Edital MCT/CNPq/CT-Saúde Nº 56/2009
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e
o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- CNPq tornam público o presente Edital e convidamos interessados
a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade
com o anexo REGULAMENTO, parte integrante
deste Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar
propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir
para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, no que
tange à Rede de Estudos e Pesquisas em Saúde Indígena (RENISI).
As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas
na parte II – REGULAMENTO, anexo
a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente,
cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas
aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução
dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros
objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1. As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq
exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de
Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas,a partir da data
indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.
I.2.2. As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2
do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor
de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e
quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito
horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas,
horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo
eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante
da transmissão.
I.2.3. A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no item II.2 -CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo
rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo
contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário
de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”,
“pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte).
Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer
a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade
do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mbnão serão
recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4. Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não
se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência
de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5. Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art.
41, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade
da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6. Será aceita uma única proposta
por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo
mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para
submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior,
sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7. Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1. Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica
do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto
ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO,
relativos aos ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1.1.1.
e II.2.3 dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2. Etapa II – Análise, julgamento e
Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.2.1. As propostas serão avaliadas
e classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa I.3.1
e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIADE E DE JULGAMENTO indicados
nos itens II.2 e II.3 do REGULAMENTO,
que serão pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS
PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3. Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês,
dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva
do CNPq, poderão recomendar:
I.3.2.3.1. aprovação, com ou sem cortes
orçamentários; ou
I.3.2.3.2. não aprovação.
I.3.2.4. Os cortes no orçamento dos projetos
não poderão ultrapassar 20% do valor solicitado ao CNPq. Caso
os comitês sugiram cortes superiores a este valor, o projeto será
automaticamente excluído da concorrência.
I.3.2.5. O parecer do Comitê sobre as
propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado
em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas,
recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações
finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e
recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas,
será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas
não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo
as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica
será assinada pelos membros do Comitê.
I.3.2.6. Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este
Edital, ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.7. É vedado a qualquer membro do
Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto
seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em
linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3. Etapa III – Análise
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1. A relação das propostas aprovadas
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na
página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço
www.cnpq.br e publicada no Diário
Oficial da União.
I.4.2. Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada
a identificação dos pareceristas.
I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá
apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível
na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br),
no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde
que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador
na Plataforma Carlos Chagas.
1.5.2. O recurso deverá ser dirigido à
Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame,
encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva
do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de
expediente no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa
nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para
interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no
endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto
e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do
Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências
da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7 - CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro
poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o
cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em
decisão devidamente fundamentada.
I.8 – PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das
entidades/órgãos financiadores.
I.8.2. As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão
observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art.
37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas
Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica
da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31,
de 10 de setembro de 2003.
I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar
os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo
dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento
das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação
feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar,
posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida
à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica,
para o endereço: presidencia@cnpq.br.
I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por
decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo
de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada,
sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de
projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar
a legislação em vigor (MP nº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto
nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para
autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão
de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do
projeto.
I.12 – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução do
projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita
por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável
pelo Programa Básico no qual se insere o projeto, conforme indicado
pelo proponente no momento do envio da proposta.
I.12.2. Qualquer alteração relativa à
execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador,
acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada
antes de sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios
técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução, o projeto
será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo
com o estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar
informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados
do CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto
ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de
Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo
Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008
(http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas
normas internas do CNPq.
I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário
de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do
endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do
REGULAMENTO.
I.14- CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 1º de outubro de 2009
_______________________________________________
Edital MCT/CNPq/CT-Saúde Nº 56/2009
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir
as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições
para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de
propostas para execução de projetos.
II.1 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1. DO OBJETO
Apoiar projeto(s) que vise(m) dar suporte à
Rede de Estudos e Pesquisas em Saúde Indígena (RENISI)
II.1.1.1. CONTEXTUALIZAÇÃO
Atualmente, a Rede de Estudos e Pesquisas em
Saúde Indígena (RENISI) dispõe de um acesso (“link”) através da
página da FUNASA na “internet”, onde estão disponibilizadas as
informações básicas sobre as populações indígenas, como por exemplo
as de caráter demográfico, e a estrutura de organização dos serviços
disponibilizados às comunidades.
A página também disponibiliza uma biblioteca
básica com publicações, na área de antropologia e de saúde indígena,
e mantém uma relação de todos os membros associados à rede, hoje
totalizando mais de 600 participantes, das mais diferentes regiões
e áreas de formação.
É através dessa rede de contatos, que envolve
pessoas, instituições, organizações não governamentais e outras,
que se divulgam as mais diferentes informações de interesse para
a saúde indígena e a pesquisa científica, como também propostas
de trabalho, necessidades de profissionais nas áreas indígenas
e projetos científicos em desenvolvimento, editais, eventos, congressos,
etc.
