Edital MCT/CNPq/CT-HIDRO/CT-INFRA Nº 38/2009
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
– CNPq, o Fundo Setorial de Recursos Hídricos – CT-HIDRO e o Fundo
Setorial de Infra-Estrutura – CT-INFRA tornam público o presente
Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos
termos aqui estabelecidos, em conformidade com o anexo REGULAMENTO,
parte integrante deste Edital.
I.1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar
propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir
significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico
do País, promovendo o aumento do conhecimento sobre processos
ligados ao clima, tanto no âmbito costeiro e oceânico como de
interação oceano-atmosfera-criosfera, que ocorram no Atlântico
Sul, no Atlântico Tropical e no setor Atlântico do Oceano Austral
(Antártico), bem como o aumento de estudos relacionados à dinâmica
do Carbono. As propostas devem observar as condições específicas
estabelecidas na parte II – REGULAMENTO,
anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos
ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados
nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios
e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.1.1. OBJETO
Seleção pública de propostas para apoio a projetos
de pesquisa que contemplem estudos no que diz respeito ao incremento
do conhecimento sobre processos ligados ao clima, tanto no âmbito
costeiro e oceânico como de interação oceano-atmosfera-criosfera,
que ocorram no Atlântico Sul, no Atlântico Tropical e no setor
Atlântico do Oceano Austral (Antártico), bem como estudos relacionados
à dinâmica do Carbono, ampliando a participação brasileira no
cenário científico mundial dentro da temática oceanos e clima.
I.2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1. As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq
exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de
Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas
(http://carloschagas.cnpq.br/)
, a partir da data indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.
I.2.2. Proponentes que são coordenadores
de projetos apoiados pelo CT-Hidro devem obrigatoriamente preencher
o cadastro clicando em http://cadastrocthidro.ana.gov.br/cadastro.php
I.2.3. As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até as 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2
do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico
(servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24
(vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h
(Dezoito Horas) do dia posterior à data limite de submissão das
propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o
envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual
servirá como comprovante da transmissão.
I.2.4. A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item II.2 -CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital, conforme modelo estruturado ANEXO I. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas Online e anexado a este, nos formatos doc, pdf, rtf ou post script, limitando-se a 1Mb (Hum Megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq
I.2.5. Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não
se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência
de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.6. Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art.
41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade
da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.7. Será aceita uma única proposta
por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo
mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para
submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior,
sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.8. Em se constatando propostas idênticas
de diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.
I.3. ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1. Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq – Enquadramento
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica
do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto
ao atendimento ao subitem II.1.4 e aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
estabelecidos nos subitens II.2.1. e II.2.3. do REGULAMENTO.
I.3.2. Etapa II – Análise, Julgamento e
Classificação pelo Comitê Julgador – Recomendação
I.3.2.1. As propostas serão avaliadas
e classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa I.3.1.
e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E JULGAMENTO indicados
nos itens II.2.2. e II.3. do REGULAMENTO,
que serão pontuados pelo Comitê Julgador, designado pelo Presidente
do CNPq, formado por pesquisadores especialistas, de acordo com
a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada.
I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3. Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro
dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva
do CNPq, poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
I.3.2.4. Os cortes no orçamento dos projetos
não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado ao CNPq. Caso
o comitê sugira cortes superiores a este valor, o projeto será
automaticamente excluído da concorrência.
I.3.2.5. O parecer do Comitê sobre as
propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado
em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas,
recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações
finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e
recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas,
será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas
não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo
as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica
será assinada pelos membros do Comitê.
I.3.2.6. Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este
Edital, ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.7. É vedado a qualquer membro do
Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto
seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em
linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3. Etapa III – Análise
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq – Aprovação
Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
I.4. RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1. A relação das propostas aprovadas
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na
página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço
www.cnpq.br e publicada no Diário
Oficial da União.
I.4.2. Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada
a identificação dos pareceristas.
I.5. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá
apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível
na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo
de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado
no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja
disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na
Plataforma Carlos Chagas.
