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Edital CNPq Nº 006/2009 – MCT/CNPq e Fundações de Amparo à Pesquisa: FAPEAM, FAPDF, FAPEMIG, FAPEPI, FAPESP, FAPERJ, FACEPE, FAPERGS

Programa de Cooperação Brasil e União Europeia na Área de Biocombustíveis de Segunda Geração 

O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, torna público o presente Edital e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.

1 - OBJETIVO

Este Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexas a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

1.1. OBJETO

Seleção pública de até 2 (duas) propostas para execução de projetos de Pesquisa, na área de Biocombustíveis de Segunda Geração, no âmbito do Acordo Quadro de Cooperação Científica e Tecnológica assinado entre o Brasil e a Comunidade Europeia em 19 de janeiro de 2004 e promulgado pelo Decreto nº 6112 de 10 de maio de 2007.

As propostas devem estar focadas na área de desenvolvimento de novas tecnologias para a produção de biocombustíveis de segunda geração e que apresentem melhorias e avanços tecnológicos em relação às matérias primas oriundas da biomassa, às técnicas de conversão, à integração de processos e a sustentabilidade. As atividades de pesquisa podem incluir: a) caracterização e o pré-tratamento das matérias primas; b) conversão bioquímica e termoquímica de materiais lignocelulolíticos; c) utilização, valorização e economia no uso de resíduos; d) subprodutos e processos e fluxos de resíduos; e) otimização de água e balanços energéticos; e f) avaliação da sustentabilidade.

Após a conclusão do desenvolvimento tecnológico, a pesquisa deverá incluir planta de fábrica, levando-se em conta o conceito de integração energética, tais como: possibilidades tecnológicas, simulações, avaliação de custos, redução do consumo e co-geração do vapor.

1.2. PARCERIAS

As Fundações de Amparo à Pesquisa das seguintes Unidades da Federação (UFs) participarão do Programa, co-financiando propostas de pesquisa, se as propostas aprovadas forem sediadas em entidades localizadas em seus territórios: Amazonas (FAPEAM), Distrito Federal (FAPDF), Minas Gerais (FAPEMIG), Piauí (FAPEPI) São Paulo (FAPESP), Rio de Janeiro (FAPERJ),  Pernambuco (FACEPE) e Rio Grande do Sul (FAPERGS). A participação destas agências no financiamento não confere vantagem às propostas originadas dessas UFs no processo de seleção.

2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

2.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas On-Line, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/), a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União, indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

2.2. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro) horas, encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

2.3. As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no item 2  - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital.

O projeto de pesquisa da proposta deve ser gerado em dois arquivos independentes, um em português e o outro em inglês, nos formatos “doc”, “pdf”, “rtf” ou “post script”, limitado a 1.5 MB (um e meio megabytes).  Esses arquivos devem ser anexados ao Formulário de Propostas On-line. Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos, e etc., que comprometam a capacidade do arquivo.

2.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

2.5. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.

2.6. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.7. O CNPq enviará cópia das propostas que envolvam participação de laboratórios ou grupos de pesquisa às respectivas FAPs participantes.

2.8. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

3 - ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

Os processos de admissão, análise e julgamento das propostas ocorrerão de acordo com as etapas a seguir:

3.1. Etapa I – Análise pela Consultoria ad hoc

3.1.1. Os consultores ad hoc, indicados pela presidência do CNPq, farão a análise de mérito das propostas que estiverem de acordo com os critérios do item 2 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, do presente Edital. Os consultores enviarão parecer sobre o mérito técnico-científico, a qualidade da equipe e o potencial de impacto positivo da execução da proposta.

3.1.2. As FAPs participantes do Edital procederão também avaliação das propostas sediadas, respectivamente, em suas UFs e decidirão sobre a possibilidade de aporte dos recursos substitutivos previstos no item 1.2.

3.1.3. Para este fim o CNPq disponibilizará para as FAPs pertinentes a totalidade dos documentos dos projetos de sua competência imediatamente após o encerramento das inscrições.

