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Edital MCT/CNPq/CT-AGRO/CT-BIOTEC
Nº 42/2009 – PROGRAMA GENOPROT - Rede Integrada de Estudos
Genômicos e Proteômicos
Seleção pública de propostas
para apoio a projetos de pesquisa em genômica e proteômica
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq tornam público o presente Edital e convidam os interessados
a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade
com o anexo REGULAMENTO, parte integrante
deste Edital.
I.1. OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas
para apoio financeiro a projetos de pesquisa em Genômica e Proteômica
visando a formação e o fortalecimento de grupos de pesquisa consorciados.
As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas
na parte II – REGULAMENTO, anexo a
este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente,
cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas
aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução
dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros
objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente
via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online,
disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir
da data indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.
I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2
do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico
(servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24
(vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h
(dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das
propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio,
um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá
como comprovante da transmissão.
I.2.3 - A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no item II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
– do REGULAMENTO, contendo rigorosamente
todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo o projeto
de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line
e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”,
limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar
figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta,
estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas
que excedam o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico
do CNPq.
I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem II.1.2 acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5 - Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da
proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 - Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão
das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7 - Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
I.3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1 - Etapa I – Análise pela Área Técnica
do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento
às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO,
relativos aos ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1. e II.2.3 dos
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2. Etapa II – Análise, julgamento e Classificação
pelo Comitê Julgador.
I.3.2.1. As propostas serão avaliadas e
classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa I.3.1
e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E JULGAMENTO indicados nos
itens II.2.2 e II.3 do REGULAMENTO,
que serão pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3. Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro
dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do
CNPq, poderá recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
I.3.2.4. O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha
Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem
decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor
a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será
emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para
a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros
do Comitê.
I.3.2.5. Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital,
ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.6. É vedado a qualquer membro do Comitê
julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3. Etapa III – Aprovação pela Diretoria
Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas recomendadas pelos Comitês serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
I.4. RESULTADOS E JULGAMENTO
I.4.1. A informação das propostas aprovadas,
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponíveis na Internet nos endereços www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2. Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a
identificação dos pareceristas.
I.5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma
Carlos Chagas (http://www.carloschagas.cnpq.br/ no
prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde
que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador
na Plataforma Carlos Chagas.
I.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará
o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa
nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm
I.6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e
o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo
I da Resolução Normativa nº 024/2006 http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências
da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá
ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento,
sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
I.8. PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
I.8.2. As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de
2003.
I.9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar os
termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia
útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida
à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para
o endereço cobrg@cnpq.br
I.10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
I.11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MP nº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90,
Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de
acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada
no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital,
indicado no REGULAMENTO.
I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios
técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução, o projeto será
acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o
estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar
informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto ou
o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação,
nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
I.13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES
ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta On-line poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO.
I.14. CLAUSULA DE RESERVA
À Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 23 de outubro de 2009
______________________________________________
Edital MCT/CNPq/CT-AGRO/CT-BIOTEC Nº 42/2009
– PROGRAMA GENOPROT - Rede Integrada de Estudos Genômicos e Proteômicos
Seleção pública de propostas para apoio a projetos
de pesquisa em genômica e proteômica
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade
definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de
propostas para execução de projetos.
II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1. DO OBJETO
Apoiar projetos de pesquisa em Genômica e Proteômica
de grupos de pesquisa consorciados, preferencialmente integrados
por grupos consolidados e emergentes.
II.1.1.1. Escopo
O Programa Genoprot busca associar grupos de pesquisa
multidisciplinares em torno de temas relevantes para o país visando
à obtenção de novos produtos ou processos com potencial de aplicação
nas áreas de saúde, agricultura, indústria e meio ambiente, por
meio do desenvolvimento de estratégias e metodologias de manipulação
da expressão gênica e de seleção, expressão e caracterização de
proteínas. Contribuindo para o desenvolvimento de novas tecnologias
mais eficazes e/ou de custo mais baixo e possibilitando a geração
de produtos acessíveis à população.
