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Edital MCT/SETEC/CNPq Nº 062/2009 – RHAE Pesquisador na Empresa
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq tornam público o presente Edital e convidamos interessados
a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade
com o anexo REGULAMENTO, parte integrante
deste Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas
que visem apoiar as atividades de pesquisa tecnológica e de inovação
por meio da inserção de mestres ou doutores, em empresas, prioritariamente
em empresas de pequeno e médio porte, atendendo aos objetivos do
Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação e as prioridades
da Política de Desenvolvimento Produtivo - PDP. As propostas devem
observar as condições específicas estabelecidas na parte II –
REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determina
os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros
a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos,
itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de
elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e
demais informações necessárias.
I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente
via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online,
disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/),
a partir da data indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.
I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 do
REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico
(servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24
(vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h
(dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das
propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio,
um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá
como comprovante da transmissão.
I.2.3 – A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no item II.2 - CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo
rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo
o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas
On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf”
ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário
utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação
da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo,
pois propostas que excedam o limite de 1Mbnão serão recebidas pelo
guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
I.2.5. - Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da
proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 – Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão
das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7. – Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1. - Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento
às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO,
relativos aos ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1. e
II.2.3 dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I.3.2 - Etapa II – Análise, julgamento e
Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.2.1. As propostas serão avaliadas e
classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa I.3.1
e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E JULGAMENTO indicados nos
itens II.2.2.2 e II.3 do REGULAMENTO,
que serão pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.2.2. A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3 - Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro
dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do
CNPq, poderão recomendar:
I.3.2.3.1. aprovação, com ou sem cortes
orçamentários; ou
I.3.2.3.2. não aprovação.
I.3.2.4 - O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha
Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem
decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor
a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será
emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para
a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros
do Comitê.
I.3.2.5. – Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital,
ou que participe da equipe do projeto.
I.3.2.6 - É vedado a qualquer membro do
Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3 - Etapa III – Análise
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão
submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá
a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1 A relação das propostas aprovadas
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
I.4.2. Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a
identificação dos pareceristas.
I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma
Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br),
no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde
que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador
na Plataforma Carlos Chagas.
1.5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão
Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará
o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
I.5.4. A norma específica, Resolução Normativa
nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas serão contratadas
na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente,
mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio
Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.6.2. A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e
o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo
I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências
da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.6.3. A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio financeiro poderá
ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento,
sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
I.8 – PUBLICAÇÕES
I.8.1. As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
I.8.2. As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de
2003.
I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1. Decairá do direito de impugnar os
termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia
útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele
que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente
ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2. A impugnação deverá ser dirigida
à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para
o endereço: presidencia@cnpq.br.
I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MP nº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90,
Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de
acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada
no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo Comitê
Julgador do Edital (coctc@cnpq.br).
I.12.2. Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
I.12.3. Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios
técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
I.12.4. Durante a execução, o projeto será
acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o
estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.5. O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar
informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.12.6. As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
I.12.7. Caso os resultados do projeto ou
o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação,
nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.12.8. O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.
I.14- CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 09 de dezembro de 2009
____________________________________________________
Edital MCT/SETEC/CNPq Nº 062/2009 – RHAE Pesquisador na Empresa
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades
a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação
do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução
de projetos.
II.1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1.DO OBJETO
Apoiar as atividades de pesquisa tecnológica e
de inovação, por meio da inserção de mestres ou doutores, em empresas
de micro, pequeno e médio porte, atendendo aos objetivos do Plano
de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento
Nacional (Plano CTI 2007-2010 - http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/66226.html)
e as prioridades da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP -
http://www.mdic.gov.br/pdp/index.php/sitio/inicial).
Seguindo o que é definido na PDP como Programas
Estruturantes para Sistemas Produtivos, e as áreas de interesse
dos Fundos Setoriais financiadores deste Edital, as propostas de
projetos devem abordar os setores industriais, dentro dos seguintes
temas:
- Programas Mobilizadores em Áreas Estratégicas
(Tecnologias de Informação e Comunicação, Nanotecnologia, Biotecnologia,
Complexo Industrial da Defesa, Complexo Industrial da Energia Nuclear
e Complexo Industrial da Saúde).
- Programas Para Fortalecer Competitividade
(Complexo Automotivo, Indústria de Bens de Capital, Indústria Naval
e de Cabotagem, Indústria Têxtil e de Confecções, complexo de Couro,
Calçados e Artefatos, setor de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos,
setor de Madeira e Móveis, Indústria de Transformados Plásticos,
Complexo Produtivo do Biodiesel, a Agroindústria, Construção Civil
e Complexo de Serviços).
