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Edital MCT/CNPq/MDA/SAF/Dater Nº 033/2009

I - EDITAL

O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, o Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, por meio do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural da Secretaria da Agricultura Familiar (DATER/SAF), por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.

I.1 - OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, no tocante a projetos de pesquisa em experiências inovadoras no ensino, aprendizagem e intervenção em extensão rural; projetos de inovação tecnológica que desenvolvam ações de experimentação, validação e disponibilização de tecnologias apropriadas à agricultura familiar, e projetos voltados à formação de Agentes de Ater em Manejo Ecológico e Conservação dos Solos e da Água, a partir de princípios sistêmicos de sustentabilidade agrícola em bases ecológicas, visando qualificar os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural junto aos agricultores familiares. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir da data indicada no subitem II.1.4 do REGULAMENTO.

I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.4 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

I.2.3 – A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item II.6 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mbnão serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

I.2.5. - Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.

I.2.6 – Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

I.2.7. – Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE  E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

I.3.1. - Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE estabelecidos nos subitens II.3.1.1, II.3.2.2, II.6.1.1 alíneas a, b e c e II6.3 do REGULAMENTO.

I.3.2 - Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador

I.3.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa, quanto ao mérito técnico-científico, relevância da proposta e sua adequação orçamentária, considerando as análises das etapas I.3.1 e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados nos itens II.7 do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê Julgador designado pelo CNPq, formado por pesquisadores e especialistas, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada, que levará em consideração a análise da área técnica do CNPq. O Comitê Julgador receberá subsídio de técnicos do CNPq e do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural da Secretaria de Agricultura Familiar (Dater/SAF).

I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.7 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.

I.3.2.3 - Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:

I.3.2.3.1. aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

I.3.2.3.2. não aprovação.

I.3.2.4 - Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado ao CNPq. Caso os comitês sugiram cortes superiores a este valor, o projeto será automaticamente excluído da concorrência.

I.3.2.5 - O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.  Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

I.3.2.6. – Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.

I.3.2.7 - É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,  em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

I.3.3 - Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO

I.4.1 A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

I.4.2. Todos os proponentes do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.

I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.

1.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.

I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS  APROVADAS

I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 -  Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.

I.6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

I.8 – PUBLICAÇÕES

I.8.1.    As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

I.8.2.    As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

I.9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br.

I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou  exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

I.11 – PERMISSÕES  E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

I.11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

I.11.2.  Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº  2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.12.1.  Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo Comitê Julgador escolhido pelo proponente no momento do envio da proposta.

I.12.2.  Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

I.12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

I.12.4. Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

I.12.5. Os órgãos financiadores (CNPq e SAF/Dater), de forma isolada ou em conjunto, reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

I.12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

I.12.7. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a  ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

I.12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.

I.14- CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 19 de outubro de 2009

_________________________________________________

Edital MCT/CNPq/MDA/SAF/Dater N º 033/2009

II – REGULAMENTO

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos.

II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

II.1.1. DO OBJETO

Apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento do País, por meio de seleção de projetos de pesquisa em experiências inovadoras no ensino, aprendizagem e intervenção em extensão rural;  de inovação tecnológica que desenvolvam ações de experimentação, validação e disponibilização de tecnologias apropriadas à agricultura familiar e de projetos que visem à formação de Agentes de Ater em Manejo Ecológico e Conservação dos Solos e da Água, a partir de princípios sistêmicos de sustentabilidade agrícola em bases ecológicas, objetivando qualificar os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural junto aos agricultores familiares.

II.1.2. - CHAMADAS

O presente Edital consta de três Chamadas para apresentação de projetos:

Chamada 1: Selecionar Projetos de Pesquisa em Experiências Inovadoras no Ensino, Aprendizagem e Intervenção em Extensão Rural, no âmbito da Agricultura Familiar e em consonância com a Política Nacional de Ater, estimulando o intercâmbio de professores/pesquisadores do ensino de Extensão Rural entre as diferentes regiões do País, a construção de conhecimento para o ensino e a prática da Extensão Rural e o apoio ao fortalecimento de grupos de ensino, pesquisa e extensão em temas vinculados às demandas da Extensão Rural brasileira.

Chamada 2: Selecionar projetos que visem a validação, experimentação e disponibilização de inovações tecnológicas apropriadas para Agricultura Familiar, visando aperfeiçoar e promover a sustentabilidade dos sistemas de produção.