O enorme sucesso alcançado pelas técnicas de sequênciamento
automático do DNA e de acesso a genomas completos de diversos organismos
tem nos levado a uma nova visão da Biologia. O incrível número de
dados genômicos disponíveis nos desafiam a descobrir o significado
e a relevância biológica das sequências codificadas no DNA.
O desafio atual da Biologia moderna está em desvendar
e conhecer o complexo sistema de organização e sinalização biológica
em todos os seus detalhes em nível molecular.
As áreas de estudos pós-genômicos englobam conhecimentos
e técnicas capazes de não só identificar o conjunto complexo de
proteínas produzidas por uma célula, mas também de revelar as interações
e interdependências dos processos biológicos, assim como apreender
as interações entre genes e ambiente, por meio da epigenética.
A riqueza de informações que podem ser obtidas
sobre a fisiologia celular tem potencialmente um grande campo de
aplicações, como, por exemplo, na identificação de alvos moleculares
para o desenvolvimento de fármacos e vacinas, no desenvolvimento
de métodos diagnósticos em biomedicina, ou, ainda, no estudo do
aperfeiçoamento genético e da engenharia de proteínas em biotecnologia.
Podemos prever que teremos cada vez mais informações
completas, por meio dos estudos pós-genômicos, sobre vias de sinalizações,
conjuntos de proteínas reguladoras, modificações pós-traducionais
e outras informações cruciais sobre os estados fisiológicos e fisiopatológicos
de células e organismos. Outras aplicações envolvem estudos da associação
entre diferentes organismos, como na relação parasita-hospedeiro,
cruciais no entendimento de doenças humanas ou em animais e vegetais
de interesse na agropecuária, assim como nas associações benéficas
entre microrganismos e plantas de grande interesse para agricultura.
A potencialidade de nossa biodiversidade também pode ser abordada
por estudos de secreções, venenos ou exsudatos de nossa variada
fauna e flora, na busca de produtos naturais bioativos com potencialidade
em aplicações medicinais ou biotecnológicas.
II.1.1.2. Objetivo Geral
Apoiar a formação e o fortalecimento de grupos
de pesquisa consorciados, por meio de financiamento a projetos de
pesquisa interdisciplinares em Genômica e Proteômica, de modo a
induzir a compreensão de processos epigenéticos, processos de controle
da expressão gênica, estudo de proteínas e suas funções, incluindo
fatores que regulam a transcrição, marcadores biológicos de processos
celulares normais, patológicos ou de estresse, que possam ser usados
para geração de novos produtos e processos biotecnológicos, cujo
potencial de aplicação se caracterize em avanço nas áreas de saúde
humana, saúde animal, agricultura, indústria, ou meio ambiente.
II.1.1.3. Objetivos Específicos
II.1.1.3.1 - gerar e expandir o conhecimento
sobre: vias de sinalizações, processos epigenéticos, proteínas reguladoras,
modificações pós-traducionais, estados fisiológicos e fisiopatológicos
de células e organismos, relações entre diferentes organismos e
potencialidades da biodiversidade brasileira na busca de produtos
naturais bioativos.
II.1.1.3.2 - identificar alvos moleculares
para o desenvolvimento de fármacos, de vacinas, de métodos diagnósticos
para estudos de aperfeiçoamento genético ou de engenharia de proteínas
em biotecnologia.
II.1.1.3.3 - estudar a associação entre
diferentes organismos, como na relação parasitahospedeiro, para
o entendimento de doenças humanas ou de animais ou vegetais de interesse
da agropecuária, assim como as associações benéficas entre microrganismos
e plantas, de grande interesse para a agricultura.
II.1.1.3.4 - estudar as secreções e venenos
da fauna e flora brasileiras, na busca de produtos naturais bioativos
com potencialidade em aplicações medicinais ou biotecnológicas.
II.1.1.3.5 - desenvolver estratégias para
seleção, expressão e caracterização de proteínas, bem como estratégias
e metodologias de manipulação da expressão gênica, visando à obtenção
de novos produtos ou processos com potencial de aplicação nas áreas
de saúde, agricultura, indústria e meio ambiente.
