Edital CNPq Nº 006/2009
– MCT/CNPq e Fundações de Amparo à Pesquisa: FAPEAM, FAPDF, FAPEMIG,
FAPEPI, FAPESP, FAPERJ, FACEPE, FAPERGS
Programa de Cooperação Brasil
e União Europeia na Área de Biocombustíveis de Segunda Geração
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT,
por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico – CNPq, torna público o presente Edital e convida
os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos,
em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.
1 - OBJETIVO
Este Edital tem por objetivo apoiar atividades
de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, mediante a
seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados
ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas
no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexas
a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos
relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem
aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens
financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade,
critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações
necessárias.
1.1. OBJETO
Seleção pública de até 2 (duas) propostas para
execução de projetos de Pesquisa, na área de Biocombustíveis de
Segunda Geração, no âmbito do Acordo Quadro de Cooperação Científica
e Tecnológica assinado entre o Brasil e a Comunidade Europeia
em 19 de janeiro de 2004 e promulgado pelo Decreto nº 6112 de
10 de maio de 2007.
As propostas devem estar focadas na área de desenvolvimento
de novas tecnologias para a produção de biocombustíveis de segunda
geração e que apresentem melhorias e avanços tecnológicos em relação
às matérias primas oriundas da biomassa, às técnicas de conversão,
à integração de processos e a sustentabilidade. As atividades
de pesquisa podem incluir: a) caracterização e o pré-tratamento
das matérias primas; b) conversão bioquímica e termoquímica de
materiais lignocelulolíticos; c) utilização, valorização e economia
no uso de resíduos; d) subprodutos e processos e fluxos de resíduos;
e) otimização de água e balanços energéticos; e f) avaliação da
sustentabilidade.
Após a conclusão do desenvolvimento tecnológico,
a pesquisa deverá incluir planta de fábrica, levando-se em conta
o conceito de integração energética, tais como: possibilidades
tecnológicas, simulações, avaliação de custos, redução do consumo
e co-geração do vapor.
1.2. PARCERIAS
As Fundações de Amparo à Pesquisa das seguintes
Unidades da Federação (UFs) participarão do Programa, co-financiando
propostas de pesquisa, se as propostas aprovadas forem sediadas
em entidades localizadas em seus territórios: Amazonas (FAPEAM),
Distrito Federal (FAPDF), Minas Gerais (FAPEMIG), Piauí (FAPEPI)
São Paulo (FAPESP), Rio de Janeiro (FAPERJ), Pernambuco (FACEPE)
e Rio Grande do Sul (FAPERGS). A participação destas agências no
financiamento não confere vantagem às propostas originadas dessas
UFs no processo de seleção.
2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO
DAS PROPOSTAS
2.1. As propostas devem ser apresentadas
sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via
Internet, por intermédio do Formulário de Propostas On-Line,
disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/),
a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União,
indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
2.2. As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede)
receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro) horas,
encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia
posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília.
O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico
de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da
transmissão.
2.3. As propostas devem ser apresentadas
em conformidade com o descrito no item 2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
– do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo,
contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital.
O projeto de pesquisa da proposta deve ser gerado
em dois arquivos independentes, um em português e o outro em inglês,
nos formatos “doc”, “pdf”, “rtf” ou “post script”, limitado
a 1.5 MB (um e meio megabytes). Esses arquivos devem ser anexados
ao Formulário de Propostas On-line. Recomenda-se evitar o
uso de figuras, gráficos, e etc., que comprometam a capacidade do
arquivo.
2.4. Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o envio
das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará
por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos e congestionamentos.
2.5. Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do
art. 41, da Lei
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade
de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.6. Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão
das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
2.7. O CNPq enviará cópia das propostas
que envolvam participação de laboratórios ou grupos de pesquisa
às respectivas FAPs participantes.
2.8. Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
3 - ADMISSÃO, ANÁLISE E
JULGAMENTO
Os processos de admissão, análise e julgamento
das propostas ocorrerão de acordo com as etapas a seguir:
3.1. Etapa I – Análise
pela Consultoria ad hoc
3.1.1. Os consultores ad hoc, indicados
pela presidência do CNPq, farão a análise de mérito das propostas
que estiverem de acordo com os critérios do item 2 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, do presente Edital. Os consultores enviarão parecer
sobre o mérito técnico-científico, a qualidade da equipe e o potencial
de impacto positivo da execução da proposta.
