|
Edital MCT/CNPq/CT-Saúde/MS/SCTIE/DECIT
Nº 067/2009
I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia
– MCT e o Ministério da Saúde, por intermédio
do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
– CNPq, tornam público o presente Edital e convidam os interessados
a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade
com o anexo REGULAMENTO, parte integrante
deste Edital.
I.1 – OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo selecionar proposta
para apoio financeiro a projetos de pesquisa para fortalecimento
da Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em
Saúde – REBRATS. As propostas devem observar as condições
específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO,
anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos
ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados
nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis,
prazo de execução dos projetos, critérios de
elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de
julgamento e demais informações necessárias.
I.2 – APRESENTAÇÃO E ENVIO
DAS PROPOSTAS
I.2.1 - As propostas devem ser
acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas
ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário
de Propostas Online , disponível na Plataforma
Carlos Chagas , a partir da data indicada no subitem II.1.2
do REGULAMENTO .
I.2.2 - As propostas devem ser
transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário
de Brasília, da data limite de submissão das propostas,
descrita no subitem II.1.2 do REGULAMENTO
. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede)
receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte
e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h
(dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão
das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá,
após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da
sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
I.2.3 – A proposta deve ser apresentada
em conformidade com o descrito no subitem II.2
- CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO
, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste
Edital. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado
fora do Formulário de Propostas On line e anexado
a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se
a 1Mb (um megabyte) . Caso seja necessário utilizar figuras,
gráficos, etc, para esclarecer a argumentação
da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do
arquivo , pois propostas que excedam o limite de 1Mb não
serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
I.2.4 - Não serão
aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após
o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 1.2.2.
acima . Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência,
uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas
não recebidas em decorrência de eventuais problemas
técnicos e congestionamentos.
I.2.5. - Caso a proposta seja
remetida fora do prazo de submissão, ela não será
aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento
do disposto no caput do art. 41, da Lei
nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, não haverá
possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
I.2.6 – Será aceita uma
única proposta por proponente. Na hipótese de envio
de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o
prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta
será considerada substituta da anterior, sendo levada em
conta para análise apenas a última proposta recebida.
I.2.7. – Em se constatando
propostas idênticas, todas serão desclassificadas.
I.3 – ADMISSÃO, ANÁLISE
E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas
ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por
intermédio de análises e avaliações
comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes
etapas:
I.3.1. Etapa I – Análise pela
Área Técnica do CNPq
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica
do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto
ao atendimento às disposições estabelecidas
nos itens do REGULAMENTO,
relativos aos ITENS FINANCIÁVEIS (subitem
II.1.4 ) e subitens II. 2.1.1
e II.2.3 dos CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE .
I.3.2. Etapa II – Análise,
julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador
I.3.2.1. . As propostas serão
avaliadas e classificadas nesta etapa, considerando a análise
da etapa I.3.1 , e os CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE E JULGAMENTO indicados nos itens II.2.2
e II.3 do REGULAMENTO
, que serão pontuados pelo Comitê Julgador.
I.3.2.2. . A pontuação
final de cada proposta será aferida conforme estabelecido
no item II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.
I.3.2.3 - Após a análise
de mérito de cada proposta e da adequação de
seu orçamento, o Comitê, dentro dos limites orçamentários
estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderá recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários;
ou
b) não aprovação.
I.3.2.4 - Os cortes no orçamento
dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor
solicitado ao CNPq. Caso o comitê sugira cortes superiores
a este valor, o projeto será automaticamente excluído
da concorrência.
I.3.2.5 - O parecer do Comitê
sobre as propostas , dentro dos critérios estabelecidos,
será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a
relação das propostas julgadas, recomendadas e não
recomendadas, com as respectivas pontuações finais,
em ordem decrescente, assim como outras informações
e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas
recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo
CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido
parecer contendo a justificativa para a não recomendação.
A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do
Comitê.
I.3.2.6 . – Não é
permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha
apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe
do projeto.
I.3.2.7 - É vedado a qualquer membro do
Comitê julgar propostas de projetos em que:
- haja interesse direto ou indireto seu;
- esteja participando da equipe do projeto seu
cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo
ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
ou
- esteja litigando judicial ou administrativamente
com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges
ou companheiros.
I.3.3. - Etapa III – Aprovação
pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq
Todas as propostas recomendadas pelo Comitê
Julgador serão submetidas à apreciação
da Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais/CNPq e do
DECIT/SCTIE/MS, e posteriormente encaminhadas à Diretoria
Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre
sua aprovação, observados os limites orçamentários
deste Edital.
I.4 – RESULTADO DO JULGAMENTO
I.4.1 A relação
das propostas aprovadas, com recursos financeiros do presente Edital,
será divulgada na página eletrônica do CNPq
e no Portal do Ministério da Saúde, disponíveis
na Internet nos endereços www.cnpq.br
e www.saude.gov.br/sctie/decit
, e publicada no Diário Oficial da
União .
I.4.2. Todos os proponentes do
presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta,
preservada a identificação dos pareceristas.
I.5 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
I.5.1. Caso o proponente tenha
justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas,
poderá apresentar recurso em formulário eletrônico
específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas
( http://carloschagas.cnpq.br
), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação
do resultado no Diário Oficial da União, e na página
do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer
do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.
1I.5.2. O recurso deverá
ser dirigido à Comissão Permanente de Análise
de Recursos -COPAR que, após exame, encaminhará para
deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.
