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Edital MCT/CNPq/MDA/SAF/Dater
Nº 033/2009
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia
– MCT, o Ministério do Desenvolvimento Agrário –
MDA, por meio do Departamento de Assistência Técnica
e Extensão Rural da Secretaria da Agricultura Familiar
(DATER/SAF), por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq tornam público
o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas
nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO,
parte integrante deste Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar
propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir
significativamente para o desenvolvimento científico e
tecnológico do País, no tocante a projetos de pesquisa
em experiências inovadoras no ensino, aprendizagem e intervenção
em extensão rural; projetos de inovação tecnológica
que desenvolvam ações de experimentação,
validação e disponibilização de tecnologias
apropriadas à agricultura familiar, e projetos voltados
à formação de Agentes de Ater em Manejo Ecológico
e Conservação dos Solos e da Água, a partir
de princípios sistêmicos de sustentabilidade agrícola
em bases ecológicas, visando qualificar os serviços
de Assistência Técnica e Extensão Rural junto
aos agricultores familiares. As propostas devem observar as condições
específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO,
anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos
ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados
nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios
de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos
de julgamento e demais informações necessárias.
I.2 - APRESENTAÇÃO
E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq
exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário
de Propostas Online, disponível na Plataforma
Carlos Chagas, a partir da data indicada no subitem II.1.4
do REGULAMENTO.
I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário
de Brasília, da data limite de submissão das propostas,
descrita no subitem II.1.4 do REGULAMENTO.
No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá
propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas),
encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas)
do dia posterior à data limite de submissão das propostas,
horário de Brasília. O proponente receberá,
após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da
sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3 – A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no item II.6 - CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO,
contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O
arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário
de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”,
“pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte).
Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc,
para esclarecer a argumentação da proposta, estas
não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas
que excedam o limite de 1Mbnão serão recebidas pelo
guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4 - Não serão aceitas
propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após
o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima.
Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência,
uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas
não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos e congestionamentos.
I.2.5. - Caso a proposta seja remetida
fora do prazo de submissão, ela não será aceita
pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento
do disposto no caput do art. 41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá
possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 – Será aceita uma única
proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda
proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado
para submissão das propostas, esta será considerada
substituta da anterior, sendo levada em conta para análise
apenas a última proposta recebida.
I.2.7. – Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio
de análises e avaliações comparativas. Para
tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
I.3.1. - Etapa I – Análise pela
Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto
ao atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE estabelecidos
nos subitens II.3.1.1, II.3.2.2, II.6.1.1 alíneas
a, b e c e II6.3 do REGULAMENTO.
I.3.2 - Etapa II – Análise, julgamento
e Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.2.1. As propostas serão avaliadas
e classificadas nesta etapa, quanto ao mérito técnico-científico,
relevância da proposta e sua adequação orçamentária,
considerando as análises das etapas I.3.1 e os CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO indicados nos itens II.7 do REGULAMENTO,
que serão pontuados pelo Comitê Julgador designado
pelo CNPq, formado por pesquisadores e especialistas, de acordo
com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada,
que levará em consideração a análise
da área técnica do CNPq. O Comitê Julgador receberá
subsídio de técnicos do CNPq e do Departamento de
Assistência Técnica e Extensão Rural da Secretaria
de Agricultura Familiar (Dater/SAF).
I.3.2.2. A pontuação final
de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item
II.7 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3 - Após a análise de
mérito e relevância de cada proposta e da adequação
de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários
estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:
I.3.2.3.1. aprovação, com
ou sem cortes orçamentários; ou
I.3.2.3.2. não aprovação.
I.3.2.4 - Os cortes no orçamento
dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor
solicitado ao CNPq. Caso os comitês sugiram cortes superiores
a este valor, o projeto será automaticamente excluído
da concorrência.
I.3.2.5 - O parecer do Comitê sobre
as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será
registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação
das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas,
com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente,
assim como outras informações e recomendações
julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será
definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não
recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo
as justificativas para a não recomendação.
A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do
Comitê.
I.3.2.6. – Não é permitido integrar
o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas
a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.7 - É vedado a qualquer membro
do Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo
ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro
grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3 - Etapa III – Análise
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelos Comitês
serão submetidas à apreciação da Diretoria
Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre
sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1 A relação das propostas
aprovadas com recursos financeiros do presente Edital, será
divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível
na Internet no endereço www.cnpq.br e
publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2. Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada
a identificação dos pareceristas.
