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Edital MCT/CNPq/FINEP N º 007/2009 – ARC

 

O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.

1 – OBJETIVO 

O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS, anexo a este Edital.

 

OBJETO

Apoiar a realização, no Brasil, de congressos, simpósios, workshops, seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares, de âmbito nacional ou internacional, relacionados à Ciência, Tecnologia e Inovação, que venham a ocorrer no período de 1º de julho de 2009 a 30 de junho de 2010.

2 – APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

2.1 – As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/), a partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq, indicada no subitem 1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS.

2.2 – As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

2.3 – As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no item 2  -CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. As propostas devem ser geradas fora do Formulário de Propostas On-line e anexada a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos etc, que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

2.4 – Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 2.2. acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

2.5 – Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.

2.6 – Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

2.7 – Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

3 – ADMISSÃO, ANÁLISE  E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

3.1 – Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto à sua adequação ao presente Edital, de acordo com o estabelecido nos  subitens 2.1 e 2.3 do item 2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE  do REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS.

3.2 – Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador

3.2.1 – As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa, considerando a análise da etapa anterior, os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE estabelecidos no item 2.2 do REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS, e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS.

3.2.2 – A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item 3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS.

3.2.3 – Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderá recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

3.2.4 – O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, serão definidos os valores a serem financiados pelo CNPq/FINEP. Para propostas não recomendadas, serão emitidos pareceres contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

3.2.5 – Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital.

3.2.6 – É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,  em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

3.3 – Etapa III – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas recomendadas pelo Comitê serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

4 – RESULTADO DO JULGAMENTO

4.1 – A relação das propostas aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

4.2 – Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.

5 –  DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

5.1 – Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, desde que esteja disponibilizado ao proponente o parecer do Comitê Julgador.

5.2 – O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

5.3 – Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

5.4 – A norma específica, Instrução de Serviço nº 012/2004, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/is_04_012.htm.

6 – DA CONTRATAÇÃO DAS  PROPOSTAS  APROVADAS

6.1 – As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).

6.2 – A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006  (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).

6.3 – A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

8 – PUBLICAÇÕES

8.1 –    As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

8.2 – As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

9.1 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

9.2 – A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br.

10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11 – PERMISSÕES  E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1   Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo comitê julgador escolhido pelo proponente no momento da submissão da proposta.

12.2 – Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

12.3 – Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade com o estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

12.4 – O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.

12.5 – O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

12.6 As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

12.7 – Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se a Resolução Normativa nº 013/2008 CNPq e as demais disposições legais vigentes http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm .

12.8 – O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº  8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

13 – DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE:

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta On-line poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÔES ESPECÍFICAS.

14 – CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 17 de março de 2009.


______________________________________

REGULAMENTO

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

EDITAL MCT/CNPq/FINEP Nº 07/2009

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos, nos seguintes termos:

1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

1.1. DO OBJETO

Apoiar a realização, no Brasil, de congressos, simpósios, workshops, seminários, ciclos de conferências e outros eventos similares, de âmbito nacional ou internacional, relacionados à Ciência, Tecnologia e Inovação, que venham a ocorrer no período de 1º de julho de 2009 a 30 de junho de 2010.

1.2. PROPONENTE

1.2.1 – Poderão apresentar propostas:

a) Pesquisadores, professores e especialistas com vínculo empregatício (celetista ou estatutário) ou funcional com:

- Instituições de ensino superior (IES), públicas ou privadas sem fins lucrativos;

- Centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos;

- Empresas públicas, que executem atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.

b) Pesquisadores aposentados, desde que mantenham atividades acadêmico-científicas vinculadas a IES, centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos;

c) Dirigentes de Associação Científica ou Tecnológica de âmbito nacional;

1.2.1.1 – A instituição de vínculo, doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”, deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no Brasil.

1.2.1.1 – A instituição de vínculo do proponente deverá constar como promotora ou participante da proposta e ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no Brasil. [modificação feita em 22/07/2009]

1.2.2 – O proponente será, necessariamente, o pesquisador coordenador do projeto.

