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Edital CNPq/SECIS/MCT /Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa nº 064/2009

I - EDITAL

O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e a Secretaria de Ciências e Tecnologia para Inclusão Social - SECIS/MCT, em parceria com as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, listadas no item II.1.3.2, tornam público o presente Edital e convidamos interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.

I.1 - OBJETIVO 

O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas com o objetivo de obter apoio financeiro para espaços científicos-culturais, como centros e museus de Ciência e Tecnologia, planetários, jardins zoobotânicos e instituições similares – que promovem atividades de divulgação científica que valorizam a interatividade, segundo as prioridades, condições e linhas temáticas definidas neste Edital. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

I.2 - JUSTIFICATIVA

A ciência, a tecnologia e a inovação constituem elementos fundamentais para o desenvolvimento nacional. Uma população com educação científica básica de qualidade e com uma justa apreciação do significado da C&T para a sociedade moderna é uma condição importante para o desenvolvimento científico e tecnológico do país. Nesse contexto, a popularização da C&T se coloca como importante campo de ação, contribuindo para a melhoria de qualidade da formação educacional, para a cidadania. No entanto, é ainda limitado o quadro da divulgação científica e tecnológica no país, embora haja um envolvimento crescente de universidades, institutos de pesquisa e organismos públicos. Iniciativas positivas recentes, como a criação de novos espaços científico-culturais e o apoio do governo federal, de secretarias estaduais de C&T e de FAPs a atividades e eventos de divulgação científica, além de uma presença maior da ciência na mídia, precisam ser reforçadas e ampliadas.

Os espaços científico-culturais brasileiros, especialmente aqueles com características interativas, são relativamente poucos, apresentam distribuição muito desigual pelo território nacional e têm ainda pequena capacidade para promover a divulgação científica em grande escala. Enquanto em países desenvolvidos os centros e museus de C&T são freqüentados por parcela significativa da população, no Brasil, a visitação média exibe números muito baixos: cerca de 4% da população visita alguma destas instituições uma vez por ano, além de persistirem fortes desigualdades regionais e sociais em sua distribuição. Por outro lado, muitos espaços científico-culturais não desenvolvem atividades interativas ou estimuladoras da criatividade, da observação científica e da experimentação e destinadas aos jovens. Além das atividades de divulgação para o público geral, tais instituições podem ter um papel importante no desenvolvimento de ações que contribuam para a melhoria do ensino de ciências nas escolas.

O PACTI (Plano Nacional Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Social) prevê, no Programa N.º 20.1 - Apoio a Projetos e Eventos de Divulgação e de Educação Científica, Tecnológica e de Inovação; e no Programa - N.º 20.2. de Apoio à Criação e ao Desenvolvimento de Centros e Museus de Ciência e Tecnologia, na Linha de Ação - Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação e Melhoria do Ensino de Ciências, uma série de ações tais como: ampliação e desenvolvimento de rede de popularização da ciência, da tecnologia e inovação no país por meio da criação de novos museus e centros de C&T, em particular favorecendo o seu surgimento em regiões do país carentes deste tipo de espaço científico-cultural; a promoção, desenvolvimento e  melhoria dos espaços já existentes e da articulação entre eles; a adequação destes espaços para receberem visitantes com necessidades especiais;  o apoio à realização de atividades itinerantes de divulgação de C,T&I; o estímulo a universidades e instituições de pesquisa para se integrarem nas atividades de educação e divulgação científico-tecnológica e de inovação.

I.3 - PARCERIAS

I.3.1. As Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) de Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, e Sergipe, participarão do Edital, co-financiando propostas selecionadas cujas instituições sedes estejam em seus respectivos estados. A adesão dessas Fundações ao presente Programa, com alocação de recursos próprios, permitirá a ampliação no número de propostas contempladas.

I.4 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

I.4.1 - As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas,a partir da data indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.

I.4.2 - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

I.4.3 - A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no subitem II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas Online e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

I.4.4 -Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.4.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

I.4.5 -Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.

I.4.6 - Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

I.4.7 - Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

I.5 - ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

I.5.1 - Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO, relativos aos ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1. e II.2.3 dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.

I.5.2 - Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador

I.5.2.1 - As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa I.5.1 e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E  JULGAMENTO indicados nos itens II.2.2 e II.3 do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê Julgador.

I.5.2.2 - A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.

I.5.2.3 - Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitê, dentro dos limites orçamentários estipulados no item II.3 do Regulamento, poderão recomendar:

a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) não aprovação.

I.5.2.4 - O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.  Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

I.5.2.5 - Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.

I.5.2.6 - É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,  em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

I.5.3 - Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

I.5.3.1 - Todas as propostas analisadas pelo Comitê serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, conjuntamente com os dirigentes das FAPs participantes deste Edital que emitirão a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital acrescidos do aporte de cada FAP.

