Edital MDA/INCRA/CNPq –
PRONERA Nº 04/2009
Seleção pública de propostas
para apoio à capacitação e extensão tecnológica de estudantes
oriundos de assentamento de Reforma Agrária do INCRA, no âmbito
do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA)
| Prorrogação
Informamos aos pesquisadores interessados em participar deste edital que a data limite de submissão de proposta foi prorrogada para 16/10/2009.
No entanto, fica mantida a data inicialmente prevista para o congelamento do currículo Lattes em 20/10/2009. |
I - EDITAL
O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (MDA),
por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
– INCRA e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq), tornam público o presente Edital e convidam
os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos,
e em conformidade com o anexo REGULAMENTO,
parte integrante deste Edital.
I.1. OBJETIVO
Este Edital objetiva fomentar ações que propiciem
às populações dos assentamentos de Reforma Agrária o direito à
educação, à capacitação profissional e a especialização nas diferentes
áreas do conhecimento, de modo a contribuir para os projetos de
desenvolvimento e transferência de tecnologia nos assentamentos
rurais, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro
a projetos, em conformidade com as condições estabelecidas na
parte II - REGULAMENTO, anexo a este
Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos
ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados
nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios
e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1. As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq
exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas
Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas
(http://www.carloschagas.cnpq.br/),
a partir da data indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.
I.2.2. As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2
do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico
(servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24
(vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h
(dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das
propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o
envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual
servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3. A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no item II.2 - CRITÉRIOS DE
ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo
rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo
contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário
de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf”
“rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso
seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer
a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade
do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mb não serão
recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4. Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem II.1.2 acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não
se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência
de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5. Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art.
41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade
da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6. Será aceita uma única proposta
por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo
mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para
submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior,
sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7. Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
I.3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica
do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica
do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto
ao atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
estabelecidos nos subitens II.1.4, II.2.1.1, e II.2.3 do REGULAMENTO.
I.3.2. Etapa II – Análise, julgamento e
Classificação pelo Comitê Julgador.
I.3.2.1. As propostas serão avaliadas
e classificadas nesta etapa considerando as análises das etapas
I.3.1 e I.3.2 e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
indicados nos itens II.2 e II.3 do REGULAMENTO,
que serão pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3. Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro
dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva
do CNPq, poderá recomendar:
I.3.2.3.1. - aprovação, com ou sem cortes
orçamentários; ou
I.3.2.3.2. - não aprovação.
I.3.2.4. Os cortes no orçamento dos projetos
não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado ao CNPq. Caso
o comitê sugira cortes superiores a este valor, o projeto será
automaticamente excluído da concorrência.
I.3.2.5. O parecer do Comitê sobre as
propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado
em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas,
recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações
finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e
recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas,
será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas
não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo
as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica
será assinada pelos membros do Comitê.
I.3.2.6. Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este
Edital, ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.7. É vedado a qualquer membro do
Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3. Etapa III – Aprovação pela Diretoria
Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas recomendadas pelos Comitês
serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq,
que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os
limites orçamentários deste Edital.
I.4. RESULTADOS E JULGAMENTO
I.4.1. A informação das propostas aprovadas,
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na
página eletrônica do CNPq, disponíveis na Internet nos endereços
www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da
União.
I.4.2. Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada
a identificação dos pareceristas.
I.5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá
apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível
na Plataforma Carlos Chagas (http://www.carloschagas.cnpq.br/ no
prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde
que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador
na Plataforma Carlos Chagas.
I.5.2. O recurso deverá ser dirigido à
Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame,
encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva
do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de
expediente no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa
nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para
interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no
endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm
I.6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto
e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do
Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências
da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro
poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o
cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em
decisão devidamente fundamentada.
I.8. PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das
entidades/órgãos financiadores.
I.8.2. As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão
observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art.
37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas
Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica
da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31,
de 10 de setembro de 2003.
I.9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar
os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo
dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento
das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação
feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar,
posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida
à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica,
para o endereço cobrg@cnpq.br
I.10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por
decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo
de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada,
sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
I.11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MP nº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90,
Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações
de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos
de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução do
projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita
por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável
pelo edital, indicado no REGULAMENTO.
I.12.2. Qualquer alteração relativa à
execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador,
acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada
antes de sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios
técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução, o projeto
será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo
com o estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar
informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados
do CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto
ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de
Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo
Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008
(http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas
normas internas do CNPq.