I.5.3 . Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só
se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.
I.5.4. A norma específica,
Resolução Normativa nº 006/2009 , que estabelece
os procedimentos necessários para interposição
de recursos está disponível na página do CNPq,
no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.
I.6 – CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS
APROVADAS
I.6.1. As propostas aprovadas
serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual,
em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo
de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro
a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica
(http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm
).
I.6.2. A firmatura do Termo de
Concessão ficará subordinada à existência
prévia de Protocolo de Cooperação Técnica,
celebrado entre a instituição de execução
do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea
“a” do item 5 do Anexo I da Resolução
Normativa nº 024/2006.
I.6.3. A existência de alguma
inadimplência do proponente com a Administração
Pública Federal direta ou indireta constituirá fator
impeditivo para a contratação do projeto.
I.7 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
I.7.1. A concessão do apoio
financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva
do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação,
de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo
de outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.
I.8 – PUBLICAÇÕES
I.8.1 . As publicações
científicas e qualquer outro meio de divulgação
de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão
citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgão
apoiador, incluindo o apoio do MCT/CT-Saúde e do Decit/SCTIE/MS,
por intermédio do CNPq.
I.8.2 . As ações
publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com
recursos da União, deverão observar rigorosamente
as disposições contidas no § 1º do art.
37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas
nas Instruções da Secretaria de Comunicação
de Governo e Gestão Estratégica da Presidência
da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10
de setembro de 2003.
I.9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
I.9.1 . Decairá do direito
de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o
fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final
estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não
terá efeito de recurso a impugnação feita por
aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar,
posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
I.9.2 . A impugnação
deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq,
por correspondência eletrônica, para o endereço:
presidencia@cnpq.br .
I.10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
DO EDITAL
I.10.1. A qualquer tempo, o presente
Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte,
seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq,
seja por motivo de interesse público ou exigência legal,
em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à
indenização ou reclamação de qualquer
natureza.
I.11 – PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
ESPECIAIS
I.11.1. É de exclusiva
responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências
que envolvam permissões e autorizações especiais
de caráter ético ou legal, necessárias para
a execução do projeto.
I.11.2. Coordenadores brasileiros
de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem
observar a legislação em vigor (MP nº 2.186,
Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT
nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações
de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos
de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
I.12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I.12.1. Durante a fase de execução
do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq
deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica
à Coordenação responsável (cgsau@cnpq.br).
I.12.2. Qualquer alteração
relativa à execução do projeto deverá
ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida
justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação
.
I.12.3. Não é permitido
o remanejamento de recursos de custeio para capital e vice-versa.
I.12.4. Ao final da vigência,
o proponente deverá apresentar a prestação
de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade
com o estabelecido no Termo de Concessão e demais normas
do CNPq.
I.12.5 . Durante a execução,
o projeto será avaliado, em todas as suas fases, de acordo
com o estabelecido no Termo de Concessão.
I.12.6. O CNPq, por iniciativa
própria ou por solicitação do Decit ou do CT-Saúde,
reserva-se o direito de, durante a execução do projeto,
promover visitas técnicas ou solicitar informações
adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Acompanhamento
e Avaliação.
I.12.7. As informações
geradas com a implementação das propostas selecionadas
e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio
público.
I.12.8. Caso os resultados do
projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial
ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método
envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações
e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo
com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973,
de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563,
de 11 de outubro de 2005, observando-se a Resolução
Normativa nº 013/2008 CNPq e as demais disposições
legais vigentes http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm
.
I.12.9. O presente Edital regula-se
pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.
I.13 – DOS ESCLARECIMENTOS
E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO
DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON
LINE
Os esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta On line poderão ser
obtidos por intermédio do endereço eletrônico
e telefones indicados no item II.7 do REGULAMENTO.
I.14- CLÁUSULA DE RESERVA
Os esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento
do Formulário de Proposta Online poderão
ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico
e telefones indicados em item específico do anexo REGULAMENTO.
I.14. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não
previstas no presente Edital.
Brasília, 8 de outubro de 2009
_________________________________________________
Edital
MCT/CNPq/CT-Saúde/MS/SCTIE/DECIT Nº 067/2009
II – REGULAMENTO
O presente REGULAMENTO tem por
finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente
e as condições para implementação do
apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas
para execução de projetos, nos seguintes termos:
II.1 – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
II.1.1 – DO OBJETO
Apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica
para fortalecimento da Rede Brasileira de Avaliação
de Tecnologias em Saúde – REBRATS
II.1.1.1. LINHAS DE
APOIO
A - DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS
A.1) Antimicóticos de uso
sistêmico para o tratamento de aspergilose invasiva em pacientes
imunocomprometidos.
A.2) Avaliação da
efetividade de diferentes modelos de gestão de serviços
de saúde no controle da tuberculose.
A.3) Avaliação do
Tenofovir para o tratamento da hepatite B crônica e do interferon
peguilado comparado ao interferon convencional para o tratamento
das hepatites B crônica e delta.
A.4) Método “in house”
de PCR em tempo real nos pacientes com hepatite B crônica.
A.5) Diagnóstico de malária
em região extra-amazônica
A.6) Diagnóstico de micoses
sistêmicas e oportunistas de importância para a saúde
pública por técnicas de biologia molecular.
A.7) Diagnóstico e rastreamento
da tuberculose latente.
