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Edital MCT/CNPq Nº 70/2008
Atenção:
Edital com alterações nos subitens 1.6, 2.1 e 2.3
do Regulamento/Condições Específicas.
Seleção Pública de Propostas para a Concessão
de Cotas de Bolsas de Mestrado e Doutorado a orientadores credenciados
junto aos Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES, no
âmbito da linha de Formação de Recursos Humanos em áreas estratégicas
de C,T&I
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico –
CNPq tornam público o presente Edital e convidam os interessados
a apresentarem propostas, nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade
com o REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS anexo,
parte integrante deste Edital.
1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo ampliar a formação
de recursos humanos de alto nível e fortalecer a pós-graduação em
áreas estratégicas, mediante a seleção de propostas para apoio a
projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade
com os termos estabelecidos no REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará, também, requisitos
relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem
aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios
e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
1.1 - OBJETO
O objeto desse Edital é a concessão de cotas de
bolsas de mestrado e doutorado a orientadores credenciados pelos
programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES, nos temas explicitados
no item 1.1 do regulamento anexo ao presente edital.
2. APRESENTAÇÃO E ENVIO
DAS PROPOSTAS
2.1 - As propostas devem ser apresentadas
sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via
Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online,
disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir da data do Lançamento
do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq, indicada
no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO.
No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas
com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se,
impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data
de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá,
imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da
sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
2.3 - As propostas devem ser apresentadas
em conformidade com o descrito no item 2 - CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos
neste Edital. As propostas devem ser geradas nos formatos “doc”,
“pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes),
e anexadas ao Formulário de Propostas On line. Recomenda-se
evitar o uso de figuras, gráficos, etc que comprometam a capacidade
do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão
recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem 2.2 acima. Assim, recomenda-se o
envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
2.5 - Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de
a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.6 - Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão
das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
2.7 - Em se constatando propostas idênticas
todas serão desclassificadas.
3. ADMISSÃO, ANÁLISE E
JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
3.1 - ETAPA I – ANÁLISE
PELA ÁREA TÉCNICA DO CNPQ
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto à sua
adequação ao presente Edital, de acordo com o estabelecido no item
2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.2 - ETAPA II - ANÁLISE,
JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO PELO COMITÊ JULGADOR
3.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas
nesta etapa, considerando a análise pela área técnica e os CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.2.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item 3 – CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3.2.3. Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro
dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do
CNPq, poderá recomendar:
a) aprovação, com ou sem alteração das cotas solicitadas;
ou
b) não aprovação.
3.2.4. O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha
de Reunião, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem
decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas recomendadas, serão sugeridas as cotas
a serem concedidas pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, serão
emitidos pareceres contendo a justificativa para a não recomendação.
A Planilha Eletrônica de Reunião será assinada pelos membros do
Comitê.
3.2.5. Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital
ou que participe da equipe do projeto.
3.2.6. É vedado a qualquer membro do Comitê
julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
3.3 - ETAPA III – APROVAÇÃO
PELA DIRETORIA EXECUTIVA (DEX) DO CNPQ
A proposição do Comitê será submetida à apreciação
da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre
sua aprovação, parcial ou total, observada a disponibilidade de
cotas deste Edital.
4. RESULTADO DO JULGAMENTO
4.1 - A relação das propostas aprovadas
pela diretoria será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível
na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.
4.2 - Todos os proponentes do presente Edital
tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio
de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.
5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1 - Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário específico, disponível na Plataforma Carlos
Chagas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União, desde que esteja disponibilizado
ao proponente o parecer do Comitê Julgador.
5.2 - O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará
parecer para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
5.3 - Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
5.4 - A norma específica, Instrução de Serviço
nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.
6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS
APROVADAS
6.1 - As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de
Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica
(http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
6.2 - A assinatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e
o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo
I da Resolução Normativa nº 024/2006
(http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
6.3 - A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada
pela Diretoria Executiva do CNPq, durante sua implementação, por
ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem
prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
8. PUBLICAÇÕES
8.1 - As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
8.2 - As ações publicitárias atinentes a
projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de
2003.