I.5.2. O recurso deverá ser dirigido à
Comissão Permanente de Avaliação de Recursos – COPAR que, após
exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria
Executiva do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de
expediente no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa
nº 006/2009, que estabelece os procedimentos necessários para
interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no
endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6. CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto
e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do
Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que,
nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências da
Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente, no momento da assinatura do Termo de Concessão,
com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá
fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro
poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o
cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em
decisão devidamente fundamentada.
I.8. PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das
entidades/órgãos financiadores.
I.8.2. As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão
observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art.
37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas
Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica
da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31,
de 10 de setembro de 2003.
I.9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar
os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo
dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento
das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação
feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar,
posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida
à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica,
para o endereço: presidencia@cnpq.br.
I.10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por
decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo
de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada,
sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
I.11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de
projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar
a legislação em vigor (MP nº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto
nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para
autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão
de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do
projeto.
I.12. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução do
projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita
por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável
pelo Comitê Julgador escolhido pelo proponente no momento do envio
da proposta.
I.12.2. Qualquer alteração relativa à
execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador,
acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada
antes de sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios
técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução, o projeto
será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo
com o estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar
informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados
do CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto
ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de
Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo
Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008
(http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas
normas internas do CNPq.
I.13. DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário
de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do
endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do
REGULAMENTO.
I.14. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 07 de outubro de 2009
______________________________________________________
Edital MCT/CNPq/CT-HIDRO/CT-INFRA Nº 38/2009
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir
as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção, por Edital, de
propostas para execução de projetos, e em conformidade com a Lei
nº 9.993, de 24 de julho de 2000 e com o Decreto nº 3.874 de 19
de julho de 2001, que regulam a realização de investimentos em
pesquisa e desenvolvimento do Setor de Recursos Hídricos, doravante
denominado CT-Hidro, e com a Lei nº 10.197, de 14 de fevereiro
de 2001 e Decreto nº 3.807, de 26 de abril de 2001, que regulam
a realização de financiamentos de projetos de implantação e recuperação
de infra-estrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino
superior e de pesquisa, doravante denominado CT-Infra nos seguintes
termos:
II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1.DO OBJETO
Apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica
que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento
científico e tecnológico do País, promovendo o incremento do conhecimento
no que diz respeito aos processos ligados ao clima, tanto no âmbito
costeiro e oceânico como de interação oceano-atmosfera-criosfera,
que ocorram no Atlântico Sul, no Atlântico Tropical e setor Atlântico
do Oceano Austral (Antártico), bem como em estudos relacionados
à dinâmica do Carbono.
II.1.1.1. DAS LINHAS TEMÁTICAS
As propostas devem estar alinhadas com pelo menos
uma das seguintes linhas temáticas:
a) Balanço de CO2 no Atlântico:
- Monitoramento de parâmetros físico-químicos
relacionados ao fluxo de CO2 em regiões oceânicas;
- Medição, modelagem e monitoramento dos fluxos
de CO2 na Interface Oceano-atmosfera;
- Monitoramento do efeito do aumento de CO2
na acidificação da água do mar e suas consequências; e
- Determinação da contribuição do fitoplâncton
marinho no ciclo do carbono.
b) Monitoramento dos Parâmetros e Processos
Oceanográficos ocorrentes no Atlântico:
- Monitoramento da célula de revolvimento meridional
(MOC) no Atlântico Sul;
- Ampliação da rede de estações maregráficas
que monitoram o nível da costa do mar ao longo do litoral brasileiro
e das ilhas oceânicas; e
- Monitoramento de células rasas trópicos-subtrópicos.
c) Medição e Modelagem de Processos Meteorológicos
e Oceanográficos no Atlântico Tropical:
- Ampliação da rede de bóias meteo-oceanográficas
no Atlântico Tropical;
- Ampliação e/ou desenvolvimento de novas tecnologias
para medições em navios nacionais meteo-oceanográficos; e
- Implementação/desenvolvimento de modelos computacionais
para o estudo de Processos Oceanográficos, visando a obtenção
de séries temporais de médio e longo prazos dos parâmetros estudados.
