Edital MCT/CNPq Nº 18/2009
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Transportes
Informamos aos pesquisadores interessados em participar deste edital que a data limite de submissão de proposta foi prorrogada para 04/12/2009
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e
o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- CNPq tornam público o presente Edital e convidam os interessados
a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade
com o anexo REGULAMENTO, parte integrante
deste Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar
propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir
significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico
do País, realizando ações voltadas para a pesquisa, o desenvolvimento
e a inovação no setor de transporte visando enfrentar os principais
problemas do setor, seja no campo do transporte urbano ou do transporte
de cargas. As propostas devem observar as condições específicas
estabelecidas na parte II – REGULAMENTO,
anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos
ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados
nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios
e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq
exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de
Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas
(http://carloschagas.cnpq.br/),
a partir da data indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.
I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2
do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico
(servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24
(vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h
(dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das
propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o
envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual
servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3 – A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no item II.2 - CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo
rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo
contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário
de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”,
“pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte).
Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer
a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade
do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mb não serão
recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não
se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência
de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5. - Caso a proposta seja remetida
fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art.
41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade
da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 – Será aceita uma única proposta
por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo
mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para
submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior,
sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7. – Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE E
JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1. - Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica
do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto
ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO,
relativos aos ITENS FINANCIÁVEIS estabelecidos nos subitens
II.1.5 e subitens II.2.1. e II.2.3 dos CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2 - Etapa II – Análise, julgamento
e Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.2.1 As propostas serão avaliadas e
classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa I.3.1
e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E JULGAMENTO indicados
nos itens II.2.2 e II.3 do REGULAMENTO,
que serão pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3 - Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês,
dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva
do CNPq, poderão recomendar:
I.3.2.3.1. aprovação, com ou sem cortes
orçamentários; ou
I.3.2.3.2. não aprovação.
I.3.2.4 - O parecer do Comitê sobre as
propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado
em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas,
recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações
finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e
recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas,
será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas
não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo
as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica
será assinada pelos membros do Comitê.
I.3.2.5. – Não é permitido integrar o
Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas
a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.6 - É vedado a qualquer membro do
Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto
seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em
linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3 - Etapa III –
Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1 A relação das propostas aprovadas
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na
página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço
www.cnpq.br e publicada no Diário
Oficial da União.
I.4.2. Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada
a identificação dos pareceristas.
I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá
apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível
na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br),
no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde
que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador
na Plataforma Carlos Chagas.
1.5.2. O recurso deverá ser dirigido à
Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame,
encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva
do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de
expediente no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa
nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para
interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no
endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto
e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do
Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências
da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7 – CANCELAMENTO DA
CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro
poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o
cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em
decisão devidamente fundamentada.
I.8 – PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações científicas e
qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados
pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio
das entidades/órgãos financiadores.
I.8.2. As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão
observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art.
37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas
Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica
da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31,
de 10 de setembro de 2003.
I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar
os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo
dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento
das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação
feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar,
posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida
à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica,
para o endereço: presidencia@cnpq.br.
I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
I.10.1.A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por
decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo
de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada,
sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de
projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar
a legislação em vigor (MP nº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto
nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para
autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão
de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do
projeto.
I.12 – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução do
projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita
por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável
pelo edital, indicada no REGULAMENTO.
I.12.2. Qualquer alteração relativa à
execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador,
acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada
antes de sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios
técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução, o projeto
será acompanhado e avaliado de acordo com o estabelecido no Termo
de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar
informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados
do CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto
ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de
Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo
Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008
(http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas
normas internas do CNPq.
I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário
de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do
endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do
REGULAMENTO.
I.14- CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 02 de outubro de 2009
____________________________________________________
Edital MCT/CNPq Nº 18/2009
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir
as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de
propostas para execução de projetos, em conformidade com a Lei
n° 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT,
e com base no Termo de Referência "3.2.7 – Pesquisa, Desenvolvimento
e Inovação em Transportes", assinado em 17 de julho de 2009,
e protocolado no CNPq sob o número 117896/2009-8, nos seguintes
termos:
II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1. DO OBJETO
Apoiar projetos voltados ao desenvolvimento
e inovação nos campos de Transporte Urbano e Transporte de Carga
Intermodal, capazes de oferecer os resultados mais eficazes
na superação das barreiras e gargalos no País e buscando enfrentar
os principais problemas no setor.
II.1.2 LINHAS DE PESQUISA A SEREM APOIADAS para fins de atender
ao objeto previsto no item II.1.1:
II.1.2.1 Mobilidade Urbana Sustentável
Entende-se Mobilidade Urbana Sustentável
como o resultado de um conjunto de políticas de transporte e circulação
que visam proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço
urbano,através da priorização dos modos de transporte coletivo
e não motorizados, de forma efetiva, socialmente inclusiva e ecologicamente
sustentável (Ministério das Cidades, Brasília,2006).
II.1.2.1.1 Transporte Individual Motorizado
II.12.1.1.1 Gestão da Demanda de Viagens por
Automóvel.
II.1.2.1.1.2 Gestão do Tráfego.