I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá
apresentar recurso em formulário eletrônico específico,
disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br),
no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página
do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer
do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.
1.5.2. O recurso deverá ser dirigido
à Comissão Permanente de Análise de Recursos
- COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para
deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só
se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução
Normativa nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários
para interposição de recursos está disponível
na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 – CONTRATAÇÃO
DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão
contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome
do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão
e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia
de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado
entre a instituição de execução do projeto
e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a”
do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº
024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das
Competências da Instituição, do referido Protocolo,
não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal
direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação
do projeto.
I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro
poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por
ocorrência, durante sua implementação, de fato
cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de
outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
I.8 – PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações
científicas e qualquer outro meio de divulgação
de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão
citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
I.8.2. As ações
publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com
recursos da União, deverão observar rigorosamente
as disposições contidas no § 1º do art.
37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas
nas Instruções da Secretaria de Comunicação
de Governo e Gestão Estratégica da Presidência
da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10
de setembro de 2003.
I.9 – IMPUGNAÇÃO
DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar
os termos deste Edital o proponente que não o fizer até
o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para
recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito
de recurso a impugnação feita por aquele que, em o
tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá
ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência
eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br.
I.10 – REVOGAÇÃO
OU ANULAÇÃO DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja
por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja
por motivo de interesse público ou exigência
legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito
a indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
I.11 – PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam
permissões e autorizações especiais de caráter
ético ou legal, necessárias para a execução
do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros
de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem
observar a legislação em vigor (MP nº 2.186,
Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT
nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações
de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos
de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12 – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução
do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq
deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica
à Coordenação responsável pelo Comitê
Julgador escolhido pelo proponente no momento do envio da proposta.
I.12.2. Qualquer alteração
relativa à execução do projeto deverá
ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida
justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira
e os relatórios técnicos, em conformidade com o que
estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas
do CNPq.
I.12.4. Durante a execução,
o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases,
de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. Os órgãos financiadores
(CNPq e SAF/Dater), de forma isolada ou em conjunto, reservam-se
o direito de, durante a execução do projeto, promover
visitas técnicas ou solicitar informações adicionais
visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas
com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas
na base de dados do CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto ou
o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam
levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo
o estabelecimento de uma patente, a troca de informações
e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo
com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973,
de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563,
de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber,
pelas normas internas do CNPq.
I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO
DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos
por intermédio do endereço eletrônico e telefones
indicados em item específico do REGULAMENTO.
I.14- CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não
previstas no presente Edital.
Brasília, 19 de outubro de 2009
_________________________________________________
Edital MCT/CNPq/MDA/SAF/Dater N º 033/2009
II – REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir
as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção,
por edital, de propostas para execução de projetos.
II.1. DAS DISPOSIÇÕES
ESPECÍFICAS
II.1.1. DO OBJETO
Apoiar projetos de pesquisa científica e
tecnológica que visem contribuir significativamente para
o desenvolvimento do País, por meio de seleção
de projetos de pesquisa em experiências inovadoras no ensino,
aprendizagem e intervenção em extensão rural;
de inovação tecnológica que desenvolvam ações
de experimentação, validação e disponibilização
de tecnologias apropriadas à agricultura familiar e de projetos
que visem à formação de Agentes de Ater em
Manejo Ecológico e Conservação dos Solos e
da Água, a partir de princípios sistêmicos de
sustentabilidade agrícola em bases ecológicas, objetivando
qualificar os serviços de Assistência Técnica
e Extensão Rural junto aos agricultores familiares.
II.1.2. - CHAMADAS
O presente Edital consta de três Chamadas
para apresentação de projetos:
Chamada 1: Selecionar Projetos de Pesquisa
em Experiências Inovadoras no Ensino, Aprendizagem e Intervenção
em Extensão Rural, no âmbito da Agricultura Familiar
e em consonância com a Política Nacional de Ater,
estimulando o intercâmbio de professores/pesquisadores do
ensino de Extensão Rural entre as diferentes regiões
do País, a construção de conhecimento para
o ensino e a prática da Extensão Rural e o apoio ao
fortalecimento de grupos de ensino, pesquisa e extensão em
temas vinculados às demandas da Extensão Rural brasileira.
Chamada 2: Selecionar projetos que visem
a validação, experimentação e disponibilização
de inovações tecnológicas apropriadas para
Agricultura Familiar, visando aperfeiçoar e promover a sustentabilidade
dos sistemas de produção.
