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Edital  MDA/INCRA/CNPq – PRONERA  Nº 04/2009

Seleção pública de propostas para apoio à capacitação e extensão tecnológica de estudantes oriundos de  assentamento de  Reforma Agrária do INCRA, no âmbito do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA)

Prorrogação

Informamos aos pesquisadores interessados em participar deste edital que a data limite de submissão de proposta foi prorrogada para 16/10/2009.

No entanto, fica mantida a data inicialmente prevista para o congelamento do currículo Lattes em 20/10/2009.

I - EDITAL

O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (MDA), por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo  REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.

I.1. OBJETIVO

Este Edital objetiva fomentar ações que propiciem às populações dos assentamentos de Reforma Agrária o direito à educação, à capacitação profissional e a especialização nas diferentes áreas do conhecimento, de modo a contribuir para os projetos de desenvolvimento e transferência de tecnologia nos assentamentos rurais, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos, em conformidade com as condições estabelecidas na parte II - REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

I.2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

I.2.1. As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://www.carloschagas.cnpq.br/), a partir da data indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.

I.2.2. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

I.2.3. A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

I.2.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem II.1.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

I.2.5. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.

I.2.6. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

I.2.7. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

I.3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

I.3.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE estabelecidos nos subitens II.1.4, II.2.1.1, e II.2.3 do REGULAMENTO.

I.3.2. Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador.

I.3.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando as análises das etapas I.3.1 e I.3.2 e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados nos itens II.2 e II.3 do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê Julgador.

I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.

I.3.2.3. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderá recomendar:

I.3.2.3.1. - aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

I.3.2.3.2. - não aprovação.

I.3.2.4. Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado ao CNPq. Caso o comitê sugira cortes superiores a este valor, o projeto será automaticamente excluído da concorrência.

I.3.2.5. O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.  Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

I.3.2.6. Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.

I.3.2.7. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,  em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

I.3.3. Etapa III – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas recomendadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

I.4. RESULTADOS E JULGAMENTO

I.4.1. A informação das propostas aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponíveis na Internet nos endereços www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

I.4.2. Todos os proponentes do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.

I.5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://www.carloschagas.cnpq.br/ no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.

I.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm

I.6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 -  Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.

I.6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

I.7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

I.8. PUBLICAÇÕES

I.8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

I.8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

I.9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

I.9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço cobrg@cnpq.br

I.10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou  exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

I.11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

I.11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº  2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

I.12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital, indicado no REGULAMENTO.

I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

I.12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

I.12.4. Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

I.12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

I.12.7. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a  ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

I.12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

I.13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta On-line poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO.

I.14. CLAUSULA DE RESERVA

À Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 28 de agosto de 2009

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Edital MDA/INCRA/CNPq – PRONERA  Nº 04/2009

Seleção pública de propostas para apoio à capacitação e extensão tecnológica de estudantes oriundos de  assentamento de  Reforma Agrária do INCRA, no âmbito do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA)

II - REGULAMENTO

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos.

II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

II.1.1.  DO OBJETO

Promover a capacitação e a especialização de estudantes oriundos dos assentamentos de reforma agrária reconhecidos pelo INCRA e regularmente matriculados em cursos profissionalizantes de nível médio, cursos de nível superior e de especialização em instituições de ensino públicas, voltados à formação de recursos humanos, capacitação técnica e extensão tecnológica, por meio da concessão de Bolsas, para promover o sucesso dos programas de assentamentos de Reforma Agrária, executados no âmbito do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA. Os projetos devem estar associados à estratégia de desenvolvimento sustentável nos assentamentos. Assim, criam-se novas possibilidades para descobrir e reinventar, democraticamente, relações solidárias e responsáveis no processo de reorganização sócio-territorial no campo.

II.1.1.1.  Justificativas

O Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) é uma política pública de educação, envolvendo beneficiários da Reforma Agrária, no âmbito do Plano Nacional de Reforma Agrária. É um programa articulador das ações de vários ministérios; de diferentes esferas de governo; de instituições e movimentos sociais e sindicais de trabalhadores/as rurais para qualificação educacional dos assentados/as da reforma Agrária.

Seu objetivo é executar políticas de educação e capacitação em todos os níveis nas áreas de Reforma Agrária, estimulando, propondo, criando, desenvolvendo e coordenando projetos educacionais, utilizando metodologias voltadas para a especificidade do campo, tendo em vista contribuir para a promoção do desenvolvimento sustentável.

