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Edital MCT/SETEC/CNPq Nº 013/2009 –
Pró-Inova - Eventos de Tecnologia e Inovação
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq tornam público o presente Edital e convidam os interessados
a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade
com o anexo REGULAMENTO, parte integrante
deste Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas
para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente
para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, voltados
à realização, no país, de eventos técnicos no âmbito do Programa
Nacional de Sensibilização e Mobilização para a Inovação - Pró-Inova.
Estes eventos técnicos compreendem mini-cursos, seminários, workshops
e outros eventos de capacitação similares, de âmbito nacional ou
internacional, realizados no Brasil, que visem a sensibilização,
conscientização e mobilização de empresas, seus dirigentes e equipe
técnica para a importância da inovação como instrumento de crescimento
sustentável e de competitividade. As propostas devem observar as
condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO,
anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao
proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas
propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo
de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios
e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente
via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online,
disponível na Plataforma Carlos Chagas,a
partir da data indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.
I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 do
REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico
(servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24
(vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h
(dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das
propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio,
um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá
como comprovante da transmissão.
I.2.3 - A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no item II.2 - CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo
rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo
o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas
Online e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf”
ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário
utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação
da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo,
pois propostas que excedam o limite de 1Mbnão serão recebidas pelo
guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5 - Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da
proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 - Será aceita uma única proposta por
proponente em cada rodada, conforme item II.1.2 do REGULAMENTO.
Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente,
na mesma rodada, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão
das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7 - Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1 - Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento
aos ITENS FINANCIÁVEIS estabelecidos nos subitens II.1.4
e aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE estabelecidos nos subitens
II.2.1.1, e II.2.3 do REGULAMENTO.
I.3.2 - Etapa II – Análise, julgamento e
Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.2.1 - As propostas serão avaliadas e
classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa I.3.1
e os CRITÉRIOS indicados nos itens II.2 e II.3
do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.2.2 - A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3 - Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro
dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do
CNPq, poderão recomendar:
I.3.2.3.1 - aprovação, com ou sem cortes
orçamentários; ou
I.3.2.3.2 - não aprovação.
I.3.2.4 - O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha
Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem
decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor
a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será
emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para
a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros
do Comitê.
I.3.2.5 - Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital,
ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.6 - É vedado a qualquer membro do
Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3 - Etapa III – Análise
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1 - A relação das propostas aprovadas
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2 - Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a
identificação dos pareceristas.
I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1 - Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma
Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br),
no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde
que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador
na Plataforma Carlos Chagas.
1.5.2 - O recurso deverá ser dirigido à
Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame,
encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva
do CNPq.
I.5.3 - Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
I.5.4 - A norma específica, Resolução Normativa
nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 - CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1 - As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2 - A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e
o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo
I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências
da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3 - A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7 - CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1 - A concessão do apoio financeiro
poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento,
sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
I.8 - PUBLICAÇÕES
I.8.1 - As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
I.8.2 - As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de
2003.
I.9 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1 - Decairá do direito de impugnar os
termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia
útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2 - A impugnação deverá ser dirigida
à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para
o endereço: presidencia@cnpq.br.
I.10 - REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
I.10.1 - A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
I.11 - PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
I.11.1 - É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
I.11.2 - Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MP nº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90,
Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de
acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada
no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1 - Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital,
indicada no REGULAMENTO.
I.12.2 - Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
I.12.3 - Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios
técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4 - Durante a execução, o projeto será
avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no
Termo de Concessão.
I.12.5 - O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar
informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6 - As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
I.12.7 - Caso os resultados do projeto ou
o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação,
nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8 - O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.
I.14 - CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 24 de agosto de 2009
_____________________________________________
Edital MCT/CNPq N º 13/2009
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir
as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para
implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas
para execução de projetos, em conformidade com a Lei n° 11.540,
de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, e com base no
Termo de Referência "4.3.1 – Sensibilização e Mobilização de
Setores Produtivos para a Inovação", assinado em 30 de abril
de 2009, e protocolado no CNPq sob o número 032429/2009-6, nos seguintes
termos:
II.1 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1 - DO OBJETO
Apoiar propostas voltadas à realização de eventos
técnicos, no âmbito do Pró-Inova, como mini-cursos, seminários,
workshops e outros eventos de capacitação similares, de âmbito
nacional ou internacional, realizados no Brasil, que visem a sensibilização,
conscientização e mobilização de empresas, seus dirigentes e equipe
técnica para a importância da inovação como instrumento de crescimento
sustentável e de competitividade, objetivando:
a) Difundir a cultura da inovação bem como os
diversos programas e instrumentos de incentivo à inovação;
b) Difundir o conhecimento sobre proteção da
propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
c) Disseminar fontes de informações tecnológicas
para o processo de inovação nas empresas;
d) Divulgar o marco legal da inovação com vistas
à melhoria do grau de segurança jurídica;
e) Promover atividades relativas à metrologia,
à normalização e à avaliação da conformidade, tendo como foco
o desenvolvimento tecnológico e a inovação nas empresas;
f) Promover palestras sobre o Sistema Nacional
de C, T & I;
e que venham a ocorrer no período de 1º
de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2010.