3.1.2. As FAPs participantes do Edital
procederão também avaliação das propostas sediadas, respectivamente,
em suas UFs e decidirão sobre a possibilidade de aporte dos recursos
substitutivos previstos no item 1.2.
3.1.3. Para este fim o CNPq disponibilizará
para as FAPs pertinentes a totalidade dos documentos dos projetos
de sua competência imediatamente após o encerramento das inscrições.
3.1.4. A decisão de co-financiar propostas
recomendadas é de responsabilidade exclusiva das respectivas FAPs.
3.2. Etapa II – Análise,
Julgamento e Classificação pelo Comitê Assessor Brasil e União
Europeia
3.2.1. O Comitê Assessor para Julgamento
do Edital Bilateral Brasil – União Europeia será composto por especialistas
nomeados por portaria do Presidente do CNPq e pela Diretoria Geral
de Pesquisas da União Europeia, e será constituído por pesquisadores
e especialistas do Brasil e do exterior, de acordo com a necessidade
qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada. Esse Comitê
Assessor julgará as propostas admitidas neste edital e no edital
da Diretoria Geral de Pesquisas da União Europeia FP-7-Energy-2009-Brazil:
Energy Second Generation Biofuels – EU Brazil Coordinated Call
3.2.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO,
do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3.2.3. O Comitê Assessor BR-UE poderá recomendar
associação de projetos que sejam considerados complementares, a
reformulação, inclusive, das equipes, assim como a reformulação
orçamentária.
3.2.4. Após a análise de mérito, relevância
e adequação de cada proposta, o Comitê Assessor (BR-UE), recomendará
a aprovação de até 4 (quatro) projetos, sendo 2 (dois) originados
do presente edital e coordenados por pesquisadores sediados no Brasil
e 2 (dois) originados do edital europeu e coordenados por pesquisadores
sediados na União Europeia. Somente serão recomendadas para financiamento,
as propostas brasileiras aprovadas, cujas “propostas coordenadas”
correspondentes também tenham sido recomendadas para financiamento
no âmbito do edital europeu.
3.2.5. O parecer do Comitê Assessor BR-UE
sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado
em Ata de Reunião, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem
decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas recomendadas, serão definidos os valores
a serem financiados pelo CNPq. Para propostas não recomendadas,
serão emitidos pareceres consubstanciados, contendo as justificativas
para a não recomendação. A Ata de Reunião será assinada pelo Presidente
e Vice-Presidente do Comitê (BR-UE)
3.2.6. Não é permitido integrar o Comitê
Assessor BR-UE o pesquisador que tenha apresentado propostas a este
Edital ou que participe da equipe do projeto.
3.2.7. É vedado a qualquer membro do Comitê
BR-UE julgar propostas de projetos em que:
a) Haja interesse direto ou indireto seu;
b) Na equipe do projeto haja participação de seu
cônjuge, companheiro(a) ou parentes, consangüíneos ou afins, em
linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) Esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seu respectivo cônjuge
ou companheiro(a).
3.3. Etapa III – Aprovação
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
3.3.1. Todas as propostas originadas do
presente edital e coordenadas por pesquisadores sediados no Brasil
e recomendadas pelo Comitê Assessor (BR-UE) serão submetidas à apreciação
da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre
sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.
4 - RESULTADO DO JULGAMENTO
4.1. A relação das propostas aprovadas será
divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet
no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.
4.2. Todos os proponentes do presente Edital
tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio
de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos consultores
ad hoc.
5 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário específico, disponível na Plataforma Carlos
Chagas, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da
publicação do resultado no Diário Oficial da União, desde que esteja
disponibilizado ao proponente o parecer do Comitê Julgador BR-UE.
5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará
para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
5.4. As normas específicas, Resolução Normativa
e Instrução de Serviço, que estabelecem os procedimentos necessários
para a interposição de recursos, estão disponíveis na página do
CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
6 - DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS
APROVADAS
6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual à Pesquisa, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica,
disponível no endereço http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm.
