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Edital MCT/CNPq/CT-AGRO Nº 032/2009 – Análise de Risco de Pragas

I - EDITAL

O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e o Fundo Setorial do Agronegócio (lei 10.332 de 19 de Dezembro de 2001) tornam público o presente Edital e convidamos interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.

I.1 - OBJETIVO 

O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que contribuam significativamente para o fortalecimento das ações de Defesa Sanitária Vegetal, com estudos e geração de informações que possam subsidiar o estabelecimento de requisitos fitossanitários para a importação de produtos vegetais com potencial de introdução de pragas quarentenárias no Brasil, assim como a formulação de políticas públicas voltadas à segurança fitossanitária no país. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

I.1.1 – JUSTIFICATIVA

O Agronegócio Brasileiro é um dos principais setores da economia nacional. Eficiente e competitivo, responde por cerca de 1/3 do produto interno bruto do Brasil e por 42% das nossas exportações.

O crescimento do comércio internacional, entretanto, implica em uma grande movimentação de produtos agropecuários entre países, o que favorece o aumento da movimentação e introdução de pragas. Estas, quando introduzidas em áreas do sistema produtivo do país, podem causar forte repercussão econômica e social.

Com o objetivo de evitar a introdução de pragas exóticas nos diversos países que participam do comércio global, os organismos internacionais FAO e OMC desenvolveram normas e obrigações para facilitar e disciplinar o comércio de produtos vegetais por meio do acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Acordo SPS da OMC). Assim, a importação de vegetais, suas partes, produtos ou subprodutos com potencial de abrigar pragas, deve ser realizada considerando o resultado da Análise de Risco de Pragas (ARP). A ARP é um instrumento reconhecido pela OMC e utilizado pelos países signatários da Convenção Internacional de Proteção de Vegetais – CIPV/FAO. O Brasil, por ser signatário da Organização Mundial do Comércio (OMC) e país membro da Convenção Internacional de Proteção de Vegetais CPIV/FAO, deve seguir as diretrizes internacionais de comércio estabelecidas e realizar as análises de risco de pragas para a importação de produtos vegetais, suas partes e subprodutos.

Em um momento no qual os argumentos fitossanitários ganham importância nas negociações comerciais internacionais, o trabalho de ARP se torna imprescindível, não apenas para proteger o Agronegócio Brasileiro de pragas exóticas impactantes, como também nos processos de conquistas de mercados para nossos produtos agrícolas, assim como no questionamento de barreiras veladas estabelecidas por outros países à importação de produtos brasileiros.

A proposta deste Edital se alinha aos objetivos e metas estabelecidos nas diretrizes do MAPA/Departamento de Sanidade Vegetal – DSV e visa obter subsídios para promover a segurança fitossanitária na importação de material vegetal.

I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas,a partir da data indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.

I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

I.2.3 – A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no subitem II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mbnão serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

I.2.5. - Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.

I.2.6 – Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

I.2.7. – Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE  E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

I.3.1. - Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO, relativos aos ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1. e II.2.3 dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.

I.3.2 - Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo  Comitê  Julgador

I.3.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa I.3.1. e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E JULGAMENTO indicados nos itens II.2.2 e II.3 do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê Julgador.

I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.

I.3.2.3 - Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

I.3.2.4 - O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

I.3.2.5. – Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.

I.3.2.6 - É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,  em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

I.3.3 - Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO

I.4.1     A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

I.4.2.    Todos os proponentes do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.

I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.

1.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.

I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 -  Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.

I.6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

I.8 – PUBLICAÇÕES

I.8.1.    As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

I.8.2.    As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL  

I.9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: dpt@cnpq.br.

I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou  exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

I.11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº  2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.12.1.  Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo acompanhamento deste Edital.

I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

I.12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o(s) relatório(s) técnico(s), em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

I.12.4. Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

I.12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

I.12.7. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

I.12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.

I.14- CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 20 de outubro de 2009

______________________________________________

Edital MCT/CNPq/CT-AGRO Nº 032/2009 – Análise de Risco de Pragas

II - REGULAMENTO

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos.

II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

II.1.1. DO OBJETO

O presente Edital destina-se a apoiar projetos voltados ao levantamento, em nível mundial, das pragas e doenças associadas às principais culturas geradoras de divisas para o agronegócio brasileiro, bem como os respectivos estudos de Análise de Risco de Pragas. Inclui ainda o apoio financeiro ao desenvolvimento e implantação de banco de dados destinado ao armazenamento e disponibilização das informações geradas pelas propostas apoiadas por este Edital, por meio de projeto a ser selecionado em Chamada específica deste Edital.

II.1.1.1. Para fins de submissão e contratação de propostas no âmbito deste Edital serão apresentadas duas chamadas conforme especificado a seguir.

