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Edital CT-INFO/MCT/CNPq Nº
17/2009
O Ministério da Ciência e Tecnologia,
representado pela Secretaria de Política de Informática
– SEPIN/MCT, em cumprimento às recomendações
do Comitê da Área de Tecnologia da Informação
– CATI, observando a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991,
alterada pelas Leis nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001 e nº
11.077, de 30 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº
5.906, de 26 de setembro de 2006, e em conformidade com a Resolução
CATI nº 108, de 06 de dezembro de 2002, que considera prioritário
o Programa Nacional de Microeletrônica – PNM Design, por intermédio
do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
– CNPq, torna público o presente Edital e convoca os interessados
a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, a serem
apoiadas com recursos do Fundo Setorial de Tecnologia da Informação
– CT-INFO, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÔES
ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.
1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo apoiar e promover
a consolidação dos programas de pós-graduação,
por intermédio da concessão de bolsas de Mestrado
e Doutorado para linhas de pesquisa ligadas à área
de Microeletrônica, aumentando o número de profissionais
nessa área, em conformidade com as condições
estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará,
também, condições e requisitos relativos ao
proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas
propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios de
elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de
julgamento e demais informações necessárias.
1.1. OBJETO
Seleção pública de propostas
de projetos de pesquisa e desenvolvimento voltados à concessão
de bolsas de Mestrado e Doutorado no País ligadas à
área de Microeletrônica, dentro dos seguintes núcleos
temáticos a serem contemplados:
- Dispositivos e processos de fabricação.
- Projeto e teste de circuitos e sistemas
integrados e ferramentas computacionais de apoio a estas atividades.
1.1.1. Linhas de Apoio/Temas
Linha de Apoio 1: Para o Núcleo Temático
de dispositivos e processos de fabricação são
contempladas as etapas de processo e o seu modelamento, assim como
as ferramentas computacionais utilizadas. Estão incluídas
as estruturas micro-eletro-mecânicas, optoeletrônicas
e mostradores (displays). Fazem parte do segmento também
desenvolvimento de tecnologia para encapsulamento dos circuitos
e o estudo da confiabilidade.
Linha de Apoio 2: Para o Núcleo Temático
de projeto e teste de circuitos e sistemas integrados e ferramentas
computacionais de apoio a estas atividades são contemplados
projetos de Sistemas em Chip (SoC), de núcleos (IPs) e das
ferramentas computacionais associadas; sistemas embarcados incluindo
software e aplicações; projeto, verificação,
simulação, prototipagem e teste de circuitos e sistemas
integrados, incluindo o projeto visando o teste; circuitos integrados
digitais, analógicos, de RF e mistos e sistemas micro-eletro-mecânicos.
2. APRESENTAÇÃO
E ENVIO DAS PROPOSTAS
2.1. As propostas devem ser apresentadas
sob a forma de projeto e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via
Internet, por intermédio do Formulário de Propostas
On line, disponível na Plataforma Carlos Chagas,a
partir da data do Lançamento do Edital no Diário Oficial
da União e na página do CNPq, indicada no subitem
1.3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
2.2. As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário
de Brasília, da data limite de submissão das propostas,
descrita no subitem 1.3 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema
eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com
tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se,
impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior
à data de submissão das propostas, horário
de Brasília. O proponente receberá, imediatamente
após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da
sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
2.3. As propostas devem ser apresentadas
em conformidade com o descrito no item 2 -
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos
neste Edital. As propostas devem ser geradas fora do Formulário
de Propostas On line e anexada a este, nos formatos
“doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500kb (quinhentos
kilobytes). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos
etc, que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que
excedam o limite de 500kb não serão recebidas pelo
guichê eletrônico do CNPq.
2.4. Não serão aceitas propostas
submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo
final de recebimento estabelecido no subitem 2.2. acima.
Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência,
uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas
não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos e congestionamentos.
2.5. Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita
pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento
do disposto no caput do art. 41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá
possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.6. Será aceita uma única
proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda
proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado
para submissão das propostas, esta será considerada
substituta da anterior, sendo levada em conta para análise
apenas a última proposta recebida.