I.13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES
ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário
de Proposta On-line poderão ser obtidos por intermédio
do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico
do anexo REGULAMENTO.
I.14. CLAUSULA DE RESERVA
À Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 28 de agosto de 2009
_______________________________________________
Edital MDA/INCRA/CNPq – PRONERA Nº 04/2009
Seleção pública de propostas para apoio à
capacitação e extensão tecnológica de estudantes oriundos de
assentamento de Reforma Agrária do INCRA, no âmbito do Programa
Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA)
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade
definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de
propostas para execução de projetos.
II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1. DO OBJETO
Promover a capacitação e a especialização de
estudantes oriundos dos assentamentos de reforma agrária reconhecidos
pelo INCRA e regularmente matriculados em cursos profissionalizantes
de nível médio, cursos de nível superior e de especialização em
instituições de ensino públicas, voltados à formação de recursos
humanos, capacitação técnica e extensão tecnológica, por meio
da concessão de Bolsas, para promover o sucesso dos programas
de assentamentos de Reforma Agrária, executados no âmbito do Programa
Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA. Os projetos
devem estar associados à estratégia de desenvolvimento sustentável
nos assentamentos. Assim, criam-se novas possibilidades para descobrir
e reinventar, democraticamente, relações solidárias e responsáveis
no processo de reorganização sócio-territorial no campo.
II.1.1.1. Justificativas
O Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária
(Pronera) é uma política pública de educação, envolvendo beneficiários
da Reforma Agrária, no âmbito do Plano Nacional de Reforma Agrária.
É um programa articulador das ações de vários ministérios; de
diferentes esferas de governo; de instituições e movimentos sociais
e sindicais de trabalhadores/as rurais para qualificação educacional
dos assentados/as da reforma Agrária.
Seu objetivo é executar políticas de educação
e capacitação em todos os níveis nas áreas de Reforma Agrária,
estimulando, propondo, criando, desenvolvendo e coordenando projetos
educacionais, utilizando metodologias voltadas para a especificidade
do campo, tendo em vista contribuir para a promoção do desenvolvimento
sustentável.
O PRONERA é operacionalizado por meio de parceria
com instituições públicas de ensino, bem como instituições de
ensino civis, sem fins lucrativos. Suas ações têm como objetivo:
garantir aos assentados a escolaridade/formação profissional e
técnico-profissional de nível médio e superior em diversas áreas
do conhecimento; organizar e produzir materiais didático-pedagógicos
necessários à execução do programa e promover e realizar encontros,
seminários, estudos e pesquisas em âmbito regional, nacional e
internacional que fortaleçam a Educação do Campo. Têm como público
alvo jovens e adultos oriundos dos projetos de assentamento criados
pelo Incra ou pelos órgãos estaduais de terras, desde que haja
parcerias formal entre o Incra e esses órgãos. Atualmente, estes
jovens e adultos das comunidades de assentamentos freqüentam 18
instituições públicas de ensino superior nas várias regiões do
país, em cerca de 30 cursos de graduação e especialização, os
quais contam com atualmente 2.056 alunos regularmente matriculados
nestes cursos universitários.
II.1.1.2. Das Linhas Temáticas
II.1.1.2.1. As propostas devem ter como
foco prioritário questões teóricas, metodológicas e de cunho prático,
que contribuam para a compreensão crítica da realidade do campo
e para sua transformação em direção a um novo paradigma fundamentado
no desenvolvimento agrário sustentável. As propostas devem ter,
como foco central para o plano dos programas de concessão de bolsas
para atividades em pelo menos uma das seguintes linhas temáticas:
a) Desenvolvimento Rural e Políticas Publicas
para programas de assentamentos rurais;
b) Produção Agrícola e Zootecnia e Economia
Camponesa em áreas de reforma agrária;
c) Agroecologia e Sustentabilidade agrária em
programas de assentamentos;
d) Educação ampla e profissional com foco para
a realidade rural;
e) Capacitação para extencionismo tecnológico
adequado para as áreas de assentamentos rurais;
f) Comunicação e Cultura em comunidades de assentamentos
rurais;
g) Diversidade e sujeitos do campo em áreas de
assentamento;
h) Formação de educadores do campo.
