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Edital CNPq/SECIS/MCT /Fundações
Estaduais de Amparo à Pesquisa nº 064/2009
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT o Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e a
Secretaria de Ciências e Tecnologia para Inclusão Social - SECIS/MCT,
em parceria com as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, listadas
no item II.1.3.2, tornam público o presente Edital e convidamos
interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos,
e em conformidade com o anexo REGULAMENTO,
parte integrante deste Edital.
I.1 - OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas
com o objetivo de obter apoio financeiro para espaços científicos-culturais,
como centros e museus de Ciência e Tecnologia, planetários, jardins
zoobotânicos e instituições similares – que promovem atividades
de divulgação científica que valorizam a interatividade, segundo
as prioridades, condições e linhas temáticas definidas neste Edital.
As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas
na parte II – REGULAMENTO, anexo
a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente,
cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas
aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução
dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros
objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
I.2 - JUSTIFICATIVA
A ciência, a tecnologia e a inovação constituem
elementos fundamentais para o desenvolvimento nacional. Uma população
com educação científica básica de qualidade e com uma justa apreciação
do significado da C&T para a sociedade moderna é uma condição
importante para o desenvolvimento científico e tecnológico do país.
Nesse contexto, a popularização da C&T se coloca como importante
campo de ação, contribuindo para a melhoria de qualidade da formação
educacional, para a cidadania. No entanto, é ainda limitado o quadro
da divulgação científica e tecnológica no país, embora haja um envolvimento
crescente de universidades, institutos de pesquisa e organismos
públicos. Iniciativas positivas recentes, como a criação de novos
espaços científico-culturais e o apoio do governo federal, de secretarias
estaduais de C&T e de FAPs a atividades e eventos de divulgação
científica, além de uma presença maior da ciência na mídia, precisam
ser reforçadas e ampliadas.
Os espaços científico-culturais brasileiros, especialmente
aqueles com características interativas, são relativamente poucos,
apresentam distribuição muito desigual pelo território nacional
e têm ainda pequena capacidade para promover a divulgação científica
em grande escala. Enquanto em países desenvolvidos os centros e
museus de C&T são freqüentados por parcela significativa da
população, no Brasil, a visitação média exibe números muito baixos:
cerca de 4% da população visita alguma destas instituições uma vez
por ano, além de persistirem fortes desigualdades regionais e sociais
em sua distribuição. Por outro lado, muitos espaços científico-culturais
não desenvolvem atividades interativas ou estimuladoras da criatividade,
da observação científica e da experimentação e destinadas aos jovens.
Além das atividades de divulgação para o público geral, tais instituições
podem ter um papel importante no desenvolvimento de ações que contribuam
para a melhoria do ensino de ciências nas escolas.
O PACTI (Plano Nacional Ciência, Tecnologia e Inovação
para o Desenvolvimento Social) prevê, no Programa N.º 20.1 - Apoio
a Projetos e Eventos de Divulgação e de Educação Científica, Tecnológica
e de Inovação; e no Programa - N.º 20.2. de Apoio à Criação e ao
Desenvolvimento de Centros e Museus de Ciência e Tecnologia, na
Linha de Ação - Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação
e Melhoria do Ensino de Ciências, uma série de ações tais como:
ampliação e desenvolvimento de rede de popularização da ciência,
da tecnologia e inovação no país por meio da criação de novos museus
e centros de C&T, em particular favorecendo o seu surgimento
em regiões do país carentes deste tipo de espaço científico-cultural;
a promoção, desenvolvimento e melhoria dos espaços já existentes
e da articulação entre eles; a adequação destes espaços para receberem
visitantes com necessidades especiais; o apoio à realização de
atividades itinerantes de divulgação de C,T&I; o estímulo a
universidades e instituições de pesquisa para se integrarem nas
atividades de educação e divulgação científico-tecnológica e de
inovação.
I.3 - PARCERIAS
I.3.1. As Fundações Estaduais de Amparo
à Pesquisa (FAPs) de Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal,
Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará,
Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte,
Rio Grande do Sul, Santa Catarina, e Sergipe, participarão do Edital,
co-financiando propostas selecionadas cujas instituições sedes estejam
em seus respectivos estados. A adesão dessas Fundações ao presente
Programa, com alocação de recursos próprios, permitirá a ampliação
no número de propostas contempladas.
I.4 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
I.4.1 - As propostas devem ser acompanhadas
de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente
via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online,
disponível na Plataforma Carlos Chagas,a partir
da data indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.