3.1.4. A decisão de co-financiar propostas recomendadas é de responsabilidade exclusiva das respectivas FAPs.

3.2. Etapa II – Análise, Julgamento e Classificação pelo Comitê Assessor Brasil e União Europeia

3.2.1. O Comitê Assessor para Julgamento do Edital Bilateral Brasil – União Europeia será composto por especialistas nomeados por portaria do Presidente do CNPq e pela Diretoria Geral de Pesquisas da União Europeia, e será constituído por pesquisadores e especialistas do Brasil e do exterior, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada. Esse Comitê Assessor julgará as propostas admitidas neste edital e no edital da Diretoria Geral de Pesquisas da União Europeia FP-7-Energy-2009-Brazil: Energy Second Generation Biofuels – EU Brazil Coordinated Call

3.2.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO, do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

3.2.3. O Comitê Assessor BR-UE poderá recomendar associação de projetos que sejam considerados complementares, a reformulação, inclusive, das equipes, assim como a reformulação orçamentária.

3.2.4. Após a análise de mérito, relevância e adequação de cada proposta, o Comitê Assessor (BR-UE), recomendará a aprovação de até 4 (quatro) projetos, sendo 2 (dois) originados do presente edital e coordenados por pesquisadores sediados no Brasil e 2 (dois) originados do edital europeu e coordenados por pesquisadores sediados na União Europeia. Somente serão recomendadas para financiamento, as propostas brasileiras aprovadas, cujas “propostas coordenadas” correspondentes também tenham sido recomendadas para financiamento no âmbito do edital europeu.

3.2.5. O parecer do Comitê Assessor BR-UE sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Ata de Reunião, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.  Para propostas recomendadas, serão definidos os valores a serem financiados pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, serão emitidos pareceres consubstanciados, contendo as justificativas para a não recomendação. A Ata de Reunião será assinada pelo Presidente e Vice-Presidente do Comitê (BR-UE)

3.2.6. Não é permitido integrar o Comitê Assessor BR-UE o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital ou que participe da equipe do projeto.

3.2.7. É vedado a qualquer membro do Comitê BR-UE julgar propostas de projetos em que:

a) Haja interesse direto ou indireto seu;

b) Na equipe do projeto haja participação de seu cônjuge, companheiro(a) ou parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

c) Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seu respectivo cônjuge ou companheiro(a).

3.3. Etapa III – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

3.3.1. Todas as propostas originadas do presente edital e coordenadas por pesquisadores sediados no Brasil e recomendadas pelo Comitê Assessor (BR-UE) serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

4 - RESULTADO DO JULGAMENTO

4.1. A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

4.2. Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos consultores ad hoc.

5 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, desde que esteja disponibilizado ao proponente o parecer do Comitê Julgador BR-UE.

5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

5.4. As normas específicas, Resolução Normativa e Instrução de Serviço, que estabelecem os procedimentos necessários para a interposição de recursos, estão disponíveis na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.

6 - DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual à Pesquisa, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, disponível no endereço   http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm.

6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição sede do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea "a" do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).

6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal, direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

6.4. Nas propostas a serem co-financiadas pelo CNPq e FAP o beneficiário celebrará instrumentos em separado, um com o CNPq e, o outro, com a Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa.

6.5. O prazo de contratação dos projetos se encerra 180 (cento e oitenta) dias após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União.

6.6. As disposições dos itens 6.1 a 6.3 aplicam-se aos recursos do CNPq e FNDCT, em conjunto. Os recursos das FAPs serão disciplinados pelas normas e instrumentos legais próprios de cada Fundação.

6.7. O CNPq firmará com as Fundações de Amparo à Pesquisa participantes os instrumentos legais necessários à viabilização dessa ação coordenada.

7 - CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada. Para propostas objeto de Termos de Outorga da FAPESP ou FAPEMIG a concessão poderá vir a ser cancelada por iniciativa da respectiva FAP.

8 - PUBLICAÇÕES

8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

8.2. As ações publicitárias, atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR n.º 31, de 10 de setembro de 2003.

9 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito, sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: cocmi@cnpq.br.

10 - REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11 - PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

11.2. Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP n.º 2.186, Decreto n.º 3.945/01, Decreto n.º 98.830/90, Portaria MCT n.º 55/90 e Decreto n.º 4.946/03), para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo Edital, indicada no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.