- Programas para Consolidar e Expandir Liderança
(Complexo produtivo do Bioetanol, Complexo industrial do Petróleo,
Gás e Petroquímica, Complexo Aeronáutico e Complexos produtivos
de Mineração, Siderurgia, Celulose e Carnes)
Serão aceitas propostas de projetos de desenvolvimento
tecnológico de produtos ou processos que visem ao aumento da competitividade
das empresas por meio de: inovação; adensamento tecnológico e dinamização
das cadeias produtivas; incremento, compatível com o setor de atuação,
dos gastos empresariais com atividades de pesquisa e desenvolvimento
tecnológico; atendimento à relevância regional; e cooperação com
instituições científicas e tecnológicas.
II.1.2. CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital no Diário Oficial
da União e na página do CNPq na Internet |
09 de dezembro de 2009 |
| 1ª Rodada |
| Data limite para submissão das propostas |
22 de janeiro de 2010 |
| Divulgação dos resultados no Diário Oficial
da União e na página do CNPq na internet |
A partir de março de 2010 |
| Início da contratação das propostas aprovadas |
A partir de março de 2010 |
| 2ª Rodada |
| Data limite para submissão das propostas |
30 de abril de 2010 |
| Divulgação dos resultados no Diário Oficial
da União e na página do CNPq na internet |
A partir de julho de 2010 |
| Início da contratação das propostas aprovadas |
A partir de julho de 2010 |
| 3ª Rodada |
| Data limite para submissão das propostas |
27 de agosto de 2010 |
| Divulgação dos resultados no Diário Oficial
da União e na página do CNPq na internet |
A partir de outubro de 2010 |
| Início da contratação das propostas aprovadas |
A partir de outubro de 2010 |
II.1.3. RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1 – As propostas aprovadas neste
Edital serão financiadas no valor global estimado de R$ 30.000.000,00
(trinta milhões de reais), a serem liberados, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do CNPq
II.1.3.1.1 – Parcela mínima de 30% dos recursos
será, necessariamente, destinada a projetos coordenados por pesquisadores
vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou
Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das
Agências de Desenvolvimento Regional (Lei nº 11.540/2007).
II.1.3.2 - Os recursos destinados a este
edital são provenientes do FNDCT/Fundos Setoriais. As informações
sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas,
legislação básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
II.1.3.3 – Por projeto, o valor máximo a
ser solicitado ao CNPq é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
somente em bolsas, nas modalidades descritas neste Edital.
II.1.3.4 – Parcerias
A parceria esperada para a proposta, com vistas
à agregação de recursos financeiros e/ou não financeiros para execução
do projeto, abrange os setores públicos, privados e não-governamentais.
A parceria não é obrigatória, entretanto, se existente, será item
avaliado no julgamento da proposta, conforme item II.3.1.D. deste
Regulamento.
II.1.3.5 – Contrapartida
As instituições proponentes ou executoras deverão
aportar ao projeto a contrapartida mínima de 20% do valor do projeto,
em recursos financeiros ou não financeiros, efetivamente necessários
para a execução da proposta e que possam ser economicamente mensuráveis
e demonstráveis. Como aportes, serão aceitos recursos do tipo:
- Custeio: salários, passagens e diárias, auxílio-moradia
e seguro-saúde de pessoal ligado diretamente ao projeto; material
de consumo, serviços de reprografia;
- Custeio das despesas relativas à participação
na Reunião de Avaliação e Acompanhamento definido no subitem II.4.2.2
b do anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, no valor de até R$
4.000,00 (quatro mil reais);
- Capital: equipamentos, material permanente e
material bibliográfico.
II.1.4. ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1. Serão financiadas somente bolsas,
que devem estar diretamente relacionadas ao objeto e às atividades
do projeto, compreendendo as modalidades:
a) SET (Bolsas de Estímulo à Fixação de Recursos
Humanos de Interesse dos Fundos Setoriais), descritas no quadro
a seguir:
| Critérios |
Nível |
Região |
Valor |
| Doutor
há, no mínimo, 5 (cinco) anos, com comprovada experiência
em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação. |
1A |
N, NE, CO
e ES |
R$ 4.500,00 |
| 1B |
S, SE e DF |
R$ 4.000,00 |
| Doutor
há, no mínimo, 2 (dois) anos, com Comprovada experiência
em atividades de pesquisa, Desenvolvimento ou inovação. |
2A |
N, NE, CO
e ES |
R$ 3.900,00 |
| 2B |
S, SE e DF |
R$ 3.500,00 |
| Doutor
com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento
ou inovação. |
3A |
N, NE, CO
e ES |
R$ 3.500,00 |
| 3B |
S, SE e DF |
R$ 3.000,00 |
| Mestre
há, no mínimo, 5 (cinco) anos, com Comprovada experiência
em atividades de pesquisa, Desenvolvimento ou inovação. |
4A |
N, NE, CO
e ES |
R$ 3.300,00 |
| 4B |
S, SE e DF |
R$ 2.900,00 |
| Mestre
há, no mínimo, 2 (dois) anos, com Comprovada experiência
em atividades de pesquisa, Desenvolvimento ou inovação. |
5A |
N, NE, CO
e ES |
R$ 2.900,00 |
| 5B |
S, SE e DF |
R$ 2.600,00 |
| Mestre
com comprovada experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento
ou inovação. |
6A |
N, NE, CO
e ES |
R$ 2.500,00 |
| 6B |
S, SE e DF |
R$ 2.200,00 |
b) DTI (bolsas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial),
todos os níveis;
c) ITI (bolsas de Iniciação Tecnológica Industrial),
todos os níveis; e
d) EV (bolsas de Especialista Visitante), todos
os níveis.