6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará
subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica,
celebrado entre a instituição sede do projeto e o CNPq, conforme
previsão contida na alínea "a" do item 5 do Anexo I da
Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal, direta ou indireta,
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
6.4. Nas propostas a serem co-financiadas
pelo CNPq e FAP o beneficiário celebrará instrumentos em separado,
um com o CNPq e, o outro, com a Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa.
6.5. O prazo de contratação dos projetos
se encerra 180 (cento e oitenta) dias após a publicação dos resultados
no Diário Oficial da União.
6.6. As disposições dos itens 6.1 a 6.3
aplicam-se aos recursos do CNPq e FNDCT, em conjunto. Os recursos
das FAPs serão disciplinados pelas normas e instrumentos legais
próprios de cada Fundação.
6.7. O CNPq firmará com as Fundações de
Amparo à Pesquisa participantes os instrumentos legais necessários
à viabilização dessa ação coordenada.
7 - CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada
pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação,
de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de
outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
Para propostas objeto de Termos de Outorga da FAPESP ou FAPEMIG
a concessão poderá vir a ser cancelada por iniciativa da respectiva
FAP.
8 - PUBLICAÇÕES
8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
8.2. As ações publicitárias, atinentes a
projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR n.º 31, de 10 de setembro de
2003.
9 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1. Decairá do direito de impugnar os termos
deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil
anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceito, sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9.2. A impugnação deverá ser dirigida à
Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para
o endereço: cocmi@cnpq.br.
10 - REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser
revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral
da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público
ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique
direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11 - PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
11.1. É de exclusiva responsabilidade de
cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MP n.º 2.186, Decreto n.º 3.945/01, Decreto n.º 98.830/90,
Portaria MCT n.º 55/90 e Decreto n.º 4.946/03), para autorizações
de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de
entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo Edital,
indicada no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
12.2. Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
12.3. Ao final da vigência, o coordenador
deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório
técnico, em conformidade com o estabelecido no Termo de Concessão
ou Protocolo de Cooperação Técnica e demais normas do CNPq.
12.4. O projeto será avaliado em todas as
suas fases de acordo com o definido no Termo de Concessão ou Protocolo
de Cooperação Técnica.
12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante
a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações
adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
12.7. Nos casos em que os resultados do
projeto ou o relatório em si tenham valor comercial, ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método, envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação
n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
n.º 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se a Resolução Normativa
nº 013/2008 CNPq e as demais disposições legais vigentes http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm, inclusive
das Fundações parceiras.
12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
13 - DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON-LINE
Os esclarecimentos e informações adicionais, acerca
do conteúdo deste Edital podem ser obtidos na coordenação responsável
abaixo:
Coordenação de Cooperação Multilateral – COCMI
Assessoria de Cooperação Internacional – ASCIN
E-mail: cocmi@cnpq.br
O atendimento ao proponente com dificuldades no
preenchimento do formulário on-line será feito
pelo endereço: suporte@cnpq.br
ou, pelos telefones, (61) 2108-9004 ou 9354, de segunda a
sexta, no horário das 8h:30 às 18h:30.
14 - CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 27 de maio de 2009
___________________________________________________
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
EDITAL CNPq Nº 006/2009 – MCT/CNPq e Fundações
de Amparo à Pesquisa: FAPEAM, FAPDF, FAPEMIG, FAPEPI, FAPESP, FAPERJ,
FACEPE, FAPERGS
Programa de Cooperação Brasil e União Europeia
na Área de Biocombustíveis de Segunda Geração
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir
as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para
implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas
para execução de projetos no âmbito do Acordo Quadro de Cooperação
Científica e Tecnológica assinado entre o Brasil e a Comunidade
Europeia.
1 - DAS DISPOSIÇÔES ESPECÍFICAS
1.1. DO OBJETO
A elaboração desta chamada pública visa iniciar
as ações de cooperação internacional na área de biocombustíveis
de segunda geração com vistas a incentivar a colaboração científica
e tecnológica ou de inovação entre grupos de pesquisa brasileiros
e dos países Membros ou Associados da União Europeia para implementar
projetos de pesquisa.
Os projetos de pesquisa devem ser orientados por
objetivos e metas científicas e tecnológicas claramente definidas
e estruturadas de maneira a permitir avanços científicos substanciais
ou desenvolvimento tecnológico inovador.