12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

12.3. Ao final da vigência, o coordenador deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade com o estabelecido no Termo de Concessão ou Protocolo de Cooperação Técnica e demais normas do CNPq.

12.4. O projeto será avaliado em todas as suas fases de acordo com o definido no Termo de Concessão ou Protocolo de Cooperação Técnica.

12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

12.7. Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial, ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método, envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se a Resolução Normativa nº 013/2008 CNPq e as demais disposições legais vigentes http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm, inclusive das Fundações parceiras.

12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

13 - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON-LINE

Os esclarecimentos e informações adicionais, acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos na coordenação responsável abaixo:

Coordenação de Cooperação Multilateral – COCMI
Assessoria de Cooperação Internacional – ASCIN
E-mail: cocmi@cnpq.br

O atendimento ao proponente com dificuldades no preenchimento do formulário on-line será feito pelo endereço: suporte@cnpq.br ou, pelos telefones, (61) 2108-9004 ou 9354, de segunda a sexta, no horário das 8h:30 às 18h:30.

14 - CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 27 de maio de 2009

___________________________________________________

REGULAMENTO

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

EDITAL CNPq Nº 006/2009 – MCT/CNPq e Fundações de Amparo à Pesquisa: FAPEAM, FAPDF, FAPEMIG, FAPEPI, FAPESP, FAPERJ, FACEPE, FAPERGS

Programa de Cooperação Brasil e União Europeia na Área de Biocombustíveis de Segunda Geração

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos no âmbito do Acordo Quadro de Cooperação Científica e Tecnológica assinado entre o Brasil e a Comunidade Europeia.

1 - DAS DISPOSIÇÔES ESPECÍFICAS

1.1. DO OBJETO

A elaboração desta chamada pública visa iniciar as ações de cooperação internacional na área de biocombustíveis de segunda geração com vistas a incentivar a colaboração científica e tecnológica ou de inovação entre grupos de pesquisa brasileiros e dos países Membros ou Associados da União Europeia para implementar projetos de pesquisa.

Os projetos de pesquisa devem ser orientados por objetivos e metas científicas e tecnológicas claramente definidas e estruturadas de maneira a permitir avanços científicos substanciais ou desenvolvimento tecnológico inovador.

As atividades de pesquisa devem ser bem articuladas, concatenadas e sinérgicas, de modo a agregar competências (por exemplo, de universidades, centros de pesquisas e empresas) que venham gerar um verdadeiro impacto nos campos científico, tecnológico, econômico, social e ambiental.

Os projetos de pesquisa devem ter metas quantitativas e qualitativas bem definidas, compreendendo: pesquisa, recursos humanos, transferência de conhecimento para a sociedade, setor empresarial e governamental.

- Pesquisa: promoção de pesquisa de vanguarda na área de biocombustíveis de segunda geração, de elevada qualidade e de padrão competitivo internacional.

- Recursos Humanos: estimular a formação de recursos humanos de uma forma geral e treinamento em ambiente empresarial, em parceria com outras instituições envolvidas como contrapartida.

- Transferência de conhecimento entre a comunidade científica e o setor empresarial: assegurar mecanismos de interação e sinergia com o setor empresarial de treinamento de pesquisadores e técnicos que possam atuar nas empresas e de iniciativas que facilitem o desenvolvimento conjunto de conhecimento, produtos e processos. Sempre que pertinente, a proposta deve apresentar ações além da academia, com ênfase em pesquisa, desenvolvimento, inovação e transferência de tecnologia.

1.2. PROPONENTE

1.2.1. Poderão apresentar propostas, pesquisadores de reconhecida competência nacional e internacional na sua área de atuação, com capacidade de liderar projetos complexos envolvendo participantes da comunidade científica e ou empresarial.

1.2.2. O proponente deve ter vínculo empregatício ou funcional com instituição de ensino superior (IES), centro e instituto de pesquisa e desenvolvimento público, ou privado sem fins lucrativos, constituídos sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

1.2.3. O proponente será, necessariamente, o pesquisador coordenador do projeto.

1.2.4. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes.

1.3. CRONOGRAMA

EVENTOS

DATAS

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq na Internet

27 de maio

Data limite para submissão das propostas

12 de julho

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na Internet

Até 30 de outubro
30 de abril de 2010 *

Início da contratação dos projetos

a partir de 15 de março de 2010

(*) Data alterada em 25/02/2010.