2.7. Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
3. ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas
ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por
intermédio de análises e avaliações
comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
3.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica
do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica
do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto
ao atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE,
estabelecidos no item 2 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, e efetuada a análise quanto à
adequação da proposta ao presente edital. Todas as
propostas analisadas nesta etapa, inclusive as não pré-selecionadas,
serão avaliadas pelo Comitê Julgador.
3.2. Etapa II – Análise,
julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador
3.2.1. As propostas serão avaliadas
e classificadas nesta etapa, considerando a análise da etapa
anterior e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados
no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS, que serão pontuadas pelo Comitê
Julgador.
3.2.2. A pontuação final de
cada projeto será aferida conforme estabelecido no item 3
– CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
3.2.3. Após a análise de mérito
e relevância de cada proposta e da adequação
de seu orçamento, o Comitê, dentro dos limites orçamentários
estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderárecomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
3.2.4. O parecer do Comitê sobre as
propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será
registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação
das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas,
com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente,
assim como outras informações e recomendações
julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, serão
definidos os valores a serem financiados pelo CNPq. Para propostas
não recomendadas, serão emitidos pareceres consubstanciados
contendo as justificativas para a não recomendação.
A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do
Comitê.
3.2.5. Não é permitido integrar
o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas
a este Edital ou que participe da equipe do projeto.
3.2.6. É vedado a qualquer membro
do Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim,
em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
3.2.7. Durante o julgamento, nenhum membro
do Comitê Temático poderá ter acesso às
propostas apresentadas pela instituição à qual
está vinculado.
3.3. Etapa IV – Aprovação
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelo Comitê
serão submetidas à apreciação da Diretoria
Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre
sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
4. RESULTADO DO JULGAMENTO
4.1. A relação das propostas
aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será
divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível
na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.
4.2. Todos os proponentes do presente Edital
tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio
de correspondência eletrônica, preservada a identificação
dos pareceristas.
5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá
apresentar recurso em formulário eletrônico específico,
disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo
de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União, e na página
do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer
do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.
5.2. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só
se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.
5.3. O recurso deverá ser dirigido
à Comissão Permanente de Análise de Recursos
- COPAR que, após exame, encaminhará para deliberação
final da Diretoria Executiva do CNPq.
5.4. A norma específica, Resolução
Normativa nº 006/2009, que estabelece os procedimentos necessários
para interposição de recursos está disponível
na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
6. DA CONTRATAÇÃO
DAS PROPOSTAS APROVADAS
6.1. As propostas aprovadas serão
contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome
do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão
e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
Científica e/ou Tecnológica (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm).
6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia
de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado
entre a instituição de execução do projeto
e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a”
do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº
024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm)
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 – Das Competências
da Instituição, do referido Protocolo, não
haja veto da instituição.
6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal
direta ou indireta, constituirá fator impeditivo para a contratação
do projeto.
7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
7.1. A concessão do apoio financeiro
poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por
ocorrência, durante sua implementação, de fato
cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de
outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
8. PUBLICAÇÕES
8.1. As publicações científicas
e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de
pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente,
o apoio do Fundo Setorial de Tecnologia da Informação
– CT-INFO, por intermédio do CNPq, conforme Lei 8.248/91,
alterada pelas Leis 10.176/01 e nº 11.077/04.
8.2. As ações publicitárias
atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União,
deverão observar rigorosamente as disposições
contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções
da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão
Estratégica da Presidência da República - atualmente
a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.
9. IMPUGNAÇÃO
DO EDITAL
9.1. Decairá do direito de impugnar
os termos deste Edital o proponente que não o fizer até
o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para
recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito
de recurso a impugnação feita por aquele que, em o
tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
9.2. A impugnação deverá
ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência
eletrônica,para o endereço: pnm@cnpq.br
9.3. As regras do Edital, cujas decisões
são afetas ao Comitê Gestor do Fundo Setorial CT-INFO
– CATI, serão ao mesmo encaminhadas para julgamento.
10. REVOGAÇÃO
OU ANULAÇÃO DO EDITAL
10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja
por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja
por motivo de interesse público ou exigência
legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos
à indenização ou reclamação de
qualquer natureza.
11. PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam
permissões e autorizações especiais de caráter
ético ou legal, necessárias para a execução
do projeto.
12. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
12.1. Durante a fase de execução
do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq
deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica
à Coordenação responsável pelo edital,
indicado no REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
12.2. Qualquer alteração relativa
à execução do projeto deverá ser solicitada
ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa,
devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira
e o relatório técnico , em conformidade com estabelecido
no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.
12.4. O projeto será avaliado em
todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Concessão.
12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante
a execução do projeto, promover visitas técnicas
ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar
o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
12.6. As informações geradas
com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas
na base de dados do CNPq serão de domínio público.
12.7. Nos casos em que os resultados do
projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam
levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo
o estabelecimento de uma patente, a troca de informações
e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo
com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973,
de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563,
de 11 de outubro de 2005, observando-se a Resolução
Normativa nº 013/2008 CNPq e as demais disposições
legais vigentes http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm.
12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber,
pelas normas internas do CNPq.
12.9. O CNPq se resguarda o direito de,
a qualquer momento, solicitar informações ou documentos
adicionais que julgar necessários.
13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO
EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE
Os esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta On line poderão ser
obtidos por intermédio do endereço eletrônico
e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES
ESPECÍFICAS.
14. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não
previstas no presente Edital.
Brasília, 17 de agosto de 2009
______________________________________
REGULAMENTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
EDITAL CT-INFO/MCT/CNPq Nº 17/2009
O presente REGULAMENTO tem por finalidade
definir as atividades a serem apoiadas financeiramente eas condições
para implementação do apoio, mediante a seleção,
por edital, de propostas para execução de projetos,
em cumprimento às recomendações do Comitê
da Área de Tecnologia da Informação – CATI,
observando a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterada
pelas Leis nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001 e nº 11.077,
de 30 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.906,
de 26 de setembro de 2006, e em conformidade com a Resolução
CATI nº 108, de 06 de dezembro de 2002, que considera prioritário
o Programa Nacional de Microeletrônica – PNM Design, nos seguintes
termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES
ESPECÍFICAS
1.1. DO OBJETO
Seleção pública de propostas
de projetos de pesquisa e desenvolvimento voltados à concessão
de bolsas de Mestrado e Doutorado no País ligadas à
área de Microeletrônica, dentro dos seguintes núcleos
temáticos a serem contemplados:
- Dispositivos e processos de fabricação.
- Projeto e teste de circuitos e sistemas integrados
e ferramentas computacionais de apoio a estas atividades.
1.1.1. Linhas de Apoio/Temas
Linha de Apoio 1: Para o Núcleo Temático
de dispositivos e processos de fabricação são
contempladas as etapas de processo e o seu modelamento, assim como
as ferramentas computacionais utilizadas. Estão incluídas
as estruturas micro-eletro-mecânicas, optoeletrônicas
e mostradores (displays). Fazem parte do segmento também
desenvolvimento de tecnologia para encapsulamento dos circuitos
e o estudo da confiabilidade.
Linha de Apoio 2: Para o Núcleo Temático
de projeto e teste de circuitos e sistemas integrados e ferramentas
computacionais de apoio a estas atividades são contemplados
projetos de Sistemas em Chip (SoC), de núcleos (IPs) e das
ferramentas computacionais associadas; sistemas embarcados incluindo
software e aplicações; projeto, verificação,
simulação, prototipagem e teste de circuitos e sistemas
integrados, incluindo o projeto visando o teste; circuitos integrados
digitais, analógicos, de RF e mistos e sistemas micro-eletro-mecânicos.
1.2. PROPONENTE
1.2.1. Poderão apresentar
propostas pesquisadores portadores de título de doutor, ou
livre docentes, credenciados como orientadores em Programas de Pós-Graduação,
com experiência na formação de recursos humanos
e na execução de pesquisa em pelo menos uma das temáticas
do item precedente.
1.2.2. O proponente será,
necessariamente, o pesquisador coordenador do projeto.
1.2.3. Ao apresentar a proposta
o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação,
habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito
cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados
cadastrais juntos aos registros competentes.