I.4.2 - As propostas devem ser transmitidas
ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data
limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 do
REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico
(servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24
(vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h
(dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das
propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio,
um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá
como comprovante da transmissão.
I.4.3 - A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no subitem II.2 - CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo
rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo
o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas
Online e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf”
ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário
utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação
da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo,
pois propostas que excedam o limite de 1Mb não serão recebidas pelo
guichê eletrônico do CNPq.
I.4.4 -Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido no subitem I.4.2 acima. Assim, recomenda-se
o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se
responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais
problemas técnicos e congestionamentos.
I.4.5 -Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41,
da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade
da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.4.6 - Será aceita uma única proposta por
proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão
das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo
levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.4.7 - Em se constatando propostas idênticas,
todas serão desclassificadas.
I.5 - ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em
atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises
e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.5.1 - Etapa I – Análise
pela Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do
CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento
às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO,
relativos aos ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1. e
II.2.3 dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.
I.5.2 - Etapa II – Análise, julgamento e
Classificação pelo Comitê Julgador
I.5.2.1 - As propostas serão avaliadas e
classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa I.5.1
e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E JULGAMENTO indicados nos
itens II.2.2 e II.3 do REGULAMENTO,
que serão pontuados pelo Comitê Julgador.
I.5.2.2 - A pontuação final de cada projeto
será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.5.2.3 - Após a análise de mérito e relevância
de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitê, dentro
dos limites orçamentários estipulados no item II.3 do Regulamento,
poderão recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
I.5.2.4 - O parecer do Comitê sobre as propostas,
dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha
Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas
e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem
decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas
pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor
a ser financiado. Para propostas não recomendadas, será emitido
parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação.
A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.
I.5.2.5 - Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital,
ou que participe da equipe do projeto.
I.5.2.6 - É vedado a qualquer membro do
Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha
reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
b) esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.5.3 - Etapa III – Análise
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
I.5.3.1 - Todas as propostas analisadas
pelo Comitê serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva
do CNPq, conjuntamente com os dirigentes das FAPs participantes
deste Edital que emitirão a decisão final sobre sua aprovação, observados
os limites orçamentários deste Edital acrescidos do aporte de cada
FAP.
I.5.3.2 - Para cada projeto co-financiado
será definida a participação específica de cada agente financiador.
I.6 - RESULTADO DO JULGAMENTO
I.6.1 - A relação das propostas aprovadas
com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página
eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br
e publicada no Diário Oficial da União.
I.6.2 - Todos os proponentes do presente
Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a
identificação dos pareceristas.
I.7- RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.7.1 - Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar
recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma
Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no
prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde
que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador
na Plataforma Carlos Chagas.
1.7.2 - O recurso deverá ser dirigido à
Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame,
encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva
do CNPq.
I.7.3 - Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão
os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente
no CNPq.
I.7.4 - A norma específica, Resolução Normativa
nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível napágina do CNPq, no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.8 - CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
I.8.1 - As propostas aprovadas, no limite
dos recursos federais, serão contratadas pelo CNPq na modalidade
de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante
assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro
a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.
I.8.2 - As propostas aprovadas nas quais
forem ser utilizados recursos das Fundações Estaduais de Amparo
à Pesquisa que participam deste Edital, serão contratadas nos moldesde
cada FAP
I.8.3 - A firmatura do Termo de Concessão
ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação
Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e
o CNPq, conforme previsão contida na alínea “a” do item 5 do Anexo
I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm),
e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 - Das Competências
da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.
I.8.4 - A existência de alguma inadimplência
do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta
constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
I.9 - CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.9.1 - A concessão do apoio financeiro
poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência,
durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento,
sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
I.10 - PUBLICAÇÕES
I.10.1 - As publicações científicas e qualquer
outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo
presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos
financiadores.
I.10.2 - As ações publicitárias atinentes
a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar
rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição
Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria
de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de
2003.
I.11 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.11.1 - Decairá do direito de impugnar
os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo
dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das
propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita
por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar,
posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.11.2 - A impugnação deverá ser dirigida
à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para
o endereço: presidencia@cnpq.br
I.12 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
I.12.1 - A qualquer tempo, o presente Edital
poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
I.13 - PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
I.13.1 - É de exclusiva responsabilidade
de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões
e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
I.13.2 - Coordenadores brasileiros de projetos
de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação
em vigor (MP nº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90,
Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de
acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada
no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.14.1 - Durante a fase de execução do projeto,
toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio
de correspondência eletrônica à Coordenação responsável pelo Edital
I.14.2 - Qualquer alteração relativa à execução
do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada
da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de
sua efetivação.
