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Edital MCT/CNPq/FINEP N º 007/2009 – ARC
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, o Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e a
Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP tornam público
o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas
nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÔES
ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.
1 – OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades
de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção
de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto
abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas
no REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS, anexo
a este Edital.
OBJETO
Apoiar a realização, no Brasil, de congressos,
simpósios, workshops, seminários, ciclos de conferências e
outros eventos similares, de âmbito nacional ou internacional,
relacionados à Ciência, Tecnologia e Inovação, que venham
a ocorrer no período de 1º de julho de 2009 a 30 de junho
de 2010. |
2 – APRESENTAÇÃO E ENVIO
DAS PROPOSTAS
2.1 – As propostas devem ser apresentadas
sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via
Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online,
disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/),
a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União
e na página do CNPq, indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÔES
ESPECÍFICAS.
2.2 – As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO.
No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas
com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se,
impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data
de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá,
imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da
sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
2.3 – As propostas devem ser apresentadas
em conformidade com o descrito no item 2 -CRITÉRIOS DE
ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS,
contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. As
propostas devem ser geradas fora do Formulário de Propostas On-line
e anexada a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”,
limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar
o uso de figuras, gráficos etc, que comprometam a capacidade do
arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão
recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
2.4 – Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o
envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
2.5 – Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de
a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.6 – Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão
das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
2.7 – Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
3 – ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
3.1 – Etapa I –
Análise pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto à sua
adequação ao presente Edital, de acordo com o estabelecido nos
subitens 2.1 e 2.3 do item 2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
do REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS.
3.2 – Etapa II –
Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador
3.2.1 – As propostas serão avaliadas e classificadas
nesta etapa, considerando a análise da etapa anterior, os CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE estabelecidos no item 2.2 do REGULAMENTO/CONDIÇÔES
ESPECÍFICAS, e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados
no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS.
3.2.2 – A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item 3 – CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS.
3.2.3 – Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro
dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do
CNPq, poderá recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
3.2.4 – O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha
Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem
decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas recomendadas, serão definidos os valores
a serem financiados pelo CNPq/FINEP. Para propostas não recomendadas,
serão emitidos pareceres contendo as justificativas para a não recomendação.
A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.
3.2.5 – Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital.
3.2.6 – É vedado a qualquer membro do Comitê
julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
3.3 – Etapa III – Aprovação
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas recomendadas pelo Comitê serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
4 – RESULTADO DO JULGAMENTO
4.1 – A relação das propostas aprovadas,
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
4.2 – Todos os proponentes do presente Edital
tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio
de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.
5 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1 – Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário específico, disponível na Plataforma Carlos
Chagas, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da
publicação do resultado no Diário Oficial da União, desde que esteja
disponibilizado ao proponente o parecer do Comitê Julgador.
5.2 – O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará
para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
5.3 – Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
5.4 – A norma específica, Instrução de Serviço
nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.
6 – DA CONTRATAÇÃO DAS
PROPOSTAS APROVADAS
6.1 – As propostas aprovadas serão
contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro
a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
6.2 – A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e
o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo
I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
6.3 – A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta,
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada
pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação,
de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de
outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
8 – PUBLICAÇÕES
8.1 – As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
8.2 – As ações publicitárias atinentes a
projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de
2003.
9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1 – Decairá do direito de impugnar os
termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia
útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9.2 – A impugnação deverá ser dirigida à
Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para
o endereço: presidencia@cnpq.br.
10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser
revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral
da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público
ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique
direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente
adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações
especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução
do projeto.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – Durante a fase de execução
do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita
por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável
pelo comitê julgador escolhido pelo proponente no momento da submissão
da proposta.
12.2 – Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
12.3 – Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório
técnico, em conformidade com o estabelecido no Termo de Concessão
e demais normas do CNPq.
12.4 – O projeto será avaliado em todas
as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.
12.5 – O CNPq reserva-se o direito de, durante
a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações
adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
12.6 – As informações geradas com
a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na
base de dados do CNPq serão de domínio público.