9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1 - Decairá do direito de impugnar os
termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia
útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9.2 - A impugnação deverá ser dirigida à
Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para
o endereço: dph@cnpq.br
10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser
revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral
da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público
ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique
direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente
adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações
especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução
do projeto.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital,
indicada no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
12.2 - Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada por seu coordenador ao CNPq (dph@cnpq.br),
acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada
antes de sua efetivação.
12.3 - Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório
técnico, em conformidade com o estabelecido no Termo de Concessão
e demais normas do CNPq.
12.4 - O projeto será avaliado em todas
as suas fases, nos termos do Termo de Concessão.
12.5 - O CNPq reserva-se o direito de, durante
a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações
adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
12.6 - As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
12.7 - Caso os resultados do projeto ou
o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento
de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente,
a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão
de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02
de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11
de outubro de 2005, observando-se a Resolução Normativa nº 013/2008
CNPq e as demais disposições legais vigentes http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm.
12.8 - O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
13. DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE:
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item 5 do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
14. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 13 de novembro de 2008
_______________________________________________________
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
EDITAL MCT/CNPq Nº 70/2008
O presente REGULAMENTO tem por finalidade
definir as atividades a serem apoiadas e as condições para implementação,
mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos,
em conformidade com a Lei Nº 11.540 de 12 de novembro de 2007, que
dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- /FNDCT e com base no Termo de Referência da Ação Transversal 2.1.1
de 2009, assinado em 30 de outubro de 2008, e protocolado no CNPq
sob o número 278101/2008-9 e em consonância com a Resolução Normativa
nº 017/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_017.htm), nos
seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1 - DO OBJETO
O objeto desse Edital é a consolidação e o fortalecimento
da pós-graduação brasileira em áreas estratégicas por meio da concessão
de 1 (uma) cota de bolsa de Mestrado e/ou 1 (uma) cota de bolsa
de Doutorado a pesquisador credenciado como orientador junto aos
programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES, nas seguintes
temáticas:
Ciências Exatas e da Terra
Matemática
Áreas Experimentais da Física, Química e Geociências
Áreas Experimentais de Ciência de Materiais
Meteorologia e Mudanças Climáticas
Engenharias
Aeronáutica
Computação
Elétrica
Materiais
Mecânica
Metalurgia
Minas
Naval e Oceânica
Química
Transportes
Software
Tecnologias da Informação e Comunicação
Semicondutores
Materiais Avançados
Microeletrônica
Optoeletrônica
Dispositivos e Hardware
Ciência Aeroespacial
Energia Nuclear
Energias Renováveis e Biocombustíveis
Agrárias
Recursos Florestais
Agronomia
Engenharia Agrícola
Biodiversidade e Recursos Naturais
Biotecnologia
Desenvolvimento Sustentável da Amazônia, do Cerrado e do Semi-árido
Produção Animal
Saúde Animal
Defesa Sanitária
Segurança Alimentar
Ciências da Saúde
Fármacos e Medicamentos
Pesquisa Clínica
Terapias inovadoras
Toxicologia
Interdisciplinares
Mar e Antártica
Trauma e Violência
Segurança Pública
Defesa
Nanotecnologia
1.2 - PROPONENTE
1.2.1. Poderão apresentar propostas
pesquisadores portadores de título de doutor, ou livre docentes,
credenciados como orientadores em Programas de Pós-Graduação, com
experiência na formação de recursos humanos e na execução de pesquisa
em pelo menos uma das temáticas do item precedente.
1.2.2. O proponente será, necessariamente,
o pesquisador coordenador do projeto.