A.8) Diagnóstico e tratamento
da co-infecção HIV/aids e doença de Chagas
A.9) Estratégias de imunização
contra a poliomielite
A.10) Estratégias diagnósticas
e administrativas de controle da tuberculose em populações
institucionalizadas.
A.11) Estratégias sorológicas
para classificação e diagnóstico da hanseníase
A.12) Medidas de biossegurança
para o controle da tuberculose
A.13) Rastreamento da diabetes
no diagnóstico inicial da tuberculose
A.14) Padronização
e validação de procedimentos diagnósticos envolvendo
testes rápidos para rastreamento das hepatites B e C.
B - NEOPLASIAS
B.1) Abordagens radioterápicas
e tratamento paliativo do câncer de próstata.
B.2) Anticorpos monoclonais para
o tratamento do câncer de mama
B.3) Inibidores de atividade de
enzimas para o carcinoma renal avançado/metastático
refratário ao tratamento inicial.
B.4) Manejo de distúrbios
hematológicos relacionados ao tratamento oncológico
B.5) Qualidade de vida de pacientes
oncológicos
C - TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS
C.1) Intervenções
para o tratamento da hiperatividade e déficit de atenção
D – DOENÇAS DO OLHO E ANEXOS
D.1) Tratamento da degeneração
macular
E - DOENÇAS DO APARELHO CIRCULATÓRIO
E.1) Métodos diagnósticos
adjuvantes das doenças coronárias ou aterosclerótica.
F - DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO
F.1) Uso na pediatria de corticosteróides
em distúrbios respiratórios.
G - DOENÇAS DA PELE E DO TECIDO
SUBCUTÂNEO
G.1) Tratamento de feridas e queimaduras.
H - DOENÇAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR
E DO TECIDO CONJUNTIVO
H.1) Qualidade de vida de pacientes
portadores de distúrbios osteomusculares.
I - DOENÇAS DO APARELHO GENITURINÁRIO
I.1) Farmacoterapia da hiperplasia
prostática benigna.
I.2) Uso de antimuscarínicos
para o tratamento de pacientes com bexiga neurogênica
J - GRAVIDEZ, PARTO E PUERPÉRIO
J.1) Fatores de risco e intervenções
para redução da mortalidade materno-infantil
K – DOENÇAS ENDÓCRINAS, NUTRICIONAIS
E METABÓLICAS
K.1) Intervenções
em escolares que objetivam mudanças de hábitos de
vida.
L – ATORES QUE INFLUENCIAM O ESTADO DE
SAÚDE E O CONTATO COM SERVIÇOS DE SAÚDE
L.1) Indicadores de resíduos
de produtos utilizados no reprocessamento de dialisadores.
M - OUTROS
M.1) Modalidades de abastecimento
de gases medicinais em unidades de saúde pública.
M.2) Avaliação de
desempenho de prestadores de serviços de saúde.
M.3) Avaliação de
desempenho de programas de saúde.
II.1.2 – CRONOGRAMA
| Atividades |
Data |
| Lançamento
do Edital no Diário Oficial da União e na página
do CNPq na internet |
21
de outubro de 2009 |
| Data
limite para submeter propostas |
06
de dezembro de 2009 |
| Divulgação
dos resultados no Diário Oficial da União e
na página do CNPq na internet. |
A
partir de 17/12/2009 |
| Início
da contratação das propostas aprovadas. |
A
partir de 28/12/2009 |
II.1.3– RECURSOS FINANCEIROS
II.1.3.1 – As propostas aprovadas
serão financiadas no valor global estimado de R$ 8.000.000,00
(oito milhões de reais), sendo R$ 4.000.000,00 (quatro milhões
de reais) oriundos do FNDCT/Fundos Setoriais e R$ 4.000.000,00 (quatro
milhões de reais) do Fundo Nacional de Saúde/Decit/SCTIE/MS,
a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária
e financeira do CNPq.
II.1.3.2 - As informações
sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes
estratégicas, legislação básica etc.)
estão disponíveis no sítio do MCT, em http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html
.
II.1.3.3 . Os projetos terão
o valor mínimo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Não
há restrição quanto ao valor máximo
para submissão.
II.1.3.4. Parcela mínima
de 30% (trinta por cento) dos recursos será, necessariamente,
destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a
instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste
e Centro-Oeste.
II.1.4– ITENS FINANCIÁVEIS
II.1.4.1 - Os recursos do presente
edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio,
capital e bolsa, compreendendo:
II.1.4.1.1 Custeio :
a) material de consumo, componentes
e/ou peças de reposição de equipamentos, software
, instalação, recuperação e manutenção
de equipamentos;
b) serviços de terceiros
– pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção
e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica,
de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física
deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor,
de forma a não estabelecer vínculo empregatício.
Assim, a mão-de-obra empregada na execução
do projeto não terá vínculo de qualquer natureza
com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos,
permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituição
de execução do projeto;
c) passagens e diárias,
destinadas a atividades de campo, coleta de dados, reuniões
de trabalho entre os membros da equipe e suporte de especialistas
para o desenvolvimento do projeto, e de acordo com as Tabelas de
Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas
de Curta Duração ; Apenas as despesas com participação
nos eventos técnicos/científicos previstos nos itens
II.1.4.1.1.1 e II.1.4.1.1.2 serão autorizadas.
O valor total solicitado para os itens de custeio
descritos nas alíneas “a” a “c” deverão ser incluídos
no campo “custeio” do Formulário de Propostas Online. Os
valores de passagens e diárias deverão ser incluídos
em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo
as instruções lá contidas.