1.4. RECURSOS FINANCEIROS

1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos federais no valor global equivalente a R$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil reais), sendo R$6.000.000,00 oriundos do orçamento do MCT e R$5.600.000,00 oriundos do orçamento do CNPq a serem liberados, em parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do MCT/CNPq abaixo.

1.4.2. Se as propostas aprovadas forem sediadas em entidades localizadas nas UFs das Fundações de Amparo a Pesquisa participantes poderão receber recursos das respectivas FAPs, em substituição aos recursos equivalentes aportados pelo CNPq.

Fonte

2010

2011

2012

Total

MCT

R$2.000.000,00

R$2.000.000,00

R$2.000.000,00

R$6.000.000,00

CNPq

R$2.000.000,00

R$1.800.000,00

R$1.800.000,00

R$5.600.000,00

Total

R$4.000.000,00

R$3.800.000,00

R$3.800.000,00

R$11.600.000,00

1.4.3. A decisão de aportar recursos substitutivos aos projetos, segundo referido no item 1.4.2, é de responsabilidade exclusiva das respectivas FAPs.

1.5. PARCERIAS

As FAPs participantes do presente edital e seus respectivos limites de participação são:

a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, até R$840.000,00;

b) Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, até R$560.000,00;

c) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, até R$2.800.000,00;

d) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí, até R$280.000,00;

e) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, até R$2.800.000,00;

f) Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro; até R$1.400.000,00;

g) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Pernambuco, até R$1.400.000,00; e

h) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – R$ 280.000,00.

1.6.  ITENS FINANCIÁVEIS PELO CNPq

O CNPq financiará despesas de capital e custeio, a saber:

1.6.1. CAPITAL

1.6.1.1. Constituem itens de capital a aquisição de:

- equipamentos;

- materiais permanentes; e

- bibliográficos.

1.6.1.2. Os itens de capital serão alocados nas instituições sob a responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador.

1.6.2. CUSTEIO

1.6.2.1 Constituem itens de custeio as despesas relacionadas abaixo no percentual de até 30% dos recursos aprovados, que devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto:

a) Passagens aéreas, em trecho nacional, e diárias para pesquisadores brasileiros, integrantes do projeto;

b) Passagens aéreas em trecho internacional para pesquisadores brasileiros, integrantes do projeto;

c) Diárias para integrantes da equipe estrangeira, de até 90 (noventa) dias, em missão ao Brasil; e

d) Seguro-saúde obrigatório no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), para cada pesquisador brasileiro em missão ao exterior.

1.6.2.2. Outras despesas de custeio serão permitidas e deverão estar discriminadas no projeto, como pequenas despesas de custeio, relativas a serviços prestados por pessoa física ou jurídica e aquisição de materiais de consumo, descritos abaixo:

a) serviços de terceiros - pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício (http://www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm). Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição de execução do projeto;

b) impressos e serviços gráficos;

c) assinatura de revistas técnico-científicas;

d) material de conservação, de filmagem e gravação, de desenho, de fotografia, de impressão, de laboratório, de uso zootécnico e outros;

e) produtos químicos, biológicos, farmacêuticos, combustíveis e lubrificantes;

f) aquisição de software;

g) despesas acessórias, especialmente a de importação e de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;

h) pequenas obras de infraestrutura, para adaptação, ampliação e/ou recuperação de laboratórios, devidamente justificados para a finalidade do Edital; e

i) realização  de eventos relacionados ao objetivo do projeto.

1.6.2.3. O cálculo dos valores das diárias deverá estar de acordo com a Tabela de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração no País e Exterior, do CNPq (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_031.htm).

1.6.2.4. O valor total solicitado para os itens de custeio descritos no subitem 1.6.2.2. deverá ser incluído no campo “custeio” do Formulário de Propostas on-line. Os valores de passagens e diárias (1.6.2.1.) deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

1.7. VEDAÇÕES

1.7.1. São vedadas despesas:

a) de rotina como as contas de água, luz, telefone, correio, reprografia e similares;

b) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, show ou manifestação artística de qualquer natureza;

c) pagamento  a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;

d) pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título.

