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Edital MCT/CNPq Nº 03/2009
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq tornam público o presente Edital e convidam os interessados
a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade
com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS,
parte integrante deste Edital.
1. OBJETIVO
Contribuir para a fixação de recursos humanos e
consolidação de novos campi e novas universidades, por meio
da concessão de bolsas ao pesquisador, incentivando a produção científica
por doutores contratados em caráter definitivo ou a serem incorporados
por concurso ou transferência para unidades das novas universidades
e novos campi das IFES.
O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades
de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção
de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto
abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas
no REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS, anexo
a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos
ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados
nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios
e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
1.1. OBJETO
Consolidação de novos campi e novas universidades.
2. APRESENTAÇÃO E ENVIO
DAS PROPOSTAS
2.1. As propostas devem ser apresentadas
sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via
Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online,
disponível na Plataforma
Carlos Chagas, a partir da data do Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União e na página do CNPq, indicada no subitem 1.3 do
REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS.
2.2. As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO.
No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas
com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se,
impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data
de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá,
imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da
sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
2.3. As propostas devem ser apresentadas
em conformidade com o descrito no item 2 - CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO/CONDIÇÔES
ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos
neste Edital. As propostas devem ser geradas fora do Formulário
de Propostas On line e anexada a este, nos formatos “doc”,
“pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes).
Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos etc, que comprometam
a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de
500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
2.4. Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem 2.2 acima. Assim, recomenda-se o
envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
2.5. Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de
a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.6. Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão
das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
2.7. Em se constatando propostas idênticas
submetidas por mais de um proponente, todas serão desclassificadas.
3. ADMISSÃO, ANÁLISE E
JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
3.1. Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto à sua
adequação ao presente Edital, de acordo com o estabelecido nos subitens
2.1 e 2.3 do item 2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
do REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS.
3.2. Etapa II - Análise
pelos Consultores ad hoc
Esta etapa consistirá na análise aprofundada da
demanda, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada
por especialistas que se manifestarão sobre os tópicos relacionados
no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÔES
ESPECÍFICAS.
3.3. Etapa III – Análise,
julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador
3.3.1. As propostas serão avaliadas
e classificadas nesta etapa, considerando as análises das etapas
3.1. e 3.2., e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no
item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS.
3.3.2. A pontuação final de cada
projeto será aferida conforme estabelecido no item 3 – CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS.
3.3.3. Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro
dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do
CNPq, poderá recomendar:
a) aprovação, ou
b) não aprovação.
3.3.4. O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha
de Reunião, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem
decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas recomendadas, serão definidos os valores
a serem financiados pelo CNPq. Para propostas não recomendadas,
serão emitidos pareceres consubstanciados contendo as justificativas
para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos
membros do Comitê.
3.3.5. Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital
ou que participe da equipe do projeto.
3.3.6. É vedado a qualquer membro do Comitê
julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
3.3.7. Não poderão participar do comitê
de julgamento os coordenadores dos campi, chefes de departamento
ou líderes de grupos aos quais se vinculam os candidatos ou membros
das equipes dos projetos.
3.4. Etapa IV – Aprovação
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas recomendadas pelo Comitê serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
4. RESULTADO DO JULGAMENTO
4.1. A relação das propostas aprovadas,
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial
da União.
4.2. Todos os proponentes do presente Edital
tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio
de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.
5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário específico, disponível na Plataforma Carlos
Chagas, no prazo de 10 (dez) dias úteis no prazo de 10 (dez)
dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário
Oficial da União, desde que esteja disponibilizada ao proponente
o parecer do Comitê Julgador.
5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos -COPAR que, após exame, encaminhará
para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
5.4. A norma específica, Instrução de Serviço
nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.
6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS
APROVADAS
6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro
a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará
subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica,
celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme
previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução
Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta,
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
7. CANCELAMENTO E SUSPENSÃO
DA CONCESSÃO
7.1. A concessão do apoio financeiro
poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento,
sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
7.2. Como o apoio ao pesquisador
favorecido por este Edital visa a fixação de recursos humanos em
regiões de atividade de C&T incipiente, o projeto aprovado é
intransferível. A mudança do proponente, deixando a instituição
para a qual a proposta foi aprovada, ensejará o cancelamento imediato
da concessão.
7.3. A bolsa poderá ser suspensa
durante os afastamentos autorizados para fins acadêmicos superiores
a 3 meses, e será reativada após o retorno à mesma instituição,
não podendo no entanto a vigência da bolsa extrapolar os 36 meses
de vigência do programa. Afastamentos para fins acadêmicos menores
do que 3 meses não acarretam suspensão da bolsa desde que não haja
superposição com qualquer outra bolsa.