I.14.3 - Ao final da vigência, o proponente
deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios
técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo
de Concessão e demais normas do CNPq.
I.14.4 - Durante a execução, o projeto será
acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o
estabelecido no Termo de Concessão.
I.14.5 - O CNPq reserva-se o direito de,
durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar
informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação
e Acompanhamento.
I.14.6 - As informações geradas com a implementação
das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do
CNPq serão de domínio público.
I.14.7 - Caso os resultados do projeto ou
o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar
ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento
de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos,
em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação,
nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
I.14.8 - O presente Edital regula-se pelos
preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas
internas do CNPq.
I.15 - DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca
do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de
Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço
eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.
I.16 - CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente
Edital.
Brasília, 20 de outubro de 2009
______________________________________________________
Edital CNPq/SECIS/MCT /Fundações de Amparo
à Pesquisa Nº 064/2009
II - REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir
as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para
implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas
para execução de projetos.
II.1 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1 - DO OBJETO
O objetivo central da Chamada Pública é apoiar
atividades que propiciem a instalação e o fortalecimento de espaços
científico-culturais, como centros e museus de C&T, planetários,
jardins zoobotânicos, parques de ciência e instituições similares,
visando promover a expansão e a melhoria de suas ações, tendo como
finalidade aprimorar a difusão e popularização da cultura científico-tecnológica
junto à sociedade brasileira e contribuir para a melhoria da qualidade
do ensino das ciências.
Com esta ação pretende-se:
1) promover atividades que valorizem e estimulem
a criatividade, a experimentação e a interdisciplinaridade no
campo da divulgação científica;
2) colaborar com a melhoria e uma maior atualização/modernização
do ensino das ciências em todos os níveis de ensino;
3) estimular jovens, de todas as camadas sociais,
para carreiras científicas e tecnológicas;
4) promover o uso e a difusão de resultados da
C&T em ações de inclusão social e redução das desigualdades.
A forma de implementação desta ação se dará por
meio de edital nacional em parceria com alguns estados nos quais
a FAP local participará com aporte de recursos – adicionais ao valor
deste edital – de acordo com sua disponibilidade financeira e com
as propostas oriundas do estado e aprovadas na seleção nacional.
II.1.2 - CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento do Edital no Diário
Oficial da União e na página do CNPq |
21/10/09 |
| Data limite para submissão das propostas |
05/12/09 |
| Divulgação dos resultados no Diário
Oficial da União e na página do CNPq na internet |
A partir de 14/12/09
12/02/2010
2ª quinzena de março de 2010(*) |
| Início da contratação das propostas
aprovadas |
A partir de 23/12/09
03/03/2010
abril de 2010(*) |
(*) Alterado em 18/12/2009
II.1.3 - RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1 - As propostas aprovadas serão
financiadas no valor global estimado de R$ 16.310.000,00 (dezesseis
milhões, trezentos e dez mil reais), sendo R$ 7.000.000,00 (sete
milhões) oriundos da Ação Transversal do FNDCT/Fundos Setoriais,
a serem liberados em duas parcelas, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do CNPq.
II.1.3.2 - As FAPs parceiras contribuirão
para o Edital com o valor global estimado em R$ 9.310.000,00 (nove
milhões, trezentos e dez mil reais), conforme discriminado a seguir:
| Fundação |
UF |
Valor |
| Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Alagoas - FAPEAL |
AL |
200.000,00 |
| Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas - FAPEAM |
AM |
300.000,00 |
| Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado da Bahia - FAPESB |
BA |
500.000,00 |
| Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento
Científico e Tecnológico – FUNCAP |
CE |
500.000,00 |
| Fundação de Amparo à Pesquisa do
Distrito Federal - FAP-DF |
DF |
1.000.000,00 |
| Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia
do Espírito Santo – FAPES |
ES |
500.000,00 |
| Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Goiás - FAPEG |
GO |
300.000,00 |
| Fundação de Amparo à Pesquisa Científica
e Tecnológica do Estado do Maranhão – FAPEMA |
MA |
200.000,00 |
| Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais - FAPEMIG |
MG |
1.000.000,00 |
| Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado do Mato Grosso do
Sul – FUNDECT |
MS |
500.000,00 |
| Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Mato Grosso - FAPEMAT |
MT |
300.000,00 |
| Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Pará - FAPESPA |
PA |
300.000,00 |
| Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado
da Paraíba – FAPESQ |
PB |
60.000,00 |
| Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia
do Estado de Pernambuco - FACEPE |
PE |
1.000.000,00 |
| Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado Piauí - FAPEPI |
PI |
100.000,00 |
| Fund. Araucária de Apoio ao Desenvolvimento
Científico e Tecnológico do Paraná |
PR |
250.000,00 |
| Fund. Carlos Chagas Filho de Amparo
à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ |
RJ |
1.000.000,00 |
| Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado
do Rio Grande do Norte - FAPERN |
RN |
500.000,00 |
| Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS |
RS |
300.000,00 |
| Fund. de Apoio à Pesq. Científica
e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC |
SC |
300.000,00 |
| Fundação de Apoio à Pesquisa e à
Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC |
SE |
200.000,00 |
| Total =
|
9.310.000,00 |
II.1.3.3 - Os recursos que vierem a ser
alocados pelas Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa serão aplicados
na suplementação ou na contratação de novos projetos desde que selecionados.