II.1.2. CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital
no Diário Oficial da União e na página do CNPq |
08/10/2009 |
| Data limite para
submissão das propostas |
23/11/2009 |
| Divulgação dos
resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq
na Internet |
a partir de dezembro/2009 |
| Início da contratação
das propostas aprovadas |
a partir de dezembro/2009 |
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1. Os recursos destinados a este
edital são provenientes das ações do FNDCT/Fundos Setoriais de
Infra-Estrutura (CT-INFRA) e de Recursos Hídricos (CT-Hidro).
II.1.3.2. As propostas aprovadas serão
financiadas no valor global estimado de R$ 10.000.000,00 (Dez
Milhões de Reais), sendo R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Reais)
referentes ao exercício financeiro de 2009 e R$ 9.000.000,00 (Nove
Milhões de Reais) referentes ao exercício financeiro de 2010,
de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
II.1.3.3. As informações sobre os fundos
setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação
básica e etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em:
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
II.1.3.4. Parcela mínima de 30% (Trinta
por Cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos
coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas
nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas
áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional.
II.1.3.5. Os projetos terão o valor máximo
para gastos com custeio, capital e bolsas de R$ 500.000,00 (Quinhentos
Mil Reais). Os projetos submetidos à linha temática C poderão
atingir até R$ 1.500.000,00 (Hum Milhão e Quinhentos mil Reais),
sendo que somente será aprovada 01 (Uma) proposta para esta linha
temática.
II.1.3.6. Os recursos serão divididos
entre as três linhas temáticas, conforme item II.1.1.1 do Regulamento,
sendo R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais) para a linha temática
A, R$ 3.500.000,00 (Três Milhões e Quinhentos Mil Reais) para
a linha temática B e R$ 1.500.000,00 (Hum Milhão e Quinhentos
mil Reais) para a linha temática C, considerando-se que somente
será aprovada 01 (uma) proposta para esta última.
II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1. Os recursos do presente edital serão destinados
ao financiamento de itens de custeio, capital e bolsas, compreendendo:
II.1.4.1.1. Custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou
peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação
e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros,
pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento
a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação
em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim,
a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo
de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer
pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição
de execução do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente
as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento
dos equipamentos (ver subitem II.1.4.4); e
d) passagens e diárias, de acordo com
as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais.
O valor total solicitado para os itens de custeio
descritos nas alíneas “a” a “c” deverão ser incluídos no campo
“custeio” do Formulário de Propostas Online. Os valores
de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo
nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.
II.1.4.1.2. Capital:
a) material bibliográfico; e
b) equipamentos e material permanente.
Os itens de capital serão alocados na instituição
de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda
do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
II.1.4.1.3. Bolsas
II.1.4.1.3.1. Serão concedidas bolsas
nas modalidades de Apoio Técnico em Extensão no País (ATP), Extensão
no País (EXP), Desenvolvimento Tecnológico Industrial (DTI) e
Iniciação Tecnológica Industrial (ITI). Os recursos referentes
às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de
Propostas online, no orçamento do projeto.
II.1.4.1.3.2. A implementação das bolsas
deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados
para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço
http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução
do projeto.
II.1.4.1.3.3. As bolsas não poderão ser
implementadas para pessoas com vínculo empregatício, com exceção
das bolsas de Apoio Técnico em Extensão no País (ATP), e também
não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços,
uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade
das bolsas do CNPq.
II.1.4.1.3.4. Caberá ao coordenador fazer
as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de
Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
Científica e/ou Tecnológica.
II.1.4.2. São vedadas despesas com:
a) obras civis (ressalvadas as obras
com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento
de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento
detalhado da proposta - subitem II.2.2.2.6), entendidas como
de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
b) pagamento de salários ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras
vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual
e municipal);
c) crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza;
d) despesas de rotina como contas de
luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas
como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução
do projeto;
e) pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias
da União;
f) pagamento de taxas de administração
e de gerência, a qualquer título; e
g) aquisição ou manutenção de veículos
de qualquer natureza, bem como quaisquer gastos com combustíveis.
II.1.4.2.1. As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução
do projeto, a título de contrapartida.
II.1.4.3. Para contratação ou aquisição
de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente,
bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.1.4.4. Quando aplicável, a proposta
deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação
de equipamentos, material permanente e material de consumo, na
razão de 18% (Dezoito por Cento) do montante previsto para tais
gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para
fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos
ao seu controle, como flutuação cambial.