I.5.3.2 - Para cada projeto co-financiado será definida a participação específica de cada agente financiador.

I.6 - RESULTADO DO JULGAMENTO

I.6.1 - A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

I.6.2 - Todos os proponentes do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.

I.7- RECURSOS ADMINISTRATIVOS

I.7.1 - Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.

1.7.2 - O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

I.7.3 - Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

I.7.4 - A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível napágina do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.

I.8 - CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS

I.8.1 - As propostas aprovadas, no limite dos recursos federais, serão contratadas pelo CNPq na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

I.8.2 - As propostas aprovadas nas quais forem ser utilizados recursos das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa que participam deste Edital, serão contratadas nos moldesde cada FAP

I.8.3 - A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 -  Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.

I.8.4 - A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

I.9 - CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

I.9.1 - A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

I.10 - PUBLICAÇÕES

I.10.1 - As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

I.10.2 - As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

I.11 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

I.11.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

I.11.2 - A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br

I.12 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

I.12.1 - A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

I.13 - PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

I.13.1 - É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

I.13.2 - Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

I.14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.14.1 - Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo Edital

I.14.2 - Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

I.14.3 - Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

I.14.4 - Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

I.14.5 - O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

I.14.6 - As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

I.14.7 - Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a  ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

I.14.8 - O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

I.15 - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.

I.16 - CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 20 de outubro de 2009

______________________________________________________

Edital CNPq/SECIS/MCT /Fundações de Amparo à Pesquisa Nº 064/2009

II - REGULAMENTO

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos.

II.1 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

II.1.1 - DO OBJETO

O objetivo central da Chamada Pública é apoiar atividades que propiciem a instalação e o fortalecimento de espaços científico-culturais, como centros e museus de C&T, planetários, jardins zoobotânicos, parques de ciência e instituições similares, visando promover a expansão e a melhoria de suas ações, tendo como finalidade aprimorar a difusão e popularização da cultura científico-tecnológica junto à sociedade brasileira e contribuir para a melhoria da qualidade do ensino das ciências.

Com esta ação pretende-se:

1) promover atividades que valorizem e estimulem a criatividade, a experimentação e a interdisciplinaridade no campo da divulgação científica;

2) colaborar com a melhoria e uma maior atualização/modernização do ensino das ciências em todos os níveis de ensino;

3) estimular jovens, de todas as camadas sociais, para carreiras científicas e tecnológicas;

4) promover o uso e a difusão de resultados da C&T em ações de inclusão social e redução das desigualdades.

A forma de implementação desta ação se dará por meio de edital nacional em parceria com alguns estados nos quais a FAP local participará com aporte de recursos – adicionais ao valor deste edital – de acordo com sua disponibilidade financeira e com as propostas oriundas do estado e aprovadas na seleção nacional.

II.1.2 - CRONOGRAMA

Atividades

Data

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq

21/10/09

Data limite para submissão das propostas

05/12/09

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

A partir de 14/12/09
12/02/2010
2ª quinzena de março de 2010(*)

Início da contratação das propostas aprovadas

A partir de 23/12/09
03/03/2010

abril de 2010(*)


(*) Alterado em 18/12/2009

II.1.3 - RECURSOS FINANCEIROS

II.1.3.1 - As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$ 16.310.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e dez mil reais), sendo R$ 7.000.000,00 (sete milhões) oriundos da Ação Transversal do FNDCT/Fundos Setoriais, a serem liberados em duas parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

II.1.3.2 - As FAPs parceiras contribuirão para o Edital com o valor global estimado em R$ 9.310.000,00 (nove milhões, trezentos e dez mil reais), conforme discriminado a seguir:

Fundação

UF

Valor

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL

AL

200.000,00

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

AM

300.000,00

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB

BA

500.000,00

Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FUNCAP

CE

500.000,00

Fundação de Amparo à Pesquisa do Distrito Federal - FAP-DF

DF

1.000.000,00

Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – FAPES

ES

500.000,00

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG

GO

300.000,00

Fundação de Amparo à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado do Maranhão – FAPEMA

MA

200.000,00

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG

MG

1.000.000,00

Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado do Mato Grosso do Sul – FUNDECT

MS

500.000,00

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT

MT

300.000,00

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Pará - FAPESPA

PA

300.000,00

Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba – FAPESQ

PB

60.000,00

Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE

PE

1.000.000,00

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Piauí - FAPEPI

PI

100.000,00

Fund. Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná

PR

250.000,00

Fund. Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ

RJ

1.000.000,00

Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte - FAPERN

RN

500.000,00

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS

RS

300.000,00

Fund. de Apoio à Pesq. Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC

SC

300.000,00

Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC

SE

200.000,00

Total =

9.310.000,00

II.1.3.3 - Os recursos que vierem a ser alocados pelas Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa serão aplicados na suplementação ou na contratação de novos projetos desde que selecionados.