II.1.4.1.1.1 - Devem ser incluídos
no orçamento passagens e diárias para 2 membros da
equipe a fim de participar de duas reuniões de acompanhamento
e monitoramento do projeto.
II.1.4.1.1.2 - É recomendável
a incluir no orçamento passagem e diárias internacionais
para um membro da equipe para apresentação de resultados
de pesquisas em ATS no 2010 HTAi Annual Meeting e passagem e diárias
nacionais para apresentação de resultados do projeto
no 2011 HTAi Annual Meeting.
II.1.4.1.2 Capital :
equipamentos e materiais permanentes;
material bibliográfico;
Os itens de capital serão alocados na instituição
de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção
e guarda do coordenador/instituição de execução
do projeto.
II.1.4.1.3. Bolsas
II.1.4.1.3.1 Serão concedidas
bolsas nas modalidades DTI, EXP, ITI e ATP. Os recursos referentes
às bolsas serão incluídos, automaticamente,
pelo Formulário de Propostas o n line , no orçamento
do projeto.
II.1.4.1.3 .2 .
A implementação das bolsas deverá ser realizada
dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas
modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm
. A duração das bolsas não poderá
ultrapassar o prazo de execução do projeto.
II.1.4.1.3.3 As bolsas não
poderão ser utilizadas para pagamento de prestação
de serviços, uma vez que tal utilização estaria
em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.
II.1.4.1.3.4 . Caberá
ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão
logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação
de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou
Tecnológica.
II.1.4.2. São vedadas despesas com:
a) obras civis (ressalvadas
as obras com instalações e adaptações
necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos,
as quais deverão ser justificadas no orçamento detalhado
da proposta - subitem II.2.2.2), entendidas como de contrapartida
obrigatória da instituição de execução
do projeto ;
b) pagamento de salários
ou complementação salarial de pessoal técnico
e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de
instituições públicas (federal, estadual
e municipal);
c) com crachás,
pastas e similares, certificados, ornamentação,
coquetel, jantares, shows ou manifestações
artísticas de qualquer natureza ;
d) despesas de rotina
como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia
e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória
da instituição de execução do projeto;
e) pagamento, a qualquer
título, a servidor da administração pública,
ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia
mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias
da União; e
f) pagamento de taxas
de administração, de gerência, a qualquer
título.
II.1.4.2.1 - As demais despesas
deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição
de execução do projeto, a título de contrapartida.
II.1.4.3 - Para contratação
ou aquisição de bens e serviços deverá
ser observada a legislação vigente, bem como as normas
do CNPq, disponíveis no endereço: http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm
.
II.1.4.4 - É expressamente proibido efetuar
o remanejamento entre custeio e capital e vice-versa.
II.1.5– PRAZO DE
EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo
presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução
estabelecido em até 12 (doze) meses para projetos de Revisão
Sistemática e de até 24 (vinte e quatro) meses para
os demais projetos. Excepcionalmente, mediante apresentação
de justificativa do proponente, o prazo de execução
dos projetos poderá ser prorrogado.
II.2 – CRITÉRIOS
DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS
DA PROPOSTA)
Os critérios de elegibilidade indicados
abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos
é considerado imprescindível para o exame da proposta,
seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência
ou insuficiência de informações sobre quaisquer
deles poderá resultar na desclassificação da
proposta.
II.2.1 – QUANTO AO PROPONENTE
E EQUIPE DE APOIO
II.2.1.1 - O proponente, responsável
pela apresentação da proposta, deve atender aos itens
abaixo:
II.2.1.1.1 . possuir o título
de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes,
atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data
limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008
.
II.2.1.1.2 . ser obrigatoriamente
o coordenador do projeto;
II.2.1.1.3. ter vínculo
formal com a instituição de execução
do projeto. Vínculo formal é entendido como toda e
qualquer forma de vinculação existente entre o proponente,
pessoa física, e a instituição de execução
do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício
ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio
de documento oficial que comprove haver concordância entre
o proponente e a instituição de execução
do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento
esse expedido por autoridade competente da instituição.
Esse documento deve ficar em poder do proponente, não sendo
necessária a remessa ao CNPq. São exemplos de vínculo,
além do empregatício/funcional: pesquisadores visitantes,
com ou sem bolsa, pesquisadores aposentados que se mantenham em
atividade junto à instituição de execução
do projeto e jovens pesquisadores com bolsas especiais de recém-doutor,
de pós-doutorado ou outras, concedidas pelas agências
federais ou estaduais de fomento à ciência e tecnologia.
II.2.1.2 - Ao apresentar a proposta,
o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação,
habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito
cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados
cadastrais juntos aos registros competentes.
II.2.1.3 - A equipe técnica
poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e
técnicos. Outros profissionais poderão integrar a
equipe na qualidade de colaboradores.
II.2.1.4 - Somente deverão
ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado
anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda
do Coordenador do projeto.
II.2.1.5 - É obrigatório
que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores
tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes.
Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.
II.2.2. QUANTO À PROPOSTA
II.2.2.1 - O projeto deve estar
claramente caracterizado como revisão sistemática
ou como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
II.2.2.2 - As propostas deverão
atingir aos seguintes resultados esperados, com relação
às linhas de apoio especificadas no item II.1.1.1:
A - DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS
A.1) Antimicóticos de uso sistêmico
para o tratamento de aspergilose invasiva em pacientes imunocomprometidos
.