II.1.2 - CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União e na página do CNPq |
24 de agosto de 2009 |
II.1.2.1 - Cronograma 1 (1ª rodada): Eventos
de 01/12/2009 a 30/06/2010
| Atividades |
Data |
| Disponibilização do Formulário Online
de Propostas |
24 de agosto de 2009 |
| Data limite para submissão das propostas |
09 de outubro de 2009 |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
A partir de 20 de novembro
de 2009 |
| Início da contratação das propostas
aprovadas |
A partir de 20 de novembro
de 2009 |
II.1.2.2 - Cronograma 2 (2ª rodada): Eventos
de 01/07/2010 a 31/12/2010
| Atividades |
Data |
| Disponibilização do Formulário Online
de Propostas |
01 de março de 2010 |
| Data limite para submissão das propostas |
16 de abril de 2010 |
| Divulgação dos resultados no Diário Oficial
da União e na página do CNPq na internet |
a partir de 24 de maio 2010 |
| Início da contratação das propostas aprovadas |
a partir de 24 de maio de 2010 |
II.1.3 - RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1 - As propostas aprovadas serão
financiadas no valor global estimado de R$ 8.000.000,00 (oito milhões
de reais), oriundos do FNDCT/CT-FVA, a serem liberados de acordo
com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
II.1.3.2 - Os recursos destinados a este
edital são provenientes das Ações Transversais (4.3.1 Sensibilização
e Mobilização de Setores Produtivos para a Inovação) do FNDCT/Fundos
Setoriais.
II.1.3.3 - As informações sobre os fundos
setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação
básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
II.1.3.4 - Parcela mínima de 30% (trinta
por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a eventos
promovidos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Caso o montante
de propostas que alcancem prioridade para contratação, considerando
a análise do mérito técnico-científico, não atendam ao previsto
neste item, os recursos restantes serão destinados a projetos desenvolvidos
nas demais regiões geográficas.
II.1.3.5 - Os projetos contemplados neste
Edital terão o valor máximo para gastos com CUSTEIO de R$ 150.000,00
(cento e cinqüenta mil reais).
II.1.3.6 - Embora não obrigatório, o aporte
de contrapartida financeira será pontuado dentro dos CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO indicados no item II.3 deste REGULAMENTO.
II.1.4 - ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1 - Os recursos do presente edital serão destinados
ao financiamento de itens de custeio, compreendendo:
II.1.4.1.1 - Custeio:
a) serviços de terceiros – pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa
física ou jurídica, de caráter eventual destinados exclusivamente
aos serviços de mídia impressa e eletrônica para divulgação do evento
e criação e manutenção de página do evento na internet, bem como
despesas operacionais como locação de salas de conferência com respectiva
infraestrutura, aluguel de equipamentos áudio visuais, tais como
projetores, sonorização e computador multimídia e serviço de secretaria.
Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo
com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício.
Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo
de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer
pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição
de execução do projeto;
b) passagens e diárias, para conferencistas/palestrante,
de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais
e Bolsas de Curta Duração.
O valor total solicitado para os itens de custeio
descritos na alíneas “a” deverá ser incluído no campo “custeio”
do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens
e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido
formulário, seguindo as instruções lá contidas.
II.1.4.2 - São vedadas despesas com:
a) obras civis (ressalvadas as obras
com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento
de equipamentos), entendidas como de contrapartida obrigatória
da instituição de execução do projeto;
b) pagamento de salários ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras
vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual
e municipal); e
c) crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza;
d) despesas de rotina como contas de luz,
água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como
despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução
do projeto,
e) pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da
União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
f) pagamento de taxas de administração,
de gerência, a qualquer título de acordo com o art. 39 da Portaria
Interministerial nº 127/2008.
II.1.4.2.1 - As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do
projeto, a título de contrapartida.
II.1.4.3 - Para contratação ou aquisição
de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem
como as normas do CNPq, disponíveis no endereço: http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.1.5 - PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte
e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa,
o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.
II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1 - QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO:
II.2.1.1 - O proponente deve atender aos
itens abaixo:
II.2.1.1.1 - ter seu currículo cadastrado
na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após
a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm).
