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Edital MCT/CNPq/CT-SAÚDE Nº 55/2009
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq tornam público o presente Edital e convidamos interessados
a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade
com o anexo REGULAMENTO, parte integrante
deste Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas
para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente
para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, no tema
Peptídeos Bioativos e Vacinais. As propostas devem observar as condições
específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO,
anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente,
cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas
aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução
dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros
objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1. As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente
via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online,
disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/),
a partir da data indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.
I.2.2. As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 do
REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico
(servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24
(vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h
(dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das
propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio,
um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá
como comprovante da transmissão.
I.2.3. A proposta deve ser apresentada em
conformidade com o descrito no item II.2 - CRITÉRIOS DE
ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo
rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo
o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas
On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf”
ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário
utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação
da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo,
pois propostas que excedam o limite de 1Mbnão serão recebidas pelo
guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4. Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5. Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da
proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6. Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão
das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7. Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1. Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento
às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO,
relativos aos ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1.1.1 e
II.2.3 dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2. Etapa II - Análise,
julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.2.1. As propostas serão avaliadas e
classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa I.3.1
e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E DE JULGAMENTO indicados
nos itens II.2.2 e II.3 do REGULAMENTO, que
serão pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3. Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro
dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do
CNPq, poderão recomendar:
I.3.2.3.1. aprovação, com ou sem cortes
orçamentários; ou
I.3.2.3.2. não aprovação.
I.3.2.4. Os cortes no orçamento dos projetos
não poderão ultrapassar 20% do valor solicitado ao CNPq. Caso os
comitês sugiram cortes superiores a este valor, o projeto será automaticamente
excluído da concorrência.
I.3.2.5. O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha
Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem
decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor
a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será
emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para
a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros
do Comitê.
I.3.2.6. Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital,
ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.7. É vedado a qualquer membro do Comitê
julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3. Etapa III – Análise
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1. A relação das propostas aprovadas
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2. Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a
identificação dos pareceristas.
I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma
Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br),
no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde
que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador
na Plataforma Carlos Chagas.
1.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará
o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa
nº 006/2009, que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 - CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e
o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo
I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências
da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7 - CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá
ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento,
sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
I.8 - PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
I.8.2. As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de
2003.
I.9 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar os
termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia
útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida
à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para
o endereço: presidencia@cnpq.br.
I.10 - REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
I.11 - PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MP nº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90,
Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de
acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada
no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo Programa
Básico no qual se insere o projeto, conforme indicado pelo proponente
no momento do envio da proposta.
I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios
técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução, o projeto será
acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o
estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar
informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto ou
o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação,
nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.
I.14 - CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 1º de outubro de 2009
____________________________________________
Edital MCT/CNPq/CT-SAÚDE Nº 55/2009
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades
a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação
do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução
de projetos.
II.1 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1. DO OBJETO
Apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológicaque
visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico
e tecnológico do País, no tema Peptídeos Bioativos e Vacinais.
II.1.1.1. OBJETIVOS
As propostas submetidas em resposta ao presente
edital deverão atender ao maior número possível dos seguintes objetivos:
a) atualizar e modernizar o setor de síntese e
análise de peptídeos, visando principalmente à infra-estrutura e
pessoal técnico qualificado;
b) planificar o desenvolvimento do setor para
incluir objetivos de produção em larga escala de peptídeos selecionados,
com propriedades bioativas e vacinais;
c) instalar um setor de purificação de peptídeos
que sejam destinados à utilização na prática clínica;
d) ampliar o intercâmbio nacional e internacional,
bem como a capacitação do setor, no sentido de introduzir e aperfeiçoar
métodos de síntese de peptídeos e seus derivados químicos para otimizar
respostas em sistemas biológicos próprios;
e) atualizar e ampliar os modelos biológicos,
imunoquímicos e bioquímicos visando selecionar peptídeos ativos
e seus derivados modificados para respostas específicas;
f) consolidar a capacitação para ensaios in
vivo de peptídeos através de biotério de experimentação adequado
e com pessoal treinado;
g) treinamento de pessoal no setor de síntese
e análise de peptídeos, espectrometria de massa, ressonância nuclear
magnética, configuração molecular, ensaios de ligação e afinidade,
entre outros;
h) manter um setor para ensaios de citotoxicidade
e imunoproteção por peptídeos e terapia gênica com minigenes codificando
peptídeos com capacidade anti-microbiana, anti-viral e anti-tumoral.
II.1.2. CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital no Diário Oficial da
União e na página do CNPq |
1º/10/2009 |
| Data limite para submissão das propostas |
16/11/2009 |
| Divulgação dos resultados no Diário Oficial
da União e na página do CNPq na internet |
A partir de 1º/12/2009 |
| Início da contratação das propostas aprovadas |
A partir de 11/12/2009 |
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1. A(s) proposta(s) aprovada(s) será(ão)
financiada(s) no valor global estimado de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), oriundos do Fundo Setorial de Saúde, a serem
liberados em 02 (duas) parcelas, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do CNPq.
II.1.3.2. As informações sobre os fundos
setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação
básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em:
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1. Os recursos do presente edital
serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital
e bolsa, compreendendo:
II.1.4.1.1. Custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou
peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação
e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa
física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa
física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de
forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra
empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza
com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo
na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução
do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente as
de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento
dos equipamentos (ver subitem II.1.4.4);
d) passagens e diárias, exceto para participação
em congressos, simpósios e similares. Os valores solicitados devem
estar de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios
Individuais e Bolsas de Curta Duração.
O valor total solicitado para os itens de custeio
descritos nas alíneas “a” a “c” deverão ser incluídos no campo “custeio”
do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens e diárias
deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário,
seguindo as instruções lá contidas.