Chamada 3: Selecionar Projetos que visem
à realização de cursos em Manejo Ecológico
e Conservação dos Solos e da Água, voltados
para profissionais das ciências agrárias, de nível
médio e/ou superior, vinculados a uma entidade de Assistência
Técnica e Extensão Rural governamental ou não
governamental que atuam com agricultores familiares e que estão
credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário
- MDA, conforme a Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 10 de
11 de agosto de 2005.
II.1.3. CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento do
Edital no Diário Oficial da União e na
página do CNPq |
19/10/2009 |
| Data limite para submissão
das propostas |
02/12/2009 |
| Divulgação
dos resultados no Diário Oficial da União e
na página do CNPq na internet |
A partir de 11/12/2009 |
| Início da contratação
das propostas aprovadas |
A partir de 15/12/2009 |
II.1.4. - RECURSOS FINANCEIROS
II.1.4.1. - O presente Edital prevê
a aplicação de recursos financeiros, não reembolsáveis,
no valor global estimado de R$ 13.520.000,00 (treze milhões,
quinhentos e vinte mil reais) a serem repassados pela Secretaria
da Agricultura Familiar - SAF, pertencente ao Ministério
do Desenvolvimento Agrário - MDA, e liberados aos coordenadores
de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira
do CNPq. O repasse dos recursos ocorrerá na forma abaixo:
| Chamada |
Valor
para o ano de 2009 (R$) |
Valor
para o ano de 2010 (R$) |
Recursos
Previstos |
| I – Pesquisa em experiências
inovadoras no ensino, aprendizagem e intervenção
em Extensão Rural. |
525.000,00 |
525.000,00 |
1.050.000,00 |
| II – Projetos em
Inovação tecnológica que desenvolva ações
de experimentação, validação e
disponibilização de tecnologias apropriadas
à agricultura familiar. |
4.345.000,00 |
4.345.000,00 |
8.690.000,00 |
| III – Formação
de Agentes de Ater em Manejo Ecológico e Conservação
dos Solos e da Água. |
1.890.000,00 |
1.890.000,00 |
3.780.000,00 |
| Total |
6.760.000,00 |
6.760.000,00 |
13.520.000,00 |
II.1.4.2 - Os recursos destinados a este
edital são provenientes do orçamento do Ministério
do Desenvolvimento Agrário, a serem repassados ao CNPq.
II.2. - DAS DISPOSIÇÕES
ESPECÍFICAS POR CHAMADA
II.2.1. - CHAMADA 1
Projetos de Pesquisa em Experiências Inovadoras
no Ensino, Aprendizagem e Intervenção em Extensão
Rural, no âmbito da Agricultura Familiar e em consonância
com a Política Nacional de Ater.
II.2.1.1. - LINHAS TEMÁTICAS DE PESQUISA
Os projetos apresentados deverão contemplar
o atendimento a APENAS uma das Linhas abaixo evidenciadas:
a) Desenvolvimento de Experiências e Práticas
de Extensão Rural vinculadas ao Ensino;
b) Sistematização de Experiências
de Ensino e Aprendizagem da Extensão Rural;
c) Levantamento, Sistematização e Análise
da Produção Acadêmica na área de Ensino
e da Prática de Extensão Rural;
d) Desenvolvimento e/ou Sistematização
de Experiências de Ensino e Metodologias de Extensão
Rural para Públicos Específicos: quilombolas, extrativistas,
indígenas, pescadores artesanais e aqüicultores de base
familiar;
e) Desenvolvimento e/ou Sistematização
de Experiências de Relação Interdisciplinar
no Ensino da Extensão Rural;
f) Desenvolvimento e/ou Sistematização
de Metodologias Inovadoras de Extensão Rural;
g) Realização de Estudos e Pesquisas
sobre Metodologia e Prática da Extensão Rural Agroecológica.
II.2.1.2. - Recursos Financeiros
II.2.1.2.1. - Os projetos terão valor
máximo para gastos com custeio, capital e bolsas no valor
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
II.2.1.2.2. - Será assegurado o apoio
a pelo menos um projeto por Linha Temática (apresentada no
sub-item II.2.1.1), assim como o apoio a, no mínimo, uma
proposta por região geográfica, sendo aprovado o que
apresentar maior pontuação, desde que tenham mérito
técnico científico.
