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Edital MCT/CNPq/CT-HIDRO/CT-INFRA Nº 38/2009

I - EDITAL

O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, o Fundo Setorial de Recursos Hídricos – CT-HIDRO e o Fundo Setorial de Infra-Estrutura – CT-INFRA tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.

I.1. OBJETIVO 

O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, promovendo o aumento do conhecimento sobre processos ligados ao clima, tanto no âmbito costeiro e oceânico como de interação oceano-atmosfera-criosfera, que ocorram no Atlântico Sul, no Atlântico Tropical e no setor Atlântico do Oceano Austral (Antártico), bem como o aumento de estudos relacionados à dinâmica do Carbono. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

I.1.1. OBJETO

Seleção pública de propostas para apoio a projetos de pesquisa que contemplem estudos no que diz respeito ao incremento do conhecimento sobre processos ligados ao clima, tanto no âmbito costeiro e oceânico como de interação oceano-atmosfera-criosfera, que ocorram no Atlântico Sul, no Atlântico Tropical e no setor Atlântico do Oceano Austral (Antártico), bem como estudos relacionados à dinâmica do Carbono, ampliando a participação brasileira no cenário científico mundial dentro da temática oceanos e clima.

I.2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

I.2.1. As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/) , a partir da data indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.

I.2.2. Proponentes que são coordenadores de projetos apoiados pelo CT-Hidro devem obrigatoriamente preencher o cadastro clicando em  http://cadastrocthidro.ana.gov.br/cadastro.php

I.2.3. As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até as 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (Dezoito Horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

I.2.4. A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item II.2 -CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital, conforme modelo estruturado ANEXO I. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas Online e anexado a este, nos formatos doc, pdf, rtf ou post script, limitando-se a 1Mb (Hum Megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq

I.2.5. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

I.2.6. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.

I.2.7. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

I.2.8. Em se constatando propostas idênticas de diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.

I.3. ADMISSÃO, ANÁLISE  E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

I.3.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq – Enquadramento

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento ao subitem II.1.4 e aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE estabelecidos nos subitens II.2.1. e II.2.3. do REGULAMENTO.

I.3.2. Etapa II – Análise, Julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador – Recomendação

I.3.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa I.3.1. e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E JULGAMENTO indicados nos itens II.2.2. e II.3. do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê Julgador, designado pelo Presidente do CNPq, formado por pesquisadores especialistas, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada.

I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.

I.3.2.3. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

I.3.2.4. Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado ao CNPq. Caso o comitê sugira cortes superiores a este valor, o projeto será automaticamente excluído da concorrência.

I.3.2.5. O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.  Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

I.3.2.6. Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.

I.3.2.7. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,  em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

I.3.3. Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq – Aprovação

Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

I.4. RESULTADO DO JULGAMENTO

I.4.1. A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

I.4.2. Todos os proponentes do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.

I.5. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.

I.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Avaliação de Recursos – COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

I.5.3. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009, que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.

I.6. CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS  APROVADAS

I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 -  Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.

I.6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente, no momento da assinatura do Termo de Concessão, com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

I.7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

I.8. PUBLICAÇÕES

I.8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

I.8.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

I.9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

I.9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br.

I.10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou  exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

I.11. PERMISSÕES  E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

I.11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

I.11.2.  Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº  2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

I.12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.12.1.  Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo Comitê Julgador escolhido pelo proponente no momento do envio da proposta.

I.12.2.  Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

I.12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

I.12.4. Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

I.12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

I.12.7. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a  ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

I.12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

I.13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.