II.1.1.3.6 - contribuir para o desenvolvimento
de novas tecnologias mais eficazes e/ou de custo mais baixo, possibilitando
a geração de produtos acessíveis à população.
II.1.1.3.7 - fortalecer a infra-estrutura
nacional de pesquisa em genômica, proteômica e bioinformática e
dos serviços em proteômica.
II.1.1.3.9 - apoiar o fortalecimento de
centros de excelência em genômica e proteômica.
II.1.1.3.10 - ampliar a competência nestas
áreas específicas e contribuir para a formação de pessoal especializado.
II.1.1.3.11 - fomentar a associação entre
diferentes grupos de pesquisa, bem como a integração de outros grupos
de pesquisa às redes já financiadas pelo Genoprot.
II.1.1.4. Resultados esperados
a) Geração e expansão do conhecimento
sobre: vias de sinalizações, processos epigenéticos, proteínas reguladoras,
modificações pós-traducionais, estados fisiológicos e fisiopatológicos
de células e organismos; relações entre diferentes organismos; e
potencialidades da biodiversidade brasileira na busca de produtos
naturais bioativos.
b) Identificação de alvos moleculares
para desenvolvimento de fármacos e vacinas, de métodos diagnósticos,
ou para estudos de aperfeiçoamento genético e de engenharia de proteínas
em biotecnologia.
c) Otimização dos investimentos;
fortalecimento da infra-estrutura nacional de pesquisa em genômica,
proteômica e bioinformática, e dos serviços em proteômica; e apoio
à criação e fortalecimento de centros de excelência.
d) Ampliação da competência nessas
áreas específicas e contribuição para formação de pessoal especializado.
II.1.2. CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital
no Diário Oficial da União na página do CNPq |
23/10/2009 |
| Data limite para
submissão das propostas |
07/12/2009 |
| Divulgação dos resultados
no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet |
A partir de 14/12/2009 |
| Início da contratação
das propostas aprovadas |
A partir de 21/12/2009 |
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1. As propostas de consórcio aprovadas
serão financiadas no valor global estimado de R$ 13.000.000,00 (treze
milhões de reais), sendo R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)
oriundos do Fundo Setorial do Agronegócio , R$ 6.000.000,00 (seis
milhões de reais) oriundos do Fundo Setorial de Biotecnologia e
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) oriundos do Ministério da Ciência
e Tecnologia, Ação 4942 - Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
em Biotecnologia, a serem liberados de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do CNPq, na forma abaixo:
| Financiador |
2009 |
2010 |
Total |
| CT-AGRO |
- |
R$ 6.000.000,00 |
R$ 6.000.000,00 |
| CT-BIOTEC |
- |
R$ 6.000.000,00 |
R$ 6.000.000,00 |
| MCT/SEPED |
R$1.000.000,00 |
0,00 |
R$ 1.000.000,00 |
| TOTAL |
R$ 1.000.000,00 |
R$ 12.000.000,00 |
R$ 13.000.000,00 |
II.1.3.2. Cada proposta de consórcio aprovada
será financiada com recursos no valor global estimado de até R$
1.000.000,00 (Um milhão de reais), a serem gastos como Capital,
Custeio e Bolsas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira do CNPq.
II.1.3.3. No caso de haver participação
do setor empresarial, a(s) empresa(s) deverá (ão) aportar ao projeto
uma contrapartida mínima de 10% do total solicitado.
II.1.3.4. Parcela mínima de 30% (trinta
por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos
coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas
nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas
áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (Lei
nº 11.540/2007). Caso o valor total das propostas selecionadas para
aprovação, oriundas dessas regiões, seja inferior a esse valor,
os recursos não aplicados serão automaticamente transferidos às
propostas com melhor classificação de outras regiões.
II.1.3.5. A liberação dos recursos somente
ocorrerá em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira
do FNDCT/Fundos Setoriais.
II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1. - Os recursos do presente edital serão destinados
ao financiamento de itens de capital, custeio e bolsas, compreendendo:
II.1.4.1.1 Custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou peças
de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação
e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento integral ou
parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa
física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa
física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de
forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra
empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza
com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo
na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução
do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente as de importação
e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos
(ver subitem II.1.4.4);
d) passagens e diárias (de acordo com as Tabelas
de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta
Duração).
