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Edital MCT/CNPq Nº 03/2009

O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.

1. OBJETIVO 

Contribuir para a fixação de recursos humanos e consolidação de novos campi e novas universidades, por meio da concessão de bolsas ao pesquisador, incentivando a produção científica por doutores contratados em caráter definitivo ou a serem incorporados por concurso ou transferência para unidades das novas universidades e novos campi das IFES.

O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

1.1. OBJETO

Consolidação de novos campi e novas universidades.

2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

2.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq, indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS.

2.2. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às  18h (dezoito horas) do dia posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

2.3. As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no item  2  - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. As propostas devem ser geradas fora do Formulário de Propostas On line e anexada a este, nos  formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos etc, que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

2.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

2.5. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.

2.6. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.7. Em se constatando propostas idênticas submetidas por mais de um proponente, todas serão desclassificadas.

3. ADMISSÃO, ANÁLISE  E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

3.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto à sua adequação ao presente Edital, de acordo com o estabelecido nos subitens 2.1 e 2.3 do item 2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE  do REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS.

3.2. Etapa II - Análise pelos Consultores ad hoc

Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão sobre os tópicos relacionados no item  3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS.

3.3. Etapa III – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador

3.3.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa, considerando as análises das etapas 3.1. e 3.2., e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS.

3.3.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS.

3.3.3. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderá recomendar:

a) aprovação, ou

b) não aprovação.

3.3.4. O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha de Reunião, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, serão definidos os valores a serem financiados pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, serão emitidos pareceres consubstanciados contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

3.3.5. Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital ou que participe da equipe do projeto.

3.3.6. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) haja interesse  direto ou indireto seu;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,  em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

3.3.7. Não poderão participar do comitê de julgamento os coordenadores dos campi, chefes de departamento ou líderes de grupos aos quais se vinculam os candidatos ou membros das equipes dos projetos.

3.4. Etapa IV – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas recomendadas pelo Comitê serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

4. RESULTADO DO JULGAMENTO

4.1. A relação das propostas  aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

4.2. Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.

5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas, no prazo de 10 (dez) dias úteis no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador.

5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos -COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

5.4. A norma específica, Instrução de Serviço nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.

6. DA CONTRATAÇÃO DAS  PROPOSTAS  APROVADAS

6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).

6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006  (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).

6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

7. CANCELAMENTO E SUSPENSÃO DA CONCESSÃO

7.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

7.2. Como o apoio ao pesquisador favorecido por este Edital visa a fixação de recursos humanos em regiões de atividade de C&T incipiente, o projeto aprovado é intransferível. A mudança do proponente, deixando a instituição para a qual a proposta foi aprovada, ensejará o cancelamento imediato da concessão.

7.3. A bolsa poderá ser suspensa durante os afastamentos autorizados para fins acadêmicos superiores a 3 meses, e será reativada após o retorno à mesma instituição, não podendo no entanto a vigência da bolsa extrapolar os 36 meses de vigência do programa. Afastamentos para fins acadêmicos menores do que 3 meses não acarretam suspensão da bolsa desde que não haja superposição com qualquer outra bolsa.

8. PUBLICAÇÕES

8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br.

10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou  exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11. PERMISSÕES  E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital, indicado no REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS.

12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade com estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

12.4. O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.

12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

12.7. Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se a Resolução Normativa nº 013/2008 CNPq e as demais disposições legais vigentes http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm.

12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº  8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS.

14. CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 17 de março de 2009

____________________________________________________

REGULAMENTO

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

EDITAL MCT/CNPq Nº 03/2009

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos, em conformidade comnos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

1.1. DO OBJETO

Consolidação de novos campi e novas universidades

1.2. PROPONENTE

1.2.1. Poderão apresentar propostas Doutores com desempenho acadêmico e atuação em todas as áreas do conhecimento consideradas estratégicas para o desenvolvimento científico e tecnológico (C&T) já efetivamente contratados ou pretendentes a ingressarem por concurso ou transferência para unidades de novos campi ou novas universidades federais. Para efeito desta chamada, consideram-se novos campi aqueles criados e consolidados dentro do plano de expansão do MEC e novas universidades aquelas instituídas no mesmo plano em ciclo iniciado a partir de 2000. Terão prioridade propostas oriundas de novos campi fora da sede e de instituições localizadas em regiões de Norte, Nordeste, Centro-Oeste (excluído Distrito Federal) e Estado do Espírito Santo.