As atividades de pesquisa devem ser bem articuladas,
concatenadas e sinérgicas, de modo a agregar competências (por exemplo,
de universidades, centros de pesquisas e empresas) que venham gerar
um verdadeiro impacto nos campos científico, tecnológico, econômico,
social e ambiental.
Os projetos de pesquisa devem ter metas quantitativas
e qualitativas bem definidas, compreendendo: pesquisa, recursos
humanos, transferência de conhecimento para a sociedade, setor empresarial
e governamental.
- Pesquisa: promoção de pesquisa
de vanguarda na área de biocombustíveis de segunda geração, de elevada
qualidade e de padrão competitivo internacional.
- Recursos Humanos: estimular a formação
de recursos humanos de uma forma geral e treinamento em ambiente
empresarial, em parceria com outras instituições envolvidas como
contrapartida.
- Transferência de conhecimento entre a comunidade
científica e o setor empresarial: assegurar mecanismos de interação
e sinergia com o setor empresarial de treinamento de pesquisadores
e técnicos que possam atuar nas empresas e de iniciativas que facilitem
o desenvolvimento conjunto de conhecimento, produtos e processos.
Sempre que pertinente, a proposta deve apresentar ações além da
academia, com ênfase em pesquisa, desenvolvimento, inovação e transferência
de tecnologia.
1.2. PROPONENTE
1.2.1. Poderão apresentar propostas, pesquisadores
de reconhecida competência nacional e internacional na sua área
de atuação, com capacidade de liderar projetos complexos envolvendo
participantes da comunidade científica e ou empresarial.
1.2.2. O proponente deve ter vínculo empregatício
ou funcional com instituição de ensino superior (IES), centro e
instituto de pesquisa e desenvolvimento público, ou privado sem
fins lucrativos, constituídos sob as leis brasileiras e que tenham
sua sede e administração no País.
1.2.3. O proponente será, necessariamente,
o pesquisador coordenador do projeto.
1.2.4. Ao apresentar a proposta, o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas
as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os
seus dados cadastrais junto aos registros competentes.
1.3. CRONOGRAMA
| EVENTOS |
DATAS |
| Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na Internet |
27 de maio |
| Data limite para submissão das
propostas |
12 de julho |
| Divulgação dos resultados no
Diário Oficial da União e na página do CNPq na Internet |
Até
30 de outubro
30 de abril de 2010 * |
| Início da contratação dos projetos |
a partir de 15 de março de 2010 |
(*) Data alterada em 25/02/2010.
1.4. RECURSOS FINANCEIROS
1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas
com recursos federais no valor global equivalente a R$ 11.600.000,00
(onze milhões e seiscentos mil reais), sendo R$6.000.000,00 oriundos
do orçamento do MCT e R$5.600.000,00 oriundos do orçamento do CNPq
a serem liberados, em parcelas, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do MCT/CNPq abaixo.
1.4.2. Se as propostas aprovadas forem
sediadas em entidades localizadas nas UFs das Fundações de Amparo
a Pesquisa participantes poderão receber recursos das respectivas
FAPs, em substituição aos recursos equivalentes aportados pelo CNPq.
| Fonte |
2010 |
2011 |
2012 |
Total |
| MCT |
R$2.000.000,00 |
R$2.000.000,00 |
R$2.000.000,00 |
R$6.000.000,00 |
| CNPq |
R$2.000.000,00 |
R$1.800.000,00 |
R$1.800.000,00 |
R$5.600.000,00 |
| Total |
R$4.000.000,00 |
R$3.800.000,00 |
R$3.800.000,00 |
R$11.600.000,00 |
1.4.3. A decisão de aportar recursos substitutivos
aos projetos, segundo referido no item 1.4.2, é de responsabilidade
exclusiva das respectivas FAPs.
1.5. PARCERIAS
As FAPs participantes do presente edital e seus
respectivos limites de participação são:
a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Amazonas, até R$840.000,00;
b) Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal,
até R$560.000,00;
c) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais, até R$2.800.000,00;
d) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Piauí, até R$280.000,00;
e) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
São Paulo, até R$2.800.000,00;
f) Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa
do Estado do Rio de Janeiro; até R$1.400.000,00;
g) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Pernambuco, até R$1.400.000,00; e
h) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do
Rio Grande do Sul – R$ 280.000,00.