II.1.2. CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital
no Diário Oficial da União na página do CNPq |
28/08/2009 |
| Data limite para
submissão das propostas (prorrogada) |
16/10/2009 |
| Divulgação dos
resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq
na internet |
A partir de 16/11/2009 |
| Início da contratação
das propostas aprovadas |
A partir de 30/11/2009 |
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1. As propostas aprovadas serão
financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 13.460.592,10
(treze milhões, quatrocentos e sessenta mil e quinhentos e noventa
e dois reais e dez centavos), oriundos do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária – INCRA/MDA, a serem liberados de
acordo com a descentralização do INCRA/MDA e conseqüente disponibilidade
orçamentária e financeira do CNPq, na forma abaixo:
| Fonte
Financiadora |
DISTRIBUIÇÃO
RECURSO |
TOTAL |
| INCRA/MDA |
2009 |
2010 |
2011 |
| 2.692.118,52 |
5.384.237,04 |
5.384.237,04 |
13.460.592,10 |
II.1.3.2. Os recursos a serem utilizados
neste Edital serão alocados conforme demonstrado no quadro abaixo:
| Nível |
Número de Projetos |
Valor máximo |
| Médio |
Até 36 |
R$ 4.899.268,30 |
| Superior |
Até 32 |
R$ 4.354.905,60 |
| Especialização |
Até 03 |
R$ 4.206.418,20 |
| TOTAL |
71 |
R$ 13.460.592,10 |
II.1.3.3. Em havendo sobra de recursos
em um dos níveis de formação/capacitação, o montante poderá ser
remanejado entre os demais níveis, observando-se sempre a classificação
de mérito e a viabilidade aprovada pelo CNPq ouvido o INCRA/MDA.
II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1. Os recursos do presente edital serão destinados
exclusivamente ao financiamento de bolsas.
II.1.4.1.1. Bolsas:
II.1.4.1.1.1. Serão candidatos à bolsa:
coordenador Geral, supervisor de cursos, monitor e alunos de
especialização. A implementação das bolsas deverá ser feita em
obediência a RN 020/2008 – Bolsa de Fomento Tecnológico e Extensão
Inovadora e de acordo com o quadro abaixo:.
| Nível |
Modalidades |
Vigência máxima |
| Coordenador Geral |
EXP II |
Até 36 meses |
| Supervisor de curso |
EXP III |
Até 36 meses |
| Monitor (estudante de nível médio
ou superior) |
ITI A ou B |
Até 36 meses |
| Alunos de Especialização |
EXP III |
Até 12 meses |
II.1.4.1.1.2. A implementação das bolsas
deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados
para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço
http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução
do projeto.
II.1.4.1.1.3. Os candidatos que possuírem
vinculo empregatício receberão apenas 60% (sessenta por cento)
do valor da bolsa, de acordo com a norma vigente do CNPq..
II.1.4.1.1.4. As bolsas não poderão ser
utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que
tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas
do CNPq.
II.1.4.1.1.5. Caberá ao coordenador fazer
as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de
Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
Científica e/ou Tecnológica.
II.1.4.1.1.6. Os bolsistas deverão ser
selecionados por PROCESSO PÚBLICO nas respectivas instituições,
conforme critérios estabelecidos. Somente deverão ser indicados
bolsistas que tenham apresentado desempenho satisfatório durante
o decorrer do curso.
II.1.4.1.1.7. Para o processo de seleção
dos bolsistas, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes
critérios:
a) origem do candidato
b) desempenho acadêmico
c) área de formação compatível com as diretrizes
do programa
d) apresentar perfil e potencial nucleador do
desenvolvimento de assentamentos rurais.
II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 36 (trinta
e seis) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa,
o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.
II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
II.2.1.1. O proponente, responsável pela
apresentação da proposta, deve atender aos itens abaixo:
II.2.1.1.1. - possuir preferencialmente
o título de doutor, más poderá ser aceito proposta coordenada
por mestre que possua ampla experiência na área, e ter seu currículo
cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7
(sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme
RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);
II.2.1.1.2. - ser obrigatoriamente o
coordenador do projeto;
II.2.1.1.3. - ter vínculo empregatício
com a instituição de execução do projeto.
II.2.1.2. Ao apresentar a proposta, o
proponente assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e
idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto,
preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros
competentes.
II.2.1.3. A equipe do projeto é formada
pelo coordenador da proposta, supervisor de cursos, professores
e monitores.
II.2.1.4. O supervisor de curso deve possuir,
no mínimo, curso de nível superior, experiência comprovada no
Currículo Lattes, na área do sub-projeto de sua coordenação, além
de experiência no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa
e extensão envolvendo temas relacionados à Reforma Agrária e Educação
do Campo. Além disso deve possuir vínculo empregatício estatutário
com a instituição executora.
II.2.1.5. Os professores dos cursos devem
possuir, no mínimo, curso de nível superior, experiência comprovada
no Currículo Lattes, na área do sub-projeto, além de experiência
no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão.