8. PUBLICAÇÕES
8.1. As publicações científicas
e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados
pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das
entidades/órgãos financiadores.
8.2. As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de
2003.
9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1. Decairá do direito de impugnar os termos
deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil
anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9.2. A impugnação deverá ser dirigida à
Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para
o endereço: presidencia@cnpq.br.
10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
10.1. A qualquer tempo, o presente
Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja
por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por
motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada,
sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
11.1. É de exclusiva responsabilidade de
cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital,
indicado no REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS.
12.2. Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório
técnico, em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão
e demais normas do CNPq.
12.4. O projeto será avaliado em todas as
suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.
12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante
a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações
adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
12.7. Nos casos em que os resultados do
projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação
nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se a Resolução Normativa
nº 013/2008 CNPq e as demais disposições legais vigentes http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm.
12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
13. DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÔES
ESPECÍFICAS.
14. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 17 de março de 2009
____________________________________________________
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
EDITAL MCT/CNPq Nº 03/2009
O presente REGULAMENTO tem por finalidade
definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de
propostas para execução de projetos, em conformidade comnos seguintes
termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1. DO OBJETO
Consolidação de novos campi e novas universidades
1.2. PROPONENTE
1.2.1. Poderão apresentar propostas
Doutores com desempenho acadêmico e atuação em todas as áreas do
conhecimento consideradas estratégicas para o desenvolvimento científico
e tecnológico (C&T) já efetivamente contratados ou pretendentes
a ingressarem por concurso ou transferência para unidades de novos
campi ou novas universidades federais. Para efeito desta
chamada, consideram-se novos campi aqueles criados e consolidados
dentro do plano de expansão do MEC e novas universidades aquelas
instituídas no mesmo plano em ciclo iniciado a partir de 2000. Terão
prioridade propostas oriundas de novos campi fora da sede
e de instituições localizadas em regiões de Norte, Nordeste, Centro-Oeste
(excluído Distrito Federal) e Estado do Espírito Santo.
1.2.2. O proponente será, necessariamente,
o pesquisador coordenador do projeto.
1.2.3. Ao apresentar a proposta
o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade
necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados
os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
1.3. CRONOGRAMA
| EVENTOS |
DATAS |
| Lançamento do Edital
no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet |
17/03/2009 |
| Disponibilização do
Formulário on line de Propostas |
20/03/2009 |
| Data limite para submissão
das propostas |
04/05/2009
19/06/2009(*)
|
| Divulgação dos resultados
no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet |
a partir de 22/06/2009
a partir de 07/08/2009(*) |
|
Início da contratação
dos projetos |
a partir de 01/08/2009
a partir de 18/08/2009(*) |
(*)Alterado em 06/05/2009
1.4. RECURSOS FINANCEIROS
1.4.1. As propostas aprovadas
serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 19.440.000,00
(dezenove milhões quatrocentos e quarenta mil reais), oriundos do
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT
e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
– CNPq, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária
e financeira do CNPq, na forma abaixo (valores em mil R$):
| Fonte/ Financiador
|
Valor para o
ano de 2009 |
Valor para o
ano de 2010 |
Valor para o
ano de 2011 |
Valor para o
ano de 2012 |
| CNPq |
140 |
480 |
480 |
240 |
| FNDCT |
3.100 |
6.000 |
6.000 |
3.000 |
| Total |
3.240 |
6.480 |
6.480 |
3.240 |
1.4.2. Cada proposta receberá
uma única cota de bolsa de Produtividade em Pesquisa para o coordenador
do projeto, uma cota de bolsa IC por 36 meses e adicional de bancada.
A bolsa PQ é individual, intransferível e improrrogável.
No caso de proponente ainda não concursado ou não
efetivado na unidade, a bolsa só será concedida após a efetivação
do candidato na unidade e apenas pelo tempo remanescente entre a
conclusão do concurso/efetivação e os 36 meses máximos permitidos
pela ação. Após a publicação do resultado no Diário Oficial da União
o candidato aprovado nesta situação terá até 9 (nove) meses para
regularização do processo de efetivação na unidade, findo o mesmo,
o direito ao apoio será cancelado. Para os demais casos a bolsa
concedida deverá ser implementada no prazo máximo de 90 (noventa)
dias a partir da data de início da vigência prevista. Expirado esse
prazo, a concessão estará automaticamente cancelada.
