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Edital MCT/CNPq/CT-AGRO/CT-BIOTEC Nº 42/2009 – PROGRAMA GENOPROT - Rede Integrada de Estudos Genômicos e Proteômicos

Seleção pública de propostas para apoio a projetos de pesquisa em genômica e proteômica

I - EDITAL

O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.

I.1. OBJETIVO

O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos de pesquisa em Genômica e Proteômica visando a formação e o fortalecimento de grupos de pesquisa consorciados. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

I.2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir da data indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.

I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

I.2.3 - A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem II.1.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

I.2.5 - Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.

I.2.6 - Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

I.2.7 - Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

I.3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

I.3.1 - Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO, relativos aos ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1. e II.2.3 dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.

I.3.2. Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador.

I.3.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa I.3.1 e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E JULGAMENTO indicados nos itens II.2.2 e II.3 do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê Julgador.

I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.

I.3.2.3. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderá recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

I.3.2.4. O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.  Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

I.3.2.5. Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.

I.3.2.6. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,  em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

I.3.3. Etapa III – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas recomendadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

I.4. RESULTADOS E JULGAMENTO

I.4.1. A informação das propostas aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponíveis na Internet nos endereços www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

I.4.2. Todos os proponentes do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.

I.5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://www.carloschagas.cnpq.br/ no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.

I.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm

I.6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 -  Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.

I.6.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

I.7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

I.8. PUBLICAÇÕES

I.8.1.  As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

I.8.2.  As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

I.9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

I.9.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço cobrg@cnpq.br

I.10. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou  exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

I.11. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

I.11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº  2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

I.12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.12.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo edital, indicado no REGULAMENTO.

I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

I.12.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

I.12.4. Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

I.12.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

I.12.7. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a  ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

I.12.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

I.13. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta On-line poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO.

I.14. CLAUSULA DE RESERVA

À Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 23 de outubro de 2009

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Edital MCT/CNPq/CT-AGRO/CT-BIOTEC Nº 42/2009 – PROGRAMA GENOPROT - Rede Integrada de Estudos Genômicos e Proteômicos

Seleção pública de propostas para apoio a projetos de pesquisa em genômica e proteômica

II - REGULAMENTO

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos.

II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

II.1.1. DO OBJETO

Apoiar projetos de pesquisa em Genômica e Proteômica de grupos de pesquisa consorciados, preferencialmente integrados por grupos consolidados e emergentes.

II.1.1.1.  Escopo

O Programa Genoprot busca associar grupos de pesquisa multidisciplinares em torno de temas relevantes para o país visando à obtenção de novos produtos ou processos com potencial de aplicação nas áreas de saúde, agricultura, indústria e meio ambiente, por meio do desenvolvimento de estratégias e metodologias de manipulação da expressão gênica e de  seleção, expressão e caracterização de proteínas. Contribuindo para o desenvolvimento de novas tecnologias mais eficazes e/ou de custo mais baixo e possibilitando a geração de produtos acessíveis à população.

O enorme sucesso alcançado pelas técnicas de sequênciamento automático do DNA e de  acesso a genomas completos de diversos organismos tem nos levado a uma nova visão da Biologia. O incrível número de dados genômicos disponíveis nos desafiam a descobrir o significado e a relevância biológica das sequências codificadas no DNA.

O desafio atual da Biologia moderna está em desvendar e conhecer o complexo sistema de organização e sinalização biológica em todos os seus detalhes em nível molecular.

As áreas de estudos pós-genômicos englobam conhecimentos e técnicas capazes de não só identificar o conjunto complexo de proteínas produzidas por uma célula, mas também de revelar as interações e interdependências dos processos biológicos, assim como apreender as interações entre genes e ambiente, por meio da epigenética.

A riqueza de informações que podem ser obtidas sobre a fisiologia celular tem potencialmente um grande campo de aplicações, como, por exemplo, na identificação de alvos moleculares para o desenvolvimento de fármacos e vacinas, no desenvolvimento de métodos diagnósticos em biomedicina, ou, ainda, no estudo do aperfeiçoamento genético e da engenharia de proteínas em biotecnologia.

