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Edital CNPq nº 02/2009
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq torna público o presente Edital e convida os
interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos,
e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.
1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades
de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção
de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto
abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas
no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo
a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos
ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados
nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios
e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
1.1. OBJETO
Estimular e fortalecer linhas de pesquisa, no âmbito
das Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas, mediante o financiamento
de projetos com mérito científico que contribuam para o desenvolvimento
da área no Brasil.
2. APRESENTAÇÃO E ENVIO
DAS PROPOSTAS
2.1. As propostas devem ser apresentadas
sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via
Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online,
disponível na Plataforma Carlos Chagas,a partir da data do
Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq,
indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
2.2. As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede)
receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas),
encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia
posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília.
O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico
de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da
transmissão.
2.3. As propostas devem ser apresentadas
em conformidade com o descrito no item 2 -CRITÉRIOS DE
ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS,
contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. As
propostas devem ser geradas fora do Formulário de Propostas On
line e anexada a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post
script”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se
evitar o uso de figuras, gráficos etc, que comprometam a capacidade
do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão
recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
2.4. Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o
envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
2.5. Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de
a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.6. Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão
das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
2.7. Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
3. ADMISSÃO, ANÁLISE E
JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
3.1. Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto à sua
adequação ao presente Edital, de acordo com o estabelecido nos subitens
1.5.1, 1.5.2, 2.1.1, 2.1.2, 2.2.3 e 2.3.1 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.2. Etapa II - Análise
pelos Consultores ad hoc
Esta etapa consistirá na análise aprofundada da
demanda, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada
por especialistas que se manifestarão sobre os tópicos relacionados
no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.3. Etapa III – Análise,
julgamento e Classificação pelos Comitês de Assessoramento
3.3.1. As propostas serão avaliadas e classificadas
nesta etapa, considerando as análises das etapas descritas nos subitens
3.1. e 3.2, acima, e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados
no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3.3.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item 3 – CRITÈRIOS PARA
JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3.3.3. Os cortes no orçamento dos projetos
não poderão ultrapassar 35% (trinta e cinco por cento) do valor
solicitado ao CNPq. Caso os Comitês sugiram cortes superiores a
este valor, o projeto será automaticamente excluído da concorrência.
Nos itens passagens e diárias os Comitês de Assessoramento poderão
propor cortes de qualquer valor sem desqualificar as propostas
3.3.4. Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro
dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do
CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
3.3.5. O parecer dos Comitês sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha
de Reunião, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem
decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas recomendadas, serão definidos os valores
a serem financiados pelo CNPq. Para propostas não recomendadas,
serão emitidos pareceres consubstanciados contendo as justificativas
para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos
membros do Comitê.
3.3.6. Terão prioridade para recomendação
as propostas cujo proponente não tenha recebido financiamento para
pesquisa dos Editais de Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas
– 03/2008 e 50/2006.
3.3.7. Ao serem concluídos os trabalhos
de julgamento, cada Comitê elaborará uma Ata da Reunião contendo
a relação dos projetos recomendados e não recomendados.
3.3.8. Não é permitido integrar o Comitê
de Assessoramento o (a) pesquisador(a) que tenha apresentado propostas
a este Edital ou que participe da equipe do projeto.
3.3.9. É vedado a qualquer membro do Comitê
de Assessoramento a julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
3.4. Etapa IV – Aprovação
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas recomendadas pelos Comitês de
Assessoramento serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva
do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados
os limites orçamentários deste Edital.
4. RESULTADO DO JULGAMENTO
4.1. A relação das propostas aprovadas,
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial
da União.
4.2. Todos os proponentes do presente Edital
tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio
de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.
5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário específico, disponível na Plataforma Carlos
Chagas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União, desde que esteja disponibilizada
ao proponente o parecer do Comitê de Assessoramento.
5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará
para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
5.4. A norma específica, Instrução de Serviço
nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.
6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS
APROVADAS
6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará
subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica,
celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme
previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução
Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta,
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada
pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação,
de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de
outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
8. PUBLICAÇÕES
8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
8.2. As ações publicitárias atinentes a
projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de
2003.
9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1. Decairá do direito de impugnar os termos
deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil
anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9.2. A impugnação deverá ser dirigida à
Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para
o endereço: dph@cnpq.br.