Resultados esperados: Estudo de custo-efetividade/utilidade
de antimicóticos de uso sistêmico para o tratamento
de aspergilose invasiva, conforme as recomendações
das Diretrizes Metodológicas: Estudos de Avaliação
Econômica de Tecnologias em Saúde, publicada pelo Ministério
da Saúde em 2009. Cálculo do impacto orçamentário
da alternativa mais custo-efetiva na perspectiva do Sistema Único
de Saúde.
A.2) Avaliação da efetividade
de diferentes modelos de gestão de serviços de saúde
no controle da tuberculose.
Resultado esperado: Análise comparativa
da efetividade de diferentes modelos de gestão de controle
da tuberculose em diferentes cenários (hospitais, prisões,
unidades básicas de saúde e equipes saúde da
família).
A.3) Avaliação do Tenofovir
para o tratamento da hepatite B crônica e do interferon peguilado
comparado ao interferon convencional para o tratamento das hepatites
B crônica e delta.
Resultados esperados: Estudo de custo-efetividade/utilidade
do uso de tenofovir para o tratamento da hepatite B crônica
e do interferon peguilado para o tratamento das hepatites B crônica
e delta, em comparação as estratégias atuais
de tratamento, conforme as recomendações das Diretrizes
Metodológicas: Estudos de Avaliação Econômica
de Tecnologias em Saúde, publicada pelo Ministério
da Saúde em 2009. Cálculo do impacto orçamentário
do medicamento na perspectiva do Sistema Único de Saúde.
A.4) Método “in house” de PCR em
tempo real nos pacientes com hepatite B crônica.
Resultados esperados: Estudo de custo-efetividade/utilidade
da método “in house” de PCR em tempo real na determinação
da carga viral em pacientes com hepatite B, conforme as recomendações
das Diretrizes Metodológicas: Estudos de Avaliação
Econômica de Tecnologias em Saúde, publicada pelo Ministério
da Saúde em 2009. Cálculo do impacto orçamentário
das diferentes técnicas na perspectiva do Sistema Único
de Saúde.
A.5) Diagnóstico de malária
em região extra-amazônica
Resultados esperados: Estudo de custo-efetividade/utilidade
da implantação de teste rápido (imunocromatografia)
quando comparado com a gota espessa na região não
Amazônica, obedecendo aos critérios da Organização
Mundial da Saúde e conforme as recomendações
das Diretrizes Metodológicas: Estudos de Avaliação
Econômica de Tecnologias em Saúde, publicada pelo Ministério
da Saúde em 2009. Cálculo do impacto orçamentário
na utilização do método no Sistema Único
de Saúde.
A.6) Diagnóstico de micoses sistêmicas
e oportunistas de importância para a saúde pública
por técnicas de biologia molecular.
Resultados esperados: Estudo de custo-efetividade/utilidade
dos métodos de biologia molecular usados no diagnóstico
de micoses sistêmicas, como a paracoccidioidomicose e histoplasmose,
conforme as recomendações das Diretrizes Metodológicas:
Estudos de Avaliação Econômica de Tecnologias
em Saúde, publicada pelo Ministério da Saúde
em 2009. Cálculo do impacto orçamentário da
técnica mais custo-efetiva na perspectiva do Sistema Único
de Saúde.
A.7) Diagnóstico e rastreamento
da tuberculose latente.
Resultados esperados: Estudo de custo-efetividade/utilidade
dos métodos de detecção da tuberculose latente,
conforme as recomendações das Diretrizes Metodológicas:
Estudos de Avaliação Econômica de Tecnologias
em Saúde, publicada pelo Ministério da Saúde
em 2009. Cálculo do impacto orçamentário da
técnica mais custo-efetiva na perspectiva do Sistema Único
de Saúde.
A.8) Diagnóstico e tratamento da
co-infecção HIV/aids e doença de Chagas
Resultados esperados: Levantamento, mediante revisão
sistemática, com ou sem metanálise, da evidência
disponível sobre o diagnóstico e tratamento da co-infecção
HIV/aids e doença de Chagas. Levantamento, mediante estudo
epidemiológico, das práticas adotadas nos serviços
do Sistema Único de Saúde. Elaboração
de recomendações para o Ministério da Saúde
A.9) Estratégias de imunização
contra a poliomielite
Resultados esperados: Levantamento, mediante revisão
sistemática, com ou sem metanálise, da situação
epidemiológica nacional e mundial da poliomielite e do impacto
no meio ambiente do vírus vacinal da poliomielite. Estudo
de custo-efetividade/utilidade das estratégias de imunização
contra a poliomielite, como a vacina antipólio oral, a vacina
de vírus inativado parenteral e/ou a combinação
de ambas as vacinas, conforme as recomendações das
Diretrizes Metodológicas: Estudos de Avaliação
Econômica de Tecnologias em Saúde, publicada pelo Ministério
da Saúde em 2009. Avaliação do impacto da manutenção
das campanhas de vacinação, considerando as diferentes
estratégias de imunização.
A.10) Estratégias diagnósticas
e administrativas de controle da tuberculose em populações
institucionalizadas.
Resultados esperados: Estudo de custo-efetividade/utilidade
das estratégias diagnósticas e administrativas de
controle da tuberculose em populações institucionalizadas,
conforme as recomendações das Diretrizes Metodológicas:
Estudos de Avaliação Econômica de Tecnologias
em Saúde, publicada pelo Ministério da Saúde
em 2009. Cálculo do impacto orçamentário da
estratégia mais custo-efetiva na perspectiva do Sistema Único
de Saúde.