Podemos prever que teremos cada vez mais informações completas, por meio dos estudos pós-genômicos, sobre vias de sinalizações, conjuntos de proteínas reguladoras, modificações pós-traducionais e outras informações cruciais sobre os estados fisiológicos e fisiopatológicos de células e organismos. Outras aplicações envolvem estudos da associação entre diferentes organismos, como na relação parasita-hospedeiro, cruciais no entendimento de doenças humanas ou em animais e vegetais de interesse na agropecuária, assim como nas associações benéficas entre microrganismos e plantas de grande interesse para agricultura. A potencialidade de nossa biodiversidade também pode ser abordada por estudos de secreções, venenos ou exsudatos de nossa variada fauna e flora, na busca de produtos naturais bioativos com potencialidade em aplicações medicinais ou biotecnológicas.

II.1.1.2.  Objetivo Geral

Apoiar a formação e o fortalecimento de grupos de pesquisa consorciados, por meio de financiamento a projetos de pesquisa interdisciplinares em Genômica e Proteômica, de modo a induzir a compreensão de processos epigenéticos, processos de controle da expressão gênica, estudo de proteínas e suas funções, incluindo fatores que regulam a transcrição, marcadores biológicos de processos celulares normais, patológicos ou de estresse, que possam ser usados para geração de novos produtos e processos biotecnológicos, cujo potencial de aplicação se caracterize em avanço nas áreas de saúde humana, saúde animal, agricultura, indústria, ou meio ambiente.

II.1.1.3.  Objetivos Específicos

II.1.1.3.1 - gerar e expandir o conhecimento sobre: vias de sinalizações, processos epigenéticos, proteínas reguladoras, modificações pós-traducionais, estados fisiológicos e fisiopatológicos de células e organismos, relações entre diferentes organismos e potencialidades da biodiversidade brasileira na busca de produtos naturais bioativos.

II.1.1.3.2 - identificar alvos moleculares para o desenvolvimento de fármacos, de vacinas, de métodos diagnósticos para estudos de aperfeiçoamento genético ou de engenharia de proteínas em biotecnologia.

II.1.1.3.3 - estudar a associação entre diferentes organismos, como na relação parasitahospedeiro, para o entendimento de doenças humanas ou de animais ou vegetais de interesse da agropecuária, assim como as associações benéficas entre microrganismos e plantas, de grande interesse para a agricultura.

II.1.1.3.4 - estudar as secreções e venenos da fauna e flora brasileiras, na busca de produtos naturais bioativos com potencialidade em aplicações medicinais ou biotecnológicas.

II.1.1.3.5 - desenvolver estratégias para seleção, expressão e caracterização de proteínas, bem como estratégias e metodologias de manipulação da expressão gênica, visando à obtenção de novos produtos ou processos com potencial de aplicação nas áreas de saúde, agricultura, indústria e meio ambiente.

II.1.1.3.6 - contribuir para o desenvolvimento de novas tecnologias mais eficazes e/ou de custo mais baixo, possibilitando a geração de produtos acessíveis à população.

II.1.1.3.7 - fortalecer a infra-estrutura nacional de pesquisa em genômica, proteômica e bioinformática e dos serviços em proteômica.

II.1.1.3.9 - apoiar o fortalecimento de centros de excelência em genômica e proteômica.

II.1.1.3.10 - ampliar a competência nestas áreas específicas e contribuir para a formação de pessoal especializado.

II.1.1.3.11 - fomentar a associação entre diferentes grupos de pesquisa, bem como a integração de outros grupos de pesquisa às redes já financiadas pelo Genoprot.

II.1.1.4.  Resultados esperados

a) Geração e expansão do conhecimento sobre: vias de sinalizações, processos epigenéticos, proteínas reguladoras, modificações pós-traducionais, estados fisiológicos e fisiopatológicos de células e organismos; relações entre diferentes organismos; e potencialidades da biodiversidade brasileira na busca de produtos naturais bioativos.

b) Identificação de alvos moleculares para desenvolvimento de fármacos e vacinas, de métodos diagnósticos, ou para estudos de aperfeiçoamento genético e de engenharia de proteínas em biotecnologia.

c) Otimização dos investimentos; fortalecimento da infra-estrutura nacional de pesquisa em genômica, proteômica e bioinformática, e dos serviços em proteômica; e apoio à criação e fortalecimento de centros de excelência.

d) Ampliação da competência nessas áreas específicas e contribuição para formação de pessoal especializado.