10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
10.1. A qualquer tempo, o presente
Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja
por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por
motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada,
sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
11.1. É de exclusiva responsabilidade de
cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital,
indicada no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
12.2. Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório
técnico-cientifico, em conformidade com o estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
12.4. O projeto será avaliado em todas as
suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.
12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante
a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações
adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
12.7. Nos casos em que os resultados do
projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação
nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se a Resolução Normativa
nº 013/2008 CNPq e as demais disposições legais vigentes http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm.
12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
13. DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados no item 5 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
14. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 20 de fevereiro de 2009
_____________________________________________________
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Edital CNPq N º 02/2009
O presente REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente
eas condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por
edital, de propostas para execução de projetos, nos seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS:
1.1. DO OBJETO
Estimular e fortalecer linhas de pesquisa, no âmbito
das Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas, mediante o financiamento
de projetos com mérito científico que contribuam para o desenvolvimento
dessas áreas no Brasil.
1.2. PROPONENTE
1.2.1. Poderão apresentar propostas
pesquisadores doutores com vínculo formal com instituições de ensino
superior, institutos ou centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos
ou privados, constituídos sob as leis brasileiras e que tenham sua
sede e administração no país, todos sem fins lucrativos, O proponente
deve estar vinculado a programas de pós-graduação e/ou departamento
das áreas de Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas.
1.2.2. O proponente será, necessariamente,
o coordenador do projeto.
1.2.3. Ao apresentar a proposta
o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade
necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados
os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
1.3. CRONOGRAMA
| EVENTOS |
DATAS |
| Lançamento do Edital
no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet |
20/02/2009 |
| Data limite para submissão
das propostas |
06/04/2009 |
| Divulgação dos resultados
no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet |
22/06/2009 |
| Início da contratação
dos projetos |
a partir de 06/07/2009 |
1.4. RECURSOS
FINANCEIROS
1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas
com recursos no valor global estimado de R$ 4.000.000,00 (quatro
milhões de reais), recursos estes oriundos do Tesouro Nacional,
do orçamento de 2009, relativo ao Fomento à Pesquisa Fundamental,
a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira do CNPq.
1.4.2. Os projetos terão o valor máximo
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para gastos com itens de custeio
e capital.
1.5. ITENS FINANCIÁVEIS
1.5.1. Serão financiados itens referentes
a custeio e capital, compreendendo:
a) Custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de
equipamentos, software , instalação, recuperação e manutenção
de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento integral ou
parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa
física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa
física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de
forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra
empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza
com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo
na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição de execução
do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente as de importação
e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.
d) passagens e diárias (de acordo com as Tabelas
de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta
Duração - http://www.cnpq.br/bolsas/valores.htm).
1.5.1.1. O valor total solicitado para os
itens de custeio, com exceção de passagens e diárias, deverão ser
incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas Online.
Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos
do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá
contidas.
b) Capital:
- equipamentos;
- material permanente;
- material bibliográfico;
Os itens de capital serão alocados na instituição
de execução do projeto proponente sob a responsabilidade, manutenção
e guarda do(a) Coordenador(a)/Instituição de execução do projeto
.
1.5.2. Não são permitidas despesas com:
- obras civis, instalações, mobiliário, veículos
e de rotina tais como contas de luz, água, telefone, correio, reprografia
e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória
da instituição de execução do projeto;
- pagamento de salários ou complementação salarial
de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens
para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
- taxas de administração ou gestão, a qualquer
título (de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria
do Tesouro Nacional);
- a concessão de qualquer modalidade de bolsa;
- pagamento, a qualquer título, a servidor da administração
pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia
mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica; e
- passagens, diárias e/ou taxas para participação
em eventos científicos (congressos, seminários ou similares) e intercâmbios.
1.5.3. As demais despesas deverão ser de
responsabilidade do(a) proponente/instituição proponente, a título
de contrapartida.
1.5.4. Para aquisição de bens ou contratação
de serviços de terceiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deverá
ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq,
disponíveis no endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.
1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em até 24
(vinte e quatro) meses.
1.7. COORDENAÇÃO
RESPONSÁVEL PELO EDITAL
A Coordenação responsável pelo acompanhamento do
presente Edital é a Coordenação Geral do Programa de Pesquisa em
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas – CGCHS (cgchs@cnpq.br).
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
(REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
resultará na desclassificação da proposta.