Chamada 3: Selecionar Projetos que visem à realização de cursos em Manejo Ecológico e Conservação dos Solos e da Água, voltados para profissionais das ciências agrárias, de nível médio e/ou superior, vinculados a uma entidade de Assistência Técnica e Extensão Rural governamental ou não governamental que atuam com agricultores familiares e que estão credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, conforme  a Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 10 de 11 de agosto de 2005.

II.1.3. CRONOGRAMA

Atividades

Data

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq

19/10/2009

Data limite para submissão das propostas

02/12/2009

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

A partir de 11/12/2009

Início da contratação das propostas aprovadas

A partir de 15/12/2009

II.1.4. - RECURSOS FINANCEIROS

II.1.4.1. - O presente Edital prevê a aplicação de recursos financeiros, não reembolsáveis, no valor global estimado de R$ 13.520.000,00 (treze milhões, quinhentos e vinte mil reais) a serem repassados pela Secretaria da Agricultura Familiar - SAF, pertencente ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, e liberados aos coordenadores de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. O repasse dos recursos ocorrerá na forma abaixo:

Chamada

Valor para o ano de 2009 (R$)

Valor para o ano de 2010 (R$)

Recursos Previstos

I – Pesquisa em experiências inovadoras no ensino, aprendizagem e intervenção em Extensão Rural.

525.000,00

525.000,00

1.050.000,00

II – Projetos em  Inovação tecnológica que desenvolva ações de experimentação, validação e disponibilização de tecnologias apropriadas à agricultura familiar.

4.345.000,00

4.345.000,00

8.690.000,00

III – Formação de Agentes de Ater em Manejo Ecológico e Conservação dos Solos e da Água.

1.890.000,00

1.890.000,00

3.780.000,00

Total

6.760.000,00

6.760.000,00

13.520.000,00

II.1.4.2 - Os recursos destinados a este edital são provenientes do orçamento do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a serem repassados ao CNPq.

II.2. - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS POR CHAMADA

II.2.1. - CHAMADA 1

Projetos de Pesquisa em Experiências Inovadoras no Ensino, Aprendizagem e Intervenção em Extensão Rural, no âmbito da Agricultura Familiar e em consonância com a Política Nacional de Ater.

II.2.1.1. - LINHAS TEMÁTICAS DE PESQUISA

Os projetos apresentados deverão contemplar o atendimento a APENAS uma das Linhas abaixo evidenciadas:

a) Desenvolvimento de Experiências e Práticas de Extensão Rural vinculadas ao Ensino;

b) Sistematização de Experiências de Ensino e Aprendizagem da Extensão Rural;

c) Levantamento, Sistematização e Análise da Produção Acadêmica na área de Ensino e da Prática de Extensão Rural;

d) Desenvolvimento e/ou Sistematização de Experiências de Ensino e Metodologias de Extensão Rural para Públicos Específicos: quilombolas, extrativistas, indígenas, pescadores artesanais e aqüicultores de base familiar;

e) Desenvolvimento e/ou Sistematização de Experiências de Relação Interdisciplinar no Ensino da Extensão Rural;

f) Desenvolvimento e/ou Sistematização de Metodologias Inovadoras de Extensão Rural;

g) Realização de Estudos e Pesquisas sobre Metodologia e Prática da Extensão Rural Agroecológica.

II.2.1.2. - Recursos Financeiros

II.2.1.2.1. - Os projetos terão valor máximo para gastos com custeio, capital e bolsas no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

II.2.1.2.2. - Será assegurado o apoio a pelo menos um projeto por Linha Temática (apresentada no sub-item II.2.1.1), assim como o apoio a, no mínimo, uma proposta por região geográfica, sendo aprovado o que apresentar maior pontuação, desde que tenham mérito técnico científico.

II.2.1.2.3. - Caso o somatório das propostas aprovadas seja inferior ao total estabelecido para esta Chamada (item II.1.4), os recursos serão destinados às propostas com melhor classificação seguindo uma lista única.

II.2.1.3. - REQUISITOS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA NESTA CHAMADA

A proposta deve atender ao seguinte requisito e condições de forma a permitir sua análise. O atendimento às mesmas é considerado imprescindível.

II.2.1.3.1. - As propostas apresentadas para esta Chamada deverá contemplar apenas uma das Linhas Temáticas descritas acima (item II.2.1.1).

II.2.1.3.2. - Os projetos a serem apresentados têm a OBRIGATORIEDADE de ter um caráter  interinstitucional, constituído por Instituições de Ensino Superior Públicas e/ou Comunitárias e/ou Confessionais, com abrangência mínima interestadual (considerando dois ou mais estados) em seu objeto de pesquisa.