O valor total solicitado para os itens de custeio
descritos nas alíneas “a” a “c” deverão ser incluídos no campo “custeio”
do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens e diárias
deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário,
seguindo as instruções lá contidas.
II.1.4.1.2. Capital:
a) material bibliográfico; e
b) equipamentos e material permanente.
Os itens de capital serão alocados na instituição
de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda
do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
II.1.4.1.3. Bolsas
II.1.4.1.3.1 - Serão concedidas bolsas nas
modalidades Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), Iniciação
Tecnológica e Industrial (ITI), Apoio Técnico em Extensão no País
(ATP) e Extensão no País (EXP). O projeto poderá prever, para bolsas,
até 30% do valor total solicitado. Os recursos referentes às bolsas
serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas on
line, no orçamento do projeto.
II.1.4.1.3.2. A implementação das bolsas
deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para
cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm.
A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução
do projeto.
II.1.4.1.3.3 As bolsas não poderão ser utilizadas
para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização
estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.
II.1.4.1.3.4. Não serão concedidas bolsas
à candidatos que possuem vínculo empregatício.
II.1.4.1.3.5. Caberá ao coordenador fazer
as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão
e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica
e/ou Tecnológica.
II.1.4.2. - São vedadas despesas com:
a) obras civis (ressalvadas as obras com
instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de
equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado
da proposta - subitem II.2.2.2.16), entendidas como de contrapartida
obrigatória da instituição de execução do projeto;
b) pagamento de salários ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras
vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual
e municipal);
c) com crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas
de qualquer natureza;
d) despesas de rotina como contas de luz,
água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como
despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução
do projeto;
e) pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da
União;
f) pagamento de taxas de administração,
de gerência, a qualquer título.
g) aquisição de veículos de qualquer natureza,
assim como gastos de manutenção e combustível;
II.1.4.2.1 - É expressamente proibido o
remanejamento de recursos entre rubricas.
II.1.4.2.2 - As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do
projeto, a título de contrapartida.
II.1.4.3 - Para contratação ou aquisição
de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem
como as normas do CNPq, disponíveis no endereço: http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.1.4.4 - Quando aplicável, a proposta
deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de
equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão
de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos.
O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente
a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle,
como flutuação cambial.
II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte
e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa,
o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.
II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
II.2.1.1. O proponente, responsável pela
apresentação da proposta, deve atender aos itens abaixo:
II.2.1.1.1. possuir o título de doutor,
com experiência no tema do projeto e ter seu currículo cadastrado
na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após
a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008.
II.2.1.1.2. ser obrigatoriamente o coordenador
do projeto e do consórcio;
II.2.1.1.3. ter vínculo empregatício com
a instituição de execução do projeto.
II.2.1.2. - Ao apresentar a proposta, o
proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do
projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade
necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados
os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
II.2.1.3. - A equipe técnica poderá ser
constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais
poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.1.4. - Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal
escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do
projeto.
II.2.1.5. - É obrigatório que os membros
da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus
currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não
se aplica a pesquisadores estrangeiros.
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1. O projeto deve estar claramente
caracterizado como pesquisa científica e tecnológica.