II.1.2. CRONOGRAMA

Atividades

Data

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União na página do CNPq

23/10/2009

Data limite para submissão das propostas

07/12/2009

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

A partir de 14/12/2009

Início da contratação das propostas aprovadas

A partir de 21/12/2009

II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS

II.1.3.1. As propostas de consórcio aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), sendo R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) oriundos do Fundo Setorial do Agronegócio , R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) oriundos do Fundo Setorial de Biotecnologia e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) oriundos do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ação 4942 - Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Biotecnologia, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq, na forma abaixo:

Financiador

2009

2010

Total

CT-AGRO

-

R$ 6.000.000,00

R$ 6.000.000,00

CT-BIOTEC

-

R$ 6.000.000,00

R$ 6.000.000,00

MCT/SEPED

R$1.000.000,00

0,00

R$ 1.000.000,00

TOTAL

R$ 1.000.000,00

R$ 12.000.000,00

R$ 13.000.000,00

II.1.3.2. Cada proposta de consórcio aprovada será financiada com recursos no valor global estimado de até R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), a serem gastos como Capital, Custeio e Bolsas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

II.1.3.3. No caso de haver participação do setor empresarial, a(s) empresa(s) deverá (ão) aportar ao projeto uma contrapartida mínima de 10% do total solicitado.

II.1.3.4. Parcela mínima de 30% (trinta por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste,  incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (Lei nº 11.540/2007). Caso o valor total das propostas selecionadas para aprovação, oriundas dessas regiões, seja inferior a esse valor, os recursos não aplicados serão automaticamente transferidos às propostas com melhor classificação de outras regiões.

II.1.3.5. A liberação dos recursos somente ocorrerá em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira do FNDCT/Fundos Setoriais.

II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS

II.1.4.1. - Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de capital, custeio e bolsas, compreendendo:

II.1.4.1.1 Custeio:

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;

b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;

c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos (ver subitem II.1.4.4);

d) passagens e diárias (de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração).

O valor total solicitado para os itens de custeio descritos nas alíneas “a” a “c” deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

II.1.4.1.2. Capital:

a) material bibliográfico; e

b) equipamentos e material permanente.

Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição de execução do projeto.

II.1.4.1.3.  Bolsas

II.1.4.1.3.1 - Serão concedidas bolsas nas modalidades Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI), Apoio Técnico em Extensão no País (ATP) e Extensão no País (EXP). O projeto poderá prever, para bolsas, até 30% do valor total solicitado. Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas on line, no orçamento do projeto.

II.1.4.1.3.2. A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

II.1.4.1.3.3 As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

II.1.4.1.3.4. Não serão concedidas bolsas à candidatos que possuem vínculo empregatício.

II.1.4.1.3.5. Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

II.1.4.2. - São vedadas despesas com:

a) obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado da proposta - subitem II.2.2.2.16), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

b) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);

c) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

d) despesas de rotina como  contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

e) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União;

f) pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título.

g) aquisição de veículos de qualquer natureza, assim como gastos de manutenção e combustível;

II.1.4.2.1 - É expressamente proibido o remanejamento de recursos entre rubricas.

II.1.4.2.2 - As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

II.1.4.3 - Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço: http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.

II.1.4.4 - Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.

II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.

II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO

II.2.1.1.  O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender aos itens abaixo:

II.2.1.1.1. possuir o título de doutor, com experiência no tema do projeto e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008.

II.2.1.1.2.  ser obrigatoriamente o coordenador do projeto e do consórcio;

II.2.1.1.3.  ter vínculo empregatício com a instituição de execução do projeto.

II.2.1.2. - Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

II.2.1.3. - A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

II.2.1.4. - Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

II.2.1.5. - É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.

II.2.2.  QUANTO À PROPOSTA

II.2.2.1. O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica e tecnológica.

