assim como outras informações julgadas pertinentes.

4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

b) o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização e realização do evento e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

5.1 - SOBRE O CONTEÚDO DO EDITAL

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: pgaest@cnpq.br

5.2 - SOBRE O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas Online será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelo telefone 0800-619697, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.

______________________________

Nota:

[1] Alterações feitas em 27/03/2009.