1.3. CRONOGRAMA
1.3.1. Primeira chamada:
| EVENTOS |
DATAS |
| Lançamento do Edital no Diário Oficial
da União e na página do CNPq na internet |
17/08/2009 |
| Disponibilização do Formulário On
line de Propostas |
21/08/2009 |
| Data limite para submissão das propostas
|
02/10/2009 |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
a partir de 28/10/2009 |
| Início da contratação dos
projetos |
a partir de 05/11/2009 |
1.3.2. Segunda chamada:
| EVENTOS |
DATAS |
| Início das inscrições para
a segunda chamada do Edital |
14/12/2009 |
| Disponibilização do Formulário On
line de Propostas |
18/12/2009 |
| Data limite para submissão das propostas
|
29/01/2010 |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
a partir de 22/02/2010 |
| Início da contratação dos
projetos |
a partir de 01/03/2010 |
1.4. RECURSOS FINANCEIROS
1.4.1. As propostas aprovadas
serão financiadas com recursos no valor global estimado de
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), oriundos do CT-INFO,
a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária
e financeira do CNPq, na forma abaixo:
| Fonte/ Financiador |
Valor para o ano de 2009 |
Valor para o ano de 2010 |
Valor para o ano de 2011 |
| CT-INFO |
2.000.000,00 |
2.000.000,00 |
2.000.000,00 |
1.4.1.1. As informações
sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes
estratégica, legislação básica etc.)
estão disponíveis no sítio do MCT, em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
Recomenda-se a leitura cuidadosa dos documentos, que são
essenciais para orientar as propostas que poderão vir a ser
financiadas com recursos dos fundos setoriais citados nos itens
precedentes.
1.4.2. Os valores correspondentes
às bolsas aprovadas terão a garantia de continuidade
dentro do prazo estipulado para cada modalidade, desde que os bolsistas
apresentem desempenho satisfatório na avaliação
anual.
1.4.3. A liberação
dos recursos fica condicionada ao efetivo repasse ao CNPq das verbas
do CT-Info, alocados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico – FNDCT
1.4.4. Parcela mínima de
30% (trinta por cento) dos recursos será, preferencialmente,
destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a
instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste
e Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência
das Agências de Desenvolvimento Regional (Lei nº 11.450/2007).
1.5. ITENS FINANCIÁVEIS
1.5.1. BOLSAS
1.5.1.1. Serão concedidas bolsas
nas modalidades Mestrado e Doutorado no País (GM e GD). Os
recursos referentes às bolsas serão incluídos,
automaticamente, pelo Formulário de Propostas On line,
no orçamento do projeto.
1.5.1.2. A implementação das
bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios
estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas
no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração
das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução
do projeto indicado na submissão da proposta.
1.5.1.3. As bolsas não poderão
ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços,
uma vez que tal utilização estaria em desacordo com
a finalidade das bolsas do CNPq.
1.5.1.4. Caberá ao coordenador fazer
as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado
o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro
a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
1.5.1.5. São vedadas despesas:
a) com contratação ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer
outras vantagens para pessoal de instituições públicas
(federal, estadual ou municipal);
b) de rotina como as contas de luz, água,
telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas
de contrapartida obrigatória da Instituição
de Execução;
c) com crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza
d) com obras civis (ressalvadas as obras com instalações
e adaptações necessárias ao adequado funcionamento
de equipamentos), entendidas como de contrapartida obrigatória
da instituição de execução do
projeto e das colaboradoras;
e) com pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa
pública ou de sociedade de economia mista, por serviços
de consultoria ou assistência técnica, conforme determina
a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União
e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
f) com pagamento de taxas de administração
ou gestão, a qualquer título.
1.5.1.6. As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição
de execução do projeto, a título de contrapartida.
1.5.1.7. Cada bolsa solicitada deverá
estar vinculada a um projeto de pesquisa, cujo tema deverá
estar inserido nas áreas prioritárias do Edital e
nas linhas temáticas listadas no subitem 1.1.1 deste regulamento.
1.5.1.8. A concessão da bolsa implica
direitos e obrigações a serem observados pelo curso,
coordenador do curso, orientador e bolsista, previstos na Resolução
Normativa nº 017 de 2006, que regulamenta a matéria.