O trabalho a ser desenvolvido deve contemplar
uma primeira etapa de modernização e atualização deste meio eletrônico
de comunicação, com o objetivo de transformar esta rede embrionária
em um verdadeiro instrumento de comunicação, disponibilizando
informação atualizada e em tempo real aos usuários do subsistema
de saúde indígena, seja na área de atenção propriamente dita,
no aprimoramento da gestão e pesquisa e divulgação.
Numa segunda etapa, a rede poderá servir de meio
para a articulação de sub-redes de pesquisas, dos projetos em
andamento, permitindo um intercâmbio entre pesquisadores de áreas
afins ou de diferentes ramos do conhecimento, o que se faz necessário
quando se trabalha com populações com diferenças étnicas e culturais
como as mais de 180 etnias existentes no Brasil.
Por fim, a rede servirá também de pólo articulador
das discussões e debates sobre as prioridades a serem trabalhadas
e pesquisadas em saúde dos Povos Indígenas, a exemplo do que aconteceu
quando da realização do I Encontro de Estudos e Pesquisas em Saúde
dos Povos Indígenas, quando se elaborou a agenda única de pesquisa
em saúde indígena, documento que orientou os editais de pesquisa
lançados posteriormente com o apoio do Departamento de Ciência
e Tecnologia do Ministério da Saúde e do CNPq.
Este trabalho de articulação entre os pesquisadores,
gestores e usuários do subsistema, no caso da saúde indígena,
pela diversidade que tem as diferentes regiões e Povos Indígenas,
deverá ser desenvolvido privilegiando a criação de núcleos regionais
da rede de pesquisa, em conjunto com as universidades e instituições
de pesquisa, promovendo assim a descentralização da rede e a implementação
de conhecimentos mais próximos das comunidades indígenas.
II.1.1.2. RESULTADOS ESPERADOS
a) Atualização da Rede de Estudos e Pesquisas
em Saúde Indígena;
b) Realização de Seminário Nacional de Estudos
e Pesquisas em Saúde Indígena;
c) Acompanhamento dos projetos de pesquisa em
andamento e divulgação dos resultados daqueles já concluídos;
d) Implementação de núcleos regionais de estudos
e pesquisa em saúde indígena;
e) Atualização das informações disponibilizadas
aos gestores e usuários do subsistema.
II.1.2. CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União e na página do CNPq |
1º/10/2009 |
| Data limite para submissão das
propostas |
16/11/2009 |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
A partir de 1º/12/2009 |
| Início da contratação das propostas
aprovadas |
A partir de 11/12/2009 |
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1. A(s) proposta(s) aprovada(s)
será(ão) financiada(s) no valor global estimado de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), oriundos do Fundo Setorial de Saúde, a
serem liberados em 02 (duas) parcelas (2009 e 2010), de acordo
com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
II.1.3.2. As informações sobre os fundos
setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação
básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em:
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1. Os recursos do presente edital
serão destinados ao financiamento de itens de custeio, capital
e bolsa, compreendendo:
II.1.4.1.1. Custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou
peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação
e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros,
pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer
pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação
em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim,
a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo
de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer
pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição
de execução do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente
as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento
dos equipamentos (ver subitem II.1.4.4);
d) passagens e diárias, exclusivamente
para realização do Seminário Nacional de Estudos e Pesquisas em
Saúde Indígena. Os valores solicitados devem estar de acordo com
as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas
de Curta Duração.
O valor total solicitado para os itens de custeio
descritos nas alíneas “a” a “c” deverão ser incluídos no campo
“custeio” do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens
e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido
formulário, seguindo as instruções lá contidas.
II.1.4.1.2. Capital:
a) material bibliográfico; e
b) equipamentos e material permanente.
Os itens de capital serão alocados na instituição
de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda
do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
II.1.4.1.3. Bolsas
II.1.4.1.3.1. Serão concedidas bolsas
nas modalidades DTI, EXP, ITI e ATP, exclusivamente para candidatos
sem vínculo empregatício. Os recursos referentes às bolsas
serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas
on line, no orçamento do projeto.
II.1.4.1.3.2. A implementação das bolsas
deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados
para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço
http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das
bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.
II.1.4.1.3.3. As bolsas não poderão ser
utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que
tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas
do CNPq.
II.1.4.1.3.4. Caberá ao coordenador fazer
as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de
Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa
Científica e/ou Tecnológica.
II.1.4.2. São vedadas despesas com:
a) obras civis (ressalvadas as obras
com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento
de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento
detalhado da proposta - subitem II.2.2.2.6), entendidas como
de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
b) pagamento de salários ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras
vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual
e municipal); e
c) crachás, camisetas, pastas e similares,
certificados, ornamentação, “coffee break”, coquetel, jantares,
shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
d) despesas de rotina como contas de luz,
água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas
como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução
do projeto;
e) pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias
da União;
f) pagamento de taxas de administração,
de gerência, a qualquer título;
g) despesas com mobiliário, veículos
automotores, publicação de livros e outros materiais de divulgação.