A.11) Estratégias sorológicas
para classificação e diagnóstico da hanseníase
Resultados esperados: Estudo de custo-efetividade/utilidade
das estratégias sorológicas para classificação
e diagnóstico da hanseníase, para fins de decisão
terapêutica (multibacilar ou paucibacilar), conforme as recomendações
das Diretrizes Metodológicas: Estudos de Avaliação
Econômica de Tecnologias em Saúde, publicada pelo Ministério
da Saúde em 2009. Cálculo do impacto orçamentário
da estratégia mais custo-efetiva sorológicas na perspectiva
do Sistema Único de Saúde.
A.12) Medidas de biossegurança para
o controle da tuberculose
Resultados esperados: Levantamento, mediante revisão
sistemática, com ou sem metanálise, da evidência
disponível sobre as medidas de biossegurança para
o controle da tuberculose. Levantamento, mediante estudo epidemiológico,
das práticas adotadas nos serviços do Sistema Único
de Saúde. Elaboração de recomendações
para o Ministério da Saúde
A.13) Rastreamento da diabetes no diagnóstico
inicial da tuberculose
Resultados esperados: Estudo de custo-efetividade/utilidade
do rastreamento da diabetes na suspeita de tuberculose, conforme
as recomendações das Diretrizes Metodológicas:
Estudos de Avaliação Econômica de Tecnologias
em Saúde, publicada pelo Ministério da Saúde
em 2009. Cálculo do impacto orçamentário desse
rastreamento na perspectiva do Sistema Único de Saúde.
Levantamento, mediante estudo epidemiológico, das práticas
adotadas nos serviços do Sistema Único de Saúde.
Elaboração de recomendações para o Ministério
da Saúde.
A.14) Padronização e validação
de procedimentos diagnósticos envolvendo testes rápidos
para rastreamento das hepatites B e C.
Resultado esperado: Estudos de validação
de procedimentos diagnósticos envolvendo testes rápidos
para hepatites B e C.
B - NEOPLASIAS
B.1) Abordagens radioterápicas e
tratamento paliativo do câncer de próstata.
Resultados esperados: Estudo de custo-efetividade/utilidade
das abordagens radioterápicas e do tratamento paliativo do
câncer de próstata, conforme as recomendações
das Diretrizes Metodológicas: Estudos de Avaliação
Econômica de Tecnologias em Saúde, publicada pelo Ministério
da Saúde em 2009. Cálculo do impacto orçamentário
da estratégia mais custo-efetiva na perspectiva do Sistema
Único de Saúde. Levantamento, mediante estudo epidemiológico,
das práticas adotadas nos serviços do Sistema Único
de Saúde. Elaboração de recomendações
para o Ministério da Saúde.
B.2) Anticorpos monoclonais para o tratamento
do câncer de mama
Resultados esperados: Estudo de custo-efetividade/utilidade
do uso de anticorpos monoclonais para o tratamento do câncer
de mama, conforme as recomendações das Diretrizes
Metodológicas: Estudos de Avaliação Econômica
de Tecnologias em Saúde, publicada pelo Ministério
da Saúde em 2009. Cálculo do impacto orçamentário
do medicamento mais custo-efetivo na perspectiva do Sistema Único
de Saúde.
B.3) Inibidores de atividade de enzimas
para o carcinoma renal avançado/metastático refratário
ao tratamento inicial.
Resultados esperados: Estudo de custo-efetividade/utilidade
do uso de inibidores de atividade de enzimas para o carcinoma renal
avançado/metastático refratário ao tratamento
inicial, conforme as recomendações das Diretrizes
Metodológicas: Estudos de Avaliação Econômica
de Tecnologias em Saúde, publicada pelo Ministério
da Saúde em 2009. Cálculo do impacto orçamentário
da estratégia mais custo-efetiva na perspectiva do Sistema
Único de Saúde.
B.4) Manejo de distúrbios hematológicos
relacionados ao tratamento oncológico
Resultados esperados: Estudo de custo-efetividade/utilidade
das estratégias de tratamento dos distúrbios hematológicos
relacionados ao tratamento oncológico, conforme as recomendações
das Diretrizes Metodológicas: Estudos de Avaliação
Econômica de Tecnologias em Saúde, publicada pelo Ministério
da Saúde em 2009. Cálculo do impacto orçamentário
da estratégia mais custo-efetiva na perspectiva do Sistema
Único de Saúde. Levantamento, mediante estudo epidemiológico,
das práticas adotadas nos serviços do Sistema Único
de Saúde. Elaboração de recomendações
para o Ministério da Saúde.
B.5) Qualidade de vida de pacientes oncológicos
Resultado esperado: Validação, desenvolvimento,
e/ou utilização de instrumentos para mensuração
da qualidade de vida em pacientes oncológicos.
C - TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS
C.1) Intervenções para o
tratamento da hiperatividade e déficit de atenção
Resultados esperados: Estudo de custo-efetividade/utilidade
das estratégias de tratamento da hiperatividade e déficit
de atenção, conforme as recomendações
das Diretrizes Metodológicas: Estudos de Avaliação
Econômica de Tecnologias em Saúde, publicada pelo Ministério
da Saúde em 2009. Cálculo do impacto orçamentário
da estratégia mais custo-efetiva na perspectiva do Sistema
Único de Saúde.