1.6. ITENS FINANCIÁVEIS
PELO CNPq
O CNPq financiará despesas de capital e custeio,
a saber:
1.6.1. CAPITAL
1.6.1.1. Constituem itens de capital a aquisição
de:
- equipamentos;
- materiais permanentes; e
- bibliográficos.
1.6.1.2. Os itens de capital serão alocados
nas instituições sob a responsabilidade, manutenção e guarda do
coordenador.
1.6.2. CUSTEIO
1.6.2.1 Constituem itens de custeio as despesas
relacionadas abaixo no percentual de até 30% dos recursos aprovados,
que devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades
do projeto:
a) Passagens aéreas, em trecho nacional, e
diárias para pesquisadores brasileiros, integrantes do
projeto;
b) Passagens aéreas em trecho internacional
para pesquisadores brasileiros, integrantes do projeto;
c) Diárias para integrantes da equipe
estrangeira, de até 90 (noventa) dias, em missão ao Brasil;
e
d) Seguro-saúde obrigatório no valor de
R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), para cada pesquisador brasileiro
em missão ao exterior.
1.6.2.2. Outras despesas de custeio serão
permitidas e deverão estar discriminadas no projeto, como pequenas
despesas de custeio, relativas a serviços prestados por pessoa física
ou jurídica e aquisição de materiais de consumo, descritos abaixo:
a) serviços de terceiros - pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa
física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa
física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de
forma a não estabelecer vínculo empregatício (http://www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm).
Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo
de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer
pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição
de execução do projeto;
b) impressos e serviços gráficos;
c) assinatura de revistas técnico-científicas;
d) material de conservação, de filmagem e gravação,
de desenho, de fotografia, de impressão, de laboratório, de uso
zootécnico e outros;
e) produtos químicos, biológicos, farmacêuticos,
combustíveis e lubrificantes;
f) aquisição de software;
g) despesas acessórias, especialmente a de importação
e de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;
h) pequenas obras de infraestrutura, para
adaptação, ampliação e/ou recuperação de laboratórios, devidamente
justificados para a finalidade do Edital; e
i) realização de eventos relacionados ao objetivo
do projeto.
1.6.2.3. O cálculo dos valores das diárias
deverá estar de acordo com a Tabela de Valores de Diárias para Auxílios
Individuais e Bolsas de Curta Duração no País e Exterior, do CNPq
(http://www.cnpq.br/normas/rn_06_031.htm).
1.6.2.4. O valor total solicitado
para os itens de custeio descritos no subitem 1.6.2.2. deverá ser
incluído no campo “custeio” do Formulário de Propostas on-line.
Os valores de passagens e diárias (1.6.2.1.) deverão ser incluídos
em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções
lá contidas.
1.7. VEDAÇÕES
1.7.1. São vedadas despesas:
a) de rotina como as contas de água, luz, telefone, correio, reprografia
e similares;
b) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação,
coquetel, jantares, show ou manifestação artística de qualquer natureza;
c) pagamento a servidor da administração pública,
ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista,
por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina
a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº
5.151 de 22/04/2004;
d) pagamento de taxas de administração ou gestão,
a qualquer título.
1.7.2. O pagamento de despesas operacionais
ou administrativas, no montante de até 5% (cinco por cento) dos
valores aprovados, somente poderá ser concedido aos projetos cujo
objeto seja compatível com as finalidades da Lei de Inovação nº
10.973, conforme prescrito em seu Artigo 10. As demais despesas
são entendidas como da contrapartida obrigatória da instituição
sede do projeto e das colaboradoras.
1.7.3. Para contratação ou aquisição de
bens de serviços deverá ser observada a Legislação vigente, bem
como as normas do CNPq, disponível no endereço: http://www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm
e as normas das entidades parceiras, quando pertinente.
1.7.4. Quando aplicável, a proposta deve
incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamento,
material permanente e de consumo, na razão de até 30% (trinta por
cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde
pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes
de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
1.7.5. As demais despesas deverão ser de responsabilidade
do proponente, a título de contrapartida.
1.8. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter
seu prazo de execução estabelecido em até 48 (quarenta e oito) meses,
contados a partir da primeira liberação dos recursos.