II.1.4.2.1. As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução
do projeto, a título de contrapartida.
II.1.4.3. Para contratação ou aquisição
de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente,
bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.1.4.4. Quando aplicável, a proposta
deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação
de equipamentos, material permanente e material de consumo, na
razão de até 18% (dezoito por cento) do montante previsto para
tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos
para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores
externos ao seu controle, como flutuação cambial.
II.1.4.5. É expressamente proibido o remanejamento
entre as rubricas de custeio e capital e vice- versa.
II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte
e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa,
o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.
II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO:
II.2.1.1. O proponente, responsável pela
apresentação da proposta, deve atender aos itens abaixo:
II.2.1.1.1. possuir o título de doutor
e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado
no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão
da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm).
II.2.1.1.2. ser obrigatoriamente o coordenador
do projeto;
II.2.1.1.3. ter vínculo formal com a instituição
de execução do projeto. Vínculo formal é entendido como toda e
qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa
física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência
de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado
por meio de documento oficial que comprove haver concordância
entre o proponente e a instituição de execução do projeto para
o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido
por autoridade competente da instituição. Esse documento deve
ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao
CNPq. São exemplos de vínculo, além do empregatício/funcional:
pesquisadores visitantes, com ou sem bolsa, pesquisadores aposentados
que se mantenham em atividade junto à instituição de execução
do projeto e jovens pesquisadores com bolsas especiais de recém-doutor,
de pós-doutorado ou outras, concedidas pelas agências federais
ou estaduais de fomento à ciência e tecnologia.
II.2.1.2. Ao apresentar a proposta, o
proponente assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e
idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto,
preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros
competentes.
II.2.1.3. A equipe técnica poderá ser
constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais
poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.1.4. Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal
escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do
projeto.
II.2.1.5. É obrigatório que os membros
da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus
currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não
se aplica a pesquisadores estrangeiros, cujos currículos deverão
ser anexados à proposta.
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1. As propostas deverão ser apresentadas
na forma de projeto. Recomenda-se que este projeto apresente as
seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise
por parte dos Comitês Julgadores:
II.2.2.2.1. identificação da proposta;
II.2.2.2.2. objetivos e metas a serem
alcançados;
II.2.2.2.3. metodologia a ser empregada;
II.2.2.2.4. orçamento detalhado;
II.2.2.2.5. cronograma físico-financeiro;
II.2.2.2.6. identificação dos demais participantes
do projeto:
II.2.2.2.7. indicação de colaborações
ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na
área;
II.2.2.2.8. disponibilidade efetiva de
infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto.
II.2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
II.2.3.1. A instituição de execução do
projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa
e com o qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante
denominada “Instituição de Execução do Projeto”, podendo ser:
a) instituição de ensino superior, pública
ou privada sem fins lucrativos;
b) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento,
público ou privado sem fins lucrativos;
c) empresa pública, que execute atividades
de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
II.2.3.1.1. A instituição de execução
do projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter
sua sede e administração no País.
II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1. São os seguintes os critérios
para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária
|
Critérios
de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
|
A |
Aderência da proposta ao objeto
do edital e resultados esperados (subitens II.1.1 e II.1.1.2) |
2 |
0 a 10 |
|
B |
adequação da metodologia proposta; |
2 |
0 a 10 |
|
C |
experiência prévia do Coordenador
na área do projeto, considerando sua produção científica
ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos |
2 |
0 a 10 |
|
D |
coerência e adequação entre a capacitação
e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades
e metas propostos |
1 |
0 a 10 |
|
E |
adequação do orçamento aos objetivos,
atividades e metas propostas |
2 |
0 a 10 |
|
F |
Adequação da infra-estrutura e
de apoio técnico disponíveis para o desenvolvimento do projeto |
1 |
0 a 10 |
II.3.2. Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3. A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada
item.
II.3.4. Em caso de empate será utilizado
como critério de desempate a maior pontuação obtida pela proposta
no somatório dos itens A, B e C.
II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário online específico, no prazo de
até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto,
em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
II.4.1.1. a prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade
com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
II.4.1.2. o relatório técnico final, com
detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução
do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o
seu desenvolvimento.
II.4.2. Quando solicitado pelo CNPq, o
Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento
do projeto de pesquisa aprovado.
II.5 - ESCLARECIMENTOS
E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.5.1. Esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando
mensagem para o endereço: edital562009@cnpq.br
II.5.2. O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On
line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br ou pelos telefones (61) 2108-9004
ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às
18h30.
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