O PRONERA é operacionalizado por meio de parceria com instituições públicas de ensino, bem como instituições de ensino civis, sem fins lucrativos. Suas ações têm como objetivo: garantir aos assentados a escolaridade/formação profissional e técnico-profissional de nível médio e superior em diversas áreas do conhecimento; organizar e produzir materiais didático-pedagógicos necessários à execução do programa e promover e realizar encontros, seminários, estudos e pesquisas em âmbito regional, nacional e internacional que fortaleçam a Educação do Campo. Têm como público alvo jovens e adultos oriundos dos projetos de assentamento criados pelo Incra ou pelos órgãos estaduais de terras, desde que haja parcerias formal entre o Incra e esses órgãos.  Atualmente, estes jovens e adultos das comunidades de assentamentos freqüentam 18 instituições públicas de ensino superior nas várias regiões do país, em cerca de 30 cursos de graduação e especialização, os quais contam com atualmente 2.056 alunos regularmente matriculados nestes cursos universitários.

II.1.1.2.  Das Linhas Temáticas

II.1.1.2.1. As propostas devem ter como foco prioritário questões teóricas, metodológicas e de cunho prático, que contribuam para a compreensão crítica da realidade do campo e para sua transformação em direção a um novo paradigma fundamentado no desenvolvimento agrário  sustentável. As propostas devem ter, como foco central para o plano dos programas de concessão de bolsas para atividades em pelo menos uma das seguintes linhas temáticas:

a) Desenvolvimento Rural e Políticas Publicas para programas de assentamentos rurais;

b) Produção Agrícola e Zootecnia e  Economia Camponesa em áreas de reforma agrária;

c) Agroecologia e Sustentabilidade agrária em programas de assentamentos;

d) Educação ampla e profissional com foco para a realidade  rural;

e) Capacitação para extencionismo tecnológico adequado para as áreas de assentamentos rurais;

f) Comunicação e Cultura em comunidades de assentamentos rurais;

g) Diversidade e sujeitos do campo em áreas de assentamento;

h) Formação de educadores do campo.

II.1.2. CRONOGRAMA

Atividades

Data

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União na página do CNPq

28/08/2009

Data limite para submissão das propostas (prorrogada)

16/10/2009

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

A partir de 16/11/2009

Início da contratação das propostas aprovadas

A partir de 30/11/2009

II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS

II.1.3.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 13.460.592,10 (treze milhões, quatrocentos e sessenta mil e quinhentos e noventa e dois reais e dez centavos), oriundos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA/MDA, a serem liberados de acordo com a descentralização do INCRA/MDA e conseqüente disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq, na forma abaixo:

Fonte Financiadora

DISTRIBUIÇÃO RECURSO

TOTAL

INCRA/MDA

2009

2010

2011

2.692.118,52

5.384.237,04

5.384.237,04

13.460.592,10

II.1.3.2. Os recursos a serem utilizados neste Edital serão alocados conforme demonstrado no quadro abaixo:

Nível

Número de Projetos

Valor máximo

Médio

Até 36

R$ 4.899.268,30

Superior

Até 32

R$ 4.354.905,60

Especialização

Até 03

R$ 4.206.418,20

TOTAL

71

R$ 13.460.592,10

II.1.3.3. Em havendo sobra de recursos em um dos níveis de formação/capacitação, o montante poderá ser remanejado entre os demais níveis, observando-se sempre a classificação de mérito e a viabilidade aprovada pelo CNPq ouvido o INCRA/MDA.

II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS

II.1.4.1. Os recursos do presente edital serão destinados exclusivamente ao financiamento de bolsas.

II.1.4.1.1. Bolsas:

II.1.4.1.1.1. Serão candidatos à bolsa:  coordenador Geral, supervisor de cursos, monitor e alunos de especialização. A implementação das bolsas deverá ser feita em obediência a RN 020/2008 – Bolsa de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora e de acordo com o quadro abaixo:.

Nível

Modalidades

Vigência máxima

Coordenador Geral

EXP II

Até 36 meses

Supervisor de curso

EXP III

Até 36 meses

Monitor (estudante de nível médio ou superior)

ITI A ou B

Até 36 meses

Alunos de Especialização

EXP III

Até 12 meses

II.1.4.1.1.2. A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

II.1.4.1.1.3. Os candidatos que possuírem vinculo empregatício receberão apenas 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, de acordo com a norma vigente do CNPq..

II.1.4.1.1.4. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

II.1.4.1.1.5. Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

II.1.4.1.1.6. Os bolsistas deverão ser selecionados por PROCESSO PÚBLICO nas respectivas instituições, conforme critérios estabelecidos. Somente deverão ser indicados bolsistas que tenham apresentado desempenho satisfatório durante o decorrer do curso.

II.1.4.1.1.7. Para o processo de seleção dos bolsistas, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes critérios:

a) origem do candidato

b) desempenho acadêmico

c) área de formação compatível com as diretrizes do programa

d) apresentar perfil e potencial nucleador do desenvolvimento de assentamentos rurais.

II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 36 (trinta e seis) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.

II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.