2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE TÉCNICA:
2.1.1. O proponente deve atender aos itens
abaixo:
a) possuir o título de doutor e ter seu currículo
cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete)
dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008
(http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);
b) ser o coordenador do projeto;
c) ter vínculo formal com instituições de ensino
superior, institutos ou centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos
ou privados, constituídos sob as leis brasileiras e que tenham sua
sede e administração no país, todos sem fins lucrativos, doravante
denominados instituição de execução do projeto. O proponente deve
estar vinculado a programas de pós-graduação e/ou departamento das
áreas de Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas. Vínculo
formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação,
seja ela empregatícia/funcional ou não, existente entre o proponente,
pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência
de vínculo empregatício/funcional, o vínculo estará caracterizado
por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre
o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento
de certa atividade de pesquisa e/ou ensino, documento esse expedido
por autoridade competente da instituição. Esse documento deve ficar
em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq.
São exemplos de vínculo formal, além do empregatício ou funcional:
pesquisadores visitantes, com ou sem bolsa, e jovens pesquisadores
com bolsas de recém-doutor ou de pós-doutorado, concedidas pelas
agências federais ou estaduais de fomento à ciência e tecnologia;
d) ter produção científica ou tecnológica relevante,
nos últimos cinco anos, na área específica do projeto de pesquisa.
2.1.2. Quanto à equipe técnica os seguintes
itens devem ser atendidos:
a) ser constituída por pesquisadores, alunos e
técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade
de colaboradores;
b) os membros da equipe técnica caracterizados
como pesquisadores deverão ter seus currículos cadastrados na Plataforma
Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros;
c) somente deverão ser incluídos na equipe do projeto
aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve
ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.
2.2. QUANTO À PROPOSTA
2.2.1. A proposta deve estar claramente
caracterizada como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação,
nas áreas de Ciências Humanas, Sociais ou Sociais Aplicadas. Não
serão enquadradas as propostas de atividades de extensão nem montagem
de banco de dados.
2.2.2. A proposta deverá ser apresentada
na forma de projeto de pesquisa.Recomenda-se que o projeto apresente
as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise
por parte dos Comitês de Assessoramento :
a) identificação da proposta;
b) qualificação do principal problema a ser abordado;
c) objetivos e metas a serem alcançados;
d) metodologia a ser empregada;
e) principais contribuições científicas ou tecnológicas
da proposta;
f) cronograma físico-financeiro;
g) identificação dos demais participantes do projeto:
h) grau de interesse e comprometimento de empresas
com o escopo da proposta, quando for o caso;
i) indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas
com outros centros de pesquisa na área;
j) disponibilidade efetiva de infra-estrutura e
de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto;e
k) estimativa dos recursos financeiros de outras
fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos e Privados
parceiros.
2.2.3. O projeto deve conter o orçamento
detalhado.
2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO
DE EXECUÇÃO
2.3.1. A instituição de execução do projeto
deverá se enquadrar ao estabelecido pelo subitem 1.2.1 deste REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
São os seguintes os critérios para enquadramento
das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação
orçamentária
| Item |
Critérios de análise e julgamento |
Nota |
Peso |
| A |
mérito, originalidade e relevância
da proposta em relação ao desenvolvimento científico, tecnológico
ou inovação do País |
0 a 10 |
3 |
| B |
coerência e adequação entre a capacitação
e a experiência prévia do Coordenador na área do projeto de
pesquisa, considerando sua produção científica ou tecnológica
relevante, nos últimos cinco anos |
0 a 10 |
3 |
| C |
coerência e adequação entre a capacitação
e a experiência da Equipe do projeto aos objetivos, atividades
e metas propostos |
0 a10 |
2 |
| D |
adequação do orçamento aos objetivos,
atividades e metas propostos |
0 a 10 |
2 |
3.1. Para estipulação das notas
poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
3.2. A pontuação final de cada
projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para
cada item.
4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário
online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após
o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de
Concessão e demais normas do CNPq:
a) a prestação de contas financeira, com apresentação
de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação
de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
b) o relatório técnico-científico final, descrevendo
sucintamente o desenvolvimento da pesquisa, os objetivos atingidos,
suas conclusões e as ocorrências que afetaram a sua realização.
Enviar para o endereço eletrônico acima.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados abaixo:
5.1. Sobre o conteúdo
do Edital
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: humanasesociais2009@cnpq.br.
5.2. Sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta online
O atendimento a proponentes com dificuldades no
preenchimento do Formulário de Propostas Online será feito
pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61)
2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de
8h30 às 18h30.
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