II.2.1.6. Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal
escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do
projeto.
II.2.1.7. É obrigatório que os membros
da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus
currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não
se aplica a pesquisadores estrangeiros.
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1. O projeto deve estar claramente
caracterizado como de capacitação e extensão tecnológica.
II.2.2.2. Será considerada apenas uma
proposta por coordenador, a qual poderá contemplar sub-projetos
em uma ou mais linhas temáticas descritas no item II.1.1.3.1
deste regulamento, que serão coordenados pelos supervisores, para
os três níveis de curso e abrangência temática, e constar as seguintes
informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte
dos Comitês Julgadores:
II.2.2.2.1. - identificação da proposta;
II.2.2.2.2. - identificação dos sub-projetos;
II.2.2.2.3. - caracterização dos sub-projetos
quanto aos seguintes aspectos:
a) qualificação do principal problema a ser
abordado no contexto social e geográfico e descrição detalhada
da área de estudo de cada sub-projeto:
b) objetivos e metas a serem alcançados em
cada sub-projeto;
c) projeto pedagógico e de qualificação e respectivas
metodologias a serem empregadas em acordo com o descrito nas linhas
temáticas, para cada sub-projeto;
d) resultados e impactos esperados:
II.2.2.2.4. - plano de trabalho detalhado
para bolsas solicitadas.
II.2.2.3. A proposta deve conter obrigatoriamente
o público-alvo, processo e critérios de seleção dos bolsistas,
número de alunos a serem beneficiados com bolsas, e como ocorrerá
a certificação ou diplomação dos beneficiários.
II.2.2.4. É recomendável que os projetos
sejam executados seguindo a metodologia de alternância em que
os alunos cursarão parte do período em sala de aula e outra parte
nos assentamentos.
II.2.2.5. Após a publicação do resultado
do julgamento, os proponentes responsáveis pelas propostas selecionadas
deverão enviar lista dos alunos regularmente matriculados que
concorrerão às bolsas. A lista de alunos, contendo nome e nº de
matrícula deve ser emitida pelo representante máximo da instituição
e enviada por via postal, com aviso de recebimento, para o endereço
indicado:
Endereço para remessa:
EDITAL MDA/INCRA/CNPq – PRONERA Nº 04/2009
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq
Coordenação do Programa de Pesquisa em Biotecnologia
e Recursos Genéticos - COBRG
SEPN 509 Bloco "A" Ed. Nazir I,
sala 303
CEP: 70750-901 - Brasília, DF
II.2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO
DE EXECUÇÃO
II.2.3.1. A instituição de execução do
projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto de curso
e com o qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante
denominada “Instituição de Execução do Projeto”. A instituição
de execução do projeto deve preencher os seguintes requisitos:
II.2.3.1.1. instituições de ensino de
nível médio e superior sem fins lucrativos;
II.2.3.1.2. institutos e centros de pesquisa
e desenvolvimento sem fins lucrativos;
Todos constituídos sob as leis brasileiras e
que tenham sua sede e administração no País.
II.3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1. São os seguintes os critérios
para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária:
| Critérios de análise e julgamento |
Peso |
Nota
(1 a 5) |
| A |
Adequação e aderência da proposta
em relação às diretrizes (princípios, objetivos e linha(s)
temática(s) do Edital. |
3 |
|
| B |
Consistência e adequação do
projeto, plano pedagógico e metodologia proposta |
2 |
|
| C |
Coerência e adequação entre
a capacitação e a experiência da equipe de professores aos
objetivos, atividades e metas propostos |
2 |
|
| D |
Perfil de formação, qualificação
e experiência dos coordenadores, supervisores e equipe de
professores envolvidos com o projeto. |
2 |
|
| E |
Potencial de aplicabilidade,
replicabilidade e impacto dos resultados do projeto para
o programa de reforma agrária. |
3 |
|
| F |
Coerência entre objetivos,
metodologia, resultados esperados e cronograma de execução |
1 |
|
II.3.2. Até 2 (duas) casa decimais poderão
ser utilizadas para a determinação das notas.
II.3.3. A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada
item.
II.3.4. Em caso de empate será utilizado
como critério de desempate a maior pontuação obtida pela proposta
no somatório dos itens A, B e C.
II. 4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário online específico, no prazo de
até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto,
em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
II.4.1.1. relatório técnico final do projeto
e dos bolsistas, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas
e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.
II.5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES
ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
DE PROPOSTAS ONLINE
II.5.1. Esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando
mensagem para o endereço: cobrg@cnpq.br
II.5.2. O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas Online
será feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
|