1.7.2. O pagamento de despesas operacionais ou administrativas, no montante de até 5% (cinco por cento) dos valores aprovados, somente poderá ser concedido aos projetos cujo objeto seja compatível com as finalidades da Lei de Inovação nº 10.973, conforme prescrito em seu Artigo 10. As demais despesas são entendidas como da contrapartida obrigatória da instituição sede do projeto e das colaboradoras.

1.7.3. Para contratação ou aquisição de bens de serviços deverá ser observada a Legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponível no endereço: http://www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm e as normas das entidades parceiras, quando pertinente.

1.7.4. Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamento, material permanente e de consumo, na razão de até 30% (trinta por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

1.7.5. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente, a título de contrapartida.

1.8. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo de execução estabelecido em até 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da primeira liberação dos recursos.

1.9. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

1.9.1. O coordenador deverá obter e manter em seu poder:

a) Termo de Compromisso de todas as instituições participantes: executoras, co-executoras, colaboradoras e co-financiadoras, nacionais e estrangeiras (quando for o caso) quanto à disponibilidade de infraestrutura adequada e cobertura de gastos não previstos neste Edital, necessários à execução do projeto; e

b)   Termo de Compromisso de cada participante nacional e estrangeiro (quando for o caso) envolvido na cooperação internacional, atestando conhecimento e se comprometendo com as atividades que lhes são atribuídas no projeto.

1.9.2. Esta documentação poderá ser solicitada pelo CNPq a qualquer momento, em especial na fase de avaliação e acompanhamento do projeto.

2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

A ausência ou insuficiência de informações solicitadas nos itens 2.1 e 2.2 poderá resultar na desclassificação da proposta ou prejuízo durante seu julgamento.

2.1. QUANTO AO PROPONENTE E À EQUIPE

2.1.1. Deve o proponente:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente, residente no Brasil;

b) Possuir título de doutor ou ser pesquisador de reconhecida competência nacional e internacional em sua área de atuação;

c) Possuir curriculum vitae cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes, no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008; e

d) Ter vínculo empregatício ou funcional com a instituição executora nacional, que será uma instituição pública ou instituição privada sem fins lucrativos, constituída sob as leis brasileiras, e que tenha sua sede e administração no País.

2.1.2. A equipe do projeto deve incluir a participação de pelo menos duas instituições brasileiras de UFs diferentes.

2.1.2. Os membros da equipe brasileira devem ter seus currículos cadastrados e atualizados na Plataforma Lattes, no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008. O pesquisador estrangeiro que não tenha seu currículo cadastrado no CV Lattes deverá ter o seu currículo anexado ao Formulário de Propostas On-line, no campo Equipe-Projeto ou Documentos Anexos. Caso prefira, poderá ainda ser utilizado o formulário para o preenchimento do Currículo de Pesquisador Estrangeiro que se encontra disponível em ftp://ftp.cnpq.br/pub/doc/coopinternacional/cv_eng.doc.  Após o preenchimento o documento deve ser anexado ao Formulário de Propostas On-line.

2.2. QUANTO À PROPOSTA

2.2.1. Propostas que não incluam ação coordenada com um projeto europeu serão excluídas. Entende-se por “ação coordenada com um projeto europeu” a existência de uma proposta europeia submetida ao edital da Diretoria Geral de Pesquisa da União Europeia FP-7-Energy-2009-Brazil:Energy Second Generation Biofuels – EU Brazil Coordinated  Call e que faça referência explícita à ação coordenada com a proposta brasileira. Conforme previsto no item 2.2.2. será eliminada a proposta cujo Coordenador estrangeiro não tenha submetido proposta correspondente à União Europeia.

2.2.2.  A proposta  deve atender aos seguintes requisitos:

a) Estar claramente caracterizada como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação;

b) Ser redigida em língua portuguesa e inglesa a ser anexado no campo PLANO DE TRABALHO da Plataforma Carlos Chagas.