II.1.4.2. É obrigatório que a proposta solicite,
no mínimo, uma bolsa SET para o projeto, com duração de 24 meses.
II.1.4.3. Ressalte-se que os recursos referentes
às bolsas deverão ser incluídos no formulário eletrônico de submissão,
no orçamento do projeto.
II.1.4.4. Para informações mais detalhadas
sobre as modalidades, níveis e valores das bolsas, bem como os seus
prazos e critérios, consultar as normas específicas das bolsas SET,
em http://www.cnpq.br/normas/rn_07_028.htm (no tocante
somente às bolsas SET e observando que a tabela de níveis utilizada
é constante no II.1.4.1.a) deste regulamento) e de Fomento
Tecnológico em http://www.cnpq.br/normas/rn_08_020.htm, respeitando
as modalidades citadas nos itens II.1.4.1.b), II.1.4.1.c)
e II.1.4.1.d) deste regulamento.
II.1.4.5. A duração das bolsas não poderá
ultrapassar o prazo de execução do projeto. As bolsas não poderão
ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez
que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas
do CNPq.
II.1.4.6. Caberá ao coordenador fazer as
indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão
e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica
e/ou Tecnológica.
II.1.4.7. A empresa executora, a título
de contrapartida, poderá conceder, conforme seus critérios, auxílios
complementares aos bolsistas, tais como, auxílio transporte, auxílio
moradia, auxílio instalação, seguro-saúde e qualquer outra forma
que não caracterize vínculo empregatício.
II.1.5. PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 30 (trinta)
meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa,
o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado.
II.2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1. QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
II.2.1.1. O coordenador do projeto será
responsável, junto ao CNPq, pela gestão do projeto. O coordenador
técnico será responsável pelos aspectos técnicos e pela execução
do projeto. As funções de coordenador e coordenador técnico podem,
excepcionalmente, ser desempenhadas pela mesma pessoa, desde que
esta demonstre capacitação para tal.
II.2.1.2. O proponente, responsável pela
apresentação da proposta, deve atender aos itens abaixo::
a) ter seu currículo cadastrado e atualizado na
Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/)
do CNPq até a data limite para apresentação das propostas;
b) ter vínculo formal com a empresa executora,
ou seja, ser sócio ou empregado contratado pela mesma. Esta informação
deve estar explicitamente declarada em seu CV Lattes, no campo “Atuação
Profissional”.
II.2.1.3. O coordenador técnico deve atender
aos itens abaixo relacionados:
a) ter seu currículo cadastrado e atualizado na
Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) do CNPq até a data limite
para apresentação das propostas;
b) ter vínculo formal com a empresa executora,
ou seja, ser sócio ou empregado contratado pela mesma. Esta informação
deve estar explicitamente declarada em seu CV Lattes, no campo “Atuação
profissional”.
II.2.1.4. Não é permitido, nem ao coordenador
e nem ao coordenador técnico, atuarem como bolsistas no projeto.
II.2.1.5 - A equipe técnica poderá ser constituída
por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão
integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.1.6. Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal
escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do
projeto.
II.2.1.7. O mesmo proponente não pode coordenar
mais de uma proposta para este Edital.
II.2.1.8. Ao apresentar a proposta o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas
as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os
seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1. A proposta deve atender aos seguintes
requisitos e condições, de forma a permitir sua adequada análise:
a) apresentar projeto de desenvolvimento tecnológico
e de inovação, em consonância com o objetivo deste Edital, adotando,
obrigatoriamente, o modelo descrito no Anexo “Roteiro Detalhado
do Projeto”;
b) especificar as atividades de pesquisa tecnológica
e desenvolvimento de inovação tecnológica a serem desenvolvidos
na empresa, descrevendo a participação dos bolsistas SET e de Fomento
Tecnológico (DTI, ITI e EV). Não é necessário citar os nomes dos
bolsistas no projeto.
c) mostrar a existência de condições materiais
para a sua execução, seja com recursos próprios de contrapartida
ou com recursos captados de outras fontes de financiamento;
d) relacionar as atribuições específicas de cada
instituição (executora do projeto e parceiras), descrevendo a forma
de articulação entre elas, tendo em vista o objetivo comum do projeto;
e) mostrar a alocação, pelos parceiros, de recursos
suficientes para o desenvolvimento do projeto;
f) descrever a forma de acompanhamento e a avaliação
do desenvolvimento do projeto;
II.2.2.2. A proposta não deve incluir solicitação
de apoio para:
a) atividades de rotina ou administrativas;
b) formação de recursos humanos em cursos de pós-graduação;
II.2.2.3. Quanto ao orçamento, a proposta
deve conter:
a) Recursos em bolsas, conforme as modalidades
solicitadas.
b) Contrapartida mínima de 20% do valor da proposta.