II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (Vinte
e Quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa,
o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.
II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
II.2.1.1. O proponente, responsável pela
apresentação da proposta, deve atender aos itens abaixo:
II.2.1.1.1. possuir o título de doutor
e experiência na área do projeto;
II.2.1.1.2. ter currículo cadastrado
na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias
após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008
(http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm)
.
II.2.1.1.3. ser obrigatoriamente o coordenador
do projeto; e
II.2.1.1.4. ter vínculo empregatício/funcional
com a instituição de execução do projeto.
II.2.1.2. Ao apresentar a proposta, o
proponente assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e
idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto,
preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros
competentes.
II.2.1.3. A equipe técnica poderá ser
constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais
poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.1.4. Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal
escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do
projeto.
II.2.1.5. É obrigatório que os membros
da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus
currículos cadastrados e atualizados na Plataforma Lattes. Essa
exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1. O projeto deve estar claramente
caracterizado como pesquisa científica e tecnológica.
II.2.2.2. As propostas deverão ser apresentadas
na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que este projeto
apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada
análise por parte do Comitê Julgador:
II.2.2.2.1. Identificação da proposta;
II.2.2.2.2. Qualificação do principal problema a ser abordado;
II.2.2.2.3. Objetivos e metas a serem alcançados;
II.2.2.2.4. Metodologia a ser empregada;
II.2.2.2.5. Principais contribuições científicas ou tecnológicas
da proposta;
II.2.2.2.6. Orçamento detalhado;
II.2.2.2.7. Cronograma físico-financeiro;
II.2.2.2.8. Identificação dos demais participantes do
projeto;
II.2.2.2.9. Grau de interesse e comprometimento de empresas
com o escopo da proposta, quando for o caso;
II.2.2.2.10. Indicação de colaborações ou parcerias já
estabelecidas com outros centros de pesquisa na área;
II.2.2.2.11. Disponibilidade efetiva de
infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto;
e
II.2.2.2.12. Estimativa dos recursos financeiros de outras
fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos e
Privados parceiros.
II.2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
II.2.3.1. A instituição de execução do
projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa
e com o qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante
denominada “Instituição de Execução do Projeto”. A instituição
de execução do projeto deve preencher os seguintes requisitos:
a) Instituições de ensino superior, públicas
ou privadas sem fins lucrativos;
b) Institutos e centros de pesquisa e
desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos; ou
c) Empresas públicas, que executem atividades
de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
Todos constituídos sob as leis brasileiras e
que tenham sede e administração no País.
II.3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1. São os seguintes os critérios
para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária:
|
Critérios
de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
|
A |
mérito, originalidade
e relevância do projeto para o desenvolvimento científico,
tecnológico e de inovação do País |
4 |
0 a 10 |
|
B |
adequação da metodologia proposta |
3 |
0 a 10 |
|
C |
experiência prévia
do Coordenador na área do projeto de pesquisa, considerando
sua produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos
cinco anos |
3 |
0 a 10 |
|
D |
coerência e adequação
entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto
aos objetivos, atividades e metas propostos |
2 |
0 a 10 |
|
E |
adequação do orçamento aos objetivos,
atividades e metas propostos |
2 |
0 a 10 |
|
F |
compatibilidade da infra-estrutura
e da equipe de apoio com a programação do projeto |
2 |
0 a 10 |
|
G |
Existência de parcerias inter e
multiinstitucionais |
1 |
0 a 10 |
II.3.2. Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3. A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada
item.
II.3.4. Em caso de empate na pontuação
final, terão preferência as propostas que obtiverem o maior somatório
dos critérios elencados nas letras A, B e C.
II.4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário Online específico, no prazo de
até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto,
em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
II.4.1.1. a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade
com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
II.4.1.2. o relatório técnico final, com
detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução
do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o
seu desenvolvimento.
II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o
Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento
do projeto de pesquisa aprovado.
II.5. ESCLARECIMENTOS
E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.5.1. Esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando
mensagem para o endereço: edital38-2009@cnpq.br .
II.5.2. O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas Online
será feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a
sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.
Anexos:
ANEXO I: Modelo Estruturado - Projeto Completo
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