II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO

II.2.1.1. O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender aos itens abaixo:

II.2.1.1.1. - possuir preferencialmente o título de doutor, más poderá ser aceito proposta coordenada por mestre que possua ampla experiência na área, e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);

II.2.1.1.2. - ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;

II.2.1.1.3. - ter vínculo empregatício com a instituição de execução do projeto.

II.2.1.2. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

II.2.1.3. A equipe do projeto é formada pelo coordenador da proposta, supervisor de cursos, professores e monitores.

II.2.1.4. O supervisor de curso deve possuir, no mínimo, curso de nível superior, experiência comprovada no Currículo Lattes, na área do sub-projeto de sua coordenação, além de experiência no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão envolvendo temas relacionados à Reforma Agrária e Educação do Campo. Além disso deve possuir vínculo empregatício estatutário com a instituição executora.

II.2.1.5. Os professores dos cursos devem possuir, no mínimo, curso de nível superior, experiência comprovada no Currículo Lattes, na área do sub-projeto, além de experiência no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão. 

II.2.1.6. Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

II.2.1.7. É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.

II.2.2.  QUANTO À PROPOSTA

II.2.2.1. O projeto deve estar claramente caracterizado como de capacitação e extensão tecnológica.

II.2.2.2. Será considerada apenas uma proposta por coordenador, a qual poderá contemplar sub-projetos em uma ou mais linhas temáticas descritas no item II.1.1.3.1 deste regulamento, que serão coordenados pelos supervisores, para os três níveis de curso e abrangência temática, e constar as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte dos Comitês Julgadores:

II.2.2.2.1. - identificação da proposta;

II.2.2.2.2. - identificação dos sub-projetos;

II.2.2.2.3. - caracterização dos sub-projetos quanto aos seguintes aspectos:

a) qualificação do principal problema a ser abordado no contexto social e geográfico e descrição detalhada da área de estudo de cada sub-projeto:
b) objetivos e metas a serem alcançados em cada sub-projeto;
c) projeto pedagógico e de qualificação e respectivas metodologias a serem empregadas em acordo com o descrito nas linhas temáticas, para cada sub-projeto;
d) resultados e impactos esperados:

II.2.2.2.4. - plano de trabalho detalhado para bolsas solicitadas.

II.2.2.3. A proposta deve conter obrigatoriamente o público-alvo, processo e critérios de seleção dos bolsistas, número de alunos a serem beneficiados com bolsas, e como ocorrerá a certificação ou diplomação dos beneficiários.

II.2.2.4. É recomendável que os projetos sejam executados seguindo a metodologia de alternância em que os alunos cursarão parte do período em sala de aula e outra parte nos assentamentos.

II.2.2.5. Após a publicação do resultado do julgamento, os proponentes responsáveis pelas propostas selecionadas deverão enviar lista dos alunos regularmente matriculados que concorrerão às bolsas. A lista de alunos, contendo nome e nº de matrícula deve ser emitida pelo representante máximo da instituição e enviada por via postal, com aviso de recebimento, para o endereço indicado:

Endereço para remessa:

EDITAL MDA/INCRA/CNPq – PRONERA  Nº 04/2009
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
Coordenação do Programa de Pesquisa em Biotecnologia e Recursos Genéticos - COBRG
SEPN 509 Bloco "A" Ed. Nazir I,  sala 303
CEP: 70750-901 - Brasília, DF
II.2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

II.2.3.1. A instituição de execução do projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto de curso e com o qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”. A instituição de execução do projeto deve preencher os seguintes requisitos:

II.2.3.1.1. instituições de ensino de nível médio e superior sem fins lucrativos;

II.2.3.1.2. institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento sem fins lucrativos;

Todos constituídos sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

II.3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

II.3.1. São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:

Critérios de análise e julgamento

Peso

Nota
(1 a 5)

A

Adequação e aderência da proposta em relação às diretrizes (princípios, objetivos e linha(s) temática(s) do Edital.

3

 

B

Consistência e adequação do projeto, plano pedagógico e metodologia proposta

2

 

C

Coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe de professores aos objetivos, atividades e metas propostos

2

 

D

Perfil de formação, qualificação e experiência dos coordenadores, supervisores e equipe de professores envolvidos com o projeto.

2

 

E

Potencial de aplicabilidade, replicabilidade e impacto dos resultados do projeto para o programa de reforma agrária.

3

 

F

Coerência entre objetivos, metodologia, resultados esperados e cronograma de execução

1

 

II.3.2. Até 2 (duas) casa decimais poderão ser utilizadas para a determinação das notas.

II.3.3. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

II.3.4. Em caso de empate será utilizado como critério de desempate a maior pontuação obtida pela proposta no somatório dos itens A, B e C.

II. 4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

II.4.1. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

II.4.1.1. relatório técnico final do projeto e dos bolsistas, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

II.5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTAS ONLINE

II.5.1. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: cobrg@cnpq.br 

II.5.2. O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas Online será feito pelo endereço suporte@cnpq.br  ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.