II.2.1.2.3. - Caso o somatório das
propostas aprovadas seja inferior ao total estabelecido para esta
Chamada (item II.1.4), os recursos serão destinados às
propostas com melhor classificação seguindo uma lista
única.
II.2.1.3. - REQUISITOS PARA A ELABORAÇÃO
DA PROPOSTA NESTA CHAMADA
A proposta deve atender ao seguinte requisito e
condições de forma a permitir sua análise.
O atendimento às mesmas é considerado imprescindível.
II.2.1.3.1. - As propostas apresentadas
para esta Chamada deverá contemplar apenas uma das Linhas
Temáticas descritas acima (item II.2.1.1).
II.2.1.3.2. - Os projetos a serem apresentados
têm a OBRIGATORIEDADE de ter um caráter interinstitucional,
constituído por Instituições de Ensino Superior
Públicas e/ou Comunitárias e/ou Confessionais, com
abrangência mínima interestadual (considerando dois
ou mais estados) em seu objeto de pesquisa.
II.2.1.3.3. - Os projetos a serem apresentados
para esta Chamada deverão obedecer o roteiro apresentado
no ANEXO I.
II.2.2 - CHAMADA 2
Projetos de inovação tecnológica
que desenvolvam ações de experimentação,
validação e disponibilização de tecnologias
apropriadas à agricultura familiar, as propostas deverão
promover a participação dos agricultores e agricultoras
familiares e a sustentabilidade de seus sistemas de produção
e que contemplem uma ou mais das seguintes linhas temáticas:
II.2.2.1. - LINHAS TEMÁTICAS DE PESQUISA
a) Ampliação da produção
de alimentos, com inovações tecnológicas de
base ecológica, para os produtos contemplados no Mais Alimentos;
b) Tecnologias sócio-ambientais apropriadas
para a convivência nos diferentes biomas brasileiros e no
semi-árido;
c) Técnicas de manejo em sistemas de produção
de base ecológica, com tecnologias apropriadas a cada bioma;
d) Processos artesanais e agroindústrias
familiares que gerem novas fontes de renda e agreguem valor a produção
das unidades familiares;
e) Tecnologia de produção de oleaginosas
em sistemas diversificados, destinadas à produção
de biodiesel.
II.2.2.2 - Recursos Financeiros
II.2.2.2.1. - Projetos terão valor
máximo para gastos com custeio, capital e bolsas no valor
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O valor destinado
à bolsas não deve ser superior à 30% do valor
total solicitado ao CNPq.
II.2.2.2.2. - Segurado o apoio a pelo menos
um projeto por Linha Temática (apresentada no sub-item II.2.2.1),
assim como o apoio a, no mínimo, uma proposta por região
geográfica, sendo aprovado o que apresentar maior pontuação,
desde que tenham mérito técnico científico.
II.2.2.2.3. - Caso o somatório das
propostas aprovadas seja inferior ao total estabelecido para esta
Chamada (item II.1.4), os recursos serão destinados às
propostas com melhor classificação seguindo uma lista
única.
II.2.2.2.4. - Considerando as rubricas orçamentárias,
35% dos recursos da Chamada 2 serão destinados a apoiar projetos
a serem executados na área de abrangência do semi-árido.
II.2.2.3 - REQUISITOS PARA A ELABORAÇÃO
DA PROPOSTA NESTA CHAMADA
A proposta deve atender ao seguintes requisitos
e condições de forma a permitir sua análise.
O atendimento às mesmas é considerado imprescindível.
II.2.2.3.1. - Atender os requisitos descritos
de uma ou mais linhas temáticas descritas no item II.2.2.1.
II.2.2.3.2. - Ter caráter tecnológico
inovador que seja apropriado para Agricultura Familiar.
II.2.2.3.3. - Os projetos a serem apresentados
devem possuir caráter interinstitucional, constituído
por Instituições de Ensino Superior Públicas
e/ou Comunitárias e/ou Confessionais, de Pesquisa Agropecuária
e de Assistência Técnica e Extensão Rural, que
atuem no âmbito da Agricultura Familiar, todos sem fins lucrativos.
II.2.2.3.4. - Os projetos a serem apresentados
para esta Chamada deverão obedecer o roteiro apresentado
no ANEXO I.
II.2.3 - CHAMADA 3
Formação de Agentes de Ater em Manejo
Ecológico e Conservação dos Solos e da Água
II.2.3.1. - LINHAS TEMÁTICAS DE PESQUISA
a) Realização de cursos, em Manejo
Ecológico e Conservação dos Solos e da Água,
voltados para profissionais das ciências agrárias,
de nível médio e/ou superior, vinculados a uma entidade
de Assistência Técnica e Extensão Rural.