II.1.3.4 - Os recursos, no valor global de R$9.310.000,00, serão alocados pelas FAPs que aderiram a este edital para os projetos oriundos de seus Estados que forem aprovados na seleção nacional e que ultrapassem o valor do item II.1.3.1. Esses recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira de cada FAP.

II.1.3.5 - As informações sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em:

http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.

II.1.3.6 - Parcela mínima de 30% (trinta por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste,  incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (Lei nº 11.540/2007). 

II.1.3.7 - O valor máximo  por proposta é de até R$300.000,00 (trezentos mil reais)

II.1.4 - LINHAS TEMÁTICAS

II.1.4.1 - As propostas deverão enquadrar-se dentro das seguintes Linhas Temáticas:

Linha Temática

1

Implantação, aprimoramento ou expansão de espaços científico-culturais como centros e museus de C&T, planetários, observatórios, jardins zoobotânicos, parques da ciência etc; instalação ou aprimoramento de laboratórios científicos ou de informática, bibliotecas, sala para audio-visual e outros ambientes de apoio a estes espaços.

2

Produção, aprimoramento ou aquisição de experimentos interativos para museus e centros de ciências.

3

Aquisição, adaptação ou melhoria de veículos destinados a projetos de ciência itinerante (tipo “Ciência Móvel”), bem como equipamentos para este tipo de atividade

4

Produção de exposições de curta, média ou longa duração, organizadas por eixos temáticos, campos ou áreas do conhecimento. As exposições poderão ser fixas ou itinerantes, e deverão, preferencialmente, conter elementos interativos

5

Promoção de programas de capacitação de profissionais, mediadores, monitores, técnicos e auxiliares, através de cursos, estágios, visitas técnicas no país para atuarem nos espaços científico-culturais

6

Desenvolvimento de projetos de divulgação científica, nestes espaços, que favoreçam e promovam a interação entre ciência, cultura e artes

7

Elaboração, desenvolvimento, produção e/ou aquisição de materiais destinados a atividades de divulgação científica e tecnológica, como equipamentos, vídeos, material impresso, softwares, jogos, sites, blogs etc; produção de material de apoio, materiais didáticos e de divulgação nas diferentes formas e mídias

8

Informatização de ambientes e estabelecimento de redes de comunicação interinstitucionais

9

Desenvolvimento de projetos museológicos e de implantação de novos espaços científico-culturais

10

Elaboração, desenvolvimento e aplicação de processos de avaliação e de metodologias inovadoras para uso em museus e centros de C&T

11

Desenvolvimento e implantação de tecnologias assistivas (voltadas para pessoas com necessidades especiais) em espaços científico-culturais

II.1.5 - ITENS FINANCIÁVEIS

II.1.5.1  - Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio,  capital e bolsa, compreendendo:

II.1.5.1.1 - Custeio:

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;

b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;

c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos (ver subitem II.1.5.4);

d) passagens e diárias (de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração). As passagens e diárias devem estar restritas ao projeto. Não são permitidas despesas com passagens, diárias e/ou taxas para participação em congressos, seminários ou eventos similares no país ou no exterior. 

O valor total solicitado para os itens de custeio descritos nas alíneas “a” a “c” deverão ser incluídos no campo “custeio” do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

II.1.5.1.2 - Capital:

a) material bibliográfico; e

b) equipamentos e material permanente.

Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição de execução do projeto.

II.1.5.1.3 - Bolsas

II.1.5.1.3.1 - Serão concedidas bolsas nas modalidades:

a) Curta duração:

- Estágio/Treinamento - BEP (no país)

- Especialista Visitante – BEV

b) Longa duração:

- Iniciação Tecnológica e Industrial – ITI

- Desenvolvimento Tecnológico e Industrial – DTI

- Extensão no País – EXP

- Apoio Técnico em Extensão no País – ATP

- Especialista Visitante - EV (longa duração)

Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas Online, no orçamento do projeto e não poderão ultrapassar o limite de 50 % (cinquenta por cento) do total do orçamento da proposta.

II.1.5.1.3.2 - A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

II.1.5.1.3.3 - As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

II.1.5.1.3.4 - Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

II.1.5.2 - São vedadas despesas com:

a) obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado da proposta - subitem II.2.2), entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;

b) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal); e

c) coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza; com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação,

d) despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto,

e) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União;

c) pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título.

II.1.5.2.1 - As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

II.1.5.3 - Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:

http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.