1.9. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
1.9.1. O coordenador deverá obter e manter
em seu poder:
a) Termo de Compromisso de todas as instituições
participantes: executoras, co-executoras, colaboradoras e co-financiadoras,
nacionais e estrangeiras (quando for o caso) quanto à disponibilidade
de infraestrutura adequada e cobertura de gastos não previstos neste
Edital, necessários à execução do projeto; e
b) Termo de Compromisso de cada
participante nacional e estrangeiro (quando for o caso) envolvido
na cooperação internacional, atestando conhecimento e se comprometendo
com as atividades que lhes são atribuídas no projeto.
1.9.2. Esta documentação poderá ser solicitada
pelo CNPq a qualquer momento, em especial na fase de avaliação e
acompanhamento do projeto.
2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
A ausência ou insuficiência de informações solicitadas
nos itens 2.1 e 2.2 poderá resultar na desclassificação da proposta
ou prejuízo durante seu julgamento.
2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E À EQUIPE
2.1.1. Deve o proponente:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente,
residente no Brasil;
b) Possuir título de doutor ou ser pesquisador
de reconhecida competência nacional e internacional em sua área
de atuação;
c) Possuir curriculum vitae cadastrado
e atualizado na Plataforma Lattes,
no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão
da proposta, conforme RN-004/2008; e
d) Ter vínculo empregatício ou funcional com a
instituição executora nacional, que será uma instituição pública
ou instituição privada sem fins lucrativos, constituída sob as leis
brasileiras, e que tenha sua sede e administração no País.
2.1.2. A equipe do projeto deve incluir
a participação de pelo menos duas instituições brasileiras de UFs
diferentes.
2.1.2. Os membros da equipe brasileira
devem ter seus currículos cadastrados e atualizados na Plataforma Lattes, no prazo de até 7 (sete) dias
após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008.
O pesquisador estrangeiro que não tenha seu currículo cadastrado
no CV Lattes deverá ter o seu currículo anexado ao Formulário
de Propostas On-line, no campo Equipe-Projeto ou Documentos
Anexos. Caso prefira, poderá ainda ser utilizado o formulário para
o preenchimento do Currículo de Pesquisador Estrangeiro que se encontra
disponível em ftp://ftp.cnpq.br/pub/doc/coopinternacional/cv_eng.doc.
Após o preenchimento o documento deve ser anexado ao Formulário
de Propostas On-line.
2.2. QUANTO À PROPOSTA
2.2.1. Propostas que não incluam ação coordenada
com um projeto europeu serão excluídas. Entende-se por “ação coordenada
com um projeto europeu” a existência de uma proposta europeia submetida
ao edital da Diretoria Geral de Pesquisa da União Europeia FP-7-Energy-2009-Brazil:Energy
Second Generation Biofuels – EU Brazil Coordinated Call e que
faça referência explícita à ação coordenada com a proposta brasileira.
Conforme previsto no item 2.2.2. será eliminada a proposta cujo
Coordenador estrangeiro não tenha submetido proposta correspondente
à União Europeia.
2.2.2. A proposta deve atender aos seguintes
requisitos:
a) Estar claramente caracterizada como pesquisa
científica, tecnológica ou de inovação;
b) Ser redigida em língua portuguesa e inglesa
a ser anexado no campo PLANO DE TRABALHO da Plataforma Carlos Chagas.