1.2.3 – Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

1.3. CRONOGRAMA

EVENTOS

DATAS

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

18 de março de 2009

1.3.1 – Cronograma 1: Eventos de 01/07/2009 a 31/12/2009

EVENTOS

DATAS

Disponibilização do Formulário on-line de Propostas

19 de março de 2009

Data limite para submissão das propostas

02 de maio de 2009
04 de maio de 2009

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

Junho de 2009

Início da contratação dos projetos

Junho de 2009

1.3.2 – Cronograma 2: Eventos de 01/01/2010 a 30/06/2010

EVENTOS

DATAS

Disponibilização do Formulário on line de Propostas

13 de agosto de 2009

Data limite para submissão das propostas

26 de setembro de 2009
28 de setembro de 2009

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

Dezembro de 2009

Início da contratação dos projetos

Dezembro de 2009

1.4. RECURSOS FINANCEIROS

1.4.1 – O presente Edital prevê a aplicação de recursos financeiros, não reembolsáveis, no valor global estimado de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), sendo R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) provenientes do orçamento do CNPq e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) provenientes do orçamento da FINEP. Deste montante, R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) serão destinados para eventos a serem contratados no segundo semestre de 2009 e R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para eventos a serem contratados no primeiro semestre de 2010.

1.4.2 – As propostas serão enquadradas em uma das seguintes faixas, de acordo com a natureza do evento:

Natureza das Propostas

Valor

Eventos novos e/ou episódicos com histórico inferior a 10 (dez) anos

Não limitado

Eventos regulares de pequeno porte com histórico superior a 10 (dez) anos

Até R$15.000,00

Eventos regulares de médio porte com histórico superior a 10 (dez) anos

Até R$50.000,00

Eventos regulares de grande porte com histórico superior a 10 (dez) anos

Até R$150.000,00

1.5. ITENS FINANCIÁVEIS

1.5.1 – Serão financiados itens referentes a custeio, que devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto, compreendendo:

a) passagens e diárias para conferencistas, exceto para bolsistas do CNPq que recebam Adicional de Bancada (Grant). Os valores para diárias no País podem ser consultados na página do CNPq no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_06_031.htm#pais
b) serviços de mídia impressa e eletrônica para confecção e publicação de anais, impressão de material gráfico ou eletrônico (“folders” e cartazes) para divulgação do evento e criação e manutenção de página do evento na internet;
c) translado de participantes do evento; e
d) locação de salas de conferência com respectiva infra-estrutura, aluguel de equipamentos áudio visuais, tais como projetores, sonorização, computador multimídia, além de serviços de tradução simultânea, recepcionista e secretaria;

1.5.1.1 – O CNPq poderá conceder recurso financeiro para permitir a participação de bolsista de Iniciação Científica em eventos internacionais realizados no Brasil, no montante de até 15% (quinze por cento) do valor solicitado para o evento, desde que a instituição promotora ofereça, para este fim, contrapartida de valor equivalente.

1.5.2 – São vedadas despesas:

a) com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual ou municipal);

b) de rotina como as contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição de Execução;

c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

d) com obras civis, entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto e das colaboradoras;

e) com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;

f) com pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;

g) com concessão de qualquer modalidade de bolsa.

1.5.3 – As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

1.5.4 – Para contratação de serviços de terceiros, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço eletrônico www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição de execução do projeto.

1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 12 (doze) meses.

2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame, análise e julgamento da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.

2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO:

2.1.1 - O proponente deve atender aos itens abaixo:

a) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);

b) ser, obrigatoriamente, o coordenador do projeto;

c) se enquadrar ao estabelecido pelo subitem 1.2.1 deste Regulamento;

2.2. QUANTO À PROPOSTA

2.2.1 - Estar relacionada à Ciência, Tecnologia ou Inovação;

2.2.2 – Ser de âmbito nacional ou internacional e realizada no Brasil;

2.2.3 Recomenda-se que a proposta apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte dos Comitês Julgadores:

a) Conter a programação preliminar do evento;

b) Conter orçamento detalhado, com a discriminação dos gastos de Custeio;

c) Informar a existência de financiamento de outras fontes, quando for o caso.

2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

2.3.1 - A instituição de execução do projeto deverá se enquadrar ao estabelecido pelo subitem 1.2.1.1 deste Regulamento;

3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

São os seguintes os critérios para enquadramento das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária

Critérios de análise e julgamento

  NOTA

PESO

A

mérito, originalidade e relevância da proposta em relação ao desenvolvimento científico, tecnológico ou inovação do País

0 a 10

1,0

B

competência e experiência  do coordenador

0 a 10

0,5

C

adequação e compatibilidade do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostos

0 a 10

1,0

3.1. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

3.2. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas a cada item.

4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário on-line específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

b) o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização e realização do evento e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta On-line poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados abaixo.

5.1. Sobre o conteúdo do Edital

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: editalarc2009@cnpq.br.

5.2. Sobre o preenchimento do Formulário de Proposta online

O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On-line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.