II.1.3.4 - Os recursos, no valor global
de R$9.310.000,00, serão alocados pelas FAPs que aderiram a este
edital para os projetos oriundos de seus Estados que forem aprovados
na seleção nacional e que ultrapassem o valor do item II.1.3.1.
Esses recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária
e financeira de cada FAP.
II.1.3.5 - As informações sobre os fundos
setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação
básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em:
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.
II.1.3.6 - Parcela mínima de 30% (trinta
por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos
coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas
nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas
áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (Lei
nº 11.540/2007).
II.1.3.7 - O valor máximo por proposta
é de até R$300.000,00 (trezentos mil reais)
II.1.4 - LINHAS TEMÁTICAS
II.1.4.1 - As propostas deverão enquadrar-se dentro das
seguintes Linhas Temáticas:
| Linha Temática |
| 1 |
Implantação, aprimoramento ou expansão de espaços
científico-culturais como centros e museus de C&T, planetários,
observatórios, jardins zoobotânicos, parques da ciência etc;
instalação ou aprimoramento de laboratórios científicos ou
de informática, bibliotecas, sala para audio-visual e outros
ambientes de apoio a estes espaços. |
| 2 |
Produção, aprimoramento ou aquisição de experimentos
interativos para museus e centros de ciências. |
| 3 |
Aquisição, adaptação ou melhoria de veículos
destinados a projetos de ciência itinerante (tipo “Ciência
Móvel”), bem como equipamentos para este tipo de atividade |
| 4 |
Produção de exposições de curta, média ou longa
duração, organizadas por eixos temáticos, campos ou áreas
do conhecimento. As exposições poderão ser fixas ou itinerantes,
e deverão, preferencialmente, conter elementos interativos |
| 5 |
Promoção de programas de capacitação de profissionais,
mediadores, monitores, técnicos e auxiliares, através de cursos,
estágios, visitas técnicas no país para atuarem nos espaços
científico-culturais |
| 6 |
Desenvolvimento de projetos de divulgação científica,
nestes espaços, que favoreçam e promovam a interação entre
ciência, cultura e artes |
| 7 |
Elaboração, desenvolvimento, produção e/ou aquisição
de materiais destinados a atividades de divulgação científica
e tecnológica, como equipamentos, vídeos, material impresso,
softwares, jogos, sites, blogs etc; produção de material de
apoio, materiais didáticos e de divulgação nas diferentes
formas e mídias |
| 8 |
Informatização de ambientes e estabelecimento
de redes de comunicação interinstitucionais |
| 9 |
Desenvolvimento de projetos museológicos e de
implantação de novos espaços científico-culturais |
| 10 |
Elaboração, desenvolvimento e aplicação de processos
de avaliação e de metodologias inovadoras para uso em museus
e centros de C&T |
| 11 |
Desenvolvimento e implantação de tecnologias
assistivas (voltadas para pessoas com necessidades especiais)
em espaços científico-culturais |
II.1.5 - ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.5.1 - Os recursos do presente edital serão destinados
ao financiamento de itens de custeio, capital e bolsa, compreendendo:
II.1.5.1.1 - Custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou
peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação
e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros – pagamento integral
ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa
física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa
física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de
forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra
empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza
com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo
na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução
do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente as
de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento
dos equipamentos (ver subitem II.1.5.4);
d) passagens e diárias (de acordo com as
Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas
de Curta Duração). As passagens e diárias devem estar restritas
ao projeto. Não são permitidas despesas com passagens, diárias e/ou
taxas para participação em congressos, seminários ou eventos similares
no país ou no exterior.