II.2.1.3.3. - Os projetos a serem apresentados para esta Chamada deverão obedecer o roteiro apresentado no ANEXO I.

II.2.2 - CHAMADA 2

Projetos de inovação tecnológica que desenvolvam ações de experimentação, validação e disponibilização de tecnologias apropriadas à agricultura familiar, as propostas deverão promover a participação dos agricultores e agricultoras familiares e a sustentabilidade de seus sistemas de produção e que contemplem uma ou mais das seguintes linhas temáticas:

II.2.2.1. - LINHAS TEMÁTICAS DE PESQUISA

a) Ampliação da produção de alimentos, com inovações tecnológicas de base ecológica, para os produtos contemplados no Mais Alimentos;

b) Tecnologias sócio-ambientais apropriadas para a convivência nos diferentes biomas brasileiros e no semi-árido;

c) Técnicas de manejo em sistemas de produção de base ecológica, com tecnologias apropriadas a cada bioma;

d) Processos artesanais e agroindústrias familiares que gerem novas fontes de renda e agreguem valor a produção das unidades familiares;

e) Tecnologia de produção de oleaginosas em sistemas diversificados, destinadas à produção de biodiesel.

II.2.2.2 - Recursos Financeiros

II.2.2.2.1. - Projetos terão valor máximo para gastos com custeio, capital e bolsas no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O valor destinado à bolsas não deve ser superior à 30% do valor total solicitado ao CNPq.

II.2.2.2.2. - Segurado o apoio a pelo menos um projeto por Linha Temática (apresentada no sub-item II.2.2.1), assim como o apoio a, no mínimo, uma proposta por região geográfica, sendo aprovado o que apresentar maior pontuação, desde que tenham mérito técnico científico.

II.2.2.2.3. - Caso o somatório das propostas aprovadas seja inferior ao total estabelecido para esta Chamada (item II.1.4), os recursos serão destinados às propostas com melhor classificação seguindo uma lista única.

II.2.2.2.4. - Considerando as rubricas orçamentárias, 35% dos recursos da Chamada 2 serão destinados a apoiar projetos a serem executados na área de abrangência do semi-árido.

II.2.2.3 - REQUISITOS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA NESTA CHAMADA

A proposta deve atender ao seguintes requisitos e condições de forma a permitir sua análise. O atendimento às mesmas é considerado imprescindível.

II.2.2.3.1. - Atender os requisitos descritos de uma ou mais linhas temáticas descritas no item II.2.2.1.

II.2.2.3.2. - Ter caráter tecnológico inovador que seja apropriado para Agricultura Familiar.

II.2.2.3.3. - Os projetos a serem apresentados devem possuir caráter interinstitucional, constituído por Instituições de Ensino Superior Públicas e/ou Comunitárias e/ou Confessionais, de Pesquisa Agropecuária e de Assistência Técnica e Extensão Rural, que atuem no âmbito da Agricultura Familiar, todos sem fins lucrativos.

II.2.2.3.4. - Os projetos a serem apresentados para esta Chamada deverão obedecer o roteiro apresentado no ANEXO I.

II.2.3 - CHAMADA 3

Formação de Agentes de Ater em Manejo Ecológico e Conservação dos Solos e da Água

II.2.3.1. - LINHAS TEMÁTICAS DE PESQUISA

a) Realização de cursos, em Manejo Ecológico e Conservação dos Solos e da Água, voltados para profissionais das ciências agrárias, de nível médio e/ou superior, vinculados a uma entidade de Assistência Técnica e Extensão Rural.

II.2.3.2. - Recursos Financeiros

II.2.3.2.1. - Os projetos a serem contratados terão o valor máximo para gastos com custeio, capital e bolsas no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

II.2.3.2.2. – É desejável que seja selecionado pelo menos um projeto por Unidade da Federação.

II.2.3.3.3. - Caso o somatório das propostas aprovadas seja inferior ao valor total estabelecido nesta Chamada (item II.1.4), os recursos serão destinados às propostas com melhor classificação seguindo uma lista única.

II.2.3.3. - REQUISITOS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA NESTA CHAMADA

II.2.3.3.1 - Condições e principais características dos projetos a serem apresentados em resposta ao Edital:

A elaboração da propostas a serem encaminhadas para a Chamada 3 deverão estar de acordo com os Anexos II e III.