1.5.1.9. As bolsas deste Edital não
incluem o pagamento de taxas escolares, como referido na RN 17/2006.
1.5.2. É vedado
a) acumular bolsa do CNPq com outras bolsas do
CNPq ou com bolsas de outras agências nacionais ou internacionais;
b) efetivar qualquer benefício a quem estiver
em débito, de qualquer natureza, com o CNPq, ou com outras
agências ou instituições de fomento à
pesquisa;
c) conceder bolsa a ex-bolsista do CNPq ou de qualquer
agência, que já tenha usufruído o tempo regulamentar
previsto para a modalidade;
d) transferir bolsa de mestrado e doutorado de
um curso para outro, da mesma ou de outra instituição;
e) converter bolsas de mestrado em bolsas de doutorado
e vice-versa.
f) repassar ou dividir a mensalidade da bolsa entre
duas ou mais pessoas.
1.5.3. É permitido, em relação
às bolsas de mestrado e doutorado
a) conceder a bolsa a estrangeiro com situação
regular no País;
b) afastamento para estágios de até
6 (seis) meses em outras instituições do País
ou do exterior, com manutenção da bolsa, sem ônus
adicional para o CNPq, desde que justificado pelo orientador e aprovado
por este Conselho; e
c) afastar-se do curso na vigência de bolsa
sanduíche no País ou no exterior. Nesses casos a percepção
das bolsas de doutorado fica temporariamente suspensa.
1.5.4. Forma de implementação
das bolsas
1.5.4.1. O CNPq adotará
para concessões de quotas novas de bolsas a avaliação
dos cursos feita pela CAPES e modulada por critérios próprios
do CNPq.
1.5.4.2. As concessões
serão feitas em função das disponibilidades
contidas no orçamento do presente Edital. As concessões
não guardam relação com o número de
bolsas solicitadas por parte dos cursos.
1.5.4.3. Segundo seus próprios
critérios de mérito e desempenho, o CNPq poderá
deixar de apoiar cursos cuja avaliação tenha sido
desfavorável, particularmente cursos com conceito 3 e 4 das
regiões Sul e Sudeste do País que permaneçam
por vários anos sem progressão. Tais cursos poderão
ter suas bolsas não renovadas.
1.5.4.4. O CNPq não concede
bolsas a cursos novos, ainda não avaliados pela CAPES, exceto
quando do credenciamento tenham obtido indicação igual
ou superior a 3.
1.5.4.5. O CNPq designará,
quando necessário, consultor qualificado para acompanhar
o desempenho dos cursos com conceito 3 e 4 referidos nos subitem
1.5.4.3.
1.5.4.6. Perante o CNPq, o coordenador
do curso será responsável pela indicação
dos alunos que concorrerão às bolsas e pela emissão
do Termo de Aceitação da bolsa aprovada, que será
retido na secretaria do curso pelo menos por cinco anos após
a emissão. O coordenador é também responsável
pelo acompanhamento, suspensão, cancelamento e substituição
de bolsistas bem como por toda e qualquer comunicação
entre o curso e o CNPq.
1.5.5. Das Bolsas e da Substituição
de Bolsistas
1.5.5.1. Não se aplica
às bolsas concedidas por intermédio deste Edital o
seu retorno aos cursos de pós-graduação conforme
previsto na Resolução Normativa RN-017/2006 do CNPq,
item 4.7.7.
1.5.5.2. As bolsas de mestrado
são concedidas aos cursos por até 24 (vinte e quatro)
meses; as de doutorado por até 48 (quarenta e oito) meses.
1.5.5.3. Na contagem de tempo
de utilização da bolsa pelo pós-graduando as
mensalidades recebidas desta ou de outras agências para a
mesma finalidade serão contabilizadas.
1.5.5.4. No caso de mudança
de curso ou de programa de Pós-graduação o
número de mensalidades a serem recebidas pelo pós-graduando
estará limitado às vigências das cotas disponíveis
no novo curso ou programa, observado o disposto nos itens disposto
no item 1.5.5.2 e 1.5.5.3.
1.5.5.5. O coordenador terá
o prazo de 6 (seis) meses para utilizar bolsas disponíveis.