II.1.1.2. DAS CHAMADAS

II.1.1.2.1. CHAMADA I

Esta chamada apoiará projetos com valor máximo de R$ 400.000,00. Os projetos devem ter como foco o levantamento de informações sobre pragas quarentenárias e potencialmente quarentenárias associadas às culturas relevantes para o agronegócio nacional, conforme os grupos apresentados no Anexo 1. A lista atual das pragas quarentenárias, definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, é divulgada pela Instrução Normativa nº 41, de 1º de julho de 2008.

II.1.1.2.1.1. As propostas deverão contemplar o levantamento e estudo de todas as pragas dos grupos dos insetos, ácaros, nematóides, vírus e viróides, procariontes (fitoplasmas e bactérias), fungos, plantas daninhas e outros organismos considerados pragas associadas ao grupo de culturas escolhido pelo proponente. Deverão ser abrangidos todos os gêneros de plantas relacionados dentro do grupo escolhido pelo proponente, além de outros relevantes, por ventura não listados.

II.1.1.2.1.2. Cada proposta deverá contemplar apenas 1 (um) grupo de culturas, dentre os grupos relacionados no Anexo 1.

II.1.1.2.1.3. As propostas deverão compreender o levantamento detalhado e estudo de cada praga que já ocorre ou com potencial de ocorrer nas culturas-alvo, atendendo necessariamente aos objetivos abaixo:

1) levantamento, catalogação das pragas associadas às culturas e preenchimento de formulário sobre cada praga, apresentando as informações sobre hospedeiros, biologia, distribuição geográfica, métodos de controle, danos causados pela mesma e demais informações complementares;

2) estudo específico sobre cada praga associada ao grupo de culturas contemplado na proposta, envolvendo necessariamente uma análise de risco das mesmas, para o Brasil.

II.1.1.2.1.4. A catalogação das pragas associadas às culturas e a elaboração de formulários individuais, contendo as informações específicas de cada organismo-praga catalogado deverá ser disponibilizada conforme modelo a ser definido.

II.1.1.2.1.5. Não será permitido qualquer estudo experimental com pragas quarentenárias no Brasil.

II.1.1.2.2. CHAMADA II

Nesta chamada será aprovada 1 (uma) proposta, com valor máximo de R$ 600.000,00, e cujo objetivo será desenvolver um banco de dados para o armazenamento dos dados e informações gerados pelas propostas apoiadas pela Chamada I.

II.1.1.2.2.1. O projeto aprovado nesta chamada será o responsável pela interação e articulação com os projetos aprovados na Chamada I, na figura de seu coordenador. A interação com os projetos da Chamada I tem por objetivo definir critérios e requisitos técnicos do banco de dados a ser desenvolvido, assim como os formatos e padrões em que deverão ser disponibilizados os dados e informações gerados pelos projetos da Chamada I, visando sua compatibilização e adequação ao banco de dados.

II.1.1.2.2.2. Para a efetiva interação entre os projetos, poderão ser organizados encontros na forma de seminários ou workshops. A organização destes ficará sob a responsabilidade da Coordenação do projeto aprovado nesta Chamada, o qual deverá prever recursos para esta finalidade.

II.1.1.3. Em ambas as chamadas as propostas poderão ser submetidas por equipes de uma mesma instituição ou por equipes multi-institucionais.

II.1.2. CRONOGRAMA

Atividades

Data

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq

21/10/2009

Data limite para submissão das propostas

04/12/2009

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

A partir de 14/12/2009

Início da contratação das propostas aprovadas

A partir de 15/12/2009

II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS

II.1.3.1 - As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) oriundos do Fundo Setorial do Agronegócio – CT-AGRO, a serem liberados em 2 (duas) parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

II.1.3.2 - As informações sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em:

http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.

II.1.3.3 – Parcela mínima de 30% (trinta por cento) dos recursos será destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (Lei nº 11.540/2007), eque tenham sido julgados com mérito.

II.1.3.4. Os projetos da Chamada I terão o valor máximo de financiamento de R$ 400.000,00.

II.1.3.5. O projeto aprovado na Chamada II terá o valor máximo de financiamento de R$ 600.000,00.

II.1.3.6. Os recursos destinados a cada uma das faixas são:

Chamada

Recursos

I

R$ 2.400.000,00

II

R$ 600.000,00

II.1.3.7. Cada proponente poderá apresentar um único projeto para este Edital.

II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS

II.1.4.1. Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital e bolsa, compreendendo:

II.1.4.1.1. Custeio:

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;

b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;

c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos (ver subitem II.1.4.4);

d) passagens e diárias, estas últimas de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração. As despesas com passagens e diárias devem estar estritamente relacionadas à execução de atividades do projeto aprovado.