I.14. CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 07 de outubro de 2009

______________________________________________________

Edital MCT/CNPq/CT-HIDRO/CT-INFRA Nº 38/2009

II - REGULAMENTO

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por Edital, de propostas para execução de projetos, e em conformidade com a Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000 e com o Decreto nº 3.874 de 19 de julho de 2001, que regulam a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento do Setor de Recursos Hídricos, doravante denominado CT-Hidro, e com a Lei nº 10.197, de 14 de fevereiro de 2001 e Decreto nº 3.807, de 26 de abril de 2001, que regulam a realização de  financiamentos de projetos de implantação e recuperação de infra-estrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa, doravante denominado CT-Infra nos seguintes termos:

II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

II.1.1.DO OBJETO

Apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, promovendo o incremento do conhecimento no que diz respeito aos processos ligados ao clima, tanto no âmbito costeiro e oceânico como de interação oceano-atmosfera-criosfera, que ocorram no Atlântico Sul, no Atlântico Tropical e setor Atlântico do Oceano Austral (Antártico), bem como em estudos relacionados à dinâmica do Carbono.

II.1.1.1. DAS LINHAS TEMÁTICAS

As propostas devem estar alinhadas com pelo menos uma das seguintes linhas temáticas:

a) Balanço de CO2 no Atlântico:

- Monitoramento de parâmetros físico-químicos relacionados ao fluxo de CO2 em regiões oceânicas;

- Medição, modelagem e monitoramento dos fluxos de CO2 na Interface Oceano-atmosfera;

- Monitoramento do efeito do aumento de CO2 na acidificação da água do mar e suas consequências; e

- Determinação da contribuição do fitoplâncton marinho no ciclo do carbono.

b) Monitoramento dos Parâmetros e Processos Oceanográficos ocorrentes no Atlântico:

- Monitoramento da célula de revolvimento meridional (MOC) no Atlântico Sul;

- Ampliação da rede de estações maregráficas que monitoram o nível da costa do mar ao longo do litoral brasileiro e das ilhas oceânicas; e

- Monitoramento de células rasas trópicos-subtrópicos.

c) Medição e Modelagem de Processos Meteorológicos e Oceanográficos no Atlântico Tropical:

- Ampliação da rede de bóias meteo-oceanográficas no Atlântico Tropical;

- Ampliação e/ou desenvolvimento de novas tecnologias para medições em navios nacionais meteo-oceanográficos; e

- Implementação/desenvolvimento de modelos computacionais para o estudo de Processos Oceanográficos, visando a obtenção de séries temporais de médio e longo prazos dos parâmetros estudados.

II.1.2. CRONOGRAMA
Atividades

Data

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq

08/10/2009

Data limite para submissão das propostas

23/11/2009

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na Internet

a partir de dezembro/2009

Início da contratação das propostas aprovadas

a partir de dezembro/2009

II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS

II.1.3.1. Os recursos destinados a este edital são provenientes das ações do FNDCT/Fundos Setoriais de Infra-Estrutura (CT-INFRA) e de Recursos Hídricos (CT-Hidro).

II.1.3.2. As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais), sendo R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Reais) referentes ao exercício financeiro de 2009 e R$ 9.000.000,00 (Nove Milhões de Reais) referentes ao exercício financeiro de 2010, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

II.1.3.3. As informações sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação básica e etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em:

http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.

II.1.3.4. Parcela mínima de 30% (Trinta por Cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional.

II.1.3.5. Os projetos terão o valor máximo para gastos com custeio, capital e bolsas de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais). Os projetos submetidos à linha temática C poderão atingir até R$ 1.500.000,00 (Hum Milhão e Quinhentos mil Reais), sendo que somente será aprovada 01 (Uma) proposta para esta linha temática.

II.1.3.6. Os recursos serão divididos entre as três linhas temáticas, conforme item II.1.1.1 do Regulamento, sendo R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais) para a linha temática A, R$ 3.500.000,00 (Três Milhões e Quinhentos Mil Reais) para a linha temática B e R$ 1.500.000,00 (Hum Milhão e Quinhentos mil Reais) para a linha temática C, considerando-se que somente será aprovada 01 (uma) proposta para esta última.

II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS

II.1.4.1. Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital e bolsas, compreendendo:

II.1.4.1.1. Custeio:

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;

b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;

c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos (ver subitem II.1.4.4); e

d) passagens e diárias, de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais.

O valor total solicitado para os itens de custeio descritos nas alíneas “a” a “c” deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

II.1.4.1.2.  Capital:

a)  material bibliográfico; e

b) equipamentos e material permanente.

Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição de execução do projeto.

II.1.4.1.3.  Bolsas

II.1.4.1.3.1. Serão concedidas bolsas nas modalidades de Apoio Técnico em Extensão no País (ATP), Extensão no País (EXP), Desenvolvimento Tecnológico Industrial (DTI) e Iniciação Tecnológica Industrial (ITI). Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas online, no orçamento do projeto.

II.1.4.1.3.2. A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

II.1.4.1.3.3. As bolsas não poderão ser implementadas para pessoas com vínculo empregatício,  com exceção das bolsas de Apoio Técnico em Extensão no País (ATP), e também não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

II.1.4.1.3.4. Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

II.1.4.2. São vedadas despesas com:

a) obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado da proposta - subitem II.2.2.2.6), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

b) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

c) crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

d) despesas de rotina como  contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

e) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União;

f) pagamento de taxas de administração e de gerência, a qualquer título; e

g) aquisição ou manutenção de veículos de qualquer natureza, bem como quaisquer gastos com combustíveis.

II.1.4.2.1. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

II.1.4.3. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:

http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.

II.1.4.4. Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (Dezoito por Cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (Vinte e Quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.

II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.

II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO

II.2.1.1. O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender aos itens abaixo:

II.2.1.1.1. possuir o título de doutor e experiência na área do projeto;

II.2.1.1.2.  ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm) .

II.2.1.1.3. ser obrigatoriamente o coordenador do projeto; e

II.2.1.1.4. ter vínculo empregatício/funcional com a instituição de execução do projeto.

II.2.1.2. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

II.2.1.3. A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

II.2.1.4. Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

II.2.1.5. É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados e atualizados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.

II.2.2.  QUANTO À PROPOSTA

II.2.2.1. O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica e tecnológica.

II.2.2.2. As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que este projeto apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte do Comitê Julgador:

II.2.2.2.1. Identificação da proposta;

II.2.2.2.2. Qualificação do principal problema a ser abordado;

II.2.2.2.3. Objetivos e metas a serem alcançados;

II.2.2.2.4. Metodologia a ser empregada;

II.2.2.2.5. Principais contribuições científicas ou tecnológicas da proposta;

II.2.2.2.6. Orçamento detalhado;

II.2.2.2.7. Cronograma físico-financeiro;

II.2.2.2.8. Identificação dos demais participantes do projeto;

II.2.2.2.9. Grau de interesse e comprometimento de empresas com o escopo da proposta, quando for o caso;

II.2.2.2.10. Indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área;

II.2.2.2.11. Disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto; e

II.2.2.2.12. Estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos e Privados parceiros.

II.2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

II.2.3.1. A instituição de execução do projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa e com o qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”. A instituição de execução do projeto deve preencher os seguintes requisitos:

a) Instituições de ensino superior, públicas ou privadas sem fins lucrativos;

b) Institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos; ou

c) Empresas públicas, que executem atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.

Todos constituídos sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País.

II.3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

II.3.1. São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:

Critérios de análise e julgamento

Peso

Nota

A

mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País

4

0 a 10

B

adequação da metodologia proposta

3

0 a 10

C

experiência prévia do Coordenador na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos

3

0 a 10

D

coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos

2

0 a 10

E

adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostos

2

0 a 10

F

compatibilidade da infra-estrutura e da equipe de apoio com a programação do projeto

2

0 a 10

G

Existência de parcerias inter e multiinstitucionais

1

0 a 10

II.3.2. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

II.3.3. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

II.3.4. Em caso de empate na pontuação final, terão preferência as propostas que obtiverem o maior somatório dos critérios elencados nas letras A, B e C.

II.4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

II.4.1. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário Online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

II.4.1.1. a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

II.4.1.2. o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.

II.5. ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO  EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE  

II.5.1. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: edital38-2009@cnpq.br

II.5.2. O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas Online será feito pelo endereço suporte@cnpq.br  ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.


Anexos:

ANEXO I: Modelo Estruturado - Projeto Completo