Após esse prazo sem justificativa do coordenador, as bolsas
não utilizadas serão canceladas.
1.5.5.6. O coordenador poderá
substituir o beneficiário da bolsa, após aprovação
do CNPq, nos primeiros 6 (seis) meses da concessão de bolsas
de mestrado e nos primeiros 12 (doze) meses da concessão
de bolsas de doutorado. As substituições de bolsistas
de mestrado e doutorado serão efetivadas pelo coordenador
do curso, por via eletrônica, fazendo a indicação
e a confirmação.
1.5.5.7. A bolsa será concedida
para a execução de um projeto de pesquisa específico.
Caso o orientador necessite cancelar a bolsa por motivos técnicos
e administrativos justificados, poderá solicitar a substituição
por outro aluno, desde que este já tenha concluído
os créditos.
1.5.5.8. No prazo de até
60 (sessenta) dias a contar da titulação de um bolsista,
o coordenador deverá enviar ao CNPq, por via eletrônica,
para pnm@cnpq.br, a declaração de defesa de tese/dissertação
aprovada e o resumo da utilização da taxa de bancada,
no caso de Doutorado, conforme roteiro disponível no endereço
eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/roteiro_7.htm.
O resumo eletrônico da tese deverá ser depositado na
própria instituição e/ou no IBICT e/ou na CAPES.
1.5.5.9. O aluno deverá
conservar em seu poder, por 5 (cinco) anos, a partir da última
despesa, os respectivos comprovantes de utilização
da taxa de bancada, assinados pelo aluno e seu orientador.
1.5.5.10. A mudança de
orientador dentro de um mesmo curso fica a critério do coordenador
do curso, porém a duração da bolsa permanece
inalterada.
1.5.5.11. No caso de mudança
de curso, a bolsa não acompanha o aluno, ficando este sujeito
à disponibilidade de bolsas no curso de destino e ao disposto
no item 1.5.5.2 a 1.5.5.4
1.5.6. Benefícios
1.5.6.1. Os valores das bolsas
e taxas estão definidos na Tabela de Valores de Bolsas no
País da Resolução Normativa RN-026/2006 do
CNPq (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_026.htm#pais)
ou pela norma que vier a substituí-la.
1.5.7. Suspensão e Cancelamento das Bolsas
1.5.7.1. O CNPq e o coordenador
do curso se reservam o direito de suspender ou cancelar a bolsa
de pós-graduação, a qualquer tempo, por motivo
técnico ou administrativo justificado. Quando suspensa ou
cancelada nos termos deste item, a bolsa não pode ser destinada
a outro beneficiário.
1.5.7.2. Quando a suspensão
ocorrer para cumprimento de estágio ou para o aluno usufruir
outra bolsa, como no caso da bolsa sanduíche, a contagem
do tempo de vigência da bolsa corre normalmente, mesmo sem
o recebimento das mensalidades.
1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
O prazo de execução dos projetos
a serem apoiados pelo presente Edital é de 24 (vinte e quatro)
meses para propostas que contemplem cotas de bolsas de mestrado
em seus projetos e de 48 (quarenta e oito) meses para propostas
que contemplem cotas de bolsas de doutorado. As bolsas de doutorado
terão a vigência de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis
por até 12 (doze) meses, desde que haja disponibilidade orçamentária
e financeira.
1.7. COORDENAÇÃO
RESPONSÁVEL PELO EDITAL
A Coordenação responsável
pelo acompanhamento do presente Edital é a:
Coordenação Geral do Programa de
Pesquisa em Ciências Exatas – CGCEX
Coordenação de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento
e Aplicações - COAPD
SEPN Quadra 509, Bloco A, Ed. Nazir I, 4º andar, Sala 405
CEP 70750-501
Brasília – DF
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS
OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)
Os critérios de elegibilidade indicados
abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos
é considerado imprescindível para o exame, análise
e julgamento da proposta. A ausência ou insuficiência
de informações sobre quaisquer deles resultará
na desclassificação da proposta.