II.2.3.3.2. - Atividades a serem desenvolvidas

a) as instituições proponentes serão responsáveis pela organização, infra-estrutura, divulgação, inscrição, seleção e avaliação dos cursos, assim como pelo apoio pedagógico aos alunos.

b) a proposta deve incluir sistemas de acompanhamento e avaliação dos cursos, do aprendizado dos alunos, da interação aluno-professor e documentação comprobatória do curso.

II.3. - ITENS FINANCIÁVEIS

Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital e bolsa, compreendendo:

II.3.1. – Custeio

a) serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual, ligados diretamente aos resultados pretendidos no projeto, sendo vedada a contratação de serviços de consultorias de qualquer natureza;

b) material de consumo – insumos diversos, material didático (folders, cartazes, flipchart, papel, etc.), combustível;

c) componentes e/ou peças de reposição de equipamentos e despesas com instalações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos;

d) despesas com Passagens e diárias - desde que justificadas dentro do desenvolvimento do projeto, de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração, disponíveis no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/valores.htm.

II.3.2. - Capital

São aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, tais como:

a) material bibliográfico;

b) equipamentos.

II.3.2.1. - Os recursos destinados a Capital devem estar justificados quanto à imprescindibilidade para a execução do projeto e serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do coordenador/instituição de execução do projeto.

II.3.2.2. - Serão permitidas despesas de Capital que totalizem - no máximo - 10% (dez por cento) do valor total de recursos solicitados ao CNPq.

II.3.2.3. - A não observância deste limite resultará no não enquadramento da proposta.

II.3.3. - Bolsas

II.3.3.1. - De acordo com as necessidades do projeto, devidamente justificadas, poderão ser concedidas bolsas de fomento tecnológico e extensão inovadora de longa duração do CNPq, nas modalidades DTI, EXP, ATP e ITI, destinadas à agregação de especialistas à equipe do projeto, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total solicitado por proposta.

II.3.3.2. - As bolsas deverão ser implementadas dentro do período de vigência do projeto, respeitando os prazos e critérios de enquadramento de cada modalidade de bolsa, estipulados pelo CNPq. As modalidades de bolsas deverão ter coerência com a natureza ou foco da proposta apresentada.

II.3.3.3. - Os recursos referentes às bolsas serão incluídos automaticamente pelo Formulário de Propostas Online no orçamento do projeto. Pedidos que superem o valor estipulado para bolsas irão resultar no não enquadramento da proposta.

II.3.3.4. - Para informações mais detalhadas sobre as modalidades das bolsas de fomento tecnológico, níveis de enquadramento das diferentes modalidades e valores, favor consultar os endereços:

http://www.cnpq.br/normas/rn_06_019.htm e http://www.cnpq.br/normas/rn_06_022.htm#tab.

Sugere-se a leitura cuidadosa das informações lá contidas para a escolha adequada das bolsas a serem solicitadas.

II.3.3.5. - Alunos de pós-graduação e profissionais com vínculo empregatício não poderão ser bolsistas.  Coordenadores de projeto, em caráter excepcional, poderão receber 60% da bolsa na modalidade DTI e EXP nível 3, desde que explicitado na proposta, recomendado pelo Comitê Julgador, aprovado pela Diretoria do CNPq e atendidas as normas vigentes.

II.3.3.6. - As bolsas deverão fazer parte do orçamento do projeto

II.3.3.7. – Para a Chamada 3, poderão ser solicitadas bolsas, nas modalidades previstas no Edital, para os profissionais instrutores, podendo ser concedidas apenas durante a execução das atividades de ensino, variando de 01 a 03 meses para profissionais sem vínculo e de 01 a 05 meses para profissionais com vínculo.

II.3.3.7.1. - Profissionais com vínculo empregatício serão admitidos apenas na Chamada 3, e receberão 60% do valor da bolsa. O coordenador do projeto deverá exercer a função de coordenador pedagógico.

II.3.4. - São vedadas despesas

Não serão financiados com recursos do presente Edital:

a) despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;

b) despesas com serviços de som, coquetel, “coffee breaks” e manifestações artísticas em eventos;

c) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal n° 5.151 de 22/04/2004;

d) despesas de rotina como as contas de luz, água, telefone e similares, obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos), mobiliário, aluguel de imóveis, impostos e taxas, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto e das colaboradoras;

e) gastos para aquisição e manutenção de veículo de qualquer natureza.

f) com pagamentos e taxas de administração ou gestão, a qualquer titilo, de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do tesouro Nacional;

II.3.5. - As demais despesas deverão ser de responsabilidade da Instituição solicitante, a título de contrapartida.