II.1.5.4 - Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

II.1.5.5 - Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto.

II.1.5.6 - Todos os itens a serem financiados nos projetos a serem contratados pelas FAPs deverão atender às normas da respectiva Fundação de Amparo à Pesquisa.

II.1.6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado a critério da agência financiadora.

II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.

II.2.1 - QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO

II.2.1.1 - O proponente, na qualidade de responsável pela apresentação da proposta, pode ser pesquisador, professor ou especialista vinculado à instituição de pesquisa, museu e centro de C&T, planetário, jardim zoobotânico, parque da ciência e outros espaços científico-culturais, empresa públicas que executem atividades de pesquisa em Ciência ,Tecnologia ou Inovação e de popularização da C&T, todas sem fins lucrativos e deve atender aos itens abaixo:

II.2.1.1.1 - ter vínculo formal com instituição de ensino e pesquisa, museu, centro de ciência, planetário ou instituições similares, ou ainda a órgão público, fundação ou entidades que promovam atividades de popularização da C&T. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição. Esse documento deve ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq.

II.2.1.1.2 - ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;

II.2.1.1.3 - ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN 004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm).

II.2.1.2 - Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

II.2.1.3 - A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

II.2.1.4 - Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

II.2.1.5 - É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.

II.2.2 - QUANTO À PROPOSTA

II.2.2.1 - O projeto deve estar claramente caracterizado como atividades que propiciem a instalação e o fortalecimento de espaços científicos-culturais tendo como finalidade aprimorar a difusão e popularização da cultura científico tecnológica junto á população brasileira.

II.2.2.2 - O projeto deve ser elaborada segundo roteiro contendo as informações descritas a seguir:

II.2.2.2.1 - identificação da proposta;

II.2.2.2.2 - especificação da(s) linha(s) de ação do projeto;

II.2.2.2.3 - objetivos e metas a serem alcançados;

II.2.2.2.4 - metodologia a ser empregada;

II.2.2.2.5 - justificativa(s) para realização do projeto;

II.2.2.2.6 - orçamento detalhado, contemplando cada linha de ação proposta;, com discriminação de gastos de bolsas, custeio e  capital;

II.2.2.2.7 - cronograma físico-financeiro;

II.2.2.2.8 - identificação dos demais participantes do projeto;

II.2.2.2.9 - grau de interesse e comprometimento de empresas com o escopo da proposta, quando for o caso;

II.2.2.2.10 - indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área;

II.2.2.2.11 - disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto e

II.2.2.2.12 - estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos e Privados parceiros.

II.2.3 - QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

II.2.3.1 - A instituição de execução do projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa e com o qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”, podendo ser:

a). instituição de ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;

b).museu e centro de C&T, planetário, jardim zoobotânico, parque da ciência e outros espaços científico-culturais similares sem fins lucrativos;

c) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado sem fins lucrativos;

d) empresa pública, que execute atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.

II.2.3.1.1 - A instituição de execução do projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no País.

II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

II.3.1  - São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:

Critérios de análise e julgamento

Nota

A

Potencial de aplicabilidade dos resultados dos projetos

0 a 10

B

Competência e experiência demonstradas do coordenador e da equipe do projeto, no tema proposto;

 0 a 10

C

Descrição dos resultados esperados, tanto do ponto de vista da geração do conhecimento quanto da sua aplicação

0 a 10

D

A instituição executora demonstra experiência nas linhas de ação deste edital e infra-estrutura adequada para execução da proposta

 0 a 10

E

Adequação do orçamento apresentado para alcance dos objetivos da proposta

0 a 10

F

Adequação do método de avaliação e dos indicadores a serem utilizados para análise dos resultados do projeto;

0 a 10

II.3.2 - Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

II.3.3 - A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

II.3.4 - Em caso de empate será utilizado o critério de maior nota  obtida na somatória dos itens A e B.   

II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

II.4.1 - O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

II.4.2 - A prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

II.4.3 - O relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

II.4.4 - Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.

II.4.5 - O projeto deve ser acompanhado até o final de sua vigência, por meio:

- de análise de relatório técnico de execução do projeto;

- de apresentação, pelo coordenador, de relatório técnico final, circunstanciado, apresentando os resultados, conclusões e produtos obtidos, devendo ser encaminhado ao CNPq, até 60 dias após o prazo de encerramento do projeto; e

- de seminários de avaliação (quando pertinente).

II.4.6 - O MCT, o CNPq e as FAPs, quando for o caso,reservam-se o direito de, durante a execução do projeto, promoverem visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

II.5 - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE  

II.5.1 - Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: museu2009@cnpq.br

II.5.2 - O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas Online será feito pelo endereço suporte@cnpq.br  ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.