O valor total solicitado para os itens de custeio descritos nas alíneas “a” a “c” deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

II.1.4.1.2  Capital:

a) material bibliográfico; e

b) equipamentos e material permanente.

Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição de execução do projeto.

II.1.4.1.3.  Bolsas

II.1.4.1.3.1. Serão concedidas bolsas nas seguintes modalidades:

a) De longa duração: Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI) e Apoio Técnico em Extensão no País (ATP);

b) De curta duração: Especialista Visitante (BEV).

Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas on line, no orçamento do projeto.

II.1.4.1.3.2. Os recursos solicitados para bolsas poderão ser priorizados em relação às demais despesas, não havendo limitação quanto ao percentual representado pelas bolsas, em relação ao total solicitado para o projeto, desde que respeite o limite máximo definido no item II.1.3.4. para a Chamada I e II.1.3.5. para a Chamada II.

II.1.4.1.3.3. A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para as modalidades definidas acima, todos indicados no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

II.1.4.1.3.4. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

II.1.4.1.3.5. As bolsas não poderão ser implementadas para pessoas com vínculo empregatício, incluindo o Coordenador do projeto, alunos de pós-graduação formalmente matriculados, nem utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

II.1.4.1.3.6. Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

II.1.4.2. São vedadas despesas com:

a) obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado da proposta), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

b) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal); e

c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

d) despesas de rotina como  contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto,

e) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União;

f) pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título;

g) pagamento de taxas de inscrição em congressos, seminários e similares assim como despesas relacionadas a participação em eventos, na forma de passagens ou diárias (com exceção dos encontros relacionados à articulação entre os projetos);

h) compra ou aluguel de veículos.

II.1.4.2.1. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

II.1.4.3. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:

http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.

II.1.4.4 Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

II.1.4.5 – Não é permitido o remanejamento de recursos entre rubricas.

II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 18 (dezoito) meses para as propostas aprovadas na Chamada I e 24 (vinte e quatro) meses para o projeto aprovado na Chamada II.

II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.

II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO

II.2.1.1 - O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender aos itens abaixo:

II.2.1.1.1. possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm).

II.2.1.1.2. ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;

II.2.1.1.3. apresentar vínculo celetista ou estatutário com a instituição de execução do projeto;.

II.2.1.2. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

II.2.1.3. A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

II.2.1.4. A equipe técnica deverá ser constituída por pesquisadores especialistas nas diversas áreas da fitossanidade e adequada ao caráter abrangente das propostas.

II.2.1.5. Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

II.2.1.6. É obrigatório que os membros da equipe técnica, caracterizados como pesquisadores, tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.

II.2.2. QUANTO À PROPOSTA

II.2.2.1 - A proposta deve ser apresentada segundo o modelo disponível no Anexo 2 deste Edital, com o fornecimento de todas as informações ali solicitadas. Caso o coordenador do projeto julgue pertinente, informações adicionais podem ser acrescentadas ao final do roteiro. As características obrigatórias indicadas no Anexo 2 são válidas para o presente Edital.

II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

II.2.3.1. A instituição de execução do projeto será a instituição onde este será desenvolvido e com a qual o proponente deve apresentar vínculo empregatício e será doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”, podendo ser:

a) instituição de ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;

b) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público e sem fins lucrativos;

c) empresa pública, que execute atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.

II.2.3.1.1. A instituição de execução do projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no País.

II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

II.3.1. São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:

Critérios de análise e julgamento

Peso

Nota

A

Mérito, qualidade e adequação aos objetivos do Edital;

5

0 a 10

B

experiência prévia, competência e coerência do proponente e da equipe em relação ao tema da proposta;

4

0 a 10

C

adequação da equipe, considerando sua abrangência em relação às diversas áreas da fitossanidade e ao foco da proposta;

3

0 a 10

D

adequação da metodologia e cronograma da proposta (de acordo com o definido no item II.1.5.);

2

0 a 10

E

adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostos;

2

0 a 10

F

Adequação da infra-estrutura básica e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto.

1

0 a 10

II.3.2. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

II.3.3. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

II.3.4. Em caso de empate será utilizada a soma dos critérios C + F para a priorização das propostas.

II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

II.4.1. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

II.4.1.1. a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

II.4.1.2. o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.

II.5 - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE  

II.5.1 - Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: edital32-2009@cnpq.br.

II.5.2 - O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas on line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br  ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.

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Anexos

Anexo I - Relação de Grupos de Culturas;
Anexo II - Modelo Estruturado da Proposta;
Anexo III - Modelo Estruturado para Relatório Técnico Final.