II.2.3.2. - Recursos Financeiros
II.2.3.2.1. - Os projetos a serem contratados
terão o valor máximo para gastos com custeio, capital
e bolsas no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
II.2.3.2.2. – É desejável
que seja selecionado pelo menos um projeto por Unidade da Federação.
II.2.3.3.3. - Caso o somatório das
propostas aprovadas seja inferior ao valor total estabelecido nesta
Chamada (item II.1.4), os recursos serão destinados às
propostas com melhor classificação seguindo uma lista
única.
II.2.3.3. - REQUISITOS PARA A ELABORAÇÃO
DA PROPOSTA NESTA CHAMADA
II.2.3.3.1 - Condições e principais
características dos projetos a serem apresentados em resposta
ao Edital:
A elaboração da propostas a serem
encaminhadas para a Chamada 3 deverão estar de acordo com
os Anexos II e III.
II.2.3.3.2. - Atividades a serem desenvolvidas
a) as instituições proponentes serão
responsáveis pela organização, infra-estrutura,
divulgação, inscrição, seleção
e avaliação dos cursos, assim como pelo apoio pedagógico
aos alunos.
b) a proposta deve incluir sistemas de acompanhamento
e avaliação dos cursos, do aprendizado dos alunos,
da interação aluno-professor e documentação
comprobatória do curso.
II.3. - ITENS FINANCIÁVEIS
Os recursos do presente edital serão destinados
ao financiamento de itens de custeio, capital e bolsa, compreendendo:
II.3.1. – Custeio
a) serviços de terceiros (pessoa física
ou jurídica) – pagamento integral ou parcial de contratos
de manutenção e serviços de terceiros, pessoa
física ou jurídica, de caráter eventual, ligados
diretamente aos resultados pretendidos no projeto, sendo vedada
a contratação de serviços de consultorias de
qualquer natureza;
b) material de consumo – insumos diversos, material
didático (folders, cartazes, flipchart, papel, etc.), combustível;
c) componentes e/ou peças de reposição
de equipamentos e despesas com instalações necessárias
ao adequado funcionamento de equipamentos;
d) despesas com Passagens e diárias - desde
que justificadas dentro do desenvolvimento do projeto, de acordo
com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios
Individuais e Bolsas de Curta Duração, disponíveis
no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/valores.htm.
II.3.2. - Capital
São aquelas relativas à aquisição
de bens patrimoniais, tais como:
a) material bibliográfico;
b) equipamentos.
II.3.2.1. - Os recursos destinados a Capital
devem estar justificados quanto à imprescindibilidade para
a execução do projeto e serão alocados na instituição
de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção
e guarda do coordenador/instituição de execução
do projeto.
II.3.2.2. - Serão permitidas despesas
de Capital que totalizem - no máximo - 10% (dez por cento)
do valor total de recursos solicitados ao CNPq.
II.3.2.3. - A não observância
deste limite resultará no não enquadramento da proposta.
II.3.3. - Bolsas
II.3.3.1. - De acordo com as necessidades
do projeto, devidamente justificadas, poderão ser concedidas
bolsas de fomento tecnológico e extensão inovadora
de longa duração do CNPq, nas modalidades DTI, EXP,
ATP e ITI, destinadas à agregação de especialistas
à equipe do projeto, até o limite de 40% (quarenta
por cento) do valor total solicitado por proposta.
II.3.3.2. - As bolsas deverão ser
implementadas dentro do período de vigência do projeto,
respeitando os prazos e critérios de enquadramento de cada
modalidade de bolsa, estipulados pelo CNPq. As modalidades de bolsas
deverão ter coerência com a natureza ou foco da proposta
apresentada.
II.3.3.3. - Os recursos referentes às
bolsas serão incluídos automaticamente pelo Formulário
de Propostas Online no orçamento do projeto.
Pedidos que superem o valor estipulado para bolsas irão resultar
no não enquadramento da proposta.
II.3.3.4. - Para informações
mais detalhadas sobre as modalidades das bolsas de fomento tecnológico,
níveis de enquadramento das diferentes modalidades e valores,
favor consultar os endereços:
http://www.cnpq.br/normas/rn_06_019.htm
e http://www.cnpq.br/normas/rn_06_022.htm#tab.
Sugere-se a leitura cuidadosa das informações
lá contidas para a escolha adequada das bolsas a serem solicitadas.