12.7 – Nos casos em que os resultados do
projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação
nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se a Resolução Normativa
nº 013/2008 CNPq e as demais disposições legais vigentes http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm
.
12.8 – O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
13 – DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE:
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta On-line poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÔES
ESPECÍFICAS.
14 – CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 17 de março de 2009.
______________________________________
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
EDITAL MCT/CNPq/FINEP Nº 07/2009
O presente REGULAMENTO tem por finalidade
definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de
propostas para execução de projetos, nos seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1. DO OBJETO
Apoiar a realização, no Brasil, de congressos,
simpósios, workshops, seminários, ciclos de conferências e outros
eventos similares, de âmbito nacional ou internacional, relacionados
à Ciência, Tecnologia e Inovação, que venham a ocorrer no período
de 1º de julho de 2009 a 30 de junho de 2010.
1.2. PROPONENTE
1.2.1 – Poderão apresentar propostas:
a) Pesquisadores, professores e especialistas com
vínculo empregatício (celetista ou estatutário) ou funcional com:
- Instituições de ensino superior (IES), públicas
ou privadas sem fins lucrativos;
- Centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento,
públicos ou privados sem fins lucrativos;
- Empresas públicas, que executem atividades de
pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
b) Pesquisadores aposentados, desde que mantenham
atividades acadêmico-científicas vinculadas a IES, centros e institutos
de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos;
c) Dirigentes de Associação Científica ou Tecnológica
de âmbito nacional;
1.2.1.1 – A instituição
de vínculo, doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”,
deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e
administração no Brasil.
1.2.1.1 – A instituição de vínculo
do proponente deverá constar como promotora ou participante
da proposta e ser constituída sob as leis brasileiras e ter
sua sede e administração no Brasil. [modificação
feita em 22/07/2009]
1.2.2 – O proponente será, necessariamente, o pesquisador
coordenador do projeto.
1.2.3 – Ao apresentar a proposta o proponente assume
o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as
condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os
seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
1.3. CRONOGRAMA
| EVENTOS |
DATAS |
| Lançamento do Edital
no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet |
18 de março de 2009 |
1.3.1 – Cronograma 1: Eventos de 01/07/2009
a 31/12/2009
| EVENTOS |
DATAS |
| Disponibilização do
Formulário on-line de Propostas |
19 de março de 2009 |
| Data limite para submissão
das propostas |
02
de maio de 2009
04 de maio de 2009 |
| Divulgação dos resultados
no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet |
Junho de 2009 |
| Início da contratação
dos projetos |
Junho de 2009 |
1.3.2 – Cronograma 2: Eventos de 01/01/2010
a 30/06/2010
| EVENTOS |
DATAS |
| Disponibilização do
Formulário on line de Propostas |
13 de agosto de 2009 |
| Data limite para submissão
das propostas |
26
de setembro de 2009
28 de setembro de 2009 |
| Divulgação dos resultados
no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet |
Dezembro de 2009 |
| Início da contratação
dos projetos |
Dezembro de 2009 |
1.4. RECURSOS FINANCEIROS
1.4.1 – O presente Edital prevê
a aplicação de recursos financeiros, não reembolsáveis,
no valor global estimado de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões
de reais), sendo R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)
provenientes do orçamento do CNPq e R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais) provenientes do orçamento da FINEP.
Deste montante, R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais)
serão destinados para eventos a serem contratados no segundo
semestre de 2009 e R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais)
para eventos a serem contratados no primeiro semestre de 2010.
1.4.2 – As propostas serão enquadradas
em uma das seguintes faixas, de acordo com a natureza do evento:
| Natureza das Propostas
|
Valor |
| Eventos novos e/ou episódicos com
histórico inferior a 10 (dez) anos |
Não limitado |
| Eventos regulares de pequeno porte
com histórico superior a 10 (dez) anos |
Até R$15.000,00 |
| Eventos regulares de médio porte
com histórico superior a 10 (dez) anos |
Até R$50.000,00 |
| Eventos regulares de grande porte
com histórico superior a 10 (dez) anos |
Até R$150.000,00 |
1.5. ITENS FINANCIÁVEIS
1.5.1 – Serão financiados itens
referentes a custeio, que devem estar diretamente relacionados ao
objeto e às atividades do projeto, compreendendo:
a) passagens e diárias para conferencistas, exceto
para bolsistas do CNPq que recebam Adicional de Bancada (Grant).