II.3.6. – Os recursos aprovados para o financiamento de itens de custeio não poderão ser realocados para o financiamento de itens de capital, e vice-versa.

II.3.7. - Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:

http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.

II.3.8. - Os valores solicitados para as despesas de Custeio, Capital e Bolsas deverão ser detalhados no projeto de Extensão, enviado em anexo à proposta, e relacionados no Formulário Eletrônico de Proposta, no campo Recurso(s) Solicitado(s), dentro dos respectivos itens de dispêndio a que correspondam e detalhados, quando pertinente.

II.4. - PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

Os projetos apoiados pelo presente Edital terão prazo máximo de execução de 24 (vinte e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.

II.5. - COORDENAÇÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL

A Coordenação responsável pelo acompanhamento do presente Edital é a Coordenação do Programa de Pesquisa em Agropecuária e do Agronegócio – COAGR  (coagr@cnpq.br).

II.6. - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.

II.6.1. - QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO

II.6.1.1. - O proponente deve atender aos itens abaixo:

a) possuir, no mínimo, o título de mestre e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes. Para fins deste Edital, será considerada a versão do currículo Lattes que tiver sido atualizada no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);

b) ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;

c) ter vínculo empregatício celetista/estatutário, com a instituição de execução do projeto, constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, e seja sem fins lucrativos;

II.6.1.2. - O proponente deverá ter produção científica e tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, na área específica do projeto;

II.6.1.3. - O proponente deverá apresentar experiência em Projetos de Assistência Técnica e Extensão Rural Universitária;

II.6.1.4. - Somente deverão ser incluídos no projeto as Instituições colaboradoras, professores e técnicos que tenham prestado anuência formal, a qual deve ser mantida sob a guarda do coordenador do projeto.

II.6.1.5. - Os participantes devem ser listados com suas vinculações institucionais correspondentes.

II.6.1.6. - Cada projeto deverá reunir grupos de pesquisadores com comprovada formação, competência e experiência, nas áreas necessárias à execução da proposta;

II.6.1.7. - A proposta deve explicitar o envolvimento da equipe técnica e das instituições envolvidas para o desenvolvimento das atividades do projeto;

II.6.1.8. - O mesmo coordenador não pode coordenar mais de uma proposta para este Edital.

II.6.1.9 - Para a Chamada 2, a proponente obrigatoriamente deverá firmar parcerias para a realização do projeto com Instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural e/ou Organizações Não Governamentais que atuem no âmbito da Agricultura Familiar e/ou Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária e/ou Unidades da EMBRAPA

II.6.2. - QUANTO À PROPOSTA

A proposta deve atender aos seguintes requisitos e condições de forma a permitir sua análise. O atendimento às mesmas é considerado imprescindível.

II.6.2.1. - Os projetos a serem apresentados têm a OBRIGATORIEDADE de ter um caráter interinstitucional, constituído por Instituições de Ensino Superior Públicas e/ou Comunitárias e/ou Confessionais, com abrangência nacional em seu objeto de pesquisa.

II.6.2.2. - As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa de acordo com os itens do ANEXO I para as Chamadas 1 e 2 e ANEXO II para a Chamada 3.

II.6.2.3. -  O modelo Estruturado (ANEXO I e II), deve ser anexado ao Formulário de Propostas Online. Durante o preenchimento do formulário, devem-se observar rigorosamente as instruções de preenchimento nele contidas.

II.6.3. - QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

II.6.3.1. A instituição de execução do projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa e com o qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”, podendo ser:

a) instituição de ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;

b) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado sem fins lucrativos;

c) empresa pública, que execute atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.

II.6.3.1.1. A instituição de execução do projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no País.

II.6.4. - OUTROS REQUISITOS

Autorizações/permissões de caráter ético ou legal que se façam necessárias deverão ser providenciadas pelo coordenador do projeto e enviadas ao CNPq como requisito para liberação dos recursos.

II.7- CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

II.7.1 - O Comitê Julgador realizará análise aprofundada da demanda submetida a este Edital quanto ao mérito técnico-científico, relevância da proposta e sua adequação orçamentária, levando-se em consideração a análise dos técnicos do CNPq e os seguintes critérios de julgamento, que receberão notas de 0 a 5:

II.7.1.1 - São os seguintes os critérios para enquadramento das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:

CHAMADA 1

Quadro 1: critérios de análise e avaliação de mérito técnico-científico dos projetos.