II.3.3.5. - Alunos de pós-graduação
e profissionais com vínculo empregatício não
poderão ser bolsistas. Coordenadores de projeto, em
caráter excepcional, poderão receber 60% da bolsa
na modalidade DTI e EXP nível 3, desde que explicitado na
proposta, recomendado pelo Comitê Julgador, aprovado pela
Diretoria do CNPq e atendidas as normas vigentes.
II.3.3.6. - As bolsas deverão fazer
parte do orçamento do projeto
II.3.3.7. – Para a Chamada 3, poderão ser
solicitadas bolsas, nas modalidades previstas no Edital, para os
profissionais instrutores, podendo ser concedidas apenas durante
a execução das atividades de ensino, variando de 01
a 03 meses para profissionais sem vínculo e de 01 a 05 meses
para profissionais com vínculo.
II.3.3.7.1. - Profissionais com vínculo
empregatício serão admitidos apenas na Chamada 3,
e receberão 60% do valor da bolsa. O coordenador do projeto
deverá exercer a função de coordenador pedagógico.
II.3.4. - São vedadas
despesas
Não serão financiados com recursos
do presente Edital:
a) despesas com a contratação ou
complementação salarial de pessoal técnico
e administrativo;
b) despesas com serviços de som, coquetel,
“coffee breaks” e manifestações artísticas
em eventos;
c) pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa
pública ou de sociedade de economia mista, por serviços
de consultoria ou assistência técnica, conforme determina
a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União
e Decreto Federal n° 5.151 de 22/04/2004;
d) despesas de rotina como as contas de luz, água,
telefone e similares, obras civis (ressalvadas as obras com instalações
e adaptações necessárias ao adequado funcionamento
de equipamentos), mobiliário, aluguel de imóveis,
impostos e taxas, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória
da instituição de execução do projeto
e das colaboradoras;
e) gastos para aquisição e manutenção
de veículo de qualquer natureza.
f) com pagamentos e taxas de administração
ou gestão, a qualquer titilo, de acordo com a Instrução
Normativa 01/97 da Secretaria do tesouro Nacional;
II.3.5. - As demais despesas deverão
ser de responsabilidade da Instituição solicitante,
a título de contrapartida.
II.3.6. – Os recursos aprovados para o financiamento
de itens de custeio não poderão ser realocados para
o financiamento de itens de capital, e vice-versa.
II.3.7. - Para contratação
ou aquisição de bens e serviços deverá
ser observada a legislação vigente, bem como as normas
do CNPq, disponíveis no endereço:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.3.8. - Os valores solicitados para as
despesas de Custeio, Capital e Bolsas deverão ser detalhados
no projeto de Extensão, enviado em anexo à proposta,
e relacionados no Formulário Eletrônico de Proposta,
no campo Recurso(s) Solicitado(s), dentro dos respectivos itens
de dispêndio a que correspondam e detalhados, quando pertinente.
II.4. - PRAZOS DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
Os projetos apoiados pelo presente Edital terão
prazo máximo de execução de 24 (vinte e quatro)
meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de
justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá
ser prorrogado.
II.5. - COORDENAÇÃO
RESPONSÁVEL PELO EDITAL
A Coordenação responsável
pelo acompanhamento do presente Edital é a Coordenação
do Programa de Pesquisa em Agropecuária e do Agronegócio
– COAGR (coagr@cnpq.br).
II.6. - CRITÉRIOS DE
ELEGIBILIDADE (REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS
DA PROPOSTA)
Os critérios de elegibilidade indicados
abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos
é considerado imprescindível para o exame da proposta,
seu enquadramento, análise e julgamento.
II.6.1. - QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
II.6.1.1. - O proponente deve atender aos
itens abaixo:
a) possuir, no mínimo, o título de
mestre e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes.
Para fins deste Edital, será considerada a versão
do currículo Lattes que tiver sido atualizada no prazo de
até 7 (sete) dias após a data limite para submissão
da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm);
b) ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;
c) ter vínculo empregatício celetista/estatutário,
com a instituição de execução do projeto,
constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede
e administração no País, e seja sem fins lucrativos;
II.6.1.2. - O proponente deverá ter
produção científica e tecnológica relevante,
nos últimos cinco anos, na área específica
do projeto;
II.6.1.3. - O proponente deverá apresentar
experiência em Projetos de Assistência Técnica
e Extensão Rural Universitária;
II.6.1.4. - Somente deverão ser incluídos
no projeto as Instituições colaboradoras, professores
e técnicos que tenham prestado anuência formal, a qual
deve ser mantida sob a guarda do coordenador do projeto.