II.2.2.2. As propostas deverão ser apresentadas
na forma de projeto de pesquisa a ser realizado por grupos consorciados,
preferencialmente integrados por grupos consolidados e emergentes
em torno de um único tema. Recomenda-se que este projeto apresente
as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise
por parte do Comitê Julgador:
II.2.2.2.1. Título do projeto;
II.2.2.2.2. Entidade proponente (executora);
II.2.2.2.3. Identificação do coordenador
do consórcio;
II.2.2.2.4. Identificação dos grupos consorciados
II.2.2.2.5. Hipótese(s)
a ser(em) testada(s);
II.2.2.2.6. Objetivo(s)
geral (is) e específico(s);
II.2.2.2.7. Justificativa(s) para realização
do projeto;
II.2.2.2.8. O envolvimento do proponente
e/ou de sua instituição com projetos em execução no país relacionados
com os objetivos da proposta;
II.2.2.2.9. As estratégias para o desenvolvimento
do projeto;
II.2.2.2.10. Instituições e pesquisadores
envolvidos (explicitando qualificação, experiência e tempo de dedicação
ao projeto);
II.2.2.2.11. Infraestrutura física, recursos
financeiros e competências existentes nas instituições participantes
do projeto, incluindo o envolvimento da equipe técnica das instituições
participantes no desenvolvimento das atividades do projeto;
II.2.2.2.12. Plano de trabalho detalhado,
com metodologia e cronograma de execução;
II.2.2.2.13. Descrição das tarefas específicas
dos membros da equipe, estabelecendo a estratégia (ou metodologia)
de articulação entre os mesmos, tendo em vista o objetivo comum;
II.2.2.2.14. No caso de solicitação de bolsas,
inclusão do nome de cada bolsista, do plano de trabalho resumido
para cada bolsa e das atividades a serem executadas no projeto;
II.2.2.2.15. Especificação dos resultados
esperados e indicadores de progresso;
II.2.2.2.16. Orçamento detalhado;
II.2.2.2.17. Cronograma físico-financeiro
encadeado por fases, que retratem o projeto como um todo (cronograma
de desembolso).
II.2.2.3. Terão condições preferenciais
de elegibilidade propostas de projetos a serem desenvolvidas utilizando
informações geradas pelos projetos do Genoma Brasileiro, Genomas
Regionais e demais projetos genômicos, ou que focalizem problemas/oportunidades
regionais ou nacionais.
II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO
DE EXECUÇÃO
II.2.3.1. A instituição de execução do projeto
será a sede do grupo consorciado e aquela onde o proponente deve
apresentar vínculo que será doravante denominada “Instituição de
Execução do Projeto”. A instituição de execução do projeto deve
preencher os seguintes requisitos:
II.2.3.1.1. instituições de ensino superior,
públicas ou privadas sem fins lucrativos;
II.2.3.1.2. institutos e centros de pesquisa
e desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos;
II.2.3.1.3. empresas públicas, que executem
atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
Todos constituídos sob as leis brasileiras e que
tenham sua sede e administração no País.
II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1. São os seguintes os critérios para
classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária
| Item |
Critérios de análise e julgamento
da qualidade das propostas
(0) fraco – (5) excelente |
Nota
(0 a 5) |
Peso |
| A |
mérito, aderência
ao edital e relevância do projeto para o avanço científico
e desenvolvimento tecnológico e de inovação do País com foco
para problemas/oportunidades regionais ou nacionais. |
|
5 |
| B |
Fundamentação científica
e adequação da metodologia proposta; |
|
3 |
| C |
experiência prévia
do Coordenador na liderança de projetos de pesquisas relacionados
ao tema da proposta em análise, considerando sua produção
científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos. |
|
3 |
| D |
coerência e adequação
entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto e
dos grupos consorciados aos objetivos, atividades e metas
propostos |
|
2 |
| E |
grau de integração
entre grupos de diferentes regiões do país e consequente contribuição
para o desenvolvimento regional da ciência e tecnologia. |
|
|
| F |
adequação do orçamento
aos objetivos, atividades e metas propostas e relação custo/benefício |
|
2 |
| G |
Adequação dos cronogramas
físico e financeiro |
|
2 |
| H |
Resultados e impactos
esperados |
|
2 |
II.3.2. Até 2 (duas) casas decimais poderão
ser utilizadas para a determinação das notas.
II.3.3. A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada
item.
II.3.4. Em caso de empate será utilizado
como critério de desempate a maior pontuação obtida pela proposta
no somatório dos itens A, B e C.
II.4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até
60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade
com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
II.4.1.1. a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com
as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
II.4.1.2. o relatório técnico final, com
detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização
e realização do projeto e o registro de todas as ocorrências que
afetaram o seu desenvolvimento.
II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador
deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto
de pesquisa aprovado.
II.5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES
ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
DE PROPOSTAS ONLINE
II.5.1. Esclarecimentos e informações adicionais
acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: cobrg@cnpq.br.
II.5.2. O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas Online
será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou
pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
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