Critérios de análise e julgamento de mérito e relevância
(0) fraco – (5) excelente
Peso
A
Aderência da proposta à Política Nacional de Ater - PNATER e diretrizes deste Edital
3
B
Consistência da proposta em relação à fundamentação, objetivos e caráter inovador da proposta.
3
C
Construção de parcerias e implementação participativa da proposta
3
D
Potencial de aplicabilidade e contribuição ao conhecimento do ensino e da prática de Extensão Rural.
2
E
Formação, competência e experiência demonstradas pelo Solicitante/Coordenador do projeto, no tema proposto.
3
F
Coerência e adequação da proposta quanto aos objetivos, metas, metodologia, atividades e resultados esperados.
2
G
Descrição dos resultados esperados, tanto do ponto de vista da geração do conhecimento quanto da sua aplicação.
2
H
Adequação do cronograma físico para alcance dos objetivos da proposta.
1
I
Adequação da infraestrutura básica e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto.
1
J
Adequação do orçamento apresentado para alcance dos objetivos da proposta
1

Obs: serão considerados como critérios de desempate a maior pontuação obtida pela proposta no somatório dos itens A, B,C e E.

CHAMADA 2

Quadro 2: critérios de análise e avaliação de mérito técnico-científico dos projetos.

Critérios de análise e julgamento de mérito e relevância

(0) fraco – (5) excelente)

Peso

A

Aderência da proposta à PNATER

3

B

Consistência da proposta em relação à fundamentação, objetivos e diretrizes do Edital.

3

C

Caráter articulador de parcerias presentes na proposta.

3

D

Potencial de aplicabilidade e contribuição na articulação dos Arranjos Produtivos Locais e a geração de trabalho e renda.

3

E

Caracterização da sustentabilidade econômica, social e ambiental do projeto.

3

F

Formação, competência e experiência demonstradas pelo Solicitante/Coordenador do projeto, no tema proposto.

3

G

Coerência e adequação da proposta quanto aos objetivos, metas, metodologia, atividades e Resultados esperados.

2

H

Descrição dos resultados esperados, tanto do ponto de vista da organização social dos Agricultores Familiares, da geração conhecimento e quanto da sua aplicação.

2

I

Adequação dos indicadores a serem utilizados para análise dos resultados do projeto.

1

J

Adequação do cronograma físico para alcance dos objetivos da proposta.

1

K

Adequação da infra-estrutura básica e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto.

1

L

Adequação do orçamento apresentado para alcance dos objetivos da proposta.

1

Obs: Serão considerados como critérios de desempate a maior pontuação obtida pela proposta no somatório dos itens A, B,C e D

CHAMADA 3

Quadro 3: critérios de análise e avaliação de mérito técnico-científico dos projetos.

Critérios de análise e julgamento

Peso

A

Aderência da proposta à Política Nacional de Ater – PNATER e diretrizes deste Edital.

3

B

Competência e experiência demonstradas do Coordenador na área do projeto. Experiências da equipe do projeto no ensino e atividades de Ater para agricultores familiares.

3

C

Apresentação de equipe multidisciplinar de professores, considerando  as diversas áreas de conhecimento inseridas na proposta.

2

D

Adequação das técnicas didático-pedagógicas empregadas no curso.

3

E

Sistema de avaliação do rendimento e aprendizagem.

2

F

Definição do material didático-pedagógico a ser disponibilizado.

1

G

Coerência entre objetivos, metodologia, resultados esperados e cronograma de execução.

1

H

Compatibilidade da infra-estrutura e da equipe de apoio com a programação do projeto.

1

I

Adequação do orçamento aos objetivos, metas, atividades e metodologia.

2

Obs: Será considerado como critério de desempate a maior pontuação obtida pela proposta no somatório dos itens A, C e D.

a) a pontuação final de cada projeto será dada pelo somatório dos resultados da multiplicação da nota por seu respectivo peso, para cada item.

b)para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

II.8 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

II.8.1. - O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

b) o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto

II.9 - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE:

II.9.1 - Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico: edital33-2009@cnpq.br

II.9.2 - Sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados abaixo:

- mensagem para o endereço: suporte@cnpq.br

- contato pelos telefones: (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.

Brasília,  19 de outubro de 2009

Anexos:

Anexo I: Modelo Estruturado - Projeto Completo Chamadas 1 e 2
Anexo II: Programação base para o Curso - Chamada 3
Anexo III: Diretrizes para elaboração de propostas da Chamada 3
Anexo IV: Modelo de Relatório Técnico Final do Projeto Chamadas 1 e 2
Anexo V: Modelo de Relatório Técnico Final para Bolsistas