Os valores para diárias no País podem ser consultados na página
do CNPq no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_06_031.htm#pais
b) serviços de mídia impressa e eletrônica para confecção e publicação
de anais, impressão de material gráfico ou eletrônico (“folders”
e cartazes) para divulgação do evento e criação e manutenção de
página do evento na internet;
c) translado de participantes do evento; e
d) locação de salas de conferência com respectiva infra-estrutura,
aluguel de equipamentos áudio visuais, tais como projetores, sonorização,
computador multimídia, além de serviços de tradução simultânea,
recepcionista e secretaria;
1.5.1.1 – O CNPq poderá conceder recurso financeiro
para permitir a participação de bolsista de Iniciação Científica
em eventos internacionais realizados no Brasil, no montante de até
15% (quinze por cento) do valor solicitado para o evento, desde
que a instituição promotora ofereça, para este fim, contrapartida
de valor equivalente.
1.5.2 – São vedadas despesas:
a) com contratação ou complementação salarial de
pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para
pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);
b) de rotina como as contas de luz, água, telefone,
correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida
obrigatória da Instituição de Execução;
c) com crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas
de qualquer natureza;
d) com obras civis, entendidas como de contrapartida
obrigatória da instituição de execução do projeto e das colaboradoras;
e) com pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da
União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
f) com pagamento de taxas de administração ou gestão,
a qualquer título;
g) com concessão de qualquer modalidade de bolsa.
1.5.3 – As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do
projeto, a título de contrapartida.
1.5.4 – Para contratação de serviços
de terceiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deverá ser observada
a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no
endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.
Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo
com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício.
Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo
de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer
pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição
de execução do projeto.
1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 12 (doze)
meses.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame, análise e julgamento da proposta. A ausência ou insuficiência
de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação
da proposta.
2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO:
2.1.1 - O proponente deve atender aos itens
abaixo:
a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes,
atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para
submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);
b) ser, obrigatoriamente, o coordenador do projeto;
c) se enquadrar ao estabelecido pelo subitem 1.2.1
deste Regulamento;
2.2. QUANTO À PROPOSTA
2.2.1 - Estar relacionada à Ciência, Tecnologia
ou Inovação;
2.2.2 – Ser de âmbito nacional ou internacional
e realizada no Brasil;
2.2.3 – Recomenda-se que a proposta
apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada
análise por parte dos Comitês Julgadores:
a) Conter a programação preliminar do evento;
b) Conter orçamento detalhado, com a discriminação
dos gastos de Custeio;
c) Informar a existência de financiamento de outras
fontes, quando for o caso.
2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO
DE EXECUÇÃO
2.3.1 - A instituição de execução do projeto
deverá se enquadrar ao estabelecido pelo subitem 1.2.1.1 deste Regulamento;
3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
São os seguintes os critérios para enquadramento
das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação
orçamentária
| Critérios
de análise e julgamento |
NOTA |
PESO |
| A |
mérito, originalidade
e relevância da proposta em relação ao desenvolvimento científico,
tecnológico ou inovação do País |
0 a 10 |
1,0 |
| B |
competência e experiência
do coordenador |
0 a 10 |
0,5 |
| C |
adequação e compatibilidade
do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostos |
0 a 10 |
1,0 |
3.1. Para estipulação das notas
poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
3.2. A pontuação final de cada
projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas a
cada item.
4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário
on-line específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após
o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de
Concessão e demais normas do CNPq:
a) a prestação de contas financeira, com apresentação
de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação
de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
b) o relatório técnico final, com detalhamento
de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização e realização
do evento e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu
desenvolvimento.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta On-line poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados abaixo.
5.1. Sobre o conteúdo do Edital
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: editalarc2009@cnpq.br.
5.2. Sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta online
O atendimento a proponentes com dificuldades no
preenchimento do Formulário de Propostas On-line será feito
pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
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