1.2.3. Ao apresentar a proposta
o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade
necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados
os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
1.3 - CRONOGRAMA
1.3.1. Primeira Chamada:
| EVENTOS |
DATAS |
| Lançamento do Edital
no Diário Oficial da União, na página eletrônica do CNPq. |
13 de novembro de
2008 |
| Data limite para
submissão das propostas . |
05 de janeiro de 2009 |
| Divulgação dos resultados
no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet. |
a partir de 18 de fevereiro
de 2009 |
| Início da contratação
dos projetos . |
a partir de 1º de março
de 2009 |
1.3.2. Segunda Chamada:
| EVENTOS |
DATAS |
| Início das inscrições
para a segunda chamada do Edital |
31 de março de 2009 |
| Data limite para
submissão das propostas |
15 de maio de 2009 |
| Divulgação dos resultados
no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet |
a partir de 10 de
julho de 2009 |
| Início da contratação
dos projetos |
a partir de 20 de julho
de 2009 |
1.4 - RECURSOS FINANCEIROS
1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas
com recursos no valor global estimado de R$ 81.000.000,00 (oitenta
e um milhões de reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico – FNDCT – Ação Transversal, a serem liberados
de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq,
na forma abaixo:
| Fonte/ Financiador
|
Valor para o
ano de 2009 |
Valor para o
ano de 2010 |
| FNDCT - Ação Transversal |
40.000.000,00 |
41.000.000,00 |
1.4.1.1 - Os recursos serão aplicados da
seguinte forma:
- R$ 40.500.000,00 (quarenta milhões e quinhentos
mil reais) para projetos da Primeira Chamada;
- R$ 40.500.000,00 (quarenta milhões e quinhentos
mil reais) para projetos da Segunda Chamada.
1.4.1.2 - As informações sobre os fundos
setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégica, legislação
básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html
.
1.4.2. Parcela mínima de 30% (trinta por
cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos
coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas
nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo as respectivas
áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (http://www.sudene.gov.br/conteudo/download/area-SUDENE.pdf).
1.5 - ITENS FINANCIÁVEIS
1.5.1. Serão concedidas cerca de 1.800 (um
mil e oitocentas) bolsas nas modalidades de mestrado e doutorado.
Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente,
pelo Formulário de Propostas on line, no orçamento do projeto.
1.5.2. A implementação das bolsas deverá
ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada
uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução
do projeto.
1.5.3. As bolsas não poderão ser utilizadas
para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização
estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.
1.5.4. Caberá ao coordenador fazer as indicações
dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação
de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
1.6 - PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
O prazo de execução dos projetos
a serem apoiados pelo presente Edital é de 24 (vinte e quatro)
meses para propostas que contemplem cotas de bolsas de mestrado
em seus projetos e de 48 (quarenta e oito) meses para propostas
que contemplem cotas de bolsas de doutorado. As bolsas de doutorado
terão a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis
por até 24 (vinte e quatro) meses, desde que haja disponibilidade
orçamentária e financeira. [1]
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CARACTERÍSTICAS
DA PROPOSTA
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são fundamentais e o atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
poderá resultar na desclassificação da proposta.
2.1 - QUANTO AO PROPONENTE
O proponente deve atender aos itens abaixo:
a) possuir o título de doutor, ou livre docente,
e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado
no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão
da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);
b) ser, obrigatoriamente, o coordenador do projeto
e orientador dos estudantes indicados para as cotas de bolsa solicitadas;
[1]
c) ter vínculo formal com a instituição
de execução do projeto. Vínculo formal é
entendido como toda e qualquer forma de vinculação,
seja ela empregatícia/funcional ou não, existente
entre o proponente, pessoa física, e a instituição
de execução do projeto. Na inexistência de vínculo
empregatício/funcional, o vínculo estará caracterizado
por meio de documento oficial que comprove ser orientador cadastrado
junto ao Programa de Pós-Graduação onde o projeto
será executado e haver a concordância da instituição
sede do curso de pós-graduação para o desenvolvimento
do projeto submetido ao presente edital. Esse documento deverá
ser digitalizado e inserido no arquivo do projeto, a ser enviado
ao CNPq conforme estabelecido no item 2 (Apresentação
e Envio de Propostas) desse Edital. São exemplos de vínculo
formal, além do empregatício ou funcional: pesquisadores
visitantes, com ou sem bolsa, pesquisadores aposentados que se mantenham
em atividade junto à instituição de execução
do projeto; [1]
d) ser credenciado como orientador do Programa
de Pós-Graduação no qual o aluno a ser indicado esteja formalmente
matriculado;
e) ter experiência comprovada na formação de recursos
humanos e na execução de projetos em pelo menos uma das temáticas
descritas no item 1.1 do Regulamento.