2.2.3. Conteúdo da proposta de pesquisa

O projeto de pesquisa deve ser apresentado com as características abaixo, de forma a permitir sua adequada análise:

a) descrição da equipe, indicando a vinculação principal de cada um dos pesquisadores e sua função no projeto;

b) descrição detalhada do projeto de pesquisa, com justificativa e demonstração da relevância, com destaque no avanço pretendido no Brasil para a área ou tema;

c) objetivos, metodologia e metas claramente definidos, que possibilitem o acompanhamento e a avaliação;

d) detalhamento das principais linhas de pesquisa, que devem ser de vanguarda e elevada qualidade, de padrão competitivo internacional na área de conhecimento, ou contemplarem um forte componente de desenvolvimento tecnológico e contribuição para inovação em área de interesse estratégico para o país;

e) Detalhamento, quando pertinente, das ações para transferência do conhecimento para o setor empresarial ou para formulação de políticas públicas;

f) Estrutura e gestão do projeto, com a definição das tarefas específicas de cada entidade participante, enfatizando os pontos de coordenação e integração;

g) Análise comparativa entre a situação atual e a pretendida, demonstrando, de forma inequívoca, o benefício a ser proporcionado pelo projeto;

h) Orçamento justificado e adequado à proposta;

i) Explicitação, quando for o caso, do potencial de geração de patentes, protótipos ou produtos tecnológicos, dos mecanismos previstos para transferência da tecnologia desenvolvida e do apoio institucional existente para esta atividade;

j) Informar a infraestrutura disponível como: material permanente, equipamentos, instalações disponíveis das instituições brasileiras e estrangeiras envolvidas no projeto; e

k) Informar agregação de recursos financeiros ou não financeiros, por meio de parcerias, para execução do projeto.

3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

São os seguintes os critérios para enquadramento das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:

Critérios de análise e julgamento

Nota de
0 a 5

A

Excelência científica ou tecnológica.

Neste item, a análise da proposta se pautará nos seguintes aspectos: a) mérito da proposta; b) excelência científica para o desenvolvimento da pesquisa de alta qualidade; c) abrangência e relevância do tema abordado; d) objetivos claramente definidos; e) metas a serem alcançadas; f) abordagem multi e interdisciplinar; e g) capacidade de coordenação para pesquisa de alta qualidade.

 

B

Qualidade da eficiência da implementação e gestão do projeto, e qualificação dos coordenadores e equipes.                                                             

Neste item, a análise será focada nas seguintes questões: a) objetivos e metas do projeto; b) qualificação das equipes e interação das parcerias; c) agregação institucional, inclusive do setor privado (quando houver); d) importância estratégica, benefícios e pertinência da cooperação internacional; e) infra--estrutura física disponível nas instituições participantes para execução do projeto; f) contrapartida das instituições participantes e existência de outros financiamentos; e g) efetividade e qualidade dos mecanismos de execução do plano de trabalho.

 

C

Potencial do impacto através do desenvolvimento, disseminação e aplicação dos resultados do projeto

Neste item, a análise será baseada em: a) avaliação da adequada disseminação do conhecimento; b) aplicação dos resultados e seus impactos nos planos social, econômico e ambiental;  c) possibilidade de desenvolvimento de produtos e processos; e d) potencial de impacto na área do conhecimento a que se dirige.

 

Critério Adicional

Propostas somente serão selecionadas se os correspondentes projetos coordenados brasileiros forem também selecionados para financiamento pela União Europeia.

3.1. Aos critérios do julgamento apresentados acima serão atribuídas notas de 0 (zero) a 5 (cinco), com a possibilidade de 0.5 pontos.  A pontuação final de cada projeto será aferida pelo somatório das notas atribuídas.  A nota mínima para aprovação de um projeto será:

- Qualidade: 3;

- Implementação: 3

- Impacto: 3

- Nota global mínima exigida para aprovação: 10

3.2. O critério de desempate terá como parâmetros:

a) comprovada sustentação financeira do projeto e da contrapartida das instituições participantes, bem como existência de outros financiamentos;

b) propostas que sejam mais inovadoras e possibilitem transferência tecnológica;

c) Se persistir, o desempate será baseado nos seguintes critérios:

1- contribuição da proposta ao desenvolvimento de pesquisa de excelência no Brasil e na Europa;

2- participação de pequenas e médias empresas; e

3- existência de efetiva cooperação internacional e de compromisso governamental.