II.2.2.2. As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa a ser realizado por grupos consorciados, preferencialmente integrados por grupos consolidados e emergentes em torno de um único tema.  Recomenda-se que este projeto apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte do Comitê Julgador:

II.2.2.2.1. Título do projeto;

II.2.2.2.2. Entidade proponente (executora);

II.2.2.2.3. Identificação do coordenador do consórcio;

II.2.2.2.4. Identificação dos grupos consorciados

II.2.2.2.5. Hipótese(s) a ser(em) testada(s);

II.2.2.2.6. Objetivo(s) geral (is) e específico(s);

II.2.2.2.7. Justificativa(s) para realização do projeto;

II.2.2.2.8. O envolvimento do proponente e/ou de sua instituição com projetos em execução no país relacionados com os objetivos da proposta;

II.2.2.2.9. As estratégias para o desenvolvimento do projeto;

II.2.2.2.10. Instituições e pesquisadores envolvidos (explicitando qualificação, experiência e tempo de dedicação ao projeto);

II.2.2.2.11. Infraestrutura física, recursos financeiros e competências existentes nas instituições participantes do projeto, incluindo o envolvimento da equipe técnica das instituições participantes no desenvolvimento das atividades do projeto;

II.2.2.2.12. Plano de trabalho detalhado, com metodologia e cronograma de execução;

II.2.2.2.13. Descrição das tarefas específicas dos membros da equipe, estabelecendo a estratégia (ou metodologia) de articulação entre os mesmos, tendo em vista o objetivo comum;

II.2.2.2.14. No caso de solicitação de bolsas, inclusão do nome de cada bolsista, do plano de trabalho resumido para cada bolsa e das atividades a serem executadas no projeto;

II.2.2.2.15. Especificação dos resultados esperados e indicadores de progresso;

II.2.2.2.16. Orçamento detalhado;

II.2.2.2.17. Cronograma físico-financeiro encadeado por fases, que retratem o projeto como um todo (cronograma de desembolso).

II.2.2.3. Terão condições preferenciais de elegibilidade propostas de projetos a serem desenvolvidas utilizando informações geradas pelos projetos do Genoma Brasileiro, Genomas Regionais e demais projetos genômicos, ou que focalizem problemas/oportunidades regionais ou nacionais.

II.2.3 QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

II.2.3.1. A instituição de execução do projeto será a sede do grupo consorciado e aquela onde o proponente deve apresentar vínculo que será doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”. A instituição de execução do projeto deve preencher os seguintes requisitos:

II.2.3.1.1. instituições de ensino superior, públicas ou privadas sem fins lucrativos;

II.2.3.1.2. institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos;

II.2.3.1.3. empresas públicas, que executem atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.

Todos constituídos sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

II.3.1. São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária

Item

Critérios de análise e julgamento da qualidade das propostas
(0) fraco – (5) excelente

Nota
(0 a 5)

Peso

A

mérito, aderência ao edital e relevância do projeto para o avanço científico e desenvolvimento tecnológico e de inovação do País com foco para problemas/oportunidades regionais ou nacionais.

 

5

B

Fundamentação científica e adequação da metodologia proposta;

 

3

C

experiência prévia do Coordenador na liderança de projetos de pesquisas relacionados ao tema da proposta em análise,  considerando sua produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos.

 

3

D

coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto e dos grupos consorciados aos objetivos, atividades e metas propostos

 

2

E

grau de integração entre grupos de diferentes regiões do país e consequente contribuição para o desenvolvimento regional da ciência e tecnologia.

   

F

adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas e relação custo/benefício

 

2

G

Adequação dos cronogramas físico e financeiro

 

2

H

Resultados e impactos esperados

 

2

II.3.2. Até 2 (duas) casas decimais poderão ser utilizadas para a determinação das notas.

II.3.3. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

II.3.4. Em caso de empate será utilizado como critério de desempate a maior pontuação obtida pela proposta no somatório dos itens A, B e C.

II.4. AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

II.4.1. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

II.4.1.1. a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

II.4.1.2. o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas na fase de organização e realização do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.

II.5. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTAS ONLINE

II.5.1. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: cobrg@cnpq.br

II.5.2. O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas Online será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.