2.1. Quanto ao Proponente
2.1.1. possuir o título de doutor,
ou livre docente, e ter seu currículo cadastrado na Plataforma
Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após
a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008
(http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);
2.1.2. ser, obrigatoriamente, o coordenador
do projeto e orientador dos estudantes indicados para as cotas de
bolsa solicitadas;
2.1.3. ter vínculo formal com a instituição
de execução do projeto. Vínculo formal é
entendido como toda e qualquer forma de vinculação,
seja ela empregatícia/funcional ou não, existente
entre o proponente, pessoa física, e a instituição
de execução do projeto. Na inexistência de vínculo
empregatício/funcional, o vínculo estará caracterizado
por meio de documento oficial que comprove ser orientador cadastrado
junto ao Programa de Pós-Graduação onde o projeto
será executado e haver a concordância da instituição
sede do curso de pós-graduação para o desenvolvimento
do projeto submetido ao presente edital. Esse documento deverá
ser digitalizado e inserido no arquivo do projeto, a ser enviado
ao CNPq conforme estabelecido no item 2 (Apresentação
e Envio de Propostas) desse Edital. São exemplos de vínculo
formal, além do empregatício ou funcional: pesquisadores
visitantes, com ou sem bolsa, pesquisadores aposentados que se mantenham
em atividade junto à instituição de execução
do projeto;
2.1.4. ser credenciado como orientador do
Programa de Pós-Graduação no qual o aluno a
ser indicado esteja formalmente matriculado;
2.1.6. ter experiência comprovada
na formação de recursos humanos e na execução
de projetos em pelo menos uma das temáticas descritas no
item 1.1 do Regulamento, que será aferida a partir do Currículo
Lattes.
2.1.7. Estar habilitado a orientar alunos
de mestrado e/ou doutorado, conforme RN017/2006, anexo IV (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_017_anexo4.htm).
2.1.8. É de inteira responsabilidade
do proponente a comprovação de atendimento aos prazos
e demais condições estabelecidas no presente Edital.
2.1.9. Ao apresentar a proposta, o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação,
habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito
cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados
cadastrais juntos aos registros competentes.
2.2. Quanto à Proposta
2.2.1. O projeto deve estar claramente caracterizado
como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
2.2.2. A proposta deve conter uma abordagem
adequada às linhas temáticas relacionadas no subitem
1.1.1 deste regulamento, e que atenda a objetivos de interdisciplinaridade
e de parceria institucional, de forma a viabilizar não apenas
a implantação da tecnologia proposta e a geração
de conhecimentos, mas também a utilização na
promoção do desenvolvimento sustentável das
comunidades (tecnológico, econômico e ambiental);
2.2.3. As propostas deverão ser apresentadas
como projeto de pesquisa e atender aos seguintes requisitos e condições,
de forma a permitir sua adequada análise:
a) título do projeto;
b) entidade proponente;
c) coordenador - endereço, endereço
eletrônico e telefone de contato;
d) orientador - endereço, endereço
eletrônico e telefone de contato;
e) candidato - endereço, endereço
eletrônico e telefone de contato;
f) objetivo(s) geral(is) e específico(s),
quando pertinente;
g) plano de trabalho contendo metodologia e cronologia
da pesquisa do bolsista que receberá a bolsa pleiteada;
h) justificativa(s) para realização
do projeto de P&D;
i) resultados, avanços e impacto esperado
de suas aplicações;
j) indicadores de avaliação do andamento
do projeto de pesquisa;
k) existência de interesse na participação
do setor empresarial (quando for o caso) de modo a assegurar efetiva
transferência tecnológica;
l) plano de trabalho prevendo, inclusive, intercâmbios
necessários para o desenvolvimento da proposta;
m) termo de compromisso de participação
de cada pesquisador envolvido no projeto de pesquisa e/ou desenvolvimento
proposto, atestando conhecimento das atividades atribuídas
no projeto, que deve ser mantido sob a guarda do Coordenador do
Programa de Pós-Graduação;
n) termo de compromisso da instituição
executora, colaboradora ou endossadora, quanto à cobertura
de custos indiretos não elegíveis com recursos do
financiamento, necessários à execução
da proposta e disponibilidade de infra-estrutura adequada à
execução da proposta, que deve ser mantido sob a guarda
do Coordenador do projeto;
o) demonstração de que os resultados
do projeto possuem potencial econômico e aplicação
social;
p) descrição dos eventuais apoios
recebidos anteriormente de outros programas similares, relacionando
os resultados obtidos.