2.2.3. Conteúdo da proposta de pesquisa
O projeto de pesquisa deve ser apresentado com
as características abaixo, de forma a permitir sua adequada análise:
a) descrição da equipe, indicando a vinculação
principal de cada um dos pesquisadores e sua função no projeto;
b) descrição detalhada do projeto de pesquisa,
com justificativa e demonstração da relevância, com destaque no
avanço pretendido no Brasil para a área ou tema;
c) objetivos, metodologia e metas claramente definidos,
que possibilitem o acompanhamento e a avaliação;
d) detalhamento das principais linhas de pesquisa,
que devem ser de vanguarda e elevada qualidade, de padrão competitivo
internacional na área de conhecimento, ou contemplarem um forte
componente de desenvolvimento tecnológico e contribuição para inovação
em área de interesse estratégico para o país;
e) Detalhamento, quando pertinente, das ações
para transferência do conhecimento para o setor empresarial ou para
formulação de políticas públicas;
f) Estrutura e gestão do projeto, com a definição
das tarefas específicas de cada entidade participante, enfatizando
os pontos de coordenação e integração;
g) Análise comparativa entre a situação atual
e a pretendida, demonstrando, de forma inequívoca, o benefício a
ser proporcionado pelo projeto;
h) Orçamento justificado e adequado à proposta;
i) Explicitação, quando for o caso, do potencial
de geração de patentes, protótipos ou produtos tecnológicos, dos
mecanismos previstos para transferência da tecnologia desenvolvida
e do apoio institucional existente para esta atividade;
j) Informar a infraestrutura disponível como:
material permanente, equipamentos, instalações disponíveis das instituições
brasileiras e estrangeiras envolvidas no projeto; e
k) Informar agregação de recursos financeiros
ou não financeiros, por meio de parcerias, para execução do projeto.
3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
São os seguintes os critérios para enquadramento
das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação
orçamentária:
| Critérios de análise e julgamento |
Nota de
0 a 5 |
| A |
Excelência científica ou
tecnológica.
Neste item, a análise da proposta se pautará
nos seguintes aspectos: a) mérito da proposta; b) excelência
científica para o desenvolvimento da pesquisa de alta qualidade;
c) abrangência e relevância do tema abordado; d) objetivos
claramente definidos; e) metas a serem alcançadas; f) abordagem
multi e interdisciplinar; e g) capacidade de coordenação para
pesquisa de alta qualidade. |
|
| B |
Qualidade da eficiência da implementação
e gestão do projeto, e qualificação dos coordenadores e equipes.
Neste item, a análise será focada nas seguintes
questões: a) objetivos e metas do projeto; b) qualificação
das equipes e interação das parcerias; c) agregação institucional,
inclusive do setor privado (quando houver); d) importância
estratégica, benefícios e pertinência da cooperação internacional;
e) infra--estrutura física disponível nas instituições participantes
para execução do projeto; f) contrapartida das instituições
participantes e existência de outros financiamentos; e g)
efetividade e qualidade dos mecanismos de execução do plano
de trabalho. |
|
| C |
Potencial do impacto através
do desenvolvimento, disseminação e aplicação dos resultados
do projeto
Neste item, a análise será baseada em: a)
avaliação da adequada disseminação do conhecimento; b) aplicação
dos resultados e seus impactos nos planos social, econômico
e ambiental; c) possibilidade de desenvolvimento de produtos
e processos; e d) potencial de impacto na área do conhecimento
a que se dirige. |
|
Critério Adicional
Propostas somente serão selecionadas se os correspondentes
projetos coordenados brasileiros forem também selecionados para
financiamento pela União Europeia.
3.1. Aos critérios do julgamento apresentados
acima serão atribuídas notas de 0 (zero) a 5 (cinco), com a possibilidade
de 0.5 pontos. A pontuação final de cada projeto será aferida pelo
somatório das notas atribuídas. A nota mínima para aprovação de
um projeto será:
- Qualidade: 3;
- Implementação: 3
- Impacto: 3
- Nota global mínima exigida para aprovação:
10
3.2. O critério de desempate terá como parâmetros:
a) comprovada sustentação financeira do projeto
e da contrapartida das instituições participantes, bem como existência
de outros financiamentos;
b) propostas que sejam mais inovadoras e possibilitem
transferência tecnológica;
c) Se persistir, o desempate será baseado nos
seguintes critérios:
1- contribuição da proposta ao desenvolvimento
de pesquisa de excelência no Brasil e na Europa;
2- participação de pequenas e médias empresas;
e
3- existência de efetiva cooperação internacional
e de compromisso governamental.
3.3. A possibilidade de financiamento adicional
por parte das Fundações de Amparo à Pesquisa não confere qualquer
vantagem às propostas originadas de suas UFs no julgamento do mérito,
de forma que todas as propostas sediadas em qualquer local do País
serão tratadas em condições de igualdade.