II.6.1.5. - Os participantes devem ser listados
com suas vinculações institucionais correspondentes.
II.6.1.6. - Cada projeto deverá reunir
grupos de pesquisadores com comprovada formação, competência
e experiência, nas áreas necessárias à
execução da proposta;
II.6.1.7. - A proposta deve explicitar o
envolvimento da equipe técnica e das instituições
envolvidas para o desenvolvimento das atividades do projeto;
II.6.1.8. - O mesmo coordenador não
pode coordenar mais de uma proposta para este Edital.
II.6.1.9 - Para a Chamada 2, a proponente
obrigatoriamente deverá firmar parcerias para a realização
do projeto com Instituições de Assistência Técnica
e Extensão Rural e/ou Organizações Não
Governamentais que atuem no âmbito da Agricultura Familiar
e/ou Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária
e/ou Unidades da EMBRAPA
II.6.2. - QUANTO À
PROPOSTA
A proposta deve atender aos seguintes requisitos
e condições de forma a permitir sua análise.
O atendimento às mesmas é considerado imprescindível.
II.6.2.1. - Os projetos a serem apresentados
têm a OBRIGATORIEDADE de ter um caráter interinstitucional,
constituído por Instituições de Ensino Superior
Públicas e/ou Comunitárias e/ou Confessionais, com
abrangência nacional em seu objeto de pesquisa.
II.6.2.2. - As propostas deverão
ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa de acordo com os
itens do ANEXO I para as Chamadas 1 e 2 e ANEXO II para a Chamada
3.
II.6.2.3. - O modelo Estruturado (ANEXO
I e II), deve ser anexado ao Formulário de Propostas Online.
Durante o preenchimento do formulário, devem-se observar
rigorosamente as instruções de preenchimento nele
contidas.
II.6.3. - QUANTO À
INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
II.6.3.1. A instituição de execução
do projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto
de pesquisa e com o qual o proponente deve apresentar vínculo
e será doravante denominada “Instituição de
Execução do Projeto”, podendo ser:
a) instituição de ensino superior, pública
ou privada sem fins lucrativos;
b) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público
ou privado sem fins lucrativos;
c) empresa pública, que execute atividades de pesquisa
em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
II.6.3.1.1. A instituição de execução
do projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras
e ter sua sede e administração no País.
II.6.4. - OUTROS REQUISITOS
Autorizações/permissões de
caráter ético ou legal que se façam necessárias
deverão ser providenciadas pelo coordenador do projeto e
enviadas ao CNPq como requisito para liberação dos
recursos.
II.7- CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO
II.7.1 - O Comitê Julgador realizará
análise aprofundada da demanda submetida a este Edital quanto
ao mérito técnico-científico, relevância
da proposta e sua adequação orçamentária,
levando-se em consideração a análise dos técnicos
do CNPq e os seguintes critérios de julgamento, que receberão
notas de 0 a 5:
II.7.1.1 - São os seguintes os critérios
para enquadramento das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária:
CHAMADA 1
Quadro 1: critérios de análise
e avaliação de mérito técnico-científico
dos projetos.
| Critérios de análise
e julgamento de mérito e relevância
(0) fraco – (5) excelente |
Peso |
| A |
Aderência da
proposta à Política Nacional de Ater -– PNATER e diretrizes
deste Edital |
3 |
| B |
Consistência
da proposta em relação à fundamentação,
objetivos e caráter inovador da proposta. |
3 |
| C |
Construção
de parcerias e implementação participativa da
proposta |
3 |
| D |
Potencial de aplicabilidade
e contribuição ao conhecimento do ensino e da
prática de Extensão Rural. |
2 |
| E |
Formação,
competência e experiência demonstradas pelo Solicitante/Coordenador
do projeto, no tema proposto. |
3 |
| F |
Coerência e
adequação da proposta quanto aos objetivos,
metas, metodologia, atividades e resultados esperados. |
2 |
| G |
Descrição
dos resultados esperados, tanto do ponto de vista da geração
do conhecimento quanto da sua aplicação. |
2 |
| H |
Adequação
do cronograma físico para alcance dos objetivos da
proposta. |
1 |
| I |
Adequação
da infraestrutura básica e de apoio técnico
para o desenvolvimento do projeto. |
1 |
| J |
Adequação
do orçamento apresentado para alcance dos objetivos
da proposta |
1 |
Obs: serão considerados
como critérios de desempate a maior pontuação
obtida pela proposta no somatório dos itens A, B,C e E.