D – DOENÇAS DO OLHO E ANEXOS
D.1) Tratamento da degeneração
macular
Resultados esperados: Estudo de custo-efetividade/utilidade
das estratégias de tratamento disponíveis para a degeneração
macular, conforme as recomendações das Diretrizes
Metodológicas: Estudos de Avaliação Econômica
de Tecnologias em Saúde, publicada pelo Ministério
da Saúde em 2009. Cálculo do impacto orçamentário
da estratégia mais custo-efetiva na perspectiva do Sistema
Único de Saúde. Levantamento, mediante estudo epidemiológico,
das práticas adotadas nos serviços do Sistema Único
de Saúde. Elaboração de recomendações
para o Ministério da Saúde.
E - DOENÇAS DO APARELHO CIRCULATÓRIO
E.1) Métodos diagnósticos
adjuvantes das doenças coronárias ou aterosclerótica.
Resultados esperados: Levantamento, mediante revisão
sistemática, com ou sem metanálise, da evidência
disponível das estratégias diagnósticas adjuvantes
das doenças coronárias e/ou aterosclerótica
para avaliação de acurácia e utilidade do ultra-som
intracoronário no manuseio clínico terapêutico.
F - DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO
F.1) Uso na pediatria de corticosteróides
em distúrbios respiratórios.
Resultados esperados: Levantamento, mediante revisão
sistemática, com ou sem metanálise, da evidência
disponível sobre o uso na pediatria de corticosteróides
em distúrbios respiratórios. Levantamento, mediante
estudo epidemiológico, das práticas adotadas nos serviços
do Sistema Único de Saúde. Elaboração
de recomendações para o Ministério da Saúde
G - DOENÇAS DA PELE E DO TECIDO
SUBCUTÂNEO
G.1) Tratamento de feridas e queimaduras.
Resultados esperados: Levantamento, mediante revisão
sistemática, com ou sem metanálise, da evidência
disponível sobre a u tilização de curativos
com carboximetilcelulose comparado a outras alternativas para tratamento
de feridas e queimaduras. Levantamento, mediante estudo epidemiológico,
das práticas adotadas nos serviços do Sistema Único
de Saúde. Elaboração de recomendações
para o Ministério da Saúde.
H - DOENÇAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR
E DO TECIDO CONJUNTIVO
H.1) Qualidade de vida de pacientes portadores
de distúrbios osteomusculares.
Resultados esperados: Validação,
desenvolvimento, e/ou utilização de instrumentos para
mensuração da qualidade de vida em pacientes portadores
de distúrbios osteomusculares.
I - DOENÇAS DO APARELHO GENITURINÁRIO
I.1) Farmacoterapia da hiperplasia prostática
benigna.
Resultados esperados: Estudo de custo-efetividade/utilidade
das estratégias medicamentosas para o tratamento da hiperplasia
prostática benigna, conforme as recomendações
das Diretrizes Metodológicas: Estudos de Avaliação
Econômica de Tecnologias em Saúde, publicada pelo Ministério
da Saúde em 2009. Cálculo do impacto orçamentário
da estratégia mais custo-efetiva na perspectiva do Sistema
Único de Saúde.
I.2) Uso de antimuscarínicos para
o tratamento de pacientes com bexiga neurogênica
Resultados esperados: Estudo de custo-efetividade/utilidade
do uso de antimuscarínicos para o tratamento de pacientes
com bexiga neurogênica, conforme as recomendações
das Diretrizes Metodológicas: Estudos de Avaliação
Econômica de Tecnologias em Saúde, publicada pelo Ministério
da Saúde em 2009, publicada pelo Ministério da Saúde
em 2009. Cálculo do impacto orçamentário da
estratégia mais custo-efetiva na perspectiva do Sistema Único
de Saúde.
J - GRAVIDEZ, PARTO E PUERPÉRIO
J.1) Fatores de risco e intervenções
para redução da mortalidade materno-infantil
Resultados esperados: Levantamento, mediante revisão
sistemática, com ou sem metanálise, da evidência
disponível dos fatores de risco e intervenções
usadas para a redução da mortalidade materno-infantil.
K – DOENÇAS ENDÓCRINAS, NUTRICIONAIS
E METABÓLICAS
K.1) Intervenções em escolares
que objetivam mudanças de hábitos de vida.
Resultados esperados: Levantamento, mediante revisão
sistemática, com ou sem metanálise, da evidência
disponível sobre as intervenções educativas,
atividades físicas, nutricionais e alimentares que objetivam
reduzir a obesidade infantil.
L – ATORES QUE INFLUENCIAM O ESTADO DE
SAÚDE E O CONTATO COM SERVIÇOS DE SAÚDE
L.1) Indicadores de resíduos de
produtos utilizados no reprocessamento de dialisadores.
Resultados esperados: Levantamento, mediante revisão
sistemática, com ou sem metanálise, da evidência
disponível sobre o uso de indicadores de resíduos
de produtos utilizados no reprocessamento de dialisadores.
M - OUTROS
M.1) Modalidades de abastecimento de gases
medicinais em unidades de saúde pública.
Resultados esperados: Estudo de custo-benefício
das modalidades de abastecimento de gases medicinais em unidades
de saúde pública, conforme as recomendações
das Diretrizes Metodológicas: Estudos de Avaliação
Econômica de Tecnologias em Saúde, publicada pelo Ministério
da Saúde em 2009. Elaboração de recomendações
para o Ministério da Saúde.