2.3. Quanto à Instituição
de Execução
A instituição de execução
do projeto, entendida como a sede do programa de pós-graduação,
deverá ser de ensino superior, instituto ou centro de pesquisa
e de desenvolvimento, pública ou privada, sem fins lucrativos,
constituída pelas leis brasileiras e que tenha sua sede e
administração no País.
2.4. Quanto ao Programa de
Pós-Graduação
O Programa de Pós-Graduação
stricto sensu deverá ser credenciado pela CAPES e ter conceito
igual ou superior a 3 (três).
2.5. Quanto ao Candidato
à bolsa
Atender aos requisitos e condições
específicos, estabelecidos pela RN017/2006, anexo IV (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_017_anexo4.htm).
3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
São os seguintes os critérios para
enquadramento das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária:
| Critérios
de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
| 1. Mérito, pertinência
e viabilidade de execução da proposta |
1 |
0 a 10 |
| 2. Potencial de apropriação
socioeconômica de conhecimentos técnico-científicos
e que demonstrem capacidade para gerar, absorver, introduzir
e difundir inovações tecnológicas, aprimorar
produtos e processos |
1 |
0 a 10 |
| 3. Produtividade do orientador quanto
a publicações e número de orientados formados
para o nível de bolsa solicitado (avaliação
do Currículo Lattes atualizado) |
1 |
0 a 10 |
| 4. Número atual de orientandos
nos cursos de Mestrado e Doutorado |
1 |
0 a 10 |
| 5. Articulação com o setor
produtivo e/ou parcerias com Instituições de Ciência
e Tecnologia ligadas ao setor de Microeletrônica |
1 |
0 a 10 |
3.1. Para estipulação das
notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
3.2. A pontuação final de
cada projeto será aferida pela soma das notas atribuídas
para cada item.
3.3. Em caso de empate terá prioridade
para atendimento a proposta com maior pontuação no
item 1. Persistindo o empate, será considerada prioritária
a proposta com maior pontuação no(s) item(ns) 2 e
5, nessa ordem. Se ainda persistir o empate, terá prioridade
para atendimento a proposta submetida com maior antecedência.
4. AVALIAÇÃO
FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário On line específico,
no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término
da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão
e demais normas do CNPq:
a) a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade
com as normas de Prestação de Contas disponíveis
no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
b) o relatório técnico final, com
detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização
e realização do evento e o registro de todas as ocorrências
que afetaram o seu desenvolvimento.
4.2. O projeto deve ser acompanhado até
o final de sua vigência, por meio:
a) de análise dos relatórios técnicos
parciais, anuais, e de execução do projeto;
b) de visitas in loco com a participação
de técnicos do CNPq e/ou consultores;
c) de apresentação, pelo coordenador,
de relatório técnico final, circunstanciado, apresentando
os resultados, conclusões e produtos obtidos, devendo ser
encaminhado ao CNPq, até 60 dias após o prazo de encerramento
do projeto;
d) de apresentação de relatórios
de acompanhamento das bolsas, elaborados de acordo com as normas
vigentes no CNPq;
e) da apresentação, pelo coordenador,
de publicações de artigos em revistas ou Anais de
Congressos nacionais ou estrangeiros, ou ainda, artigos submetidos
à revista e que se encontram no prelo;
f) de seminários de avaliação
(quando pertinente);
4.3. O bolsista que eventualmente se desligar
do curso deverá apresentar relatório técnico
do período em que nele atuou.
4.4. Caberá ao CNPq verificar se
as publicações apresentadas são condizentes
com a proposta descrita no projeto apresentado pelo proponente.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO
EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE
Os esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta On line poderão ser
obtidos por intermédio do endereço eletrônico
e telefones indicados abaixo.
5.1. Sobre o conteúdo
do Edital
Os esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos
encaminhando mensagem para o endereço: pnm@cnpq.br
5.2. Sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta On line
O atendimento a proponentes com dificuldades no
preenchimento do Formulário de Propostas On line
será feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelo telefone 0800-619697, de segunda a sexta-feira, no horário
de 8h30 às 18h30.
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