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Edital MCT/CNPq Nº 27/2009
- Capacitação Empresarial para a Inovação
Alerta !
Informamos aos pesquisadores interessados
em participar deste edital que a data limite de submissão
de proposta foi prorrogada para 22/02/2010.
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I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia
– MCT e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq tornam público o presente Edital
e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui
estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO,
parte integrante deste Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas
para apoio financeiro a projetos que visem a capacitação
de empresários para o empreendedorismo inovador, mediante
a oferta de cursos de curta duração que contribuam
para melhorar a competência para absorver ou criar novas tecnologias
e processos produtivos.
I.2 - APRESENTAÇÃO
E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente
via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas
Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas
(http://carloschagas.cnpq.br/),
a partir da data indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.
I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário
de Brasília, da data limite de submissão das propostas,
descrita no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.
No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá
propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas),
encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas)
do dia posterior à data limite de submissão das propostas,
horário de Brasília. O proponente receberá,
após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da
sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3 – A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no item II.2 - CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo
rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo
o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário
de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”,
“pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte).
Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc,
para esclarecer a argumentação da proposta, estas
não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas
que excedam o limite de 1Mbnão serão recebidas pelo
guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4 - Não serão aceitas
propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após
o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima.
Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência,
uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas
não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos e congestionamentos.
I.2.5. - Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita
pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento
do disposto no caput do art. 41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá
possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 – Será aceita uma única
proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda
proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado
para submissão das propostas, esta será considerada
substituta da anterior, sendo levada em conta para análise
apenas a última proposta recebida.
I.2.7. – Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas
ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por
intermédio de análises e avaliações
comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1. - Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica
do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto
ao atendimento às disposições estabelecidas
nos itens do REGULAMENTO, relativos aos ITENS
FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1. e II.2.3 dos CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2 - Etapa II – Análise,
julgamento e Classificação pelo Comitê
Julgador
I.3.2.1. As propostas serão avaliadas
e classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa
I.3.1 e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E JULGAMENTO
indicados nos itens II.2.2 e II.3 do REGULAMENTO,
que serão pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.2.2. A pontuação final
de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item
II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3 - Após a análise de
mérito e relevância de cada proposta e da adequação
de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários
estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes
orçamentários; ou
b) não aprovação.
I.3.2.4 - O parecer do Comitê sobre
as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será
registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação
das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas,
com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente,
assim como outras informações e recomendações
julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será
definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não
recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo
as justificativas para a não recomendação.
A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do
Comitê.
I.3.2.5. – Não é permitido
integrar o Comitê Julgador, pessoa que tenha apresentado propostas
a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.6 - É vedado a qualquer membro
do Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo
ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro
grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3 - Etapa III – Análise
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelo Comitê
serão submetidas à apreciação da Diretoria
Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre
sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1 A relação
das propostas aprovadas com recursos financeiros do presente Edital,
será divulgada na página eletrônica do CNPq,
disponível na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2. Todos os proponentes
do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta,
preservada a identificação dos pareceristas.
I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá
apresentar recurso em formulário eletrônico específico,
disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br),
no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página
do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer
do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.
I.5.2. O recurso deverá ser dirigido
à Comissão Permanente de Análise de Recursos
- COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para
deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só
se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução
Normativa nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários
para interposição de recursos está disponível
na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 – CONTRATAÇÃO
DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão
contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome
do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão
e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia
de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado
entre a instituição de execução do projeto
e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a”
do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº
024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das
Competências da Instituição, do referido Protocolo,
não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal
direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação
do projeto.
I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro
poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por
ocorrência, durante sua implementação, de fato
cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de
outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
I.8 – PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações
científicas e qualquer outro meio de divulgação
de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão
citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
I.8.2. As ações
publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com
recursos da União, deverão observar rigorosamente
as disposições contidas no § 1º do art.
37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas
nas Instruções da Secretaria de Comunicação
de Governo e Gestão Estratégica da Presidência
da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10
de setembro de 2003.
I.9 – IMPUGNAÇÃO
DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar
os termos deste Edital o proponente que não o fizer até
o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para
recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito
de recurso a impugnação feita por aquele que, em o
tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá
ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência
eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br.
I.10 – REVOGAÇÃO
OU ANULAÇÃO DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja
por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja
por motivo de interesse público ou exigência
legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito
a indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
I.11 – PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam
permissões e autorizações especiais de caráter
ético ou legal, necessárias para a execução
do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros
de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem
observar a legislação em vigor (MP nº 2.186,
Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT
nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações
de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos
de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12 – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução
do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq
deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica
à Coordenação responsável pelo Comitê
Julgador escolhido pelo proponente no momento do envio da proposta.
I.12.2. Qualquer alteração
relativa à execução do projeto deverá
ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida
justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira
e os relatórios técnicos, em conformidade com o que
estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas
do CNPq.
I.12.4. Durante a execução,
o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases,
de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas
ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar
o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas
com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas
na base de dados do CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto ou
o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam
levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo
o estabelecimento de uma patente, a troca de informações
e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo
com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973,
de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563,
de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber,
pelas normas internas do CNPq.