II.2.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
(EMPRESAS ELEGÍVEIS)
II.2.3.1. A instituição de execução
do projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa
e com o qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante
denominada “Instituição de Execução do Projeto”, podendo ser microempresa,
empresa de pequeno porte e média empresa, privada, conforme definição
a seguir:
| Porte |
Definição |
| Microempresa |
Pessoa jurídica ou o empresário,
assim definido na Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002, cuja receita bruta anual seja igual ou inferior
ao limite de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais),
estabelecido no inciso I do art. 3º. da Lei Complementar
Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. |
| Empresa de pequeno porte |
Pessoa jurídica ou o empresário,
assim definido na Lei Federal nº 10.406, de 2002, cuja receita
bruta anual seja superior a R$240.000,00 (duzentos e quarenta
mil reais) e igual ou inferior a R$2.400.000,00 (dois milhões
e quatrocentos mil reais), conforme limites estabelecidos
no inciso II do art. 3º. da Lei Complementar Federal nº
123, de 2006; |
| Média empresa |
Pessoa jurídica ou o empresário,
assim definido na Lei Federal nº. 10.406, de 2002, cuja
receita bruta anual seja superior a R$ 2.400.000,00 (dois
milhões e quatrocentos mil reais), e igual ou inferior a
R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais). |
II.2.3.2. A instituição de execução do projeto
deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e
administração no País.
II.2.3.3. A instituição de execução do projeto
deverá estar devidamente cadastrada no Cadastro de Informações Institucionais
(CADI) (http://di.cnpq.br/di/cadi/consultaInst.do)
até a data limite para apresentação das propostas, segundo o cronograma.
II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1 - São os seguintes os critérios
para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária
| Critérios de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
| A |
Clareza, objetividade da proposta e sua relevância
para as áreas definidas no edital. |
3 |
0 a 10 |
| B |
Grau de inovação e impacto tecnológico |
3 |
0 a 10 |
| C |
Perfil da equipe e das bolsas solicitadas. |
2 |
0 a 10 |
| D |
Adequação dos arranjos cooperativos ao desenvolvimento
da proposta (parcerias com outras instituições). |
1 |
0 a 10 |
| E |
Viabilidade técnica, mercadológica e econômica. |
1 |
0 a 10 |
II.3.2. Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3. A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada
item.
II.3.4. Em caso de igualdade na pontuação
final, será utilizado como critério de desempate a pontuação obtida
pela soma dos critérios de análise e julgamento “A” e “B” do subitem
II.3.1.
II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até
60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade
com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
a) relatório final do projeto, segundo modelo específico
a ser indicado oportunamente pelo CNPq;
b) relatórios individuais finais das atividades
dos bolsistas.
II.4.2. O acompanhamento e a avaliação da
execução dos projetos contemplados poderão ser realizados em duas
modalidades:
II.4.2.1. À distância:
aplicação de formulários de acompanhamento/avaliação
do projeto. Esta etapa constitui-se no preenchimento de formulários
de avaliação do projeto pelos seus coordenadores. Os formulários
serão aplicados ao final dos primeiros 12 meses de execução do projeto,
e novamente após sua conclusão.
II.4.2.2. Presencial:
a) visitas técnicas in loco
Esta etapa prevê a realização de visita técnica
ao projeto, quando necessária, por técnicos do CNPq responsáveis
pelo processo de acompanhamento e avaliação, que poderão ser assessorados
por consultores escolhidos pelo CNPq.
b) Reunião de Acompanhamento e Avaliação
Esta etapa prevê Reuniões de Avaliação e Acompanhamento,
onde os coordenadores dos projetos e membros de equipe poderão ser
convidados a apresentar ao MCT e ao CNPq os resultados das atividades
desenvolvidas durante o projeto.
II.4.3. O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, solicitar informações adicionais
visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
II.5 - ESCLARECIMENTOS E
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.5.1 -Esclarecimentos e informações adicionais
acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: editalrhae2009@cnpq.br
II.5.2 -O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line
será feito pelo endereço atendimento@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
_______________________
Anexos:
Anexo
I - Roteiro Detalhado de Projeto
Instruções
Importantes - FAQ
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