2.2 - QUANTO À PROPOSTA
2.2.1. O projeto deve estar claramente caracterizado
como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
2.2.2. As propostas deverão ser apresentadas
na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que este projeto apresente
as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise
por parte do Comitê Julgador:
a) informações sobre o Programa de Pós-Graduação
participante (breve histórico do programa, considerando critérios
de avaliação e conceito da CAPES; listagem das áreas de concentração
e linhas de pesquisa e projetos em andamento; e trabalhos científicos,
tecnológicos e de inovação já desenvolvidos na área/tema do projeto);
b) objetivos e metas a serem alcançados (incluindo
o plano de incremento da produção científica, tecnológica e/ou da
inovação por intermédio, também, do envolvimento dos alunos);
c) caracterização do problema, justificando a necessidade
da concessão da bolsa;
d) metodologia a ser empregada, explicitando o
estado da arte e as técnicas que serão usadas no desenvolvimento
do projeto;
e) cronograma de execução das atividades; e
f) resultados esperados do ponto de vista científico,
tecnológico e de inovação, e da formação de mestres e doutores envolvidos.
2.3 - QUANTO À INSTITUIÇÃO
DE EXECUÇÃO
A instituição de execução
do projeto, entendida como a sede do programa de pós-graduação,
deverá ser de ensino superior, instituto ou centro de pesquisa
e de desenvolvimento, pública ou privada, sem fins lucrativos,
constituída pelas leis brasileiras e que tenha sua sede e
administração no País. [1]
2.4 - QUANTO AO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O Programa de Pós-Graduação stricto sensu
deverá:
a) estar credenciado junto à CAPES;
b) quando sediado nas regiões Norte, Nordeste,
Centro-Oeste, nas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento
Regional ou no estado do Espírito Santo, ter conceito CAPES no mínimo
igual a 3 (três);
c) quando sediado nas regiões Sul e Sudeste, ter
conceito CAPES no mínimo igual a 4 (quatro).
3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
São os seguintes os critérios para enquadramento
das propostas quanto ao mérito técnico-científico:
| Item |
Critérios
de análise e julgamento |
Peso |
| A |
Relevância e mérito
técnico-científico do projeto e aderência a uma ou mais
áreas explicitadas no edital. |
1 |
| B |
Qualidade da proposta
quanto ao seu potencial de gerar conhecimento
relevante, para fortalecer o desempenho científico e
tecnológico do país e
aumentar a competitividade internacional da pesquisa
brasileira. |
2 |
| C |
Produtividade do
orientador quanto a publicações e número de orientados
formados para o nível de bolsa solicitado (avaliação
do Currículo Lattes
atualizado). |
2 |
| D |
Potencial de apropriação
socioeconômica de conhecimentos técnico-científicos
e que demonstrem capacidade para a geração, a absorção,
a introdução e a
difusão de inovações tecnológicas, e para o aprimoramento
de produtos e
processos. |
1 |
3.1 - Os critérios serão pontuados com notas
entre 0 (zero) e 10 (dez).
3.2 - A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada, com uma casa decimal.
3.3 - O Comitê indicará a ordem de prioridade
para atendimento das propostas recomendadas.
3.4 - Após a conclusão do julgamento, o
Comitê elaborará uma Ata de Reunião contendo quantitativos de projetos,
recomendados e não recomendados, assim como outras informações julgadas
pertinentes.
4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário
online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após
o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de
Concessão e demais normas do CNPq:
a) a prestação de contas financeira, com apresentação
de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação
de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
b) o relatório técnico final, com detalhamento
de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização e realização
do evento e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu
desenvolvimento.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
5.1 - SOBRE O CONTEÚDO
DO EDITAL
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: pgaest@cnpq.br
5.2 - SOBRE O PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
O atendimento a proponentes com dificuldades no
preenchimento do Formulário de Propostas Online será feito
pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelo telefone 0800-619697,
de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.
______________________________
Nota:
[1] Alterações feitas
em 27/03/2009.
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