CHAMADA 2
Quadro 2: critérios de análise
e avaliação de mérito técnico-científico
dos projetos.
| Critérios de análise
e julgamento de mérito e relevância
(0) fraco – (5) excelente) |
Peso |
| A |
Aderência da proposta
à PNATER |
3 |
| B |
Consistência da
proposta em relação à fundamentação,
objetivos e diretrizes do Edital. |
3 |
| C |
Caráter articulador
de parcerias presentes na proposta. |
3 |
| D |
Potencial de aplicabilidade
e contribuição na articulação
dos Arranjos Produtivos Locais e a geração de
trabalho e renda. |
3 |
| E |
Caracterização
da sustentabilidade econômica, social e ambiental do
projeto. |
3 |
| F |
Formação,
competência e experiência demonstradas pelo Solicitante/Coordenador
do projeto, no tema proposto. |
3 |
| G |
Coerência e adequação
da proposta quanto aos objetivos, metas, metodologia, atividades
e Resultados esperados. |
2 |
| H |
Descrição
dos resultados esperados, tanto do ponto de vista da organização
social dos Agricultores Familiares, da geração
conhecimento e quanto da sua aplicação. |
2 |
| I |
Adequação
dos indicadores a serem utilizados para análise dos
resultados do projeto. |
1 |
| J |
Adequação
do cronograma físico para alcance dos objetivos da
proposta. |
1 |
| K |
Adequação
da infra-estrutura básica e de apoio técnico
para o desenvolvimento do projeto. |
1 |
| L |
Adequação
do orçamento apresentado para alcance dos objetivos
da proposta. |
1 |
Obs: Serão considerados
como critérios de desempate a maior pontuação
obtida pela proposta no somatório dos itens A, B,C e D
CHAMADA 3
Quadro 3: critérios de análise
e avaliação de mérito técnico-científico
dos projetos.
| Critérios de análise
e julgamento |
Peso |
| A |
Aderência da proposta à
Política Nacional de Ater – PNATER e diretrizes deste
Edital. |
3 |
| B |
Competência e experiência
demonstradas do Coordenador na área do projeto. Experiências
da equipe do projeto no ensino e atividades de Ater para agricultores
familiares. |
3 |
| C |
Apresentação de equipe
multidisciplinar de professores, considerando as diversas
áreas de conhecimento inseridas na proposta. |
2 |
| D |
Adequação das técnicas
didático-pedagógicas empregadas no curso. |
3 |
| E |
Sistema de avaliação
do rendimento e aprendizagem. |
2 |
| F |
Definição do material
didático-pedagógico a ser disponibilizado. |
1 |
| G |
Coerência entre objetivos,
metodologia, resultados esperados e cronograma de execução. |
1 |
| H |
Compatibilidade da infra-estrutura
e da equipe de apoio com a programação do projeto. |
1 |
| I |
Adequação do orçamento
aos objetivos, metas, atividades e metodologia. |
2 |
Obs: Será considerado como critério
de desempate a maior pontuação obtida pela proposta
no somatório dos itens A, C e D.
a) a pontuação final de cada projeto
será dada pelo somatório dos resultados da multiplicação
da nota por seu respectivo peso, para cada item.
b)para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
II.8 - AVALIAÇÃO
FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
II.8.1. - O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário online específico,
no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término
da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão
e demais normas do CNPq:
a) a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade
com as normas de Prestação de Contas disponíveis
no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
b) o relatório técnico final, com
detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução
do projeto
II.9 - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES
ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO
FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE:
II.9.1 - Os esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão
ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico:
edital33-2009@cnpq.br
II.9.2 - Sobre o preenchimento do Formulário
de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio
do endereço eletrônico e telefones indicados abaixo:
- mensagem para o endereço: suporte@cnpq.br
- contato pelos telefones: (61) 2108-9004 ou 2108-9354,
de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.
Brasília, 19 de outubro de 2009
Anexos:
Anexo
I: Modelo Estruturado - Projeto Completo Chamadas 1 e 2
Anexo II: Programação
base para o Curso - Chamada 3
Anexo III: Diretrizes
para elaboração de propostas da Chamada 3
Anexo IV: Modelo de
Relatório Técnico Final do Projeto Chamadas 1 e 2
Anexo V: Modelo de
Relatório Técnico Final para Bolsistas
|