M.2) Avaliação de desempenho
de prestadores de serviços de saúde.
Resultados esperados: Avaliação comparativa
e independente do desempenho de unidades hospitalares sob administração
pública e aquelas administradas por Organizações
Sociais (OS). Elaboração de recomendações
para o Ministério da Saúde.
M.3) Avaliação de desempenho
de programas de saúde.
Resultado esperado: Avaliação comparativa
do desempenho do Programa Saúde da Família e das unidades
básicas de saúde na prevenção e controle
da hipertensão arterial sistêmica e da diabetes. Elaboração
de recomendações para o Ministério da Saúde.
II.2.2.3 - As propostas deverão
ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que
apresente as seguintes informações, de forma a permitir
sua adequada análise por parte dos Comitês Julgadores:
II.2.2.3.1 . identificação
da proposta (especificando, obrigatoriamente, as linhas de apoio
abordadas);
II.2.2.3.2 . qualificação
do principal problema a ser abordado;
II.2.2.3.3 . objetivos e metas
a serem alcançados;
II.2.2.3.4 . metodologia a ser
empregada;
II.2.2.3.5 . resultados esperados,
incluindo aqueles previstos no item II.2.2.2;
II.2.2.3.6 . orçamento
detalhado;
II.2.2.3.7 . cronograma físico-financeiro;
II.2.2.3.8 . identificação
dos demais participantes do projeto:
II.2.2.3.9 . indicação
de colaborações ou parcerias já estabelecidas
com outros centros de pesquisa na área;
II.2.2.3.10 . disponibilidade
efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento
do projeto; e,
II.2.2.2.11 . estimativa dos recursos
financeiros de outras fontes que serão aportados pelos eventuais
Agentes Públicos e Privados parceiros.
II.2.2.2.12. Declaração
de potenciais conflitos de interesses, conforme modelo disponível
no Anexo I.
II.2.3– QUANTO À
INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO
II.2.3.1 . A instituição
de execução do projeto será aquela onde será
desenvolvido o projeto de pesquisa e com o qual o proponente deve
apresentar vínculo e será doravante denominada “Instituição
de Execução do Projeto”, podendo ser:
a) instituição
de ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;
b) instituto e centro de pesquisa
e desenvolvimento, público ou privado sem fins lucrativos;
c) empresa pública, que
execute atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
II.2.3.1.1 . A instituição
de execução do projeto deverá ser constituída
sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração
no País.
II.3. CRITÉRIOS PARA
JULGAMENTO
II.3.1 - São os seguintes
os critérios para classificação das propostas
quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação
orçamentária :
| Critérios
de Análise e Julgamento |
Peso |
Nota
(0-10) |
| A |
Mérito
e relevância do projeto |
1 |
|
| B |
adequação
da metodologia proposta; |
2 |
|
| C |
experiência
prévia do Coordenador na área do projeto de
pesquisa, considerando sua produção científica
ou tecnológica relevante, nos últimos cinco
anos |
1 |
|
| D |
coerência
e adequação entre a capacitação
e a experiência da equipe do projeto aos objetivos,
atividades e metas propostos |
1 |
|
| E |
adequação
do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostos
|
1 |
|
| F |
Aderência
às linhas de apoio especificadas no item II.1.1.1.
|
1,5 |
|
| G |
coerência
entre objetivos, métodos, resultados esperados e cronograma
de execução |
1 |
|
| H |
Perspectiva
de atendimento aos resultados esperados, conforme item II.2.2.2.
|
1,5 |
|
II.3.2 . Para estipulação
das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
II.3.3 . A pontuação
final de cada projeto será aferida pela média ponderada
das notas atribuídas para cada item.
II.3.4. Em caso de empate será
utilizado o critério de soma simples das notas atribuídas
aos critérios B, F e H.
II.4– AVALIAÇÃO
FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS
II.4.1. O Coordenador do projeto
deverá encaminhar em Formulário online específico,
no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término
da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão
e demais normas do CNPq:
II.4.1.1 . a prestação
de contas financeira, com apresentação de comprovantes
de despesas, em conformidade com as normas de Prestação
de Contas disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm
; e
II.4.1.2 . o relatório
técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas
durante a execução do projeto e o registro de todas
as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.
II.4.1.3. ao relatório
técnico final deverá ser anexado um súmário
para divulgação (ver modelo no Anexo II )
e um artigo sobre os principais resultados do estudo com foco na
sua utilização na gestão do SUS, para público-alvo
composto por gestores de saúde.
II.4.1.4 . a produção
científica resultante dos projetos apoiados deverá
ser informada por meio de “links” de acesso, para o endereço:
decit@saude.gov.br imediatamente após a publicação,
nos casos de artigos científicos, e a defesa, nos casos de
mestrado e doutorado;
II.4.2. quando solicitado pelo
CNPq, o Coordenador deverá preencher formulário de
avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa
aprovado ou enviar relatório parcial.
II. 4.3. quando solicitado,
o coordenador deverá participar de seminários para
avaliação presencial do projeto.
II.5– ESCLARECIMENTOS
E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO
DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
II.5.1 -Esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos
encaminhando mensagem para o endereço: edital672009@cnpq.br.
II.5.2 -O atendimento a proponentes
com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas
On line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br
ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a
sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.
Anexos:
ANEXO I - Declaração
de potenciais conflitos de interesses
ANEXO II - Modelo de Sumário
para Divulgação
|