II.1.2.1.1.3 Motocicletas.
II.1.2.1.2 Transporte Coletivo
II.1.2.1.2.1 Integração Modal.
II.1.2.1.2.2 Financiamento.
II.1.2.1.2.3 Regulação.
II.1.2.1.2.4 Operação.
II. 1.2.1.3 Transporte Não Motorizado
II.1.2.1.3.1 Bicicletas.
II.1.2.1.3.2 Pedestres.
II.1.2.1.3.3 Desenho Urbano.
II.1.2.1.3.4 Acessibilidade Universal.
II. 1.2.1.4 Segurança Viária
II.1.2.1.4.1 Educação para o Trânsito.
II.1.2.1.4.2 Engenharia de Segurança Viária.
II.1.2.1.4.3 Sistema de Informações.
II. 1.2.1.5 Impactos Ambientais do Transporte
Urbano
II.1.2.1.5.1 Qualidade do Ar.
II.1.2.1.5.2 Ruído.
II.1.2.1.5.3 Mudanças Climáticas.
II.1.2.2Transporte de Carga Intermodal
II. 1.2.2.1 Rede de Transporte de Carga Intermodal
e Multimodal
II.1.2.2.1.1 Barreiras institucionais, organizacionais,
legais, regulatórias, fiscais e tecnológicas ao transporte de
carga intermodal.
II.1.2.2.1.2 Harmonização e inter-operacionalidade
entre modos, equipamentos e unidades de carga.
II.1.2.2.1.3 Novos conceitos de carga intermodal
e de filosofias operacionais.
II.1.2.2.1.4 Novos conceitos de distribuição
de carga urbana.
II.1.2.2.1.5 Marketing.
II. 1.2.2.2 Tecnologia inovadora para terminais
intermodais
II.1.2.2.2.1 Novas tecnologias de manuseio
de carga.
II.1.2.2.2.2 Novas tecnologias de terminal
e de sua organização.
II.1.2.2.2.3 Avaliação sócio-econômica
de terminais de carga intermodal.
II. 1.2.2.3 Inovação tecnológica de equipamentos
e de manuseio de carga
II.1.2.2.3.1 Harmonização e otimização
de unidades de carga, de equipamentos transporte e de manuseio
da carga.
II.1.2.2.3.2 Recursos Humanos para o transporte
intermodal.
II. 1.2.2.4 Tecnologias de comunicação e de
intercâmbio de dados eletrônicos
II.1.2.2.4.1 Distribuição da informação,
conhecimento e “know-how” no transporte intermodal.
II.1.2.2.4.2 Telemática, sistemas de informação
e telecomunicação orientados ao cliente.
II. 1.2.2.5 Impactos Ambientais do Transporte
Intermodal
II.1.3. CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União e na página do CNPq |
06 de outubro de
2009 |
| Disponibilização do Formulário
on line de Propostas |
06 de outubro de 2009 |
| Data limite para submissão das
propostas (prorrogado) |
19 de novembro de
2009
04 de dezembro de 2009 (*) |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
A partir de março
de 2010 |
| Início da contratação das propostas
aprovadas |
A partir de março
de 2010 |
(*) Alterado em 17/11/2009
II.1.4. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.4.1 - As propostas aprovadas serão
financiadas no valor global estimado de R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais), oriundos do FNDCT/Fundos Setoriais, a serem
liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira
do CNPq.
II.1.4.2 - Os recursos destinados a este
edital são provenientes das Ações Transversais (3.2.7 Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação em Transportes) do FNDCT/Fundos Setoriais.
II.1.4.3 - As informações sobre os fundos
setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação
básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em:
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
II.1.4.4 - Parcela mínima de 30% (Trinta
por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos
coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas
nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas
áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional
(Art. 3º-B, parágrafo único do Decreto Lei nº 719/1969). Caso
o montante de propostas que alcancem prioridade para contratação,
considerando a análise do mérito técnico-científico, não atendam
ao previsto neste item, os recursos restantes serão destinados
a projetos desenvolvidos nas demais regiões geográficas.
II.1.4.5 - Os projetos contemplados neste
Edital terão o valor máximo para gastos com CAPITAL E CUSTEIO
de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).
II.1.5. ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.5.1 - Os recursos do presente edital serão destinados
ao financiamento de itens de custeio e capital, compreendendo:
II.1.5.1.1 Custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou
peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação
e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros,
pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento
a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação
em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim,
a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo
de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer
pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição
de execução do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente
as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento
dos equipamentos (ver subitem II.1.5.4);
d) passagens e diárias, até o limite de
25% do valor total da proposta, e de acordo com as Tabelas de
Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta
Duração.
O valor total solicitado para os itens de custeio
descritos nas alíneas “a” a “c” deverão ser incluídos no campo
“custeio” do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens
e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido
formulário, seguindo as instruções lá contidas.
II.1.5.1.2 Capital:
a) material bibliográfico; e
b) equipamentos e material permanente.