4 - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
DOS PROJETOS
4.1. O acompanhamento e a avaliação dos
projetos, sob responsabilidade do Comitê Assessor (BR-UE), compreendem
um conjunto de atividades que têm por finalidade garantir que os
objetivos e metas inicialmente propostos sejam alcançados. Para
tanto, as seguintes atividades serão realizadas:
a) envio anual de relatórios técnicos parciais por parte dos coordenadores
de projetos;
b) análise dos relatórios técnicos parciais pela
área do CNPq e pelos consultores selecionados pelo Comitê Assessor
(BR-UE);
c) realização de visita técnica pelo CNPq e consultores
do projeto;
d) envio dos pareceres técnicos aos coordenadores
dos projetos, para conhecimento e eventuais correções na execução
do projeto;
e) avaliação do Comitê Assessor, examinando o
desempenho do projeto ao seu final; e
f) Projetos que forem contratados pelas FAPs poderão
ter requisitos adicionais de acompanhamento, de acordo com as normas
de cada FAP.
5 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
O Coordenador do projeto deverá encaminhar, em
formulário on-line específico, no prazo de até 60 (sessenta)
dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com
o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
a) a prestação de contas financeira, com apresentação
de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação
de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
b) o relatório técnico final, com detalhamento
de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização e realização
do evento e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu
desenvolvimento; e
c) projetos que forem contratados pelas FAPs poderão
ter requisitos adicionais nas prestações de conta, de acordo com
as normas de cada FAP.
6 - DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON-LINE
Os esclarecimentos e informações adicionais, acerca
do conteúdo deste Edital podem ser obtidos na coordenação responsável
abaixo:
Coordenação de Cooperação Multilateral – COCMI
Assessoria de Cooperação Internacional – ASCIN
E-mail: cocmi@cnpq.br
O atendimento ao proponente com dificuldades no
preenchimento do formulário on-line será feito
pelo endereço: suporte@cnpq.br
ou, pelos telefones, 061 21089004 ou 9354, de segunda a sexta,
no horário das 8h:30 às 18h:30.
______________________________________________________
GLOSSÁRIO
Classificação das Instituições Participantes
1. Instituição executora nacional: É a instituição
nacional de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e
desenvolvimento, público ou privado, sem fins lucrativos, líder
do projeto, à qual está vinculado o coordenador brasileiro que envia
a proposta e é responsável pela execução do mesmo, sendo o principal
beneficiário dos recursos financeiros.
2. Instituição financiadora estrangeira:
É a instituição de fomento estrangeira, com a qual o CNPq mantém
convênio de cooperação bilateral com vistas ao financiamento de
atividades conjuntas de cooperação internacional em ciência, tecnologia
e inovação.
3. Instituição executora estrangeira: É
a instituição estrangeira de ensino superior ou instituto e centro
de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado, líder do projeto,
à qual está vinculado o coordenador estrangeiro, sediada no país
da instituição financiadora estrangeira.
4. Instituições co-financiadoras (nacionais
ou estrangeiras): Corresponde(m) à(s) Instituição(ões) nacional(ais)
ou estrangeira(s) que participará(ão) do financiamento do projeto
alocando recursos financeiros ou de infraestrutura de pesquisa,
podendo ou não executar partes do projeto.
5. Instituições co-executoras
(nacionais ou estrangeiras): Corresponde(m) à(s) outra(s) instituição(ões)
nacional(ais) ou estrangeira(s) de ensino superior ou instituto
e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado envolvida(s)
na execução do projeto, mas que não se caracteriza(m) como co-financiadora(s).
6. Instituições colaboradoras (nacionais
ou estrangeiras): Demais Instituições nacionais ou internacionais,
envolvidas na execução do projeto, mas que não se caracterizam como
co-financiadoras nem como co-executoras, correspondentes aos seguintes
tipos:
a) instituições técnicas de apoio ao desenvolvimento
da atividade empresarial de pequeno porte, associações de classe,
confederações, cooperativas e instituições voltadas para o desenvolvimento,
difusão e assistência técnica;
b) empresas que desenvolvam projetos inovadores
ou portadores de tecnologia agregada, sejam públicas, privadas,
microempresas ou empresas de pequeno porte;
c) unidades técnicas ou entidades de direito
público de governos estaduais e municipais;
d) empresas da iniciativa pública ou privada
ou de capital misto;
e) OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público);
f) organizações não governamentais de pesquisa;
e
g) consórcios de entidades sem fins lucrativos.
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