As bolsas serão concedidas com base no mérito da
proposta com forte ênfase no perfil do candidato e projeto a ser
desenvolvido. Propostas bem articuladas e envolvendo colaboração
com pesquisadores mais experientes (da mesma região ou daquelas
mais desenvolvidas) terão prioridade para aprovação.
1.5. ITENS FINANCIÁVEIS
1.5.1. Serão concedidas, por projeto,
uma bolsa de Produtividade em Pesquisa – PQ enquadrada e classificada
de acordo com normas presentes no endereço http://www.cnpq.br/normas/rn_06_016_anexo1.htm,
e uma de Iniciação Científica IC durante até 36 meses, intransferíveis
e improrrogáveis. Ressalte-se que os recursos referentes às bolsas
serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas On-line,
no orçamento do projeto, conforme instruções descritas no endereço
Internet do CNPq - http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
1.5.2. Além da bolsa PQ, no caso
específico de enquadramento na bolsa PQ categoria 2, o pesquisador
fará jus também a um adicional de bancada no valor mensal de R$
500,00, pelo período que perdurar a bolsa.
1.5.3. Na dependência da qualificação
do proponente, o comitê de julgamento poderá recomendar categoria
superior à PQ-2, respeitando os critérios da área à qual a proposta
se vincula. Nestes casos caberá à Diretoria Executiva (DEX) a decisão
sobre o enquadramento do bolsista; se concedida bolsa de categoria
superior a 2, o pesquisador fará jus ao adicional de bancada correspondente
ao respectivo nível.
1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 36 (trinta
e seis meses) meses.
1.7. DIRETORIA
RESPONSÁVEL PELO EDITAL
A Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais
- DPT será a responsável pelo acompanhamento do presente Edital.
1.8. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
1.8.1. Se solicitado, o Coordenador deverá
enviar documentação complementar, por via postal com aviso de recebimento,
contendo:
a) data de criação da Instituição (registrar a
data do Diário Oficial ou documento comprobatório);
b) cópia do diploma de conclusão de doutorado;
c) cópia de documento comprovando a efetivação
no cargo de professor da instituição federal de ensino superior
onde será desenvolvido o projeto.
1.8.2. O não encaminhamento da documentação
complementar implicará na desqualificação da proposta.
1.8.3. A documentação complementar deve
ser endereçada para:
CNPq
Edital MCT/CNPq Nº 03/2009
Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais - DPT
SEPN 509 Bloco "A" Ed. Nazir I, sala 408
70750-901 - Brasília, DF
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
(REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
resultará na desclassificação da proposta.
2.1. QUANTO AO PROPONENTE,
INSTITUIÇÃO E EQUIPE DE APOIO:
a) Quanto ao Proponente, que será obrigatoriamente
o Coordenador do projeto e equipe técnica:
- Ser cidadão brasileiro, nato ou naturalizado;
- ser brasileiro ou estrangeiro com situação
regular no País;
- Possuir o título de doutor e ter seu currículo
cadastrado na Plataforma Lattes
para que seja possível o preenchimento e envio da proposta ao CNPq.
Para fins deste Edital, será considerada a versão do currículo Lattes
que tiver sido atualizada no prazo de até 7 (sete) dias após a data
limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);
- Ter vínculo celetista/estatutário com a instituição
de execução do projeto;
- Proponentes que pretendam ingressar por concurso
ou transferência para unidade de novo campus ou nova universidade
deverão indicar este campus ou universidade como a instituição
de execução do projeto, mesmo que ainda tenha outro vínculo empregatício
no momento; neste caso, na eventualidade de ser a proposta aprovada,
a mesma somente será implementada após homologação ou comprovação
do vínculo institucional;
- Não ser aposentado e não ter previsão de aposentadoria
para os próximos cinco anos nos casos de transferências;
- Evidenciar experiência científica ou tecnológica
em temas de interesse do projeto considerados os aspectos estratégicos
para a consolidação das atividades de C&T na Instituição e para
o desenvolvimento regional;
- Demonstrar interesse e compromisso com a formação
de recursos humanos e condução de pesquisa que possam contribuir
para o desenvolvimento institucional e regional;
- Evidenciar potencial nucleador regional;
- Apresentar projeto de pesquisa científico-tecnológica
vinculado à programação ou aos interesses da instituição da qual
pertence e com forte potencial de impacto ao desenvolvimento sócio-econômico,
cultural e ambiental da região;
- O mesmo Coordenador não pode submeter mais de
uma proposta para este Edital.
b) Quanto à equipe de apoio:
- A equipe técnica poderá ser constituída por
pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar
a equipe na qualidade de colaboradores.
- Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto
aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve
ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.
- É recomendável, que os membros da equipe técnica
caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados
na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores
estrangeiros. Tal procedimento facilitará a análise de mérito por
parte dos consultores ad hoc, se for o caso, e do comitê julgador.
2.2. QUANTO À PROPOSTA
2.2.1. O projeto deve estar claramente caracterizado
como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
2.2.2. A proposta deve apresentar uma descrição
clara e objetiva dos pontos abaixo mencionados, de forma a permitir
sua adequada análise:
a) Identificação da proposta;
b) Qualificação do principal problema a ser abordado
pelo projeto;
c) Referencial teórico e fundamentação;
d) Objetivos e metas a serem alcançados, evidenciando
como o projeto contribuirá para a fixação do doutor na região;
e) Método a ser empregado, plano de atividades
e respectivos indicadores de desempenho;
f) Principais contribuições científicas e tecnológicas
esperadas, considerando o plano de desenvolvimento institucional
e a realidade regional;
g) Identificação de todos os participantes do
projeto;
h) Indicação clara de colaboradores ou parcerias
estabelecidas para execução do projeto, assim como os beneficiários
do mesmo;
i) Disponibilidade efetiva de infra-estrutura e
de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto .
2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO
DE EXECUÇÃO
- Ser Instituição Pública Federal de Ensino Superior;
- Enquadrar-se como nova universidade ou campus
criados pelo plano de expansão universitária do MEC a partir de
2000, inclusive, mesmo tendo como origem uma instituição já consolidada;
- Ter como missão a formação de recursos humanos
e o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas com
forte inserção regional;
- Demonstrar a existência de condições básicas
de infra-estrutura e demais recursos para o desenvolvimento do projeto;
- Incentivar a cooperação técnico-acadêmica com
a comunidade local e parcerias com pesquisadores ou grupos de instituições
de regiões mais desenvolvidas.
3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
São os seguintes os critérios para enquadramento
das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação
orçamentária
| Critérios
de análise e julgamento |
Nota |
Peso |
| A |
Perfil de formação,
experiência técnico-acadêmica e potencial de nucleação do
coordenador para o desenvolvimento regional do proponente
em relação à proposta; |
1-5 |
6 |
| B |
Qualidade, mérito e
adequação da proposta para a geração ou uso do conhecimento
no âmbito regional; |
1-5 |
5 |
| C |
Relevância e potencial
de impacto do projeto na consolidação institucional e desenvolvimento
científico-tecnológico, social e regional; |
1-5 |
4 |
| D |
Inserção regional da
proposta e contribuição para fixação do proponente, formação
e capacitação de recursos humanos na região; |
1-5 |
3 |
| E |
Compatibilidade entre
a proposta e a missão/interesses científico-tecnológicos da
instituição/grupo de pesquisa no âmbito do desenvolvimento
regional; |
1-5 |
2 |
| F |
Viabilidade técnico-científica
do projeto e das metas estabelecidas; |
1-5 |
1 |
| G |
Existência de condições
básicas de infra-estrutura para desenvolvimento do projeto
ou de contrapartida; |
1-5 |
1 |
| H |
Localização na Região
Norte, Nordeste, Centro-Oeste (excluído Distrito Federal)
ou estado do Espírito Santo |
Acrescer 0,5 ponto |
0,5 |
| I |
Localização fora da
sede |
Acrescer 0,5 ponto |
0,5 |
3.1. Para estipulação das notas
poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
3.2. A pontuação final de cada
proposta será dada pelo somatório dos resultados da multiplicação
da nota atribuída por seu respectivo peso, para itens A a G, acrescida
das notas obtidas nos itens H e I, quando aplicável.
3.3. O Comitê deverá apresentar
as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas
que serão submetidas à aprovação pela Diretoria Executiva do CNPq.
Os pareceres serão assinados por todos os membros do Comitê.
3.4. As propostas serão recomendadas
para financiamento segundo a ordem de prioridade definida pela pontuação,
ficando limitado a 5 (cinco) o número de propostas que podem ser
aprovadas para cada campus.
4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário
online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após
o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de
Concessão e demais normas do CNPq:
a) a prestação de contas financeira, com apresentação
de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação
de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
b) o relatório técnico final, com detalhamento
de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização e realização
do evento e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu
desenvolvimento.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE :
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados abaixo:
5.1. Sobre o conteúdo do Edital
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: edital03-2009@cnpq.br
5.2. Sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta online
O atendimento a proponentes com dificuldades no
preenchimento do Formulário de Propostas Online será feito
pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9354 ou 2108-9004, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
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