Os itens de capital serão alocados na instituição
de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda
do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
II.1.5.2 - São vedadas despesas com:
a) obras civis (ressalvadas as obras
com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento
de equipamentos as quais devem ser justificadas no orçamento do
plano de trabalho), entendidas como de contrapartida obrigatória
da instituição de execução do projeto;
b) pagamento de salários ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras
vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual
e municipal); e
c) com crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza;
d) despesas de rotina como contas de
luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas
como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução
do projeto,
e) pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias
da União.
f) pagamento de taxas de administração,
de gerência, a qualquer título.
II.1.5.2.1 - As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução
do projeto, a título de contrapartida.
II.1.5.3 - Para contratação ou aquisição
de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente,
bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.1.5.4 - Quando aplicável, a proposta
deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação
de equipamentos, material permanente e material de consumo, na
razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais
gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para
fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos
ao seu controle, como flutuação cambial.
II.1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte
e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa,
o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.
II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
II.2.1.1. O proponente, pesquisador que
faz a solicitação, deve atender aos itens abaixo:
II.2.1.1.1. possuir o título de doutor
e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado
no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão
da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm).
II.2.1.1.2. ser obrigatoriamente o coordenador
do projeto;
II.2.1.1.3. ter vínculo empregatício com:
a) Instituições de ensino superior (IES), públicas
ou privadas sem fins lucrativos;
b) Centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento,
públicos ou privados sem fins lucrativos.
II.2.1.2 - Ao apresentar a proposta, o
proponente assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e
idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto,
preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros
competentes.
II.2.1.3 - A equipe técnica poderá ser
constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais
poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.1.4 - Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal
escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do
projeto.
II.2.1.5 - É obrigatório que os membros
da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus
currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não
se aplica a pesquisadores estrangeiros.
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1 - O projeto deve estar claramente
caracterizado como pesquisa científica, tecnológica e de inovação.
II.2.2.2. As propostas deverão ser apresentadas
na forma de projeto de pesquisa e recomenda-se que apresentem
as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise
por parte do Comitê Julgador:
II.2.2.21. identificação da proposta;
II.2.2.2.2. qualificação do principal problema a ser abordado;
II.2.2.2.3. objetivos e metas a serem alcançados;
II.2.2.2.4. metodologia a ser empregada;
II.2.2.2.5. principais contribuições científicas ou tecnológicas
da proposta;
II.2.2.2.6. orçamento detalhado;
II.2.2.2.7. cronograma físico-financeiro;
II.2.2.2.8. identificação dos demais participantes do
projeto:
II.2.2.2.9. indicação de colaborações ou parcerias já
estabelecidas com outros centros de pesquisa na área;
II.2.2.2.10. disponibilidade efetiva de infra-estrutura
e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto e
II.2.2.2.11. estimativa dos recursos financeiros de outras
fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos e
Privados parceiros.
II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
II.2.3.1. A instituição de execução do
projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa
e com o qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante
denominada “Instituição de Execução do Projeto”, podendo ser:
a) Instituições de ensino superior (IES), públicas
ou privadas sem fins lucrativos;
b) Centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento,
públicos ou privados sem fins lucrativos.
Todos constituídos sob as leis brasileiras e
que tenham sua sede e administração no País.
II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1 - São os seguintes os critérios
para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária:
|
Critérios
de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
|
A |
Clareza, objetividade da proposta
e sua relevância para as áreas definidas no edital |
2 |
0 a 10 |
|
B |
Qualidade da proposta quanto ao seu potencial de gerar
conhecimento relevante, para fortalecer o desempenho científico
e tecnológico do país e aumentar a competitividade internacional
da pesquisa brasileira |
2 |
0 a 10 |
|
C |
Experiência do Coordenador e da
equipe na área do projeto de pesquisa, considerando sua
produção científica ou tecnológica |
2 |
0 a 10 |
|
D |
Coerência entre objetivos, metodologia,
resultados esperados e cronograma de execução |
1 |
0 a 10 |
|
E |
Existência de contrapartida financeira
por parte de instituições parceiras |
1 |
0 a 10 |
II.3.2. Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3. A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada
item.
II.3.4. Em caso de igualdade na pontuação
final, será utilizado como critério de desempate a maior nota
obtida no critério II.3.1.A.
II.4 - ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
II.4.1. O acompanhamento e a avaliação
dos projetos, compreendem um conjunto de atividades que têm por
finalidade garantir que os objetivos e metas inicialmente propostos
sejam alcançados. Para tanto, as seguintes atividades serão realizadas:
a) envio anual de relatórios técnicos parciais
por parte dos coordenadores de projetos;
b) realização de visitas técnicas pelo CNPq e
consultores do projeto, quando necessárias;
II.4.2. O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, solicitar informações adicionais
visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
II.5 - AVALIAÇÃO FINAL
E PRESTAÇÃO DE CONTAS
II.5.1. O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário online específico, no prazo de
até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto,
em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
II.5.1.1. A prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade
com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
II.5.1.2. O relatório técnico final, com
detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução
do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o
seu desenvolvimento.
II.5.2. Quando solicitado pelo CNPq, o
Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento
do projeto de pesquisa aprovado.
II.6 - ESCLARECIMENTOS
E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.6.1 -Esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando
mensagem para o endereço: cttranspo@cnpq.br.
II.6.2 -O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line
será feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
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