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Processo de Inscrição 2009

Convênio CNPq / Centro de Estudos Brasileiros da Universidade de Salamanca

Auxílio para professor-visitante brasileiro junto ao Centro de Estudos Brasileiros (CEB) da Universidade de Salamanca (USAL), Espanha, para o período letivo 2009/2010.

1- Informações Gerais

1.1. Objetivos

O pesquisador brasileiro no CEB/USAL deverá contribuir para a difusão de conhecimento e a elaboração de estudos sobre a sociedade brasileira, devendo também:

· Contribuir para a capacitação de especialistas em estudos brasileiros, em nível de pós-graduação;

· Desenvolver atividades de pesquisa, elaborar estudos sobre a sociedade brasileira, ministrar aulas em seminários ligados a disciplinas oferecidas pelo CEB, de 15 janeiro a 15 de março de 2010.

· Colaborar com as atividades do Centro de Estudos Brasileiros.

1.2. Áreas apoiadas:

I - Direito

II - Economia

III - Educação

IV - Geografia

1.3. Número de vagas e duração:

Até 4 (quatro) vagas, sendo uma para cada área, para uma permanência de dois meses, com início em 15 de janeiro de 2010.

2- Benefícios oferecidos pelo CNPq:

Os benefícios serão concedidos por meio de auxílio no valor total de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais) por professor-visitante, incluídos auxílio para deslocamento no montante de R$ 3.600,00 e auxílio para seguro-saúde correspondente a R$ 360,00.

Obs.: O presente auxílio não é acumulativo com quaisquer bolsas, no Brasil ou no exterior, por parte de agências de fomento nacionais ou estrangeiras.

3- Benefícios oferecidos pelo CEB/USAL:

· Complementação do auxílio oferecido pelo CNPq, com o valor mensal de €600,00 (seiscentos euros) para cada pesquisador.
· Garantia de local de trabalho e infra-estrutura para realização das atividades docentes, de pesquisa e preparação de aulas dos pesquisadores e especialistas visitantes brasileiros.
· Informações sobre alojamento para os professores-visitantes brasileiros.
· Providências para o acesso às bibliotecas e outras facilidades disponíveis na Universidade de Salamanca.
· Proporcionar aos professores-visitantes brasileiros, de forma gratuita, um curso de espanhol a ser ministrado pela Universidade de Salamanca.

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do CEB/USAL poderão ser obtidos no site http://www.usal.es/cebusal/.

4- Requisitos:

4.1. Quanto ao candidato:

· Possuir título de doutor;

· Ter experiência profissional e produção técnico-científica compatível;

· Se estrangeiro, ser portador de visto permanente no Brasil;

· Possuir dados cadastrados e atualizados no Currículo Lattes, disponível no endereço http://lattes.cnpq.br ;

· Não ser aposentado e possuir vínculo empregatício/funcional com instituições de ensino superior (IES), e/ou centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento públicos e privados, constituídos sob leis brasileiras, e que tenham sua sede e administração no País, todos sem fins lucrativos;

· Dedicar-se integralmente às atividades de pesquisa e ensino em nível de pós-graduação programadas pelo CEB/USAL;

OBS.: Ao final do curso, o candidato deverá apresentar ao CNPq relatório técnico das atividades desenvolvidas durante sua permanência no CEB/USAL.

4.2. Quanto ao conteúdo do plano de trabalho:

O plano de trabalho, a ser apresentado em português, deverá conter os seguintes itens:

· Título, nome do proponente e área do conhecimento;

· Programa de atividades de pesquisa e ensino, contendo objetivos e metas;

· Relevância do tema;

· Fundamentação teórica e metodologia para o desenvolvimento do plano de trabalho;

· Bibliografia.

5- Prazo para apresentação das Propostas:
10 de novembro de 2009.

6- Apresentação e Envio das Propostas:

  • As propostas devem ser apresentadas sob a forma de programa de atividades de pesquisa e ensino, e encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas On line, disponível em: http://carloschagas.cnpq.br/, a partir de 15 de outubro de 2009.
  • As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
  • A proposta deve ser apresentada em conformidade com o disposto no item “Requisitos – Quanto ao conteúdo do Plano de Trabalho”, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Processo de Inscrição. A proposta deve ser gerada fora do Formulário de Propostas On line e anexada a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Recomenda-se evitar o uso de figuras, gráficos, etc, que comprometam a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
  • Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
  • Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico.
  • Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
  • Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.
  • O candidato receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua candidatura, o qual servirá como comprovante da transmissão.

7- Pré-análise e Julgamento:

7.1. Pré-Análise

A pré-análise compreende a conferência da documentação indispensável para a inscrição e o enquadramento da solicitação nas condições estabelecidas para a presente inscrição.

7.2. Julgamento

As solicitações serão analisadas por consultores ad hoc e/ou comitê de avaliação que analisarão o mérito técnico-científico da proposta, levando em conta os tópicos exigidos para o plano de trabalho. Os consultores também se manifestarão a respeito da:

Coerência e adequação entre a capacitação do proponente aos objetivos, atividades e metas propostas.

· Coerência e adequação entre a capacitação do proponente aos objetivos, atividades e metas propostas.

· Qualidade e regularidade na produção científica do solicitante;

· Experiência, do proponente, em pesquisas relacionadas com a área para a qual submeteu a candidatura.

8- Decisão final

As candidaturas selecionadas serão submetidas à aprovação da Diretoria Executiva do CNPq para deliberação final.

OBS.: Os candidatos que forem selecionados deverão possuir passaporte brasileiro vigente até o final de 2010.  

9- Divulgação dos Resultados

As candidaturas aprovadas serão divulgadas na página do CNPq na Internet e formalizadas por meio de carta a ser enviada ao solicitante, a partir de 8 de dezembro de 2009.

Contato a respeito desta Chamada poderá ser efetuado com a Coordenação de Cooperação Bilateral, da Assessoria de Cooperação Internacional, exclusivamente por meio do endereço eletrônico cocbi@cnpq.br

                                                                                         Brasília, 9 de outubro de 2009.