II.1.4.1.2. Capital:
a) material bibliográfico; e
b) equipamentos e material permanente.
Os itens de capital serão alocados na instituição
de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda
do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
II.1.4.1.3. Bolsas
II.1.4.1.3.1. Serão concedidas bolsas nas
modalidades DTI, EXP, ITI e ATP, exclusivamente para candidatos
sem vínculo empregatício. Os recursos referentes às bolsas serão
incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas on line,
no orçamento do projeto.
II.1.4.1.3.2. A implementação das bolsas
deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para
cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das
bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.
II.1.4.1.3.3. As bolsas não poderão ser
utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que
tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas
do CNPq.
II.1.4.1.3.4. Caberá ao coordenador fazer
as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão
e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica
e/ou Tecnológica.
II.1.4.2. São vedadas despesas com:
a) obras civis (ressalvadas as obras
com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento
de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento
detalhado da proposta - subitem II.2.2.2.6), entendidas como
de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
b) pagamento de salários ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras
vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual
e municipal); e
c) crachás, pastas e similares, certificados,
ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza;
d) despesas de rotina como contas de luz,
água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como
despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução
do projeto;
e) pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da
União;
f) pagamento de taxas de administração,
de gerência, a qualquer título;
g) despesas com mobiliário, veículos automotores,
publicação de livros e outros materiais de divulgação;
h) despesas com participação em congressos,
simpósios e similares.
II.1.4.2.1. As demais despesas deverão ser
de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto,
a título de contrapartida.
II.1.4.3. Para contratação ou aquisição
de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem
como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.1.4.4. Quando aplicável, a proposta deve
incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos,
material permanente e material de consumo, na razão de até 18% (dezoito
por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde
pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes
de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
II.1.4.5. É expressamente proibido o remanejamento
entre as rubricas de custeio e capital e vice- versa.
II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte
e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa,
o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.
II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
II.2.1.1. O proponente, responsável pela
apresentação da proposta, deve atender aos itens abaixo:
II.2.1.1.1. possuir o título de doutor e
ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no
prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da
proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm).
II.2.1.1.2. ser obrigatoriamente o coordenador
do projeto;
II.2.1.1.3. ter vínculo formal com a instituição
de execução do projeto. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer
forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física,
e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo
empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio
de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente
e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da
atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente
da instituição. Esse documento deve ficar em poder do proponente,
não sendo necessária a remessa ao CNPq. São exemplos de vínculo,
além do empregatício/funcional: pesquisadores visitantes, com ou
sem bolsa, pesquisadores aposentados que se mantenham em atividade
junto à instituição de execução do projeto e jovens pesquisadores
com bolsas especiais de recém-doutor, de pós-doutorado ou outras,
concedidas pelas agências federais ou estaduais de fomento à ciência
e tecnologia.
II.2.1.2. Ao apresentar a proposta, o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas
as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os
seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
II.2.1.3. A equipe técnica poderá ser constituída
por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão
integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.1.4. Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal
escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do
projeto.
II.2.1.5. É obrigatório que os membros da
equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos
cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a
pesquisadores estrangeiros, cujos currículos deverão ser anexados
à proposta.
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1. O projeto deve estar claramente
caracterizado como pesquisa científica e tecnológica.
II.2.2.2. As propostas deverão ser apresentadas
na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que este projeto apresente
as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise
por parte dos Comitês Julgadores:
II.2.2.2.1. identificação da proposta;
II.2.2.2.2. qualificação do principal problema
a ser abordado;
II.2.2.2.3. objetivos e metas a serem alcançados
(incluindo os objetivos listados no item II.1.1.1);
II.2.2.2.4. metodologia a ser empregada;
II.2.2.2.5. principais contribuições científicas
ou tecnológicas da proposta;
II.2.2.2.6. orçamento detalhado;
II.2.2.2.7. cronograma físico-financeiro;
II.2.2.2.8. identificação dos demais participantes
do projeto:
II.2.2.2.9. indicação de colaborações ou
parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área;
II.2.2.2.10. disponibilidade efetiva de
infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto
e
II.2.2.2.11. estimativa dos recursos financeiros
de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos
e Privados parceiros.
II.2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
II.2.3.1. A instituição de execução do projeto
será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa e com o
qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante denominada
“Instituição de Execução do Projeto”, podendo ser:
a) instituição de ensino superior, pública
ou privada sem fins lucrativos;
b) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento,
público ou privado sem fins lucrativos;
c) empresa pública, que execute atividades
de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
II.2.3.1.1. A instituição de execução do
projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua
sede e administração no País.
II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1. São os seguintes os critérios para
classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária
| Critérios de análise
e julgamento |
Peso |
Nota |
| A |
mérito, originalidade e relevância
do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico
e de inovação do País |
2 |
0 a 10 |
| B |
Atendimento aos objetivos listados
no item II.1.1.1 |
2 |
0 a 10 |
| C |
adequação da metodologia proposta; |
2 |
0 a 10 |
| D |
experiência prévia do Coordenador
na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção
científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos |
1 |
0 a 10 |
| E |
coerência e adequação entre a capacitação
e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades
e metas propostos |
1 |
0 a 10 |
| F |
adequação do orçamento aos objetivos,
atividades e metas propostas |
2 |
0 a 10 |
II.3.2. Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3. A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada
item.
II.3.4. Em caso de empate será utilizado
como critério de desempate a maior pontuação obtida pela proposta
no somatório dos itens A, B, C e D.
II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até
60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade
com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
II.4.1.1. a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com
as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
II.4.1.2. o relatório técnico final, com
detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução
do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu
desenvolvimento.
II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador
deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto
de pesquisa aprovado.
II.5 - ESCLARECIMENTOS E
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.5.1. Esclarecimentos e informações adicionais
acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: edital552009@cnpq.br
II.5.2. O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line
será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004
ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.
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