1.2.2. O proponente será, necessariamente, o pesquisador coordenador do projeto.

1.2.3. Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

1.3. CRONOGRAMA

EVENTOS

DATAS

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

17/03/2009

Disponibilização do Formulário on line de Propostas

20/03/2009

Data limite para submissão das propostas

04/05/2009
19/06/2009(*)

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

a partir de 22/06/2009

a partir de 07/08/2009(*)

Início da contratação dos projetos

a partir de 01/08/2009

a partir de 18/08/2009(*)

(*)Alterado em 06/05/2009

1.4. RECURSOS FINANCEIROS

1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 19.440.000,00 (dezenove milhões quatrocentos e quarenta mil reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq, na forma abaixo (valores em mil R$):

Fonte/ Financiador

Valor para o ano de 2009

Valor para o ano de 2010

Valor para o ano de 2011

Valor para o ano de 2012

CNPq

140

480

480

240

FNDCT

3.100

6.000

6.000

3.000

Total

3.240

6.480

6.480

3.240

1.4.2. Cada proposta receberá uma única cota de bolsa de Produtividade em Pesquisa para o coordenador do projeto, uma cota de bolsa IC por 36 meses e adicional de bancada. A bolsa PQ é individual, intransferível e improrrogável.

No caso de proponente ainda não concursado ou não efetivado na unidade, a bolsa só será concedida após a efetivação do candidato na unidade e apenas pelo tempo remanescente entre a conclusão do concurso/efetivação e os 36 meses máximos permitidos pela ação. Após a publicação do resultado no Diário Oficial da União o candidato aprovado nesta situação terá até 9 (nove) meses para regularização do processo de efetivação na unidade, findo o mesmo, o direito ao apoio será cancelado. Para os demais casos a bolsa concedida deverá ser implementada no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data de início da vigência prevista. Expirado esse prazo, a concessão estará automaticamente cancelada.

As bolsas serão concedidas com base no mérito da proposta com forte ênfase no perfil do candidato e projeto a ser desenvolvido. Propostas bem articuladas e envolvendo colaboração com pesquisadores mais experientes (da mesma região ou daquelas mais desenvolvidas) terão prioridade para aprovação.

1.5. ITENS FINANCIÁVEIS

1.5.1. Serão concedidas, por projeto, uma bolsa de Produtividade em Pesquisa – PQ enquadrada e classificada de acordo com normas presentes no endereço http://www.cnpq.br/normas/rn_06_016_anexo1.htm, e uma de Iniciação Científica IC durante até 36 meses, intransferíveis e improrrogáveis. Ressalte-se que os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas On-line, no orçamento do projeto, conforme instruções descritas no endereço Internet do CNPq -  http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.

1.5.2. Além da bolsa PQ, no caso específico de enquadramento na bolsa PQ categoria 2, o pesquisador fará jus também a um adicional de bancada no valor mensal de R$ 500,00, pelo período que perdurar a bolsa.

1.5.3. Na dependência da qualificação do proponente, o comitê de julgamento poderá recomendar categoria superior à PQ-2, respeitando os critérios da área à qual a proposta se vincula. Nestes casos caberá à Diretoria Executiva (DEX) a decisão sobre o enquadramento do bolsista; se concedida bolsa de categoria superior a 2, o pesquisador fará jus ao adicional de bancada correspondente ao respectivo nível.

1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo  de execução estabelecido em 36 (trinta e seis meses) meses.

1.7. DIRETORIA RESPONSÁVEL PELO EDITAL

A Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais - DPT será a responsável pelo acompanhamento  do presente Edital.

1.8. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

1.8.1. Se solicitado, o Coordenador deverá enviar documentação complementar, por via postal com aviso de recebimento, contendo:

a) data de criação da Instituição (registrar a data do Diário Oficial ou documento comprobatório);

b) cópia do diploma de conclusão de doutorado;

c) cópia de documento comprovando a efetivação no cargo de professor da instituição federal de ensino superior onde será desenvolvido o projeto.

1.8.2. O não encaminhamento da documentação complementar implicará na desqualificação da proposta.

1.8.3. A documentação complementar deve ser endereçada para:

CNPq
Edital MCT/CNPq Nº 03/2009
Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais - DPT
SEPN 509 Bloco "A" Ed. Nazir I, sala 408
70750-901 - Brasília, DF

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.

2.1. QUANTO AO PROPONENTE, INSTITUIÇÃO E EQUIPE DE APOIO:

a) Quanto ao Proponente, que será obrigatoriamente o Coordenador do projeto e equipe técnica:

- Ser cidadão brasileiro, nato ou naturalizado;

- ser brasileiro ou estrangeiro com situação regular no País;

- Possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes para que seja possível o preenchimento e envio da proposta ao CNPq. Para fins deste Edital, será considerada a versão do currículo Lattes que tiver sido atualizada no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);

- Ter vínculo celetista/estatutário com a instituição de execução do projeto;

- Proponentes que pretendam ingressar por concurso ou transferência para unidade de novo campus ou nova universidade deverão indicar este campus ou universidade como a instituição de execução do projeto, mesmo que ainda tenha outro vínculo empregatício no momento; neste caso, na eventualidade de ser a proposta aprovada, a mesma somente será implementada após homologação ou comprovação do vínculo institucional;

