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Edital CNPq nº 02/2009

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o presente Edital e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.

1. OBJETIVO 

O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

1.1. OBJETO

Estimular e fortalecer linhas de pesquisa, no âmbito das Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas, mediante o financiamento de projetos com mérito científico que contribuam para o desenvolvimento da área no Brasil.

2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

2.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas,a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq, indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

2.2. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

2.3. As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no item 2  -CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE  do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. As propostas devem ser geradas fora do Formulário de Propostas On line e anexada a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos etc, que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

2.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

2.5. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.

2.6. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.7. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

3.  ADMISSÃO, ANÁLISE  E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

3.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto à sua adequação ao presente Edital, de acordo com o estabelecido nos subitens 1.5.1, 1.5.2, 2.1.1, 2.1.2, 2.2.3 e 2.3.1 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.2. Etapa II - Análise pelos Consultores ad hoc

Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os tópicos relacionados no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.3. Etapa III – Análise, julgamento e Classificação pelos Comitês de Assessoramento

3.3.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa, considerando as análises das etapas descritas nos subitens 3.1. e 3.2, acima, e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.3.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item 3 – CRITÈRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.3.3. Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 35% (trinta e cinco por cento) do valor solicitado ao CNPq. Caso os Comitês sugiram cortes superiores a este valor, o projeto será automaticamente excluído da concorrência. Nos itens passagens e diárias os Comitês de Assessoramento poderão propor cortes de qualquer valor sem desqualificar as propostas

3.3.4. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

3.3.5. O parecer dos Comitês sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha de Reunião, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, serão definidos os valores a serem financiados pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, serão emitidos pareceres consubstanciados contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

3.3.6. Terão prioridade para recomendação as propostas cujo proponente não tenha recebido financiamento para pesquisa dos Editais de Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas – 03/2008 e 50/2006.

3.3.7. Ao serem concluídos os trabalhos de julgamento, cada Comitê elaborará uma Ata da Reunião contendo a relação dos projetos recomendados e não recomendados.

3.3.8. Não é permitido integrar o Comitê de Assessoramento o (a) pesquisador(a) que tenha apresentado propostas a este Edital ou que participe da equipe do projeto.

3.3.9. É vedado a qualquer membro do Comitê de Assessoramento a julgar propostas de projetos em que:

a) haja interesse  direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,  em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

3.4. Etapa IV – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas recomendadas pelos Comitês de Assessoramento serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

4. RESULTADO DO JULGAMENTO

4.1. A relação das propostas  aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

4.2. Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.

5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê de Assessoramento.

5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

5.4. A norma específica, Instrução de Serviço nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.

6. DA CONTRATAÇÃO DAS  PROPOSTAS  APROVADAS

6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).

6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006  (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).

6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

8. PUBLICAÇÕES

8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: dph@cnpq.br.

10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou  exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11. PERMISSÕES  E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital, indicada no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico-cientifico, em conformidade com o estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

12.4. O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.

12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

12.7. Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se a Resolução Normativa nº 013/2008 CNPq e as demais disposições legais vigentes http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm.

12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados no item 5 do  REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

14. CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 20 de fevereiro de 2009

_____________________________________________________

REGULAMENTO

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

Edital CNPq N º 02/2009

O presente REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente eas condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos, nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS:

1.1. DO OBJETO

Estimular e fortalecer linhas de pesquisa, no âmbito das Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas, mediante o financiamento de projetos com mérito científico que contribuam para o desenvolvimento dessas áreas no Brasil.

1.2. PROPONENTE 

1.2.1. Poderão apresentar propostas pesquisadores doutores com vínculo formal com instituições de ensino superior, institutos ou centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, constituídos sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, todos sem fins lucrativos, O proponente deve estar vinculado a programas de pós-graduação e/ou departamento das áreas de Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas. 

1.2.2. O proponente será, necessariamente, o coordenador do projeto.

1.2.3. Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

1.3. CRONOGRAMA

EVENTOS

DATAS

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

20/02/2009

Data limite para submissão das propostas

06/04/2009

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

22/06/2009

Início da contratação dos projetos

a partir de 06/07/2009

1.4. RECURSOS FINANCEIROS

1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), recursos estes oriundos do Tesouro Nacional, do orçamento de 2009, relativo ao Fomento à Pesquisa Fundamental, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

1.4.2. Os projetos terão o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para gastos com itens de custeio e capital.