O valor total solicitado para os itens de custeio
descritos nas alíneas “a” a “c” deverão ser incluídos no campo “custeio”
do Formulário de Propostas Online. Os valores de passagens
e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido
formulário, seguindo as instruções lá contidas.
II.1.5.1.2 - Capital:
a) material bibliográfico; e
b) equipamentos e material permanente.
Os itens de capital serão alocados na instituição
de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda
do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
II.1.5.1.3 - Bolsas
II.1.5.1.3.1 - Serão concedidas bolsas nas
modalidades:
a) Curta duração:
- Estágio/Treinamento - BEP (no país)
- Especialista Visitante – BEV
b) Longa duração:
- Iniciação Tecnológica e Industrial – ITI
- Desenvolvimento Tecnológico e Industrial – DTI
- Extensão no País – EXP
- Apoio Técnico em Extensão no País – ATP
- Especialista Visitante - EV (longa duração)
Os recursos referentes às bolsas serão incluídos,
automaticamente, pelo Formulário de Propostas Online, no
orçamento do projeto e não poderão ultrapassar o limite de 50 %
(cinquenta por cento) do total do orçamento da proposta.
II.1.5.1.3.2 - A implementação das bolsas
deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para
cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração
das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.
II.1.5.1.3.3 - As bolsas não poderão ser
utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que
tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas
do CNPq.
II.1.5.1.3.4 - Caberá ao coordenador fazer
as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão
e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica
e/ou Tecnológica.
II.1.5.2 - São vedadas despesas com:
a) obras civis (ressalvadas as obras
com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento
de equipamentos, as quais deverão ser justificadas no orçamento
detalhado da proposta - subitem II.2.2), entendidas como de
contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
b) pagamento de salários ou complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras
vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual
e municipal); e
c) coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza; com crachás, pastas e similares,
certificados, ornamentação,
d) despesas de rotina como contas de luz,
água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como
despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução
do projeto,
e) pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da
União;
c) pagamento de taxas de administração,
de gerência, a qualquer título.
II.1.5.2.1 - As demais despesas deverão
ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do
projeto, a título de contrapartida.
II.1.5.3 - Para contratação ou aquisição
de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem
como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.
II.1.5.4 - Quando aplicável, a proposta
deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de
equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão
de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos.
O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente
a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle,
como flutuação cambial.
II.1.5.5 - Todos os itens financiados devem
estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto.
II.1.5.6 - Todos os itens a serem financiados
nos projetos a serem contratados pelas FAPs deverão atender às normas
da respectiva Fundação de Amparo à Pesquisa.
II.1.6 - PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital
deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte
e quatro) meses. Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa,
o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado a critério
da agência financiadora.
II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo
são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível
para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles
poderá resultar na desclassificação da proposta.
II.2.1 - QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
II.2.1.1 - O proponente, na qualidade de
responsável pela apresentação da proposta, pode ser pesquisador,
professor ou especialista vinculado à instituição de pesquisa, museu
e centro de C&T, planetário, jardim zoobotânico, parque da ciência
e outros espaços científico-culturais, empresa públicas que executem
atividades de pesquisa em Ciência ,Tecnologia ou Inovação e de popularização
da C&T, todas sem fins lucrativos e deve atender aos itens abaixo:
II.2.1.1.1 - ter vínculo formal com instituição
de ensino e pesquisa, museu, centro de ciência, planetário ou instituições
similares, ou ainda a órgão público, fundação ou entidades que promovam
atividades de popularização da C&T. Vínculo formal é entendido
como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente,
pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência
de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado
por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre
o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento
da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade
competente da instituição. Esse documento deve ficar em poder do
proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq.
II.2.1.1.2 - ser obrigatoriamente o coordenador
do projeto;
II.2.1.1.3 - ter o currículo cadastrado
na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após
a data limite para submissão da proposta, conforme RN 004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm).
II.2.1.2 - Ao apresentar a proposta, o proponente
assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas
as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os
seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
II.2.1.3 - A equipe técnica poderá ser constituída
por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão
integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.1.4 - Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal
escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do
projeto.
II.2.1.5 - É obrigatório que os membros
da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus
currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não
se aplica a pesquisadores estrangeiros.