- Não ser aposentado e não ter previsão de aposentadoria para os próximos cinco anos nos casos de transferências;

- Evidenciar experiência científica ou tecnológica em temas de interesse do projeto considerados os aspectos estratégicos para a consolidação das atividades de C&T na Instituição e para o desenvolvimento regional;

- Demonstrar interesse e compromisso com a formação de recursos humanos e condução de pesquisa que possam contribuir para o desenvolvimento institucional e regional;

- Evidenciar potencial nucleador regional;

- Apresentar projeto de pesquisa científico-tecnológica vinculado à programação ou aos interesses da instituição da qual pertence e com forte potencial de impacto ao desenvolvimento sócio-econômico, cultural e ambiental da região;

- O mesmo Coordenador não pode submeter mais de uma proposta para este Edital.

b) Quanto à equipe de apoio:

- A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

- Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

- É recomendável, que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros. Tal procedimento facilitará a análise de mérito por parte dos consultores ad hoc, se for o caso,  e do comitê julgador.

2.2. QUANTO À PROPOSTA

2.2.1. O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.

2.2.2. A proposta deve apresentar uma descrição clara e objetiva dos pontos abaixo mencionados, de forma a permitir sua adequada análise:

a) Identificação da proposta;

b) Qualificação do principal problema a ser abordado pelo projeto;

c) Referencial teórico e fundamentação;

d) Objetivos e metas a serem alcançados, evidenciando como o projeto contribuirá para a fixação do doutor na região;

e) Método a ser empregado, plano de atividades e respectivos indicadores de desempenho;

f) Principais contribuições científicas e tecnológicas esperadas, considerando o plano de desenvolvimento institucional e a realidade regional;

g) Identificação de todos os participantes do projeto;

h) Indicação clara de colaboradores ou parcerias estabelecidas para execução do projeto, assim como os beneficiários do mesmo;

i) Disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto .

2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

- Ser Instituição Pública Federal de Ensino Superior;

- Enquadrar-se como nova universidade ou campus criados pelo plano de expansão universitária do MEC a partir de 2000, inclusive, mesmo tendo como origem uma instituição já consolidada;

- Ter como missão a formação de recursos humanos e o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas com forte inserção regional;

- Demonstrar a existência de condições básicas de infra-estrutura e demais recursos para o desenvolvimento do projeto;

- Incentivar a cooperação técnico-acadêmica com a comunidade local e parcerias com pesquisadores ou grupos de instituições de regiões mais desenvolvidas.

3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

São os seguintes os critérios para enquadramento das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária

Critérios de análise e julgamento

Nota

Peso

A

Perfil de formação, experiência técnico-acadêmica e potencial de nucleação do coordenador para o desenvolvimento regional do proponente em relação à proposta;

1-5

6

B

Qualidade, mérito e adequação da proposta para a geração ou uso do conhecimento no âmbito regional;

1-5

5

C

Relevância e potencial de impacto do projeto na consolidação institucional e desenvolvimento científico-tecnológico, social e regional;

1-5

4

D

Inserção regional da proposta e contribuição para fixação do proponente, formação e capacitação de recursos humanos na região;

1-5

3

E

Compatibilidade entre a proposta e a missão/interesses científico-tecnológicos da instituição/grupo de pesquisa no âmbito do desenvolvimento regional;

1-5

2

F

Viabilidade técnico-científica do projeto e das metas estabelecidas;

1-5

1

G

Existência de condições básicas de infra-estrutura para desenvolvimento do projeto ou de contrapartida;

1-5

1

H

Localização na Região Norte, Nordeste, Centro-Oeste (excluído Distrito Federal) ou estado do Espírito Santo

Acrescer 0,5 ponto

0,5

I

Localização fora da sede

Acrescer 0,5 ponto

0,5

3.1. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

3.2. A pontuação final de cada proposta será dada pelo somatório dos resultados da multiplicação da nota atribuída por seu respectivo peso, para itens A a G, acrescida das notas obtidas nos itens H e I, quando aplicável.

3.3. O Comitê deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas que serão submetidas à aprovação pela Diretoria Executiva do CNPq. Os pareceres serão assinados por todos os membros do Comitê.

3.4. As propostas serão recomendadas para financiamento segundo a ordem de prioridade definida pela pontuação, ficando limitado a 5 (cinco) o número de propostas que podem ser aprovadas para cada campus.

4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

b) o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização e realização do evento e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE :

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados abaixo:

5.1. Sobre o conteúdo do Edital

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: edital03-2009@cnpq.br

5.2. Sobre o preenchimento do Formulário de Proposta online

O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas Online será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9354 ou 2108-9004, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.