1.5. ITENS FINANCIÁVEIS

1.5.1. Serão financiados itens referentes a custeio e capital, compreendendo:

a) Custeio:

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software , instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;

b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição de execução do projeto;

c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos.

d) passagens e diárias (de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração - http://www.cnpq.br/bolsas/valores.htm).

1.5.1.1. O valor total solicitado para os itens de custeio, com exceção de passagens e diárias, deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

b) Capital:

- equipamentos;

- material permanente;

- material bibliográfico;

Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto proponente sob a responsabilidade, manutenção e guarda do(a) Coordenador(a)/Instituição de execução do projeto .

1.5.2. Não são permitidas despesas com:

- obras civis, instalações, mobiliário, veículos e de rotina tais como contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

- pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

- taxas de administração ou gestão, a qualquer título (de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional);

- a concessão de qualquer modalidade de bolsa;

- pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica; e

- passagens, diárias e/ou taxas para participação em eventos científicos (congressos, seminários ou similares) e intercâmbios.

1.5.3. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do(a) proponente/instituição proponente, a título de contrapartida.

1.5.4. Para aquisição de bens ou contratação de serviços de terceiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.

1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em até 24 (vinte e quatro) meses.

1.7. COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL

A Coordenação responsável pelo acompanhamento do presente Edital é a Coordenação Geral do Programa de Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas – CGCHS (cgchs@cnpq.br).

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.

2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE TÉCNICA:

2.1.1. O proponente deve atender aos itens abaixo:

a) possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);

b) ser o coordenador do projeto;

c) ter vínculo formal com instituições de ensino superior, institutos ou centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, constituídos sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, todos sem fins lucrativos, doravante denominados instituição de execução do projeto. O proponente deve estar vinculado a programas de pós-graduação e/ou departamento das áreas de Ciências Humanas, Sociais e Sociais Aplicadas.  Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação, seja ela empregatícia/funcional ou não, existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício/funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento de certa atividade de pesquisa e/ou ensino, documento esse expedido por autoridade competente da instituição. Esse documento deve ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. São exemplos de vínculo formal, além do empregatício ou funcional: pesquisadores visitantes, com ou sem bolsa, e jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor ou de pós-doutorado, concedidas pelas agências federais ou estaduais de fomento à ciência e tecnologia;

d)  ter produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, na área específica do projeto de pesquisa.

2.1.2. Quanto à equipe técnica os seguintes itens devem ser atendidos:

a) ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores;

b) os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores deverão ter seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros;

c) somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado  anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

2.2. QUANTO À PROPOSTA

2.2.1. A proposta deve estar claramente caracterizada como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, nas áreas de Ciências Humanas, Sociais ou Sociais Aplicadas. Não serão enquadradas as propostas de atividades de extensão nem montagem de banco de dados.

2.2.2. A proposta deverá ser apresentada na forma de projeto de pesquisa.Recomenda-se que o projeto apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte dos Comitês de Assessoramento :

a) identificação da proposta;

b) qualificação do principal problema a ser abordado;

c) objetivos e metas a serem alcançados;

d) metodologia a ser empregada;

e) principais contribuições científicas ou tecnológicas da proposta;

f) cronograma físico-financeiro;

g) identificação dos demais participantes do projeto:

h) grau de interesse e comprometimento de empresas com o escopo da proposta, quando for o caso;

i) indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área;

j) disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto;e

k) estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos e Privados parceiros.

2.2.3. O projeto deve conter o orçamento detalhado.

2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

2.3.1. A instituição de execução do projeto deverá se enquadrar ao estabelecido pelo subitem 1.2.1 deste REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

São os seguintes os critérios para enquadramento das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária

Item

Critérios de análise e julgamento

Nota

Peso

A

mérito, originalidade e relevância da proposta em relação ao desenvolvimento científico, tecnológico ou inovação do País

0 a 10

3

B

coerência e adequação entre a capacitação e a experiência prévia do Coordenador na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos

0 a 10

3

C

coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da Equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos

0 a10

2

D

adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostos

0 a 10

2

3.1. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

3.2. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

b) o relatório técnico-científico final, descrevendo sucintamente o desenvolvimento da pesquisa, os objetivos atingidos, suas conclusões e as ocorrências que afetaram a sua realização. Enviar para o endereço eletrônico acima.

5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados abaixo:

5.1. Sobre o conteúdo do Edital

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: humanasesociais2009@cnpq.br.

5.2. Sobre o preenchimento do Formulário de Proposta online

O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas Online será feito pelo endereço suporte@cnpq.br  ou pelos telefones (61) 2108-9004  ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.