I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO
DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta Online poderão ser
obtidos por intermédio do endereço eletrônico
e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.
I.14- CLÁUSULA DE
RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não
previstas no presente Edital.
Brasília, 24 de novembro de 2009.
______________________________________________________
Edital MCT/CNPq Nº 27/2009 – Capacitação
Empresarial para a Inovação
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir
as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção,
por edital, de propostas para execução de projetos.
II.1. DAS DISPOSIÇÕES
ESPECÍFICAS
II.1.1. DO OBJETO
Selecionar propostas para apoio financeiro a projetos
que visem a capacitação de empresários ao empreendedorismo
inovador, mediante a oferta de cursos de curta duração,
compreendendo disciplinas de gestão da inovação,
noções de elaboração de projetos de
PD&I, informações sobre instrumentos da política
nacional de CT&I aplicados às MPE, de metrologia, normalização
e avaliação de conformidade, de propriedade intelectual,
de tecnologias de gestão, dentre outros processos que contribuam
para melhorar a competência para absorver ou criar novas tecnologias
e processos produtivos.
II.1.2. CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União e na página do CNPq |
18 de dezembro de 2009 |
| Disponibilização do
Formulário on line de Propostas |
18 de dezembro de 2009 |
| Data limite para submissão
das propostas |
1º
de fevereiro de 2010
22/02/2010(*) |
| Divulgação dos resultados
no Diário Oficial da União e na página
do CNPq na internet |
A partir de abril de
2010 |
| Início da contratação
das propostas aprovadas |
A partir de abril de
2010 |
(*) Alterado em 28/01/2010
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1 - As propostas aprovadas serão
financiadas no valor global estimado de R$ 8.000.000,00 (oito milhões
de reais) oriundos do FNDCT/Fundos Setoriais, a serem liberados
em 2 (duas) parcelas de acordo com a disponibilidade orçamentária
e financeira do CNPq.
II.1.3.2 - Os recursos destinados a este
edital são provenientes do FNDCT/Fundos Setoriais.
II.1.3.3 - As informações
sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes
estratégicas, legislação básica etc.)
estão disponíveis no sítio do MCT, em:
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
II.1.3.4 - Parcela mínima de 30%
(trinta por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada
a projetos vinculados a instituições sediadas nas
regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste,
incluindo as respectivas áreas de abrangência
das Agências de Desenvolvimento Regional (Lei nº 11.540/2007).
II.1.3.5 - Os projetos terão o valor
de financiamento compreendido entre R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais) e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1 - Os recursos do presente
edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio,
compreendendo:
II.1.4.1.1 Custeio:
a) material de consumo e didático;
b) serviços de terceiros – pagamento
integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços
de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter
eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado
de acordo com a legislação em vigor, de forma a não
estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra
empregada na execução do projeto não terá
vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não
poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva
responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução
do projeto;
c) passagens e diárias, até
o limite de 25% do valor total da proposta, e de acordo com as Tabelas
de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e
Bolsas de Curta Duração.
O valor total solicitado para os itens de custeio
descritos nas alíneas “a” e “b” deverão ser incluídos
no campo “custeio” do Formulário de Propostas Online. Os
valores de passagens e diárias deverão ser incluídos
em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo
as instruções lá contidas.
II.1.4.2 - São vedadas despesas
com:
a) com obras civis (ressalvadas as obras
com instalações e adaptações necessárias
ao adequado funcionamento de equipamentos), entendidas como
de contrapartida obrigatória da instituição
de execução do projeto;
b) pagamento de salários ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer
outras vantagens para pessoal de instituições públicas
(federal, estadual e municipal); e
c) com crachás, pastas e similares,
certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows
ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
d) despesas de rotina como contas de luz,
água, telefone e correios, entendidas como despesas de contrapartida
obrigatória da instituição de execução
do projeto;
e) pagamento, a qualquer título,
a servidor da administração pública, ou empregado
de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por
serviços de consultoria ou assistência técnica,
conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias
da União;
f) pagamento de taxas de administração,
de gerência, a qualquer título.
II.1.4.2.1 - As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição
de execução do projeto, a título de contrapartida.
II.1.4.3 - Para contratação
ou aquisição de bens e serviços deverá
ser observada a legislação vigente, bem como as normas
do CNPq, disponíveis no endereço:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução
estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante
apresentação de justificativa, o prazo de execução
dos projetos poderá ser prorrogado.
II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados
abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos
é considerado imprescindível para o exame da proposta,
seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência
ou insuficiência de informações sobre quaisquer
deles poderá resultar na desclassificação da
proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO:
II.2.1.1 - O proponente deve atender aos
itens abaixo:
II.2.1.1.1. Ter seu currículo cadastrado
na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete)
dias após a data limite para submissão da proposta,
conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm).
II.2.1.1.2. ser obrigatoriamente o coordenador
do projeto;
II.2.1.1.3. ter vínculo formal com
a instituição de execução do projeto.
Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma
de vinculação existente entre o proponente, pessoa
física, e a instituição de execução
do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício
ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio
de documento oficial que comprove haver concordância entre
o proponente e a instituição de execução
do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento
esse expedido por autoridade competente da instituição.
Esse documento deve ficar em poder do proponente, não sendo
necessária a remessa ao CNPq. São exemplos de vínculo,
além do empregatício/funcional: pesquisadores visitantes,
com ou sem bolsa, pesquisadores aposentados que se mantenham em
atividade junto à instituição de execução
do projeto e jovens pesquisadores com bolsas especiais de recém-doutor,
de pós-doutorado ou outras, concedidas pelas agências
federais ou estaduais de fomento à ciência e tecnologia.
II.2.1.1.3.1 Esta informação
deve estar explicitamente declarada em seu CV Lattes, no campo “Atuação
profissional”.
II.2.1.2 - Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso
de manter, durante a execução do projeto, todas as
condições de qualificação, habilitação
e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto,
preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros
competentes.
II.2.1.3 - A equipe técnica poderá
ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos.
Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade
de colaboradores.
II.2.1.4 - Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência
formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador
do projeto.
II.2.1.5 - É obrigatório que
os membros da equipe técnica tenham seus currículos
cadastrados na Plataforma Lattes.
II.2.2. QUANTO À
PROPOSTA
II.2.2.1 - As propostas deverão ser
apresentadas na forma de projeto. Recomenda-se que este projeto
apresente as seguintes informações, de forma a permitir
sua adequada análise por parte dos Comitês Julgadores:
II.2.2.1.1. identificação
da proposta;
II.2.2.1.2. apresentação da
experiência e capacidade de realização dos cursos;
II.2.2.1.3. estimativa da demanda a ser
atendida (porte e setor das empresas);
II.2.2.1.4. apresentação do
conteúdo dos cursos que serão oferecidos aos participantes;
II.2.2.1.5. número de empresários
a serem capacitados;
II.2.2.1.6. orçamento detalhado;
II.2.2.1.7. cronograma físico-financeiro;
II.2.2.1.8. identificação
dos demais participantes do projeto:
II.2.2.1.9. grau de interesse e comprometimento
de empresas com o escopo da proposta, quando for o caso;
II.2.2.1.10. indicação de
colaborações ou parcerias já estabelecidas
com outras instituições;
II.2.2.1.11. disponibilidade efetiva de
infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento
do projeto e
II.2.2.1.12. estimativa dos recursos financeiros
de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes
Públicos e Privados parceiros.
II.2.2.2 – Os cursos deverão ser
de curta duração, de 40 (quarenta) a 90 (noventa)
horas;
II.2.2.3 – Os cursos deverão atender
mais de uma unidade da federação, ou seja, serem
realizados em mais de um Estado;
II.2.2.4 – O custo médio por curso
deverá ser de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II.2.3 QUANTO À
INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
II.2.3.1. Poderão apresentar propostas,
os proponentes vinculados às instituições públicas
ou privadas sem fins lucrativos com experiência na capacitação
de empresários e gerentes, desde que constituídas
sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração
no País.
II.2.3.2. A Instituição de
vínculo do proponente será doravante denominada “Instituição
de Execução do Projeto”.
II.3 - CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO
II.3.1 - São os seguintes os
critérios para classificação das propostas
quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação
orçamentária:
| Critérios
de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
| A |
Grau de aderência aos objetivos
do Edital |
2 |
0 a 10 |
| B |
Estratégia, planejamento
e abrangência regional/nacional do projeto |
2 |
0 a 10 |
| C |
Coerência e adequação
entre a capacitação e a experiência
da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos |
2 |
0 a 10 |
| D |
Histórico de atuação
relacionado ao tema inovação |
2 |
0 a 10 |
| E |
Coerência entre objetivos,
metodologia, resultados esperados e cronograma de execução |
1 |
0 a 10 |
| F |
Existência de contrapartida
da instituição executora |
1 |
0 a 10 |
II.3.2. Para estipulação das
notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3. A pontuação final
de cada projeto será aferida pela média ponderada
das notas atribuídas para cada item.
II.3.4. Em caso de empate na pontuação
final de cada projeto, terá preferência o que tiver
melhor pontuação nos critérios constantes do
item II.3.1, na seguinte ordem:
a) melhor pontuação
no critério A;
b) melhor pontuação
no critério B;
c) melhor pontuação
no critério C;
d) melhor pontuação
no critério D;
e) melhor pontuação
no critério E;
f) melhor pontuação
no critério F;
II.4 - AVALIAÇÃO
FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário online específico,
no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término
da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão
e demais normas do CNPq:
II.4.1.1. a prestação de contas
financeira, com apresentação de comprovantes de despesas,
em conformidade com as normas de Prestação de Contas
disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
II.4.1.2. o relatório técnico
final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante
a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências
que afetaram o seu desenvolvimento.
II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador
deverá preencher formulário de avaliação
e acompanhamento do projeto aprovado.
II.5 - ESCLARECIMENTOS E
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL
E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.5.1 -Esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos
encaminhando mensagem para o endereço: edital272009@cnpq.br.
II.5.2 -O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas
On line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
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