II.2.2 - QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1 - O projeto deve estar claramente
caracterizado como atividades que propiciem a instalação e o fortalecimento
de espaços científicos-culturais tendo como finalidade aprimorar
a difusão e popularização da cultura científico tecnológica junto
á população brasileira.
II.2.2.2 - O projeto deve ser elaborada
segundo roteiro contendo as informações descritas a seguir:
II.2.2.2.1 - identificação da proposta;
II.2.2.2.2 - especificação da(s) linha(s) de ação do projeto;
II.2.2.2.3 - objetivos e metas a serem alcançados;
II.2.2.2.4 - metodologia a ser empregada;
II.2.2.2.5 - justificativa(s) para realização
do projeto;
II.2.2.2.6 - orçamento detalhado, contemplando
cada linha de ação proposta;, com discriminação de gastos de bolsas,
custeio e capital;
II.2.2.2.7 - cronograma físico-financeiro;
II.2.2.2.8 - identificação dos demais participantes
do projeto;
II.2.2.2.9 - grau de interesse e comprometimento
de empresas com o escopo da proposta, quando for o caso;
II.2.2.2.10 - indicação de colaborações
ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na
área;
II.2.2.2.11 - disponibilidade efetiva de
infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto
e
II.2.2.2.12 - estimativa dos recursos financeiros
de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos
e Privados parceiros.
II.2.3 - QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
II.2.3.1 - A instituição de execução do
projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa
e com o qual o proponente deve apresentar vínculo e será doravante
denominada “Instituição de Execução do Projeto”, podendo ser:
a). instituição de ensino superior, pública
ou privada sem fins lucrativos;
b).museu e centro de C&T, planetário,
jardim zoobotânico, parque da ciência e outros espaços científico-culturais
similares sem fins lucrativos;
c) instituto e centro de pesquisa e desenvolvimento,
público ou privado sem fins lucrativos;
d) empresa pública, que execute atividades
de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
II.2.3.1.1 - A instituição de execução do
projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua
sede e administração no País.
II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
II.3.1 - São os seguintes os critérios
para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico
e sua adequação orçamentária:
| Critérios de análise
e julgamento |
Nota |
| A |
Potencial de aplicabilidade dos resultados
dos projetos |
0 a 10 |
| B |
Competência e experiência
demonstradas do coordenador e da equipe do projeto, no tema
proposto; |
0 a 10 |
| C |
Descrição dos resultados esperados,
tanto do ponto de vista da geração do conhecimento quanto
da sua aplicação |
0 a 10 |
| D |
A instituição executora demonstra
experiência nas linhas de ação deste edital e infra-estrutura
adequada para execução da proposta |
0 a 10 |
| E |
Adequação do orçamento apresentado
para alcance dos objetivos da proposta |
0 a 10 |
| F |
Adequação do método
de avaliação e dos indicadores a serem utilizados para análise
dos resultados do projeto; |
0 a 10 |
II.3.2 - Para estipulação das notas poderão
ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3 - A pontuação final de cada projeto
será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada
item.
II.3.4 - Em caso de empate será utilizado
o critério de maior nota obtida na somatória dos itens
A e B.
II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO
DE CONTAS
II.4.1 - O Coordenador do projeto deverá
encaminhar em Formulário online específico, no prazo de até
60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade
com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:
II.4.2 - A prestação de contas financeira,
com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com
as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm;
e
II.4.3 - O relatório técnico final, com
detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução
do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu
desenvolvimento.
II.4.4 - Quando solicitado pelo CNPq, o
Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento
do projeto de pesquisa aprovado.
II.4.5 - O projeto deve ser acompanhado até o final de sua
vigência, por meio:
- de análise de relatório técnico de execução
do projeto;
- de apresentação, pelo coordenador, de relatório
técnico final, circunstanciado, apresentando os resultados, conclusões
e produtos obtidos, devendo ser encaminhado ao CNPq, até 60 dias
após o prazo de encerramento do projeto; e
- de seminários de avaliação (quando pertinente).
II.4.6 - O MCT, o CNPq e as FAPs, quando
for o caso,reservam-se o direito de, durante a execução do projeto,
promoverem visitas técnicas ou solicitar informações adicionais
visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
II.5 - ESCLARECIMENTOS E
INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.5.1 - Esclarecimentos e informações adicionais
acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem
para o endereço: museu2009@cnpq.br
II.5.2 - O atendimento a proponentes com
dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas Online
será feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h30 às 18h30.
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