II.2.1.1.2 - ser obrigatoriamente o coordenador
do projeto;
II.2.1.1.3 - ter vínculo formal com a instituição
de execução do projeto. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer
forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física,
e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo
empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio
de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente
e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da
atividade de prevista, documento esse expedido por autoridade competente
da instituição. Esse documento deve ficar em poder do proponente,
não sendo necessária a remessa ao CNPq.
II.2.1.2 - Ao apresentar a proposta, o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas
as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os
seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
II.2.1.3 - A equipe técnica poderá ser constituída
por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão
integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.1.4 - Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal
escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do
projeto.
II.2.1.5 - É obrigatório que os membros
da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus
currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não
se aplica a pesquisadores estrangeiros.
II.2.2 - QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1 - O(s) evento(s) propostos deve(m)
estar claramente caracterizado(s) como voltado(s) para sensibilização,
conscientização e mobilização dos empresários e sociedade para inovação.
II.2.2.2 - As propostas deverão ser apresentadas
na forma de projeto. Recomenda-se que este projeto apresente as
seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise
por parte do Comitê Julgador:
II.2.2.2.1 - identificação da proposta;
II.2.2.2.2 - levantamento de dados recentes (2007-2008),
relativos às empresas do setor contendo os números e percentuais
por seguimento de atuação, estado e tipo (micro, pequena, média
e grande empresa), quando se tratar de evento técnico de cunho setorial;
II.2.2.2.3 - histórico de atuação da entidade proponente
na promoção de eventos e atividades de difusão da cultura e do conhecimento
relacionado ao tema inovação;
II.2.2.2.4 - detalhamento da estrutura organizacional da
entidade;
II.2.2.2.5 - estratégias para a difusão da cultura, do conhecimento
e formação de recursos humanos para a inovação, com o objetivo de
estimular o aumento do investimento privado em P, D & I;
II.2.2.2.6 - planejamento (evento, tema(s), objetivos, público-alvo,
local e minuta de programação) de mini-cursos, seminários nacionais,
regionais e setoriais, workshops e demais atividades relacionadas
aos objetivos do projeto;
II.2.2.2.7 - no caso de projetos destinados à realização
de mini-cursos ou eventos regionais e setoriais, a previsão de realização
de, no mínimo, 5 eventos ao longo da duração de cada projeto;
II.2.2.2.8 - dados disponíveis sobre cenários e o impacto
da inovação para o setor produtivo (especificando as fontes);
II.2.2.2.9 - orçamento detalhado;
II.2.2.2.10 - detalhamento do aporte de recursos financeiros
e não financeiros ao projeto, por parte da entidade proponente ou
interveniente, se for o caso. A apresentação de contrapartida não
é obrigatória;
II.2.2.2.11 - cronograma físico-financeiro.
II.2.3 - QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
II.2.3.1 - Poderão apresentar propostas
os proponentes, vinculados a:
II.2.3.1.1 - Associações, organizações ou
entidades técnicas ou de classe, sem fins lucrativos.
II.2.3.1.2 - Instituições científicas e
tecnológicas, públicas ou privadas sem fins lucrativos;
Todos constituídos sob as leis brasileiras e que
tenham sua sede e administração no País.
II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1 - São os seguintes os critérios para
classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária
| Critérios
de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
| A |
Grau de aderência aos objetivos do
Edital |
2 |
0 a 10 |
| B |
Estratégia, planejamento e abrangência
regional/nacional do projeto |
2 |
0 a 10 |
| C |
Coerência e adequação entre a capacitação
e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades
e metas propostos |
2 |
0 a 10 |
| D |
Histórico de atuação relacionado
ao tema Inovação |
2 |
0 a 10 |
| E |
Coerência entre objetivos, metodologia,
resultados esperados e cronograma de execução |
1 |
0 a 10 |
| F |
Existência de contrapartida da instituição
executora |
1 |
0 a 10 |
II.3.2 - Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3 - A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada
item.
II.3.4 - Os coordenadores de projeto contemplado
deverão participar de reunião de nivelamento de conceitos, organizada
pelo CNPq, em local e data a serem definidos posteriormente. O orçamento
da proposta deverá prever recursos para a participação nesta reunião,
até o limite máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
II.4.1 - O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até
60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade
com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
II.4.1.1 - a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com
as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
II.4.1.2 - o relatório técnico final, com
detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução
do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu
desenvolvimento.
II.4.2 - Quando solicitado pelo CNPq, o
Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento
do projeto de pesquisa aprovado.
II.5 - ESCLARECIMENTOS E
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.5.1 - Esclarecimentos e informações adicionais
acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: editaleventoinova@cnpq.br
II.5.2 - O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas Online
será feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
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