3.3. A possibilidade de financiamento adicional por parte das Fundações de  Amparo à Pesquisa não confere qualquer vantagem às propostas originadas de suas UFs no julgamento do mérito, de forma que todas as propostas sediadas em qualquer local do País serão tratadas em condições de igualdade.

4 - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

4.1. O acompanhamento e a avaliação dos projetos, sob responsabilidade do Comitê Assessor (BR-UE), compreendem um conjunto de atividades que têm por finalidade garantir que os objetivos e metas inicialmente propostos sejam alcançados. Para tanto, as seguintes atividades serão realizadas:

a) envio anual de relatórios técnicos parciais por parte dos coordenadores de projetos;

b) análise dos relatórios técnicos  parciais pela área do CNPq e pelos consultores selecionados pelo Comitê Assessor (BR-UE);

c) realização de visita técnica pelo CNPq e consultores do projeto;

d) envio dos pareceres técnicos aos coordenadores dos projetos, para conhecimento e eventuais correções na execução do projeto;

e) avaliação do Comitê  Assessor, examinando o desempenho do projeto ao seu final; e

f) Projetos que forem contratados pelas FAPs poderão ter requisitos adicionais de acompanhamento, de acordo com as normas de cada FAP.

5 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Coordenador do projeto deverá encaminhar, em formulário on-line específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

b) o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização e realização do evento e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento; e

c) projetos que forem contratados pelas FAPs poderão ter requisitos adicionais nas prestações de conta, de acordo com as normas de cada FAP.

6 - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON-LINE

Os esclarecimentos e informações adicionais, acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos na coordenação responsável abaixo:

Coordenação de Cooperação Multilateral – COCMI

Assessoria de Cooperação Internacional – ASCIN

E-mail: cocmi@cnpq.br

O atendimento ao proponente com dificuldades no preenchimento do formulário on-line será feito pelo endereço: suporte@cnpq.br ou, pelos telefones, 061 21089004 ou 9354, de segunda a sexta, no horário das 8h:30 às 18h:30. 

______________________________________________________ 

GLOSSÁRIO

Classificação das Instituições Participantes

1. Instituição executora nacional: É a instituição nacional de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado, sem fins lucrativos, líder do projeto, à qual está vinculado o coordenador brasileiro que envia a proposta e é responsável pela execução do mesmo, sendo o principal beneficiário dos recursos financeiros. 

2. Instituição financiadora estrangeira: É a instituição de fomento estrangeira, com a qual o CNPq mantém convênio de cooperação bilateral com vistas ao financiamento de atividades conjuntas de cooperação internacional em ciência, tecnologia e inovação.

3. Instituição executora estrangeira: É a instituição estrangeira de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado, líder do projeto, à qual está vinculado o coordenador estrangeiro, sediada no país da instituição financiadora estrangeira.

4. Instituições co-financiadoras (nacionais ou estrangeiras): Corresponde(m) à(s) Instituição(ões) nacional(ais) ou estrangeira(s) que participará(ão) do financiamento do projeto alocando recursos financeiros ou de infraestrutura de pesquisa, podendo ou não executar partes do projeto.

5.  Instituições co-executoras (nacionais ou estrangeiras): Corresponde(m) à(s) outra(s) instituição(ões) nacional(ais) ou estrangeira(s) de ensino superior ou instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado envolvida(s) na execução do projeto, mas que não se caracteriza(m) como co-financiadora(s).

6. Instituições colaboradoras (nacionais ou estrangeiras): Demais Instituições nacionais ou internacionais, envolvidas na execução do projeto, mas que não se caracterizam como co-financiadoras nem como co-executoras, correspondentes aos seguintes tipos:

a) instituições técnicas de apoio ao desenvolvimento da atividade empresarial de pequeno porte, associações de classe, confederações, cooperativas e instituições voltadas para o desenvolvimento, difusão e assistência técnica;

b) empresas que desenvolvam projetos inovadores ou portadores de tecnologia agregada, sejam públicas, privadas,  microempresas ou empresas de pequeno porte;

c) unidades técnicas ou entidades de direito público de governos estaduais e municipais;

d) empresas da iniciativa pública ou privada ou de capital misto;

e) OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público);

f) organizações não governamentais de pesquisa; e

g) consórcios de entidades sem fins lucrativos.